APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE CONTA CORRENTE E OPERAÇÕES DE CRÉDITO ROTATIVO E FIXO NELA REALIZADAS. AUTOS QUE NÃO VIERAM ACOMPANHADOS DOS CONTRATOS QUE SE PRETENDE A REVISÃO. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO, PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DE DOCUMENTOS QUE SÃO COMUNS ÀS PARTES. ARTIGO 358, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCUMPRIMENTO QUE ACARRETA A ADMISSÃO DOS FATOS ALEGADOS COMO SENDO VERDADEIROS. ARTIGO 359, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. AUSÊNCIA DE DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA PREVENDO A PRÁTICA. EXIGÊNCIA QUE É VEDADA. SENTENÇA QUE NÃO PROIBIU A COBRANÇA EM PERIODICIDADE SUPERIOR À MENSAL. MANUTENÇÃO DIANTE DA RESIGNAÇÃO DOS MUTUÁRIOS E DA IMPOSSIBILIDADE DA REFORMA EM PREJUÍZO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA APELANTE. IMPOSSIBILIDADE DA EXIGÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA SE A CONVENÇÃO EXPRESSA NÃO FOI COMPROVADA. ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL E RECURSO ESPECIAL N. 1.058.114/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DIREITO ASSEGURADO, NA FORMA SIMPLES, PARA O FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E QUE INDEPENDE DA PROVA DO ERRO NO PAGAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A instituição financeira que foi intimada para exibir a cópia dos contratos celebrados com a mutuária e, apesar da advertência do artigo 359 do Código de Processo Civil, deixa de fazê-lo no prazo assinalado, suporta as sanções próprias. 2. Apesar de a capitalização dos juros não ter sido pactuada no caso, impõe-se a manutenção da decisão de primeiro grau, de autorizar a cobrança do encargo em periodicidade superior à mensal, se os mutuários mostraram-se resignados, não podendo a Câmara piorar a situação da instituição financeira apelante. 3. A não exibição do contrato de conta corrente e dos negócios nela realizados, quando instada pelo juízo, impede que a instituição financeira cobre a comissão de permanência, tendo-se como não pactuado tal encargo. 4. Admite-se a repetição do indébito na forma simples, com a devida compensação, o que torna desnecessária a prova do erro no pagamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.022308-3, de Orleans, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE CONTA CORRENTE E OPERAÇÕES DE CRÉDITO ROTATIVO E FIXO NELA REALIZADAS. AUTOS QUE NÃO VIERAM ACOMPANHADOS DOS CONTRATOS QUE SE PRETENDE A REVISÃO. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO, PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DE DOCUMENTOS QUE SÃO COMUNS ÀS PARTES. ARTIGO 358, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCUMPRIMENTO QUE ACARRETA A ADMISSÃO DOS FATOS ALEGADOS COMO SENDO VERDADEIROS. ARTIGO 359, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. AUSÊNCIA DE DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA PREVENDO A PRÁTICA. EXIGÊNCIA QUE É VEDADA. SENTENÇA QUE NÃO...
Data do Julgamento:28/11/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PARCELAS PAGAS EM CONTRATO DE CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA AO PLANO POR INICIATIVA DO CONSORCIADO. NEGÓCIO CELEBRADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA QUE, A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, PASSOU A SER DE 5 (CINCO) ANOS. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 206, § 5º, INCISO I, E 2.028 DO NOVO DIPLOMA LEGAL. PRETENSÃO QUE SE ENCONTRA ATINGIDA PELOS EFEITOS DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE É ACOMPANHADA POR ESTA CÂMARA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A pretensão de restituição de parcelas pagas em plano de consórcio, por desistência do consorciado, prescrevia em 20 (vinte) anos ao tempo da vigência do Código Civil de 1917 (artigo 177). A partir da edição do Código Civil de 2002, o prazo prescricional passou a ser de 5 (cinco) anos (artigo 206, § 5º, inciso I), devendo ser observada a regra de transição estabelecida em seu artigo 2.028. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077925-3, de Mafra, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PARCELAS PAGAS EM CONTRATO DE CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA AO PLANO POR INICIATIVA DO CONSORCIADO. NEGÓCIO CELEBRADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA QUE, A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, PASSOU A SER DE 5 (CINCO) ANOS. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 206, § 5º, INCISO I, E 2.028 DO NOVO DIPLOMA LEGAL. PRETENSÃO QUE SE ENCONTRA ATINGIDA PELOS EFEITOS DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE É ACOMPANHADA POR ESTA CÂMARA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A pretensão de restituição de parcelas...
Data do Julgamento:28/11/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUE E CUPONS FISCAIS DE VENDA DE COMBUSTÍVEL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS INJUNTIVOS E EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INSURGÊNCIA DO AUTOR. POSTULADA A DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO JULGADO - ALEGADO O CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA EM VIRTUDE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - RECLAMO PREJUDICADO NO PONTO - RECONHECIMENTO, EX OFFICIO, DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EMBASADA EM CUPONS FISCAIS - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - EXEGESE DO ARTIGO 219, § 5.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA CONSTANTE DE INSTRUMENTO PARTICULAR - APLICAÇÃO DO ARTIGO 206, § 5.º, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL - AÇÃO MONITÓRIA AJUIZADA FORA DO INTERREGNO LEGAL. DEFENDIDA A LEGITIMIDADE AD CAUSAM DO DEMANDADO - TESE REJEITADA - CHEQUE EMITIDO PELO DEMANDADO NA CONDIÇÃO DE MERO MANDATÁRIO, EM RAZÃO DA PROCURAÇÃO QUE LHE FOI OUTORGADA - ATUAÇÃO NA FORMA DO ARTIGO 653 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - CÁRTULA QUE OBRIGA TÃO SOMENTE O MANDANTE - APLICAÇÃO DO ARTIGO 663 DO REFERIDO CODEX - SENTENÇA MANTIDA. CONTRARRAZÕES - ALMEJADA A MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - VIA INADEQUADA - NÃO CONHECIMENTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.067019-6, de Urubici, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUE E CUPONS FISCAIS DE VENDA DE COMBUSTÍVEL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS INJUNTIVOS E EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INSURGÊNCIA DO AUTOR. POSTULADA A DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO JULGADO - ALEGADO O CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA EM VIRTUDE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - RECLAMO PREJUDICADO NO PONTO - RECONHECIMENTO, EX OFFICIO, DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EMBASADA EM CUPONS FISCAIS - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - EXEGESE DO ARTIGO 219, § 5.º, DO CÓDIGO...
Data do Julgamento:28/11/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR ENTABULADO ENTRE PARTICULARES. CAUSA DE PEDIR FULCRADA NA ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DE VÍCIO DO PRODUTO. NÚMERO DO MOTOR ADULTERADO. IMPOSSIBILIDADE DE LICENCIAMENTO DO BEM OBJETO DO PACTO. DISCUSSÃO PREDOMINANTE QUE ORBITA NA RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPRESA REVENDEDORA DO AUTOMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO QUANTO ÀS CLÁUSULAS DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO ENTABULADO. COMPETÊNCIA QUE REFOGE AO ÂMBITO DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. APLICAÇÃO DO ART. 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, DESTE TRIBUNAL. NÍTIDA DISCUSSÃO DE MATÉRIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INCOMPETÊNCIA RECONHECIDA. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. PRECEDENTES DESTA CORTE. " 'As demandas que tratam tão somente de pleito por responsabilidade civil decorrente de ato ilícito não possuem natureza comercial, ainda que envolvam instituições bancárias.' (Apelação Cível n. 2011.088329-5, de Tubarão, Terceira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, j. 16-2-2012)." (AI n. 2011.097879-0, rel. Des. Subst. Dinart Francisco Machado, j. em 23.04.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2008.077864-0, de Herval D'Oeste, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR ENTABULADO ENTRE PARTICULARES. CAUSA DE PEDIR FULCRADA NA ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DE VÍCIO DO PRODUTO. NÚMERO DO MOTOR ADULTERADO. IMPOSSIBILIDADE DE LICENCIAMENTO DO BEM OBJETO DO PACTO. DISCUSSÃO PREDOMINANTE QUE ORBITA NA RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPRESA REVENDEDORA DO AUTOMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO QUANTO ÀS CLÁUSULAS DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO ENTABULADO. COMPETÊNCIA QUE REFOGE AO ÂMBITO DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. APLICAÇÃO DO ART. 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, DESTE TRIBUNAL. NÍTIDA D...
Data do Julgamento:22/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. TELEFONIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 359, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. AFASTAMENTO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA) QUE DEVE SER APURADO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO (SÚMULA 371 DO STJ). DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS NA FASE DE CONHECIMENTO. PAGAMENTO DE DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. PLEITO RECURSAL DA PARTE AUTORA QUE COINCIDE COM O QUE FOI DECIDIDO NA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSES ITENS. PERDAS E DANOS. CÁLCULO COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES NO PERÍODO ENTRE A INTEGRALIZAÇÃO E A DATA DA DECISÃO FINAL DO PROCESSO. DOBRA ACIONÁRIA. PLEITO PARA PAGAMENTO DA RESPECTIVA INDENIZAÇÃO. PEDIDO INEXISTENTE NA INICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL DA PARTE AUTORA. VEDAÇÃO DO ART. 517 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO COM BASE NO § 3° DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. GENÉRICO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO EM PARTE E, NESTA PARTE, PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.002450-2, de São João Batista, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. TELEFONIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 359, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. AFASTAMENTO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA)...
Data do Julgamento:17/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - ALEGADA AQUISIÇÃO APENAS DO USO DA LINHA TELEFÔNICA - AUSÊNCIA DE DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA CONCESSIONÁRIA - ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PREFACIAL RECHAÇADA. A mera alegação, por si só, não tem o condão de afastar a legitimidade ativa ad causam da parte recorrida. Deixando a apelante de produzir prova satisfatória da existência de mera contratação de uso de linha telefônica, sem direito à subscrição de ações, o que lhe competia, nos moldes do art. 333, II, do Código de Processo Civil, não há que se reconhecer a preliminar ventilada. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066049-7, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - TELEFONIA - COBRANÇA POR SERVIÇOS NÃO SOLICITADOS - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - ABRANGÊNCIA DO PROVIMENTO JURISDICIONAL A SERVIÇOS FUTUROS NÃO CONTRATADOS - SENTENÇA INCERTA - CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - IMPOSIÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - POSSIBILIDADE 1 A responsabilidade civil da empresa de telefonia pela cobrança irregular enquadra-se, por certo, no microssistema consumerista. 2 A reprovabilidade da conduta que gera meros dissabores e incômodos cotidianos não dá azo à indenização por danos morais. O descaso e o consequente constrangimento causado, que ultrapassa o simples aborrecimento e autoriza a indenização por dano moral, reclama a prova, mediante os números dos protocolos firmados junto à operadora de telefonia ou outros meios autorizados pelo direito. 3 A pretensão de abarcar no comando da sentença um complexo de serviços que sequer foi objeto de discussão em todo o trâmite processual, certamente viola, não apenas os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, como também o previsto no art. 460 do Código de Processo Civil, que exige certeza no provimento jurisdicional. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068355-0, de São João Batista, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
Ementa
CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - TELEFONIA - COBRANÇA POR SERVIÇOS NÃO SOLICITADOS - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - ABRANGÊNCIA DO PROVIMENTO JURISDICIONAL A SERVIÇOS FUTUROS NÃO CONTRATADOS - SENTENÇA INCERTA - CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - IMPOSIÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - POSSIBILIDADE 1 A responsabilidade civil da empresa de telefonia pela cobrança irregular enquadra-se, por certo, no microssistema consumerista. 2 A reprovabilidade da conduta que gera meros dissabores e incômodos cotidianos não dá azo à indenização por danos morais. O descaso e o consequente constrangimento causado, q...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REIVINDICATÓRIA. COMODATO VERBAL DE IMÓVEL. INTERPELAÇÃO JUDICIAL PARA DESOCUPAÇÃO DO BEM. IMÓVEL DEVIDAMENTE INDIVIDUALIZADO. PROVA DO DOMÍNIO DA AUTORA INCONTESTE POSSE INJUSTA DO RECORRIDO. PROVA INEQUÍVOCA DAS ALEGAÇÕES LANÇADAS NA PEÇA PORTAL. FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. DEMANDADO QUE INTENTOU AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE E AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. CONVIVÊNCIA MARITAL AFASTADA POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO DO AGRAVADO À MEAÇÃO. PROPRIETÁRIA IMPEDIDA DE USUFRUIR DO BEM POR LONGOS ANOS. REQUISITOS DO ART. 273 DO DIGESTO PROCESSUAL CIVIL INTEGRADOS. PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA NÃO VERIFICADO. DECISÃO 'A QUO' DESCONSTITUÍDA. INSURGÊNCIA PROVIDA. 1 Autorizada está a concessão de tutela antecipada quando apresenta-se firme e precisa a prova apresentada como inequívoca do direito invocado na peça portal, consubstanciada na demonstração da aquisição do imóvel pela autora, com o bem estando devidamente individualizado, a par de delineada a injusta posse do acionado, derivada de extinto namoro com a legítima proprietária, julgada improcedente, ademais, a sua pretensão de reconhecimento e dissolução de união estável em pretérita demanda por ele aforada. 2 O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação revela-se quando, em que pese não possuir o agravado nenhum direito à meação sobre o bem reivindicando, lança ele mão de medidas jurídicas destinadas a permanecer na sua posse, privando a legítima proprietária do direito de usufruir, gozar e dispor da coisa por longos anos. 3 O fundado perigo de irreversibilidade do provimento antecipado é erigido, pelo art. 273, § 2.º do Código de Processo Civil, como óbice à sua concessão. Contudo, em se tratando de medida cujos efeitos são passíveis de revogação ou modificação, com a restituição do bem vindicado ao 'status quo ante', ou seja, à posse do agravado, não há que se cogitar em irreversibilidade da medida, não incidindo no caso o aludido requisito negativo previsto na lei processual civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.055629-1, de Itajaí, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REIVINDICATÓRIA. COMODATO VERBAL DE IMÓVEL. INTERPELAÇÃO JUDICIAL PARA DESOCUPAÇÃO DO BEM. IMÓVEL DEVIDAMENTE INDIVIDUALIZADO. PROVA DO DOMÍNIO DA AUTORA INCONTESTE POSSE INJUSTA DO RECORRIDO. PROVA INEQUÍVOCA DAS ALEGAÇÕES LANÇADAS NA PEÇA PORTAL. FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. DEMANDADO QUE INTENTOU AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE E AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. CONVIVÊNCIA MARITAL AFASTADA POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO DO AGRAVADO À MEAÇÃO. PROPRIETÁRIA IM...
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. RECURSOS DA DEMANDADA. AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGAÇÕES INFUNDADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES EVIDENCIADAS. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, BEM ASSIM DA REALIZAÇÃO DE PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS À RECORRENTE, PORQUANTO SUCESSORA DA TELESC S.A.. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DESNECESSÁRIO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA EXTINTA TELESC S.A.. RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, REPELIDA. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO CODEX. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO A COMPUTAR DA DATA DA CAPITALIZAÇÃO A MENOR. HIPÓTESE EM QUE OCORREU DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA A EMPRESA DE TELEFONIA ACOSTAR AOS AUTOS A RADIOGRAFIA DO CONTRATO ENTABULADO, COM O OBJETIVO DE SE VERIFICAR A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. INÉRCIA DA RÉ QUANTO AO CUMPRIMENTO DA INDIGITADA DETERMINAÇÃO. FATOS QUE A PARTE AUTORA PRETENDIA COMPROVAR POR MEIO DO REFERIDO DOCUMENTO QUE DEVEM SER ADMITIDOS COMO VERDADEIROS. EXEGESE DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AVENTADA PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. SUSTENTADA INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES SE DEU EM CONSONÂNCIA COM PORTARIAS EMITIDAS PELO GOVERNO FEDERAL. IRRELEVÂNCIA. ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, ADEMAIS, FULCRADA NA DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS E NA INJUSTIFICADA RECUSA DA RÉ EM ANEXAR AO CADERNO PROCESSUAL A RADIOGRAFIA DO CONTRATO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073480-2, da Capital, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-11-2013).
Ementa
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. RECURSOS DA DEMANDADA. AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGAÇÕES INFUNDADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES EVIDENCIADAS. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, BEM ASSIM DA REALIZAÇÃO DE PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS À RECORRENTE, PORQUANTO SUCESSORA DA TELESC S.A.. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DESNECESSÁRIO. PRECEDENTES DESTE...
Data do Julgamento:21/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação cautelar de produção antecipada de provas. Ilegitimidade ativa ad causam reconhecida no primeiro grau. Extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Associação civil instituída com o objetivo de representar as empresas siderúrgicas brasileiras. Pretensão de impedir a comercialização de vergalhões importados pela empresa requerida até a apuração, mediante prova pericial, de irregularidades nas mercadorias em relação às normas nacionais da ABNT e do INMETRO. Hipótese de legitimação extraordinária (exceção) não verificada. Artigo 6° do Código de Processo Civil. Parte ilegítima, ademais, para a defesa do consumidor, diante da ausência de previsão, nesse sentido, no estatuto social. Competência exclusiva do INMETRO e do CONMETRO na fiscalização dos produtos e na proibição do ingresso no mercado nacional. Artigos 1° e 3° da Lei n. 9.933/1999. Honorários advocatícios devidos pela parte vencida. Contenciosidade instaurada. Quantum reduzido. Aplicação da multa de 1% e da indenização de 20% sobre o valor da causa. Artigo 18, caput e § 2°, do Código de Processo Civil. Penalidades afastadas. Recurso provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.079670-6, de Itajaí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
Ementa
Apelação cível. Ação cautelar de produção antecipada de provas. Ilegitimidade ativa ad causam reconhecida no primeiro grau. Extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Associação civil instituída com o objetivo de representar as empresas siderúrgicas brasileiras. Pretensão de impedir a comercialização de vergalhões importados pela empresa requerida até a apuração, mediante prova pericial, de irregularidades nas mercadorias em relação às normas nacionais da ABNT e do INMETRO. Hipótese de legitimação extraordinária (exceção) nã...
Data do Julgamento:29/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PLANO DE SAÚDE. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONTRATO ENTRE COOPERATIVA MÉDICA E ASSOCIAÇÃO. VALORES PAGOS POR ASSOCIADO À OPERADORA DO PLANO. LEGITIMIDADE INCONTESTE. - A operadora de plano de saúde possui legitimidade passiva para ação de ressarcimento quando recebe os valores pagos pelo consumidor à sua associação, que lhe transfere por força de contrato firmado entre as acionadas. (2) MÉRITO. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO ANTERIOR À DA LEI N. 9.656/98. OPORTUNIZAÇÃO DA MIGRAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. LEGISLAÇÃO INCIDENTE. AUSÊNCIA DE RETROATIVIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. - "Ao plano de saúde celebrado anteriormente a edição da Lei nº 9.656/98, se o seu gestor não ofertou ao cliente a possibilidade de migração, incide a norma do art. 10 da Lei precitada" (TJMG, APCV 1.0024.07.529815-8/0011, rel. Des. CABRAL DA SILVA, j em 23.09.2008). - Os contratos de plano de saúde estabelecem obrigações de trato sucessivo e, diante da inexistência de oferta de migração para avença nos moldes da nova lei, ou seja, não manifestada a vontade do consumidor em manter o plano antigo, são aplicáveis as modificações da nova legislação de forma excepcional. Precedentes. Dá-se, também, a incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor porque, à evidência, há incontestável relação de consumo decorrente da avença firmada. ESPÉCIE CUSTO OPERACIONAL. COEXISTÊNCIA COM A LEI N. 9.656/98. POSSIBILIDADE. REEMBOLSO PARCIAL PELO CONSUMIDOR. PREVISÃO LEGAL. PRESSUPOSTOS, IN CASU, NÃO VERIFICADOS. DEVOLUÇÃO TOTAL DO VALOR PAGO. - Possível a contratação de plano de saúde por meio do sistema chamado custo operacional, pelo qual contratante e contratado rateiam os valores despendidos, mesmo para as hipóteses cobertas pelo plano-referência instituído pela Lei n. 9.656/98. Todavia, para que o consumidor suporte parte dessas despesas deve haver clara previsão contratual e comprovação específica do que lhe tocou e o que coube à contratada, o que aqui não fez a ré. - Certo que beneficiária (dependente) do plano realizou cirurgia e tratamento que, sob a luz da legislação de regência, estão incluídos necessariamente no plano-referência (art. 10), é devido o ressarcimento da respectiva cobrança indevida, ainda que adotado o sistema de 'custo operacional'. (3) SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO E REDIRECIONAMENTO. - Provido recurso, é necessário adequar os ônus sucumbenciais, impondo-lhes, solidariamente, às vencidas; os honorários, na forma do art. 20, §3º, do Código de Processo Civil. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.009884-8, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PLANO DE SAÚDE. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONTRATO ENTRE COOPERATIVA MÉDICA E ASSOCIAÇÃO. VALORES PAGOS POR ASSOCIADO À OPERADORA DO PLANO. LEGITIMIDADE INCONTESTE. - A operadora de plano de saúde possui legitimidade passiva para ação de ressarcimento quando recebe os valores pagos pelo consumidor à sua associação, que lhe transfere por força de contrato firmado entre as acionadas. (2) MÉRITO. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO ANTERIOR À DA LEI N. 9.656/98. OPORTUNIZAÇÃO DA MIGRAÇÃO N...
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÕES JURÍDICAS DESTACADAS. JUROS REMUNERATÓRIOS LIMITADOS À TAXA DO CÓDIGO CIVIL NOS CONTRATOS QUE DEIXARAM DE SER EXIBIDOS, O QUE SE FEZ POR FORÇA DO DISPOSTO NO ARTIGO 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE FOI INTIMADA PARA EXIBIR CÓPIA DE TODOS OS PACTOS REVISADOS. OMISSÃO, A DESPEITO DA EXPRESSA COMINAÇÃO LEGAL. PRESUNÇÃO DE ABUSIVIDADE DA TAXA PRATICADA. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS NOS CONTRATOS DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E DE CAPITAL DE GIRO. PROVA DO PACTO EXPRESSO QUE VIABILIZA A SUA EXIGÊNCIA. PREVISÃO NOS CONTRATOS DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCIMO DA MENSAL. RECURSO ESPECIAL N. 973.827/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOVA ORIENTAÇÃO DA CÂMARA, A PARTIR DO QUE FICOU DECIDIDO NA SESSÃO DO DIA 21.3.2013. MANUTENÇÃO DA DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA NOS CONTRATOS DE CONTA CORRENTE E SEU LIMITE DE CRÉDITO. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.040871-5, de Indaial, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÕES JURÍDICAS DESTACADAS. JUROS REMUNERATÓRIOS LIMITADOS À TAXA DO CÓDIGO CIVIL NOS CONTRATOS QUE DEIXARAM DE SER EXIBIDOS, O QUE SE FEZ POR FORÇA DO DISPOSTO NO ARTIGO 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE FOI INTIMADA PARA EXIBIR CÓPIA DE TODOS OS PACTOS REVISADOS. OMISSÃO, A DESPEITO DA EXPRESSA COMINAÇÃO LEGAL. PRESUNÇÃO DE ABUSIVIDADE DA TAXA PRATICADA. CAPITALIZAÇÃO D...
Data do Julgamento:21/11/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CESSÃO DE CRÉDITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. EXEGESE DO ART. 290 DA LEGISLAÇÃO CIVIL. INOCORRÊNCIA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DO DEVEDOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA INEXISTENTE. DANO MORAL CONFIGURADO. PLEITO ACOLHIDO. VALOR INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. PREQUESTIONAMENTO AFASTADO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL REFUTADA. APELO ADESIVO PROVIDO. 1 O Fundo de Investimento que adquire, por meio de contrato de cessão, créditos de determinada empresa, nele incluído suposto débito de responsabilidade de consumidor que nega qualquer contratação com a cedente, e de forma indevida lança o nome dele em organismo de negativação creditícia, detém legitimação para ser demandada em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais promovida pelo prejudicado. 2 Nas hipóteses de cessão de crédito, indispensável faz-se, para a sua eficácia contra o devedor, nos moldes do art. 290 do Código Civil, a notificação do mesmo acerca da cessão creditória realizada. 3 O indevido alistamento do nome de alguém em cadastro de negativação creditícia acarreta transtornos e constrangimentos para o inscrito, que tem o seu crédito maculado, obstando-o de adquirir bens a prazo, situação essa que, por si só, tipifica um ilícito gerador de dano moral. Em tal hipótese, o dano moral resulta da simples ilegalidade do ato praticado, com o ressarcimento correspondente não se condicionando à prova da produção, para a parte lesada, de prejuízos efetivos. 4 O valor indenizatório para a composição dos danos morais há que observar o critério da razoabilidade, sem fomentar, no entanto, qualquer enriquecimento indevido em favor do lesando, atendendo, acima de tudo, a sua função de sancionar o responsável pelo ato ilegal com equidade e modicidade, dentro do caráter educativo e inibitório que lhe é conferido. 5 Tendo os honorários advocatícios sido arbitrados em obediencia às regras previstas no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil, não há respaldo legal para modificar-se a sua fixação. 6 Debatida e decidida com suficiência, tanto pela sentença combatida, como pelo acórdão que a reexaminou, a matéria colocada em juízo, não há que se cogitar da violação dos dispositivos legais grifados pelo recorrente, quando nem ao menos indica ele os pontos do decisum em que teria havido a pretensa violação, violação essa da qual nasceria a indispensabilidade do prequestionamento pretendido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055255-4, de Brusque, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).
Ementa
DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CESSÃO DE CRÉDITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. EXEGESE DO ART. 290 DA LEGISLAÇÃO CIVIL. INOCORRÊNCIA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DO DEVEDOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA INEXISTENTE. DANO MORAL CONFIGURADO. PLEITO ACOLHIDO. VALOR INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. PREQUESTIONAMENTO AFASTADO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL REFUTADA. APELO ADESIVO PROVIDO. 1 O Fundo de Investimento que adquire, por meio de contrato de cessão, créditos de determinada empresa, nele incluído suposto débito d...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO DE VEÍCULO. NEGATIVA DA SEGURADORA EM EFETUAR O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. PRETENSÃO AVIADA PELOS PAIS DO SEGURADO, CUJO ÓBITO DEU-SE EM RAZÃO DO ACIDENTE. EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR COMPROVADA. AGRAVAMENTO DO RISCO VERIFICADO. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. RECURSO PROVIDO NO PONTO. Os dramas que diariamente se avolumam nas estradas brasileiras, derivados de acidentes automobilísticos, ceifando vidas ou tornando inválidas pessoas inocentes, provocados por motoristas embriagados, não mais permitem que o Poder Judiciário continue tolerante com a conhecida tese da necessidade da prova da "voluntariedade da embriaguez", para, somente assim, admitir o agravamento dos riscos, isentando as seguradoras do pagamento de indenizações, muitas vezes elevadíssimas. Não existe bêbado compulsório. A regra é a ingestão de bebida de forma voluntária, espontânea. As pessoas bebem porque querem e porque gostam de beber. Bebem conscientemente, e não desconhecem que a embriaguez produz no agente perturbações mentais, liberando-o sem freios para a prática dos seus atos. O ébrio perde a autocrítica, permanecendo com a mente obnubilada pelos efeitos do álcool, o que o leva a desprezar a prudência e a restringir a perícia, tornando-se negligente para tudo. Não se deconhece a possibilidade da exceção que confirma a regra, ou seja, que a embriaguez não foi voluntária. Todavia, nesse caso, é quem demanda o pagamento do seguro que assume o ônus de provar que a ebriedade foi involuntária, comprovando, também, que o estado etílico não foi determinante para o acidente. Fora dessas condições, há inegável afronta aos ditames dos arts. 765 e 768 do Código Civil. SEGURO DE VIDA E PECÚLIO POR MORTE. AGRAVAMENTO DO RISCO QUE DEVE SER EXAMINADO TAL QUAL A HIPÓTESE DE SUICÍDIO, CONSIDERANDO QUE O BEM SEGURADO É A VIDA. INCIDÊNCIA DA REGRA TIMBRADA NO § ÚNICO DO ART. 798 DO DIPLOMA SUBSTANTIVO CIVIL. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO NA SENTENÇA E MANTIDO EM SEDE RECURSAL. Não há que se confundir o seguro de vida (de pessoa) com o seguro de veículos (de dano). Na primeira hipótese, dizer que houve agravamento do risco, é como afirmar que houve suicídio, considerando que o bem segurado é a própria vida. Por isso, se o segurado se põe a dirigir um automóvel em estado de embriaguez, dando causa a um acidente que acaba ceifando a sua vida, não sendo a hipótese do disposto no art. 798 do Código Civil, ilegítima se mostra eventual recusa de pagamento, forte nos dizeres do parágrafo único do citado dispositivo. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.003850-1, de Joinville, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO DE VEÍCULO. NEGATIVA DA SEGURADORA EM EFETUAR O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. PRETENSÃO AVIADA PELOS PAIS DO SEGURADO, CUJO ÓBITO DEU-SE EM RAZÃO DO ACIDENTE. EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR COMPROVADA. AGRAVAMENTO DO RISCO VERIFICADO. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. RECURSO PROVIDO NO PONTO. Os dramas que diariamente se avolumam nas estradas brasileiras, derivados de acidentes automobilísticos, ceifando vidas ou tornando inválidas pessoas inocentes, provocados por motoristas embriagados, não mais permitem que o Poder Judiciário continue tolerante com a conhecida tese da n...
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. RECURSOS DA BRASIL TELECOM S.A.. AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. ALEGAÇÕES INFUNDADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES EVIDENCIADAS. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, BEM ASSIM DA REALIZAÇÃO DE PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS À RECORRENTE, PORQUANTO SUCESSORA DA TELESC S.A.. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DESNECESSÁRIO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA EXTINTA TELESC S.A.. RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, REPELIDA. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO CODEX. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO A COMPUTAR DA DATA DA CAPITALIZAÇÃO A MENOR. HIPÓTESE EM QUE OCORREU DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA A EMPRESA DE TELEFONIA ACOSTAR AOS AUTOS DOCUMENTOS COM INFORMAÇÕES ACIONÁRIAS ALUSIVOS AO CONTRATO ENTABULADO. NÃO CUMPRIMENTO INJUSTIFICADO. FATOS QUE A PARTE AUTORA PRETENDIA COMPROVAR POR MEIO DA REFERIDA DOCUMENTAÇÃO QUE DEVEM SER ADMITIDOS COMO VERDADEIROS. EXEGESE DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AVENTADA PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. SUSTENTADA INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES SE DEU EM CONSONÂNCIA COM PORTARIAS EMITIDAS PELO GOVERNO FEDERAL. IRRELEVÂNCIA. ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, ADEMAIS, ESCORREITAMENTE FULCRADA NA DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS E NA INJUSTIFICADA RECUSA DA RÉ EM ANEXAR AO CADERNO PROCESSUAL O QUE LHE FOI REQUESTADO. ASSERTIVA DE QUE, NA HIPÓTESE DE INDENIZAÇÃO, NÃO PODE SER EMPREGADO O VALOR ACIONÁRIO COTADO EM BOLSA DE VALORES OU QUE ESTE DEVE SER APURADO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PARCIAL ACOLHIMENTO. PRECEDENTES DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DESTA CORTE QUE BALIZAM O ÚLTIMO ENTENDIMENTO. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE NO SENTIDO DE QUE EM AÇÕES DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL RESULTANTE DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA, O PERCENTUAL DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO MOSTRA-SE ADEQUADO E SUFICIENTE PARA REMUNERAR COM DIGNIDADE O ENCARGO PROFISSIONAL. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073901-5, de São Francisco do Sul, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-11-2013).
Ementa
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. RECURSOS DA BRASIL TELECOM S.A.. AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. ALEGAÇÕES INFUNDADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES EVIDENCIADAS. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, BEM ASSIM DA REALIZAÇÃO DE PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS À RECORRENTE, PORQUANTO SUCESSORA DA TELESC S.A.. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DESNECESSÁ...
Data do Julgamento:21/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TELEFONIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANO MORAL CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR - VERBA DE NATUREZA COMPENSATÓRIA 1 A responsabilidade civil das prestadoras de serviço público é de natureza objetiva. Ao inscrever de forma indevida o nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito, aquela responderá pelos danos morais e materiais a ele impostos, exceto se comprovar a inexistência do nexo de causalidade ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 2 Na fixação do valor dos danos morais deve o Julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de maneira que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido. JUROS DE MORA - COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA - GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - TERMO A QUO - SÚMULA 54 DO STJ - EVENTO DANOSO - CORREÇÃO MONETÁRIA - OMISSÃO DA SENTENÇA QUANTO AO ÍNDICE - FIXAÇÃO DE OFÍCIO 1 "É assente o entendimento no Superior Tribunal de Justiça, recentemente reafirmado por sua Segunda Seção (Resp n. 1.132.886/SP, julgado em 23.11.2011; Rcl n. 6.111/GO, julgada em 29.2.2012), de que o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais de correntes de ato ilícito corresponde à data do evento danoso (Súmula 54 STJ)" (AC n. 2012.007033-4, Des. Rodrigo Collaço). 2 A teor do disposto no art. 463, I, do Código de Processo Civil, é permitido ao Magistrado alterar a sentença "para lhe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou lhe retificar erros de cálculo". Portanto, caso omissa, equivocada ou incompleta a sentença no que se refere aos critérios a serem utilizados para o cálculo da atualização monetária, esta regra autoriza o Tribunal a estabelecer, de ofício, esses parâmetros. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038373-9, de Sombrio, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
Ementa
CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TELEFONIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANO MORAL CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR - VERBA DE NATUREZA COMPENSATÓRIA 1 A responsabilidade civil das prestadoras de serviço público é de natureza objetiva. Ao inscrever de forma indevida o nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito, aquela responderá pelos danos morais e materiais a ele impostos, exceto se comprovar a inexistência do nexo de causalidade ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 2 Na fixação do valor dos danos m...
Data do Julgamento:19/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA COM A FINALIDADE DE EXCLUSÃO DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - MANUTENÇÃO - INSCRIÇÃO DECORRENTE DE DÍVIDA, EM TESE, JÁ ADIMPLIDA - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES ESTAMPADA NOS DOCUMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS E FUNDADO RECEIO DE DANO GRAVE CONSUBSTANCIADO NO ABALO AO CRÉDITO E AO NOME DA PARTE AUTORA EM RAZÃO DA INSCRIÇÃO EM ROL DE DEVEDORES - REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EVIDENCIADOS. Presentes os requisitos indispensáveis à concessão concedida da antecipação dos efeitos da tutela (prova inequívoca da verossimilhança da alegação e perigo de dano irreparável), a exclusão do nome da parte nos órgão de proteção ao crédito é medida imperativa. IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 461, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PLEITEADA A REDUÇÃO DA ASTREINTE - NÃO ACOLHIMENTO - MAJORAÇÃO EX OFFICIO DO VALOR FIXADO - EXEGESE DO ART. 461, §6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A imposição de multa diária, em decisão interlocutória, pelo descumprimento "de obrigação de fazer e de não fazer", é viável juridicamente com o intuito de garantir o efetivo cumprimento da determinação judicial (art. 461 do CPC), e, dessa forma, nada obsta a sua aplicação. O que fundamenta tal medida é exatamente a natureza infungível da obrigação imposta, de modo que a astreinte serve como meio indireto de coação sobre a parte obrigada, a infundir psicologicamente influência sobre sua vontade, no sentido de convencê-la a prestar aquilo que lhe é exigido. Ou seja, a parte deve sentir ser preferível o cumprimento da obrigação na forma específica a pagar o valor da multa fixada pelo magistrado. Possível a majoração ou minoração do valor da astreinte, de ofício, a teor do art. 461, §6º, do Código de Processo Civil, sempre que se mostrar insuficiente ou excessiva ao cumprimento da ordem de exclusão ou abstenção da inscrição do nome do devedor dos cadastros dos inadimplentes, o que, na esteira de pensar deste órgão fracionário, é atribuída como parâmetro a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento da obrigação. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.029300-7, de Trombudo Central, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA COM A FINALIDADE DE EXCLUSÃO DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - MANUTENÇÃO - INSCRIÇÃO DECORRENTE DE DÍVIDA, EM TESE, JÁ ADIMPLIDA - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES ESTAMPADA NOS DOCUMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS E FUNDADO RECEIO DE DANO GRAVE CONSUBSTANCIADO NO ABALO AO CRÉDITO E AO NOME DA PARTE AUTORA EM RAZÃO DA INSCRIÇÃO EM ROL DE DEVEDORES - REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EVIDE...
Data do Julgamento:19/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. PRECEDENTES DESTE AREÓPAGO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 206, § 3º, INCISO V, E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRAZOS QUINQUENAL E VINTENÁRIO. DECURSO DO LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO IMPOSSÍVEL DE SER AFERIDO PELAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS AUTOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO II, DO CÂNONE PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. EXEGESE DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI 8.078/90. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. SUBSUNÇÃO DA HIPÓTESE VERTENTE AO ART. 6º, INCISO VIII, DO DIPLOMA CONSUMERISTA. HIPOSSUFICIÊNCIA VERIFICADA. SUSCITADA LEGALIDADE DAS PORTARIAS QUE FUNDAMENTAM O CONTRATO EM DEBATE. REGULAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CONTRARIA LEI FEDERAL. PREVALÊNCIA DESTA ÚLTIMA. CLÁUSULAS PROVENIENTES DE REFERIDO REGRAMENTO QUE, ADEMAIS, APRESENTAM ONEROSIDADE EXCESSIVA À INVESTIDORA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO PARA FINS DA APURAÇÃO DO NÚMERO DOS VALORES MOBILIÁRIOS A SEREM COMPLEMENTADOS À SUPLICANTE. CRITÉRIO DO BALANCETE MENSAL CORRESPONDENTE AO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. ENUNCIADO DA SÚMULA N. 371 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização" (Súmula 371 do STJ). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICABILIDADE DO ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FIXAÇÃO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. "[...] em ações de perfazimento obrigacional resultante da subscrição deficitária de ações de empresa de telefonia, os honorários advocatícios não devem ser fixados em valor determinado, mas em percentual, adotado o de 15%, tendo como base de imposição o valor patrimonial das ações a serem complementadas ou, no caso de conversão da obrigação em indenização por perdas e danos, sobre a quantia que, a tal título, vier a ser encontrada na etapa de liquidação" (Des. Trindade dos Santos). REBELDIA PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076524-7, de São José, rel. Des. Saul Steil, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. PRECEDENTES DESTE AREÓPAGO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 206, § 3º, INCISO V, E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRAZOS QUINQUENAL E VINTENÁRIO. DECURSO DO LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO IMPOSSÍVEL DE SER...
Data do Julgamento:19/11/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI N. 911/69 - SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ABANDONO DA CAUSA (ART. 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). RAZÕES RECURSAIS LIMITADAS À TESE PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE RELATÓRIO E AO PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS CORRESPONDENTES. EXTINÇÃO PAUTADA NO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE DISPENSA MAIORES FORMALIDADES - COMANDO CLARO E OBJETIVO QUANTO AO PROVIMENTO JURISDICIONAL PROLATADO - AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 458 DO CÓDIGO DE RITOS - REJEIÇÃO DA PREJUDICIAL DE NULIDADE DA SENTENÇA. A sentença alicerçada no art. 267 do Código de Processo Civil dispensa maiores formalidades, não exigindo, inarredavelmente, o preenchimento de todos os requisitos do art. 458 do mesmo Diploma, necessitando apenas que seja prolatada de forma clara e objetiva quanto aos fundamentos adotados, no caso, porque configurado o abandono da causa (inciso III do art. 267 do CPC). PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS REFERENTES À PRELIMINAR - PLEITO NÃO CONHECIDO PORQUE FORMULADO DE FORMA GENÉRICA E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II DO CPC. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076235-1, de São João Batista, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI N. 911/69 - SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ABANDONO DA CAUSA (ART. 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). RAZÕES RECURSAIS LIMITADAS À TESE PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE RELATÓRIO E AO PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS CORRESPONDENTES. EXTINÇÃO PAUTADA NO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE DISPENSA MAIORES FORMALIDADES - COMANDO CLARO E OBJETIVO QUANTO AO PROVIMENTO JURISDICIONAL PROLATADO - AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 458 DO CÓDIGO DE RITOS - REJEIÇÃO DA PR...
Data do Julgamento:19/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Desapropriação Indireta. Deinfra. SC-473. Sentença que reconhece a ilegitimidade passiva da autarquia ré. Rodovia inserida em perímetro urbano, cuja responsabilidade pela execução coube ao Estado. Dever de indenizar. Anulação da sentença. Aplicação do art. 515, §3º, do Código de Processo Civil. Mérito. Pretensão que prescreve em vinte anos, conforme o Código Civil de 1916. Decreto expropriatório publicado no ano de 1986. Ocupação efetivada no ano de 1990. Caducidade não verificada. Art. 10 do Decreto-lei n. 3.365/41. Prescrição verificada. Extinção do feito com resolução de mérito. Recurso provido parcialmente. Observada a regra de transição insculpida no art. 2.028 do novo Código Civil, a prescrição será vintenária se o lapso temporal a ela atinente houver transcorrido, em montante superior à metade, por ocasião da entrada em vigor do Código de 2002 (11/1/2003). O prazo prescricional será, porém, o da lei nova - quinze anos - a contar da vigência do novo diploma civil, se, a partir de então tal interregno for inferior à sua metade. A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará (Decreto-lei n. 3.365/41, art. 10). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.079909-4, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
Ementa
Desapropriação Indireta. Deinfra. SC-473. Sentença que reconhece a ilegitimidade passiva da autarquia ré. Rodovia inserida em perímetro urbano, cuja responsabilidade pela execução coube ao Estado. Dever de indenizar. Anulação da sentença. Aplicação do art. 515, §3º, do Código de Processo Civil. Mérito. Pretensão que prescreve em vinte anos, conforme o Código Civil de 1916. Decreto expropriatório publicado no ano de 1986. Ocupação efetivada no ano de 1990. Caducidade não verificada. Art. 10 do Decreto-lei n. 3.365/41. Prescrição verificada. Extinção do feito com resolução de mérito. Recurso pro...
Data do Julgamento:19/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público