APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. LEGITIMIDADE ATIVA DO NOVO ADQUIRENTE DO BEM PARCIALMENTE EXPROPRIADO. SUB-ROGAÇÃO AUTOMÁTICA NO DIREITO AO RESSARCIMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. JULGAMENTO DE MÉRITO REALIZADO NA FORMA DO ART. 515, § 3º, DO CPC. ESBULHO E FALTA DE PAGAMENTO DA "PRÉVIA E JUSTA INDENIZAÇÃO EM DINHEIRO" INCONTROVERSOS. PROCEDÊNCIA DO PLEITO INAUGURAL NA FORMA DO ART. 5º, XXIV, DA CF. CONTEMPORANEIDADE DO VALOR DA INDENIZAÇÃO À DATA DA AVALIAÇÃO JUDICIAL, E NÃO À DATA DA IMISSÃO NA POSSE. PRECEDENTES. "'[...] O valor da indenização deve ser contemporâneo à data da avaliação judicial, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do expropriante, nos termos do artigo 26 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e do artigo 12, § 2º, da Lei Complementar 76/93. Precedentes [...]' (REsp n. 1.274.005/MA, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Rel. p/ Acórdão Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 27/03/2012, DJe 12/09/2012)" (AC n. 2012.013051-3, de Rio do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 25-6-2013). VALORIZAÇÃO DA PARTE SOBRESSALENTE DO IMÓVEL EXPROPRIADO. INVIABILIDADE DO ABATIMENTO DO PERCENTUAL CORRESPONDENTE, CONSOANTE JULGADO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. JUROS COMPENSATÓRIOS. TAXA DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO, RESSALVADO O PERÍODO ALUDIDO NA SÚMULA N. 408 DO STJ. TERMO INICIAL ESTIPULADO NA DATA DO APOSSAMENTO. EXEGESE DAS SÚMULAS N. 69 E N. 114 DO STJ. DIES AD QUEM FIXADO NO MOMENTO DA EMISSÃO DO PRECATÓRIO. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. PRIMEIRO DE JANEIRO DO EXERCÍCIO SEGUINTE À INCLUSÃO DO DÉBITO EM PRECATÓRIO OU REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. EXEGESE DO ART. 15-B DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941. APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997 NA REDAÇÃO DADA PELO ART. 5º DA LEI N. 11.960/2009 PARA OS JUROS MORATÓRIOS E A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, EXCETO, QUANTO A ESTA, NA FASE EXECUTIVA. EXEGESE APLICADA PELO STF NO JULGAMENTO DO RE N. 870.947/SE, REL. MIN. LUIZ FUX, EM 16-4-2015. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA SOBRE JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS E SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA N. 131 DO STJ. "Nas ações de desapropriação incluem-se no cálculo da verba advocatícia as parcelas relativas aos juros compensatórios e moratórios, devidamente corrigidas" (Súmula n. 131 do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060157-2, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. LEGITIMIDADE ATIVA DO NOVO ADQUIRENTE DO BEM PARCIALMENTE EXPROPRIADO. SUB-ROGAÇÃO AUTOMÁTICA NO DIREITO AO RESSARCIMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. JULGAMENTO DE MÉRITO REALIZADO NA FORMA DO ART. 515, § 3º, DO CPC. ESBULHO E FALTA DE PAGAMENTO DA "PRÉVIA E JUSTA INDENIZAÇÃO EM DINHEIRO" INCONTROVERSOS. PROCEDÊNCIA DO PLEITO INAUGURAL NA FORMA DO ART. 5º, XXIV, DA CF. CONTEMPORANEIDADE DO VALOR DA INDENIZAÇÃO À DATA DA AVALIAÇÃO JUDICIAL, E NÃO À DATA DA IMISSÃO NA POSSE. PRECEDE...
Data do Julgamento:10/11/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PEDIDOS DE RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA E IMPLANTAÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA ESTABELECENDO EM FAVOR DO OBREIRO O AUXÍLIO-ACIDENTE. INSURGÊNCIA DO AUTOR POSTULANDO O RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA. SEGURADO QUE APRESENTA FRATURA DE OSSOS DO ANTEBRAÇO E MÃO ESQUERDOS. EVOLUÇÃO COM REDUÇÃO SEVERA DA FUNÇÃO DE GARRA E PRENSA E DA FUNÇÃO DE PINÇA BIDIGITAL. LAUDO MÉDICO PERICIAL QUE ATESTOU A INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORAL HABITUAL DE SOLDADOR E QUALQUER PROFISSÃO QUE EXIJA O USO BIMANUAL. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE RECONHECEU A NECESSIDADE DE REABILITAÇÃO DO OBREIRO. SUSPENSÃO INDEVIDA DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. BENESSE DEVIDA ATÉ A REABILITAÇÃO COMPLETA OU PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA A SEREM ANALISADOS OPORTUNAMENTE. MARCO INICIAL. DIA SUBSEQUENTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INCAPACIDADE LABORAL INEQUÍVOCA. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR. CONCESSÃO EM SEDE RECURSAL. POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DO INSS E REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.083103-7, de Içara, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-10-2015).
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PEDIDOS DE RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA E IMPLANTAÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA ESTABELECENDO EM FAVOR DO OBREIRO O AUXÍLIO-ACIDENTE. INSURGÊNCIA DO AUTOR POSTULANDO O RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA. SEGURADO QUE APRESENTA FRATURA DE OSSOS DO ANTEBRAÇO E MÃO ESQUERDOS. EVOLUÇÃO COM REDUÇÃO SEVERA DA FUNÇÃO DE GARRA E PRENSA E DA FUNÇÃO DE PINÇA BIDIGITAL. LAUDO MÉDICO PERICIAL QUE ATESTOU A INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORAL HABITUAL DE SOLDADOR E QUALQU...
Data do Julgamento:20/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DETERMINAÇÃO DE ABERTURA DE TURMA NOTURNA PARA ADOLESCENTES TRABALHADORES EM ESCOLA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE MALTRATO AO PRIMADO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES DO ESTADO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. EXEGESE DO ART. 208, INC. VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. Não há falar, na espécie, em maltrato ao princípio da separação dos Poderes, na medida em que é dado ao Judiciário, no contexto de suas atribuições institucionais, materializar direito assegurado constitucionalmente - qual seja, in casu, o de fornecer ensino noturno regular para alunos adolescentes que laboram no período diurno. É-lhe dado, então, agir - claro que mediante provocação - sobretudo quando ocorrente omissão ou mau funcionamento dessa política pública, de maneira a dar-lhe a devida concreção, com os olhos postos no sobreprincípio da dignidade da pessoa humana. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.037387-5, de São Miguel do Oeste, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DETERMINAÇÃO DE ABERTURA DE TURMA NOTURNA PARA ADOLESCENTES TRABALHADORES EM ESCOLA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE MALTRATO AO PRIMADO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES DO ESTADO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. EXEGESE DO ART. 208, INC. VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. Não há falar, na espécie, em maltrato ao princípio da separação dos Poderes, na medida em que é dado ao Judiciário, no contexto de suas atribuições institucionais, materializar direito assegura...
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA RECORRER. EXEGESE DO ART. 198, II, DA LEI N. 8.069/90 COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI N. 12.594/12. MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "[...] por meio da Lei n. 12.594/2012, o dispositivo legal do Diploma Menorista [art. 198, II] foi alterado, com a previsão expressa de que o prazo para o Ministério Público recorrer é de dez dias. Assim, diante da especialidade da norma, o Parquet não mais conta com o prazo em dobro, devendo exercer o direito de recorrer no prazo aludido com a reforma legislativa" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.000670-6, j. em 26/6/2014). (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2015.058254-6, de Tubarão, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 15-12-2015).
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APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA RECORRER. EXEGESE DO ART. 198, II, DA LEI N. 8.069/90 COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI N. 12.594/12. MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "[...] por meio da Lei n. 12.594/2012, o dispositivo legal do Diploma Menorista [art. 198, II] foi alterado, com a previsão expressa de que o prazo para o Ministério Público recorrer é de dez dias. Assim, diante da especialidade da norma, o Parquet não mais conta com o prazo em dobro, devendo exercer o direito de recorrer no prazo aludido com a reforma legisl...
APELAÇÃO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME PREVISTO NO ART. 157, §2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. PEDIDO DE RECEBIMENTO DO RECURSO NO DUPLO EFEITO. INACOLHIMENTO. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL QUE APLICOU A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO E CONFIRMOU OS EFEITOS DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. "A decretação da internação provisória do adolescente no decorrer da instrução processual e a confirmação dos efeitos da tutela antecipada na sentença de procedência da representação torna viável o recebimento do recurso apenas no efeito devolutivo por ser uma das hipóteses excepcionais previstas art. 520, VII, do Código de Processo Civil (TJSC, Des. Carlos Alberto Civinski" (TJSC - Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2015.035471-0, de Joinville, Segunda Câmara Criminal, rel. Des. Getúlio Corrêa, j. 07.07.2015). MÉRITO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO POR LIBERDADE ASSISTIDA. SUSTENTADA AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA REAL E DE TRÂNSITO EM JULGADO NA APURAÇÃO DE OUTROS ATOS INFRACIONAIS. INVIABILIDADE. CRIME COMETIDO COM GRAVE AMEAÇA (ART. 122, INICISO I, DA LEI N. 8.069/90. ADEMAIS, CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO QUE NÃO ADMITEM PROVIDÊNCIA MAIS BRANDA. "O cometimento de ato infracional equiparado a crime de roubo (CP, art. 157), que tem como elementos de sua caracterização a "violência ou grave ameaça a pessoa", justifica, por si só, a aplicação de medida socioeducativa consistente em internação (RHC 46.709/PE, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, DJe 21/05/2014; HC 299.982/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 13/10/2014)." (STJ - HC 299.393/SP, Rel. Ministro Newton Trisotto (Desembargador convocado do TJ/SC), Quinta Turma, julgado em 18/11/2014, DJe 24/11/2014) RECURSO CONHECIDO, AFASTADA A PRELIMINAR E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2015.084206-4, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 15-12-2015).
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APELAÇÃO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME PREVISTO NO ART. 157, §2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. PEDIDO DE RECEBIMENTO DO RECURSO NO DUPLO EFEITO. INACOLHIMENTO. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL QUE APLICOU A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO E CONFIRMOU OS EFEITOS DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. "A decretação da internação provisória do adolescente no decorrer da instrução processual e a confirmação dos efeitos da tutela antecipada na sentença de procedência da representação torna viá...
APELAÇÃO / ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06 E ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. RECURSO DE AMBOS OS ADOLESCENTES. TESE PRELIMINAR SUSCITADA PELO PROCURADOR DE JUSTIÇA. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS CRIMINAIS PARA O JULGAMENTO DOS FEITOS RELATIVOS À INFÂNCIA E JUVENTUDE. NÃO OCORRÊNCIA. APLICABILIDADE DO ATO REGIMENTAL 18/92. COMPETÊNCIA MANTIDA. APELANTE D. L. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DOS DOIS ATOS INFRACIONAIS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. ADOLESCENTE QUE OFERECEU E TRAZIA CONSIGO DROGA DESTINADA A COMERCIALIZAÇÃO. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DOS GUARDAS MUNICIPAIS UNÍSSONOS E COERENTES DANDO CONTA DA PRÁTICA DOS DOIS ILÍCITOS. RES FURTIVA ENCONTRADA NA POSSE DO APELANTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ÁLIBI NÃO COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA. APELANTE E. S. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE LESÃO CORPORAL LEVE (ART. 129, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE PROVAS DE QUE A VIOLÊNCIA FOI EMPREGADA CONTRA A VÍTIMA A FIM DE CONSEGUIR EFETUAR A SUBTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO DESTA. AMBOS OS APELANTES. DESCLASSIFICAÇÃO DO ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE TRÁFICO PARA ATO ANÁLOGO AO DELITO DE POSSE DE ENTORPECENTES PARA CONSUMO PESSOAL (ART. 28 DA LEI 11.343/06). NÃO CABIMENTO. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA DANDO CONTA DO OFERECIMENTO DE DROGAS POR AMBOS OS APELANTES. APREENSÃO DE "COCAÍNA" PRONTA PARA A VENDA. CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE, POR SI SÓ, NÃO AFASTA A PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL. TRAFICÂNCIA POR AMBOS OS APELANTES DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2014.082825-0, de Rio do Sul, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 15-12-2015).
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APELAÇÃO / ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06 E ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. RECURSO DE AMBOS OS ADOLESCENTES. TESE PRELIMINAR SUSCITADA PELO PROCURADOR DE JUSTIÇA. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS CRIMINAIS PARA O JULGAMENTO DOS FEITOS RELATIVOS À INFÂNCIA E JUVENTUDE. NÃO OCORRÊNCIA. APLICABILIDADE DO ATO REGIMENTAL 18/92. COMPETÊNCIA MANTIDA. APELANTE D. L. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO POR INSUFICIÊNC...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. CRIANÇAS DE TENRA IDADE. SITUAÇÃO DE NEGLIGÊNCIA E ABANDONO PELA GENITORA. AMBIENTE FAMILIAR INAPTO AO DESENVOLVIMENTO SADIO DOS INFANTES. VÍNCULOS AFETIVOS ENTRE OS FILHOS E A MÃE NÃO CONSOLIDADOS. ACERVO PROBATÓRIO POSITIVO À DESTITUIÇÃO. TUTELA ESTATAL DEFERIDA. PRESERVAÇÃO DO BEM-ESTAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. GARANTIA DE UMA VIDA DIGNA E LIVRE DE RISCOS PARA O DESENVOLVIMENTO FÍSICO E MENTAL SALUTAR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com a mais absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à dignidade, ao respeito, à liberdade, e, especialmente, à convivência familiar, ainda que em família substituta, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Nesse contexto de total proteção aos interesses da criança, é que se defere a medida extrema de destituição do poder familiar. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2015.077383-1, de Mafra, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. CRIANÇAS DE TENRA IDADE. SITUAÇÃO DE NEGLIGÊNCIA E ABANDONO PELA GENITORA. AMBIENTE FAMILIAR INAPTO AO DESENVOLVIMENTO SADIO DOS INFANTES. VÍNCULOS AFETIVOS ENTRE OS FILHOS E A MÃE NÃO CONSOLIDADOS. ACERVO PROBATÓRIO POSITIVO À DESTITUIÇÃO. TUTELA ESTATAL DEFERIDA. PRESERVAÇÃO DO BEM-ESTAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. GARANTIA DE UMA VIDA DIGNA E LIVRE DE RISCOS PARA O DESENVOLVIMENTO FÍSICO E MENTAL SALUTAR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança...
APELAÇÃO. PLEITEADA A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. CARÊNCIA DE INTERESSE. NÃO CONHECIMENTO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ERRO DE PROIBIÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS DO ADOLESCENTE E CIRCUNSTÂNCIAS DO ATO QUE DEMONSTRAM A CIÊNCIA POTENCIAL DA VEDAÇÃO. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. NÃO CABIMENTO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RECURSO NÃO PROVIDO. Não se conhece do pedido que busca o reconhecimento da justiça gratuita, por ausência de interesse recursal, uma vez que, a teor do que preceitua o art. 141, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, "as ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé". (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2015.080540-6, de Mafra, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 15-12-2015).
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APELAÇÃO. PLEITEADA A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. CARÊNCIA DE INTERESSE. NÃO CONHECIMENTO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ERRO DE PROIBIÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS DO ADOLESCENTE E CIRCUNSTÂNCIAS DO ATO QUE DEMONSTRAM A CIÊNCIA POTENCIAL DA VEDAÇÃO. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. NÃO CABIMENTO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RECURSO NÃO PROVIDO. Não se conhece do pedido que busca o reconhecimento da justiça gratuita, por ausência de interesse recursal, uma vez que, a teor do que preceitua o...
Apelação Cível. Infortunística. Pagamento de benefício por força de antecipação de tutela posteriormente revogada por ocasião do julgamento de mérito. Impossibilidade de repetição. Verba de natureza alimentar. Segurança jurídica e boa-fé processual. Recurso negado. O benefício previdenciário recebido de boa-fé pelo segurado não está sujeito a repetição de indébito, dado o seu caráter alimentar. Precedentes do STF: Rcl. 6.944, Plenário, Rel. Min. Carmen Lúcia, Dje de 13/08/10 e AI n. 808.263-AgR, Primeira Turma, Relator o Ministro Luiz Fux, DJe de 16.09.2011. (ARE 658950 AgR, rel. Min. Luiz Fux, j. 26.6.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.028443-7, de Brusque, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-09-2015).
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Apelação Cível. Infortunística. Pagamento de benefício por força de antecipação de tutela posteriormente revogada por ocasião do julgamento de mérito. Impossibilidade de repetição. Verba de natureza alimentar. Segurança jurídica e boa-fé processual. Recurso negado. O benefício previdenciário recebido de boa-fé pelo segurado não está sujeito a repetição de indébito, dado o seu caráter alimentar. Precedentes do STF: Rcl. 6.944, Plenário, Rel. Min. Carmen Lúcia, Dje de 13/08/10 e AI n. 808.263-AgR, Primeira Turma, Relator o Ministro Luiz Fux, DJe de 16.09.2011. (ARE 658950 AgR, rel. Min. Luiz F...
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) COM ATUALIZAÇÃO DO TETO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA. PREAMBULAR. SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA DO TETO INDENIZATÓRIO APÓS A EDIÇÃO DA MP 340/2006. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO NESTA CORTE ACERCA DA POSSIBILIDADE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO QUANTUM INDENIZATÓRIO POR TRATAR-SE DE MANUTENÇÃO DO VALOR REAL DA MOEDA. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO, CONTUDO, NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, APÓS RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO LEGISLATIVA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO SENTIDO DE AFASTAR A CORREÇÃO DO VALOR DO TETO INDENIZATÓRIO DESDE A DATA DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA. INCIDÊNCIA DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO. ADOÇÃO DA NOVA SISTEMÁTICA, COM RESSALVA DA POSIÇÃO PESSOAL DESTA RELATORA. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA COM FITO DE AFASTAR A ATUALIZAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA DESDE A MP 340/06. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. ORIENTAÇÃO DA CORTE SUPERIOR NO SENTIDO DE INCIDIR A CORREÇÃO MONETÁRIA TÃO SOMENTE A PARTIR DO EVENTO DANOSO (RESP N. 1.483.620/SC). SENTENÇA REFORMADA NESTE ASPECTO. PLEITO DE COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM RAZÃO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CABIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DO AUTOR. PREAMBULAR. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO POR VÁRIOS ANOS ACERCA DA INAPLICABILIDADE DE GRADAÇÃO DE PERDA ANATÔMICA E FUNCIONAL EM CASO DE LESÃO CORPORAL SOFRIDA EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO, CONTUDO, NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE ESCALONAR A INDENIZAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A EXTENSÃO DA LESÃO SOFRIDA, NOS MOLDES FIXADOS EM NORMATIVA. SÚMULA N. 474. ADOÇÃO DA NOVA SISTEMÁTICA, COM RESSALVA DA POSIÇÃO PESSOAL DESTA RELATORA. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO ESCALONADA DA INCOLUMIDADE FÍSICA. DESCONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. NECESSIDADE, NO ENTANTO, DE APLICAÇÃO DA LEI CONFORME INTERPRETAÇÃO DA CORTE NACIONAL UNIFORMIZADORA. EXEGESE DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE QUE O PAGAMENTO DEVE SER REALIZADO DE ACORDO COM O TETO INDENIZATÓRIO DISPOSTO NA LEI N. 6.194/1974. INSUBSISTÊNCIA. LAUDO PERICIAL JUDICIAL ATESTANDO A INVALIDEZ PERMANENTE NO PATAMAR DE 76,25% DO TOTAL DA TABELA. PAGAMENTO REALIZADO A MAIOR NA VIA ADMINISTRATIVA. COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA. RECURSO DA SEGURADORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.066436-7, de Itajaí, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 03-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) COM ATUALIZAÇÃO DO TETO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA. PREAMBULAR. SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA DO TETO INDENIZATÓRIO APÓS A EDIÇÃO DA MP 340/2006. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO NESTA CORTE ACERCA DA POSSIBILIDADE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO QUANTUM INDENIZATÓRIO POR TRATAR-SE DE MANUTENÇÃO DO VALOR REAL DA MOEDA. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO, CONTUDO, NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, APÓS RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO LEGIS...
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Ação civil pública. Impugnação julgada improcedente. Extinção ante o pagamento. Inconformismo do banco. Ilegitimidade ativa. Preliminar rejeitada. Suspensão do processo. Pedido inacolhido. Juros de mora. Termo inicial. Citação na demanda coletiva. Provimento negado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074409-8, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Ação civil pública. Impugnação julgada improcedente. Extinção ante o pagamento. Inconformismo do banco. Ilegitimidade ativa. Preliminar rejeitada. Suspensão do processo. Pedido inacolhido. Juros de mora. Termo inicial. Citação na demanda coletiva. Provimento negado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074409-8, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - RODOVIA SC452 - ACOLHIMENTO DO PEDIDO - INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES - PLEITO DE PRODUÇÃO DE NOVA PROVA TÉCNICA - RÉU QUE CONCORDOU COM AS CONCLUSÕES DO LAUDO PERICIAL - MATÉRIA PRECLUSA - CPC, ARTS. 183 E 473 - INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA NO PONTO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - AVALIAÇÃO DO IMÓVEL QUE DEVE CONSIDERAR OS VALORES CONTEMPORÂNEOS À DATA DE REALIZAÇÃO DA PERÍCIA JUDICIAL - DECRETO-LEI N. 3.365/1941, ART. 26 - JUROS COMPENSATÓRIOS - INCIDÊNCIA A PARTIR DO APOSSAMENTO FÁTICO-ADMINISTRATIVO ATÉ A DATA DE EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO - TAXA DE 12% AO ANO, EXCETO NO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.577/1997, EM QUE SE APLICA O ÍNDICE DE 6% (SEIS POR CENTO) AO ANO - JUROS MORATÓRIOS - APLICAÇÃO SOMENTE A PARTIR DA INCLUSÃO DO DÉBITO EM PRECATÓRIO, AINDA QUE DESRESPEITADO O PRAZO CONSTITUCIONAL DE PAGAMENTO (ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL) - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO RÉU NO PONTO - JUROS DE MORA - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS ÍNDICES RELATIVOS À REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA, CONQUANTO LIMITADOS AO PATAMAR DE 6% (SEIS POR CENTO) AO ANO - EXEGESE CONJUNTA DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997 E DO ART. 15-B DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941 - CORREÇÃO MONETÁRIA - CÔMPUTO PELO ÍNDICE OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA - LEI N. 9.494/1997, ART. 1º-F C.C LEI N. 11.960/2009, ART. 5º - MANUTENÇÃO DO SISTEMA EM VIGOR, CONFORME ORIENTAÇÃO DO STF - RE N. 870.947/SE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - BASE DE CÁLCULO - EXCLUSÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS - INVIABILIDADE - SÚMULA N. 131 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO DOS AUTORES CONHECIDO E DESPROVIDO - RECLAMO DO RÉU CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. 1. "Nos termos da jurisprudência do STJ, nas ações de desapropriação por utilidade pública, o valor da indenização será contemporâneo à data da avaliação, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do ente expropriante." (STJ, Agravo Regimental no Recurso Especial n. 1.436.510, de Pernambuco, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, j. em 03.04.2014). 2. "Segundo jurisprudência assentada por ambas as Turmas da 1ª Seção, os juros compensatórios, em desapropriação, somente incidem até a data da expedição do precatório original. Tal entendimento está agora também confirmado pelo § 12 do art. 100 da CF, com a redação dada pela EC 62/09. Sendo assim, não ocorre, no atual quadro normativo, hipótese de cumulação de juros moratórios e juros compensatórios, eis que se tratam de encargos que incidem em períodos diferentes: os juros compensatórios têm incidência até a data da expedição de precatório, enquanto que os moratórios somente incidirão se o precatório expedido não for pago no prazo constitucional." (STJ, Recurso Especial n. 1.118.103, de São Paulo, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, j. em 24.02.2010). 3. "Os juros compensatórios são calculados a partir da efetiva ocupação do imóvel (Súmula n. 69 do STJ), devendo ser fixados em 6% ao ano, a começar da data da Medida Provisória n. 1.577/97 até 13.09.01 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma das Súmulas ns. 408 do STJ e 618 do STF, até a inclusão do valor devido em precatório ou o prazo do pagamento da requisição de pequeno valor." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.010234-2, de Porto União, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 11-06-2013). 4. Os juros moratórios devem ser aplicados somente após a inclusão do débito em precatório, a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ter sido feito, nos termos do que dispõe art. 15-B do Decreto-lei n. 3.365/1941 e o art. 100 da Constituição Federal. 5. Para fins de incidência da correção monetária, a partir da entrada em vigor da Lei n. 11.960/2009, deve-se utilizar os índices aplicáveis à remuneração da caderneta de poupança. 6. "A base de cálculo dos honorários advocatícios na desapropriação inclui, além da diferença entre o valor ofertado e o estabelecido como justa indenização, os juros compensatórios e moratórios, nos termos da Súmula 131/STJ: 'Nas ações de desapropriação incluem-se no cálculo da verba advocatícia as parcelas relativas aos juros compensatórios e moratórios, devidamente corrigidas' (STJ - Resp n. 906.351/SP, rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 06.10.2010)." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067474-0, de São Carlos, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, j. 05-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.055283-2, de Joaçaba, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 04-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - RODOVIA SC452 - ACOLHIMENTO DO PEDIDO - INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES - PLEITO DE PRODUÇÃO DE NOVA PROVA TÉCNICA - RÉU QUE CONCORDOU COM AS CONCLUSÕES DO LAUDO PERICIAL - MATÉRIA PRECLUSA - CPC, ARTS. 183 E 473 - INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA NO PONTO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - AVALIAÇÃO DO IMÓVEL QUE DEVE CONSIDERAR OS VALORES CONTEMPORÂNEOS À DATA DE REALIZAÇÃO DA PERÍCIA JUDICIAL - DECRETO-LEI N. 3.365/1941, ART. 26 - JUROS COMPENSATÓRIOS - INCIDÊNCIA A PARTIR DO APOSSAMENTO FÁTICO-ADMINISTRATIVO ATÉ A DATA DE EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO - TAXA DE...
AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE MANTEVE A EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM FULCRO NO ART. 267 IV, DA LEI ADJETIVA CIVIL - ALEGAÇÃO DE REGULARIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA AO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO - NECESSIDADE DE CIENTIFICAÇÃO PRÉVIA DO DEMANDADO - DOCUMENTO QUE DEIXOU DE SER ENTREGUE SOB A RUBRICA "NÃO LOCALIZADO O N. 59 NA RUA EM QUE SUPOSTAMENTE O DEVEDOR RESIDE" - PRESSUPOSTO DA AÇÃO REIPERSECUTÓRIA QUE DEVE SER COMPROVADO QUANDO DA PROPOSITURA DA LIDE - MATÉRIA PACIFICADA NA CORTE SUPERIOR E NESTE TRIBUNAL - MERA RÉPLICA, ADEMAIS, DOS ARGUMENTOS LANÇADOS NO APELO - REDISCUSSÃO CONFIGURADA - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A RETRATAÇÃO DO COMANDO EXARADO - INTENTO INFUNDADO E PROTELATÓRIO - INSURGÊNCIA DESPROVIDA - APLICAÇÃO DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. Consoante o teor do art. 557 do Código de Processo Civil, faculta-se ao relator, por julgamento unipessoal, negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com a jurisprudência do respectivo Tribunal ou de Tribunal Superior. Não se pode considerar fundado o agravo interno que deixa de demonstrar confronto com súmula ou com jurisprudência dominante desta Corte, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior (art. 557, "caput", CPC) e é interposto em face de "decisum" amparado em matéria decidida e pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça. Ademais, há de se coibir a "interposição de Agravos Internos desnecessários, bem como a interposição de Recursos Especiais inviáveis e Agravos absolutamente destinados ao improvimento" (AgRg no REsp 1.270.832/RS, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJe de 5/10/2011). Na hipótese, considerando que a notificação extrajudicial não foi entregue no endereço do réu, deve permanecer incólume a decisão monocrática que manteve a extinção da demanda, porque ausente pressuposto processual específico, nos moldes do art. 267, IV, do Código de Processo Civil. Desmotivado e procrastinatório o agravo sequencial, há de ser condenado o recorrente ao pagamento de multa, "in casu", equivalente a 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO ÓRGÃO JULGADOR ACERCA DA TOTALIDADE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS PELA PARTE AGRAVANTE. Inexiste obrigação processual do Magistrado em esmiuçar todos os artigos de lei contidos na peça recursal, por mais que pareçam imprescindíveis aos interessados, sendo suficiente que se explicitem os motivos do seu convencimento para a solução do litígio. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.068581-1, da Capital - Bancário, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
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AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE MANTEVE A EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM FULCRO NO ART. 267 IV, DA LEI ADJETIVA CIVIL - ALEGAÇÃO DE REGULARIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA AO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO - NECESSIDADE DE CIENTIFICAÇÃO PRÉVIA DO DEMANDADO - DOCUMENTO QUE DEIXOU DE SER ENTREGUE SOB A RUBRICA "NÃO LOCALIZADO O N. 59 NA RUA EM QUE SUPOSTAMENTE O DEVEDOR RESIDE" - PRESSUPOSTO DA AÇÃO REIPERSECUTÓRIA QUE DEVE SER COMPROVADO QUANDO DA PROPOSITURA DA LIDE - MATÉRIA PACIFICADA...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - PENSÃO GRACIOSA - PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS - BENEFÍCIO INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL N. 6.185/82 - DIREITO AO RECEBIMENTO DE VALOR NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO - GARANTIA CONSTITUCIONAL - ART. 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 27, I, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - PRECEDENTES - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS NO VALOR DE R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS) - MAJORAÇÃO PARA 10% (DEZ POR CENTO) QUE SE IMPÕE - APELAÇÃO PROVIDA E REMESSA DESPROVIDA. "Os arts. 203, inciso V, da Constituição Federal, e 157, inciso V, da Constituição do Estado de Santa Catarina, garantem a pensão especial de um salário mínimo às pessoas portadoras de deficiência física ou mental, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida com suficiência por sua família, independentemente de contribuição à previdência social" (Mandado de Segurança n. 2006.006552-3, rel. Des. Jaime Ramos, j. 12-7-2006). Vencida a Fazenda Pública, e não havendo situação de caráter excepcional, esta Corte assentou entendimento no sentido de que a fixação dos honorários advocatícios deve se situar no patamar de 10% (dez por cento) do valor da condenação. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.078215-3, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - PENSÃO GRACIOSA - PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS - BENEFÍCIO INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL N. 6.185/82 - DIREITO AO RECEBIMENTO DE VALOR NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO - GARANTIA CONSTITUCIONAL - ART. 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 27, I, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - PRECEDENTES - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS NO VALOR DE R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS) - MAJORAÇÃO PARA 10% (DEZ POR CENTO) QUE SE IMPÕE - APELAÇÃO PROVIDA E REMESSA DESPROVIDA. "Os arts. 203, inciso V, da Constituição Federal, e 157, inciso V, da Constituição do Estado de Santa...
APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - SEGURADO PORTADOR DE SEQUELAS DECORRENTES DE TRAUMATISMO CRANIANO - REDUÇÃO PERMANENTE DE 80% (OITENTA POR CENTO) DE SUA CAPACIDADE LABORATIVA - PERÍCIA CONCLUSIVA - NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO - BENEFÍCIO DEVIDO - DIREITO RECONHECIDO - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE PELO JUÍZO A QUO - DECISÃO REFORMADA - TERMO INICIAL - DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 111 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CONSECTÁRIOS - CORREÇÃO MONETÁRIA EXCLUSIVAMENTE PELA TR ATÉ A CITAÇÃO, A PARTIR DE QUANDO INCIDEM DE FORMA UNIFICADA OS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DA CADERNETA DE POUPANÇA, NOS TERMOS DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N. 11.960/09 - CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS PELA METADE (ART.33 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97 - APELO DO AUTOR PROVIDO. 1. "Atestando o perito a incapacidade permanente e, se aquilatadas as condições pessoais do trabalhador, ficar demonstrada a dificuldade para reinserção no mercado de trabalho, a ponto de comprometer sua subsistência, a aposentadoria por invalidez deve ser concedida, atendendo-se também aos fins sociais da legislação de regência, pontuada do laudo judicial." (Apelação Cível n. 2006.036564-3, de Curitibanos, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, DJ 31-10-2006). 2. "Segundo a norma de regência, o termo inicial da aposentadoria por invalidez deve ser o dia imediato à cessação do auxílio-doença (Lei n. 8.213/91, art. 43). Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do segurado, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da juntada aos autos do laudo pericial." (Apelação Cível n. 2010.078789-7, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 11-05-2011). 3. "Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da publicação do acórdão, quando o benefício só é concedido pelo órgão ad quem" (Apelação Cível n. 2015.026692-7, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 23-6-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.073731-3, de Lages, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - SEGURADO PORTADOR DE SEQUELAS DECORRENTES DE TRAUMATISMO CRANIANO - REDUÇÃO PERMANENTE DE 80% (OITENTA POR CENTO) DE SUA CAPACIDADE LABORATIVA - PERÍCIA CONCLUSIVA - NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO - BENEFÍCIO DEVIDO - DIREITO RECONHECIDO - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE PELO JUÍZO A QUO - DECISÃO REFORMADA - TERMO INICIAL - DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 111 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CONSECTÁRIOS - CORREÇÃO MONETÁRIA EX...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. DIFERENÇAS RELATIVAS AO SUPERAVIT DE 1999. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL AFASTADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PERICIA ATUARIAL. DESNECESSIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. REAJUSTE DO BENEFÍCIO EM RAZÃO DO SUPERAVIT. OBRIGATORIEDADE. EXEGESE DO ART. 34, DO DECRETO N. 81.240/1978. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DESDE CADA PARCELA DEVIDA. JUROS DE MORA. CÔMPUTO DA CITAÇÃO VÁLIDA. RESERVA MATEMÁTICA. FONTE DE CUSTEIO. LIMITE-TETO. INAPLICABILIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS CONFORME SÚMULA 111 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021643-8, de Criciúma, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 27-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. DIFERENÇAS RELATIVAS AO SUPERAVIT DE 1999. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL AFASTADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PERICIA ATUARIAL. DESNECESSIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. REAJUSTE DO BENEFÍCIO EM RAZÃO DO SUPERAVIT. OBRIGATORIEDADE. EXEGESE DO ART. 34, DO DECRETO N. 81.240/1978. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DESDE CADA PARCELA DEVIDA. JUROS DE MORA. CÔMPUTO DA CITAÇÃO VÁLIDA. RESERVA MATEMÁTICA. FONTE DE CUSTEIO. LIMIT...
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS QUE ONERARAM DEMASIADAMENTE O VALOR DA PRESTAÇÃO. FATO QUE OCASIONOU A ALTERAÇÃO DO PREÇO DO IMÓVEL. INADIMISSIBILIDADE. RÉ QUE NÃO HONROU COM O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. RESCISÃO DA AVENÇA POR CULPA DA IMOBILIÁRIA. DANO MORAL QUE DECORRE DO PROTESTO INDEVIDO DA DUPLICATA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Estando comprovado nos autos que a cobrança de encargos abusivos onerou demasiadamente o valor da prestação, ocasionando a alteração do preço do imóvel de forma unilateral e em evidente prejuízo do comprador, parte hipossuficiente na relação, motivo pelo qual impõe-se a rescisão da avença com o retorno das partes ao status quo ante. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.033999-0, de Itajaí, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 20-10-2015).
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AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS QUE ONERARAM DEMASIADAMENTE O VALOR DA PRESTAÇÃO. FATO QUE OCASIONOU A ALTERAÇÃO DO PREÇO DO IMÓVEL. INADIMISSIBILIDADE. RÉ QUE NÃO HONROU COM O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. RESCISÃO DA AVENÇA POR CULPA DA IMOBILIÁRIA. DANO MORAL QUE DECORRE DO PROTESTO INDEVIDO DA DUPLICATA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Estando comprovado nos autos que a cobrança de encargos abusivos onerou demasiadamente o valor da prestação, ocasionando a altera...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ACIDENTÁRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ARBITROU OS HONORÁRIOS EM PERÍCIA MÉDICA - VERBA PERICIAL EXCESSIVA - REDUÇÃO QUE SE IMPÕE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "[...] considerados o princípio da razoabilidade, a orientação jurisprudencial, a determinação legal, a complexidade da perícia e a especialidade médica, deve ser utilizada a tabela II anexa à Resolução n. 558/2007, do Conselho da Justiça Federal, por analogia, para fixação dos honorários do perito médico. "Considerando, porém, que a referida tabela se encontra defasada em vista da inflação ocorrida no período de 22.05.2007 a 31.12.2014, é evidente a necessidade de atualizá-la para aplicação analógica no âmbito da Justiça Estadual com competência absoluta para as ações de acidente de trabalho. "De acordo com a orientação da douta Corregedoria Geral da Justiça, a atualização monetária até 31.12.2014 resulta em R$ 363,00 (trezentos e sessenta e três reais), para o ano de 2015. "Esse é o valor justo e razoável para os honorários do perito médico no caso ora em exame." (Agravo de Instrumento n. 2014.010955-2, rel. Des. Jaime Ramos, j. 5-3-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.044354-3, de Fraiburgo, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ACIDENTÁRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ARBITROU OS HONORÁRIOS EM PERÍCIA MÉDICA - VERBA PERICIAL EXCESSIVA - REDUÇÃO QUE SE IMPÕE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "[...] considerados o princípio da razoabilidade, a orientação jurisprudencial, a determinação legal, a complexidade da perícia e a especialidade médica, deve ser utilizada a tabela II anexa à Resolução n. 558/2007, do Conselho da Justiça Federal, por analogia, para fixação dos honorários do perito médico. "Considerando, porém, que a referida tabela se encontra defasada em vista da inflação ocorrida...
Apelação cível. Reparação de dano por descumprimento contratual. Ação ajuizada em face de sociedade de propósito específico (Lei n. 11.079/04). Competência das Câmaras de Direito Civil. Art. 3º do Ato Regimental n. 41/00 alterado pelo Ato Regimental n. 50/02. Precedentes. Não conhecimento do recurso. Remessa a uma das Câmaras de Direito Civil. O feito não trata das matérias elencadas no referido artigo, mas sim de tema de direito privado (responsabilidade civil por descumprimento contratual). Verifica-se, assim, a incompetência das Câmaras de Direito Público. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062836-8, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-06-2015).
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Apelação cível. Reparação de dano por descumprimento contratual. Ação ajuizada em face de sociedade de propósito específico (Lei n. 11.079/04). Competência das Câmaras de Direito Civil. Art. 3º do Ato Regimental n. 41/00 alterado pelo Ato Regimental n. 50/02. Precedentes. Não conhecimento do recurso. Remessa a uma das Câmaras de Direito Civil. O feito não trata das matérias elencadas no referido artigo, mas sim de tema de direito privado (responsabilidade civil por descumprimento contratual). Verifica-se, assim, a incompetência das Câmaras de Direito Público. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.06...
Data do Julgamento:23/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelações cíveis. Administrativo. Servidor público estadual. Policial Civil. Pedido de aposentadoria formulado antes da entrada em vigor da Lei Complementar n. 470/2009. Demora injustificada na sua apreciação e deferimento. Direito à indenização pelo período trabalhado além do necessário. Legitimidade passiva do Iprev e do Estado de Santa Catarina. Deve ser considerado como termo final da indenização a data da publicação do ato de aposentadoria no Diário Oficial. Recurso da autora provido. Base de cálculo da indenização. Valor da remuneração líquida do servidor. Recurso do Estado e do IPREV desprovidos. Remessa parcialmente provida. A legislação estadual prevê a possibilidade de afastamento do servidor enquanto aguarda a solução do pedido de aposentadoria (LE n. 9.832/1995 para os membros do magistério e LCE n. 470/2009 para os demais servidores). Por essa razão, para os pedidos formulados depois da entrada em vigor dessas leis, é indevida reparação pela demora injustificada na conclusão do processo administrativo. (TJSC, Ap. Cív. n. 2010.020319-5, Rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva). A demora injustificada da Administração Pública para apreciar pedido de aposentadoria, obrigando o servidor a continuar exercendo compulsoriamente suas funções, gera o dever de indenizar (STJ, REsp n. 1.117.751, Rel. Min. Eliana Calmon). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.007457-5, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-06-2015).
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Apelações cíveis. Administrativo. Servidor público estadual. Policial Civil. Pedido de aposentadoria formulado antes da entrada em vigor da Lei Complementar n. 470/2009. Demora injustificada na sua apreciação e deferimento. Direito à indenização pelo período trabalhado além do necessário. Legitimidade passiva do Iprev e do Estado de Santa Catarina. Deve ser considerado como termo final da indenização a data da publicação do ato de aposentadoria no Diário Oficial. Recurso da autora provido. Base de cálculo da indenização. Valor da remuneração líquida do servidor. Recurso do Estado e do IPREV de...
Data do Julgamento:09/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público