PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA EM DEPOIMENTO POLICIAL.
PROVA IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. As pretensões de absolvição por insuficiência de provas e de desclassificação do crime de tráfico para o delito do art. 28 da Lei n. 11.340/2006 não podem ser apreciadas por esta Corte Superior de Justiça, na via estreita do habeas corpus, por demandar o exame aprofundado do conjunto fático-probatório dos autos. (Precedente). 3. Segundo entendimento reiterado desta Corte, constitui meio válido de prova a declaração de policiais militar responsável pela efetivação da prisão em flagrante, sobretudo quando colhidas no âmbito do devido processo legal e sob o crivo do contraditório.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 386.428/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 09/05/2017)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA EM DEPOIMENTO POLICIAL.
PROVA IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade...
PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PRESENÇA DE MAIS DE UMA CAUSA DE AUMENTO. MAJORAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SÚMULA 443/STJ. ORDEM NÃO CONHECIDA E WRIT CONCEDIDO DE OFÍCIO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A individualização da pena, como atividade discricionária do julgador, está sujeita à revisão apenas nas hipóteses de flagrante ilegalidade ou teratologia, quando não observados os parâmetros legais estabelecidos ou o princípio da proporcionalidade.
3. In casu, a sentença aplicou a fração de 3/8 (três oitavos) para majorar as penas tão somente em razão das duas causas de aumento reconhecidas, sem apoio em elementos concretos do delito. O Colegiado de origem, por seu turno, deu parcial provimento ao apelo defensivo para reduzir o quantum de incremento da pena na terceira fase da dosimetria, mantendo-o acima do piso legal de 1/3 (um terço) sem motivação idônea alheia ao número de majorantes a serem reconhecidas. Incide, pois, à espécie, o disposto na Súmula 443 desta Corte: "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes." 4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, a fim de estabelecer a pena de 6 (seis) anos, 2 (dois) meses e 20 dias de reclusão, e o pagamento de 14 (quatorze) dias-multa, mantendo-se, no mais, o teor do decreto condenatório.
(HC 387.736/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 11/05/2017)
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PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PRESENÇA DE MAIS DE UMA CAUSA DE AUMENTO. MAJORAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SÚMULA 443/STJ. ORDEM NÃO CONHECIDA E WRIT CONCEDIDO DE OFÍCIO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A individualizaç...
PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE EXPLORAÇÃO CLANDESTINA DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO. PEDIDO DE EXECUÇÃO DA PENA APENAS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA QUANDO PENDENTES RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NAS CORTES SUPERIORES.
1. No julgamento do HC n. 126.292/MG, realizado em 17/2/2016, o Supremo Tribunal Federal, em sua composição plena, passou a admitir a possibilidade de imediato início do cumprimento provisório da pena após o exaurimento das instâncias ordinárias, inclusive com restrição da liberdade do condenado, por ser o recurso extraordinário desprovido de efeito suspensivo, sem que isso implique violação ao princípio da não culpabilidade. Precedente da Corte Especial.
2. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 77.196/RO, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 11/05/2017)
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PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE EXPLORAÇÃO CLANDESTINA DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO. PEDIDO DE EXECUÇÃO DA PENA APENAS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA QUANDO PENDENTES RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NAS CORTES SUPERIORES.
1. No julgamento do HC n. 126.292/MG, realizado em 17/2/2016, o Supremo Tribunal Federal, em sua composição plena, passou a admitir a possibilidade de imediato início do cumprimento provisório da pena após o exaurimento das instâncias ordinárias, inclusive com restrição da liberdade do condena...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
NÃO CABIMENTO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. RAZOABILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício.
II - Os prazo processuais não têm as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais (precedentes).
III - In casu, tem-se que o feito é complexo, tendo contribuído também para o atraso a emissão de diversas cartas precatórias para oitiva das testemunhas, em comarcas distintas, bem assim a pluralidade de réus e fatos delituosos. Ademais, em consulta ao sítio eletrônico da origem, verifico que o MM. Magistrado de primeiro grau tem envidado esforços no sentido de dar celeridade ao julgamento do feito. Portanto, não verifico demora desarrazoada apta a gerar constrangimento ilegal passível de censura nesta via recursal.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 387.763/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 08/05/2017)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
NÃO CABIMENTO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. RAZOABILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
ORDEM DENEGADA.
I - O excesso de prazo no julgamento do recurso de apelação, quando injustificado, consubstancia-se em constrangimento ilegal sanável via habeas corpus (princípio constitucional da duração razoável do processo - art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal).
II - In casu, entendo não configurado o alegado constrangimento ilegal, uma vez que em consulta realizada no sítio eletrônico da origem (www.tjms.jus.br, Processo n. 0001120-83.2015.8.12.0021) e conforme bem elaborado parecer do Ministério Público Federal, "embora a Apelação Criminal 0001120-83.2015.8.12.0021 tenha sido autuada no Tribunal a quo em 21 de julho de 2015, consoante se depreende das informações no sítio eletrônico do TJ/MS, após colhido o parecer ministerial, em 15 de setembro de 2015, houve a mudança na relatoria do processo, em razão da aposentadoria do Desembargador Relator originário. Todavia, redistribuídos os autos, o feito vem recebendo regular andamento, tendo sido redistribuído e ora encontrando-se concluso ao novo Desembargador Relator, desde 9 de março último".
Ordem denegada. Recomendação ao eg. Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul para que imprima maior celeridade no julgamento da Apelação n. 0001120-83.2015.8.12.0021.
(HC 387.730/MS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 09/05/2017)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
ORDEM DENEGADA.
I - O excesso de prazo no julgamento do recurso de apelação, quando injustificado, consubstancia-se em constrangimento ilegal sanável via habeas corpus (princípio constitucional da duração razoável do processo - art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal).
II - In casu, entendo não configurado o alegado constrangimento ilegal, uma vez que em consulta realizada no sítio eletrônico da origem...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE.
ELEVADA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. REGIME INICIALMENTE FECHADO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - O col. Supremo Tribunal Federal, reafirmando sua jurisprudência, fixou entendimento no sentido de permitir a valoração da quantidade e da natureza do entorpecente apreendido na primeira ou, alternativamente, na terceira fase da dosimetria da pena do delito de tráfico de drogas.
II - In casu, a referida circunstância foi utilizada na terceira fase da dosimetria, a fim de impedir a aplicação da minorante contida no §4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. Sendo desfavorável, portanto, nos termos do que dispõe o art. 42 da Lei n. 11.343/2006, impede a fixação do regime semiaberto unicamente em razão da quantidade de pena imposta ao paciente, não havendo qualquer ilegalidade na fixação do regime fechado na hipótese (precedentes).
Habeas corpus não conhecido.
(HC 388.307/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 09/05/2017)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE.
ELEVADA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. REGIME INICIALMENTE FECHADO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - O col. Supremo Tribunal Federal, reafirmando sua jurisprudência, fixou entendimento no sentido de permitir a valoração da quantidade e da natureza do entorpecente apreendido na primeira ou, alternativamente,...
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO. 1.
A via eleita se revela inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedente. 2. Todavia, o alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal. CONTRABANDO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
TRANSNACIONALIDADE. (CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. PRETENDIDA APLICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. 51 KG DE COCAÍNA.
ESCOLTA DA CARGA POR BATEDOR. AFASTAMENTO DA MINORANTE JUSTIFICADO.
AUSÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL. 1. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior de Justiça, a gravidade concreta do crime autoriza a não incidência da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.º 11.343/06.
2. Na hipótese, o Tribunal a quo concluiu de forma fundamentada quanto à não aplicação do redutor, haja vista as circunstâncias em que perpetrado o delito - concurso de mais de 2 (dois) agentes, atuando o paciente como batedor de outro veículo de grande porte carregado, dentre outros produtos, com 51 kg de cocaína - droga em quantidade e qualidade de alto valor econômico, função que não se destinaria a novatos, inexistindo constrangimento ilegal a ser sanado.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 372.886/PR, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 09/05/2017)
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO. 1.
A via eleita se revela inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedente. 2. Todavia, o alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal. CONTRABAND...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. COMPROVAÇÃO.
DOCUMENTO IDÔNEO. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1.
Trata-se de Agravo Interno contra decisão que negou seguimento ao Agravo em Recurso Especial interposto pelo particular ante a sua intempestividade.
2. O Superior Tribunal de Justiça passou a admitir a comprovação posterior da tempestividade do Recurso Especial, em virtude de feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem, quando da interposição do Agravo Interno (AgRg no AREsp 137.141/SE, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Corte Especial, DJe 15/10/2012).
3. O Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia, consignou: "a parte apelante foi, efetivamente, notificada das infrações de trânsito no endereço constante de seu prontuário, manifestando-se no processo administrativo instaurado para a imposição da penalidade impugnada. (...), além disso, reputa-se eficaz o modo como o Órgão de Trânsito providencia a remessa das notificações, pois, com base em elementos do prontuário do próprio veículo, presume-se correto o endereço para o encaminhamento da correspondência, mostrando-se suficiente a prova por meio de relatório eletrônico ou similar.
Assim, a parte apelante não logrou demonstrar a existência de quaisquer irregularidades no ato administrativo ora impugnado, uma vez que foi garantido o exercício do direito à ampla defesa durante o trâmite processual" (fl. 208, e-STJ). Assim, é evidente que, para modificar o entendimento firmado no acórdão recorrido, seria necessário exceder as razões colacionadas no acórdão vergastado, o que demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos, vedada em Recurso Especial, conforme Súmula 7/STJ.
4. Agravo Interno parcialmente conhecido para afastar intempestividade e, no mérito, não provido.
(AgInt no AREsp 1055862/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 12/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. COMPROVAÇÃO.
DOCUMENTO IDÔNEO. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1.
Trata-se de Agravo Interno contra decisão que negou seguimento ao Agravo em Recurso Especial interposto pelo particular ante a sua intempestividade.
2. O Superior Tribunal de Justiça passou a admitir a comprovação posterior da tempestividade do Recurso Especial, em virtude de feriad...
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. ROUBO. REGIME PRISIONAL. PRETENDIDA APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO PENAL. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES SUFICIENTES PARA CARACTERIZAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
RECURSO IMPROVIDO. 1. Verificando-se que a Corte de origem não apreciou a questão relativa à suposta ilegalidade na ausência de desconto do tempo de prisão cautelar, para fins de fixação do regime inicial, nos termos do art. 387, § 2º, do CPP, inviável sua análise diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.
2. De acordo com a jurisprudência pacífica deste Superior Tribunal de Justiça, o exame da dosimetria da pena por meio de habeas corpus somente é possível quando evidenciado de plano, sem a necessidade de exame de provas, flagrante ilegalidade e prejuízo ao paciente.
3. Pela documentação acostada ao presente mandamus não é possível verificar a ilegalidade apontada, porquanto inexistente certidão comprobatória do tempo em que permaneceu preso o agravante, o que impede o reconhecimento do constrangimento ilegal a que estaria submetido.
4. Como se sabe, o rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos que evidenciem a pretensão aduzida, a existência da aventada ilegalidade.
5. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 375.581/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 09/05/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. ROUBO. REGIME PRISIONAL. PRETENDIDA APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO PENAL. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES SUFICIENTES PARA CARACTERIZAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
RECURSO IMPROVIDO. 1. Verificando-se que a Corte de origem não apreciou a questão relativa à suposta ilegalidade na ausência de desconto do tempo de prisão cautelar, para fins de fixação do regime inicial, nos termos do art. 387, § 2º,...
AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ARTIGO 105, INCISO II DA CF. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. O entendimento firmado pelos Tribunais Superiores é no sentido de que, embora seja incabível o manejo de habeas corpus substitutivo de recurso especial ou ordinário, em respeito à garantia constitucional prevista no artigo 5º, inciso LXVIII da CF, a ordem poderá ser conhecida de ofício quando verificar-se a existência de manifesta ilegalidade, abuso de poder ou teratologia na decisão combatida.
Precedentes.
2. Nos termos do artigo 105, inciso II da CF, cabe a este Superior Tribunal de Justiça o julgamento de recurso ordinário interposto contra: (a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;
(b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão; e (c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.
3. No presente caso, a paciente impetrou habeas corpus substitutivo de recurso, a fim de combater decisão do juízo executório, baseada em acórdão proveniente do julgamento de Incidente de Uniformização de Jurisprudência proferido pela Corte Especial do Tribunal-Coator, não inserindo-se, portanto, em nenhuma das hipóteses previstas pela Constituição Federal.
4. Ademais, a impetrante insurge-se contra decisão proferida pelo juízo da execução, cujo mérito não foi objeto de apreciação pela Corte de origem, razão pela qual a matéria não pode ser conhecida neste Sodalício, sob pena de supressão de instância.
5. Agravo improvido.
(AgRg no HC 355.855/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 11/05/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ARTIGO 105, INCISO II DA CF. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. O entendimento firmado pelos Tribunais Superiores é no sentido de que, embora seja incabível o manejo de habeas corpus substitutivo de recurso especial ou ordinário, em respeito à garantia constitucional prevista no artigo 5º, inciso LXVIII da CF, a ordem poderá ser conhecida de ofício quando verificar-se a existência de manifesta ilegalidade, abuso de poder ou teratologia na...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. AMEAÇA. CÁRCERE PRIVADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. QUESTÃO SUPERADA. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. MODUS OPERANDI DELITIVO. PERICULOSIDADE DO AGENTE.
RENITÊNCIA CRIMINOSA. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. A aferição sobre a existência de indícios de autoria demanda revolvimento fático-probatório, não condizente com a angusta via do recurso ordinário em habeas corpus, devendo ser a questão dirimida no trâmite da instrução criminal.
2. O pleito de reconhecimento de excesso de prazo para oferecimento da denúncia está superado, isso porque o Ministério Público ofereceu a exordial acusatória no dia 13.2.2017, tendo sido recebida em 6.3.2017.
3. O tema referente à alegação de ausência de realização da audiência de custódia não foi apreciado pela instância de origem, não podendo, assim, ser examinada a matéria por este Superior Tribunal, sob pena de indevida supressão de instância. 4. A necessidade da custódia cautelar restou demonstrada, com espeque em dados concretos dos autos, conforme recomenda a jurisprudência desta Corte, estando o decisum proferido na origem fundamentado no modus operandi delitivo, na periculosidade do agente e na renitência criminosa, a evidenciar, portanto, risco para ordem pública.
5. Recurso ordinário parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
(RHC 82.082/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 08/05/2017)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. AMEAÇA. CÁRCERE PRIVADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. QUESTÃO SUPERADA. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. MODUS OPERANDI DELITIVO. PERICULOSIDADE DO AGENTE.
RENITÊNCIA CRIMINOSA. ELEMENTO...
Data do Julgamento:27/04/2017
Data da Publicação:DJe 08/05/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA E REGIME PRISIONAL. APELAÇÃO JULGADA NA ORIGEM. NOVO TÍTULO. WRIT PREJUDICADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A superveniência do julgamento da apelação da defesa, por constituir novo título judicial a embasar a condenação do ora agravado, torna prejudicado o writ impetrado de acórdão que julgou o habeas corpus originário. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC 388.416/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 08/05/2017)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA E REGIME PRISIONAL. APELAÇÃO JULGADA NA ORIGEM. NOVO TÍTULO. WRIT PREJUDICADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A superveniência do julgamento da apelação da defesa, por constituir novo título judicial a embasar a condenação do ora agravado, torna prejudicado o writ impetrado de acórdão que julgou o habeas corpus originário. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC 388.416/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 08/05/2017)
HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS.
JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL. INDEFERIMENTO. NOVO DEPOIMENTO DA OFENDIDA.
OITIVA JÁ REALIZADA. HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. ORDEM DENEGADA. 1. Consoante recentes julgados desta Corte Superior, "[n]ão há falar em violação dos arts. 861 e 866, § 2º, ambos do CPC, na hipótese em que o Tribunal mantém a sentença que indeferiu pedido de justificação criminal em face da inexistência de fato novo, não se confundindo tal proceder com a análise do mérito do pedido" (AgRg no REsp n. 1.189.155/SP, Rel.
Ministro Nefi Cordeiro, 6ª T., DJe 2/2/2016).
2. As instâncias ordinárias destacaram que a vítima já foi ouvida durante a instrução criminal, além de concluírem pela ausência de prova nova a ensejar a instauração da justificação criminal pretendida.
3. No processo penal vigora o princípio do livre convencimento motivado, em que é dado ao julgador decidir pela condenação do agente, desde que o faça fundamentadamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa, exatamente como verificado nos autos.
4. A Corte estadual apresentou fundamentação suficiente para a manutenção da sentença de primeiro grau, que alicerçou a condenação não apenas na palavra da vítima, mas também nos depoimentos de testemunhas de acusação e nos estudos psicológicos do caso. 5.
Constatada regularidade das decisões proferidas pelas instâncias de origem, a alteração da convicção motivada da instância ordinária demandaria reexame aprofundado do quadro fático-probatório, inviável no rito de cognição sumária da ação constitucional, tendo em vista a conclusão anteriormente adotada quanto ao processamento da justificação criminal.
6. Ordem denegada.
(HC 360.319/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 11/05/2017)
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HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS.
JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL. INDEFERIMENTO. NOVO DEPOIMENTO DA OFENDIDA.
OITIVA JÁ REALIZADA. HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. ORDEM DENEGADA. 1. Consoante recentes julgados desta Corte Superior, "[n]ão há falar em violação dos arts. 861 e 866, § 2º, ambos do CPC, na hipótese em que o Tribunal mantém a sentença que indeferiu pedido de justificação criminal em face da inexistência de fato novo, não se confundindo tal proceder com a análise do mérito do pedido"...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO, POR DUAS VEZES, E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO POR CRIMES ANÁLOGOS. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
1. Caso em que as decisões ordinárias demonstraram a necessidade da medida extrema, ressaltando notadamente que o paciente já fora condenado, com trânsito em julgado, por crimes idênticos ao que gerou a ação penal originária, o que indica que venha praticando crimes contra o patrimônio como meio de vida. Tal circunstância é apta a justificar a manutenção da segregação cautelar, em virtude do fundado receio de reiteração delitiva, a fim de se fazer cessar a atividade criminosa (Precedentes).
2. Ordem de habeas corpus denegada.
(HC 389.327/RS, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 11/05/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO, POR DUAS VEZES, E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO POR CRIMES ANÁLOGOS. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
1. Caso em que as decisões ordinárias demonstraram a necessidade da medida extrema, ressaltando notadamente que o paciente já fora condenado, com trânsito em julgado, por crimes idênticos ao que gerou a ação penal originária, o que indica que ve...
Data do Julgamento:02/05/2017
Data da Publicação:DJe 11/05/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
PENAL. HABEAS CORPUS. INCÊNDIO. PLEITO DE ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO À APELAÇÃO PARA CONDENAR OS PACIENTES. UTILIZAÇÃO DE PARECER MINISTERIAL COMO RAZÕES DE DECIDIR. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DA ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES DA DEFESA. OMISSÃO. OPÇÃO POR UMA DAS TESES. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DEFICIÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA.
INTEMPESTIVIDADE DOS RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA VOLUNTARIEDADE DOS RECURSOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. A jurisprudência desta Corte Superior admite a fundamentação per relationem. Precedentes.
2. A Corte de origem ao entender pela condenação do paciente e transcrever o parecer ministerial o fez de forma fundamentada, dizendo concordar com a posição ministerial, o que se mostra consentâneo com a jurisprudência desta Corte Superior, sobretudo na hipótese em que o Julgador apresentou também considerações próprias, em especial, quanto à dosimetria da pena.
3. A ausência de recursos, mesmo quando cabíveis, não pode ser interpretada como causa de nulidade dos processos, ante o princípio da voluntariedade. Igualmente, não se pode aceitar a tese de nulidade para os casos em que houve a interposição de recurso, mas este deixou de ser admitido por ausência de um dos requisitos essenciais (HC n. 235.210/MT, Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, DJe 4/10/2013) 4. Ordem denegada.
(HC 309.536/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 11/05/2017)
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PENAL. HABEAS CORPUS. INCÊNDIO. PLEITO DE ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO À APELAÇÃO PARA CONDENAR OS PACIENTES. UTILIZAÇÃO DE PARECER MINISTERIAL COMO RAZÕES DE DECIDIR. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DA ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES DA DEFESA. OMISSÃO. OPÇÃO POR UMA DAS TESES. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DEFICIÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA.
INTEMPESTIVIDADE DOS RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA VOLUNTARIEDADE DOS RECURSOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. A jurisprudência desta Corte Superior ad...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL NEM SEQUER APONTADOS. RECURSO INTERPOSTO COM O ÚNICO FIM DE REQUERER O RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO E CONSEQUENTE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE EXAME. RETROATIVIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), não podendo prosperar se nenhum desses vícios é sequer apontado.
2. A extinção da punibilidade em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal constitui matéria de ordem pública, que pode ser conhecida de ofício, em qualquer grau de jurisdição, nos termos do artigo 61 do Código de Processo Penal.
3. Consoante entendimento consolidado nesta Corte, no "agravo em recurso especial, o eventual reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva deve ser precedido do exame da admissibilidade do recurso especial, a partir do qual será determinado se a data do trânsito em julgado retroagirá ou não ao último dia do prazo de interposição do recurso cabível na origem." (AgRg nos EAREsp 19.380/PI, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/04/2016, DJe de 02/05/2016).
4. "Nos moldes em que se firmou tal compreensão, caso o agravo não seja conhecido, for conhecido e desprovido ou for conhecido, mas o recurso especial não, a coisa julgada retroage à data do escoamento do prazo para interposição do último recurso admissível" (AgRg no REsp 1.263.994/PR, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe de 21/11/2016) 5. Na espécie, tendo o recurso especial sido inadmitido na origem, e não conhecido o agravo nesta Corte, é de se concluir que a coisa julgada retroagirá à data do escoamento do prazo para interposição do último recurso admissível.
6. Embargos declaratórios rejeitados. Prescrição não reconhecida.
Pedido de substituição da pena prejudicado.
(EDcl nos EDcl no AgRg nos EAREsp 433.096/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/05/2017, DJe 12/05/2017)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL NEM SEQUER APONTADOS. RECURSO INTERPOSTO COM O ÚNICO FIM DE REQUERER O RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO E CONSEQUENTE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE EXAME. RETROATIVIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 22 DA LEI N. 7.492/86. OPERAÇÃO DE CÂMBIO NÃO AUTORIZADA COM O FIM DE PROMOVER EVASÃO DE DIVISA. CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. In casu, a condenação demandaria o reexame fático-probatório, providência vedada pelo enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça - STJ, pois o Tribunal de origem apresentou fundamentação concreta para entender pela inexistência da finalidade de evasão de divisas.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 1025554/MT, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 12/05/2017)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 22 DA LEI N. 7.492/86. OPERAÇÃO DE CÂMBIO NÃO AUTORIZADA COM O FIM DE PROMOVER EVASÃO DE DIVISA. CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. In casu, a condenação demandaria o reexame fático-probatório, providência vedada pelo enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça - STJ, pois o Tribunal de origem apresentou fundamentação concreta para entender pela inexistência da finalidade de evasão de divisas.
2. Agravo...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. NATUREZA DA DROGA (CRACK). REVISÃO DO PATAMAR MÍNIMO DE 1/6. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 7 DA SÚMULA DO STJ. REGIME INICIAL FECHADO. GRAVIDADE CONCRETA. POSSIBILIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A Corte de origem aplicou o redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, no mínimo de 1/6, considerando a natureza/nocividade da droga. Entender de forma diversa exigiria, necessariamente, incursão na matéria fático-probatória da lide, o que é defeso em recurso especial, a teor do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
2. O regime fechado foi fixado com base na gravidade concreta do delito, revelada especialmente pela natureza da droga, bem como pelas circunstâncias do flagrante delito envolvendo adolescente.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 1062417/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 12/05/2017)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. NATUREZA DA DROGA (CRACK). REVISÃO DO PATAMAR MÍNIMO DE 1/6. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 7 DA SÚMULA DO STJ. REGIME INICIAL FECHADO. GRAVIDADE CONCRETA. POSSIBILIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A Corte de origem aplicou o redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, no mínimo de 1/6, considerando a natureza/nocividade da droga. Entender de forma diversa exigiria, ne...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE ENTORPECENTES. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS.
SÚMULAS 7/STJ.
1. A alteração do julgado, no sentido de desclassificar a conduta do acusado do art. 33 para o art. 28 da Lei n. 11.343/2006, implicaria o aprofundado reexame do material fático-probatório dos autos, providência inviável nesta sede recursal, a teor do que dispõe o enunciado da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 854.530/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 08/05/2017)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE ENTORPECENTES. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS.
SÚMULAS 7/STJ.
1. A alteração do julgado, no sentido de desclassificar a conduta do acusado do art. 33 para o art. 28 da Lei n. 11.343/2006, implicaria o aprofundado reexame do material fático-probatório dos autos, providência inviável nesta sede recursal, a teor do que dispõe o enunciado da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no A...
REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO E LATROCÍNIO TENTADOS.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICAÇÃO. ATENUANTE GENÉRICA. RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
RECURSO IMPROVIDO.
1. Explicitada a razão pela qual não foi aplicada a atenuante genérica, por não ter sido a questão devolvida ao conhecimento do Tribunal de origem na apelação defensiva, não há omissão a ser sanada. 2. A tese referente ao artigo 66 do Código Penal não foi objeto de debate ou deliberação pelo Tribunal de origem, estando ausente, portanto, o necessário prequestionamento, inviabilizando sua análise nesta via especial 3. Reconhecer a incidência de atenuante genérica em razão da miserabilidade do acusado exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, inviável na via eleita ante o óbice da Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 995.484/SC, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 10/05/2017)
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REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO E LATROCÍNIO TENTADOS.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICAÇÃO. ATENUANTE GENÉRICA. RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
RECURSO IMPROVIDO.
1. Explicitada a razão pela qual não foi aplicada a atenuante genérica, por não ter sido a questão devolvida ao conhecimento do Tribunal de origem na apelação defensiva, não há omissão a ser sanada. 2. A tese referente ao artigo 66 do Código Penal não foi objet...