PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE. TERMO DE DECLARAÇÃO PRESTADO PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. VALIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. "A certidão de nascimento não é o único documento válido para fins de comprovação da menoridade, sendo apto a demonstrá-la o documento firmado por agente público atestando a idade do inimputável, como a declaração perante a autoridade policial" (AgInt no AREsp 852.726/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 09/06/2016).
2. Portanto, incide à presente hipótese a Súmula 83/STJ, in verbis: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." Frise-se que "esse óbice também se aplica ao recurso especial interposto com fulcro na alínea a do permissivo constitucional" (AgRg no AREsp 475.096/MG, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 19/08/2016).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 1079897/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 14/06/2017)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE. TERMO DE DECLARAÇÃO PRESTADO PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. VALIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. "A certidão de nascimento não é o único documento válido para fins de comprovação da menoridade, sendo apto a demonstrá-la o documento firmado por agente público atestando a idade do inimputável, como a declaração perante a autoridade policial" (AgInt no AREsp 852.726/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado e...
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. DEGRAVAÇÃO INTEGRAL. DISPENSÁVEL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. ART. 1º DA LEI N. 9.613/1998. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência deste STJ, a transcrição integral do conteúdo da interceptação telefônica é dispensável, sendo suficiente a transcrição dos trechos que digam respeito ao investigado - embasadores da denúncia -, para que, a partir deles, exerça o contraditório e a ampla defesa.
2. A declaração de nulidade atinente à transcrição parcial das interceptações telefônicas, assim como as demais nulidades processuais, exige demonstração de eventual prejuízo concreto suportado pela parte. Precedentes.
3. "A ausência de impugnação específica do fundamento autônomo adotado pela decisão que negou seguimento ao agravo em recurso especial atrai a incidência do óbice previsto na Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça". (PET no AREsp 392.046/SP, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe 28/02/2014) 4.
Agravo Regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1171305/SC, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 14/06/2017)
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. DEGRAVAÇÃO INTEGRAL. DISPENSÁVEL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. ART. 1º DA LEI N. 9.613/1998. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência deste STJ, a transcrição integral do conteúdo da interceptação telefônica é dispensável, sendo suficiente a transcrição dos trechos que digam respeito ao investigado - embasadores da denúncia -, para que, a partir deles, exerça o contraditório e a ampla defe...
PENAL. HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE LATROCÍNIO TENTADO. GRAVE AMEAÇA E VIOLÊNCIA À PESSOA.
REITERAÇÃO DELITIVA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS SEVERA. ORDEM DENEGADA . 1. O cometimento de ato infracional análogo ao crime de latrocínio tentado, por conter violência ou grave ameaça à vítima, autoriza a segregação do adolescente, por enquadrar-se na previsão do art. 122, I, da Lei n.
8.069/90.
2. Demais disso, no caso, há notícia da prática reiterada de atos infracionais graves pelos pacientes (art. 122, II, do ECA).
3. Habeas corpus denegado.
(HC 395.519/MS, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
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PENAL. HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE LATROCÍNIO TENTADO. GRAVE AMEAÇA E VIOLÊNCIA À PESSOA.
REITERAÇÃO DELITIVA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS SEVERA. ORDEM DENEGADA . 1. O cometimento de ato infracional análogo ao crime de latrocínio tentado, por conter violência ou grave ameaça à vítima, autoriza a segregação do adolescente, por enquadrar-se na previsão do art. 122, I, da Lei n.
8.069/90.
2. Demais disso, no caso, há notícia da prática reiterada de atos infracionais g...
Data do Julgamento:06/06/2017
Data da Publicação:DJe 13/06/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
PENAL. HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ART.
122, II, DO ECA. REITERAÇÃO. AS PECULIARIDADES E AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO DEFINIRÃO A POSSIBILIDADE DE SUA INCIDÊNCIA.
PACIENTE INTERNADO EM COMARCA DIVERSA DE SUA RESIDÊNCIA.
POSSIBILIDADE.
1. Dispõe o art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente que a aplicação de medida socioeducativa de internação é possível nas seguintes hipóteses: em razão da prática de ato infracional praticado mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa; pela reiteração no cometimento de outras infrações graves; ou pelo descumprimento reiterado e injustificado de medida anteriormente imposta. 2. As peculiaridades e as circunstâncias do caso concreto definirão se a reiteração estará configurada de modo a atrair a incidência do art. 122, II, do ECA, e, portanto, autorizar a aplicação da medida socioeducativa de internação. Precedentes.
3. O verbete sumular n. 492/STJ não veda a aplicação da medida de internação, ao contrário, extrai-se de sua exegese a possibilidade de imposição da medida mais gravosa ao ato infracional análogo ao crime de tráfico, impossibilitando tão somente sua obrigatoriedade.
4. Desta feita, não há que se falar em quantificação do caráter socioeducador do Estatuto da Criança e do Adolescente, seja em razão do próprio princípio da proteção integral, seja em benefício de seu próprio desenvolvimento, uma vez que tais medidas não ostentam a particularidade de pena ou sanção, de modo que inexiste juízo de censura, mas, sim, preceito instrutivo, tendo em vista que exsurge, "após o devido processo legal, a aplicação da medida socioeducativa, cuja finalidade principal é educar (ou reeducar), não deixando de proteger a formação moral e intelectual do jovem". Apontamentos doutrinários.
5. À luz do princípio da legalidade, deve-se afastar da quantificação de infrações, devendo, portanto, a imposição da medida socioeducativa pautar-se em estrita atenção às nuances que envolvem o quadro fático da situação em concreto.
6. No caso, o adolescente já foi responsabilizado anteriormente pela prática de ato infracional, sendo-lhe aplicada a medida socioeducativa em meio fechado, circunstância apta a autorizar a aplicação de medida socioeducativa de internação, em razão da reiteração na prática de ato infracional. 7. "É relativo o direito da adolescente de ser internada em instituição situada na mesma localidade do domicílio de seus pais ou responsável, eis que o teor do inciso VI do artigo 124 do aludido Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe sobre a possibilidade da internação ocorrer em local próximo ao referido domicílio. In casu, não há unidade apropriada para medida de internação na Comarca de moradia dos pais da paciente, sendo, portanto, possível o cumprimento da providência na localidade mais próxima. Esclareça-se que, embora o ato infracional não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça, não se pode desmerecer o fato da medida de internação ter sido imposta em razão do art. 122, II, do aludido Estatuto. 3. Habeas corpus não conhecido" (HC 337.830/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe 30/11/2015).
8. Habeas corpus denegado.
(HC 396.865/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
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PENAL. HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ART.
122, II, DO ECA. REITERAÇÃO. AS PECULIARIDADES E AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO DEFINIRÃO A POSSIBILIDADE DE SUA INCIDÊNCIA.
PACIENTE INTERNADO EM COMARCA DIVERSA DE SUA RESIDÊNCIA.
POSSIBILIDADE.
1. Dispõe o art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente que a aplicação de medida socioeducativa de internação é possível nas seguintes hipóteses: em razão da prática de ato infracional p...
Data do Julgamento:06/06/2017
Data da Publicação:DJe 13/06/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO ADULTERADA E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. POSSÍVEL ENVOLVIMENTO COM MILÍCIA PRIVADA. PRISÃO PREVENTIVA. PRETENDIDO RELAXAMENTO. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA.
INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.
COMPLEXIDADE DO FEITO. 1. Caso em que se apura o porte ilegal de arma de fogo com numeração adulterada e munições de uso permitido, em que os cinco réus também teriam envolvimento com grupo paramilitar no bairro de Jacarepaguá, na cidade do Rio de Janeiro (RJ), pela prática de diversos homicídios ocorridos na localidade, possuindo três deles, inclusive o ora recorrente, diversas anotações em suas folhas de antecedentes.
2. "A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto" (HC 331.669/PR, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 16/3/2016).
3. Em não se verificando a alegada desídia da autoridade judiciária na condução da demanda, não há falar em constrangimento ilegal. Ao revés, nota-se que o Magistrado a quo procura imprimir à ação penal andamento regular.
4. Eventual retardo na tramitação do feito justifica-se por suas características, especialmente a existência de cinco réus, com causídicos diferentes, com a necessidade de expedição de cartas precatórias.
5. Recurso a que se nega provimento.
(RHC 83.641/RJ, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO ADULTERADA E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. POSSÍVEL ENVOLVIMENTO COM MILÍCIA PRIVADA. PRISÃO PREVENTIVA. PRETENDIDO RELAXAMENTO. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA.
INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.
COMPLEXIDADE DO FEITO. 1. Caso em que se apura o porte ilegal de arma de fogo com numeração adulterada e munições de uso permitido, em que os cinco réus também teriam envolvimento com grupo paramilitar no bairro de Jaca...
Data do Julgamento:06/06/2017
Data da Publicação:DJe 13/06/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. CARÁTER PROTELATÓRIO. ART. 1.026, § 3º, DO CPC/2015. MULTA. ELEVAÇÃO.
1. Cuida-se de embargos de declaração em que a parte embargante, a pretexto da existência de omissão nos acórdãos prolatados pela Turma julgadora, traz argumento novo, referente à necessidade de retorno dos autos ao Tribunal de origem para que prossiga no exame do recurso de apelação.
2. Como amplamente cediço nesta Corte, é vedada a inovação recursal em sede de embargos de declaração, cujo acolhimento pressupõe omissão no julgamento acerca de questão oportunamente suscitada pelas partes, o que não ocorreu na hipótese dos autos.
3. A insistência da parte no manejo de embargos de declaração manifestamente inadmissíveis dá ensejo à aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/15.
4. Na hipótese de reiteração de embargos protelatórios, eleva-se a multa anteriormente aplicada, condicionando-se a interposição de qualquer recurso ao depósito, prévio e integral, do valor da penalidade, nos termos do art. 1.026, § 3º, do CPC/15.
5. Embargos de declaração rejeitados, com a elevação da multa para 5% do valor atualizado da causa.
(EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp 1428903/PE, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. CARÁTER PROTELATÓRIO. ART. 1.026, § 3º, DO CPC/2015. MULTA. ELEVAÇÃO.
1. Cuida-se de embargos de declaração em que a parte embargante, a pretexto da existência de omissão nos acórdãos prolatados pela Turma julgadora, traz argumento novo, referente à necessidade de retorno dos autos ao Tribunal de origem para que prossiga no exame do recurso de apelação.
2. Como amplamente cediço nesta Corte, é vedada a...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. DESCABIMENTO. PRESERVAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. PRECEDENTES. EXISTÊNCIA DE SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO. PRETENSÃO RECURSAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Analisar se as qualificadoras mantidas pelo Tribunal de origem são ou não manifestamente improcedentes ou descabidas, implica, necessariamente, detida análise de todo o substrato fático dos autos, procedimento este incabível na via dos recursos excepcionais, a teor da Súmula 7/STJ. 2. Somente se admite a exclusão das qualificadoras, na sentença de pronúncia, quando manifestamente improcedentes, o que, na espécie, de acordo com a moldura fática delineada no aresto, não se permite concluir. 3. É inviável a pretensão de concessão de habeas corpus de ofício com intuito de superar, por via transversa, óbice reconhecido na admissibilidade do recurso interposto. Precedentes.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 1022075/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 13/06/2017)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. DESCABIMENTO. PRESERVAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. PRECEDENTES. EXISTÊNCIA DE SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO. PRETENSÃO RECURSAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Analisar se as qualificadoras mantidas pelo Tribunal de origem são ou não manifestamente improcedentes ou descabidas, implica, necessariamente, detida análise de todo o substrato fático dos autos, procedimento este incabível na via dos recursos excepcionais, a teor da Súmul...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 180, § 2º, DO CP. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 180, CAPUT, DO CP.
CARACTERIZAÇÃO DE ATIVIDADE COMERCIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 1044348/ES, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 180, § 2º, DO CP. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 180, CAPUT, DO CP.
CARACTERIZAÇÃO DE ATIVIDADE COMERCIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 1044348/ES, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.
COMPETÊNCIA. RELAÇÃO FAMILIAR. LEI MARIA DA PENHA. MOTIVAÇÃO DE GÊNERO. AUSÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. "A jurisprudência da Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que, para a aplicação da Lei 11.340/2006, não é suficiente que a violência seja praticada contra a mulher e numa relação familiar, doméstica ou de afetividade, mas também há necessidade de demonstração da sua situação de vulnerabilidade ou hipossuficiência, numa perspectiva de gênero" (AgRg no REsp 1430724/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 24/03/2015).
2. No caso dos autos, o Tribunal de origem, soberano na análise dos elementos fático-probatórios da lide, entendeu que não haveria elementos suficientes para configuração da motivação de gênero nos atos do agravado, e que não teria ficado caracterizado o estado de vulnerabilidade do sexo oposto.
3. Desse modo, para que fosse possível a análise das pretensões recursais, seria imprescindível o reexame das provas constantes dos autos, o que é vedado ante o que preceitua a Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 1022313/DF, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.
COMPETÊNCIA. RELAÇÃO FAMILIAR. LEI MARIA DA PENHA. MOTIVAÇÃO DE GÊNERO. AUSÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. "A jurisprudência da Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que, para a aplicação da Lei 11.340/2006, não é suficiente que a violência seja praticada contra a mulher e numa relação familiar, doméstica ou de afetividade, mas também há necessidade de demonstração da sua situação de vulnerabilidade ou hipossuficiência, num...
Data do Julgamento:06/06/2017
Data da Publicação:DJe 13/06/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ALEGAÇÃO DE DESVIO DE FINALIDADE E IRRAZOABILIDADE DA PENA APLICADA. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Não merece prosperar a tese de contrariedade ao art. 535 do CPC/1973, porquanto o acórdão recorrido fundamentou claramente o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada, resolvendo todas as questões levantadas pela agravante.
2. A análise da controvérsia esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, pois o Tribunal de origem, com base na análise de fatos e provas dos autos, concluiu pela regularidade do processo administrativo, em razão da comprovação do cometimento de várias irregularidades, assim como entendeu ser proporcional a penalidade aplicada.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1260878/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/06/2017, DJe 14/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ALEGAÇÃO DE DESVIO DE FINALIDADE E IRRAZOABILIDADE DA PENA APLICADA. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Não merece prosperar a tese de contrariedade ao art. 535 do CPC/1973, porquanto o acórdão recorrido fundamentou claramente o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada, resolvendo todas as questões levantadas pela agravante.
2....
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO SIMPLES. EMBARGOS INFRINGENTES. DOSIMETRIA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. TRIBUNAL DE ORIGEM RETIFICOU A DOSIMETRIA ESTABELECIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
MOTIVAÇÃO PRÓPRIA. NOVA FUNDAMENTAÇÃO. VETORIAL NÃO NEGATIVADA NA SENTENÇA. INCLUSÃO EM RECURSOS EXCLUSIVOS DA DEFESA. DESLOCOU A VALORAÇÃO NEGATIVA DA VETORIAL CONDUTA SOCIAL PARA A VETORIAL PERSONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO NE REFORMATIO IN PEJUS.
1. Não é dado ao Tribunal a quo, em recurso exclusivo da defesa, agregar nova fundamentação ao decisum condenatório, considerando como negativa circunstância assim não reconhecida pelo Magistrado sentenciante quando da dosimetria, sob pena de incidir na inadmissível reformatio in pejus.
2. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada.
3. Agravo regimental improvido.
(AgInt no AgRg no REsp 1642075/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 13/06/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO SIMPLES. EMBARGOS INFRINGENTES. DOSIMETRIA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. TRIBUNAL DE ORIGEM RETIFICOU A DOSIMETRIA ESTABELECIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
MOTIVAÇÃO PRÓPRIA. NOVA FUNDAMENTAÇÃO. VETORIAL NÃO NEGATIVADA NA SENTENÇA. INCLUSÃO EM RECURSOS EXCLUSIVOS DA DEFESA. DESLOCOU A VALORAÇÃO NEGATIVA DA VETORIAL CONDUTA SOCIAL PARA A VETORIAL PERSONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO NE REFORMATIO IN PEJUS.
1. Não é dado ao Tribunal a...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL PENAL.
SUSTENTAÇÃO ORAL EM AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
EXPRESSA VEDAÇÃO REGIMENTAL (ART. 159, IV, DO RISTJ). PRECEDENTES.
Agravo regimental improvido.
(AgRg na PET no AREsp 1056921/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL PENAL.
SUSTENTAÇÃO ORAL EM AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
EXPRESSA VEDAÇÃO REGIMENTAL (ART. 159, IV, DO RISTJ). PRECEDENTES.
Agravo regimental improvido.
(AgRg na PET no AREsp 1056921/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. DECISÃO FAVORÁVEL À EMPRESA.
COISA JULGADA. EXTINÇÃO SUPERVENIENTE DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA E DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. A empresa recorrente defende a tese de que são devidos honorários advocatícios nos Embargos à Execução Fiscal, pois a litispendência entre eles e a Ação Anulatória não retira o caráter autônomo das demandas.
2. As razões recursais foram deficientemente apresentadas, pois o acórdão hostilizado possui conteúdo específico, não enfrentado pelo estabelecimento empresarial, conforme se expõe a seguir. 3. Em primeiro lugar, o acórdão hostilizado extinguiu os Embargos à Execução Fiscal fixando a sucumbência da recorrente (então embargante), consignando que ficou comprovado que a Ação Anulatória ajuizada anteriormente teve o pedido julgado procedente, por meio de sentença transitada em julgado, com a consequente anulação do débito fiscal, situação que atraiu a aplicação do art. 267, V, do CPC/1973.
4. Esse ponto é importante, pois evidencia que a demanda não foi julgada favoravelmente à empresa. O juízo de primeiro grau, no ponto, consignou que ao tempo do ajuizamento da Execução Fiscal, o débito era exigível (pois não havia decisão liminar ou outra causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário), e, por outro lado, eximiu a empresa da responsabilidade de pagamento dos honorários advocatícios nos Embargos do Devedor, pois esta não poderia ser penalizada por apenas ter exercido o seu direito de defesa (ao oferecer os Embargos à Execução Fiscal). 5. Sucede que a empresa, sem se insurgir contra o julgamento que lhe foi inteiramente desfavorável (extinção dos Embargos à Execução Fiscal por ela ajuizados), pretende que a Fazenda Pública arque com o pagamento dos honorários advocatícios, o que se mostra logicamente inadmissível. Essa deficiência na elaboração do recurso atrai a aplicação da Súmula 284/STF.
6. É insuficiente afirmar, de modo genérico, que a autonomia das demandas justifica o arbitramento de honorários em ambos os feitos.
Note-se que, nas circunstâncias concretamente definidas, o que se tem é uma decisão judicial que julgou o mérito em favor da empresa (Ação Anulatória) e uma proferida em outra demanda, desfavorável à recorrente (Embargos à Execução Fiscal, extintos sem resolução do mérito), não havendo como sustentar, no plano lógico, que nos dois casos os honorários são igualmente devidos pela Fazenda Nacional.
7. Não bastasse isso, a pretensão recursal possui conclusão incompatível com os respectivos fundamentos, uma vez que a empresa apontou a violação do art. 20 do CPC/1973 e requer, ao final, que a verba honorária seja fixada, em seu favor (apesar da sucumbência nos Embargos do Devedor), de acordo com os critérios fixados no art. 85 do CPC/2015, o que representaria indevida aplicação retroativa da lei.
8. As peculiaridades acima identificadas afastam a caracterização do dissídio jurisprudencial.
9. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1666563/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 16/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. DECISÃO FAVORÁVEL À EMPRESA.
COISA JULGADA. EXTINÇÃO SUPERVENIENTE DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA E DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. A empresa recorrente defende a tese de que são devidos honorários advocatícios nos Embargos à Execução Fiscal, pois a litispendência entre eles e a Ação Anulatória não retira o caráter autônomo das demandas.
2. As razões recursais foram deficientemente apresentadas, pois o acórdão hostilizado possui conte...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E TENTATIVA DE LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A decisão que decreta ou mantém a prisão preventiva tem que ser fundada em motivação concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime. 2. No caso, a prisão foi decretada e mantida para garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta do crime, evidenciada pelo seu modus operandi: roubo e tentativa de latrocínio, mediante o uso de arma de fogo em concurso de pessoas, com a restrição da liberdade da vítima.
3. Como reforço de motivação, foi destacado pela instância ordinária que o recorrente nunca foi preso, encontrando-se foragido. É consabido que a evasão do distrito da culpa, comprovadamente demonstrada e que ainda perdura, é fundamentação que reforça a necessidade da custódia antecipada na hipótese dos autos, também com o fim de garantir a aplicação da lei penal (Precedentes).
4. A primariedade do recorrente não impede a decretação da prisão cautelar, notadamente se há nos autos elementos suficientes para justificar a segregação.
5. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 82.061/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 13/06/2017)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E TENTATIVA DE LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A decisão que decreta ou mantém a prisão preventiva tem que ser fundada em motivação concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime. 2. No caso, a prisão foi decretada e mantida para garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta do crime, evidenciada pelo seu modus operandi: roubo e tentativa de latrocínio, mediante o uso de arma de fogo em concurso de pessoas, com a restrição da...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
AUSÊNCIA. RECESSO FORENSE. EC 45/04. ART. 93, XII, DA CF.
COMPROVAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. INÉRCIA. JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PRECLUSÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. O acórdão impugnado não padece de omissão, contradição ou obscuridade, buscando o recorrente apenas o rejulgamento da matéria.
2. Para que seja viável a aferição da tempestividade do recurso, exige-se a inequívoca comprovação do alegado, por meio de documento hábil, nos termos dos enunciados nº 288 e 639 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
3. Segundo entendimento da Corte Especial, proferido no julgamento do AgRg no AREsp 137.141/SE, DJe de 15/10/2012, a comprovação da tempestividade do recurso especial, em decorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem que implique prorrogação do termo final para sua interposição, pode ocorrer posteriormente, em sede de agravo regimental. Precedentes do STF e do STJ.
4. O momento oportuno para a comprovação da tempestividade do recurso, de agravo em recurso especial, por meio de documentos hábeis, seria na interposição do agravo interno, sob pena de preclusão (EDcl no AgRg no AREsp n. 806.333/SP, Relator Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 3/5/2016, DJe 9/5/2016).
5. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 580.771/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
AUSÊNCIA. RECESSO FORENSE. EC 45/04. ART. 93, XII, DA CF.
COMPROVAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. INÉRCIA. JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PRECLUSÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. O acórdão impugnado não padece de omissão, contradição ou obscuridade, buscando o recorrente apenas o rejulgamento da matéria.
2. Para que seja viável a aferição da tempestividade do recurso, exige-se a inequívoca com...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. ALEGAÇÃO DE INJUSTIFICADO EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA. PLURALIDADE DE RÉUS. CARTAS PRECATÓRIAS. NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO. MOROSIDADE NÃO VERIFICADA. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Não tendo a alegada ausência de fundamentos para a segregação cautelar sido objeto de apreciação pela Corte a quo, não pode ser examinada diretamente por este Tribunal, sob pena de incidir-se em indevida supressão de instância. 2. Além disso, a defesa não trouxe aos autos cópia integral da decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, impossibilitando a análise da questão, eis que o rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos, a existência de constrangimento ilegal imposto ao paciente.
3. O constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto.
4. No caso, o Tribunal de origem entendeu que o processo tramita dentro do princípio da razoabilidade, sem registro de qualquer atraso relevante atribuído ao Poder Judiciário que possa caracterizar constrangimento ilegal e justificar o relaxamento da prisão. A despeito de o paciente estar preso desde o dia 16/9/2016, a ação penal apresenta uma certa complexidade, porquanto versa sobre 3 acusados, custodiados em locais diversos do distrito da culpa, demandando, portanto, a expedição de cartas precatórias. Além disso, não tendo os acusados constituído defensores, foi necessária a nomeação de advogado dativo, de modo que a defesa prévia foi juntada somente em 17/2/2017.
5. Não obstante, em consulta ao site do Tribunal de Justiça do estado, observa-se que o Magistrado processante tem adotado medidas para imprimir celeridade na solução do caso, valendo ressaltar que diversas testemunhas já foram intimadas, já tendo sido designada data de audiência.
6. Recurso ordinário em habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
(RHC 84.616/BA, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 14/06/2017)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. ALEGAÇÃO DE INJUSTIFICADO EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA. PLURALIDADE DE RÉUS. CARTAS PRECATÓRIAS. NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO. MOROSIDADE NÃO VERIFICADA. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Não tendo a alegada ausência de fundamentos para a segregação cautelar sido objeto de apreciação pela Corte a...
Data do Julgamento:06/06/2017
Data da Publicação:DJe 14/06/2017
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO DA PENALIDADE POR DESCUMPRIMENTO E RESTITUIÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.
FUNDAMENTO INATACADO APTO A MANTER A CONCLUSÃO DO ARESTO IMPUGNADO.
SÚMULA 283/STF. ANALOGIA. PRETENSÃO RECURSAL FUNDADA NA ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ANALOGIA. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 711.698/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO DA PENALIDADE POR DESCUMPRIMENTO E RESTITUIÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.
FUNDAMENTO INATACADO APTO A MANTER A CONCLUSÃO DO ARESTO IMPUGNADO.
SÚMULA 283/STF. ANALOGIA. PRETENSÃO RECURSAL FUNDADA NA ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ANALOGIA. AGRAVO DESPROV...
Data do Julgamento:06/06/2017
Data da Publicação:DJe 13/06/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. BEM CUJO VALOR NÃO SE REVELA ÍNFIMO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.
2. A prática de furto de bens avaliados em cerca de 39% do salário mínimo vigente à época dos fatos, não pode ser tida como de lesividade mínima, inviabilizando a aplicação do princípio da insignificância. Precedentes.
3. O agravo regimental não traz argumentos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, razão por que mantenho a decisão que, monocraticamente, negou provimento ao Agravo em Recurso Especial.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 368.419/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. BEM CUJO VALOR NÃO SE REVELA ÍNFIMO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.
2. A prática de furto de be...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LIBERDADE ASSISTIDA. SUPERVENIÊNCIA DA MAIORIDADE CIVIL.
IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É pacífico o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de que as medidas socioducativas aplicadas ao menor infrator com base no ECA, incluída a liberdade assistida, podem ser estendidas até que ele complete 21 (vinte e um) anos, sendo irrelevante a implementação da maioridade civil ou penal no decorrer de seu cumprimento (AgRg no REsp 1375556/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 21/11/2013, DJe 10/12/2013).
2. Agravo regimental improvido.
(AgInt no REsp 1573110/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LIBERDADE ASSISTIDA. SUPERVENIÊNCIA DA MAIORIDADE CIVIL.
IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É pacífico o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de que as medidas socioducativas aplicadas ao menor infrator com base no ECA, incluída a liberdade assistida, podem ser estendidas até que ele complete 21 (vinte e um) anos, sendo irrelevante a implementação da maioridade civil ou penal no decorrer de seu cumprimento (AgRg no REsp 1375556/RJ, Rel. Ministra MARIA T...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO WRIT. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. PRETENSÃO DE SIMPLES REFORMA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada simples pretensão de reforma.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no HC 382.863/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO WRIT. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. PRETENSÃO DE SIMPLES REFORMA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada simples pretensão de reforma.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no HC 382.863/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
Data do Julgamento:06/06/2017
Data da Publicação:DJe 13/06/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)