APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO. CONDENAÇÃO DO PATRONO DA AUTORA AO PAGAMENTO DE MULTA DE 20% SOBRE O VALOR DA CAUSA, POR AFRONTA AO ART. 17, INCS. II, III, IV E VI, DO CPC. ADVOGADO QUE INSTAURA INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA MESMO CIENTE DA EXTINÇÃO DA AÇÃO COGNITIVA POR RECONHECIMENTO DA SUA LITISPENDÊNCIA COM IDÊNTICA AÇÃO EM CURSO PERANTE O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. INSURGÊNCIA DA DEMANDANTE. PLEITO OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE VALORES DEPOSITADOS NA CONTA JUDICIAL VINCULADA À PRESENTE DEMANDA PARA A CONTA RELATIVA À AÇÃO QUE TRAMITA NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. PERDA DO OBJETO. REQUERIMENTO JÁ DEFERIDO NO JUÍZO SINGULAR. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO ADVOGADO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EVENTUAL CONDUTA DANOSA QUE DEVE SER APURADA EM AÇÃO PRÓPRIA. "Os danos eventualmente causados pela conduta do advogado deverão ser aferidos em ação própria para esta finalidade, sendo vedado ao magistrado, nos próprios autos do processo em que fora praticada a alegada conduta de má-fé ou temerária, condenar o patrono da parte nas penas a que se refere o art. 18, do Código de Processo Civil." (STJ, REsp 1173848/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 20/04/2010, DJe 10/05/2010). INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE CONDUTA MALICIOSA, PORQUANTO APÓS A EQUIVOCADA INSTAURAÇÃO DA FASE EXECUTIVA, O PATRONO DA AUTORA POSTULOU REITERADAMENTE PELO SEU ARQUIVAMENTO, O QUE NÃO FOI OBSERVADO PELO JUÍZO A QUO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.080167-4, de Joinville, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO. CONDENAÇÃO DO PATRONO DA AUTORA AO PAGAMENTO DE MULTA DE 20% SOBRE O VALOR DA CAUSA, POR AFRONTA AO ART. 17, INCS. II, III, IV E VI, DO CPC. ADVOGADO QUE INSTAURA INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA MESMO CIENTE DA EXTINÇÃO DA AÇÃO COGNITIVA POR RECONHECIMENTO DA SUA LITISPENDÊNCIA COM IDÊNTICA AÇÃO EM CURSO PERANTE O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. INSURGÊNCIA DA DEMANDANTE. PLEITO OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE VALORES DEPOSITADOS NA CONTA JUDICIAL VINCULADA À PRESENTE DEMANDA PARA A CONTA RELATIVA À AÇÃO QUE TRAMITA NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. PE...
APELAÇÕES CÍVEIS E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E RECONVENÇÃO JULGADAS, AMBAS, IMPROCEDENTES NA ORIGEM. AÇÃO PRINCIPAL. INEXISTÊNCIA DE AÇÃO OU OMISSÃO DOLOSA OU CULPOSA DO INQUINADO OFENSOR OU NEXO DE CAUSALIDADE CAPAZ DE PROMOVER DANO ANÍMICO. SITUAÇÃO FAMILIAR CONTURBADA DESDE HÁ MUITO. RECONVENÇÃO. REPRESENTAÇÃO JUNTO À OAB/SC CUJA PEÇA INICIAL CONTÉM EXPRESSÕES APARENTEMENTE INJURIOSAS. MANIFESTAÇÕES PROFERIDAS 'NO CALOR DOS DEBATES'. IMUNIDADE JUDICIÁRIA RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE POTENCIAL ILICITUDE. RECURSO ADESIVO. ADVOGADO QUE FIGURA NO MANDATO COM MESMOS PODERES. PARTE LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. RECONHECIMENTO DA AUTORA DA AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA PARTICIPAÇÃO DE UM DOS CAUSÍDICOS NOS ATOS QUE INTERPRETA COMO LESIVOS. QUESTÃO DE MÉRITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MUITO BEM LANÇADA. RECURSOS DESPROVIDOS. Não procede o pedido de indenização por dano anímico contra advogado quando ajuizado por quem, em meio a turbilhão de disputa patrimonial familiar, contrata o causídico no tempo em que mantinha convicção sobre determinado ponto e outorga-lhe poderes para acolher o pedido da parte adversa e, posteriormente, vem a modificar seu próprio entendimento sobre o mesmo tema. Havendo séria situação de conflito anterior não se pode atribuir a fatos e atos posteriores a origem da dor moral e do sofrimento experimentado. As expressões, acaso, de caráter injurioso contidas em peça jurídica, desde que tenha conexão com a matéria objeto do litígio e sejam proferidas no calor do debate, não podem dar ensejo ao pedido de indenização por dano moral vez que o advogado goza da imunidade jurídica e tal ato não configura tipo penal nos termos do art. 142, I do CP. O que estabelece a legitimidade para figurar em um dos polos da ação é a relação jurídica subjacente, remetendo-se à solução de mérito toda e qualquer matéria relativa ao reconhecimento, ou não do direito material perseguido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.013341-6, de Joinville, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E RECONVENÇÃO JULGADAS, AMBAS, IMPROCEDENTES NA ORIGEM. AÇÃO PRINCIPAL. INEXISTÊNCIA DE AÇÃO OU OMISSÃO DOLOSA OU CULPOSA DO INQUINADO OFENSOR OU NEXO DE CAUSALIDADE CAPAZ DE PROMOVER DANO ANÍMICO. SITUAÇÃO FAMILIAR CONTURBADA DESDE HÁ MUITO. RECONVENÇÃO. REPRESENTAÇÃO JUNTO À OAB/SC CUJA PEÇA INICIAL CONTÉM EXPRESSÕES APARENTEMENTE INJURIOSAS. MANIFESTAÇÕES PROFERIDAS 'NO CALOR DOS DEBATES'. IMUNIDADE JUDICIÁRIA RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE POTENCIAL ILICITUDE. RECURSO ADESIVO. ADVOGADO QUE FIGURA NO MANDATO COM MESMOS POD...
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADVOGADO DO EXEQUENTE QUE NOTICIA O RECEBIMENTO DE NOTIFICAÇÃO SOBRE A RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. SUPERVENIÊNCIA DE IMEDIATA EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC, PELA AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DE NOVO PROCURADOR APÓS A REVOGAÇÃO DO MANDATO. APELO DO EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NECESSIDADE. ART. 13 DO CPC. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ADEMAIS, EXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO ANTERIOR CONSTITUINDO PODERES A OUTROS CAUSÍDICOS. JUNTADA DE NOVA PROCURAÇÃO, APÓS A SENTENÇA DE EXTINÇÃO, ENCONTRANDO-SE SANADO O VÍCIO. SENTENÇA REFORMADA. RETORNO À ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Nas instâncias ordinárias a falta de representação processual é vício sanável, incumbindo ao juiz, ou Relator do Tribunal, determinar prazo razoável para sanar o defeito, a teor do art. 13 do Código de Processo Civil" (AgRg no Resp 1.149.557/AL, rela. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 21/06/2011, DJe 28/06/2011). (Apelação Cível n. 2008.044798-9, de Criciúma, rel. Des. Luiz Fernando Boller, j. 27-2-2014). "- Se a parte comparece a juízo não representada por advogado habilitado, ou se este, no curso do processo, perde a capacidade postulatória (por impedimento, licença, suspensão ou exclusão da OAB), ou renuncia ao mandato, ou morre, o juiz deve, antes de extinguir o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, IV, do CPC, por irregularidade de representação processual, intimar a parte para que, no prazo por ele estipulado: (i) constitua novo patrono legalmente habilitado a procurar em juízo; ou (ii) já havendo outro advogado legalmente habilitado, que este ratifique os atos praticados pelo procurador inabilitado." (REsp 833.342/RS, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. 25-9-2006). "Em face da sistemática vigente (CPC, art. 13), o juiz não deve extinguir o processo por defeito de representação antes de ensejar à parte suprir a irregularidade. O atual Código de Processo Civil prestigia o sistema que se orienta no sentido de aproveitar ao máximo os atos processuais, regularizando sempre que possível as nulidades sanáveis" (REsp 499.863/RJ, rel. Min. José Delgado, j. 17-6-2003). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043837-4, de Campos Novos, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADVOGADO DO EXEQUENTE QUE NOTICIA O RECEBIMENTO DE NOTIFICAÇÃO SOBRE A RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. SUPERVENIÊNCIA DE IMEDIATA EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC, PELA AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DE NOVO PROCURADOR APÓS A REVOGAÇÃO DO MANDATO. APELO DO EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NECESSIDADE. ART. 13 DO CPC. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ADEMAIS, EXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO ANTERIOR CONSTITUINDO PODERES A OUTROS CAUSÍDIC...
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. RECURSO DO RÉU. 1. AGRAVO RETIDO CONTRA INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHEU PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA CONTESTAÇÃO SEM A ASSINATURA DO ADVOGADO DO RÉU. IMPRESCINDIBILIDADE DA PRESENÇA DO PROCURADOR. ATO PRIVATIVO DE ADVOGADO. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA DA PARTE. EXEGESE DO ART. 36, DO CPC. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E PROVIDO. "Tratando-se de ato privativo de profissional legalmente habilitado (artigo 36, do Código de Processo Civil), é ineficaz a decisão que acolhe pedido formulado de modo incompleto, sem a assinatura do advogado de uma das partes." (TJPR, AC n. 2637030, rel. Des. Rogério Coelho, j. em 31.08.2004). 2. MÉRITO. CITAÇÃO EDITALÍCIA DOS CONFRONTANTES. TRANSCURSO DO RESPECTIVO PRAZO. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. NULIDADE RECONHECIDA EX OFFICIO. MEIOS DE CIENTIFICAÇÃO PESSOAL NÃO ESGOTADOS. AFRONTA AO ART. 231, DO CPC. NULIFICAÇÃO DO DESPACHO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO POR EDITAL. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PREJUDICADO. Lecionam Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery: "Deve ser tentada a localização pessoal do réu por todas as formas. Somente depois de resultar infrutífera é que estará aberta a oportunidade para a citação por edital." (TJSC, Apelação Cível n. 2010.083672-9, de Garopaba, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. RECURSO DO RÉU. 1. AGRAVO RETIDO CONTRA INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHEU PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA CONTESTAÇÃO SEM A ASSINATURA DO ADVOGADO DO RÉU. IMPRESCINDIBILIDADE DA PRESENÇA DO PROCURADOR. ATO PRIVATIVO DE ADVOGADO. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA DA PARTE. EXEGESE DO ART. 36, DO CPC. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E PROVIDO. "Tratando-se de ato privativo de profissional legalmente habilitado (artigo 36, do Código de Processo Civil), é ineficaz a decisão que acolhe pedido formulado de modo incompleto, sem a assinatura do advogado de uma das par...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ARTIGO 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. RECURSO PREJUDICADO. ANÁLISE DE OFÍCIO. CONSTATAÇÃO DE VÍCIO PROCESSUAL INSANÁVEL. INÉRCIA DO ADVOGADO CONSTITUÍDO PARA OFERTAR ALEGAÇÕES FINAIS. NOMEAÇÃO DIRETA DE DEFENSOR DATIVO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA RÉ PARA QUE LHE FOSSE OPORTUNIZADA A ESCOLHA DE ADVOGADO DE SUA CONFIANÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. NULIDADE QUE SE DECLARA DE OFÍCIO. Configura cerceamento de defesa a nomeação de defensor dativo à ré que possuía advogado constituído nos autos, sem oportunizar-lhe a escolha de outro de sua estrita confiança. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. PENA DE UM ANO E SEIS MESES IMPOSTA NA SENTENÇA ANULADA. IMPOSSIBILIDADE DE A NOVA DECISÃO ESTABELECER PENA SUPERIOR. PROIBIÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA. PRAZO PRESCRICIONAL DE 4 (QUATRO) ANOS. MARCOS INTERRUPTIVOS. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA ATÉ O PRESENTE ACÓRDÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ARTIGOS 107, IV E 109, V, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO PREJUDICADO. Em sendo anulada sentença condenatória com recurso exclusivo da defesa, a segunda decisão não pode agravar a situação do réu, em razão da proibição da reformatio in pejus indireta. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.042183-9, de Capivari de Baixo, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 27-08-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ARTIGO 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. RECURSO PREJUDICADO. ANÁLISE DE OFÍCIO. CONSTATAÇÃO DE VÍCIO PROCESSUAL INSANÁVEL. INÉRCIA DO ADVOGADO CONSTITUÍDO PARA OFERTAR ALEGAÇÕES FINAIS. NOMEAÇÃO DIRETA DE DEFENSOR DATIVO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA RÉ PARA QUE LHE FOSSE OPORTUNIZADA A ESCOLHA DE ADVOGADO DE SUA CONFIANÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. NULIDADE QUE SE DECLARA DE OFÍCIO. Configura cerceamento de defesa a nomeação de defensor dativo à ré que p...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DA SEGURADORA CONTRA O CONDOMÍNIO. RECURSO DO RÉU. PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. LEGITIMIDADE CONCORRENTE DO ADVOGADO E DA PARTE PARA PLEITEAR MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROEMIAL AFASTADA. "[...] é concorrente a legitimidade recursal da parte e do seu advogado no tocante aos honorários advocatícios." (REsp n. 1162882/RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 1º.03.2001). APELO LIMITADO À ELEVAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA QUE OS FIXA, COM FULCRO NO ART. 20, §4º, DO CPC, EM MIL REAIS. PRETENDIDA ESTIPULAÇÃO EM QUANTIA NÃO INFERIOR A VINTE POR CENTO SOBRE O VALOR DA CAUSA. SOPESAMENTO DA VERBA QUE DEVE OBSERVAR O CONTIDO NO ART. 20, § 4º, E ALÍNEAS DO § 3°, DO CPC. MAJORAÇÃO DESCABIDA. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Nas hipóteses em que a sentença é despida de cunho condenatório, os honorários advocatícios devem ser fixados mediante apreciação equitativa, observados o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço." (AC n. 2012.038885-3, rel. Des. Mariano do Nascimento, j. em 14.05.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.069420-6, de Joinville, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DA SEGURADORA CONTRA O CONDOMÍNIO. RECURSO DO RÉU. PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. LEGITIMIDADE CONCORRENTE DO ADVOGADO E DA PARTE PARA PLEITEAR MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROEMIAL AFASTADA. "[...] é concorrente a legitimidade recursal da parte e do seu advogado no tocante aos honorários advocatícios." (REsp n. 1162882/RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 1º.03.2001). APELO LIMITADO À ELEVAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA QUE OS FIXA, COM FULCRO NO ART. 20, §4º, DO CPC, EM MIL REAIS. PRETENDIDA ESTIPULAÇÃO EM QUANTIA NÃO INFE...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE ABSOLUTA. PRETENDIDA DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO, EM RAZÃO DA OCORRÊNCIA DE SIMULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. DEMANDA PROPOSTA POR SÓCIA COTISTA DA REDE DE SUPERMERCADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DO ADVOGADO REQUERIDO. PRELIMINARES. ALEGADA ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. INTERESSE PARA PROPOR A DEMANDA DEVIDAMENTE DEMONSTRADO. EXEGESE DO ART. 3º DO CPC E ART. 168 DO CPC. PREJUDICIAL REPELIDA. AVENTADA A DECADÊNCIA DO DIREITO. AÇÃO QUE VISA RECONHECIMENTO DE NULIDADE ABSOLUTA. IMPRESCRITIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 169 DO CC. PREJUDICIAL REJEITADA. CERCEAMENTO DE DEFESA DECORRENTE DE SUPOSTA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA QUE APLICOU O DISPOSTO NO ART. 333 DO CPC. PROEMIAL AFASTADA. MÉRITO. ACORDO FORMULADO ENTRE A REDE DE SUPERMERCADOS E O ADVOGADO DEMANDADO, RECONHECENDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E, EM CONSEQUÊNCIA, O DEVER DE ADIMPLIR COM O VULTOSO MONTANTE REFERENTE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM CONTRATO PARTICULAR ENTRE ELES FIRMADO. ARCABOUÇO PROCESSUAL QUE, TODAVIA, DEMONSTRA, SEM SOMBRA DE DÚVIDAS, A OCORRÊNCIA DE SIMULAÇÃO. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS CONTRATADOS COM O OBJETIVO DE REDUZIR OS DÉBITOS FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA NÃO FORAM PRESTADOS PELO PROFISSIONAL CONTRATADO. CONDUTA PERPETRADA PELOS REQUERIDOS COM O NÍTIDO OBJETIVO DE PREJUDICAR TERCEIROS. PESSOA JURÍDICA DEMANDADA QUE, INCLUSIVE, NO TRANSCORRER DA MARCHA PROCESSUAL, RECONHECE A OCORRÊNCIA DO VÍCIO SOCIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO DEVIDAMENTE ANALISADO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU A ANULAÇÃO DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA, EM RAZÃO DA NULIDADE DO ACORDO FORMULADO QUE SE IMPÕE, COM ÍNFIMO AJUSTE EM SUA FUNDAMENTAÇÃO. APELO DO ADVOGADO DA REQUERENTE. VERBA SUCUMBENCIAL FIXADA EM VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. TODAVIA, NÃO NO MONTANTE PERQUIRIDO PELO APELANTE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 20, § 4º, DO CPC. RECURSO DO REQUERIDO DESPROVIDO E DO PROCURADOR DA REQUERENTE PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.025940-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 07-07-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE ABSOLUTA. PRETENDIDA DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO, EM RAZÃO DA OCORRÊNCIA DE SIMULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. DEMANDA PROPOSTA POR SÓCIA COTISTA DA REDE DE SUPERMERCADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DO ADVOGADO REQUERIDO. PRELIMINARES. ALEGADA ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. INTERESSE PARA PROPOR A DEMANDA DEVIDAMENTE DEMONSTRADO. EXEGESE DO ART. 3º DO CPC E ART. 168 DO CPC. PREJUDICIAL REPELIDA. AVENTADA A DECADÊNCIA DO DIREITO. AÇÃO QUE VISA RECONHECIMENTO DE NULIDADE ABS...
AÇÃO RESCISÓRIA. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO APELATÓRIO INTEMPESTIVO. RÉ QUE CONSTITUIU PARA SUA DEFESA O ESCRITÓRIO MODELO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DE UNIVERSIDADE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. ART. 485, INCISO V, DO CPC. ARGUMENTO DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE TÉCNICA E PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DEFICIENTE. ART. 5º, INCISOS LV E LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DESÍDIA DOS ADVOGADOS DA UNIVERSIDADE A SER APURADA EM SEDE PROCESSUAL PRÓPRIA E SEM AMPARO EM AÇÃO RESCISÓRIA. COMANDO SENTENCIAL IMPUGNADO PELAS NORMAS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS, COM A PARTICIPAÇÃO DA PARTE E SEUS ADVOGADOS EM AUDIÊNCIAS, ALÉM DA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO DA VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO RESCISÓRIA. A ação rescisória é medida judicial cabível contra as decisões judiciais de mérito sustentadas em erros gravíssimos, cujas hipóteses taxativas estão descritas no art. 485 do Código de Processo Civil. A desídia na prestação do atendimento pelo escritório modelo de assistência judiciária, por meio de seus advogados, não é causa ensejadora de ação rescisória, uma vez que a eventual atuação desidiosa não pode ser avaliada em sede rescisória, visto que o inciso V do art. 485 do CPC ampara violação literal disposição de lei, com demonstração, de forma clara e objetiva, que o pronunciamento judicial de mérito transgrediu a norma legal. Eventual atuação técnica deficitária da defesa deve ser averiguada em ação própria, não servindo como fundamento para desconstituir a sentença transitada em julgado, quando esta observou o procedimento processual pertinente, garantindo à parte o contraditório e a ampla defesa, com a sua participação e de seus procuradores em audiências, inclusive com o oferecimento de alegações finais. (TJSC, Ação Rescisória n. 2014.092012-1, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2015).
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AÇÃO RESCISÓRIA. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO APELATÓRIO INTEMPESTIVO. RÉ QUE CONSTITUIU PARA SUA DEFESA O ESCRITÓRIO MODELO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DE UNIVERSIDADE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. ART. 485, INCISO V, DO CPC. ARGUMENTO DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE TÉCNICA E PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DEFICIENTE. ART. 5º, INCISOS LV E LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DESÍDIA DOS ADVOGADOS DA UNIVERSIDADE A SER APURADA EM SEDE PROCESSUAL PRÓPRIA E SEM AMP...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO PARA FIM DE EXPEDIÇÃO DE RPV - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. LIAME ADSTRITO AO ADVOGADO E À PARTE. OBRIGAÇÃO A QUE ESTÁ ALHEIA A FAZENDA PÚBLICA. DIREITO, PORÉM, À DETERMINAÇÃO DE QUE O ENTE DEVEDOR SATISFAÇA O QUANTUM DIRETAMENTE AO CAUSÍDICO, QUANDO DO PAGAMENTO DA RPV (§ 4º DO ART. 22 DO EOAB). RECURSO PROVIDO EM PARTE. Os honorários contratados entre o advogado e a parte que é sua cliente constituem-se em avença particular estabelecida entre eles e, de conseguinte, só a eles concerne, não podendo, por isso, gerar obrigação à Fazenda Pública, daí a impossibilidade de destacá-los em relação ao crédito a ser saldado por precatório-requisitório. Entretanto, tal como sucede no caso concreto, "se o advogado fizer juntar aos autos seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou." (§ 4º do art. 22 do EOAB). Assim, dando concretude a esse comando legal, deve constar, da requisição de pequeno valor a ser expedida, o quantum correspondente ao contrato de serviços advocatícios, de modo a ser repassado diretamente ao causídico quando do pagamento da RPV. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.071498-2, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO PARA FIM DE EXPEDIÇÃO DE RPV - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. LIAME ADSTRITO AO ADVOGADO E À PARTE. OBRIGAÇÃO A QUE ESTÁ ALHEIA A FAZENDA PÚBLICA. DIREITO, PORÉM, À DETERMINAÇÃO DE QUE O ENTE DEVEDOR SATISFAÇA O QUANTUM DIRETAMENTE AO CAUSÍDICO, QUANDO DO PAGAMENTO DA RPV (§ 4º DO ART. 22 DO EOAB). RECURSO PROVIDO EM PARTE. Os honorários contratados entre o advogado e a parte que é sua cliente constituem-se em avença particular estabelecida entre eles e, de conseguinte, só a eles concerne, não pode...
APELAÇÕES CÍVEIS - EMBARGOS À EXECUÇÃO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIAS DE AMBAS AS PARTES. CERCEAMENTO DE DEFESA - DEFENDIDA A ILEGIBILIDADE DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUIRAM A DEMANDA EXECUTIVA - PEÇAS QUE, EMBORA NÃO CONSISTAM EM CÓPIAS PERFEITAS, PERMITEM A INTELECÇÃO DAS MESMAS - ADEMAIS, CONSTATADA A JUNTADA DAS VIAS ORIGINAIS TEMPESTIVAMENTE, APÓS A DETERMINAÇÃO JUDICIAL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NO TÓPICO. Em sendo possível a compreensão do teor dos documentos que acompanharam a exordial da ação de execução de título extrajudicial - seja pelas cópias inicialmente apresentadas, ou pelas vias originais acostadas aos autos em observância ao comando judicial - não há falar em cerceamento de defesa. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA - ART. 21, "CAPUT", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO "PRO RATA" DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS, POR REFLETIR A PARCELA DE ÊXITO E DERROTA DOS LITIGANTES - COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS VEDADA - VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR - INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94 - ENTENDIMENTO PARTILHADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REJEITADO E DO CONSUMIDOR ACOLHIDO. Em caso de parcial procedência dos embargos, há que se aquinhoar os ônus sucumbenciais de forma a refletir o resultado da lide. Assim, mantém-se a condenação de ambos os litigantes ao pagamento da sucumbência processual, suportada na razão de 50% por cada parte. Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e REsp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. "Com o advento da Lei n.8.906, em 4 de julho de 1994, os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, passaram a pertencer ao advogado, como direito autônomo. Em virtude disso, por força do princípio da especialidade, a regra estabelecida pelo Estatuto da Advocacia prevalece sobre o quanto disposto no caput do art. 21 do Código Processo Civil e, inclusive, sobre a Súmula n. 306 do STJ e intelecção formada em recurso repetitivo. 'Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. [...] § 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial' (CPC/2015)" (Grupo de Câmaras de Direito Comercial, Embargos Infringentes n. 2014.089719-0, Rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. em 10/6/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014353-3, de Trombudo Central, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-07-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS - EMBARGOS À EXECUÇÃO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIAS DE AMBAS AS PARTES. CERCEAMENTO DE DEFESA - DEFENDIDA A ILEGIBILIDADE DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUIRAM A DEMANDA EXECUTIVA - PEÇAS QUE, EMBORA NÃO CONSISTAM EM CÓPIAS PERFEITAS, PERMITEM A INTELECÇÃO DAS MESMAS - ADEMAIS, CONSTATADA A JUNTADA DAS VIAS ORIGINAIS TEMPESTIVAMENTE, APÓS A DETERMINAÇÃO JUDICIAL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NO TÓPICO. Em sendo possível a compreensão do teor dos documentos que acompanharam a exordial da ação de execução de título extrajudicial - seja pelas cópias inicialmente apresen...
Data do Julgamento:14/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ADVOGADO DATIVO NOMEADO PELO JUÍZO PARA ATUAR EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. POSSIBILIDADE, AINDA QUE HAJA DEFENSORIA PÚBLICA NO LOCAL. PRESERVAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO ACESSO À JUSTIÇA E DA AMPLA DEFESA (ART. 5º, XXXV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO DEVIDA. ART. 22, § 1º, DO ESTATUTO DA OAB. REPERCUSSÃO PATRIMONIAL, CONTUDO, QUE RECAI SOBRE O ESTADO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Conquanto declarada a inconstitucionalidade do sistema catarinense de defensoria dativa, a nomeação de advogado, ainda que em caráter excepcional, pode ser necessária para dar cumprimento ao princípio do acesso à Justiça (Constituição da República, art. 5º, XXXV e LXXIV) quando, apesar de hipossuficiente, a parte não dispuser de auxílio da Defensoria Pública, seja por impossibilidade de atendimento por falta de estrutura, seja porque a litigante não foi qualificada no credenciamento da instituição. A fixação dos honorários do defensor dativo é consectário da garantia constitucional de que todo o trabalho deve ser remunerado, e aquele, cuja contraprestação encarta-se em decisão judicial, retrata título executivo formado em juízo, tanto mais que a lista dos referidos documentos é lavrada em numerus apertus , porquanto o próprio Código admite "outros títulos assim considerados por lei". O advogado dativo, por força da lei, da jurisprudência do STJ e da doutrina, tem o inalienável direito aos honorários, cuja essência corporifica-se no título judicial que não é senão a decisão que os arbitra. (REsp 540.965/RS, Rel. Ministro Luiz Fuz, Primeira Turma, j. 4.11.2003, DJ 24.11.2003, p. 229) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.010895-5, de Joinville, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ADVOGADO DATIVO NOMEADO PELO JUÍZO PARA ATUAR EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. POSSIBILIDADE, AINDA QUE HAJA DEFENSORIA PÚBLICA NO LOCAL. PRESERVAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO ACESSO À JUSTIÇA E DA AMPLA DEFESA (ART. 5º, XXXV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO DEVIDA. ART. 22, § 1º, DO ESTATUTO DA OAB. REPERCUSSÃO PATRIMONIAL, CONTUDO, QUE RECAI SOBRE O ESTADO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Conquanto declarada a inconstitucionalidade do sistema catarinense de defensoria dativa, a nomeação de advo...
EMBARGOS INFRINGENTES EM AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA PROCEDENTE PARA DETERMINAR A COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOGATÍCIOS FIXADOS NA SENTENÇA RESCINDENDA. PLEITO LIMINAR DA EMBARGADA VISANDO A NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO (ART. 531 C/C O ART. 557, AMBOS DO CPC). DESCABIMENTO. EXISTÊNCIA DE INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA NESTE TRIBUNAL ACERCA DA MATÉRIA. ENCAMINHAMENTO DA QUESTÃO AO ÓRGÃO COLEGIADO QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL. PREFACIAL REJEITADA. DIVERGÊNCIA EM RELAÇÃO À POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO CASO DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. MATÉRIA SUMULADA NA CORTE DE UNIFORMIZAÇÃO (SÚMULA 306 DO STJ). COMPATIBILIDADE ENTRE A REGRA DO ART. 21 DO CPC COM O ART. 23 DO ESTATUTO DA OAB (LEI N. 8.906/1994). ENTENDIMENTO RATIFICADO PELA CORTE ESPECIAL NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL 963.528/PR, SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C DO CPC. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO MESMO SENTIDO. "Não há incompatibilidade entre o disposto no art. 21 do Código de Processo Civil e o art. 23 da Lei n. 8.906/94, porque os honorários que pertencem ao advogado são aqueles resultantes da decisão, sentença ou acórdão que os tenha fixado nos termos da lei, de modo que, se esta impõe distribuição e compensação das verbas honorárias entre as partes, ou não haverá honorários suscetíveis de pertencer a advogado, quando for total a compensação, ou os que lhe pertencem são apenas os que sobejam à operância da compensação legal. Noutras palavras, é mister, primeiro, atender à disciplina legal sobre os honorários advocatícios da sucumbência, para, depois, saber se os há, ou não, devidos ao patrono ou patronos da parte vencedora. Está muito claro, no art. 23 da Lei n. 8.906, de 1994, que o direito autônomo do advogado recai apenas sobre os "honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência", o que significa, com não menor clareza, que é o teor da condenação que decide a respeito da verba, que pode existir ou não" (STF, Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 296876/RS, Segunda Turma, rel. Min. Cezar Peluso, j. 22/4/2008). INSURGÊNCIA QUANTO AO CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA PARA DISCUTIR CONSECTÁRIO DE MÉRITO, BEM COMO NO TOCANTE À SÚMULA 343 DO STF. MATÉRIAS QUE NÃO FORAM OBJETO DA DIVERGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2013.007528-9, de São Joaquim, rel. Des. Rui Fortes, Órgão Especial, j. 01-07-2015).
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EMBARGOS INFRINGENTES EM AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA PROCEDENTE PARA DETERMINAR A COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOGATÍCIOS FIXADOS NA SENTENÇA RESCINDENDA. PLEITO LIMINAR DA EMBARGADA VISANDO A NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO (ART. 531 C/C O ART. 557, AMBOS DO CPC). DESCABIMENTO. EXISTÊNCIA DE INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA NESTE TRIBUNAL ACERCA DA MATÉRIA. ENCAMINHAMENTO DA QUESTÃO AO ÓRGÃO COLEGIADO QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL. PREFACIAL REJEITADA. DIVERGÊNCIA EM RELAÇÃO À POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO CASO DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. MATÉRIA SUMULADA NA CORTE DE UNIFORMIZ...
APELAÇÃO CÍVEL E ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. MANIFESTAÇÃO POPULAR. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) ADMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA INTERNA CORPORIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DIRETA COM OS SERVIÇOS PÚBLICOS, AS TARIFAS OU AS CONTRIBUIÇÕES COMPULSÓRIAS DA ENTIDADE. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. - Os recursos referentes às ações de indenização envolvendo concessionárias de serviço público por danos que atinjam o patrimônio moral e material, porquanto feitos versadores de interesses eminentemente de Direito Privado, são, em regra, de competência das Câmaras de Direito Civil, salvo se verificada relação direta dos atos ilícitos e dos danos alegados com os serviços públicos, as tarifas ou as contribuições compulsórias da entidade, quando, então, a competência será das Câmaras de Direito Público. ADESIVO DOS RÉUS. (2) LEGITIMIDADE RECURSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE. SUJEITO PROCESSUAL. ADVOGADO. TERCEIRO PREJUDICADO. NEXO DE INTERDEPENDÊNCIA. - Há reconhecer a legitimidade recursal, conjunta ou separadamente, tanto da parte como do advogado para recorrer acerca da parte decisória atinente aos honorários advocatícios sucumbenciais, ambos em nome e interesse próprio, sendo que: a) a parte vencedora ou vencida, enquanto, respectivamente, titular do direito de que a remuneração do seu patrono seja paga pelo vencido ou obrigada a pagar a do representante do vencedor; e, b) o advogado, enquanto terceiro prejudicado, eis que, porquanto titular de tal relação jurídica litigiosa, ainda que posta sob condição suspensiva até a prolação de sentença em favor de seu cliente, é-lhe dado exercer os atos necessários à conservação de seu direito, do que se extrai o imprescindível nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial. APELO DA AUTORA. (3) RESPONSABILIDADE CIVIL. MANIFESTAÇÃO POPULAR. DANOS AO PATRIMÔNIO DE EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO. PARTICIPAÇÃO DOS RÉUS NAS CONDUTAS DANOSAS NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA DA AUTORA. FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. - Ainda que seja fato incontroverso a ocorrência de manifestação popular e não haja grande controvérsia com relação à ocorrência dos danos desta decorrentes, apenas haverá falar em responsabilidade civil caso logre a autora se desincumbir do ônus da prova de demonstrar, enquanto fato constitutivo de seu direito, que as ofensas sofridas decorreram de condutas atribuíveis aos réus, sob pena de improcedência do pleito indenizatório. (4) RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANOS DECORRENTES DE MANIFESTAÇÃO POPULAR. RISCO DA ATIVIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RETROCESSO POLÍTICO-SOCIAL. TESE AFASTADA. - Não há falar em responsabilidade civil objetiva pelo risco da atividade por danos decorrentes de manifestação popular, pois, ainda que seja possível inferir a participação habitual dos réus em tais movimentos, não é possível concluir que tal atividade implica, per se, por sua natureza, riscos para os direitos de outrem, afinal, nem toda manifestação popular envolve violência e ofende o patrimônio, material ou moral, de outrem. Ademais, entendimento contrário configuraria verdadeiro e inadmissível retrocesso político-social, maculante dos preceitos regentes do Estado Democrático de Direito, notadamente as fundamentais liberdades de pensamento, de expressão e de reunião e manifestação. ADESIVO DOS RÉUS. (5) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. IMPORTE INADEQUADO. MAJORAÇÃO. - Tratando-se de causa em que não há condenação em razão da improcedência do pedido inaugural, os honorários advocatícios sucumbenciais, porquanto ausente parâmetro aquilatável de vitória para aferi-los quantitativamente, por expressa disposição do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, devem ser fundamentadamente arbitrados mediante apreciação equitativa do juiz, à luz dos critérios qualitativos estabelecidos no § 3º do mesmo dispositivo. (6) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DISTRIBUIÇÃO. CUMULAÇÃO SUBJETIVA. PROPORCIONALIDADE. - A distribuição dos ônus sucumbenciais em caso de cumulação subjetiva em um dos polos obedece ao princípio da proporcionalidade, medindo-se em razão da extensão do interesse ventilado por cada vencido (para o pagamento) ou vencedor (para o recebimento). Excepcionalmente, sendo impossível precisar, pela natureza da causa, os interesses de cada um, a divisão se dará por cabeça, ditame este também aplicável, em homenagem ao princípio da igualdade, à hipótese em que for omisso o julgador. SENTENÇA ALTERADA. APELO DA AUTORA DESPROVIDO E ADESIVO DOS RÉUS PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068094-9, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. MANIFESTAÇÃO POPULAR. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) ADMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA INTERNA CORPORIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DIRETA COM OS SERVIÇOS PÚBLICOS, AS TARIFAS OU AS CONTRIBUIÇÕES COMPULSÓRIAS DA ENTIDADE. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. - Os recursos referentes às ações de indenização envolvendo concessionárias de serviço público por danos que atinjam o patrimônio moral e material...
MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DO JÚRI. DEFENSOR CONSTITUÍDO. ABANDONO DA SESSÃO PLENÁRIA. SUPOSTA CONFIGURAÇÃO DE SITUAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 265, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE 30 (TRINTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. ARTIGO 5°, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO ADVOGADO ANTES DE RETIRAR-SE DO PLENÁRIO, INVOCANDO RAZÕES. A jurisprudência compreende ser necessário observar os princípios da ampla defesa e do contraditório antes de se aplicar ao advogado a sanção do artigo 265, caput, do Código de Processo Penal. Na aplicação de sobredita penalidade, quando o defensor, antes de abandonar a Sessão do Tribunal do Júri, tem oportunidade de expor as razões pelas quais optou adotar essa postura, não se verifica violação ao artigo 5°, LV, da Magna Carta. INTIMAÇÃO DO RÉU PARA CONTRATAÇÃO DE NOVO DEFENSOR. CONSTITUIÇÃO DO MESMO PATRONO. CONTINUIDADE NA DEFESA DO CLIENTE. NOVA REALIZAÇÃO DE SESSÃO PLENÁRIA. PARTICIPAÇÃO ATIVA DO ADVOGADO. POSTERIOR INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ABANDONO DO PROCESSO. SEGURANÇA CONCEDIDA. Conquanto seja reprovável a postura de defensor que, sem justificativa aceitável, de forma deliberada, retira-se do Tribunal do Júri, não se pode reconhecer abandono de causa quando ele, após referido episódio, continua a patrocinar com afinco os interesses de seu cliente. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2015.017559-2, de Palhoça, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 25-06-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DO JÚRI. DEFENSOR CONSTITUÍDO. ABANDONO DA SESSÃO PLENÁRIA. SUPOSTA CONFIGURAÇÃO DE SITUAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 265, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE 30 (TRINTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. ARTIGO 5°, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO ADVOGADO ANTES DE RETIRAR-SE DO PLENÁRIO, INVOCANDO RAZÕES. A jurisprudência compreende ser necessário observar os princípios da ampla defesa e do contraditório antes de se aplicar ao advogado...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE DE PROCESSAMENTO DO RECURSO COMO AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). FUNGIBILIDADE RECURSAL ADMITIDA. Estando o recurso, conquanto nominado agravo regimental, fundamentado e interposto no prazo do art. 557, § 1º, do CPC, aceita-se seu processamento na modalidade de agravo (inominado) previsto no citado dispositivo legal, em reverência ao princípio da instrumentalidade das formas. ATAQUE A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO. APRESENTAÇÃO APENAS DE SUBSTABELECIMENTO DE MANDATO AO ADVOGADO SIGNATÁRIO DA PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE PROCURAÇÃO DO AGRAVANTE PARA O ADVOGADO SUBSTABELECENTE. DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO NA INSTRUÇÃO DO AGRAVO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ABERTURA DE PRAZO PARA A JUNTADA DO ALUDIDO DOCUMENTO. DESCUMPRIMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. No ato da interposição, o agravo de instrumento deve estar acompanhado das peças obrigatórias elencadas no art. 525, I, do CPC, dentre elas a procuração outorgada pelo agravante ao advogado substabelecente, ou certidão emitida pelo chefe de cartório acerca de sua inexistência no processo originário. Em face à hodierna jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, constatada a ausência da aludida peça, assinou-se à agravante o prazo de 5 (cinco) dias, para o suprimento da irregularidade, o qual não foi atendido, restando insuperável a deficiência na formação do instrumento exordial. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2014.090564-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 21-05-2015).
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE DE PROCESSAMENTO DO RECURSO COMO AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). FUNGIBILIDADE RECURSAL ADMITIDA. Estando o recurso, conquanto nominado agravo regimental, fundamentado e interposto no prazo do art. 557, § 1º, do CPC, aceita-se seu processamento na modalidade de agravo (inominado) previsto no citado dispositivo legal, em reverência ao princípio da instrumentalidade das formas. ATAQUE A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO. APRESENTAÇÃO APENAS DE SUBSTABELECIMENTO DE MANDATO AO ADVOGADO SIGNATÁRIO DA PET...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS. AUTOR QUE PRESTOU SERVIÇOS À RÉ DURANTE O AJUIZAMENTO DE DEMANDA EXECUTIVA E TEVE SEU MANDATO REVOGADO ANTES DA ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. NECESSIDADE DE ARBITRAMENTO JUDICIAL. FIXAÇÃO QUE NÃO SE VINCULA AOS PARÂMETROS DA TABELA DA SECCIONAL DA OAB. ARBITRAMENTO QUE DEVE SER REALIZADO À LUZ DO SERVIÇO EFETIVAMENTE PRESTADO. DESEMPENHO DO APELANTE QUE SE LIMITOU À EXORDIAL DA EXECUÇÃO DE NOTA PROMISSÓRIA E AO CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS PARA A CITAÇÃO DO EXECUTADO. CONCESSÃO DE PROCURAÇÃO PARA OUTRO ADVOGADO PARA DEFESA NAS FASES PROCESSUAIS SEGUINTES. MONTANTE CONDIZENTE COM O SERVIÇO DESEMPENHADO. Não existindo previsão contratual expressa acerca do valor de honorários advocatícios, estes devem ser arbitrados judicialmente, conforme preconiza o art. 22 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - EOAB. A tabela de honorários da Seccional da OAB deve servir como parâmetro ao arbitramento judicial da remuneração do advogado, sem vincular o juiz da causa para fixar os honorários conforme a situação fática apresentada, conjugada com os serviços efetivamente prestados pelo procurador que teve seu mandato cancelado (art. 22, §3º, EAOB). Revela-se adequado o valor fixado como remuneração ao advogado, quando o trabalho é representado de forma restrita à elaboração da exordial da ação de execução e em diligência destinada à citação do executado, oportunidade, então, que o processo passou a ser conduzido por novo procurador constituído pela exequente. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INTELIGÊNCIA DO ART. 21, CAPUT, DO CPC. Encontrando-se as partes em posições distintas, tanto como vencedoras, como vencidas, os ônus sucumbenciais deverão ser recíproca e proporcionalmente distribuídos entre às mesmas, em atenção ao resultado do litígio. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.029639-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS. AUTOR QUE PRESTOU SERVIÇOS À RÉ DURANTE O AJUIZAMENTO DE DEMANDA EXECUTIVA E TEVE SEU MANDATO REVOGADO ANTES DA ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. NECESSIDADE DE ARBITRAMENTO JUDICIAL. FIXAÇÃO QUE NÃO SE VINCULA AOS PARÂMETROS DA TABELA DA SECCIONAL DA OAB. ARBITRAMENTO QUE DEVE SER REALIZADO À LUZ DO SERVIÇO EFETIVAMENTE PRESTADO. DESEMPENHO DO APELANTE QUE SE LIMITOU À EXORDIAL...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONSTRUÇÃO. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. (1) ADMISSIBILIDADE. LEGITIMIDADE RECURSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE. SUJEITO PROCESSUAL. ADVOGADO. TERCEIRO PREJUDICADO. NEXO DE INTERDEPENDÊNCIA. - Há reconhecer a legitimidade recursal, conjunta ou separadamente, tanto da parte como do advogado para recorrer acerca da parte decisória atinente aos honorários advocatícios sucumbenciais, ambos em nome e interesse próprio, sendo que: a) a parte vencedora ou vencida, enquanto, respectivamente, titular do direito de que a remuneração do seu patrono seja paga pelo vencido ou obrigada a pagar a do representante do vencedor; e, b) o advogado, enquanto terceiro prejudicado, eis que, porquanto titular de tal relação jurídica litigiosa, ainda que posta sob condição suspensiva até a prolação de sentença em favor de seu cliente, é-lhe dado exercer os atos necessários à conservação de seu direito, do que se extrai o imprescindível nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial. (2) MÉRITO. DANOS MATERIAIS. VÍCIO DO PRODUTO. MECANISMOS DE REPARAÇÃO DO ART. 18, § 1º, DO CDC. OPÇÃO DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL. DEVOLUÇÃO DO CORRESPONDENTE AO RESSARCIMENTO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. - A escolha entre as hipóteses de reparação nos casos de responsabilidade por vício do produto ou do serviço previstas no art. 18, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor é dada ao consumidor, que poderá dentre elas optar, alternativamente e ao seu arbítrio, sem que haja espaço à oposição pelo fornecedor ou à discricionariedade judicial, ainda que estes entendam mais adequada outra dentre as hipóteses legalmente previstas. Nada obstante, ao optar por determinadas hipóteses de ressarcimento que imponham, de certa forma, a sua colocação no estado ideal ou o seu retorno ao statu quo ante, assume o consumidor, por consequência automática, o ônus de devolver ao fornecedor, se, por certo, a este aprouver, no estado em que se encontrar, aquilo que dele materialmente recebeu e que será substituído por um igual ou que comportará integral e atualizado ressarcimento, em homenagem à regra geral da vedação ao enriquecimento sem causa, corolário do princípio da boa-fé. (3) MÉRITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. - A mora ou inadimplemento contratual faz surgir ao contratante lesado o direito de obter do contratante infrator uma indenização pelas perdas e danos sofridas. Estas, em regra, limitam-se às violações ao patrimônio material da vítima, por ofensa ao seu direito de propriedade. Contudo, em determinadas hipóteses, também maculado resta o patrimônio moral da vítima, em nível que refoge à normalidade, com abalo ao seu equilíbrio psicológico, transcendendo o mero dissabor das agruras quotidianas, que contemplam, lamentavelmente, a desconfortável ciência, a que todos estão sujeitos, pela própria vida em sociedade, da possibilidade de falta de palavra alheia no cumprimento das vontades livremente manifestadas e balizadoras de acordos negociais firmados. Isso porque, além da frustração da expectativa normativamente assegurada de que o contrato, tal como pactuado, seria adimplido, trazendo modificações aos planos feitos e escorados na esperança legítima de adimplência, também pode sujeitar o contratante lesado a situações que lhe ferem, anomalamente, algum direito da personalidade, em especial a intimidade, a vida privada, a honra ou a imagem, e, também, a sua dignidade, enquanto ser humano. (4) DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. EXISTÊNCIA DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS. PRIVAÇÃO DO DIREITO À MORADIA. HONRA SUBJETIVA E EQUILÍBRIO PSICOLÓGICO MACULADOS. DEVER DE INDENIZAR. - O atraso na entrega e a existência de inúmeros vícios construtivos no imóvel a prejudicar a sua habitabilidade são atos que transcendem a esfera do mero inadimplemento contratual, pois, além da postergação de planos de mudança, de início da habitação e de consolidação residencial, obsta-se uma habitação com segurança e priva-se do direito à moradia. Assim, violada a expectativa depositada na obtenção de uma morada segura, de ali se poder viver com a família, encontrando conforto e estabilidade, características própria do lar, atingido é o equilíbrio psicológico da vítima, bem como ofendida resta a sua honra, ao menos subjetiva, ensejando o dever de indenizar, assim, os danos morais sofridos. (5) DANOS MORAIS. QUANTUM. FIXAÇÃO. OBSERVAÇÃO DOS VETORES JURISPRUDENCIAIS. - A fixação do importe indenizatório a título de danos morais, atendendo às peculiaridades do caso concreto e à extensão dos danos perpetrados, com base nas regras de experiência comum, levará em conta os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, com observância das características do bem jurídico tutelado e das condições do ofensor. Além disso, deve-se atentar às suas feições reparatória e compensatória, punitiva e dissuasória, bem como exemplar e pedagógica, não devendo ser excessivo, a ponto de gerar enriquecimento sem causa ao beneficiário, nem irrisório, sob pena de se tornar inócuo. (6) CONSECTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. PARÂMETROS DE INCIDÊNCIA. - A correção monetária incide, em regra, desde a ocorrência do prejuízo, devendo-se atentar, porém, ao momento e à contemporaneidade de sua efetiva quantificação, sob pena de dupla atualização. - Os juros de mora incidem, em regra: a) nos casos de responsabilidade extracontratual, desde a ocorrência do evento danoso; e, b) nos casos de responsabilidade contratual, desde a constituição em mora do devedor, o que comumente ocorre com a citação válida. - Na vigência do Código Civil de 1916, para fins de atualização de importe condenatório, há falar em incidência autônoma, quando cabíveis, de correção monetária, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e de juros de mora, à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês. Porém, a partir da entrada em vigor do Código Civil de 2002, faz-se cabível, em regra, apenas a incidência da Taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), que já compreende a correção monetária e os juros de mora, conforme assentado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de Recurso Especial Repetitivo (STJ, REsp n. 1.073.846/SP, rel. Min. Luiz Fux, j. em 25.11.2009), salvo necessidade de aplicação de apenas um deles, quando a correção monetária se dará pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e os juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao mês. (7) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ALTERAÇÃO DA SENTENÇA. REDISTRIBUIÇÃO. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL SOBRE VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO. - Tratando-se de causa em que há condenação, os honorários advocatícios sucumbenciais, porquanto presente parâmetro aquilatável de vitória para aferi-los quantitativamente, restam adequados quando fundamentadamente fixados em percentual entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação, à luz dos critérios qualitativos estabelecidos no § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.016195-7, de Içara, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONSTRUÇÃO. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. (1) ADMISSIBILIDADE. LEGITIMIDADE RECURSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE. SUJEITO PROCESSUAL. ADVOGADO. TERCEIRO PREJUDICADO. NEXO DE INTERDEPENDÊNCIA. - Há reconhecer a legitimidade recursal, conjunta ou separadamente, tanto da parte como do advogado para recorrer acerca da parte decisória atinente aos honorários advocatícios sucumbenciais, ambos em nome e interesse próprio, sendo que: a) a pa...
APELAÇÃO CÍVEL. COISAS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. - INDEFERIMENTO DA INICIAL NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. (1) ADMISSIBILIDADE. LEGITIMIDADE RECURSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE. SUJEITO PROCESSUAL. ADVOGADO. TERCEIRO PREJUDICADO. NEXO DE INTERDEPENDÊNCIA. - Há reconhecer a legitimidade recursal, conjunta ou separadamente, tanto da parte como do advogado para recorrer acerca da parte decisória atinente aos honorários advocatícios sucumbenciais, ambos em nome e interesse próprio, sendo que: a) a parte vencedora ou vencida, enquanto, respectivamente, titular do direito de que a remuneração do seu patrono seja paga pelo vencido ou obrigada a pagar a do representante do vencedor; e, b) o advogado, enquanto terceiro prejudicado, eis que, porquanto titular de tal relação jurídica litigiosa, ainda que posta sob condição suspensiva até a prolação de sentença em favor de seu cliente, é-lhe dado exercer os atos necessários à conservação de seu direito, do que se extrai o imprescindível nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial. (2) AÇÃO PETITÓRIA (REIVINDICATÓRIA) AJUIZADA NA PENDÊNCIA DE AÇÃO POSSESSÓRIA (INTERDITO PROIBITÓRIO). VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO ACERTADA. - É vedado o ajuizamento de ação petitória quando pendente, sobre a mesma área, ação possessória, sendo a existência desta uma verdadeira condição suspensiva ao exercício daquela. Assim, por impossibilidade jurídica do pedido, diante da falta do pressuposto objetivo intrínseco negativo de respeito à vedação legal expressa, a inicial deve ser indeferida, com consequente extinção do feito, sem resolução de mérito, não havendo falar em reconhecimento de conexão, ainda que sob o pálio da economia processual ou da razoável duração do processual, tanto por incompatibilidade das demandas quanto pela necessidade de preservação dos direitos fundamentais de ação, de defesa e, também, de propriedade. (3) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INÉPCIA DA INICIAL. SUCUMBÊNCIA E CAUSALIDADE. LABOR DO CAUSÍDICO DA PARTE RÉ. DEVER DE PAGAMENTO PELA PARTE AUTORA. - A extinção do feito, sem resolução de mérito, por inépcia da inicial revela a imprestabilidade desta a servir de estopim ao desenrolar da marcha processual, ou seja, a parte autora dá causa ao próprio insucesso, do que se extrai, per se, certa feição de sucumbência, afinal, diante do caráter natimorto da exordial, larga-se, desde logo, vencido. Porém, tal situação enseja, a priori, apenas a condenação ao pagamento das custas processuais, pois a atribuição também do encargo ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao adverso depende: a) ao menos, da existência, desde que prévia ao decisório extintivo, de determinação de promoção do ato citatório, tendo este, posteriormente, antes ou depois da sentença terminativa, efetivado-se real ou fictamente; ou, b) se não existente tal ato determinativo prévio, ao menos o comparecimento voluntário da parte ré, necessariamente, aqui, antes da sentença terminativa; mas, c) desde que, numa hipótese ou noutra, tenha-se ensejado tomada de atitude processual pela parte demandada, ou seja, a incorrência em gastos com labor advocatício. (4) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INÉPCIA DA INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. IMPORTE ADEQUADO. MANUTENÇÃO. - Tratando-se de causa em que não há condenação em razão da extinção do feito, sem resolução de mérito, por inépcia da inicial, os honorários advocatícios sucumbenciais, porquanto ausente parâmetro aquilatável de vitória para aferi-los quantitativamente, por expressa disposição do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, devem ser fundamentadamente arbitrados mediante apreciação equitativa do juiz, à luz dos critérios qualitativos estabelecidos no § 3º do mesmo dispositivo. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078703-0, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. COISAS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. - INDEFERIMENTO DA INICIAL NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. (1) ADMISSIBILIDADE. LEGITIMIDADE RECURSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE. SUJEITO PROCESSUAL. ADVOGADO. TERCEIRO PREJUDICADO. NEXO DE INTERDEPENDÊNCIA. - Há reconhecer a legitimidade recursal, conjunta ou separadamente, tanto da parte como do advogado para recorrer acerca da parte decisória atinente aos honorários advocatícios sucumbenciais, ambos em nome e interesse próprio, sendo que: a) a parte vencedora ou vencida, enquanto, respectivamente, titular do direito de...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADVOGADOS PERTENCENTES À ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA ESTADUAL. ALEGADA OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO POR NÃO PERCEBEREM OS IMPETRANTES SEUS PROVENTOS/VENCIMENTOS DE ACORDO COM O SUBSIDIO PAGO AOS PROCURADORES DO ESTADO DE SANTA CATARINA, SOB O FUNDAMENTO DE QUE, ENQUANTO ADVOGADOS DO ESTADO, A EXPRESSÃO "PROCURADORES" INSERTA NA CARTA MAGNA (ART. 37, XI) OS ALCANÇA. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS PRESIDENTES DA FATMA E JUCESC E DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO EM RELAÇÃO AOS INATIVOS. EXEGESE DO ART. 91, DA LC 381/07. LEGITIMIDADE DO PRESIDENTE DO IPREV, IGUALMENTE APONTADO AUTORIDADE COATORA NESTES AUTOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PREFACIAL FUNDAMENTADA NO FATO DE PERCEBEREM OS IMPETRANTES SEUS VENCIMENTOS/PROVENTOS ABAIXO DO TETO REMUNERATÓRIO, ESTABELECIDO NO ART. 37, XI, DA CRFB/88, INEXISTINDO INTERESSE PARA O AFORAMENTO DO MANDAMUS. REMÉDIO HERÓICO AFORADO COM A PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DA REMUNERAÇÃO E NÃO VISANDO ALCANÇAR O TETO REMUNERATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE COESÃO ENTRE A PRELIMINAR E OS PEDIDOS. PREJUDICIAL AFASTADA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PROIBIÇÃO LEGAL À POSTULAÇÃO. CONDIÇÃO DA AÇÃO QUE NÃO PODE SER INTERPRETADA A PARTIR DE PREVISÃO ABSTRATA DA LEI. PREFACIAL ARREDADA. MÉRITO DO WRIT. INEXISTÊNCIA DE ATO COATOR. REGRAMENTO CONSTITUCIONAL, REGULAMENTADO POR LEI COMPLEMENTAR, QUE ESTABELECE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E AS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, INCLUSIVE EM RELAÇÃO AOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS PELOS ADVOGADOS AUTÁRQUICOS. DIFERENCIAÇÃO LEGAL ENTRE AS CARREIRAS JURÍDICAS, INCLUSIVE NO CONCERNENTE À FORMA DE INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO. TENTATIVA, POR VIAS TRANSVERSAS, DE MODIFICAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS IMPETRANTES, PARA EQUIPARÁ-LOS AOS PROCURADORES, AMPLIANDO O DISPOSITIVO LEGAL EXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE, SOB O RISCO DE O PODER JUDICIÁRIO SUBSTITUIR O LEGISLADOR. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 339 E DA SÚMULA VINCULANTE N. 37, AMBAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. SEGURANÇA DENEGADA. "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia" (STF, Súmula n. 339). A eventual inconstitucionalidade de norma que fixa teto remuneratório para determinada categoria do funcionalismo público não pode ser corrigida pelo Poder Judiciário com a simples extensão da vantagem aos demais servidores por ela não beneficiados". (TJSC, Mandado de Segurança n. 2011.017150-9, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 08-06-2011). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2011.080546-6, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-12-2014).
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADVOGADOS PERTENCENTES À ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA ESTADUAL. ALEGADA OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO POR NÃO PERCEBEREM OS IMPETRANTES SEUS PROVENTOS/VENCIMENTOS DE ACORDO COM O SUBSIDIO PAGO AOS PROCURADORES DO ESTADO DE SANTA CATARINA, SOB O FUNDAMENTO DE QUE, ENQUANTO ADVOGADOS DO ESTADO, A EXPRESSÃO "PROCURADORES" INSERTA NA CARTA MAGNA (ART. 37, XI) OS ALCANÇA. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS PRESIDENTES DA FATMA E JUCESC E DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO EM RELAÇÃO AOS INATIVOS. EXEGESE DO ART. 91, DA LC 381/07. LEG...
Data do Julgamento:10/12/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO JULGADA EXTINTA POR ABANDONO. IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE. NULIDADE DE INTIMAÇÃO. ACOLHIMENTO. CONSTITUIÇÃO DE NOVO ADVOGADO. SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES. PETIÇÃO PROTOCOLADA ANTES DA INTIMAÇÃO NO DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA. ATO DIRIGIDO AO ANTIGO PATRONO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO SUBSTABELECIDO. NULIDADE RECONHECIDA. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO INTERPOSTO. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA AUTORA ANTES DA CIÊNCIA PESSOAL DA PARTE. ATO IMPRESCINDÍVEL PARA SUA CARACTERIZAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO. "Extinção do processo após a intimação pessoal da parte alegadamente inerte (CPC, art. 267, § 1º); providência que supõe a prévia intimação do procurador" (STJ, Resp 209.658/CE, rel. Min. Ari Pargendler, j. 11-11-2002). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081576-2, de Itapema, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO JULGADA EXTINTA POR ABANDONO. IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE. NULIDADE DE INTIMAÇÃO. ACOLHIMENTO. CONSTITUIÇÃO DE NOVO ADVOGADO. SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES. PETIÇÃO PROTOCOLADA ANTES DA INTIMAÇÃO NO DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA. ATO DIRIGIDO AO ANTIGO PATRONO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO SUBSTABELECIDO. NULIDADE RECONHECIDA. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO INTERPOSTO. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA AUTORA ANTES DA CIÊNCIA PESSOAL DA PARTE. ATO IMPRESCINDÍVEL PARA SUA CARACTERIZAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇ...
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quarta Câmara de Direito Comercial