PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - INOCORRÊNCIA
DE VÍCIOS. I - O prequestionamento da matéria, por si só, não viabiliza o
cabimento do recurso de embargos de declaração. É necessária a demonstração
inequívoca dos vícios enumerados no art. 535 do CPC, o que não ocorreu, não
tendo o embargante apontado nenhuma contradição, obscuridade ou omissão capaz
de autorizar a revisão do acórdão, por via dos declaratórios. Precedentes
do STJ. II - Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - INOCORRÊNCIA
DE VÍCIOS. I - O prequestionamento da matéria, por si só, não viabiliza o
cabimento do recurso de embargos de declaração. É necessária a demonstração
inequívoca dos vícios enumerados no art. 535 do CPC, o que não ocorreu, não
tendo o embargante apontado nenhuma contradição, obscuridade ou omissão capaz
de autorizar a revisão do acórdão, por via dos declaratórios. Precedentes
do STJ. II - Embargos de declaração desprovidos.
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA E
JUROS DE MORA - APLICAÇÃO DO MANUAL DE ORIENTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PARA OS
CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A correção
monetária e os juros de mora devem ser aplicados segundo os critérios adotados
no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal;
II - Embargos de Declaração parcialmente providos.
Ementa
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA E
JUROS DE MORA - APLICAÇÃO DO MANUAL DE ORIENTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PARA OS
CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A correção
monetária e os juros de mora devem ser aplicados segundo os critérios adotados
no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal;
II - Embargos de Declaração parcialmente providos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CPC, ART.535. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. I - Inexistem, no
julgado recorrido, as hipóteses previstas no artigo 535, do Código de Processo
Civil. II - O que se verifica, no caso, é o inconformismo do embargante com
o decidido no julgado atacado e a sua pretensão de rediscutir a matéria,
cabendo observar que o presente recurso não se presta a tal hipótese. III -
Embargos de Declaração a que se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CPC, ART.535. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. I - Inexistem, no
julgado recorrido, as hipóteses previstas no artigo 535, do Código de Processo
Civil. II - O que se verifica, no caso, é o inconformismo do embargante com
o decidido no julgado atacado e a sua pretensão de rediscutir a matéria,
cabendo observar que o presente recurso não se presta a tal hipótese. III -
Embargos de Declaração a que se nega provimento.
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA E
JUROS DE MORA - APLICAÇÃO DO MANUAL DE ORIENTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PARA OS
CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A correção
monetária e os juros de mora devem ser aplicados segundo os critérios adotados
no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal;
II - Embargos de Declaração parcialmente providos.
Ementa
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA E
JUROS DE MORA - APLICAÇÃO DO MANUAL DE ORIENTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PARA OS
CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A correção
monetária e os juros de mora devem ser aplicados segundo os critérios adotados
no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal;
II - Embargos de Declaração parcialmente providos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CPC, ART.535 - QUESTÃO JÁ DECIDIDA. I - Inexistem, no
julgado recorrido, as hipóteses previstas no artigo 535, do Código de Processo
Civil; II - O que se verifica, no caso, é o inconformismo do embargante com
o decidido no julgado atacado e a sua pretensão de rediscutir a matéria,
cabendo observar que o presente recurso não se presta a tal hipótese; III -
Embargos de Declaração a que se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CPC, ART.535 - QUESTÃO JÁ DECIDIDA. I - Inexistem, no
julgado recorrido, as hipóteses previstas no artigo 535, do Código de Processo
Civil; II - O que se verifica, no caso, é o inconformismo do embargante com
o decidido no julgado atacado e a sua pretensão de rediscutir a matéria,
cabendo observar que o presente recurso não se presta a tal hipótese; III -
Embargos de Declaração a que se nega provimento.
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - OMISSÃO -
NÃO-OCORRÊNCIA. I- O prequestionamento da matéria, por si só, não viabiliza
o cabimento do recurso de embargos de declaração. É necessária a demonstração
inequívoca dos vícios enumerados no art. 535, do CPC, o que não ocorreu, não
tendo a embargante apontado nenhuma contradição, obscuridade ou omissão capaz
de autorizar a revisão do acórdão, por via dos declaratórios. Precedentes
do STJ. II - Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - OMISSÃO -
NÃO-OCORRÊNCIA. I- O prequestionamento da matéria, por si só, não viabiliza
o cabimento do recurso de embargos de declaração. É necessária a demonstração
inequívoca dos vícios enumerados no art. 535, do CPC, o que não ocorreu, não
tendo a embargante apontado nenhuma contradição, obscuridade ou omissão capaz
de autorizar a revisão do acórdão, por via dos declaratórios. Precedentes
do STJ. II - Embargos de declaração desprovidos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CPC, ART.535 - QUESTÃO JÁ DECIDIDA. I - Inexistem, no
julgado recorrido, as hipóteses previstas no artigo 535, do Código de Processo
Civil; II - O que se verifica, no caso, é o inconformismo do embargante com
o decidido no julgado atacado e a sua pretensão de rediscutir a matéria,
cabendo observar que o presente recurso não se presta a tal hipótese; III -
Embargos de Declaração a que se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CPC, ART.535 - QUESTÃO JÁ DECIDIDA. I - Inexistem, no
julgado recorrido, as hipóteses previstas no artigo 535, do Código de Processo
Civil; II - O que se verifica, no caso, é o inconformismo do embargante com
o decidido no julgado atacado e a sua pretensão de rediscutir a matéria,
cabendo observar que o presente recurso não se presta a tal hipótese; III -
Embargos de Declaração a que se nega provimento.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CPC, ART.535 - QUESTÃO JÁ DECIDIDA. I - Inexistem, no
julgado recorrido, as hipóteses previstas no artigo 535, do Código de Processo
Civil; II - O que se verifica, no caso, é o inconformismo do embargante com
o decidido no julgado atacado e a sua pretensão de rediscutir a matéria,
cabendo observar que o presente recurso não se presta a tal hipótese; III -
Embargos de Declaração a que se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CPC, ART.535 - QUESTÃO JÁ DECIDIDA. I - Inexistem, no
julgado recorrido, as hipóteses previstas no artigo 535, do Código de Processo
Civil; II - O que se verifica, no caso, é o inconformismo do embargante com
o decidido no julgado atacado e a sua pretensão de rediscutir a matéria,
cabendo observar que o presente recurso não se presta a tal hipótese; III -
Embargos de Declaração a que se nega provimento.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CPC, ART.535 - QUESTÃO JÁ DECIDIDA. I - Inexistem, no
julgado recorrido, as hipóteses previstas no artigo 535, do Código de Processo
Civil; II - O que se verifica, no caso, é o inconformismo do embargante com
o decidido no julgado atacado e a sua pretensão de rediscutir a matéria,
cabendo observar que o presente recurso não se presta a tal hipótese; III -
Embargos de Declaração a que se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CPC, ART.535 - QUESTÃO JÁ DECIDIDA. I - Inexistem, no
julgado recorrido, as hipóteses previstas no artigo 535, do Código de Processo
Civil; II - O que se verifica, no caso, é o inconformismo do embargante com
o decidido no julgado atacado e a sua pretensão de rediscutir a matéria,
cabendo observar que o presente recurso não se presta a tal hipótese; III -
Embargos de Declaração a que se nega provimento.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CPC, ART.535 - QUESTÃO JÁ DECIDIDA. I - Inexistem, no
julgado recorrido, as hipóteses previstas no artigo 535, do Código de Processo
Civil; II - O que se verifica, no caso, é o inconformismo do embargante com
o decidido no julgado atacado e a sua pretensão de rediscutir a matéria,
cabendo observar que o presente recurso não se presta a tal hipótese; III -
Embargos de Declaração a que se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CPC, ART.535 - QUESTÃO JÁ DECIDIDA. I - Inexistem, no
julgado recorrido, as hipóteses previstas no artigo 535, do Código de Processo
Civil; II - O que se verifica, no caso, é o inconformismo do embargante com
o decidido no julgado atacado e a sua pretensão de rediscutir a matéria,
cabendo observar que o presente recurso não se presta a tal hipótese; III -
Embargos de Declaração a que se nega provimento.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CPC, ART.535 - QUESTÃO JÁ DECIDIDA. I - Inexistem, no
julgado recorrido, as hipóteses previstas no artigo 535, do Código de Processo
Civil; II - O que se verifica, no caso, é o inconformismo do embargante com
o decidido no julgado atacado e a sua pretensão de rediscutir a matéria,
cabendo observar que o presente recurso não se presta a tal hipótese; III -
Embargos de Declaração a que se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CPC, ART.535 - QUESTÃO JÁ DECIDIDA. I - Inexistem, no
julgado recorrido, as hipóteses previstas no artigo 535, do Código de Processo
Civil; II - O que se verifica, no caso, é o inconformismo do embargante com
o decidido no julgado atacado e a sua pretensão de rediscutir a matéria,
cabendo observar que o presente recurso não se presta a tal hipótese; III -
Embargos de Declaração a que se nega provimento.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CPC, ART.535 - QUESTÃO JÁ DECIDIDA. I - Inexistem, no
julgado recorrido, as hipóteses previstas no artigo 535, do Código de Processo
Civil; II - O que se verifica, no caso, é o inconformismo do embargante com
o decidido no julgado atacado e a sua pretensão de rediscutir a matéria,
cabendo observar que o presente recurso não se presta a tal hipótese; III -
Embargos de Declaração a que se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CPC, ART.535 - QUESTÃO JÁ DECIDIDA. I - Inexistem, no
julgado recorrido, as hipóteses previstas no artigo 535, do Código de Processo
Civil; II - O que se verifica, no caso, é o inconformismo do embargante com
o decidido no julgado atacado e a sua pretensão de rediscutir a matéria,
cabendo observar que o presente recurso não se presta a tal hipótese; III -
Embargos de Declaração a que se nega provimento.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CPC, ART.535 - QUESTÃO JÁ DECIDIDA. I - Inexistem, no
julgado recorrido, as hipóteses previstas no artigo 535, do Código de Processo
Civil; II - O que se verifica, no caso, é o inconformismo do embargante com
o decidido no julgado atacado e a sua pretensão de rediscutir a matéria,
cabendo observar que o presente recurso não se presta a tal hipótese; III -
Embargos de Declaração a que se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CPC, ART.535 - QUESTÃO JÁ DECIDIDA. I - Inexistem, no
julgado recorrido, as hipóteses previstas no artigo 535, do Código de Processo
Civil; II - O que se verifica, no caso, é o inconformismo do embargante com
o decidido no julgado atacado e a sua pretensão de rediscutir a matéria,
cabendo observar que o presente recurso não se presta a tal hipótese; III -
Embargos de Declaração a que se nega provimento.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CPC, ART.535 - QUESTÃO JÁ DECIDIDA. I - Inexistem, no
julgado recorrido, as hipóteses previstas no artigo 535, do Código de Processo
Civil; II - O que se verifica, no caso, é o inconformismo do embargante com
o decidido no julgado atacado e a sua pretensão de rediscutir a matéria,
cabendo observar que o presente recurso não se presta a tal hipótese; III -
Embargos de Declaração a que se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CPC, ART.535 - QUESTÃO JÁ DECIDIDA. I - Inexistem, no
julgado recorrido, as hipóteses previstas no artigo 535, do Código de Processo
Civil; II - O que se verifica, no caso, é o inconformismo do embargante com
o decidido no julgado atacado e a sua pretensão de rediscutir a matéria,
cabendo observar que o presente recurso não se presta a tal hipótese; III -
Embargos de Declaração a que se nega provimento.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CPC, ART.535 - QUESTÃO JÁ DECIDIDA. I - Inexistem, no
julgado recorrido, as hipóteses previstas no artigo 535, do Código de Processo
Civil; II - O que se verifica, no caso, é o inconformismo do embargante com
o decidido no julgado atacado e a sua pretensão de rediscutir a matéria,
cabendo observar que o presente recurso não se presta a tal hipótese; III -
Embargos de Declaração a que se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CPC, ART.535 - QUESTÃO JÁ DECIDIDA. I - Inexistem, no
julgado recorrido, as hipóteses previstas no artigo 535, do Código de Processo
Civil; II - O que se verifica, no caso, é o inconformismo do embargante com
o decidido no julgado atacado e a sua pretensão de rediscutir a matéria,
cabendo observar que o presente recurso não se presta a tal hipótese; III -
Embargos de Declaração a que se nega provimento.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CPC, ART.535. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. I - Inexistem, no
julgado recorrido, as hipóteses previstas no artigo 535, do Código de Processo
Civil. II - O que se verifica, no caso, é o inconformismo do embargante com
o decidido no julgado atacado e a sua pretensão de rediscutir a matéria,
cabendo observar que o presente recurso não se presta a tal hipótese. III -
Embargos de Declaração desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CPC, ART.535. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. I - Inexistem, no
julgado recorrido, as hipóteses previstas no artigo 535, do Código de Processo
Civil. II - O que se verifica, no caso, é o inconformismo do embargante com
o decidido no julgado atacado e a sua pretensão de rediscutir a matéria,
cabendo observar que o presente recurso não se presta a tal hipótese. III -
Embargos de Declaração desprovidos.
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - INOCORRÊNCIA
DE VÍCIOS. I - O prequestionamento da matéria, por si só, não viabiliza o
cabimento do recurso de embargos de declaração. É necessária a demonstração
inequívoca dos vícios enumerados no art. 535 do CPC, o que não ocorreu, não
tendo o embargante apontado nenhuma contradição, obscuridade ou omissão capaz
de autorizar a revisão do acórdão, por via dos declaratórios. Precedentes
do STJ. II - Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - INOCORRÊNCIA
DE VÍCIOS. I - O prequestionamento da matéria, por si só, não viabiliza o
cabimento do recurso de embargos de declaração. É necessária a demonstração
inequívoca dos vícios enumerados no art. 535 do CPC, o que não ocorreu, não
tendo o embargante apontado nenhuma contradição, obscuridade ou omissão capaz
de autorizar a revisão do acórdão, por via dos declaratórios. Precedentes
do STJ. II - Embargos de declaração desprovidos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APLICABILIDADE DA LEI 11.960/2009. CPC,
ART.535. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. I - Inexistem, no julgado recorrido, as hipóteses
previstas no artigo 535, do Código de Processo Civil, eis que consignado no
acórdão atacado que não se justifica a modificação dos honorários advocatícios,
fixados na sentença em R$ 1.000,00, de forma que o valor arbitrado é condizente
com o que seria razoável na espécie, tendo em vista as pecualiaridades da
causa. II - O que se verifica, no caso, é o inconformismo do embargante com
o decidido no julgado atacado e a sua pretensão de rediscutir a matéria,
cabendo observar que o presente recurso não se presta a tal hipótese. III -
Embargos de Declaração desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APLICABILIDADE DA LEI 11.960/2009. CPC,
ART.535. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. I - Inexistem, no julgado recorrido, as hipóteses
previstas no artigo 535, do Código de Processo Civil, eis que consignado no
acórdão atacado que não se justifica a modificação dos honorários advocatícios,
fixados na sentença em R$ 1.000,00, de forma que o valor arbitrado é condizente
com o que seria razoável na espécie, tendo em vista as pecualiaridades da
causa. II - O que se verifica, no caso, é o inconformismo do embargante com
o decidido no julgado atacado e a sua pretensão de rediscutir a matéri...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DESPROVIMENTO 1. Não se conhece
dos segundos embargos opostos pela mesma parte, atacando o mesmo acórdão,
pois não se pode, validamente, admitir a interposição de mais de um recurso,
com o mesmo objetivo, pela mesma parte, sob pena de maltrato ao princípio da
unirrecorribilidade recursal, que subsiste implícito na sistemática processual
pátria. 2. Operada, in casu, também, a preclusão consumativa (art. 507 do
CPC de 2015), fato jurídico processual impeditivo da prática de um novo
ato, quando um anterior, no mesmo sentido, já foi praticado. 3. Embargos de
declaração não conhecidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DESPROVIMENTO 1. Não se conhece
dos segundos embargos opostos pela mesma parte, atacando o mesmo acórdão,
pois não se pode, validamente, admitir a interposição de mais de um recurso,
com o mesmo objetivo, pela mesma parte, sob pena de maltrato ao princípio da
unirrecorribilidade recursal, que subsiste implícito na sistemática processual
pátria. 2. Operada, in casu, também, a preclusão consumativa (art. 507 do
CPC de 2015), fato jurídico processual impeditivo da prática de um novo
ato, quando um anterior, no mesmo sentido, já foi praticado. 3. Emba...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CPC, ART.535. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. I - Inexistem,
no julgado recorrido, as hipóteses previstas no artigo 535, do Código de
Processo Civil, eis que ressaltado no voto do acórdão atacado que a acumulação
de valores recebidos se deu porque o benefício (NB 1250978766), concedido
em 01/01/2003, o foi com renda mensal inicial no valor de R$ 1.171,17, e o
benefício (NB 1026224150) foi restabelecido com renda mensal inicial de R$
667,15, ou seja, por ser a renda mensal do benefício restabelecido inferior à
renda mensal inicial do benefício concedido em 2003. II - O que se verifica,
no caso, é o inconformismo do embargante com o decidido no julgado atacado
e a sua pretensão de rediscutir a matéria, cabendo observar que o presente
recurso não se presta a tal hipótese. III - Embargos de Declaração a que se
nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CPC, ART.535. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. I - Inexistem,
no julgado recorrido, as hipóteses previstas no artigo 535, do Código de
Processo Civil, eis que ressaltado no voto do acórdão atacado que a acumulação
de valores recebidos se deu porque o benefício (NB 1250978766), concedido
em 01/01/2003, o foi com renda mensal inicial no valor de R$ 1.171,17, e o
benefício (NB 1026224150) foi restabelecido com renda mensal inicial de R$
667,15, ou seja, por ser a renda mensal do benefício restabelecido inferior à
renda mensal inicial do benefício concedido em 2003. II - O que se verif...