PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO.
PRETENSÃO PELA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. BEM DE ELEVADO VALOR. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO.
SÚMULA 83/STJ.
1. O valor da res furtiva foi de R$ 400,00 (quatrocentos reais), o que não pode ser considerado, de forma alguma, como ínfimo ou irrisório. Além disso, consta nos autos que o agravante responde a vários processos contra o patrimônio.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 721.422/MT, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 23/09/2015)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO.
PRETENSÃO PELA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. BEM DE ELEVADO VALOR. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO.
SÚMULA 83/STJ.
1. O valor da res furtiva foi de R$ 400,00 (quatrocentos reais), o que não pode ser considerado, de forma alguma, como ínfimo ou irrisório. Além disso, consta nos autos que o agravante responde a vários processos contra o patrimônio.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 721.422/MT, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO DA CUSTÓDIA. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS. RESGUARDO A ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE.
ORDEM DENEGADA.
1. A prisão provisória é medida odiosa, reservada para os casos de absoluta imprescindibilidade, demonstrados os pressupostos e requisitos de cautelaridade 2. Na hipótese, não se vislumbra ilegalidade na manutenção da prisão cautelar do paciente, eis que as circunstâncias do caso retrataram a necessidade de resguardo à ordem pública, invocando também a quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos, em local público e à luz do dia, o que confere lastro de legitimidade à custódia.
3. Habeas corpus denegado.
(HC 326.694/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 25/09/2015)
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO DA CUSTÓDIA. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS. RESGUARDO A ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE.
ORDEM DENEGADA.
1. A prisão provisória é medida odiosa, reservada para os casos de absoluta imprescindibilidade, demonstrados os pressupostos e requisitos de cautelaridade 2. Na hipótese, não se vislumbra ilegalidade na manutenção da prisão cautelar do paciente, eis que as circunstâncias do caso retrataram a necessidade de resguardo à ordem pública, invocando também a quantidade e variedade de...
Data do Julgamento:08/09/2015
Data da Publicação:DJe 25/09/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
HABEAS CORPUS. IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.
2. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art.
93, IX, da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime.
3. No caso, as decisões precedentes demonstraram a necessidade da medida extrema em razão da periculosidade do paciente, ressaltando dados extraídos dos autos, notadamente a expressiva quantidade de droga, bem como a sua natureza - 70 papelotes de cocaína -, circunstância que justifica a preservação da prisão preventiva para a garantia da ordem pública.
4. As condições subjetivas favoráveis do recorrente, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 314.979/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 22/09/2015)
Ementa
HABEAS CORPUS. IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a p...
Data do Julgamento:17/09/2015
Data da Publicação:DJe 22/09/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS. SÚMULA 691/STF. SUPERAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONHECIMENTO.
JULGAMENTO DO MÉRITO NA ORIGEM. MANIFESTA CONTRAPOSIÇÃO AO EXPOSTO NA IMPETRAÇÃO. PREJUDICIALIDADE AFASTADA. HABEAS CORPUS CONHECIDO.
ORDEM CONCEDIDA.
1. Afasta-se a incidência da Súmula 691/STF se o Tribunal de origem, ao julgar o mérito do habeas corpus originário, em que foi indeferida a liminar, objeto do mandamus impetrado no Superior Tribunal de Justiça, adota fundamentação em manifesta contraposição ao conteúdo da impetração já formulada nesta instância Superior.
2. Impossibilidade de o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao julgar habeas corpus em que se discute falha de fundamentação na decisão que decreta a prisão, acrescer fundamentos outros que não aqueles já constantes da decisão então impugnada. Nesse contexto, as razões presentes na impetração são suficientes para contrapor a decisão de mérito do writ interposto na origem.
3. É ilegal a ordem de prisão que se limita a reproduzir a legislação que rege a matéria e a fazer referência à gravidade abstrata do crime, deixando de trazer elementos concretos que a justifiquem.
4. Ordem concedida.
(HC 320.687/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Rel. p/ Acórdão Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 23/09/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS. SÚMULA 691/STF. SUPERAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONHECIMENTO.
JULGAMENTO DO MÉRITO NA ORIGEM. MANIFESTA CONTRAPOSIÇÃO AO EXPOSTO NA IMPETRAÇÃO. PREJUDICIALIDADE AFASTADA. HABEAS CORPUS CONHECIDO.
ORDEM CONCEDIDA.
1. Afasta-se a incidência da Súmula 691/STF se o Tribunal de origem, ao julgar o mérito do habeas corpus originário, em que foi indeferida a liminar, objeto do mandamus impetrado no Superior Tribunal de Justiça, adota fundamentação em manifesta contraposição ao conteúdo da impetração já fo...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. FURTO SIMPLES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELO RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INVIÁVEL POR CONTA DA REINCIDÊNCIA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO INTEGRAL DE REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO. MULTIRREINCIDÊNCIA. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO PENA E PROPORCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recurso especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. A reiteração delitiva tem sido compreendida como obstáculo inicial à tese da insignificância.
3. Não há como acolher o pedido de compensação integral entre a reincidência e a confissão espontânea, pois o julgador, no cotejo entre as duas circunstâncias, destacou a múltipla reincidência da paciente, justificada pelo princípio da individualização da pena e da proporcionalidade.
4. Ordem de habeas corpus não conhecida.
(HC 317.468/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 23/09/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. FURTO SIMPLES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELO RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INVIÁVEL POR CONTA DA REINCIDÊNCIA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO INTEGRAL DE REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO. MULTIRREINCIDÊNCIA. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO PENA E PROPORCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recurso especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a co...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO.
EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO. DECRETO PRESIDENCIAL N. 5.295/04.
REGRESSÃO PARA REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. IMPOSSIBILIDADE.
EXIGÊNCIA DE REQUISITOS SUBJETIVOS QUE EXTRAPOLAM OS LIMITES DO DECRETO PRESIDENCIAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE CONFIGURADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, 234.363porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal.
- O Decreto n. 5.295/04 não incluiu como exigência da comutação de penas a realização de exame criminológico para se aferir requisito subjetivo para a concessão do benefício, bastando apenas que o condenado não tenha cometido, nos últimos 12 meses, falta grave.
- A jurisprudência desta Corte Superior pacificou-se no sentido de que não é possível condicionar a concessão de comutação de pena à realização de prévio exame criminológico, por se tratar de requisito não previsto no decreto presidencial, cuja competência para a definição é privativa do Presidente da República.
Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para restabelecer a decisão monocrática, que concedeu ao paciente a comutação de sua pena, com base no Decreto Presidencial n. 5.295/04.
(HC 234.363/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 22/09/2015)
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO.
EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO. DECRETO PRESIDENCIAL N. 5.295/04.
REGRESSÃO PARA REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. IMPOSSIBILIDADE.
EXIGÊNCIA DE REQUISITOS SUBJETIVOS QUE EXTRAPOLAM OS LIMITES DO DECRETO PRESIDENCIAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE CONFIGURADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, 234.363porém, a p...
Data do Julgamento:25/08/2015
Data da Publicação:DJe 22/09/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.
VIA INADEQUADA. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. QUANTIDADE DA DROGA.
AFASTAMENTO. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. REGIME MAIS BRANDO. FIXAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, reafirmou a tese de que caracteriza bis in idem a valoração da natureza e da quantidade da droga na dosimetria do delito de tráfico de entorpecentes tanto na primeira quanto na terceira fase do cálculo da pena (ARE n. 666.334 RG/AM, DJe de 6/5/2014).
3. Caso em que a expressiva quantidade de droga encontrada (120kg de maconha) demonstra a dedicação do paciente às atividades criminosas e afasta a aplicação do redutor do art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006, enfraquecendo a alegação de ocorrência de bis in idem.
Precedentes do STF.
4. A manutenção do regime prisional mais gravoso para cumprimento inicial da reprimenda se justifica em razão da quantidade da substância apreendida (120kg de maconha), a evidenciar a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao paciente, ex vi do disposto no art. 42 da Lei n. 11.343/2006 (AgRg na Rcl 21.663/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/11/2014, DJe 05/12/2014).
5. Writ não conhecido.
(HC 308.682/MS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 22/09/2015)
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.
VIA INADEQUADA. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. QUANTIDADE DA DROGA.
AFASTAMENTO. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. REGIME MAIS BRANDO. FIXAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa gar...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. IMPORTAÇÃO DE SEMENTES DE ALPISTE. QUANTIDADE EXPRESSIVA. PROIBIÇÃO RELATIVA. VERIFICAÇÃO.
INTERPRETAÇÃO NORMATIVA. NECESSIDADE. VIA INADEQUADA. CONTRABANDO.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE.
1. Inviável a utilização de recurso especial para a interpretação de resolução, portaria ou instrução normativa, nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal.
2. Conforme jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, é inaplicável o princípio da insignificância quando configurado o crime de contrabando, uma vez que, por se tratar de delito pluriofensivo, não há como excluir a tipicidade material do referido delito à vista apenas do valor da evasão fiscal.
3. Agravo em recurso especial improvido.
(AgRg no REsp 1472745/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 22/09/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. IMPORTAÇÃO DE SEMENTES DE ALPISTE. QUANTIDADE EXPRESSIVA. PROIBIÇÃO RELATIVA. VERIFICAÇÃO.
INTERPRETAÇÃO NORMATIVA. NECESSIDADE. VIA INADEQUADA. CONTRABANDO.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE.
1. Inviável a utilização de recurso especial para a interpretação de resolução, portaria ou instrução normativa, nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal.
2. Conforme jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, é inaplicável o princípio da insignificância quando configurado o crime de contrabando,...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ELEVADO VALOR DA RES FURTIVA. HABITUALIDADE DELITIVA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - In casu, imputa-se ao recorrete a tentativa de subtração de um aparelho televisor avaliado em R$ 160,00 (cento e sessenta reais), cujo valor não pode ser considerado irrisório, já que equivale, aproximadamente, a 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo vigente à época do fato (R$ 622,00), o que inviabiliza o reconhecimento da atipicidade da conduta. (Precedentes).
II - Ademais, na linha da jurisprudência desta Corte, ressalvado o meu entendimento pessoal, mostra-se também incompatível com o princípio da insignificância a conduta ora examinada, uma vez que, na espécie, o acusado responde a outras ações penais por delitos contra o patrimônio, que demonstram a prática de crimes de forma habitual e reiterada.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 581.458/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 22/09/2015)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ELEVADO VALOR DA RES FURTIVA. HABITUALIDADE DELITIVA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - In casu, imputa-se ao recorrete a tentativa de subtração de um aparelho televisor avaliado em R$ 160,00 (cento e sessenta reais), cujo valor não pode ser considerado irrisório, já que equivale, aproximadamente, a 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo vigente à época do fato (R$ 622,00), o que inviabiliza o reconhecimento da atipicidade da conduta. (Precedentes)....
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, IV, DA LEI 8.137/90. VALOR DO DÉBITO INFERIOR A DEZ MIL REAIS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
APLICABILIDADE. NÃO INCLUSÃO DE JUROS E MULTA NO MONTANTE.
I- A Terceira Seção desta eg. Corte Superior firmou orientação, no julgamento do Recurso Especial representativo da controvérsia n.
1.112.748/TO, de minha relatoria, que, nos crimes contra a ordem tributária, o princípio da insignificância somente afasta a tipicidade da conduta se o valor dos tributos iludidos não ultrapassar a quantia de dez mil reais, estabelecida no art. 20 da Lei n. 10.522/02.
II - Outrossim, na linha da jurisprudência desse eg. Superior Tribunal de Justiça, "o valor a ser considerado para fins de aplicação do princípio da insignificância é aquele fixado no momento da consumação do crime, vale dizer, da constituição definitiva do crédito tributário, e não aquele posteriormente alcançado com a inclusão de juros e multa por ocasião da inscrição desse crédito na dívida ativa" (REsp n. 1.306.425/RS, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 1º/7/2014).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 625.888/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 22/09/2015)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, IV, DA LEI 8.137/90. VALOR DO DÉBITO INFERIOR A DEZ MIL REAIS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
APLICABILIDADE. NÃO INCLUSÃO DE JUROS E MULTA NO MONTANTE.
I- A Terceira Seção desta eg. Corte Superior firmou orientação, no julgamento do Recurso Especial representativo da controvérsia n.
1.112.748/TO, de minha relatoria, que, nos crimes contra a ordem tributária, o princípio da insignificância somente afasta a tipicidade da conduta se o valor dos tributos iludidos não ultrapassa...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.
IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO APROFUNDADO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM NO AGRAVO REGIMENTAL.
INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO.
1. A pretensão de se aplicar a causa especial de redução da pena esbarra na indispensável reapreciação dos elementos fáticos-probatórios da ação penal, procedimento que não se coaduna com a via do habeas corpus.
2. Constitui indevida inovação recursal a tese de ocorrência de bis in idem, pois não foi objeto do writ. De qualquer maneira, não tem cabimento, uma vez que foram apresentados motivos diferentes para aumentar a pena-base e para afastar a incidência do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 332.216/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 22/09/2015)
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.
IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO APROFUNDADO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM NO AGRAVO REGIMENTAL.
INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO.
1. A pretensão de se aplicar a causa especial de redução da pena esbarra na indispensável reapreciação dos elementos fáticos-probatórios da ação penal, procedimento que não se coaduna com a via do habeas corpus.
2....
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS.
ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. REQUISITOS. VERIFICAÇÃO.
SÚMULA 7/STJ. EXASPERAÇÃO. PENA-BASE. FUNDAMENTOS IDÔNEOS.
1. Se o Tribunal de origem, a partir da análise de elementos de cunho fático-probatório, concluiu que o agravante não faria jus à aplicação do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, é inviável concluir de modo diverso, dada a necessidade de revisão desses elementos fáticos, vedada em recurso especial, por força da Súmula 7/STJ.
2. A quantidade de droga (937,1 g de cocaína) e a montagem de um laboratório para o refil da cocaína são fundamentos idôneos para elevação da pena-base do crime de tráfico de drogas.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1422472/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 22/09/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS.
ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. REQUISITOS. VERIFICAÇÃO.
SÚMULA 7/STJ. EXASPERAÇÃO. PENA-BASE. FUNDAMENTOS IDÔNEOS.
1. Se o Tribunal de origem, a partir da análise de elementos de cunho fático-probatório, concluiu que o agravante não faria jus à aplicação do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, é inviável concluir de modo diverso, dada a necessidade de revisão desses elementos fáticos, vedada em recurso especial, por força da Súmula 7/STJ.
2. A quantidade de droga (937,1 g de cocaína) e a mo...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS.
DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. PROVA IDÔNEA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE ABSOLVEU O AGRAVADO. PLEITO PELA CONDENAÇÃO. CASO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO, E NÃO DE VALORAÇÃO DA PROVA.
1. Segundo entendimento desta Corte, o depoimento dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do acusado constitui meio de prova idôneo a embasar o édito condenatório, mormente quando corroborado em Juízo, no âmbito do devido processo legal (HC n.
236.105/SC, Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 12/6/2014).
2. O Tribunal de origem, diante de duas versões, decidiu pela absolvição em razão da máxima in dubio pro reo, já que o acusado, a todo momento, negou a posse da droga. Rever tal entendimento demandaria a incursão no acervo fático-probatório dos autos, o que é incabível em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Valorar juridicamente a prova é aferir se, diante da legislação pertinente, um determinado meio probatório é apto para provar algum fato, ato, negócio ou relação jurídica.
4. No caso concreto, não se debate se determinado tipo de prova pode ser juridicamente utilizado como meio probatório para dar suporte a uma condenação criminal. O que se pretende é que esta Corte verifique se o conteúdo do conjunto probatório autorizaria a condenação do réu.
5. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1505023/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 22/09/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS.
DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. PROVA IDÔNEA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE ABSOLVEU O AGRAVADO. PLEITO PELA CONDENAÇÃO. CASO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO, E NÃO DE VALORAÇÃO DA PROVA.
1. Segundo entendimento desta Corte, o depoimento dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do acusado constitui meio de prova idôneo a embasar o édito condenatório, mormente quando corroborado em Juízo, no âmbito do devido processo legal (HC n.
236.105/SC, Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 12/6/2014).
2. O Tribun...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE.
PRECLUSÃO. PENA-BASE. DIMINUIÇÃO. AUMENTO FUNDADO NA QUANTIDADE E QUALIDADE DA DROGA. PROPORCIONALIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A questão referente a suposta possibilidade de aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 nem sequer foi objeto do recurso especial interposto pelo ora agravante, cuidando-se de inovação recursal inadmissível no âmbito do agravo regimental, em vista do instituto da preclusão consumativa. Precedentes.
2. A pena-base foi fixada acima do mínimo legal, uma vez que as características do crime e a quantidade de droga foram consideradas desfavoráveis, de forma fundamentada. Assim, não há falar em violação dos arts. 59 e 68 do Código Penal.
3. Nesse contexto, desconstituir as premissas utilizadas pelo Tribunal de origem para diminuir a pena do recorrente demandaria inevitável revolvimento fático e probatório, o que se revela inadmissível na via eleita. A revisão de critérios de particularização de sanção impõe o esmerilamento de fatos e provas, a esbarrar no óbice contido no enunciado da Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 648.193/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 22/09/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE.
PRECLUSÃO. PENA-BASE. DIMINUIÇÃO. AUMENTO FUNDADO NA QUANTIDADE E QUALIDADE DA DROGA. PROPORCIONALIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A questão referente a suposta possibilidade de aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 nem sequer foi objeto do recurso especial interposto pelo ora agravante, cuidando-se de inovação recursal inadmissível no âmbito do agravo regiment...
Data do Julgamento:17/09/2015
Data da Publicação:DJe 22/09/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO. INOCORRÊNCIA.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. INADEQUAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, sendo imprescindível a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o art. 619 do Código de Processo Penal, o que não ocorreu in casu.
2. Não há falar em omissão sobre ponto do recurso especial que sequer ultrapassou o juízo de admissibilidade.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 404.271/ES, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 14/09/2015)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO. INOCORRÊNCIA.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. INADEQUAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, sendo imprescindível a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o art. 619 do Código de Processo Penal, o que não ocorreu in casu.
2. Não há falar em omissão sobre ponto do recurso especial que sequer ultrapassou o juízo de admissibilidade...
Data do Julgamento:03/09/2015
Data da Publicação:DJe 14/09/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. PRÉVIO MANDAMUS DENEGADO. ART. 89 DA LEI Nº 9.099/95. SURSIS PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. REVOGAÇÃO APÓS O PERÍODO DE PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO ORDINÁRIO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. Este Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento no sentido de que "o benefício da suspensão condicional do processo pode ser revogado mesmo após o transcurso do período de prova, desde que a causa da revogação tenha ocorrido durante o referido lapso temporal. Precedentes do STJ e do STF." (REsp 1.391.677/RJ, Rel.
Min. MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, DJe 18/10/2013).
2. Na espécie, houve o descumprimento das condições impostas no sursis, além de o ora Recorrente ter praticado novo crime no curso do período de prova.
3. Recurso ordinário desprovido.
(RHC 61.827/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 17/09/2015)
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. PRÉVIO MANDAMUS DENEGADO. ART. 89 DA LEI Nº 9.099/95. SURSIS PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. REVOGAÇÃO APÓS O PERÍODO DE PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO ORDINÁRIO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. Este Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento no sentido de que "o benefício da suspensão condicional do processo pode ser revogado mesmo após o transcurso do período de prova, desde que a causa da revogação tenha ocorrido durante o referido lapso temporal. Precedentes do STJ e do STF." (REsp 1.391.677/RJ, Rel.
Min. MOURA RIBEIRO,...
Data do Julgamento:01/09/2015
Data da Publicação:DJe 17/09/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DE ATO DO TCU. DEVER DE PRESTAÇÃO DE CONTAS QUANDO FINDO O MANDATO. EX-PREFEITO. ACÓRDÃO QUE DESCARTA A HIPÓTESE DE DESVIO DE VERBAS. SÚMULA 7/STJ.
1. O acórdão estadual consignou: "Registre-se, inicialmente, que, conforme se infere do acórdão do TCU (fís.40/41), as contas em comento foram julgadas irregulares por não terem sido prestadas. Não há menção na decisão daquele órgão fiscalizador a ocorrência, ou mesmo indício, de mau uso ou desvio de verbas. Não se discute, portanto, a responsabilidade do autor, na qualidade de gestor público, por eventual má-utilização de recursos públicos, cumprindo analisar se o mesmo pode ser penalizado por ter o Município descumprido o dever de prestar contas. O exercício de 1988 correspondeu ao último ano do mandato do autor. Por outro lado, de acordo com a Resolução nº 229/87, a prestação de contas dos valores recebidos naquele período, em razão da extração de recursos naturais localizados em seus territórios, deveriam ser apresentadas até 31 de março de 1989, quando ele já não mais estava ocupando o cargo de prefeito. Como bem ressaltou o MM. Juízo a quo, incumbia ao prefeito em exercício quando do vencimento da obrigação descumprida, arcar com as consequências de sua omissão, não sendo possível atribuir tal responsabilidade ao autor".
2. A prestação de contas é dever do administrador em exercício à época do prazo para sua apresentação. Apenas no caso de mau uso de verba pública, é que se alcança o ex-prefeito pelos malfeitos que cometeu em prol de ressarcimento ao erário.
3. As instâncias ordinárias desobrigaram o autor/recorrido da responsabilidade de prestar contas, uma vez que findo seu mandato de prefeito em 1988 e a Resolução 229/87 determinava que a prestação de contas deveria ser apresentada até 31.03.89, quando já não ocupava mais o cargo.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1344954/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 14/09/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DE ATO DO TCU. DEVER DE PRESTAÇÃO DE CONTAS QUANDO FINDO O MANDATO. EX-PREFEITO. ACÓRDÃO QUE DESCARTA A HIPÓTESE DE DESVIO DE VERBAS. SÚMULA 7/STJ.
1. O acórdão estadual consignou: "Registre-se, inicialmente, que, conforme se infere do acórdão do TCU (fís.40/41), as contas em comento foram julgadas irregulares por não terem sido prestadas. Não há menção na decisão daquele órgão fiscalizador a ocorrência, ou mesmo indício, de mau uso ou desvio de verbas. Não se discute, portanto, a responsabilidade do autor, na qualidade de gestor público, por eventual má-utiliz...
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO ORDINÁRIA. CURSO DE FORMAÇÃO OU RECICLAGEM DE VIGILANTES. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE VIGILANTE.
POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.
1. Constata-se que o Tribunal de origem julgou a lide em sentido contrário ao entendimento desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual, em observância ao princípio da presunção de inocência, não havendo sentença condenatória transitada em julgado, a existência de inquérito policial ou de processo criminal em andamento não pode obstar o exercício da profissão de vigilante.
2. O STF, inclusive, já enfrentou o tema e, adotando a dicção constitucional em sentido mais amplo, aquela Corte entendeu que que viola o princípio constitucional da presunção da inocência, previsto no art. 5º, LVII, da Constituição Federal, a exclusão de candidato de concurso público que responde a inquérito ou ação penal sem trânsito em julgado da sentença condenatória.
Agravo regimental provido.
(AgRg no REsp 1542026/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 14/09/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO ORDINÁRIA. CURSO DE FORMAÇÃO OU RECICLAGEM DE VIGILANTES. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE VIGILANTE.
POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.
1. Constata-se que o Tribunal de origem julgou a lide em sentido contrário ao entendimento desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual, em observância ao princípio da presunção de inocência, não havendo sentença condenatória transitada em julgado, a existência de inquérito policial ou de processo criminal em andamento não pode o...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCUSSÃO.
ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- A Corte de origem condenou o réu concluindo que ficou caracterizado o crime de concussão, diante das provas juntadas aos autos. Rever esta premissa importa em incursão no conteúdo fático-probatório carreado aos autos, tarefa inviável em recurso especial, ex vi do Verbete n. 7 da Súmula deste Tribunal.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AgRg no AREsp 602.230/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 15/09/2015)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCUSSÃO.
ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- A Corte de origem condenou o réu concluindo que ficou caracterizado o crime de concussão, diante das provas juntadas aos autos. Rever esta premissa importa em incursão no conteúdo fático-probatório carreado aos autos, tarefa inviável em recurso especial, ex vi do Verbete n. 7 da Súmula deste Tribunal.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AgRg no AREsp 602.230/SP, Rel...
Data do Julgamento:25/08/2015
Data da Publicação:DJe 15/09/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO. LATROCÍNIO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. CORRUPÇÃO DE MENOR. EXCESSO DE PRAZO. FEITO COMPLEXO.
ANDAMENTO REGULAR. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE. MODUS OPERANDI. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA.
1. Eventual constrangimento ilegal da prisão preventiva por excesso de prazo para conclusão da instrução criminal deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade.
2. Não se configura excesso de prazo quando o feito tramita regularmente, retardando-se apenas em parte em razão da complexidade da causa e da necessidade de expedição de cartas precatórias para a inquirição de testemunhas.
3. Custódia preventiva amparada na necessidade da garantia da ordem pública, diante da periculosidade do recorrente, tendo em vista o modus operandi do crime praticado com extrema violência e a ocultação do cadáver.
4. Recurso desprovido.
(RHC 62.788/TO, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 18/09/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO. LATROCÍNIO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. CORRUPÇÃO DE MENOR. EXCESSO DE PRAZO. FEITO COMPLEXO.
ANDAMENTO REGULAR. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE. MODUS OPERANDI. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA.
1. Eventual constrangimento ilegal da prisão preventiva por excesso de prazo para conclusão da instrução criminal deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade.
2. Não se configura excesso de prazo quando o feito tramita regularmente, retardando-se apenas em parte em razão da complexidade da causa e...