PENAL. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO.
EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CONTINUIDADE DELITIVA.
PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. INOVAÇÃO DE TESE RECURSAL. NÃO CABIMENTO.
MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. APLICAÇÃO JUSTIFICADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A pretensão de absolvição não foi apresentada nas razões do recurso especial, mas apenas na interposição do agravo regimental, representando descabida inovação recursal.
2. O ato infracional equiparado ao delito de roubo circunstanciado é praticado com violência ou grave ameaça, o que autoriza a aplicação da medida de internação, nos termos do art. 122, I, do ECA.
Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 1052346/BA, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 17/05/2017)
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PENAL. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO.
EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CONTINUIDADE DELITIVA.
PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. INOVAÇÃO DE TESE RECURSAL. NÃO CABIMENTO.
MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. APLICAÇÃO JUSTIFICADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A pretensão de absolvição não foi apresentada nas razões do recurso especial, mas apenas na interposição do agravo regimental, representando descabida inovação recursal.
2. O ato infracional equiparado ao delito de roubo circunstanciado é praticado com violên...
Data do Julgamento:02/05/2017
Data da Publicação:DJe 17/05/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMEAÇA COMETIDA NO ÂMBITO DOMÉSTICO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SUPERIOR. VEDAÇÃO DO ENUNCIADO N.º 83 DA SÚMULA DO STJ. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. O acórdão recorrido vai ao encontro de entendimento desta Corte no sentido de que "A Lei Maria da Penha impossibilita a aplicação, ainda que de forma autônoma, de penalidades que se limitam ao pagamento de prestação pecuniária, multa ou cestas básicas, aos agentes que cometam os delitos que aquele diploma legal buscou reprimir" (HC 377.150/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 17/02/2017).
2. Incidência do óbice do Enunciado n.º 83 da Súmula do STJ, também aplicável ao recurso especial interposto com fundamento na alínea a do permissivo constitucional.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 710.719/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 19/05/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMEAÇA COMETIDA NO ÂMBITO DOMÉSTICO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SUPERIOR. VEDAÇÃO DO ENUNCIADO N.º 83 DA SÚMULA DO STJ. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. O acórdão recorrido vai ao encontro de entendimento desta Corte no sentido de que "A Lei Maria da Penha impossibilita a aplicação, ainda que de forma autônoma, de penalidades que se limitam ao pagamento de prestação pecuniária, multa ou cestas básicas, aos agentes que cometam os delitos que aquele di...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE INADMITIDO NA ORIGEM. AGRAVO NÃO CONHECIDO MONOCRATICAMENTE.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODAS AS RAZÕES UTILIZADAS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL PARA INADMITIR O RECURSO EXTREMO. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. IMPORTAÇÃO DE SEMENTES DE MACONHA. DELITO PREVISTO NO ART. 33, § 1.º, INCISO I, DA LEI N.º 11.343/06.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SUPERIOR. VEDAÇÃO DO ENUNCIADO N.º 83 DA SÚMULA DO STJ.
INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. Em seu recurso especial, o insurgente, denunciado pela prática do delito de tráfico internacional de drogas, pretende o reconhecimento da atipicidade de sua conduta.
2. O Tribunal estadual inadmitiu o apelo nobre em razão do óbice do Enunciado Sumular n.º 83/STJ.
3. O agravo não infirmou o óbice apontado pela Instância a quo, razão pela qual o inconformismo não foi conhecido monocraticamente, com fulcro na norma insculpida no art. 544, § 4.º, I, do CPC/73, combinado com o art. 3.º do CPP.
4. Em sede recursal é necessário que a parte refute de forma direta os impedimentos apontados para a não admissão de seu apelo extremo, explicitando os motivos pelos quais estes não incidiriam na hipótese em testilha, ônus do qual a agravante não se desincumbiu, razão pela qual a decisão impugnada deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 5. Ainda que assim não fosse, esta Corte Superior de Justiça já firmou entendimento no sentido de que "A importação clandestina de sementes de cannabis sativa linneu (maconha) configura o tipo penal descrito no art. 33, § 1º, I, da Lei n.
11.343/2006" (EDcl no AgRg no REsp 1442224/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 22/09/2016) e de que não é cabível a aplicação do princípio da insignificância na hipótese de importação clandestina de produtos lesivos à saúde pública, em especial a semente de maconha.
6. Incidência do óbice do Enunciado n.º 83 da Súmula do STJ, também aplicável ao recurso especial interposto com fundamento na alínea a do permissivo constitucional.
7. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 1068491/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 19/05/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE INADMITIDO NA ORIGEM. AGRAVO NÃO CONHECIDO MONOCRATICAMENTE.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODAS AS RAZÕES UTILIZADAS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL PARA INADMITIR O RECURSO EXTREMO. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. IMPORTAÇÃO DE SEMENTES DE MACONHA. DELITO PREVISTO NO ART. 33, § 1.º, INCISO I, DA LEI N.º 11.343/06.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SUPERIOR. VEDAÇÃO DO E...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PARECER MINISTERIAL. FUNÇÃO DE CUSTOS LEGIS. OMISSÃO INEXISTENTE. NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. PERÍCIA DE VOZ.
DESNECESSIDADE. REEXAME DA PENA-BASE. TESE NÃO SUSCITADA NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NESTA SEARA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. No que tange à alegação de que a decisão silenciou quanto ao parecer do Ministério Público Federal, anoto que tal manifestação não tem carga vinculante, pois o Parquet atua como custos legis, não sendo obrigatória abordagem acerca de seu conteúdo no voto.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
2. Não se vislumbra a alegada violação dos arts. 2º, incisos I, II, e III, e 5º da Lei n. 9.296/1996, pois demonstrada a necessidade das interceptações telefônicas, ante a existência de indícios de autoria e da impossibilidade de outros meios de prova para apuração dos crimes investigados, puníveis com pena de reclusão.
3. A tese para revisão da pena-base não foi aventada nas razões do recurso especial, configurando-se hipótese de inovação recursal, o que impede a análise em sede de agravo regimental.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 896.727/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 17/05/2017)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PARECER MINISTERIAL. FUNÇÃO DE CUSTOS LEGIS. OMISSÃO INEXISTENTE. NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. PERÍCIA DE VOZ.
DESNECESSIDADE. REEXAME DA PENA-BASE. TESE NÃO SUSCITADA NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NESTA SEARA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. No que tange à alegação de que a decisão silenciou quanto ao parecer do Ministério Público Federal, anoto que tal manifestação não tem c...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO. ARTS. 33 E 35, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MODIFICAÇÃO QUE IMPLICA REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DOSIMETRIA DA PENA.
PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE.
ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Se o Tribunal a quo, com base na análise dos elementos fático-probatórios dos autos, entendeu configurada a autoria e a materialidade delitivas, afastar tal entendimento implicaria o reexame de provas, a incidir o enunciado da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
2. A dosimetria da pena somente pode ser reexaminada no especial quando verificado, de plano, erro ou ilegalidade na fixação da reprimenda, o que não ocorre nestes autos.
3. A natureza e a quantidade da droga justificam a exasperação da pena-base acima no mínimo legal, nos termos do art. 42 da Lei n.
11.343/2006.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 1005975/AM, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 17/05/2017)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO. ARTS. 33 E 35, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MODIFICAÇÃO QUE IMPLICA REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DOSIMETRIA DA PENA.
PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE.
ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Se o Tribunal a quo, com base na análise dos elementos fático-probatórios dos autos,...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS RECURSOS ESPECIAIS N.os 1.484.413/DF E 1.484.415/DF. CONDENAÇÃO POR FRAUDE EM LICITAÇÃO E CORRUPÇÃO PASSIVA. ALEGADO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL INDEMONSTRADO.
COTEJO ANALÍTICO INAPTO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 266, § 4.º, DO RISTJ.
AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS ARESTOS MAL-COMPARADOS. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS.
REITERAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. NECESSIDADE DE CISÃO DO JULGAMENTO EM RAZÃO DE HAVER PARADIGMAS DA MESMA SEÇÃO E DA CORTE ESPECIAL.
AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO TÃO SÓ PARA DETERMINAR A REDISTRIBUIÇÃO DOS EMBARGOS NO ÂMBITO DA 3.ª SEÇÃO PARA ANÁLISE DOS PARADIGMAS REMANESCENTES DA QUINTA TURMA. MANTIDO O INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS QUANTO À COMPETÊNCIA DA CORTE ESPECIAL.
1. A Sexta Turma deste Superior Tribunal de Justiça, em julgamento conjunto, em acórdão único, desprovera os recursos especiais n.os 1.484.413 e 1.484.415, com a rejeição dos subsequentes embargos de declaração. Manejo de embargos de divergência. Apensamento dos autos. Prolação de decisão singular, também única, que se refere aos dois processos.
2. Assiste razão ao Agravante no que diz respeito à necessidade de se cindir o julgamento dos embargos de divergência, tendo em conta que, quanto aos itens IV e V listados nas razões recursais, os paradigmas colacionados são oriundos da Quinta Turma (REsp 1.073.085/SP e AgRg no REsp 1.490.895/SP), sendo o acórdão embargado da Sexta Turma. Portanto, devem ser processados e julgados, nesse particular, perante a Terceira Seção, conforme sedimentado na jurisprudência da Corte Especial. Precedentes citados: AgRg nos EAREsp 155.081/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 06/04/2016, DJe 06/05/2016; EREsp 1261757/SC, CORTE ESPECIAL, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJe de 26/06/2013;
AgRg nos EREsp 640.803/RS, CORTE ESPECIAL, Rel. Ministra LAURITA VAZ, DJ de 12/02/2007.
3. O acórdão embargado, ao contrário do arguido, em nenhum momento disse que a condenação se mantinha pelo simples fato de o Recorrente ter ocupado cargo na Administração. Consignou, ao revés, que o Tribunal a quo deixou devidamente fundamentada a condenação por estar demonstrada a conduta delituosa. Dissídio jurisprudencial indemonstrado.
4. A controvérsia, sob a perspectiva da sentença de primeiro grau colacionada depois do julgamento dos recursos especiais, por óbvio, sequer foi objeto de apreciação do acórdão embargado, razão pela qual não há como dela conhecer na estreita via dos embargos de divergência, sendo inaplicável o art. 493 do novo Código de Processo Civil, que se refere à atuação de juízo de primeiro grau. Precedente citado: AgRg nos EDcl nos EDcl nos EREsp 369.773/ES, Rel. Ministra ELIANA CALMON, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/03/2008, DJe 27/03/2008.
5. Ainda que assim não fosse, caso se considerasse a possibilidade, em tese, de analisar matéria relevante surgida após a interposição de recurso perante a Instância Superior, evidentemente, só poderia ser conhecida questão de direito. Assim, a noticiada absolvição de corréus, com a pretensão de revisão da condenação do Recorrente, ora Agravante, não seria passível de análise em recurso especial, tampouco em embargos de divergência.
6. Quanto à suposta ausência de nexo causal, tampouco logrou o Embargante, ora Agravante, demostrar a suposta divergência, aliás, inexistente. Se o paradigma consignou que "não se revela admissível a imputação penal destituída de base idônea", o acórdão embargado, por sua vez, concluiu haver essa base idônea. Não há, portanto, dissídio de teses jurídicas, mas constatações distintas a partir da análise de bases fáticas também diversas, o que, como já dito, não autoriza a abertura da estreita via dos embargos de divergência.
7. Agravo regimental parcialmente provido tão somente para tornar sem efeito a parte da decisão agravada que analisou a arguição de dissídio com base em paradigmas da Quinta Turma, cuja competência é da Terceira Seção. Mantida no mais a decisão agravada que, com relação à competência da Corte Especial, indeferiu liminarmente os embargos de divergência.
(AgRg nos EREsp 1484413/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/03/2017, DJe 15/05/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS RECURSOS ESPECIAIS N.os 1.484.413/DF E 1.484.415/DF. CONDENAÇÃO POR FRAUDE EM LICITAÇÃO E CORRUPÇÃO PASSIVA. ALEGADO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL INDEMONSTRADO.
COTEJO ANALÍTICO INAPTO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 266, § 4.º, DO RISTJ.
AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS ARESTOS MAL-COMPARADOS. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS.
REITERAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. NECESSIDADE DE CISÃO DO JULGAMENTO EM RAZÃO DE HAVER PARADIGMAS DA MESMA SEÇÃO E DA CORTE ESPECIAL.
AGRAVO REGIMENT...
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE.
INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. SÚMULAS/STJ 441, 534 E 535. DATA-BASE. ÚLTIMA FALTA GRAVE. MANIFESTA ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A prática de falta grave pelo sentenciado, no curso da execução da pena, altera a data-base para a concessão de novos benefícios, exceto para fins de livramento condicional, indulto e comutação da pena. Entendimento consolidado nas Súmulas 441, 535 e 534 deste Superior Tribunal e no Recurso Especial repetitivo n. 1.364.192/RS.
3. Dessa forma, a data-base para a contagem da aferição do requisito objetivo será a do cometimento da última falta grave.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 377.827/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 11/05/2017)
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EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE.
INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. SÚMULAS/STJ 441, 534 E 535. DATA-BASE. ÚLTIMA FALTA GRAVE. MANIFESTA ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante...
PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA APÓS AUSÊNCIA DO PACIENTE DO DISTRITO DA CULPA POR ONZE ANOS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CONTRA A SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PROCESSO COM TRÂMITE REGULAR. AUSÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO.
1. Em razão de o paciente ter se afastado do distrito da culpa por tanto tempo, onze anos, sendo preso apenas em virtude do flagrante de outro crime, não vejo como ilegal a prisão preventiva pela suposta prática de homicídio triplamente qualificado, tendo em vista constar na decisão que existem indícios de autoria do crime e provas de materialidade.
2. Em relação ao alegado excesso de prazo, vê-se dos autos que inexistiu paralisação injustificada por conta do Poder Judiciário, mas, sim, um retardo em razão da ausência do paciente do distrito da culpa, pelo período de onze anos, além de ter a defesa oposto embargos infringentes e de nulidade no ano de 2016. Em ligação telefônica realizada no dia 18/4/2017 à 1ª Vara Criminal da comarca de Sertãozinho/SP, informou-se que o processo retornou do Tribunal e foi concluso no dia 13/1/2017, tendo sido rejeitados os embargos infringentes que foram opostos à sentença de pronúncia.
3. Ordem denegada.
(HC 379.830/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 11/05/2017)
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PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA APÓS AUSÊNCIA DO PACIENTE DO DISTRITO DA CULPA POR ONZE ANOS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CONTRA A SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PROCESSO COM TRÂMITE REGULAR. AUSÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO.
1. Em razão de o paciente ter se afastado do distrito da culpa por tanto tempo, onze anos, sendo preso apenas em virtude do flagrante de outro crime, não vejo como ilegal a prisão preventiva pela suposta prática de hom...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REINCIDÊNCIA E REITERAÇÃO DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE O TRIBUNAL A QUO COMPLEMENTAR A MOTIVAÇÃO.
1. A decretação da prisão preventiva exige fundamentação idônea, contextualizada em dados concretos, individuais e identificáveis nos autos do processo, não servindo de motivação a mera menção aos indícios de autoria e à materialidade delitiva, com referência vaga à garantia da ordem pública e à conveniência da instrução criminal.
2. Não cabe ao Tribunal, ao confirmar em habeas corpus a motivação da frágil decisão primeva, trazer nova fundamentação, não aventada pelo decisum que decretou a custódia cautelar.
3. No caso, a primeira decisão é genérica e vazia. Nela, não há nenhuma referência ao acontecimento levado ao conhecimento da Justiça por meio do auto de prisão em flagrante, muito menos alusão às condições pessoais do agente, tampouco menção a eventual peculiaridade que pudesse revelar a periculosidade real do flagrado ou a gravidade concreta do delito. Já o Tribunal estadual, ao denegar a ordem de habeas corpus, destacou que o paciente é reincidente, possuindo em seu histórico uma condenação transitada em julgado pela prática dos crimes de receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor.
4. Ordem concedida, confirmando os termos da liminar deferida, a fim de substituir a prisão preventiva de Ricardo Alves de Carvalho por medidas alternativas a serem implementadas pelo Magistrado singular, consistentes em: a) comparecimento quinzenal em juízo para informar e justificar suas atividades (art. 319, I, do CPP); b) proibição de manter contato com qualquer pessoa vinculada aos fatos objeto da ação penal (art. 319, III, do CPP); e c) proibição de ausentar-se da comarca sem autorização judicial (art. 319, IV, do CPP) - isso sob o compromisso de comparecimento a todos os atos processuais e sem prejuízo da aplicação de outras cautelas pelo Juiz do processo ou de decretação da prisão preventiva em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força das cautelares ou de superveniência de motivos novos e concretos para tanto.
(HC 362.028/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 15/05/2017)
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REINCIDÊNCIA E REITERAÇÃO DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE O TRIBUNAL A QUO COMPLEMENTAR A MOTIVAÇÃO.
1. A decretação da prisão preventiva exige fundamentação idônea, contextualizada em dados concretos, individuais e identificáveis nos autos do processo, não servindo de motivação a mera menção aos indícios de autoria e à materialidade delitiva, com referência vaga à garantia da ordem pública e à conveniência da instrução criminal.
2. Não cabe ao Tribunal, ao confirmar...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. ADVOGADO. RECOLHIMENTO EM CELA ESPECIAL. INSTALAÇÕES EQUIPARADAS A SALA DE ESTADO-MAIOR.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Ao advogado inscrito nos quadros da OAB e comprovadamente ativo, é garantido o cumprimento de prisão cautelar em sala do Estado Maior ou, na sua inexistência, em prisão domiciliar, até o trânsito em julgado de eventual sentença condenatória, nos termos do art. 7º, V, da Lei n. 8.906/1994.
3. O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que "a existência de vaga especial na unidade penitenciária, desde que provida de instalações condignas e localizada em área separada dos demais detentos, atende à exigência da Lei n. 8.906/1994 (art. 7º, V, in fine)" (STF, Rcl 19.286 AgR, Rel. Ministro CELSO DE MELLO, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/3/2015, DJe 2/6/2015). 4. No mesmo sentido é a compreensão deste Superior Tribunal: RHC 70.289/SP, Rel.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 21/10/2016; HC 361.177/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/9/2016, DJe 3/10/2016.
5. O paciente encontra-se custodiado no 2º Batalhão de Polícia de Choque da Polícia Militar de São Paulo, em dependência com instalações condignas, ou seja, em local anteriormente destinado ao alojamento do Oficial de Dia, dotado de quarto com área de 10,14 m2 e banheiro de 5,12 m2, bem como de janelas que propiciam ventilação e luminosidade.
6. É descabido, portanto, o pleito de colocação do paciente em prisão domiciliar.
7. Habeas corpus não conhecido.
(HC 270.415/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 19/05/2017)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. ADVOGADO. RECOLHIMENTO EM CELA ESPECIAL. INSTALAÇÕES EQUIPARADAS A SALA DE ESTADO-MAIOR.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impug...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA.
SEGREGAÇÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PARECER ACOLHIDO. EXCESSO DE PRAZO. SÚMULA 52/STJ. 1. Na hipótese, a segregação preventiva está devidamente fundamentada, pois, além da presença dos pressupostos relativos à prova de existência de materialidade e indícios suficientes de autoria, o Juiz levou em consideração o fato de ora paciente integrar gangue local voltada ao tráfico de drogas e ao cometimento de outros crimes, com a participação de adolescentes; a gravidade do modus operandi das infrações penais praticadas - revelada pela natureza, diversidade (maconha e cocaína), quantidade e forma de acondicionamento das drogas apreendidas -; e a apreensão de vários invólucros de plásticos, armas de fogo e munições (uma espingarda escopeta calibre 16, cinco munições calibre 16, onze munições calibre 32 e um revólver calibre 32 municiado). 2. O tema referente à ocorrência ou não do delito de tráfico de drogas não foi debatido no acórdão hostilizado. De qualquer maneira, tal análise é reservada à ação penal.
3. Finda a instrução criminal, aplicável ao caso a Súmula 52/STJ.
Mesmo que assim não fosse, o feito, até o momento, teve seu trâmite processual normal diante de suas peculiaridades e da razoabilidade exigida.
4. Writ parcialmente prejudicado e, no mais, denegado.
(HC 390.206/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 15/05/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA.
SEGREGAÇÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PARECER ACOLHIDO. EXCESSO DE PRAZO. SÚMULA 52/STJ. 1. Na hipótese, a segregação preventiva está devidamente fundamentada, pois, além da presença dos pressupostos relativos à prova de existência de materialidade e indícios suficientes de autoria, o Juiz levou em consideração o fato de ora paciente integrar gangue local voltada ao tráfico de drogas e ao cometimento...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
IMPORTAÇÃO DE SEMENTES DE MACONHA. A decisão recorrida não destoa do entendimento firmando nesta Corte quanto ao fato de que a importação de sementes de maconha é conduta que se amolda ao tipo penal descrito no art. 33, § 1º, inciso I, da Lei n. 11.343/2006.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 1058395/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 15/05/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
IMPORTAÇÃO DE SEMENTES DE MACONHA. A decisão recorrida não destoa do entendimento firmando nesta Corte quanto ao fato de que a importação de sementes de maconha é conduta que se amolda ao tipo penal descrito no art. 33, § 1º, inciso I, da Lei n. 11.343/2006.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 1058395/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 15/05/2017)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LIMINAR. NÃO CABIMENTO.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não cabe agravo regimental contra a decisão do relator que, em habeas corpus, defere ou indefere a liminar, de forma motivada.
2. Ademais, conforme consignado na decisão impugnada, exauridas as instâncias ordinárias e na ausência de efeitos suspensivos a recursos especial ou extraordinário, é possível a execução provisória da pena. Precedente.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no HC 393.366/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 11/05/2017)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LIMINAR. NÃO CABIMENTO.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não cabe agravo regimental contra a decisão do relator que, em habeas corpus, defere ou indefere a liminar, de forma motivada.
2. Ademais, conforme consignado na decisão impugnada, exauridas as instâncias ordinárias e na ausência de efeitos suspensivos a recursos especial ou extraordinário, é possível a...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. HC Nº 360.331/PR. OPERAÇÃO CURAÇAO. PREVENÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 71 DO RISJT. NÃO OCORRÊNCIA. ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 5/STJ, DE 03/05/2007. REDEFINIÇÃO DA COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO AFASTAMENTO DO RELATOR. ART. 72, INCISO II, DO RISTJ. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
1. O primeiro processo relativo ao Banestado foi distribuído ao Ministro Paulo Medina, no âmbito da Sexta Turma. Todavia, foi determinada a redistribuição dos feitos do aludido magistrado em razão de seu afastamento (Ato da Presidência nº 5/STJ) entre os Ministros integrantes da seção penal, o que fez com que o primeiro habeas corpus relativo à Operação Banestado ficasse a cargo do Ministro Arnaldo Esteves Lima, da Quinta Turma, a quem distribuído um feito conexo, qual seja, o RMS 22.763/PR.
2. Desse modo, tem-se que a competência para os casos do Banestado/Curaçao foi alterada pelo Ato da Presidência desta Corte, baseado no art. 72, inciso II, do RISTJ, daí porque não há falar em prevenção da Sexta Turma.
3. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do juízo suscitado.
(CC 151.022/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/05/2017, DJe 16/05/2017)
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. HC Nº 360.331/PR. OPERAÇÃO CURAÇAO. PREVENÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 71 DO RISJT. NÃO OCORRÊNCIA. ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 5/STJ, DE 03/05/2007. REDEFINIÇÃO DA COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO AFASTAMENTO DO RELATOR. ART. 72, INCISO II, DO RISTJ. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
1. O primeiro processo relativo ao Banestado foi distribuído ao Ministro Paulo Medina, no âmbito da Sexta Turma. Todavia, foi determinada a redistribuição dos feitos do aludido magistrado em razão de seu afastamento...
Data do Julgamento:10/05/2017
Data da Publicação:DJe 16/05/2017
Órgão Julgador:S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
RECLAMAÇÃO. PROCESSO PENAL. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA POR ESTA CORTE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
NOVO DECRETO. SUPERVENIENTE SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PEDIDO IMPROCEDENTE. 1. A superveniente decisão de pronúncia que decreta a prisão cautelar da ora reclamante de maneira fundamentada, inclusive em fato novo consubstanciado no depoimento de testemunhas que afirmaram a continuidade das agressões físicas, não contraria o julgado deste Tribunal que concedeu ordem de habeas corpus tão somente para o fim de revogar a prisão cautelar decretada com base em fundamentação inidônea, ressalvando, inclusive, "a possibilidade de decretação de nova prisão, caso demonstrada sua necessidade".
2. Pedido improcedente.
(Rcl 33.782/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/05/2017, DJe 16/05/2017)
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RECLAMAÇÃO. PROCESSO PENAL. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA POR ESTA CORTE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
NOVO DECRETO. SUPERVENIENTE SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PEDIDO IMPROCEDENTE. 1. A superveniente decisão de pronúncia que decreta a prisão cautelar da ora reclamante de maneira fundamentada, inclusive em fato novo consubstanciado no depoimento de testemunhas que afirmaram a continuidade das agressões físicas, não contraria o julgado deste Tribunal que concedeu ordem de habeas corpus tão somente para o fim de revogar a prisão...
Data do Julgamento:10/05/2017
Data da Publicação:DJe 16/05/2017
Órgão Julgador:S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ART. 306 DA LEI 9.503/97. REALIZAÇÃO DE TESTE DO BAFÔMETRO. VOLUNTARIEDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RESOLUÇÃO DO CONTRAN.
DESCUMPRIMENTO DAS FORMALIDADES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MANIFESTA ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO IMPROVIDO.
1. É lícita a prova obtida por meio de teste de bafômetro realizado de forma voluntária pelo condutor do veículo, por meio do qual fora identificada a presença de álcool acima do permitido pela legislação.
2. O tema relacionado à inobservância das formalidades estabelecidas na decisão do CONTRAN não foi apreciado pelo Tribunal de origem, sendo vedada a sua análise por essa Corte, sob pena de supressão de instância. Inexistência de manifesta ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 379.868/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 11/05/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ART. 306 DA LEI 9.503/97. REALIZAÇÃO DE TESTE DO BAFÔMETRO. VOLUNTARIEDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RESOLUÇÃO DO CONTRAN.
DESCUMPRIMENTO DAS FORMALIDADES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MANIFESTA ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO IMPROVIDO.
1. É lícita a prova obtida por meio de teste de bafômetro realizado de forma voluntária pelo condutor do veículo, por meio do qual fora identificada a presença de álcool acima do permitido pe...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO CALICUTE. DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO INTERNO. PRECEDENTES DESTA CORTE. HABEAS CORPUS IMPUGNANDO A LIMINAR EM INCIDENTAL MANDADO DE SEGURANÇA. SOBREVINDA DO JULGAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MINISTERIAL. SUPERAÇÃO DO OBJETO DESTA AÇÃO CONSTITUCIONAL. OCORRÊNCIA.
1. Conforme pacífico entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, não cabe agravo regimental contra decisão de deferimento ou indeferimento de liminar em habeas corpus ou em recurso ordinário em habeas corpus. Precedentes. 2. Sobrevindo o julgamento do mérito do recurso em sentido estrito ministerial pelo Tribunal de origem, evidencia-se a prejudicialidade deste habeas corpus, que arrostou a liminar em incidental mandado de segurança.
3. Agravo regimental não conhecido. Habeas corpus julgado prejudicado.
(AgRg no HC 392.806/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 08/05/2017)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO CALICUTE. DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO INTERNO. PRECEDENTES DESTA CORTE. HABEAS CORPUS IMPUGNANDO A LIMINAR EM INCIDENTAL MANDADO DE SEGURANÇA. SOBREVINDA DO JULGAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MINISTERIAL. SUPERAÇÃO DO OBJETO DESTA AÇÃO CONSTITUCIONAL. OCORRÊNCIA.
1. Conforme pacífico entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, não cabe agravo regimental contra decisão de deferimento ou indeferimento de liminar em habeas corpus ou em recurso ordinário em habeas...
Data do Julgamento:27/04/2017
Data da Publicação:DJe 08/05/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA VIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
OMISSÃO VERIFICADA APENAS QUANTO À AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DA PENA.
DOSIMETRIA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. PENALIDADES PREVISTAS NO ART. 12 DA LEI 8.429/92 PODEM SER APLICADAS ISOLADA OU CUMULATIVAMENTE. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Na hipótese dos autos, quanto à valoração do contexto fático-probatório delimitado no acórdão prolatado pelo Tribunal de origem, é insofismável o fato de que houve nepotismo e de que a nomeação da esposa do ora recorrente se deu sem lei que a respaldasse. O diploma legal que poderia servir de supedâneo para tal nomeação tinha sido revogado, havendo, à época da multicidada nomeação, apenas projeto de lei que, a toda evidência, tinha como escopo legitimar contratação ilegal.
2. Dessarte, no que diz respeito ao reconhecimento do ato de improbidade, nota-se que a parte embargante pretende rediscutir a vexata quaestio, o que não se admite pela via estreita dos Embargos de Declaração. 3. Todavia, o recurso merece parcial provimento no que se refere à omissão quanto à fixação da pena. In casu, não houve dano ao erário e, consoante estabelecido pelo Sodalício a quo (fl.
710/e-STJ): "de fato, a primeira dama exercia as funções de assessora especializada na divisão de Assistência Social da Prefeitura Municipal (f.502). percebia remuneração razoável e compatível com o cargo (R$ 4.375,32 - f. 494-501 ), tinha aptidão para as funções desempenhadas bem como atendia aos interesses da Administração Pública. Porém, diante da ausência da escolaridade prevista para o cargo, foi exonerada em setembro de 2010 (II 503)." 4. Nesse quadro - observando-se a extensão dos danos causados, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a possibilidade de aplicação das penas constantes do artigo 12 da Lei 8.429/92 de forma cumulativa ou isolada conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça -, razoável seja apenada a parte recorrida com multa civil correspondente a duas vezes o valor de sua remuneração.
5. Prejudicado o recurso de Embargos de Declaração do Ministério Público de fls. 854-857/e-STJ, que trata da mesma quaestio iuris. 6.
Recurso de Embargos de Declaração parcialmente provido.
(EDcl no REsp 1635464/MS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 11/05/2017)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA VIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
OMISSÃO VERIFICADA APENAS QUANTO À AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DA PENA.
DOSIMETRIA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. PENALIDADES PREVISTAS NO ART. 12 DA LEI 8.429/92 PODEM SER APLICADAS ISOLADA OU CUMULATIVAMENTE. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Na hipótese dos autos, quanto à valoração do contexto fático-probatório delimitado no acórdão prolatado pelo Tribunal de origem, é insofismável...
TRIBUTÁRIO. IPVA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA.
EX-PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, CUJA ALIENAÇÃO NÃO FORA COMUNICADA AO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO. LEI ESTADUAL. OBSERVÂNCIA.
1. O art. 134 da Lei n. 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) não trata de responsabilidade tributária, sendo restrito à responsabilização pelas penalidades administrativas do veículo cuja alienação não foi comunicada ao departamento de trânsito, conforme entendimento sedimentado pela Primeira Seção na Súmula 585 do STJ, segundo a qual "a responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação".
2. Nos termos do art. 124 do CTN, somente por lei específica pode ser instituída a solidariedade quanto à responsabilidade pelo pagamento de tributos, de modo que a atribuição da responsabilidade solidária, por débitos de IPVA, ao ex-proprietário do veículo é condicionada à previsão da lei estadual.
3. Hipótese em que o acórdão a quo não pode ser mantido, porquanto a conclusão pela existência da responsabilidade tributária solidária se apoia no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro, devendo os autos retornarem para novo julgamento, com observância do que dispuser a lei estadual a respeito da solidariedade.
4. Recurso especial provido, com determinação de novo julgamento pelo Tribunal de origem.
(REsp 1543304/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 12/05/2017)
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TRIBUTÁRIO. IPVA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA.
EX-PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, CUJA ALIENAÇÃO NÃO FORA COMUNICADA AO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO. LEI ESTADUAL. OBSERVÂNCIA.
1. O art. 134 da Lei n. 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) não trata de responsabilidade tributária, sendo restrito à responsabilização pelas penalidades administrativas do veículo cuja alienação não foi comunicada ao departamento de trânsito, conforme entendimento sedimentado pela Primeira Seção na Súmula 585 do STJ, segundo a qual "a responsabilidade solidária...
TRIBUTÁRIO. IPVA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA.
EX-PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, CUJA ALIENAÇÃO NÃO FORA COMUNICADA AO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO. LEI ESTADUAL. OBSERVÂNCIA.
1. O art. 134 da Lei n. 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) não trata de responsabilidade tributária, sendo restrito à responsabilização pelas penalidades administrativas do veículo cuja alienação não foi comunicada ao departamento de trânsito, conforme entendimento sedimentado pela Primeira Seção na Súmula 585 do STJ, segundo a qual "a responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação".
2. Nos termos do art. 124 do CTN, somente por lei específica pode ser instituída a solidariedade quanto à responsabilidade pelo pagamento de tributos, de modo que a atribuição da responsabilidade solidária, por débitos de IPVA, ao ex-proprietário do veículo é condicionada à previsão da lei estadual.
3. Hipótese em que o acórdão a quo deve ser mantido, pois, embora o Tribunal de origem, na solução da controvérsia, tenha citado como fundamento o art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro, também mencionou o estabelecimento da responsabilidade tributária solidária por meio de lei estadual.
4. Recurso especial não provido.
(REsp 1640978/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 12/05/2017)
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TRIBUTÁRIO. IPVA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA.
EX-PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, CUJA ALIENAÇÃO NÃO FORA COMUNICADA AO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO. LEI ESTADUAL. OBSERVÂNCIA.
1. O art. 134 da Lei n. 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) não trata de responsabilidade tributária, sendo restrito à responsabilização pelas penalidades administrativas do veículo cuja alienação não foi comunicada ao departamento de trânsito, conforme entendimento sedimentado pela Primeira Seção na Súmula 585 do STJ, segundo a qual "a responsabilidade solidária...