HABEAS CORPUS - TRÁFICO (LEI N. 6.368/76, ART. 12) - SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO - ALEGAÇÃO DE NULIDADE ABSOLUTA - POSSIBILIDADE DE EXAME COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL - EXCEPCIONALIDADE. Em regra, a irresignação contra decisão condenatória transitada em julgado deve ser formulada por meio de revisão criminal (CPP, art. 621). No entanto, em situações excepcionais, quando a impetração de habeas corpus em face de sentença irrecorrível guardar relação com a hipótese de manifesta nulidade absoluta, não há óbice para o seu conhecimento. ADVOGADO CONSTITUÍDO - INÉRCIA NA APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS - NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO SEM A PRÉVIA INTIMAÇÃO DO RÉU - INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA LIVRE ESCOLHA DO ADVOGADO - CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO - CONCESSÃO DA ORDEM. É nula a decisão que, sem oportunizar ao réu constituir novo causídico para atuar no feito, nomeia-lhe outro para prosseguir na sua defesa, haja vista tratar-se de providência que vai de encontro à liberdade de escolha do defensor e que infringe, por conseguinte, os preceitos atinentes à ampla defesa (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.024413-1, de Fraiburgo, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 13-05-2014).
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO (LEI N. 6.368/76, ART. 12) - SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO - ALEGAÇÃO DE NULIDADE ABSOLUTA - POSSIBILIDADE DE EXAME COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL - EXCEPCIONALIDADE. Em regra, a irresignação contra decisão condenatória transitada em julgado deve ser formulada por meio de revisão criminal (CPP, art. 621). No entanto, em situações excepcionais, quando a impetração de habeas corpus em face de sentença irrecorrível guardar relação com a hipótese de manifesta nulidade absoluta, não há óbice para o seu conhecimento. ADVOGADO CONSTITUÍDO - INÉRCIA NA APRESENTAÇÃO DA...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE HONORÁRIOS. EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO. ARTIGO 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO INTERPOSTO POR TERCEIRO. ILEGITIMIDADE RECURSAL. HIPÓTESE DE LEGITIMIDADE CONCORRENTE NÃO VERIFICADA. CONDIÇÃO DE TERCEIRO PREJUDICADO NÃO DEMONSTRADA. ART. 499 DO CPC. CARÊNCIA, ADEMAIS, DE INTERESSE DE RECORRER. RECURSO NÃO CONHECIDO. É reconhecida a legitimação concorrente da parte e de seu advogado para recorrer da decisão que arbitra honorários na ação de conhecimento. Contudo, não pode o autor ou réu da ação de conhecimento, recorrer da sentença que tratou exclusivamente da verba sucumbencial fixada em cumprimento de sentença proposto somente pelo advogado. Isso porque, em casos assim, não se aplicam os precedentes que proclamam a legitimidade concorrente, uma vez que os honorários (ou a falta deles) do cumprimento de sentença promovido pelo advogado em nome próprio nada tem a ver com os honorários da demanda de conhecimento em que ele atuou como patrono da parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017991-3, de São João Batista, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 08-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE HONORÁRIOS. EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO. ARTIGO 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO INTERPOSTO POR TERCEIRO. ILEGITIMIDADE RECURSAL. HIPÓTESE DE LEGITIMIDADE CONCORRENTE NÃO VERIFICADA. CONDIÇÃO DE TERCEIRO PREJUDICADO NÃO DEMONSTRADA. ART. 499 DO CPC. CARÊNCIA, ADEMAIS, DE INTERESSE DE RECORRER. RECURSO NÃO CONHECIDO. É reconhecida a legitimação concorrente da parte e de seu advogado para recorrer da decisão que arbitra honorários na ação de conhecimento. Contudo, não pode o autor ou réu da ação de conhecimento, recorrer da sentença que tratou exclu...
Data do Julgamento:08/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXPURGO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E MULTA DO ART. 475-J DO CPC COMINADOS NA FASE DE COBRANÇA - CABIMENTO NO CASO - NÃO OPERADA A PRÉVIA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DA OBRIGAÇÃO - DECOTE DAS QUANTIAS QUE SE IMPÕE - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. "'Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação (art. 475-J do CPC).' (STJ - REsp 1.262.933/RJ, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 19.6.2013). Da mesma forma, 'são cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do 'cumpra-se' (REsp. n.º 940.274/MS).' (STJ - REsp 1.134.186/RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 1º.8.2011)" (Agravo de Instrumento n. 2013.041333-1, de Indaial, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 15.10.2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.043853-9, de Tubarão, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXPURGO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E MULTA DO ART. 475-J DO CPC COMINADOS NA FASE DE COBRANÇA - CABIMENTO NO CASO - NÃO OPERADA A PRÉVIA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DA OBRIGAÇÃO - DECOTE DAS QUANTIAS QUE SE IMPÕE - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. "'Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, ca...
AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE MENSALIDADES DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO DE NÍVEL SUPERIOR. INADIMPLEMENTO DE PARCELAS ORIUNDAS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS E TERMO DE NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. ALEGADA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL, SOB O ARGUMENTO DE QUE O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS NÃO É HÁBIL PARA EMBASAR A DEMANDA MONITÓRIA. DOCUMENTOS ACOSTADOS QUE NÃO DETEM FORÇA EXECUTIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.102.A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TESE RECHAÇADA. "O art. 1102-A do Código de Processo Civil exige que o autor de ação monitória fundamente sua pretensão em prova documental escrita que não tenha eficácia de título executivo extrajudicial (art. 585 do CPC). Portanto, servem como prova do negócio entabulado entre as partes o contrato de prestação de serviços educacionais, ainda mais quando acompanhado de termo de renegociação de dívida e comprovantes de protesto". (AC n. 2012.021333-6, rel. Des. Jaime Ramos, j. 17.5.12). CONCESSÃO DA BENESSE DA JUSTIÇA GRATUITA. PRETENDIDA A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INVIABILIDADE. DISTINÇÃO ENTRE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA E JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO DESTA EM VIRTUDE DE O AUTOR TER SE APRESENTADO EM JUÍZO REPRESENTADO POR ADVOGADO CONSTITUÍDO. A justiça gratuita compreende a dispensa do recolhimento das custas judiciais, cuja disciplina é regida, primordialmente, pelo art. 5º, LXXIV, da CF e pela Lei n. 1.060/50; enquanto a assistência judiciária gratuita é mais abrangente, além de não onerar o hipossuficiente quanto às despesas processuais, garante ao respectivo advogado nomeado a remuneração estatal e, desta feita, segue os ditames da Lei Complementar Estadual n. 155/97. Dada a diferenciação exposta e constatado que a parte autora se apresentou em juízo por meio de advogado constituído, não preenchendo os requisitos dos arts. 7º e 8º da LC n. 155/97, deve ser concedida a justiça gratuita e não a assistência judiciária. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.002191-2, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
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AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE MENSALIDADES DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO DE NÍVEL SUPERIOR. INADIMPLEMENTO DE PARCELAS ORIUNDAS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS E TERMO DE NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. ALEGADA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL, SOB O ARGUMENTO DE QUE O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS NÃO É HÁBIL PARA EMBASAR A DEMANDA MONITÓRIA. DOCUMENTOS ACOSTADOS QUE NÃO DETEM FORÇA EXECUTIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.102.A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TESE RECHAÇADA. "O art. 1102-A do Código de Processo Civil exige que o autor de ação monitória fundamente sua pretensão e...
MANDADO DE SEGURANÇA. MULTA POR ABANDONO DE CAUSA. 1) CONTRADITÓRIO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. 2) AUSÊNCIA DO ADVOGADO EM SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. REVOGAÇÃO DO MANDATO PELO ACUSADO. 1) A formulação de pedido de reconsideração ao Juízo que impõe multa ao advogado por abandono de causa, com arrazoado referente à justificativa pela conduta considerada como configuradora do abandono, é o suficiente para garantir ao causídico o contraditório imprescindível para a aplicação da penalidade (art. 265 do CPP). 2) Não configura abandono de causa (art. 265 do CPP) o não comparecimento, por parte do advogado, em sessão do tribunal do júri, se o acusado que o tinha constituído anteriormente revoga o mandato. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.005454-9, de Itapema, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 08-04-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA. MULTA POR ABANDONO DE CAUSA. 1) CONTRADITÓRIO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. 2) AUSÊNCIA DO ADVOGADO EM SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. REVOGAÇÃO DO MANDATO PELO ACUSADO. 1) A formulação de pedido de reconsideração ao Juízo que impõe multa ao advogado por abandono de causa, com arrazoado referente à justificativa pela conduta considerada como configuradora do abandono, é o suficiente para garantir ao causídico o contraditório imprescindível para a aplicação da penalidade (art. 265 do CPP). 2) Não configura abandono de causa (art. 265 do CPP) o não comparecimento, por parte do...
REVISÃO CRIMINAL. 1) REVELIA. MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM INFORMAR O JUÍZO. EXAURIMENTO DOS MEIOS POSSÍVEIS DE ENCONTRAR O RÉU. 2) LIVRE ESCOLHA DO ADVOGADO. RENÚNCIA DE DEFENSOR NOMEADO. INTIMAÇÃO PESSOAL. 3) AUSÊNCIA DE DEFESA. ALEGAÇÕES FINAIS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. 1) É desnecessário, para que o feito tenha prosseguimento sem a presença do acusado, exaurir os meios possíveis de encontrá-lo, bastando a tentativa nos endereços constantes dos autos e constatação de que o denunciado mudou-se sem informar ao Juízo (art. 367 do CPP). 2) É prescindível a intimação pessoal do acusado para constituir causídico, no caso de renúncia do advogado, se o defensor que antes representava o denunciado foi nomeado, e não constituído. 3) O fato de o advogado ter-se limitado, em alegações finais, a tecer considerações sobre a aplicação da pena, sem formular pedido expresso de absolvição, não configura, in re ipsa, ausência de defesa (Súmula 523 do STF). REVISÃO INDEFERIDA. (TJSC, Revisão Criminal n. 2013.051379-6, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Rizelo, Seção Criminal, j. 26-03-2014).
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REVISÃO CRIMINAL. 1) REVELIA. MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM INFORMAR O JUÍZO. EXAURIMENTO DOS MEIOS POSSÍVEIS DE ENCONTRAR O RÉU. 2) LIVRE ESCOLHA DO ADVOGADO. RENÚNCIA DE DEFENSOR NOMEADO. INTIMAÇÃO PESSOAL. 3) AUSÊNCIA DE DEFESA. ALEGAÇÕES FINAIS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. 1) É desnecessário, para que o feito tenha prosseguimento sem a presença do acusado, exaurir os meios possíveis de encontrá-lo, bastando a tentativa nos endereços constantes dos autos e constatação de que o denunciado mudou-se sem informar ao Juízo (art. 367 do CPP). 2) É prescindível a intimação pessoal do acusado para constitu...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. NEGLIGÊNCIA NA PROPOSITURA DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. CERCEAMENTO DE DEFESA. PLEITO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. DESNECESSIDADE. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. ART. 130 DO CPC. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. DESÍDIA NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO. OBRIGAÇÃO DE MEIO. DEVER DE DESENVOLVER O TRABALHO CONTRATADO COM DILIGÊNCIA E MELHOR TÉCNICA PROCESSUAL. NEGLIGÊNCIA DA RÉ EVIDENCIADA. DISPLICÊNCIA NA DEFESA DOS INTERESSES DO CONSTITUINTE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 32 DO ESTATUTO DO ADVOGADO. CULPA CARACTERIZADA. DEVER DE INDENIZAR OS PREJUÍZOS MATERIAIS. DANO ANÍMICO EXISTENTE. EXPECTATIVA NA REPRESENTAÇÃO DE FORMA ADEQUADA E SEGURA. PLEITO DE REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. VALOR FIXADO QUE BEM ATENDE AS FINALIDADES PEDAGÓGICAS E PUNITIVAS DAS INDENIZAÇÕES DESSE JAEZ. Embora seja certo que a atividade do advogado constitua obrigação de meio, já que dele não se pode exigir a garantia do resultado da ação, não é menos correto que a sua contratação pelo constituinte é sempre ornada do depósito da mais alta confiança, dele se esperando zelo e diligência, além da defesa por todos os meios legais admitidos, sobretudo com o cumprimento rigoroso das formas e prazos processuais, que por dever de ofício deve conhecer. Por isso, quando tal atividade é exercida com displicência, desleixo e falta de conhecimentos, ocasionando prejuízos financeiros a parte interessada, as sensações negativas que daí derivam não podem ser comparadas a um simples aborrecimento ou singelo contratempo corriqueiro, afrontando, ao revés, atributos próprios da dignidade pessoal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.091058-8, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. NEGLIGÊNCIA NA PROPOSITURA DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. CERCEAMENTO DE DEFESA. PLEITO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. DESNECESSIDADE. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. ART. 130 DO CPC. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. DESÍDIA NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO. OBRIGAÇÃO DE MEIO. DEVER DE DESENVOLVER O TRABALHO CONTRATADO COM DILIGÊNCIA E MELHOR TÉCNICA PR...
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO OU DE CERTIDÃO DO CHEFE DE CARTÓRIO ACERCA DE SUA AUSÊNCIA NOS AUTOS DE ORIGEM. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO NA INSTRUÇÃO DO AGRAVO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE JUNTADA DE CÓPIA INTEGRAL DOS AUTOS, IMPROCEDENTE. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO RECURSO COM CERTIDÃO DO CHEFE DE CARTÓRIO QUE ATESTE A FALTA DO DOCUMENTO NOS AUTOS DE ORIGEM. JUNTADA POSTERIOR DE TAL CERTIDÃO QUE NÃO SUPRE A IRREGULARIDADE FORMAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ENTENDIMENTO FIRME DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - "Se inexiste no processo que tramita no Juízo de primeiro grau a procuração do advogado da agravada, compete à recorrente prestar esclarecimentos a respeito e instruir o agravo de instrumento com a certidão do escrivão judicial, atestando esse fato. Com estas providências, o julgador de segundo grau tem condições de aferir os pressupostos de admissibilidade do reclamo. Sem elas, por óbvias razões, deve-se negar seguimento ao recurso" (Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) no Agravo de Instrumento n. 2003.023250-8/0001.00, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, j. 6-11-2003). - "Compete exclusivamente ao Agravante instruir o recurso com as peças obrigatórias exigidas no artigo 525, inciso I, do Código Instrumental, dentre elas a procuração outorgada ao Advogado que a representa, sob pena de sujeitar-se ao não conhecimento do reclamo, pois verificada a deficiência na formação do instrumento, impõe-se a prolação de juízo negativo de admissibilidade, ainda mais diante da impossibilidade da juntada posterior, pois já teria havido preclusão consumativa." (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.047764-8, de Lages, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, j. 24-8-2012). Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.004621-2, de Fraiburgo, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 20-03-2014).
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AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO OU DE CERTIDÃO DO CHEFE DE CARTÓRIO ACERCA DE SUA AUSÊNCIA NOS AUTOS DE ORIGEM. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO NA INSTRUÇÃO DO AGRAVO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE JUNTADA DE CÓPIA INTEGRAL DOS AUTOS, IMPROCEDENTE. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO RECURSO COM CERTIDÃO DO CHEFE DE CARTÓRIO QUE ATESTE A FALTA DO DOCUMENTO NOS AUTOS DE ORIGEM. JUNTADA...
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO OU DE CERTIDÃO DO CHEFE DE CARTÓRIO ACERCA DE SUA AUSÊNCIA NOS AUTOS DE ORIGEM. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO NA INSTRUÇÃO DO AGRAVO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE JUNTADA DE CÓPIA INTEGRAL DOS AUTOS. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO RECURSO COM CERTIDÃO DO CHEFE DE CARTÓRIO QUE ATESTE A FALTA DO DOCUMENTO NOS AUTOS DE ORIGEM. ENTENDIMENTO FIRME DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - "1. O Superior Tribunal de Justiça há muito firmou entendimento no sentido de que é ônus do agravante a correta formação do instrumento, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. A ausência de cópia da procuração outorgada ao advogado da agravada - peça indispensável à formação do instrumento de agravo - constitui vício insanável, apto a ensejar o não conhecimento do recurso. 3. A simples alegação de juntada de cópia integral dos autos não é suficiente para a comprovação de que a peça obrigatória, qual seja, a procuração do advogado da agravado, não consta dos autos originais, devendo esta circunstância ser atestada por meio de certidão emitida por órgão competente na origem" (Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 1.412.874/SC, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevas, Terceira Turma, j. 14-2-2012). Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.080304-2, de Taió, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 23-01-2014).
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AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO OU DE CERTIDÃO DO CHEFE DE CARTÓRIO ACERCA DE SUA AUSÊNCIA NOS AUTOS DE ORIGEM. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO NA INSTRUÇÃO DO AGRAVO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE JUNTADA DE CÓPIA INTEGRAL DOS AUTOS. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO RECURSO COM CERTIDÃO DO CHEFE DE CARTÓRIO QUE ATESTE A FALTA DO DOCUMENTO NOS AUTOS DE ORIGEM. ENTENDIMENTO FIRME DE...
Data do Julgamento:23/01/2014
Classe/Assunto: Câmara Civil Especial
Órgão Julgador: Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce
AGRAVO (ART. 557, § 1º DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. AUSÊNCIA DA CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO RECURSO COM CERTIDÃO DO CHEFE DE CARTÓRIO QUE ATESTE A FALTA DO DOCUMENTO NOS AUTOS DE ORIGEM. ENTENDIMENTO FIRME DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1."A ausência de cópia da procuração outorgada ao advogado da agravada - peça indispensável à formação do instrumento de agravo - constitui vício insanável, apto a ensejar o não conhecimento do recurso." (Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 1.412.874/SC, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevas). 2."É indispensável a apresentação de certidão que ateste a falta de procuração outorgada ao advogado do agravado." (AgRg no Ag n. 1.354.231, de Minas Gerais, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. em 10.5.2011). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.006832-5, de Criciúma, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Civil Especial, j. 06-03-2014).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. AUSÊNCIA DA CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO RECURSO COM CERTIDÃO DO CHEFE DE CARTÓRIO QUE ATESTE A FALTA DO DOCUMENTO NOS AUTOS DE ORIGEM. ENTENDIMENTO FIRME DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1."A ausência de cópia da procuração outorgada ao advogado da agravada - peça indispensável à formação do instrumento de agravo - constitui vício in...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - REVELIA DECRETADA - SUPOSTA NULIDADE DO ATO CITATÓRIO - INOCORRÊNCIA - COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DOS RÉUS CARACTERIZADO POR MEIO DA JUNTADA DE PROCURAÇÃO DOTADA DE PODERES ESPECIAIS, SEGUIDA DE PRONTA RETIRADA DOS AUTOS EM CARGA POR INICIATIVA DO ADVOGADO CONSTITUÍDO - ATOS QUE, CONJUNTAMENTE CONSIDERADOS, DENOTAM A INDISCUTÍVEL CIÊNCIA ACERCA DA EXISTÊNCIA DA AÇÃO CONTRA SI PROPOSTA - CORRETA EXEGESE DO ART. 214, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PREFACIAL REJEITADA - ALEGADA ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO ESTADO DE MINAS GERAIS, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA CESSÃO DE CRÉDITO - IRRELEVÂNCIA, DIANTE DA NÃO OCORRÊNCIA DE QUITAÇÃO DO DÉBITO - PRELIMINAR AFASTADA - REGULARIDADE PROCESSUAL DO AUTOR CONSTATADA - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS AFASTADA - PRESERVAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS MENSAIS NEGOCIADOS NO INSTRUMENTO DE CONFISSÃO - MORA DOS DEVEDORES QUE NÃO SE VERIFICA - POSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA TÃO SOMENTE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, OBSERVADAS A SÚMULA 472 DO STJ E A READEQUAÇÃO DO DÉBITO - CABIMENTO DA REPETIÇÃO NA FORMA SIMPLES - ÔNUS SUCUMBENCIAIS ALTERADOS DE OFÍCIO - PROVIMENTO PARCIAL. "Resta configurado o instituto do comparecimento espontâneo (art. 214, §1º, do CPC) na hipótese em que o réu, antecipando-se ao retorno do mandado ou "a.r" de citação, colaciona aos autos procuração dotada de poderes específicos para contestar a demanda, mormente quando segue a pronta retirada dos autos em carga por iniciativa do advogado constituído. Conjuntamente considerados, tais atos denotam a indiscutível ciência do réu acerca da existência da ação contra si proposta, bem como o empreendimento de efetivos e concretos atos de defesa. Flui regularmente, a partir daí, o prazo para apresentação de resposta. Irrelevante, diante dessas condições, que o instrumento de mandato não contenha poderes para recebimento de citação diretamente pelo advogado, sob pena de privilegiar-se a manobra e a má-fé processual" (REsp 1026821/TO, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, j. 16.08.2012). "A ausência de notificação ao cedido não induz a nulidade da cessão de crédito efetivada, isto porque, seu objetivo é, tão somente, dar ciência ao cedido de que o crédito possui novo credor, impossibilitando-se, assim, que seja pago o débito ao credor original [...]" (Apelação Cível n. 2008.070724-9, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 11.02.2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2008.048190-5, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - REVELIA DECRETADA - SUPOSTA NULIDADE DO ATO CITATÓRIO - INOCORRÊNCIA - COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DOS RÉUS CARACTERIZADO POR MEIO DA JUNTADA DE PROCURAÇÃO DOTADA DE PODERES ESPECIAIS, SEGUIDA DE PRONTA RETIRADA DOS AUTOS EM CARGA POR INICIATIVA DO ADVOGADO CONSTITUÍDO - ATOS QUE, CONJUNTAMENTE CONSIDERADOS, DENOTAM A INDISCUTÍVEL CIÊNCIA ACERCA DA EXISTÊNCIA DA AÇÃO CONTRA SI PROPOSTA - CORRETA EXEGESE DO ART. 214, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PREFACIAL REJEITADA - ALEGADA ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO ESTADO DE MINAS GERAIS, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE...
APELAÇÃO CÍVEL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ADVOGADO SUBSCRITOR DAS RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO EXIBIU O INSTRUMENTO DE MANDATO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. ARTIGOS 13 E 515, § 4º, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO E DA PARTE. VÍCIO QUE NÃO FOI SANADO, TORNANDO O ATO INEXISTENTE. ARTIGO 37 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. É inexistente o recurso interposto por advogado que não tem habilitação nos autos e que deixa de sanar o vício, mesmo após a concessão de prazo para a regularização da sua representação processual. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044497-2, da Capital, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ADVOGADO SUBSCRITOR DAS RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO EXIBIU O INSTRUMENTO DE MANDATO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. ARTIGOS 13 E 515, § 4º, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO E DA PARTE. VÍCIO QUE NÃO FOI SANADO, TORNANDO O ATO INEXISTENTE. ARTIGO 37 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. É inexistente o recurso interposto por advogado que não tem habilitação nos autos e que deixa de sanar o vício, mesmo após a concessão de prazo para a regularização da sua representação processual. (TJSC, Ap...
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (ART. 557, § 1º DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. AUSÊNCIA DA CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE QUE O AGRAVADO NÃO FOI CITADO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO RECURSO COM CERTIDÃO DO CHEFE DE CARTÓRIO QUE ATESTE A FALTA DO DOCUMENTO NOS AUTOS DE ORIGEM. ENTENDIMENTO FIRME DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. 1. "A ausência de cópia da procuração outorgada ao advogado da agravada - peça indispensável à formação do instrumento de agravo - constitui vício insanável, apto a ensejar o não conhecimento do recurso. (Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 1.412.874/SC, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevas). 2. Se inexiste no processo que tramita no Juízo de primeiro grau a procuração do advogado da agravada, compete à recorrente prestar esclarecimentos a respeito e instruir o agravo de instrumento com a certidão do escrivão judicial, atestando esse fato. (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2009.075794-8, de São José, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, j. 8-3-2010). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.069853-7, de Campo Erê, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 29-11-2013).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. AUSÊNCIA DA CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE QUE O AGRAVADO NÃO FOI CITADO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO RECURSO COM CERTIDÃO DO CHEFE DE CARTÓRIO QUE ATESTE A FALTA DO DOCUMENTO NOS AUTOS DE ORIGEM. ENTENDIMENTO FIRME DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. 1. "A ausência de cópia da procuração outorgada ao advogado da agravada...
Data do Julgamento:29/11/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO (ART. 557, § 1º DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. AUSÊNCIA DA CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE JUNTADA DE CÓPIA INTEGRAL DOS AUTOS. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO RECURSO COM CERTIDÃO DO CHEFE DE CARTÓRIO QUE ATESTE A FALTA DO DOCUMENTO NOS AUTOS DE ORIGEM. ENTENDIMENTO FIRME DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. 1. "A ausência de cópia da procuração outorgada ao advogado da agravada - peça indispensável à formação do instrumento de agravo - constitui vício insanável, apto a ensejar o não conhecimento do recurso. 2. A simples alegação de juntada de cópia integral dos autos não é suficiente para a comprovação de que a peça obrigatória, qual seja, a procuração do advogado da agravado, não consta dos autos originais, devendo esta circunstância ser atestada por meio de certidão emitida por órgão competente na origem." (Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 1.412.874/SC, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevas). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.049427-6, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-09-2013).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. AUSÊNCIA DA CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE JUNTADA DE CÓPIA INTEGRAL DOS AUTOS. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO RECURSO COM CERTIDÃO DO CHEFE DE CARTÓRIO QUE ATESTE A FALTA DO DOCUMENTO NOS AUTOS DE ORIGEM. ENTENDIMENTO FIRME DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. 1. "A ausência de cópia da procuração outorgada ao advogado da agr...
Data do Julgamento:24/09/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA DA CÂMARA CIVIL ESPECIAL (ART. 12, § 1º, DO ATO REGIMENTAL N. 41/00-TJ). PRELIMINAR AFASTADA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO OU DE CERTIDÃO DO CHEFE DE CARTÓRIO ACERCA DE SUA AUSÊNCIA NOS AUTOS DE ORIGEM. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO NA INSTRUÇÃO DO AGRAVO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ENTENDIMENTO FIRME DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Cabe aos integrantes da Câmara Especial Cível, a competência para o exame de admissibilidade e dos pedidos de efeito suspensivo e ativo em agravo de instrumento de decisões interlocutórias proferidas no primeiro grau de jurisdição. 2. "Se inexiste no processo que tramita no Juízo de primeiro grau a procuração do advogado da agravada, compete à recorrente prestar esclarecimentos a respeito e instruir o agravo de instrumento com a certidão do escrivão judicial, atestando esse fato. Com estas providências, o julgador de segundo grau tem condições de aferir os pressupostos de admissibilidade do reclamo. Sem elas, por óbvias razões, deve-se negar seguimento ao recurso" (Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) no Agravo de Instrumento n. 2003.023250-8/0001.00, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, j. 6-11-2003). "Compete exclusivamente ao Agravante instruir o recurso com as peças obrigatórias exigidas no artigo 525, inciso I, do Código Instrumental, dentre elas a procuração outorgada ao Advogado que a representa, sob pena de sujeitar-se ao não conhecimento do reclamo, pois verificada a deficiência na formação do instrumento, impõe-se a prolação de juízo negativo de admissibilidade, ainda mais diante da impossibilidade da juntada posterior, pois já teria havido preclusão consumativa." (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.047764-8, de Lages, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, j. 24-8-2012). Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.058765-7, de Videira, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 19-09-2013).
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AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA DA CÂMARA CIVIL ESPECIAL (ART. 12, § 1º, DO ATO REGIMENTAL N. 41/00-TJ). PRELIMINAR AFASTADA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO OU DE CERTIDÃO DO CHEFE DE CARTÓRIO ACERCA DE SUA AUSÊNCIA NOS AUTOS DE ORIGEM. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO NA INSTRUÇÃO DO AGRAVO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ENTENDIMENTO FIRME DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MONOCRÁT...
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO OU DE CERTIDÃO DO CHEFE DE CARTÓRIO ACERCA DE SUA AUSÊNCIA NOS AUTOS DE ORIGEM. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO NA INSTRUÇÃO DO AGRAVO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - "Se inexiste no processo que tramita no Juízo de primeiro grau a procuração do advogado da agravada, compete à recorrente prestar esclarecimentos a respeito e instruir o agravo de instrumento com a certidão do escrivão judicial, atestando esse fato. Com estas providências, o julgador de segundo grau tem condições de aferir os pressupostos de admissibilidade do reclamo. Sem elas, por óbvias razões, deve-se negar seguimento ao recurso" (Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) no Agravo de Instrumento n. 2003.023250-8/0001.00, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, j. 6-11-2003). - "Compete exclusivamente ao Agravante instruir o recurso com as peças obrigatórias exigidas no artigo 525, inciso I, do Código Instrumental, dentre elas a procuração outorgada ao Advogado que a representa, sob pena de sujeitar-se ao não conhecimento do reclamo, pois verificada a deficiência na formação do instrumento, impõe-se a prolação de juízo negativo de admissibilidade, ainda mais diante da impossibilidade da juntada posterior, pois já teria havido preclusão consumativa." (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.047764-8, de Lages, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, j. 24-8-2012). Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.057987-3, de Tubarão, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 07-11-2013).
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AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO OU DE CERTIDÃO DO CHEFE DE CARTÓRIO ACERCA DE SUA AUSÊNCIA NOS AUTOS DE ORIGEM. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO NA INSTRUÇÃO DO AGRAVO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - "Se inexiste no processo que tramita no Juízo de primeiro grau a procuração do advogado da agravada, compete à recorrente prestar esclareci...
ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO. REMISSÃO APLICADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NA PRESENÇA DE CURADOR (ADVOGADO). PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO POSTERGADO PARA AUDIÊNCIA A SER REALIZADA NA PRESENÇA DO ADVOGADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. INOCORRÊNCIA DE EVENTUAL CERCEAMENTO DE DEFESA POR SE TRATAR DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E QUE NÃO GERA EFEITOS PENAIS CONTRA O MENOR. RECURSO PROVIDO. O Estatuto da Criança e do Adolescente não prevê, como requisito da aceitação da remissão, a presença de advogado, eis que se trata de medida que vem em benefício do menor, antes mesmo do início do procedimento judicial. A remissão não implica necessariamente no reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo ser revista a qualquer tempo. Acaso a autoridade judicial com ela não concorde, o procedimento a ser adotado é o do art. 181, § 2º, do referido estatuto (APR n. 04.009621-6, de Joinville, rel. Des. Maurílio Moreira Leite) (Agravo de Instrumento n. 2004.013846-6, de Joinville, rel. Des. Sérgio Paladino, j. 13-10-2004). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.014044-5, da Capital, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 07-11-2013).
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ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO. REMISSÃO APLICADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NA PRESENÇA DE CURADOR (ADVOGADO). PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO POSTERGADO PARA AUDIÊNCIA A SER REALIZADA NA PRESENÇA DO ADVOGADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. INOCORRÊNCIA DE EVENTUAL CERCEAMENTO DE DEFESA POR SE TRATAR DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E QUE NÃO GERA EFEITOS PENAIS CONTRA O MENOR. RECURSO PROVIDO. O Estatuto da Criança e do Adolescente não prevê, como requisito da aceitação da remissão, a presen...
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO OU DE CERTIDÃO DO CHEFE DE CARTÓRIO ACERCA DE SUA AUSÊNCIA NOS AUTOS DE ORIGEM. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO NA INSTRUÇÃO DO AGRAVO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ENTENDIMENTO FIRME DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO RECURSO COM CERTIDÃO DO CHEFE DE CARTÓRIO QUE ATESTE A FALTA DO DOCUMENTO NOS AUTOS DE ORIGEM. ENTENDIMENTO FIRME DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - "Se inexiste no processo que tramita no Juízo de primeiro grau a procuração do advogado da agravada, compete à recorrente prestar esclarecimentos a respeito e instruir o agravo de instrumento com a certidão do escrivão judicial, atestando esse fato. Com estas providências, o julgador de segundo grau tem condições de aferir os pressupostos de admissibilidade do reclamo. Sem elas, por óbvias razões, deve-se negar seguimento ao recurso" (Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) no Agravo de Instrumento n. 2003.023250-8/0001.00, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, j. 6-11-2003). - "Compete exclusivamente ao Agravante instruir o recurso com as peças obrigatórias exigidas no artigo 525, inciso I, do Código Instrumental, dentre elas a procuração outorgada ao Advogado que a representa, sob pena de sujeitar-se ao não conhecimento do reclamo, pois verificada a deficiência na formação do instrumento, impõe-se a prolação de juízo negativo de admissibilidade, ainda mais diante da impossibilidade da juntada posterior, pois já teria havido preclusão consumativa." (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.047764-8, de Lages, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, j. 24-8-2012). Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.060221-3, da Capital, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 07-11-2013).
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AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO OU DE CERTIDÃO DO CHEFE DE CARTÓRIO ACERCA DE SUA AUSÊNCIA NOS AUTOS DE ORIGEM. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO NA INSTRUÇÃO DO AGRAVO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ENTENDIMENTO FIRME DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO RECURSO COM CERTIDÃO DO CHEFE DE CARTÓRIO QUE ATES...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE USUCAPIÃO DE TERRAS PARTICULARES AJUIZADA POR REQUERENTES QUE SÃO PROPRIETÁRIOs DE IMÓVEL VIZINHO E LIMÍTROFE AO BEM ORA EM DISCUSSÃO EM FACE DO PROPRIETÁRIO ESTRANGEIRO. NA INICIAL OS REQUERENTES ALEGAM QUE DELIMITARAM O TERRENO ATRAVÉS DE CERCA DE ARAME FARPADO EM 1988 E MURO DE ALVENARIA EM 2002, E APÓS ESSE ANO EXPLORARAM ESTACIONAMENTO NO LUGAR, CONTRATARAM JARDINEIRO PARA EFETUAR A LIMPEZA, PLANTARAM GRAMA E PEQUENAS ÁRVORES E INSTALARAM ILUMINAÇÃO NO LOCAL. NA CONTESTAÇÃO O PROPRIETÁRIO EXPÔS QUE É ESTRANGEIRO E NÃO RESIDE NO BRASIL MAS QUE ADQUIRIU O TERRENO EM 1981 E CONTRATOU ADVOGADO LOCAL PARA PAGAR TODAS AS ANUIDADES DE IPTU DE 1981 A 2005. ANEXOU COMPROVANTES DO ADIMPLEMENTO. RESTOU COMPROVADO NOS AUTOS QUE O PROPRIETÁRIO ENTROU EM CONTATO COM UM DOS REQUERENTES ATRAVÉS DE LIGAÇÃO TELEFÔNICA EM 2005 E QUE SE REUNIRAM EM PORTO ALEGRE EM 2006 MOMENTO EM QUE O REQUERIDO EXPRESSOU SUA DISCORDÂNCIA QUANTO À OCUPAÇÃO DO TERRENO PELO CASAL REQUERENTE SENTENÇA QUE NÃO RECONHECEU A USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA DO BEM POIS ENTENDEU QUE NÃO RESTOU CARACTERIZADO O ABANDONO DO IMÓVEL EM FACE DO PAGAMENTO DO IMPOSTO TERRITORIAL URBANO DE 1981 A 2005 E DA CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO LOCAL PARA FINS DE MANUTENÇÃO DO TERRENO. ACRESCENTOU QUE A POSSE EXERCIDA PELOS REQUERENTE É CLANDESTINA E DE MÁ-FÉ. APELAÇÃO CÍVEL DOS POSSUIDORES QUE REITERA OS ARGUMENTOS DA INICIAL. ANÁLISE DOS AUTOS QUE DEMONSTRA QUE PERMANECEU CONFIGURADO O ANIMUS DOMINI DO PROPRIETÁRIO ATRAVÉS DO PAGAMENTO DO IPTU DURANTE 14 (QUATORZE) ANOS. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO LOCAL PARA FINS DE MANUTENÇÃO DO TERRENO. SIMPLES NEGLIGÊNCIA OU DESCUIDO COM A PROPRIEDADE QUE NÃO CARACTERIZA A INTENÇÃO DE ABANDONAR. NÃO HÁ PROVA DE EXERCÍCIO DE POSSE MANSA, PACÍFICA E DE BOA-FÉ, PELO CONTRÁRIO RESTOU CONFIGURADA A OPOSIÇÃO DO PROPRIETÁRIO E A MÁ-FÉ DA POSSE DOS REQUERENTES. RECURSO ADESIVO DOS PROPRIETÁRIOS QUE DEFENDE QUE A VERBA HONORÁRIA DEVE RESPEITAR A PROPORÇÃO DE DEZ A VINTE POR CENTO DO VALOR DA CAUSA, NO CASO O VALOR DO IMÓVEL. PARÁGRAFO §4º DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE PREVÊ QUE NAS CAUSAS EM QUE NÃO HOUVER CONDENAÇÃO, COMO A DO CASO EM QUESTÃO, OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS SERÃO FIXADOS CONSOANTE APRECIAÇÃO EQÜITATIVA DO JUIZ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.063643-1, da Capital, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 05-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE USUCAPIÃO DE TERRAS PARTICULARES AJUIZADA POR REQUERENTES QUE SÃO PROPRIETÁRIOs DE IMÓVEL VIZINHO E LIMÍTROFE AO BEM ORA EM DISCUSSÃO EM FACE DO PROPRIETÁRIO ESTRANGEIRO. NA INICIAL OS REQUERENTES ALEGAM QUE DELIMITARAM O TERRENO ATRAVÉS DE CERCA DE ARAME FARPADO EM 1988 E MURO DE ALVENARIA EM 2002, E APÓS ESSE ANO EXPLORARAM ESTACIONAMENTO NO LUGAR, CONTRATARAM JARDINEIRO PARA EFETUAR A LIMPEZA, PLANTARAM GRAMA E PEQUENAS ÁRVORES E INSTALARAM ILUMINAÇÃO NO LOCAL. NA CONTESTAÇÃO O PROPRIETÁRIO EXPÔS QUE É ESTRANGEIRO E NÃO RESIDE NO BRASIL MAS QU...
AGRAVO (ART. 557, § 1º DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. AUSÊNCIA DA CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE QUE O AGRAVADO NÃO FOI CITADO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO RECURSO COM CERTIDÃO DO CHEFE DE CARTÓRIO QUE ATESTE A FALTA DO DOCUMENTO NOS AUTOS DE ORIGEM. ENTENDIMENTO FIRME DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. 1. "A ausência de cópia da procuração outorgada ao advogado da agravada - peça indispensável à formação do instrumento de agravo - constitui vício insanável, apto a ensejar o não conhecimento do recurso. (Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 1.412.874/SC, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevas). 2. Se inexiste no processo que tramita no Juízo de primeiro grau a procuração do advogado da agravada, compete à recorrente prestar esclarecimentos a respeito e instruir o agravo de instrumento com a certidão do escrivão judicial, atestando esse fato. (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2009.075794-8, de São José, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, j. 8-3-2010). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2013.056948-7, de Pinhalzinho, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-10-2013).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. AUSÊNCIA DA CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE QUE O AGRAVADO NÃO FOI CITADO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO RECURSO COM CERTIDÃO DO CHEFE DE CARTÓRIO QUE ATESTE A FALTA DO DOCUMENTO NOS AUTOS DE ORIGEM. ENTENDIMENTO FIRME DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. 1. "A ausência de cópia da procuração outorgada ao advogado da agravada...
Data do Julgamento:22/10/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó