AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO DA MULTA DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO NA PESSOA DO ADVOGADO DO DEVEDOR. INEXISTÊNCIA IN CASU. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação (art. 475-J do CPC)." (STJ - REsp 1.262.933/RJ, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 19.6.2013). Da mesma forma, "são cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do 'cumpra-se' (REsp. n.º 940.274/MS)." (STJ - REsp 1.134.186/RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 1º.8.2011) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.041333-1, de Indaial, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO DA MULTA DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO NA PESSOA DO ADVOGADO DO DEVEDOR. INEXISTÊNCIA IN CASU. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação (art. 475-J do CPC)."...
AGRAVO (ART. 557, § 1°, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO INTERPOSTO POR AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DA AGRAVADA OU DE CERTIDÃO JUDICIAL ATESTANDO QUE A PARTE DEMANDADA NÃO ESTÁ REGULARMENTE REPRESENTADA NOS AUTOS - EXEGESE DO ARTIGO 525, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ALEGAÇÃO DA AGRAVANTE DE QUE A AGRAVADA AINDA NÃO TERIA CONSTITUÍDO PROCURADOR NOS AUTOS, O QUE DISPENSARIA A JUNTADA DO ALUDIDO DOCUMENTO - TESE RECHAÇADA - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO, NÃO BASTANDO A SINGELA AFIRMAÇÃO - PRECEDENTES DO EXCELSO PRETÓRIO, COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE - DECISUM MANTIDO. "A simples alegação de juntada de cópia integral dos autos não é suficiente para a comprovação de que a peça obrigatória, qual seja, a procuração do advogado da agravado, não consta dos autos originais, devendo esta circunstância ser atestada por meio de certidão emitida por órgão competente na origem." (AgRg no Ag n. 1.412.874, de Santa Catarina, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevas, j. em 14.2.2012). "1. É responsabilidade do agravante verificar se a documentação acostada aos autos está completa, cabendo-lhe zelar pela correta formação do agravo, bem como fiscalizar a apresentação das peças obrigatórias e essenciais à instrução do feito ou diligenciar para obter informações necessárias ao exame de sua pretensão, inclusive mediante requerimento de certidões aos cartórios. 2. É indispensável a apresentação de certidão que ateste a falta de procuração outorgada ao advogado do agravado." (AgRg no Ag n. 1.354.231, de Minas Gerais, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. em 10.5.2011). PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE O ÓRGÃO JURISDICIONAL MANIFESTAR-SE SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS SUSCITADOS, BASTANDO QUE O JULGADO SEJA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO CONHECIDO E DESPROVIDO - APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 2.º DO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Cabe aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC na hipótese de se tratar de recurso manifestamente improcedente e procrastinatório". (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.042.082, do Rio Grande do Sul, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. em 19.3.2009). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.020001-9, de Ibirama, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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AGRAVO (ART. 557, § 1°, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO INTERPOSTO POR AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DA AGRAVADA OU DE CERTIDÃO JUDICIAL ATESTANDO QUE A PARTE DEMANDADA NÃO ESTÁ REGULARMENTE REPRESENTADA NOS AUTOS - EXEGESE DO ARTIGO 525, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ALEGAÇÃO DA AGRAVANTE DE QUE A AGRAVADA AINDA NÃO TERIA CONSTITUÍDO PROCURADOR NOS AUTOS, O QUE DISPENSARIA A JUNTADA DO ALUDIDO DOCUMENTO - TESE RECHAÇADA - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO, NÃO BASTANDO A S...
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (ART. 557, § 1°, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO INTERPOSTO POR AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO OU DE CERTIDÃO JUDICIAL ATESTANDO QUE A PARTE DEMANDADA NÃO ESTÁ REGULARMENTE REPRESENTADA NOS AUTOS - EXEGESE DO ARTIGO 525, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ALEGAÇÃO DA AGRAVANTE DE QUE O AGRAVADO AINDA NÃO TERIA CONSTITUÍDO PROCURADOR NOS AUTOS, O QUE DISPENSARIA A JUNTADA DO ALUDIDO DOCUMENTO - TESE RECHAÇADA - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO, NÃO BASTANDO A SINGELA AFIRMAÇÃO - PRECEDENTES DO EXCELSO PRETÓRIO, COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE - DECISUM MANTIDO. "A simples alegação de juntada de cópia integral dos autos não é suficiente para a comprovação de que a peça obrigatória, qual seja, a procuração do advogado da agravado, não consta dos autos originais, devendo esta circunstância ser atestada por meio de certidão emitida por órgão competente na origem." (AgRg no Ag n. 1.412.874, de Santa Catarina, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevas, j. em 14.2.2012). "1. É responsabilidade do agravante verificar se a documentação acostada aos autos está completa, cabendo-lhe zelar pela correta formação do agravo, bem como fiscalizar a apresentação das peças obrigatórias e essenciais à instrução do feito ou diligenciar para obter informações necessárias ao exame de sua pretensão, inclusive mediante requerimento de certidões aos cartórios. 2. É indispensável a apresentação de certidão que ateste a falta de procuração outorgada ao advogado do agravado." (AgRg no Ag n. 1.354.231, de Minas Gerais, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. em 10.5.2011). RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO CONHECIDO E DESPROVIDO - APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 2.º DO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Cabe aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC na hipótese de se tratar de recurso manifestamente improcedente e procrastinatório". (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.042.082, do Rio Grande do Sul, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. em 19.3.2009). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.038522-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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AGRAVO (ART. 557, § 1°, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO INTERPOSTO POR AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO OU DE CERTIDÃO JUDICIAL ATESTANDO QUE A PARTE DEMANDADA NÃO ESTÁ REGULARMENTE REPRESENTADA NOS AUTOS - EXEGESE DO ARTIGO 525, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ALEGAÇÃO DA AGRAVANTE DE QUE O AGRAVADO AINDA NÃO TERIA CONSTITUÍDO PROCURADOR NOS AUTOS, O QUE DISPENSARIA A JUNTADA DO ALUDIDO DOCUMENTO - TESE RECHAÇADA - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO, NÃO BASTANDO A S...
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (ART. 557, § 1°, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO INTERPOSTO POR AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DA AGRAVADA OU DE CERTIDÃO JUDICIAL ATESTANDO QUE A PARTE DEMANDADA NÃO ESTÁ REGULARMENTE REPRESENTADA NOS AUTOS - EXEGESE DO ARTIGO 525, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ALEGAÇÃO DO AGRAVANTE DE QUE A AGRAVADA AINDA NÃO TERIA CONSTITUÍDO PROCURADOR NOS AUTOS, O QUE DISPENSARIA A JUNTADA DO ALUDIDO DOCUMENTO - TESE RECHAÇADA - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO, NÃO BASTANDO A SINGELA AFIRMAÇÃO - PRECEDENTES DO EXCELSO PRETÓRIO, COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE - DECISUM MANTIDO. "A simples alegação de juntada de cópia integral dos autos não é suficiente para a comprovação de que a peça obrigatória, qual seja, a procuração do advogado da agravado, não consta dos autos originais, devendo esta circunstância ser atestada por meio de certidão emitida por órgão competente na origem." (AgRg no Ag n. 1.412.874, de Santa Catarina, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevas, j. em 14.2.2012). "1. É responsabilidade do agravante verificar se a documentação acostada aos autos está completa, cabendo-lhe zelar pela correta formação do agravo, bem como fiscalizar a apresentação das peças obrigatórias e essenciais à instrução do feito ou diligenciar para obter informações necessárias ao exame de sua pretensão, inclusive mediante requerimento de certidões aos cartórios. 2. É indispensável a apresentação de certidão que ateste a falta de procuração outorgada ao advogado do agravado." (AgRg no Ag n. 1.354.231, de Minas Gerais, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. em 10.5.2011). RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO CONHECIDO E DESPROVIDO - APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 2.º DO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Cabe aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC na hipótese de se tratar de recurso manifestamente improcedente e procrastinatório". (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.042.082, do Rio Grande do Sul, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. em 19.3.2009). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.037324-0, de Joinville, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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AGRAVO (ART. 557, § 1°, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO INTERPOSTO POR AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DA AGRAVADA OU DE CERTIDÃO JUDICIAL ATESTANDO QUE A PARTE DEMANDADA NÃO ESTÁ REGULARMENTE REPRESENTADA NOS AUTOS - EXEGESE DO ARTIGO 525, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ALEGAÇÃO DO AGRAVANTE DE QUE A AGRAVADA AINDA NÃO TERIA CONSTITUÍDO PROCURADOR NOS AUTOS, O QUE DISPENSARIA A JUNTADA DO ALUDIDO DOCUMENTO - TESE RECHAÇADA - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO, NÃO BASTANDO A S...
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (ART. 557, § 1°, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO INTERPOSTO POR AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DA AGRAVADA OU DE CERTIDÃO JUDICIAL ATESTANDO QUE A PARTE DEMANDADA NÃO ESTÁ REGULARMENTE REPRESENTADA NOS AUTOS - EXEGESE DO ARTIGO 525, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ALEGAÇÃO DO AGRAVANTE DE QUE A AGRAVADA AINDA NÃO TERIA CONSTITUÍDO PROCURADOR NOS AUTOS, O QUE DISPENSARIA A JUNTADA DO ALUDIDO DOCUMENTO - TESE RECHAÇADA - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO, NÃO BASTANDO A SINGELA AFIRMAÇÃO - PRECEDENTES DO EXCELSO PRETÓRIO, COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE - DECISUM MANTIDO. "A simples alegação de juntada de cópia integral dos autos não é suficiente para a comprovação de que a peça obrigatória, qual seja, a procuração do advogado da agravado, não consta dos autos originais, devendo esta circunstância ser atestada por meio de certidão emitida por órgão competente na origem." (AgRg no Ag n. 1.412.874, de Santa Catarina, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevas, j. em 14.2.2012). "1. É responsabilidade do agravante verificar se a documentação acostada aos autos está completa, cabendo-lhe zelar pela correta formação do agravo, bem como fiscalizar a apresentação das peças obrigatórias e essenciais à instrução do feito ou diligenciar para obter informações necessárias ao exame de sua pretensão, inclusive mediante requerimento de certidões aos cartórios. 2. É indispensável a apresentação de certidão que ateste a falta de procuração outorgada ao advogado do agravado." (AgRg no Ag n. 1.354.231, de Minas Gerais, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. em 10.5.2011). PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE O ÓRGÃO JURISDICIONAL MANIFESTAR-SE SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS SUSCITADOS, BASTANDO QUE O JULGADO SEJA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO CONHECIDO E DESPROVIDO - APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 2.º DO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Cabe aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC na hipótese de se tratar de recurso manifestamente improcedente e procrastinatório". (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.042.082, do Rio Grande do Sul, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. em 19.3.2009). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.017066-8, da Capital, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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AGRAVO (ART. 557, § 1°, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO INTERPOSTO POR AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DA AGRAVADA OU DE CERTIDÃO JUDICIAL ATESTANDO QUE A PARTE DEMANDADA NÃO ESTÁ REGULARMENTE REPRESENTADA NOS AUTOS - EXEGESE DO ARTIGO 525, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ALEGAÇÃO DO AGRAVANTE DE QUE A AGRAVADA AINDA NÃO TERIA CONSTITUÍDO PROCURADOR NOS AUTOS, O QUE DISPENSARIA A JUNTADA DO ALUDIDO DOCUMENTO - TESE RECHAÇADA - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO, NÃO BASTANDO A S...
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (ART. 557, § 1°, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO INTERPOSTO POR AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DA AGRAVADA OU DE CERTIDÃO JUDICIAL ATESTANDO QUE A PARTE DEMANDADA NÃO ESTÁ REGULARMENTE REPRESENTADA NOS AUTOS - EXEGESE DO ARTIGO 525, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ALEGAÇÃO DOS AGRAVANTES DE QUE A AGRAVADA AINDA NÃO TERIA CONSTITUÍDO PROCURADOR NOS AUTOS, O QUE DISPENSARIA A JUNTADA DO ALUDIDO DOCUMENTO - TESE RECHAÇADA - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO, NÃO BASTANDO A SINGELA AFIRMAÇÃO - PRECEDENTES DO EXCELSO PRETÓRIO, COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE - DECISUM MANTIDO. "A simples alegação de juntada de cópia integral dos autos não é suficiente para a comprovação de que a peça obrigatória, qual seja, a procuração do advogado da agravado, não consta dos autos originais, devendo esta circunstância ser atestada por meio de certidão emitida por órgão competente na origem." (AgRg no Ag n. 1.412.874, de Santa Catarina, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevas, j. em 14.2.2012). "1. É responsabilidade do agravante verificar se a documentação acostada aos autos está completa, cabendo-lhe zelar pela correta formação do agravo, bem como fiscalizar a apresentação das peças obrigatórias e essenciais à instrução do feito ou diligenciar para obter informações necessárias ao exame de sua pretensão, inclusive mediante requerimento de certidões aos cartórios. 2. É indispensável a apresentação de certidão que ateste a falta de procuração outorgada ao advogado do agravado." (AgRg no Ag n. 1.354.231, de Minas Gerais, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. em 10.5.2011). RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO CONHECIDO E DESPROVIDO - APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 2.º DO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Cabe aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC na hipótese de se tratar de recurso manifestamente improcedente e procrastinatório". (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.042.082, do Rio Grande do Sul, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. em 19.3.2009). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.014419-9, da Capital, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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AGRAVO (ART. 557, § 1°, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO INTERPOSTO POR AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DA AGRAVADA OU DE CERTIDÃO JUDICIAL ATESTANDO QUE A PARTE DEMANDADA NÃO ESTÁ REGULARMENTE REPRESENTADA NOS AUTOS - EXEGESE DO ARTIGO 525, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ALEGAÇÃO DOS AGRAVANTES DE QUE A AGRAVADA AINDA NÃO TERIA CONSTITUÍDO PROCURADOR NOS AUTOS, O QUE DISPENSARIA A JUNTADA DO ALUDIDO DOCUMENTO - TESE RECHAÇADA - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO, NÃO BASTANDO A...
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (ART. 557, § 1°, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO INTERPOSTO POR AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO OU DE CERTIDÃO JUDICIAL ATESTANDO QUE A PARTE DEMANDADA NÃO ESTÁ REGULARMENTE REPRESENTADA NOS AUTOS - EXEGESE DO ARTIGO 525, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ALEGAÇÃO DA AGRAVANTE DE QUE O AGRAVADO AINDA NÃO TERIA CONSTITUÍDO PROCURADOR NOS AUTOS, O QUE DISPENSARIA A JUNTADA DO ALUDIDO DOCUMENTO - TESE RECHAÇADA - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO, NÃO BASTANDO A SINGELA AFIRMAÇÃO - PRECEDENTES DO EXCELSO PRETÓRIO, COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE - DECISUM MANTIDO. "A simples alegação de juntada de cópia integral dos autos não é suficiente para a comprovação de que a peça obrigatória, qual seja, a procuração do advogado da agravado, não consta dos autos originais, devendo esta circunstância ser atestada por meio de certidão emitida por órgão competente na origem." (AgRg no Ag n. 1.412.874, de Santa Catarina, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevas, j. em 14.2.2012). "1. É responsabilidade do agravante verificar se a documentação acostada aos autos está completa, cabendo-lhe zelar pela correta formação do agravo, bem como fiscalizar a apresentação das peças obrigatórias e essenciais à instrução do feito ou diligenciar para obter informações necessárias ao exame de sua pretensão, inclusive mediante requerimento de certidões aos cartórios. 2. É indispensável a apresentação de certidão que ateste a falta de procuração outorgada ao advogado do agravado." (AgRg no Ag n. 1.354.231, de Minas Gerais, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. em 10.5.2011). RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO CONHECIDO E DESPROVIDO - APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 2.º DO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Cabe aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC na hipótese de se tratar de recurso manifestamente improcedente e procrastinatório". (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.042.082, do Rio Grande do Sul, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. em 19.3.2009). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.008290-9, de Joinville, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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AGRAVO (ART. 557, § 1°, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO INTERPOSTO POR AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO OU DE CERTIDÃO JUDICIAL ATESTANDO QUE A PARTE DEMANDADA NÃO ESTÁ REGULARMENTE REPRESENTADA NOS AUTOS - EXEGESE DO ARTIGO 525, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ALEGAÇÃO DA AGRAVANTE DE QUE O AGRAVADO AINDA NÃO TERIA CONSTITUÍDO PROCURADOR NOS AUTOS, O QUE DISPENSARIA A JUNTADA DO ALUDIDO DOCUMENTO - TESE RECHAÇADA - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO, NÃO BASTANDO A S...
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO OU DE CERTIDÃO DO CHEFE DE CARTÓRIO ACERCA DE SUA AUSÊNCIA NOS AUTOS DE ORIGEM. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO NA INSTRUÇÃO DO AGRAVO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ENTENDIMENTO FIRME DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. "Se inexiste no processo que tramita no Juízo de primeiro grau a procuração do advogado da agravada, compete à recorrente prestar esclarecimentos a respeito e instruir o agravo de instrumento com a certidão do escrivão judicial, atestando esse fato. Com estas providências, o julgador de segundo grau tem condições de aferir os pressupostos de admissibilidade do reclamo. Sem elas, por óbvias razões, deve-se negar seguimento ao recurso" (Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) no Agravo de Instrumento n. 2003.023250-8/0001.00, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, j. 6-11-2003). 2. "Compete exclusivamente ao Agravante instruir o recurso com as peças obrigatórias exigidas no artigo 525, inciso I, do Código Instrumental, dentre elas a procuração outorgada ao Advogado que a representa, sob pena de sujeitar-se ao não conhecimento do reclamo, pois verificada a deficiência na formação do instrumento, impõe-se a prolação de juízo negativo de admissibilidade, ainda mais diante da impossibilidade da juntada posterior, pois já teria havido preclusão consumativa." (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.047764-8, de Lages, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, j. 24-8-2012). Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.081591-0, de Rio do Sul, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 18-07-2013).
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AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO OU DE CERTIDÃO DO CHEFE DE CARTÓRIO ACERCA DE SUA AUSÊNCIA NOS AUTOS DE ORIGEM. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO NA INSTRUÇÃO DO AGRAVO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ENTENDIMENTO FIRME DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. "Se inexiste no processo que tramita no Juízo de primeiro grau a procura...
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO OU DE CERTIDÃO DO CHEFE DE CARTÓRIO ACERCA DE SUA AUSÊNCIA NOS AUTOS DE ORIGEM. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO NA INSTRUÇÃO DO AGRAVO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO RECURSO COM CERTIDÃO DO CHEFE DE CARTÓRIO QUE ATESTE A FALTA DO DOCUMENTO NOS AUTOS DE ORIGEM. JUNTADA POSTERIOR QUE NÃO SUPRE A IRREGULARIDADE FORMAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ENTENDIMENTO FIRME DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - "Se inexiste no processo que tramita no Juízo de primeiro grau a procuração do advogado da agravada, compete à recorrente prestar esclarecimentos a respeito e instruir o agravo de instrumento com a certidão do escrivão judicial, atestando esse fato. Com estas providências, o julgador de segundo grau tem condições de aferir os pressupostos de admissibilidade do reclamo. Sem elas, por óbvias razões, deve-se negar seguimento ao recurso" (Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) no Agravo de Instrumento n. 2003.023250-8/0001.00, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, j. 6-11-2003). - "Compete exclusivamente ao Agravante instruir o recurso com as peças obrigatórias exigidas no artigo 525, inciso I, do Código Instrumental, dentre elas a procuração outorgada ao Advogado que a representa, sob pena de sujeitar-se ao não conhecimento do reclamo, pois verificada a deficiência na formação do instrumento, impõe-se a prolação de juízo negativo de admissibilidade, ainda mais diante da impossibilidade da juntada posterior, pois já teria havido preclusão consumativa." (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.047764-8, de Lages, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, j. 24-8-2012). Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.034349-8, de Joinville, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 19-09-2013).
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AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO OU DE CERTIDÃO DO CHEFE DE CARTÓRIO ACERCA DE SUA AUSÊNCIA NOS AUTOS DE ORIGEM. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO NA INSTRUÇÃO DO AGRAVO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO RECURSO COM CERTIDÃO DO CHEFE DE CARTÓRIO QUE ATESTE A FALTA DO DOCUMENTO NOS AUTOS DE ORIGEM. JUNTADA POSTERIOR QUE NÃO SUPRE A IRREGULARIDADE FORMAL. PRECLUSÃO CON...
AGRAVO (ART. 557, § 1°, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO INTERPOSTO POR AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DA AGRAVADA OU DE CERTIDÃO JUDICIAL ATESTANDO QUE A PARTE DEMANDADA NÃO ESTÁ REGULARMENTE REPRESENTADA NOS AUTOS - EXEGESE DO ARTIGO 525, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ALEGAÇÃO DA AGRAVANTE DE QUE A AGRAVADA AINDA NÃO TERIA CONSTITUÍDO PROCURADOR NOS AUTOS, O QUE DISPENSARIA A JUNTADA DO ALUDIDO DOCUMENTO - TESE RECHAÇADA - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO, NÃO BASTANDO A SINGELA AFIRMAÇÃO - PRECEDENTES DO EXCELSO PRETÓRIO, COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE - DECISUM MANTIDO. "A simples alegação de juntada de cópia integral dos autos não é suficiente para a comprovação de que a peça obrigatória, qual seja, a procuração do advogado da agravado, não consta dos autos originais, devendo esta circunstância ser atestada por meio de certidão emitida por órgão competente na origem." (AgRg no Ag n. 1.412.874, de Santa Catarina, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevas, j. em 14.2.2012). "1. É responsabilidade do agravante verificar se a documentação acostada aos autos está completa, cabendo-lhe zelar pela correta formação do agravo, bem como fiscalizar a apresentação das peças obrigatórias e essenciais à instrução do feito ou diligenciar para obter informações necessárias ao exame de sua pretensão, inclusive mediante requerimento de certidões aos cartórios. 2. É indispensável a apresentação de certidão que ateste a falta de procuração outorgada ao advogado do agravado." (AgRg no Ag n. 1.354.231, de Minas Gerais, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. em 10.5.2011). RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO CONHECIDO E DESPROVIDO - APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 2.º DO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Cabe aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC na hipótese de se tratar de recurso manifestamente improcedente e procrastinatório". (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.042.082, do Rio Grande do Sul, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. em 19.3.2009). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.033141-7, de Criciúma, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
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AGRAVO (ART. 557, § 1°, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO INTERPOSTO POR AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DA AGRAVADA OU DE CERTIDÃO JUDICIAL ATESTANDO QUE A PARTE DEMANDADA NÃO ESTÁ REGULARMENTE REPRESENTADA NOS AUTOS - EXEGESE DO ARTIGO 525, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ALEGAÇÃO DA AGRAVANTE DE QUE A AGRAVADA AINDA NÃO TERIA CONSTITUÍDO PROCURADOR NOS AUTOS, O QUE DISPENSARIA A JUNTADA DO ALUDIDO DOCUMENTO - TESE RECHAÇADA - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO, NÃO BASTANDO A S...
Data do Julgamento:29/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AUXÍLIO-ACIDENTE. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO, VIA E-MAIL, PARA AUDIÊNCIA NA QUAL FOI REALIZADA PROVA TÉCNICA E PROFERIDA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE CORREIO ELETRÔNICO. INTELIGÊNCIA DO ART. 9º DO PROVIMENTO N. 52/99 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. ANULAÇÃO DO PROCESSO PARA A RENOVAÇÃO DA PERÍCIA. RECURSO PROVIDO. "[...] Nos termos art. 9º, do Provimento n. 52/99 da Corregedoria-Geral de Justiça, as intimações via correio eletrônico (e-mail), dependem da autorização do advogado interessado. Desta forma, ocorre cerceamento de defesa quando o cartório judicial envia ao endereço eletrônico do advogado, intimação para que recolha a diligência do Oficial de Justiça, a fim de se efetuar a intimação de testemunha arrolada, sem que o causídico tenha autorizado tal procedimento." (AC n. 2001.003025-5, de Blumenau, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 20-9-2005). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.038213-6, de Campos Novos, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
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AUXÍLIO-ACIDENTE. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO, VIA E-MAIL, PARA AUDIÊNCIA NA QUAL FOI REALIZADA PROVA TÉCNICA E PROFERIDA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE CORREIO ELETRÔNICO. INTELIGÊNCIA DO ART. 9º DO PROVIMENTO N. 52/99 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. ANULAÇÃO DO PROCESSO PARA A RENOVAÇÃO DA PERÍCIA. RECURSO PROVIDO. "[...] Nos termos art. 9º, do Provimento n. 52/99 da Corregedoria-Geral de Justiça, as intimações via correio eletrônico (e-mail), dependem da autorização do advogado interessado. Desta forma, ocorre cerceamento de defesa qua...
Data do Julgamento:20/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO (ART. 557, § 1º DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. AUSÊNCIA DA CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE JUNTADA DE CÓPIA INTEGRAL DOS AUTOS. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO RECURSO COM CERTIDÃO DO CHEFE DE CARTÓRIO QUE ATESTE A FALTA DO DOCUMENTO NOS AUTOS DE ORIGEM. ENTENDIMENTO FIRME DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. 1. "A ausência de cópia da procuração outorgada ao advogado da agravada - peça indispensável à formação do instrumento de agravo - constitui vício insanável, apto a ensejar o não conhecimento do recurso. 2. A simples alegação de juntada de cópia integral dos autos não é suficiente para a comprovação de que a peça obrigatória, qual seja, a procuração do advogado da agravado, não consta dos autos originais, devendo esta circunstância ser atestada por meio de certidão emitida por órgão competente na origem." (Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 1.412.874/SC, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevas). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.026822-4, de Abelardo Luz, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-08-2013).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. AUSÊNCIA DA CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE JUNTADA DE CÓPIA INTEGRAL DOS AUTOS. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO RECURSO COM CERTIDÃO DO CHEFE DE CARTÓRIO QUE ATESTE A FALTA DO DOCUMENTO NOS AUTOS DE ORIGEM. ENTENDIMENTO FIRME DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. 1. "A ausência de cópia da procuração outorgada ao advogado da agr...
Data do Julgamento:13/08/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO (ART. 557, § 1º DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. AUSÊNCIA DA CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE JUNTADA DE CÓPIA INTEGRAL DOS AUTOS. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO RECURSO COM CERTIDÃO DO CHEFE DE CARTÓRIO QUE ATESTE A FALTA DO DOCUMENTO NOS AUTOS DE ORIGEM. ENTENDIMENTO FIRME DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. 1. "A ausência de cópia da procuração outorgada ao advogado da agravada - peça indispensável à formação do instrumento de agravo - constitui vício insanável, apto a ensejar o não conhecimento do recurso. 2. A simples alegação de juntada de cópia integral dos autos não é suficiente para a comprovação de que a peça obrigatória, qual seja, a procuração do advogado da agravado, não consta dos autos originais, devendo esta circunstância ser atestada por meio de certidão emitida por órgão competente na origem." (Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 1.412.874/SC, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevas). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2013.040353-6, de Maravilha, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-08-2013).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. AUSÊNCIA DA CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE JUNTADA DE CÓPIA INTEGRAL DOS AUTOS. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO RECURSO COM CERTIDÃO DO CHEFE DE CARTÓRIO QUE ATESTE A FALTA DO DOCUMENTO NOS AUTOS DE ORIGEM. ENTENDIMENTO FIRME DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. 1. "A ausência de cópia da procuração outorgada ao advogado da agr...
Data do Julgamento:13/08/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
PROCESSUAL CIVIL - INTIMAÇÃO DO DEVEDOR, POR MEIO DO ADVOGADO, PARA CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DA SENTENÇA - PRAZO DECORRIDO "IN ALBIS" - PAGAMENTO INTEMPESTIVO - INCIDÊNCIA DE MULTA DE 10% DO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PROVIMENTO NEGADO. "A Corte Especial do STJ pacificou a matéria referente ao termo inicial do prazo de quinze dias, para a incidência da multa prevista no art. 475-J do CPC, entendendo que, além do trânsito em julgado, é necessária a intimação do advogado, para cumprimento da sentença" (REsp n. 940274/MS, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros). Não tendo havido pagamento no prazo legal após a intimação do advogado do devedor, incide a multa de 10% ali prevista. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.083624-4, de Biguaçu, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-08-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - INTIMAÇÃO DO DEVEDOR, POR MEIO DO ADVOGADO, PARA CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DA SENTENÇA - PRAZO DECORRIDO "IN ALBIS" - PAGAMENTO INTEMPESTIVO - INCIDÊNCIA DE MULTA DE 10% DO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PROVIMENTO NEGADO. "A Corte Especial do STJ pacificou a matéria referente ao termo inicial do prazo de quinze dias, para a incidência da multa prevista no art. 475-J do CPC, entendendo que, além do trânsito em julgado, é necessária a intimação do advogado, para cumprimento da sentença" (REsp n. 940274/MS, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros). Não tendo havido pagamen...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA QUE EXTINGUE O FEITO ANTE A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA DO DEVEDOR. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. PRIMEIRO APELO INTERPOSTO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS DO ADVOGADO SUBSCRITOR DA APELAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA SANAR A IRREGULARIDADE. PRAZO QUE FLUIU SEM CUMPRIMENTO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 37 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ATO REPUTADO COMO INEXISTENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Sem procuração, ao advogado é vedado atuar em juízo. São tidos como inexistentes os atos praticados por advogado que, mesmo após concessão de prazo para sanar irregularidade de representação, quedou-se inerte" (Des. Roberto Lucas Pacheco)" (Apelação Cível n. 2011.050234-0, de Videira, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, j. em 9-8-2011). SEGUNDO RECLAMO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DA REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6º, V, E 51, IV, DO CDC. MITIGAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE, POR ESTA CORTE, DA MP N. 1.963-17/2000, REEDITADA PELA MP N. 2.170-36/2001. CÔMPUTO EXPONENCIAL PERMITIDO APENAS NA FREQUÊNCIA ANUAL E DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADO. PROIBIÇÃO MANTIDA DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE DISPOSIÇÃO A RESPEITO NO AJUSTE. DESCARACTERIZAÇÃO DOS EFEITOS DA MORA. COBRANÇA ABUSIVA NA NORMALIDADE CONTRATUAL. APLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO 2 DO RESP. N. 1061530-RS. MORA AFASTADA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO DA ACTIO CONSTRITIVA COM A RESTITUIÇÃO DO BEM APREENDIDO. COBRANÇA CONJUNTA DOS JUROS DE MORA, MULTA CONTRATUAL E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PRETENSÃO JÁ ALBERGADA PELA DELIBERAÇÃO DE PRIMEIRO GRAU. NÃO CONHECIMENTO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. POSSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO QUE VEDA O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO CREDOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS APONTADOS PELAS ALÍNEAS A, B E C DO § 3º DO ART 20 DO CPC. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.065294-7, de Caçador, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA QUE EXTINGUE O FEITO ANTE A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA DO DEVEDOR. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. PRIMEIRO APELO INTERPOSTO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS DO ADVOGADO SUBSCRITOR DA APELAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA SANAR A IRREGULARIDADE. PRAZO QUE FLUIU SEM CUMPRIMENTO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 37 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ATO REPUTADO COMO INEXISTENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Sem procuração, ao advogado é vedado atuar em juízo. São tidos como inexistentes os atos praticados por advogado que, mesmo após concessão de prazo para s...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (ART. 557, § 1º DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. AUSÊNCIA DA CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE JUNTADA DE CÓPIA INTEGRAL DOS AUTOS. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO RECURSO COM CERTIDÃO DO CHEFE DE CARTÓRIO QUE ATESTE A FALTA DO DOCUMENTO NOS AUTOS DE ORIGEM. ENTENDIMENTO FIRME DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. 1. "A ausência de cópia da procuração outorgada ao advogado da agravada - peça indispensável à formação do instrumento de agravo - constitui vício insanável, apto a ensejar o não conhecimento do recurso. 2. A simples alegação de juntada de cópia integral dos autos não é suficiente para a comprovação de que a peça obrigatória, qual seja, a procuração do advogado da agravado, não consta dos autos originais, devendo esta circunstância ser atestada por meio de certidão emitida por órgão competente na origem." (Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 1.412.874/SC, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevas). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.029562-3, de Palmitos, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-07-2013).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. AUSÊNCIA DA CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE JUNTADA DE CÓPIA INTEGRAL DOS AUTOS. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO RECURSO COM CERTIDÃO DO CHEFE DE CARTÓRIO QUE ATESTE A FALTA DO DOCUMENTO NOS AUTOS DE ORIGEM. ENTENDIMENTO FIRME DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. 1. "A ausência de cópia da procuração outorgada ao advogado da agr...
Data do Julgamento:22/07/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO (ART. 557, § 1º DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. AUSÊNCIA DA CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE JUNTADA DE CÓPIA INTEGRAL DOS AUTOS. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO RECURSO COM CERTIDÃO DO CHEFE DE CARTÓRIO QUE ATESTE A FALTA DO DOCUMENTO NOS AUTOS DE ORIGEM. ENTENDIMENTO FIRME DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. 1. "A ausência de cópia da procuração outorgada ao advogado da agravada - peça indispensável à formação do instrumento de agravo - constitui vício insanável, apto a ensejar o não conhecimento do recurso. 2. A simples alegação de juntada de cópia integral dos autos não é suficiente para a comprovação de que a peça obrigatória, qual seja, a procuração do advogado da agravado, não consta dos autos originais, devendo esta circunstância ser atestada por meio de certidão emitida por órgão competente na origem." (Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 1.412.874/SC, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevas). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.030682-3, de Itapiranga, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-07-2013).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. AUSÊNCIA DA CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE JUNTADA DE CÓPIA INTEGRAL DOS AUTOS. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO RECURSO COM CERTIDÃO DO CHEFE DE CARTÓRIO QUE ATESTE A FALTA DO DOCUMENTO NOS AUTOS DE ORIGEM. ENTENDIMENTO FIRME DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. 1. "A ausência de cópia da procuração outorgada ao advogado da agr...
Data do Julgamento:22/07/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO (ART. 557, § 1º DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. AUSÊNCIA DA CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE JUNTADA DE CÓPIA INTEGRAL DOS AUTOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DA ALEGADA OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. "A ausência de cópia da procuração outorgada ao advogado da agravada - peça indispensável à formação do instrumento de agravo - constitui vício insanável, apto a ensejar o não conhecimento do recurso. 2. A simples alegação de juntada de cópia integral dos autos não é suficiente para a comprovação de que a peça obrigatória, qual seja, a procuração do advogado da agravado, não consta dos autos originais, devendo esta circunstância ser atestada por meio de certidão emitida por órgão competente na origem." (Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 1.412.874/SC, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevas). CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo em Agravo de Instrumento n. 2013.029722-5, de Xaxim, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-07-2013).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. AUSÊNCIA DA CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE JUNTADA DE CÓPIA INTEGRAL DOS AUTOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DA ALEGADA OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. "A ausência de cópia da procuração outorgada ao advogado da agravada - peça indispensável à formação do instrumento de agravo - constitui vício insanável, apto a ensejar o não conhecimento do recurso. 2. A simpl...
Data do Julgamento:22/07/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO - PROVA DE TÍTULOS QUE ABRANGE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO DE CARREIRA DA ADVOCACIA PÚBLICA (CF/88, ARTS. 131 E 132) - PREVISÃO EDITALÍCIA - CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO PARA EMPREGO CELETISTA DE ADVOGADO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - ADVOCACIA PRIVADA (CF/88, ART. 173, § 1º, II) - NÃO ATENDIMENTO À NORMA EDITALÍCIA - IMPOSSIBILIDADE DE COMPUTAR OS PONTOS PRETENDIDOS - DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Não tem direito líquido e certo de computar pontos para prova de títulos, no concurso para o cargo de Defensor Público do Estado de Santa Catarina, o candidato que comprovou aprovação em concurso público para o emprego celetista de Advogado Privado da Caixa Econômica Federal (CEF), porque, embora esta seja uma empresa pública, sua personalidade jurídica é de direito privado, devendo submeter-se à legislação trabalhista na admissão de seus empregados (CF/88, art. 173, § 1º, II); enquanto que, para contagem de pontos na prova de títulos referida, o Edital do Concurso prevê somente aprovação em concurso público para Advogado Público (CF/88, arts. 131 e 132), ou seja, para ocupar cargo público e não emprego. De acordo com o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, previsto na Lei Federal n. 8.906, de 04/07/1994, "exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações públicas, estando obrigados à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades" (art. 9º), ou seja, aí não estão incluídos os Advogados das empresas públicas. Na Advocacia Pública o integrante exerce cargo público; na Advocacia Privada, quando não for profissional liberal, ele exerce emprego celetista, ainda que concursado. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.018900-7, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-07-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO - PROVA DE TÍTULOS QUE ABRANGE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO DE CARREIRA DA ADVOCACIA PÚBLICA (CF/88, ARTS. 131 E 132) - PREVISÃO EDITALÍCIA - CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO PARA EMPREGO CELETISTA DE ADVOGADO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - ADVOCACIA PRIVADA (CF/88, ART. 173, § 1º, II) - NÃO ATENDIMENTO À NORMA EDITALÍCIA - IMPOSSIBILIDADE DE COMPUTAR OS PONTOS PRETENDIDOS - DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Não tem direito líquido e certo de computar pontos para prova de títulos, no...
Data do Julgamento:10/07/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
AGRAVO (ART. 557, § 1º DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. AUSÊNCIA DA CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 525, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE JUNTADA DE CÓPIA INTEGRAL DOS AUTOS. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO RECURSO COM CERTIDÃO DO CHEFE DE CARTÓRIO QUE ATESTE A FALTA DO DOCUMENTO NOS AUTOS DE ORIGEM. ENTENDIMENTO FIRME DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. 1. "A ausência de cópia da procuração outorgada ao advogado da agravada - peça indispensável à formação do instrumento de agravo - constitui vício insanável, apto a ensejar o não conhecimento do recurso. 2. A simples alegação de juntada de cópia integral dos autos não é suficiente para a comprovação de que a peça obrigatória, qual seja, a procuração do advogado da agravado, não consta dos autos originais, devendo esta circunstância ser atestada por meio de certidão emitida por órgão competente na origem." (Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 1.412.874/SC, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevas). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.023563-4, de Concórdia, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-07-2013).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. AUSÊNCIA DA CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 525, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE JUNTADA DE CÓPIA INTEGRAL DOS AUTOS. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO RECURSO COM CERTIDÃO DO CHEFE DE CARTÓRIO QUE ATESTE A FALTA DO DOCUMENTO NOS AUTOS DE ORIGEM. ENTENDIMENTO FIRME DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. 1. "A ausência de cópia da procuração outorgada ao advogado...
Data do Julgamento:08/07/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó