APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUTORA DA AÇÃO QUE ALEGA NUNCA TER FIRMADO CONTRATO COM A RÉ. INEXISTÊNCIA DE PLEITO REVISIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL PURA. INEXISTÊNCIA DE QUESTÃO VINCULADA A DIREITO BANCÁRIO, CAMBIÁRIO OU FALENCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO PARA UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. "Como a discussão travada nos autos dimana da inexistência de relação contratual entre a autora e a instituição financeira-ré, inobjetável remanesce a competência da Câmara de Direito Civil suscitada". (Conflito de Competência n. 2011.093163-7, de Blumenau, Rel. Des. João Henrique Blasi, j. em 12-3-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.033153-7, de Içara, rel. Des. Rejane Andersen, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 05-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUTORA DA AÇÃO QUE ALEGA NUNCA TER FIRMADO CONTRATO COM A RÉ. INEXISTÊNCIA DE PLEITO REVISIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL PURA. INEXISTÊNCIA DE QUESTÃO VINCULADA A DIREITO BANCÁRIO, CAMBIÁRIO OU FALENCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO PARA UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. "Como a discussão travada nos autos dimana da inexistência de relação contratual entre a autora e a instituição financeira-ré, inobjetável remanesce a competência da Câmara de Direito Civil suscitada". (Conflito de Competên...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À EDUCAÇÃO. ESCOLA ESTADUAL. INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO. PEDIDO LIMINAR NEGADO. INÉRCIA DO ESTADO EVIDENCIADA. LONGO TRÂMITE DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO INSTAURADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM QUE FORAM CONCEDIDAS INÚMERAS OPORTUNIDADES DE REGULARIZAÇÃO. DESCASO DO ENTE POLÍTICO QUE PERDURA POR 8 ANOS. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DA MEDIDA URGENTE, DIANTE DA CONSTATAÇÃO DE QUE, SEM INTERVENÇÃO JUDICIAL, NÃO CESSARÁ O PERIGO PARA A VIDA E A SAÚDE DAS CRIANÇAS. SEPARAÇÃO DE PODERES, CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO E RESERVA DO POSSÍVEL QUE NÃO IMPEDEM A ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. RECURSO PROVIDO. "- Embora inquestionável que resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, revela-se possível, no entanto, ao Poder Judiciário, ainda que em bases excepcionais, determinar, especialmente nas hipóteses de políticas públicas definidas pela própria Constituição, sejam estas implementadas, sempre que os órgãos estatais competentes, por descumprirem os encargos político- -jurídicos que sobre eles incidem em caráter impositivo, vierem a comprometer, com a sua omissão, a eficácia e a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional. "- O Poder Público - quando se abstém de cumprir, total ou parcialmente, o dever de implementar políticas públicas definidas no próprio texto constitucional - transgride, com esse comportamento negativo, a própria integridade da Lei Fundamental, estimulando, no âmbito do Estado, o preocupante fenômeno da erosão da consciência constitucional. Precedentes: ADI 1.484/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g.. "- A inércia estatal em adimplir as imposições constitucionais traduz inaceitável gesto de desprezo pela autoridade da Constituição e configura, por isso mesmo, comportamento que deve ser evitado. É que nada se revela mais nocivo, perigoso e ilegítimo do que elaborar uma Constituição, sem a vontade de fazê-la cumprir integralmente, ou, então, de apenas executá-la com o propósito subalterno de torná-la aplicável somente nos pontos que se mostrarem ajustados à conveniência e aos desígnios dos governantes, em detrimento dos interesses maiores dos cidadãos. "- A intervenção do Poder Judiciário, em tema de implementação de políticas governamentais previstas e determinadas no texto constitucional, notadamente na área da educação infantil (RTJ 199/1219-1220), objetiva neutralizar os efeitos lesivos e perversos, que, provocados pela omissão estatal, nada mais traduzem senão inaceitável insulto a direitos básicos que a própria Constituição da República assegura à generalidade das pessoas. Precedentes. "- A cláusula da reserva do possível - que não pode ser invocada, pelo Poder Público, com o propósito de fraudar, de frustrar e de inviabilizar a implementação de políticas públicas definidas na própria Constituição - encontra insuperável limitação na garantia constitucional do mínimo existencial, que representa, no contexto de nosso ordenamento positivo, emanação direta do postulado da essencial dignidade da pessoa humana. Doutrina. Precedentes. "- A cláusula que veda o retrocesso em matéria de direitos a prestações positivas do Estado (como o direito à educação, o direito à saúde ou o direito à segurança pública, v.g.) traduz, no processo de efetivação desses direitos fundamentais individuais ou coletivos, obstáculo a que os níveis de concretização de tais prerrogativas, uma vez atingidos, venham a ser ulteriormente reduzidos ou suprimidos pelo Estado. Doutrina. "Em conseqüência desse princípio, o Estado, após haver reconhecido os direitos prestacionais, assume o dever não só de torná-los efetivos, mas, também, se obriga, sob pena de transgressão ao texto constitucional, a preservá-los, abstendo-se de frustrar - mediante supressão total ou parcial - os direitos sociais já concretizados". (ARE 639337 AgR, rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 23-8-2011) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.000820-5, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À EDUCAÇÃO. ESCOLA ESTADUAL. INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO. PEDIDO LIMINAR NEGADO. INÉRCIA DO ESTADO EVIDENCIADA. LONGO TRÂMITE DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO INSTAURADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM QUE FORAM CONCEDIDAS INÚMERAS OPORTUNIDADES DE REGULARIZAÇÃO. DESCASO DO ENTE POLÍTICO QUE PERDURA POR 8 ANOS. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DA MEDIDA URGENTE, DIANTE DA CONSTATAÇÃO DE QUE, SEM INTERVENÇÃO JUDICIAL, NÃO CESSARÁ O PERIGO PARA A VIDA E A SAÚDE DAS CRIANÇAS. SEPARAÇÃO DE PODERES, CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO E RESERVA DO PO...
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. DESCABIMENTO. VALOR DA CONDENAÇÃO QUE NÃO ULTRAPASSA 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. PROCESSUAL CIVIL. I) PRAZO PRESCRICIONAL. TRATO SUCESSIVO. ART. 103, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.213/91, ACRESCENTADO PELA LEI N. 9.528/97. EXISTÊNCIA, ENTRENTANTO, DE RENÚNCIA AO INSTITUTO MATERIAL, FACE À PRÁTICA DE ATO INCOMPATÍVEL PELO ÓRGÃO ANCILAR (ART. 191 DO CC). PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. II) DECADÊNCIA. BENEFÍCIO CONCEDIDO POSTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 10.839/04, QUE ALTEROU O ART. 103 DA LEI N. 8.213/91, IMPLEMENTANDO O PRAZO DECENAL. LAPSO ENTRE A PRIMEIRA PRESTAÇÃO DA BENESSE E O AJUIZAMENTO DA DEMANDA QUE NÃO ULTRAPASSA O PRAZO DE 10 (DEZ) ANOS. PREJUDICIAL DE MERITO AFASTADA. III) CARÊNCIA DA AÇÃO PELA FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. DECISÃO ADMINISTRATIVA OFICIAL DO INSS QUE NÃO RETIRA O INTERESSE DE AGIR DO SEGURADO QUE INGRESSA COM AÇÃO INDIVIDUAL PARA BUSCAR A CONSOLIDAÇÃO DO SEU DIREITO E, PRINCIPALMENTE, O PAGAMENTO DAS PARCELAS ATRASADAS. PROEMIAL ARREDADA. MÉRITO. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APURAÇÃO CONSISTENTE NO CÁLCULO DE TODO O PERÍODO CONTRIBUTIVO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 29, II, DA LEI N. 8.213/91. DIREITO DE TER REVISTA A BENESSE E DE RECEBER AS DIFERENÇAS INSTITUÍDAS SOB A MÉDIA ARITMÉTICA DOS 80% MAIORES SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO DURANTE O PERÍODO CONTRIBUTIVO. SATISFAÇÃO DA VERBA NÃO ATRELADA AO CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA N. 0002320-59.2012.4.03.6183. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA EM AÇÃO PRÓPRIA. MANUTENÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS FIXADOS NO VEREDICTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS NOS TERMOS DA SÚMULA 111 DO STJ. CUSTAS LEGAIS DEVIDAS PELA METADE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.037290-7, de Araranguá, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. DESCABIMENTO. VALOR DA CONDENAÇÃO QUE NÃO ULTRAPASSA 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. PROCESSUAL CIVIL. I) PRAZO PRESCRICIONAL. TRATO SUCESSIVO. ART. 103, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.213/91, ACRESCENTADO PELA LEI N. 9.528/97. EXISTÊNCIA, ENTRENTANTO, DE RENÚNCIA AO INSTITUTO MATERIAL, FACE À PRÁTICA DE ATO INCOMPATÍVEL PELO ÓRGÃO ANCILAR (ART. 191 DO CC). PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. II) DECADÊNCIA. BENEFÍCIO CONCEDIDO POSTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 10.839/04, QUE ALTEROU O ART. 103 DA LE...
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTÁRIO - PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU DE AUXÍLIO-ACIDENTE - SEGURADA PORTADORA DE LESÕES NA COLUNA CERVICAL, COLUNA LOMBAR E DEPRESSÃO - CONSTATAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORATIVA TEMPORÁRIA PARA AS ATIVIDADES HABITUAIS - NEXO CAUSAL ENTRE A MOLÉSTIA E O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL EVIDENCIADO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 59 DA LEI N. 8.213/91 - RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA - POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE BENESSE DIVERSA DO POSTULADO NA EXORDIAL DIANTE DA FUNGIBILIDADE DAS AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS POR INCAPACIDADE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA - RECURSO DA AUTORA PROVIDO. "'Nas ações acidentárias, em virtude do seu caráter eminentemente social e da predominância do interesse público, não se deve levar ao extremo formalismo que venha a agravar ainda mais a situação do segurado, admitindo-se, desta forma, a fungibilidade do pedido. Não há cogitar, nas lides desta natureza, julgamento 'extra' ou 'ultra' petita já que cabe ao Togado adequar o direito aos fatos, assegurando, deste modo, o direito cabível ao obreiro, mesmo que distinto daquele pedido na exordial.' (Apelação cível n. 2007.021977-2, de Itá, relator o desembargador Anselmo Cerello, j. em 22.1.2008). (AC n. 2007.011197-1, de Blumenau, rel: juiz Jânio Machado, Quarta Câmara de Direito Público, j. em 3-6-2008)'. (Apelação Cível n. 2011.033137-0, de Rio Negrinho, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva , j. 20.3.2012)" (Apelação Cível n. 2011.096565-2, de Caçador, rel. Des. Gaspar Rubick, j. 29-5-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.078469-7, de Braço do Norte, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTÁRIO - PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU DE AUXÍLIO-ACIDENTE - SEGURADA PORTADORA DE LESÕES NA COLUNA CERVICAL, COLUNA LOMBAR E DEPRESSÃO - CONSTATAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORATIVA TEMPORÁRIA PARA AS ATIVIDADES HABITUAIS - NEXO CAUSAL ENTRE A MOLÉSTIA E O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL EVIDENCIADO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 59 DA LEI N. 8.213/91 - RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA - POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE BENESSE DIVERSA DO POSTULADO NA EXORDIAL DIANTE DA FUNGIBILIDADE DAS AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS POR INCAPACIDADE - SENTENÇA...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO - INSURGÊNCIA EM FACE DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO - ENFERMIDADE E NECESSIDADE DO REQUERENTE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS - DIREITO À VIDA E À SAÚDE - EXEGESE DO ART. 196 DA CF - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. "[...] Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição da República (art. 5º, caput), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo - uma vez configurado esse dilema - que razões de ordem ético - jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: o respeito indeclinável à vida (Min. Celso de Melo)" (Agravo de Instrumento n. 2015.031333-6, de Taió, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 27.08.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.029308-6, de Rio do Sul, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO - INSURGÊNCIA EM FACE DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO - ENFERMIDADE E NECESSIDADE DO REQUERENTE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS - DIREITO À VIDA E À SAÚDE - EXEGESE DO ART. 196 DA CF - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. "[...] Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição da República (art. 5º, caput), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS. DISCUSSÃO QUE REFOGE AO ÂMBITO DO DIREITO COMERCIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. "As controvérsias atreladas à responsabilidade civil por anulação de negócio jurídico decorrente de ato ilícito - mesmo envolvendo instituição financeira ou títulos de crédito - não possuem natureza comercial, mas sim eminentemente obrigacional, ou seja, têm cunho civil. Na hipótese, inexiste qualquer discussão jurídica de competência das Câmaras de Direito Comercial, pois não se almeja a revisão dos termos do contrato de financiamento (ajuste acessório), mas sim a rescisão da relação obrigacional de compra e venda, que tão só indiretamente repercutirá no mútuo (Apelação Cível n. 2014.026225-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 13-5-2014). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.027524-0, de Itaiópolis, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS. DISCUSSÃO QUE REFOGE AO ÂMBITO DO DIREITO COMERCIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. "As controvérsias atreladas à responsabilidade civil por anulação de negócio jurídico decorrente de ato ilícito - mesmo envolvendo instituição financeira ou títulos de crédito - não possuem natureza comercial, mas sim eminentemente obrigacional, ou seja, têm cunho civil. Na hipótese, inexiste qualquer discussão jurídica de competência das Câmaras...
Data do Julgamento:10/02/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM FACE DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DO MUNICÍPIO DE TUBARÃO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - INOCORRÊNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA, ANTE A NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL E DE PROVA PERICIAL - PRESCINDIBILIDADE DE MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA - LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO - PRELIMINARES AFASTADAS - NECESSIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA PLENAMENTE DEMONSTRADAS - DIREITO À VIDA E À SAÚDE - EXEGESE DO ART. 196 DA CF - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. "[...] Incogitável falar-se em falta de interesse de agir, pela não demonstração de prévio acionamento da via administrativa, porque o pleito exordial visa a dar efetividade ao hierático direito constitucional à saúde e à vida, além do que, por força do art. 5º, inc. XXXV, da Constituição Federal, "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito" [...] (Apelação Cível n. 2014.052774-3, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 18.11.2014). 2. "O ordenamento jurídico brasileiro outorga ao Magistrado o poder geral de instrução no processo, conforme previsão expressa no artigo 130 do Código de Processo Civil. Outrossim, nos termos do art. 131 do CPC, o destinatário da prova é o Juiz, cabendo a ele analisar a necessidade da sua produção ou não. Neste compasso, cumpre ao Julgador verificar a necessidade da produção da prova requerida pelas partes, indeferindo aquelas que se mostrarem inúteis, desnecessárias ou mesmo protelatórias, rejeitando-se, por conseguinte, a tese de cerceamento de defesa" (STJ, Recurso Especial n. 1108296/MG, rel. Min. Massami Uyeda, j. 07.12.2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029694-4, de Tubarão, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM FACE DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DO MUNICÍPIO DE TUBARÃO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - INOCORRÊNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA, ANTE A NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL E DE PROVA PERICIAL - PRESCINDIBILIDADE DE MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA - LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO - PRELIMINARES AFASTADAS - NECESSIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA PLENAMENTE DEMONSTRADAS - DIREITO À VIDA E À SAÚDE - EXEGESE DO ART. 196 DA CF - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. "[...] Incogitável falar-...
APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO - PENSÃO GRACIOSA OU ESPECIAL - PRESCRIÇÃO - NÃO CONSUMAÇÃO - PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS - BENEFÍCIO INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL N. 6.185/82 - DIREITO AO RECEBIMENTO DE VALOR NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO - ART. 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 27, I, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - GARANTIA CONSTITUCIONAL - PRECEDENTES - MARCO INICIAL DO DIREITO CORRETAMENTE FIXADO - MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA PARA 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - MEDIDA QUE SE IMPÕE - APELO DA AUTORA PROVIDO - RECURSO E REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDOS. "'O comando previsto no Código Civil beneficia a todos os incapazes e não se restringe apenas às relações reguladas pelo próprio Código. A Fazenda Pública também está sujeita a essa regra' (TJSC, Apelação Cível n. 2012.031872-2, de Araranguá, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 11-12-2012)." (Apelação Cível n. 2013.026943-9, rel. Des. Gaspar Rubick, j. 14-8-2013). "Os arts. 203, inciso V, da Constituição Federal, e 157, inciso V, da Constituição do Estado de Santa Catarina, garantem a pensão especial de um salário mínimo às pessoas portadoras de deficiência física ou mental, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida com suficiência por sua família, independentemente de contribuição à previdência social" (Mandado de Segurança n. 2006.006552-3, rel. Des. Jaime Ramos, j. 12-7-2006). "Cabe ao Estado de Santa Catarina complementar o benefício devido ao autor portador de necessidades especiais para atingir o montante de 1 salário mínimo, a contar da promulgação da Constituição do Estado de Santa Catarina, por se tratar de um direito constitucionalmente assegurado, fundamentado no princípio da dignidade da pessoa humana" (Apelação Cível n. 2007.046560-9, rel. Des. Anselmo Cerello, DJ 6-2-2008). Vencida a Fazenda Pública, e não havendo situação de caráter excepcional, esta Corte assentou entendimento no sentido de que a fixação dos honorários advocatícios deve se situar no patamar de 10% (dez por cento) do valor da condenação. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.055227-5, de Timbó, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO - PENSÃO GRACIOSA OU ESPECIAL - PRESCRIÇÃO - NÃO CONSUMAÇÃO - PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS - BENEFÍCIO INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL N. 6.185/82 - DIREITO AO RECEBIMENTO DE VALOR NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO - ART. 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 27, I, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - GARANTIA CONSTITUCIONAL - PRECEDENTES - MARCO INICIAL DO DIREITO CORRETAMENTE FIXADO - MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA PARA 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - MEDIDA QUE SE IMPÕE - APELO DA AUTORA PROVIDO - RECURSO E REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDOS. "'O...
APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. RECURSO DA PARTE AUTORA. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. DIREITO DE RECEBIMENTO PROPORCIONAL À QUANTIDADE DE AÇÕES QUE DEVERIA TER SIDO SUBSCRITA. CONVERSÃO DO VALOR DAS AÇÕES CORRESPONDENTE A MAIOR COTAÇÃO DO MERCADO FINANCEIRO, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO E A DESTA DECISÃO. VERBA HONORÁRIA MANTIDA NO PERCENTUAL DE 15% OU NO MÍNIMO DE R$ 830,00 (OITOCENTOS E TRINTA REAIS). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO TOMANDO-SE POR BASE O VALOR DAS AÇÕES AUFERIDO EM COTAÇÃO DE BOLSA DE VALORES. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. VERBA HONORÁRIA MANTIDA NO PERCENTUAL DE 15% OU NO MÍNIMO DE R$ 830,00 (OITOCENTOS E TRINTA REAIS). RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.066918-5, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-10-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. RECURSO DA PARTE AUTORA. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. DIREITO DE RECEBIMENTO PROPORCIONAL À QUANTIDADE DE AÇÕES QUE DEVERIA TER SIDO SUBSCRITA. CONVERSÃO DO VALOR DAS AÇÕES CORRESPONDENTE A MAIOR COTAÇÃO DO MERCADO FINANCEIRO, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO E A DESTA DECISÃO. VERBA HONORÁRIA MANTIDA NO PERCENTUAL DE 15% OU NO MÍNIMO DE R$ 830,00 (OITOCENTOS E TRINTA REAIS). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINA...
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO OBRIGACIONAL. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ EM DECORRÊNCIA DE COMPROVADA DOENÇA (ARTRODESE CERVICAL), QUE LEVOU A APOSENTAÇÃO CONCEDIDA PELO INSS. PAGAMENTO DA COBERTURA NEGADO PELA SEGURADORA. PEDIDO ACOLHIDO NA SENTENÇA. INSURGÊNCIA DA VENCIDA. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO ÂNUA AFASTADA. INEGÁVEL DIREITO À INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA CONTRATADA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO ACERCA DA INVALIDEZ PERMANENTE E TOTAL DA SEGURADA. INSUBSISTÊNCIA DA NEGATIVA SECURITÁRIA (CDC ART. 51, IV). APURAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO. BASE DE CÁLCULO REALIZADA DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Há manifesta iniquidade em se condicionar o pagamento integral do seguro à demonstração da incapacidade do segurado para toda e qualquer atividade profissional, visto que a invalidez, nesses casos, deve ser constatada a partir da função que anteriormente exercia - em decorrência da qual, aliás, o seguro foi firmado -, não importando, por isso mesmo, que o lesado, eventualmente, mostre-se apto a desenvolver ofício distinto. 2. Não é lícito à seguradora, ademais, uma vez ocorrido o sinistro, negar-se ao adimplemento da cobertura com base em condição excessivamente onerosa - perda do pleno exercício de todas as relações autonômicas - visto que tal exigência, na maioria dos casos, esvazia o conteúdo do próprio contrato, tornando ineficaz a estipulação e obstaculizando, ao fim e ao cabo, o direito do segurado à pertinente indenização securitária. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085699-8, da Capital, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO OBRIGACIONAL. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ EM DECORRÊNCIA DE COMPROVADA DOENÇA (ARTRODESE CERVICAL), QUE LEVOU A APOSENTAÇÃO CONCEDIDA PELO INSS. PAGAMENTO DA COBERTURA NEGADO PELA SEGURADORA. PEDIDO ACOLHIDO NA SENTENÇA. INSURGÊNCIA DA VENCIDA. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO ÂNUA AFASTADA. INEGÁVEL DIREITO À INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA CONTRATADA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO ACERCA DA INVALIDEZ PERMANENTE E TOTAL DA SEGURADA. INSUBSISTÊNCIA DA NEGATIVA SECURITÁRIA (CDC ART. 51, IV). APURAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO. BASE DE CÁLCULO REALIZADA DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. DEMANDA AJUIZADA EM DESFAVOR DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E DA PATROCINADORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO COM RELAÇÃO À PATROCINADORA FORMULADO APÓS A SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL E DOUTRINÁRIO NO SENTIDO DE QUE É VEDADO AO AUTOR DESISTIR DA DEMANDA APÓS A PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO. PRETENSÃO INDEFERIDA. "O limite temporal do direito de desistir da ação é a sentença, de sorte que não é cabível desistência da causa em grau de apelação ou outro recurso posterior" (THEODORO JR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil, Rio de Janeiro: Forense, 2006, p. 347). "1. A desistência da ação é faculdade processual conferida à parte que abdica, momentaneamente, do monopólio da jurisdição, exonerando o Judiciário de pronunciar-se sobre o mérito da causa, por isso que não pode se dar, após a sentença de mérito. 2. Realmente, a doutrina do tema é assente no sentido de que "O mesmo princípio que veda a mutatio libeli após o saneamento impede, também, que haja desistência da ação após a decisão definitiva do juiz. Nessa hipótese, o que é lícito às partes engendrar é a transação quanto ao objeto litigioso definido jurisdicionalmente, mas, em hipótese alguma lhes é lícito desprezar a sentença, como se nada tivesse acontecido, de sorte a permitir, após a desistência da ação que potencialmente outra ação seja reproposta" (in FUX, Luiz. Curso de Direito Processual Civil. 4ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2008, pg. 438)". (Resp nº 1.115,161-RS, Rel Min. Luiz Fux. J. em 4/3/2010). APELO DA RÉ CELESC. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. ACIONADA QUE, CONQUANTO FIGURE COMO INSTITUIDORA DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, NÃO OSTENTA LEGITIMIDADE PARA RESPONDER AO PEDIDO DE REVISÃO DO BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. CORRÉ QUE POSSUI AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA PARA ARCAR COM O PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS. ENTENDIMENTO PACIFICADO NESTA CORTE. PREJUDICIAL ACOLHIDA. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.026607-6, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 17-09-2015).
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. DEMANDA AJUIZADA EM DESFAVOR DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E DA PATROCINADORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO COM RELAÇÃO À PATROCINADORA FORMULADO APÓS A SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL E DOUTRINÁRIO NO SENTIDO DE QUE É VEDADO AO AUTOR DESISTIR DA DEMANDA APÓS A PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO. PRETENSÃO INDEFERIDA. "O limite temporal do direito de desistir da ação é a sentença, de sorte que não é cabível desistência da causa em grau de apelação ou out...
AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. RECURSO DE APELAÇÃO. (1) RECURSO COM SEGUIMENTO NEGADO POR MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. DECISÃO UNIPESSOAL FUNDAMENTADA EM ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, §1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - De acordo com o disposto no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, possível que o relator resolva a insurgência recursal monocraticamente, negando seguimento a recurso que está em confronto com jurisprudência dominante do Tribunal. (2) VALOR DA COBERTURA SECURITÁRIA. ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.484/2009. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTAGNADO DESDE ENTÃO. FUNÇÃO SOCIAL DO SEGURO DPVAT. PRÊMIO DA INDENIZAÇÃO, EM CONTRAPARTIDA, REAJUSTADO PERIODICAMENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E NÃO OBSERVÂNCIA DO ENUNCIADO N. 43 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. - A Medida Provisória n. 340/2006 estabeleceu em valor fixo o teto máximo da indenização a título de seguro DPVAT, contrariamente ao que ocorria em momento anterior, quando era proporcional ao valor do salário mínimo, que sofre reajustes periódicos. - Dessarte, a considerar a função social do seguro em tela, o reiterado aumento do valor dos prêmios e objetivando recompor o valor da moeda frente a fatores externos, sobretudo a inflação, deve o quantum devido a título de indenização securitária ser atualizado a partir da edição da norma, a fim de preservar o equilíbrio na relação consumidor-seguradora e evitar a onerosidade excessiva, conforme já posicionou-se o Grupo de Câmaras de Direito Civil desta Corte. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.011601-7, de Ituporanga, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 07-05-2015).
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AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. RECURSO DE APELAÇÃO. (1) RECURSO COM SEGUIMENTO NEGADO POR MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. DECISÃO UNIPESSOAL FUNDAMENTADA EM ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, §1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - De acordo com o disposto no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, possível que o relator resolva a insurgência recursal monocraticamente, negando seguimento a recurso que está em confronto com jurispr...
REEXAME NECESSÁRIO E APELOS VOLUNTÁRIOS. SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO DO MUNICÍPIO DE BRUSQUE. PROFESSOR. GRATIFICAÇÃO POR PERMANÊNCIA EM CARGO EM COMISSÃO. REQUISITOS NECESSÁRIOS À INCORPORAÇÃO DA VERBA PREVISTOS NO ART. 17 DA LEI COMPLEMENTAR N. 59/97, ENTÃO VIGENTE COMPROVADOS. POSTERIOR REVOGAÇÃO DA NORMA. MERA DECLARAÇÃO DO DIREITO ADQUIRIDO AO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM MÓDICA QUANTIA. RAZOABILIDADE. MAJORAÇÃO. PARCIAL REFORMA DA SENTENÇA. REMESSA E RECURSO DO MUNICÍPIO DESPROVIDOS. RECURSO DE AUTOR PROVIDO. "Em que pese esta lei já ter sido revogada pelo atual Plano de Carreira (LC n. 143/09) o direito de incorporar a gratificação, ainda persiste para os servidores que cumpriram os requisitos elencados no art. 16 da LC n. 59/97, enquanto estava vigente a lei. Isso porque a comprovação das condições necessárias para alcançar o efeito dado pela norma já foi cumprido, a tempo e modo devidos. Resta, por isso, a mera declaração do direito"" (Reexame Necessário n. 2014.009861-3, de Brusque, Relator: Des. Francisco Oliveira Neto, 2ª Câm. Dir. Púb., j. 08/04/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.085525-1, de Brusque, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 22-10-2015).
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REEXAME NECESSÁRIO E APELOS VOLUNTÁRIOS. SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO DO MUNICÍPIO DE BRUSQUE. PROFESSOR. GRATIFICAÇÃO POR PERMANÊNCIA EM CARGO EM COMISSÃO. REQUISITOS NECESSÁRIOS À INCORPORAÇÃO DA VERBA PREVISTOS NO ART. 17 DA LEI COMPLEMENTAR N. 59/97, ENTÃO VIGENTE COMPROVADOS. POSTERIOR REVOGAÇÃO DA NORMA. MERA DECLARAÇÃO DO DIREITO ADQUIRIDO AO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM MÓDICA QUANTIA. RAZOABILIDADE. MAJORAÇÃO. PARCIAL REFORMA DA SENTENÇA. REMESSA E RECURSO DO MUNICÍPIO DESPROVIDOS. RECURSO DE AUTOR PROVIDO. "Em que pese esta lei já ter sido revogada pelo atual Plano de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OPOSTA À EXECUÇÃO FISCAL DE DÍVIDA ATIVA MOVIDA PELA FAZENDA NACIONAL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA ANÁLISE DA MATÉRIA. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02 E ART. 1º, § 3º DO ATO REGIMENTAL N. 110/10, AMBOS DESTA EGRÉGIA CORTE. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 41/00, COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELO ATO REGIMENTAL N. 109/10 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.036014-6, de Fraiburgo, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OPOSTA À EXECUÇÃO FISCAL DE DÍVIDA ATIVA MOVIDA PELA FAZENDA NACIONAL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA ANÁLISE DA MATÉRIA. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02 E ART. 1º, § 3º DO ATO REGIMENTAL N. 110/10, AMBOS DESTA EGRÉGIA CORTE. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 41/00, COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELO ATO REGIMENTAL N. 109/10 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. (TJS...
Data do Julgamento:22/10/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO DE CUNHO MORAL E MATERIAL POR EXTRAVIO DE BAGAGEM EM VIAGEM INTERNACIONAL. TRANSPORTE AÉREO DE PESSOAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. As Câmaras de Direito Público serão competentes para o julgamento dos recursos, ações originárias e ações civis públicas de Direito Público em geral, em que figurem como partes, ativa ou passivamente, o Estado, Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações instituídas pelo Poder Público ou autoridades do Estado e de Municípios; dos feitos relacionados com atos que tenham origem em delegação de função ou serviço público, cobrança de tributos, preços públicos, tarifas e contribuições compulsórias do Poder Público e, ainda, questões de natureza processual relacionadas com as aludidas causas; bem como das ações populares (art. 3º do Ato Regimental nº 41/2000-TJ, com redação alterada pelo superveniente Ato Regimental nº 109/2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029812-4, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO DE CUNHO MORAL E MATERIAL POR EXTRAVIO DE BAGAGEM EM VIAGEM INTERNACIONAL. TRANSPORTE AÉREO DE PESSOAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. As Câmaras de Direito Público serão competentes para o julgamento dos recursos, ações originárias e ações civis públicas de Direito Público em geral, em que figurem como partes, ativa ou passivamente, o Estado, Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações instituídas pelo P...
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 609.381. TEMA 480. CONTROVÉRSIA SOBRESTADA NOS TERMOS DO ARTIGO 543-B, §1º, DO CPC E ART. 328-A, §1º DO RISTF. RETORNO DOS AUTOS A ESTA CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DA QUESTÃO JURÍDICA DESTACADA (ART. 543-B, §3º, DO CPC). CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. INCIDÊNCIA DO TETO CONSTITUCIONAL REMUNERATÓRIO SOBRE PROVENTOS PERCEBIDOS EM DESACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 37, XI, DA CF. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO. POLICIAL MILITAR. BLOQUEIO PARCIAL DE REMUNERAÇÃO. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/2003 E LEI ESTADUAL N. 12.932/04. ATO APOSENTATÓRIO PRECEDENTE ÀS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS. OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO ADQUIRIDO E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. REANÁLISE DA MATÉRIA. JUÍZO NEGATIVO DE RETRATAÇÃO. PRECEDENTES DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ACÓRDÃO MANTIDO. As disposições da EC n. 41/03, não podem retroagir para modificar ou suprimir direitos fundamentais legalmente consolidados sob a égide da legislação da época, sob pena de violar os princípios constitucionais do direito adquirido (art. 5º, inciso XXXVI) e da irredutibilidade de vencimentos (art. 37, inciso XV), sobretudo porque, em se tratando de direitos e garantias individuais, estão abrigados de qualquer emenda pela cláusula pétrea inserta no art. 60, § 4º, inciso IV, da Constituição da República (TJSC, MS n. 2006.046402-0, rel. desig. Des. Jaime Ramos, j. 08-07-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.063694-3, da Capital, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 22-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 609.381. TEMA 480. CONTROVÉRSIA SOBRESTADA NOS TERMOS DO ARTIGO 543-B, §1º, DO CPC E ART. 328-A, §1º DO RISTF. RETORNO DOS AUTOS A ESTA CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DA QUESTÃO JURÍDICA DESTACADA (ART. 543-B, §3º, DO CPC). CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. INCIDÊNCIA DO TETO CONSTITUCIONAL REMUNERATÓRIO SOBRE PROVENTOS PERCEBIDOS EM DESACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 37, XI, DA CF. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO. POLICIAL MILITAR. BLOQUEIO PARCIAL DE REMUNERAÇÃO. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/2003 E LEI ESTADUAL N. 12.932/04. ATO APOSENTATÓRIO PRECEDENTE ÀS A...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. PARTILHA. CESSÃO DE DIREITOS A TERCEIRO, REFERENTE A DETERMINADO IMÓVEL DO ESPÓLIO, EM DESRESPEITO AO DIREITO REGULADO NOS ARTIGOS 1.793 E 1.794 DO CÓDIGO CIVIL. INEFICÁCIA DO ATO. EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA PELAS DEMAIS HERDEIRAS. VALOR DEPOSITADO SUPERIOR AO QUINHÃO HEREDITÁRIO CONVENCIONADO EM ACORDO DE PARTILHA. DIREITO DE COMPENSAÇÃO NA DIVISÃO FINAL DOS BENS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O herdeiro não poderá ceder a sua quota hereditária a pessoa estranha à sucessão, se outro coerdeiro a quiser. O coerdeiro, a quem não se der conhecimento da cessão de quota hereditária, poderá, depositado o preço, haver para si a quota cedida a estranho, se o requerer até cento e oitenta dias após a transmissão. Inteligência dos artigos 1.794 e 1.795 do Código Civil. Não havendo prova de qualquer vício do consentimento no momento da realização do acordo de partilha firmado entre herdeiros, deve ser reputado válido o ajuste e, portanto, considerado o que restou convencionado para efeitos de divisão dos bens. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.001549-9, de Joinville, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. PARTILHA. CESSÃO DE DIREITOS A TERCEIRO, REFERENTE A DETERMINADO IMÓVEL DO ESPÓLIO, EM DESRESPEITO AO DIREITO REGULADO NOS ARTIGOS 1.793 E 1.794 DO CÓDIGO CIVIL. INEFICÁCIA DO ATO. EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA PELAS DEMAIS HERDEIRAS. VALOR DEPOSITADO SUPERIOR AO QUINHÃO HEREDITÁRIO CONVENCIONADO EM ACORDO DE PARTILHA. DIREITO DE COMPENSAÇÃO NA DIVISÃO FINAL DOS BENS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O herdeiro não poderá ceder a sua quota hereditária a pessoa estranha à sucessão, se outro coerdeiro a quiser. O coerdeiro, a quem não se der conhecimento da...
PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA (CELOS). REVISÃO DE BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. IMPROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA OU SOLIDÁRIA DA EX-EMPREGADORA DO RECORRENTE (CELESC). INEXISTÊNCIA. DEMANDA VISANDO À REVISÃO DE BENEFÍCIO COMPLEMENTAR ORIUNDO DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE A OPERADORA DO PLANO DE BENEFÍCIO COMPLEMENTAR E O PARTICIPANTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM FLAGRANTE. Inexiste obrigação à ex-empregadora do participante do plano de benefício no tocante à pretensão fundada na relação jurídica existente entre ele e a entidade de previdência privada, na qual se busca a revisão do benefício complementar. MÉRITO. REVISÃO DO CÁLCULO DO BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. APLICABILIDADE DAS NORMAS REGULAMENTARES VIGENTES À ÉPOCA DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR, QUAL SEJA, DO IMPLEMENTO DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS À OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO COMPLEMENTAR E NÃO DAQUELAS AO TEMPO DA ADESÃO AO PLANO. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO GRUPO DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Nos contratos de previdência privada aplicam-se as regras regulamentares vigentes ao tempo do implemento das condições para concessão do benefício pretendido, momento em que passa o participante a ter direito adquirido as disposições em vigor. Antes disso, o participante detém mera expectativa de direito, já que a dinâmica de funcionamento dos planos de previdência privada permite alterações regulamentares posteriores à adesão, pois submetidas à apreciação prévia do órgão regulador (arts. 17 e 68, § 1º, da Lei Complementar n. 109/2001). CONTROVÉRSIA DIRIMIDA" (Pedido de Uniformização de Jurisprudência em Apelação Cível nº 2010.074348-6/0002.00, da Capital, rel: Des. Henry Petry Junior, julgado em 8.10.2014). APELO NÃO PROVIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EX-EMPREGADORA RECONHECIDA DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071434-3, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2015).
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PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA (CELOS). REVISÃO DE BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. IMPROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA OU SOLIDÁRIA DA EX-EMPREGADORA DO RECORRENTE (CELESC). INEXISTÊNCIA. DEMANDA VISANDO À REVISÃO DE BENEFÍCIO COMPLEMENTAR ORIUNDO DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE A OPERADORA DO PLANO DE BENEFÍCIO COMPLEMENTAR E O PARTICIPANTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM FLAGRANTE. Inexiste obrigação à ex-empregadora do participante do plano de benefício no tocante à pretensão fundada na relação jurídica existente entre ele e a entidade de previdência privada, na qual se busca a...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DE UM DOS DEMANDADOS. LIDE ADSTRITA À CONSTATAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL EM DECORRÊNCIA DO APONTAMENTO A PROTESTO DE TÍTULO ADIMPLIDO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA RELAÇÃO NEGOCIAL OU DA EXISTÊNCIA DO DÉBITO. DIVERGÊNCIA APENAS QUANTO AO VALOR DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECENTES PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DOS ATOS REGIMENTAIS N. 41/2000 E N. 57/2002. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Em que pese esta relatora já tenha analisado ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, cuja discussão limitava-se à responsabilidade civil atinente ao pagamento ou não da dívida, com base em julgados pretéritos do Órgão Especial (Conflito negativo de competência n.º 2010.024517-9 e n.º 2012.034430-1), passa-se a acompanhar o recente entendimento proveniente do referido Órgão, no sentido de que, em situações como esta, a competência é das Câmaras de Direito Civil (Conflito negativo de competência 2013.020065-5 e 2012.069542-8). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065094-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DE UM DOS DEMANDADOS. LIDE ADSTRITA À CONSTATAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL EM DECORRÊNCIA DO APONTAMENTO A PROTESTO DE TÍTULO ADIMPLIDO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA RELAÇÃO NEGOCIAL OU DA EXISTÊNCIA DO DÉBITO. DIVERGÊNCIA APENAS QUANTO AO VALOR DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECENTES PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DOS ATOS REGIMENTAIS N. 41/2000 E N. 57/2002. COMPETÊNCIA DAS C...
Data do Julgamento:25/11/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AVERBAÇÃO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM FACE DO SERVIÇO PRESTADO EM OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO E A OUTROS REGIMES DE PREVIDÊNCIA. EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA FINS DE AVERBAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE. INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO OUTRO ENTE FEDERADO, POR MEIO DE DECLARAÇÃO, SUFICIENTE PARA COMPROVAR O TEMPO SERVIÇO E DE CONTRIBUIÇÃO, NOTADAMENTE PORQUE SUBMETIDA NO PERÍODO, AO REGIME ESTATUTÁRIO, ALÉM DE SUA VINCULAÇÃO AO EXTINTO IPESC. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO. SENTENÇA EM REEXAME CONFIRMADA. Mutatis mutandis: "Comprovado o recolhimento de contribuição previdenciária e o exercício de atividade laborativa, o servidor têm direito à averbação para fins de efeito da aposentadoria, pois "é pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que normas locais não podem condicionar o direito à contagem recíproca do tempo de serviço prestado em regimes jurídicos diferentes para efeito de aposentadoria, conforme assegurado no art. 201, § 9º, da CF/88" (STF, AI n. 386496/PR, rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 26-4-11). [...]." (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003243-3, de Caçador, rel. Des. Stanley da Silva Braga, j. 27-05-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.016858-1, de São Bento do Sul, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-10-2015).
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DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AVERBAÇÃO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM FACE DO SERVIÇO PRESTADO EM OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO E A OUTROS REGIMES DE PREVIDÊNCIA. EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA FINS DE AVERBAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE. INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO OUTRO ENTE FEDERADO, POR MEIO DE DECLARAÇÃO, SUFICIENTE PARA COMPROVAR O TEMPO SERVIÇO E DE CONTRIBUIÇÃO, NOTADAMENTE PORQUE SUBMETIDA NO PERÍODO, AO REGIME ESTATUTÁRIO, ALÉM DE SUA VINCULAÇÃO AO EXTINTO IPESC. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO. SENTENÇA EM REEXAME CONFIRMADA. Mutatis mutandis: "Compr...
Data do Julgamento:20/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público