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Jurisprudência

TRF2 0000345-07.2013.4.02.5112 00003450720134025112
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO. ANUIDADE. NATUREZA JURÍDICA DE TRIBUTO. PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE INSTITUIÇÃO OU MAJORAÇÃO M EDIANTE RESOLUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. -As contribuições devidas pelas categorias profissionais aos respectivos Conselhos, à exceção da OAB, são espécies do gênero tributo, consoante a disciplina do caput do art. 149 da Constituição Federal de 1988, e devem obediência ao princípio da reserva legal, inscrito no art. 150, I, da Carta M agna. -Hipótese em que é devido o reconhecimento da nulidade da CDA que tem amparo...
Data do Julgamento : 01/07/2016
Data da Publicação : 07/07/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VERA LÚCIA LIMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0031093-65.2007.4.02.5101 00310936520074025101
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Os embargos de declaração interpostos devem ser conhecidos como agravo interno, em conformidade com o disposto no art. 1.024, § 3.º, do Novo CPC. 2. Quanto à suposta omissão, a decisão do relator foi suficientemente claro ao afirmar que o acórdão está em consonância com o entendimento consubstanciado pelo STJ no REsp 1.205.946, aplicando- se os critérios de correção monetária e juros na da Lei nº 11.960/09, apenas a partir da vigência dela. 3. Os agravantes...
Data do Julgamento : 28/06/2016
Data da Publicação : 05/07/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0138814-66.2013.4.02.5101 01388146620134025101
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DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS DE ACÓRDÃO QUE DETERMINOU A APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DA MORA PREVISTA NO ARTIGO 1.º-F DA LEI 9.494-1997, NA REDAÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO ARTIGO 5º DA LEI Nº 11.960-2009, DE ACORDO COM AS DECISÕES PROFERIDAS POR NOSSA CORTE SUPREMA NAS ACÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 4357 E 4425. I - No acórdão embargado foi determinado, quanto à sistemática da correção monetária e aos juros da mora, que, a partir do advento do artigo 5º da Lei nº 11.960-2009, permaneceria a apl...
Data do Julgamento : 01/03/2016
Data da Publicação : 10/03/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0111494-79.2015.4.02.5001 01114947920154025001
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. AGENTE NOCIVO: RUÍDO. EXPOSIÇÃO ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI). NÃO COMPROVAÇÃO DA NEUTRALIZAÇÃO DA INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A legislação aplicável para a verificação da atividade exercida sob condição insalubre deve ser a vigente quando da prestação do serviço, e não a do requerimento da aposentadoria. 2. Até o advento da Lei n.º 9.032⁄95, em 29/04/95, é possível o reconhecimento do tempo de serviço especial com base na categoria profissional do trabalhador. A partir desta lei a comprovação da...
Data do Julgamento : 01/03/2016
Data da Publicação : 10/03/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0000931-23.2013.4.02.5119 00009312320134025119
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EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO. ANUIDADE. NATUREZA JURÍDICA DE TRIBUTO. PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE INSTITUIÇÃO OU MAJORAÇÃO M EDIANTE RESOLUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. -As contribuições devidas pelas categorias profissionais aos respectivos Conselhos, à exceção da OAB, são espécies do gênero tributo, consoante a disciplina do caput do art. 149 da Constituição Federal de 1988, e devem obediência ao princípio da reserva legal, inscrito no art. 150, I, da Carta M agna. -Hipótese em que é devido o reconhecimento da nulidade da CDA que tem amparo...
Data do Julgamento : 01/07/2016
Data da Publicação : 07/07/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VERA LÚCIA LIMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0054105-64.2014.4.02.5101 00541056420144025101
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PROCESSUAL CIVIL. RÉ NÃO LOCALIZADA. ABANDONO. EXTINÇÃO. 1. Verificada a inércia da parte por mais de 30 dias, faz-se necessária sua intimação pessoal para suprir a falta no prazo de 48 horas, a teor do art. 267, §1º, do CPC/73, vigente à época da prolação da sentença. No caso, a sentença foi proferida sem a observância da intimação pessoal da autora, contrariando os termos da regra mencionada. 2. Apelação provida.
Data do Julgamento : 13/05/2016
Data da Publicação : 20/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0006483-57.2012.4.02.5101 00064835720124025101
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ECT. VIOLAÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA. CONTEÚDO E VALOR NÃO DECLARADOS. 1. Não há falar em ilegitimidade ativa, pois, independentemente de quem tenha arcado com os custos da remessa postal, a autora foi a remetente do SEDEX- Reverso e, portanto, a usuária do serviço público, nos termos do art. 2º do CDC. 2. O serviço postal é serviço público, prestado exclusivamente pelo estado, em regime de privilégio, mediante a outorga legal à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT (ADPF nº 46-7 / DF), obrigada a indenizar os usuários de seus serviços...
Data do Julgamento : 12/05/2016
Data da Publicação : 20/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0000702-68.2010.4.02.5119 00007026820104025119
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EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO. ANUIDADE. NATUREZA JURÍDICA DE TRIBUTO. PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE INSTITUIÇÃO OU MAJORAÇÃO M EDIANTE RESOLUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. -As contribuições devidas pelas categorias profissionais aos respectivos Conselhos, à exceção da OAB, são espécies do gênero tributo, consoante a disciplina do caput do art. 149 da Constituição Federal de 1988, e devem obediência ao princípio da reserva legal, inscrito no art. 150, I, da Carta M agna. -Hipótese em que é devido o reconhecimento da nulidade da CDA que tem amparo...
Data do Julgamento : 01/07/2016
Data da Publicação : 07/07/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VERA LÚCIA LIMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0100150-35.2016.4.02.0000 01001503520164020000
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. JUÍZO FEDERAL E JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA ONDE O EXECUTADO POSSUI DOMICÍLIO. REVOGAÇÃO DO ART. 15, I, DA LEI N° 5.010/66. DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO NA JUSTIÇA ESTADUAL ANTES DA LEI REVOGADORA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO E STADUAL. ART. 75 DA LEI N° 13.043/2014. 1- Trata-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo/RJ em face do Juízo da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia/RJ, que declinou da competência para julgar execução fiscal ajuizada em face de d evedor residente em Arraial do Cabo, município q...
Data do Julgamento : 01/06/2016
Data da Publicação : 07/06/2016
Classe/Assunto : CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCUS ABRAHAM
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0021215-88.2015.4.02.9999 00212158820154029999
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PREVIDENCIÁRIO. REMESSA. AUXÍLIO DOENÇA. INCAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA POR PERÍCIA JUDICIAL PARA FUNÇÕES HABITUAIS DA SEGURADA. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. APLICAÇÃO DA LEI 11.960/2009, A PARTIR DE SUA VIGÊNCIA. SÚMULA 56 DESTA CORTE. REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDA, PARA DETERMINAR A APLICAÇÃO DA LEI 11.960/2009, TANTO PARA JUROS QUANTO PARA CORREÇÃO MONETÁRIA, OBSERVADA A SÚMULA 56 DESTA CORTE.
Data do Julgamento : 01/03/2016
Data da Publicação : 10/03/2016
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0000837-39.2012.4.02.5110 00008373920124025110
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABO. PROMOÇÃO TERCEIRO SARGENTO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra o acórdão que, por unanimidade, não conheceu da apelação, por estarem as razões do recurso dissociadas do fundamento da sentença. 2. O embargante ajuizou ação na qual pleiteia a retificação do ato de sua reforma, ocorrida em 25/11/2008, de modo que possa receber remuneração calculada com base na graduação de terceiro-sargento, grau hierárquico imediatamente superi...
Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 22/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0001254-27.2014.4.02.5108 00012542720144025108
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO PROFISSIONAL. COBRANÇA DE ANUIDADES. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. PRESCRIÇÃO. 1. Tratando-se de anuidades devidas aos conselhos profissionais, por constituírem contribuição de interesse das categorias profissionais, cuja natureza é tributária, à luz do art. 149 da CRFB/88, deve-se obedecer à sistemática do Código Tributário Nacional (CTN) quanto à sua constituição, cobrança e prazos, regendo-se o prazo prescricional pelo artigo 174 do referido diploma legal. Sujeitam-se as mesmas ao princípio da legalidade, conforme prescreve o art. 150, I, da CRFB/88, ine...
Data do Julgamento : 19/01/2016
Data da Publicação : 26/01/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0005508-07.2015.4.02.0000 00055080720154020000
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CPC/1973. AÇÃO CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. IMPROBIDADE. IN IC IAL . APT IDÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA . INOCORRÊNCIA . FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. BACENJUD. POSSIBILIDADE. VERBA ALIMENTAR. ART. 649 DO CPC/1973. LEVANTAMENTO DA MEDIDA. NUMERÁRIO. PESSOA JURÍDICA. PRESERVAÇÃO DA ATIVIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS. 1. A decisão agravada, de maio/2015, determinou a indisponibilidade de bens através do Bacenjud, no limite individual de R$ 440mil e, acaso insuficiente...
Data do Julgamento : 04/04/2016
Data da Publicação : 08/04/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : NIZETE LOBATO CARMO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0005436-73.2007.4.02.5117 00054367320074025117
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR CIVIL. PENSÃO POR MORTE. VALORES PAGOS POR FORÇA DE SENTENÇA QUE CONCEDEU A TUTELA ANTECIPADA. POSTERIORMENTE CASSADA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Cinge-se a questão na possibilidade de a Administração Pública Federal reaver valores pagos por força de decisão judicial que antecipou os efeitos da tutela, quando da prolação da sentença, a qual foi reformada pela 8ª Turma Especializada deste Tribunal, sendo cassada a liminar, ensejando o pedido de restituição ao Erário do montante alcançad...
Data do Julgamento : 11/02/2016
Data da Publicação : 23/02/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0006025-22.2014.4.02.9999 00060252220144029999
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CPC, ART.535 - QUESTÃO JÁ DECIDIDA. I - Inexistem, no julgado recorrido, as hipóteses previstas no artigo 535, do Código de Processo Civil; II - O que se verifica, no caso, é o inconformismo do embargante com o decidido no julgado atacado e a sua pretensão de rediscutir a matéria, cabendo observar que o presente recurso não se presta a tal hipótese; III - Embargos de Declaração a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 10/03/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0006805-59.2014.4.02.9999 00068055920144029999
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PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - INOCORRÊNCIA DE VÍCIOS. I - O prequestionamento da matéria, por si só, não viabiliza o cabimento do recurso de embargos de declaração. É necessária a demonstração inequívoca dos vícios enumerados no art. 535 do CPC, o que não ocorreu, não tendo o embargante apontado nenhuma contradição, obscuridade ou omissão capaz de autorizar a revisão do acórdão, por via dos declaratórios. Precedentes do STJ. II - Embargos de declaração desprovidos.
Data do Julgamento : 10/03/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0008754-21.2014.4.02.9999 00087542120144029999
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PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - INOCORRÊNCIA DE VÍCIOS. I - O prequestionamento da matéria, por si só, não viabiliza o cabimento do recurso de embargos de declaração. É necessária a demonstração inequívoca dos vícios enumerados no art. 535 do CPC, o que não ocorreu, não tendo o embargante apontado nenhuma contradição, obscuridade ou omissão capaz de autorizar a revisão do acórdão, por via dos declaratórios. Precedentes do STJ. II - Embargos de declaração desprovidos.
Data do Julgamento : 10/03/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0007580-74.2014.4.02.9999 00075807420144029999
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PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - INOCORRÊNCIA DE VÍCIOS. I - O prequestionamento da matéria, por si só, não viabiliza o cabimento do recurso de embargos de declaração. É necessária a demonstração inequívoca dos vícios enumerados no art. 535 do CPC, o que não ocorreu, não tendo o embargante apontado nenhuma contradição, obscuridade ou omissão capaz de autorizar a revisão do acórdão, por via dos declaratórios. Precedentes do STJ. II - Embargos de declaração desprovidos.
Data do Julgamento : 10/03/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0002384-74.2008.4.02.5104 00023847420084025104
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PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - INOCORRÊNCIA DE VÍCIOS. I - O prequestionamento da matéria, por si só, não viabiliza o cabimento do recurso de embargos de declaração. É necessária a demonstração inequívoca dos vícios enumerados no art. 535 do CPC, o que não ocorreu, não tendo o embargante apontado nenhuma contradição, obscuridade ou omissão capaz de autorizar a revisão do acórdão, por via dos declaratórios. Precedentes do STJ. II - Embargos de declaração desprovidos.
Data do Julgamento : 10/03/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0003055-25.2009.4.02.9999 00030552520094029999
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CPC, ART.535 - QUESTÃO JÁ DECIDIDA. I - Inexistem, no julgado recorrido, as hipóteses previstas no artigo 535, do Código de Processo Civil; II - O que se verifica, no caso, é o inconformismo do embargante com o decidido no julgado atacado e a sua pretensão de rediscutir a matéria, cabendo observar que o presente recurso não se presta a tal hipótese; III - Embargos de Declaração a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 10/03/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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