AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO "RITALINA LA 20MG" PARA CRIANÇA PORTADORA DE "DISTÚRBIOS DA ATIVIDADE E DA ATENÇÃO". INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO DE DIREITO PÚBLICO PARA JULGAR A DEMANDA. PRECEDENTES. REMESSA NÃO CONHECIDA. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.050952-5, de Braço do Norte, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-09-2014).
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AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO "RITALINA LA 20MG" PARA CRIANÇA PORTADORA DE "DISTÚRBIOS DA ATIVIDADE E DA ATENÇÃO". INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO DE DIREITO PÚBLICO PARA JULGAR A DEMANDA. PRECEDENTES. REMESSA NÃO CONHECIDA. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.050952-5, de Braço do Norte, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-09-2014).
Data do Julgamento:23/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA EM 1º LUGAR. TRANSCURSO IN ALBIS DO PRAZO ESTABELECIDO PARA A VALIDADE DO CERTAME E DE SUA PRORROGAÇÃO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO EVIDENCIADO. CONCESSÃO DA ORDEM. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. IRRETROATIVIDADE, CONTUDO, DOS REFLEXOS FINANCEIROS. ISENÇÃO LEGAL DO ENTE PÚBLICO EM RELAÇÃO ÀS CUSTAS PROCESSUAIS. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "Expirado o prazo de validade, converte-se em direito líquido e certo à nomeação e posse a expectativa de direito do candidato aprovado em concurso público que se classifica dentro do número das vagas ofertadas" (RN em MS n. 2014.071830-6, de Rio do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, j. 6-11-2014). CUSTAS. CONDENAÇÃO DA AUTORIDADE IMPETRADA. ISENÇÃO PREVISTA NOS TERMOS DO ART. 35, H, DA LCE 156/97. "O art. 35, alínea 'h', da LCE 156/97 dispõe que: 'são isentos de custas e emolumentos: o processo em geral, no qual tenha sido vencida a Fazenda do Estado e dos municípios, direta ou por administração autárquica, quanto a ato praticado por servidor remunerado pelos cofres públicos'. Dessa forma, tem-se como imprópria a condenação do impetrado ao pagamento das custas processuais, porquanto a aludida norma abrange a isenção dos atos cometidos por seus agentes praticados no exercício de sua função, uma vez que eles representam, quando investido desse munus, a própria vontade do Estado" (RN em MS n. 2013.054861-0, de Braço do Norte, rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, j. 30-10-2013). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.020844-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 05-05-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA EM 1º LUGAR. TRANSCURSO IN ALBIS DO PRAZO ESTABELECIDO PARA A VALIDADE DO CERTAME E DE SUA PRORROGAÇÃO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO EVIDENCIADO. CONCESSÃO DA ORDEM. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. IRRETROATIVIDADE, CONTUDO, DOS REFLEXOS FINANCEIROS. ISENÇÃO LEGAL DO ENTE PÚBLICO EM RELAÇÃO ÀS CUSTAS PROCESSUAIS. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "Expirado o prazo de validade, converte-se em direito líquido e certo à nomeação e posse a expectativa de direito do candidato aprovado em concurso público que se classifica de...
Data do Julgamento:05/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PROCESSO CIVIL. IMPETRAÇÃO PRÉVIA DE MANDADO DE SEGURANÇA COM O OBJETIVO DE OBTER A INCORPORAÇÃO DE VERBA. PRETENSÃO ACOLHIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOS AUTOS DE RMS N. 12.431/SC. AÇÃO DE COBRANÇA DE PARCELAS PRETÉRITAS. AUSÊNCIA DOS EFEITOS DA COISA JULGADA MATERIAL SOBRE AS PARCELAS ANTERIORES À IMPETRAÇÃO. POSSIBILIDADE DE NOVA DISCUSSÃO ACERCA DO MÉRITO. "Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, os efeitos da coisa julgada, na sentença proferida no mandado de segurança, não atingem relação jurídica pretérita à impetração" (TJSC, AC n. 2000.005563-8, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 27.9.05). Assim, "o fato de ter sido reconhecido o direito do autor em mandado de segurança não impede o exame do mérito da ação que objetiva cobrar as parcelas anteriores à impetração, inexistindo vinculação à coisa julgada formada no writ, cujo campo de eficácia temporal não alcança a pretensão da ação de conhecimento" (TJSC, AC n. 2002.002377-9, rel. Des. Newton Janke, j. 27.11.03). SERVIDOR PÚBLICO MILITAR INATIVO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE PARCELAS RELACIONADAS AO CARGO EM COMISSÃO EXERCIDO PERANTE O PODER EXECUTIVO. PREVISÃO CONTIDA NO ART. 90 DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. DISPOSITIVO JÁ REVOGADO E QUE NÃO SE ESTENDE AOS MILITARES, REGIDOS POR ESTATUTO PRÓPRIO. PRECEDENTES DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO E DO STJ. "A gratificação de 100% recebida por policial militar quando em exercício na Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina não pode ser estendida quando da passagem do mesmo para a reserva, por ausência de disposição expressa no sentido, por ser inviável a pretensão de valer-se de dispositivo inerente aos servidores públicos civis (pela existência de estatutos próprios) e em razão da natureza da respectiva vantagem. Ausência de direito líquido e certo. Recurso desprovido" (STJ, RMS n. 15.406/SC, rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, Quinta Turma, j. 25.5.04). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.084920-9, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-05-2015).
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PROCESSO CIVIL. IMPETRAÇÃO PRÉVIA DE MANDADO DE SEGURANÇA COM O OBJETIVO DE OBTER A INCORPORAÇÃO DE VERBA. PRETENSÃO ACOLHIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOS AUTOS DE RMS N. 12.431/SC. AÇÃO DE COBRANÇA DE PARCELAS PRETÉRITAS. AUSÊNCIA DOS EFEITOS DA COISA JULGADA MATERIAL SOBRE AS PARCELAS ANTERIORES À IMPETRAÇÃO. POSSIBILIDADE DE NOVA DISCUSSÃO ACERCA DO MÉRITO. "Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, os efeitos da coisa julgada, na sentença proferida no mandado de segurança, não atingem relação jurídica pretérita à impetração" (TJSC, AC n. 2000.005563-8, rel. Des. Pedro...
DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - IMPOSIÇÃO DE MULTA POR RESCISÃO DO CONTRATO - PORTABILIDADE REALIZADA PELA CONSUMIDORA - PRAZO DE 24 MESES DE PERMANÊNCIA MÍNIMA - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INFORMAÇÃO ADEQUADA À CONSUMIDORA SOBRE REFERIDO PRAZO - PRAZO MÁXIMO DE 12 MESES DETERMINADO PELA RESOLUÇÃO N. 477/2007 DA ANATEL - ABUSIVIDADE DO PERÍODO DE PERMANÊNCIA EXIGIDO PELA OPERADORA - COBRANÇA INDEVIDA - DÉBITO INEXISTENTE. É lícita a cobrança da multa rescisória, no entanto, a falta de clareza e informação quanto às regras de fidelização e as consequências do seu descumprimento, configura ofensa ao Princípio da Informação que norteia as relações de consumo, porquanto é direito do consumidor obter a informação adequada sobre as cláusulas, quem podem ser abusivas ou restritivas de direito, por parte do fornecedor do serviço quando da realização do contrato. É nula e abusiva previsão contratual que estipule prazo de permanência no plano de telefonia superior a 12 meses, nos termos do art. 40, § 9º, da Resolução n. 477/2007 da Anatel. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.080410-2, de Rio do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 30-04-2015).
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DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - IMPOSIÇÃO DE MULTA POR RESCISÃO DO CONTRATO - PORTABILIDADE REALIZADA PELA CONSUMIDORA - PRAZO DE 24 MESES DE PERMANÊNCIA MÍNIMA - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INFORMAÇÃO ADEQUADA À CONSUMIDORA SOBRE REFERIDO PRAZO - PRAZO MÁXIMO DE 12 MESES DETERMINADO PELA RESOLUÇÃO N. 477/2007 DA ANATEL - ABUSIVIDADE DO PERÍODO DE PERMANÊNCIA EXIGIDO PELA OPERADORA - COBRANÇA INDEVIDA - DÉBITO INEXISTENTE. É lícita a cobrança da multa rescisória, no entanto, a falta de clareza e informação quanto às regras de fidelização e as consequê...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. EMPREGADA APOSENTADA. DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO INDIVIDUAL COM IGUAIS CARACTERÍSTICAS. ART. 31 DA LEI N. 9.565/98. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA AÇÃO, POR ILEGITIMIDADE PASSIVA, EM VIRTUDE DA RUPTURA DA RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE A ESTIPULANTE E A OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. RECLAMO DA AUTORA. PRELIMINARES CONTRARRECURSAIS: NÃO CONHECIMENTO DO APELO E PRESCRIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS QUE ATACAM OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. RELAÇÃO MATERIAL SUBMETIDA À REGRA PREVISTA NO ART. 205 DO CC/02 (LAPSO PRESCRICIONAL DECENAL). LEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ EVIDENCIADA. DIREITO ALMEJADO PELA AUTORA QUE INDEPENDE DA MANUTENÇÃO, ENTRE A ESTIPULANTE/EMPREGADORA E A OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE, DO CONTRATO EM QUE SE FUNDAVA O PLANO COLETIVO. ARTS. 30 E 31 DA LEI N. 9.656/98 QUE EXPRESSAMENTE SALVAGUARDA OS INTERESSES DO BENEFICIÁRIO. MÉRITO. AUTORA APOSENTADA AO TEMPO DA RUPTURA DO VÍNCULO DE TRABALHO, QUE CONTRIBUIU COM O PLANO DE SAÚDE COLETIVO DURANTE MAIS DE DEZ ANOS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 31 DA LEI N. 9.656/98. DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE NAS MESMAS CONDIÇÕES DE COBERTURA ASSISTENCIAL DE QUE GOZAVA QUANDO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. PRECEDENTES. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061991-2, de Joinville, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 30-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. EMPREGADA APOSENTADA. DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO INDIVIDUAL COM IGUAIS CARACTERÍSTICAS. ART. 31 DA LEI N. 9.565/98. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA AÇÃO, POR ILEGITIMIDADE PASSIVA, EM VIRTUDE DA RUPTURA DA RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE A ESTIPULANTE E A OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. RECLAMO DA AUTORA. PRELIMINARES CONTRARRECURSAIS: NÃO CONHECIMENTO DO APELO E PRESCRIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS QUE ATACAM OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. RELAÇÃO MATERIAL SUBMETIDA À REGRA PREVISTA NO ART. 205 DO CC/02 (LAPSO PRESC...
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. REQUERIDO QUE, ANTERIORMENTE, MOVEU AÇÃO REIVINDICATÓRIA CONTRA O REQUERENTE, JULGADA IMPROCEDENTE. DIREITO DE ACESSO AO JUDICIÁRIO QUE NÃO CONFIGURA ABUSO. ILÍCITO NÃO EVIDENCIADO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE AÇÃO (CF/88, ART. 5º, XXXV). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Não há falar em prática de abuso de direito ou fato ensejador de condenação ao pagamento de indenização por danos morais à parte que se sagrou vencedora em demanda, quando não evidenciado que o vencido formulou a pretensão ciente de que destituída de fundamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.053914-4, de Lages, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. REQUERIDO QUE, ANTERIORMENTE, MOVEU AÇÃO REIVINDICATÓRIA CONTRA O REQUERENTE, JULGADA IMPROCEDENTE. DIREITO DE ACESSO AO JUDICIÁRIO QUE NÃO CONFIGURA ABUSO. ILÍCITO NÃO EVIDENCIADO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE AÇÃO (CF/88, ART. 5º, XXXV). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Não há falar em prática de abuso de direito ou fato ensejador de condenação ao pagamento de indenização por danos morais à parte que se sagrou vencedora em demanda, quando não evidenciado que o vencido formulou a pretensão ciente de que destituída de fundamento. (TJSC, Ape...
USUCAPIÃO. CAUSA ENVOLVENDO PARTICULARES. AUTARQUIA ESTADUAL (DEINFRA) QUE, TODAVIA, MANIFESTOU O SEU INTERESSE NO FEITO, HAVENDO, INCLUSIVE, APRESENTADO CONTESTAÇÃO À DEMANDA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO (CC, ART. 41, INC. IV). INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO (AR N. 41/00-TJ). PRECEDENTE DA CÂMARA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021916-6, da Capital, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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USUCAPIÃO. CAUSA ENVOLVENDO PARTICULARES. AUTARQUIA ESTADUAL (DEINFRA) QUE, TODAVIA, MANIFESTOU O SEU INTERESSE NO FEITO, HAVENDO, INCLUSIVE, APRESENTADO CONTESTAÇÃO À DEMANDA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO (CC, ART. 41, INC. IV). INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO (AR N. 41/00-TJ). PRECEDENTE DA CÂMARA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021916-6, da Capital, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - INTERCEPTAÇÃO DE TRAJETÓRIA - DANOS MORAIS E MATERIAIS - PROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO - 1. AGRAVO RETIDO DO RÉU - CARÊNCIA DE AÇÃO - INOCORRÊNCIA - PRELIMINAR AFASTADA - 2. APELAÇÃO DO RÉU E RECURSO ADESIVO DA AUTORA - ANÁLISE CONJUNTA - 2.1 AFASTAMENTO DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - INACOLHIMENTO - INTERCEPTAÇÃO DE TRAJETÓRIA PELO RÉU - TRANSPOSIÇÃO DE RODOVIA ESTADUAL SEM OBSERVÂNCIA DAS CAUTELAS LEGAIS - CULPA GRAVE DEMONSTRADA - INDENIZATÓRIA MANTIDA - 2.2 DANOS MATERIAIS INDEVIDOS - AFASTAMENTO - ALEGAÇÃO GENÉRICA - VALORES DEMONSTRADOS POR RECIBOS - SUFICIÊNCIA - VERBA MANTIDA - 2.3 AFASTAMENTO DOS DANOS MORAIS - INACOLHIMENTO - FRATURA DE BACIA - INTERNAÇÃO HOSPITALAR - AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES LABORATIVAS POR SEIS MESES - DANO MORAL CARACTERIZADO - VALOR ARBITRADO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - QUANTUM MANTIDO - 2.4 MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INACOLHIMENTO - VERBA CONDIZENTE COM O TRABALHO REALIZADO - PERCENTUAL MANTIDO - RECURSOS DESPROVIDOS - SENTENÇA MANTIDA. Quando o pedido inicial atender os requisitos da existência de fatos a serem justificados pelo direito, fundamentos embasados na lei e pedido propriamente dito, afasta-se a preliminar de inépcia da inicial. Age com culpa grave condutor de veículo que ao realizar manobra de conversão à esquerda para transpor rodovia estadual, interrompe o fluxo de veículos e intercepta a trajetória de veículo de terceiro. Comprovados os danos materiais emergentes do ilícito praticado, condena-se o causador dos danos a repará-los integralmente. Deve ser indenizado por danos morais aquele que sofreu sequelas físicas que abalaram seu psíquico em valor subordinado aos elementos objetivos do ilícito e subjetivos do ofendido e do ofensor, à gravidade da culpa deste e às repercussões da ofensa, respeitada a essência moral do direito. Mantém-se os honorários advocatícios baseados no zelo profissional, no tempo exigido para o serviço, na natureza e valor da causa e no trabalho realizado pelo causídico. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003551-1, de Rio do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-02-2015).
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - INTERCEPTAÇÃO DE TRAJETÓRIA - DANOS MORAIS E MATERIAIS - PROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO - 1. AGRAVO RETIDO DO RÉU - CARÊNCIA DE AÇÃO - INOCORRÊNCIA - PRELIMINAR AFASTADA - 2. APELAÇÃO DO RÉU E RECURSO ADESIVO DA AUTORA - ANÁLISE CONJUNTA - 2.1 AFASTAMENTO DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - INACOLHIMENTO - INTERCEPTAÇÃO DE TRAJETÓRIA PELO RÉU - TRANSPOSIÇÃO DE RODOVIA ESTADUAL SEM OBSERVÂNCIA DAS CAUTELAS LEGAIS - CULPA GRAVE DEMONSTRADA - INDENIZATÓRIA MANTIDA - 2.2 DANOS MATERIAIS INDEVIDOS - AFASTAMENTO - ALEGAÇÃO GENÉRICA -...
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CANCELAMENTO DO SERVIÇO - PREJUÍZOS DECORRENTES DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES (INTERNET) - EMPRESA CONCESSIONÁRIA ATUANDO NO ÂMBITO DE ATIVIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - SERVIÇO PÚBLICO DELEGADO - MATÉRIA DE DIREITO PÚBLICO - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL - APLICAÇÃO DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 41/00-TJSC, MODIFICADO PELO ATO REGIMENTAL N. 109/10 - REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 41/00-TJSC, com redação modificada pelo Ato Regimental n. 109/10, a competência para julgar feitos envolvendo serviço público delegado é das Câmaras de Direito Público. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.021990-4, de Caçador, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-04-2015).
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PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CANCELAMENTO DO SERVIÇO - PREJUÍZOS DECORRENTES DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES (INTERNET) - EMPRESA CONCESSIONÁRIA ATUANDO NO ÂMBITO DE ATIVIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - SERVIÇO PÚBLICO DELEGADO - MATÉRIA DE DIREITO PÚBLICO - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL - APLICAÇÃO DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 41/00-TJSC, MODIFICADO PELO ATO REGIMENTAL N. 109/10 - REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 41/00-TJSC, com redação modificada pelo Ato Regimental n. 109/10, a competên...
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS. CUMULAÇÃO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DÍVIDA PRESCRITA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO RESTRITIVO DO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. REPARAÇÃO INDENIZATÓRIA DEVIDA. DECISUM DE IMPROCEDÊNCIA REVERTIDO. RECLAMO RECURSAL, PARA TANTO, PROVIDO. 1 É acometido à demandada, nos termos do inc. II do art. 333, do Código de Processo Civil, o ônus probante acerca de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do autor, impondo-lhe a lei que evidencie ela as alegações que produz em juízo, com o desiderato de travar a possibilidade de êxito do pedido inicial, seja de forma total ou parcial. A inexistência de prova cabal a contrapor-se às alegações do autor, mormente quando há nos autos prova do fato constitutivo do seu direito, não tem a força de infirmar eventual direito do postulante, não prevalecendo as puras e simples aduções da demandada. 2 Ainda que subsistente a relação de direito material, a afetação de determinado débito pela prescrição, torna-o juridicamente inexigível. Essa inexigibilidade, por seu turno, inibe o credor de acorrer à via judicial para reaver o valor da obrigação prescrita que, por traduzir uma obrigação natural, somente pode satisfeita por livre iniciativa do devedor. Nesse contexto, inexigível judicialmente o importe do débito, o uso, pelo credor, de meios coativos para obrigar o cumprimento da obrigação incide em veto legal. Por isso, prescrito o débito, a inserção do nome do devedor em cadastro de registro de maus pagadores implica em causação de dano moral puro, gerando, para o credor, o dever de indenizar. 3 O valor compensatório do dano moral há que representar, acima de tudo, uma efetiva forma de atenuar os prejuízos anímicos experimentados pelo lesado, sem implicar para esse um enriquecimento sem causa. De outro lado, dentro de feições nitidamente pedagógicas que lhe são peculiares, o quantum reparatório há que representar uma eficaz advertência ao ofensor, quanto a não se aceitar a conduta assumida ou a lesão dela proveniente, de forma a produzir no lesante um impacto suficiente a dissuadi-lo de práticas iguais ou semelhantes. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.007798-0, de Braço do Norte, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 30-04-2015).
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS. CUMULAÇÃO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DÍVIDA PRESCRITA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO RESTRITIVO DO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. REPARAÇÃO INDENIZATÓRIA DEVIDA. DECISUM DE IMPROCEDÊNCIA REVERTIDO. RECLAMO RECURSAL, PARA TANTO, PROVIDO. 1 É acometido à demandada, nos termos do inc. II do art. 333, do Código de Processo Civil, o ônus probante acerca de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do autor, impondo-lhe a lei que evidencie ela as alegações que produz em juízo, com o desiderato de travar a possibilidade de êxito do pedido inicia...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO POR MORTE. BLOQUEIO DE VALORES PELO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV. APRESENTADO CÁLCULO DO MONTANTE DITO DEVIDO POR AMBAS AS PARTES. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. DETERMINAÇÃO DE REMESSA À CONTADORIA JUDICIAL PARA VERIFICAÇÃO DOS VALORES. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APLICADA NO ATO DECISÓRIO COMBATIDO, NÃO EVIDENCIADA. RÉU QUE EXERCEU SEU DIREITO DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE DOLO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Para a condenação por má-fé processual, é necessária a demonstração do efetivo prejuízo ocasionado pelo suposto ato desleal, além da comprovação de dolo específico do agente. Na hipótese, não se mostra adequada a condenação, uma vez que ausentes elementos contundentes o suficiente para demonstrar eventual dolo processual por parte do agravante - que exerceu seu direito constitucional do contraditório e ampla defesa -, tampouco a autora não teve prejuízos no recebimento de seu crédito. Portanto, na decisão objurgada, ambas as partes restaram vencidas por terem pedido algo a que não tinham direito e, se esse foi o motivo da aplicação da litigância de má-fé, a pensionista também deveria ter sido condenada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.013348-1, da Capital, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO POR MORTE. BLOQUEIO DE VALORES PELO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV. APRESENTADO CÁLCULO DO MONTANTE DITO DEVIDO POR AMBAS AS PARTES. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. DETERMINAÇÃO DE REMESSA À CONTADORIA JUDICIAL PARA VERIFICAÇÃO DOS VALORES. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APLICADA NO ATO DECISÓRIO COMBATIDO, NÃO EVIDENCIADA. RÉU QUE EXERCEU SEU DIREITO DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE DOLO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Para a condenação por má-fé processual, é necessária a demonstração do efetivo prejuízo ocasionado pe...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RECONHECIMENTO DE DIREITO C/C COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - FCEE. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM ARGUIDA NA CONTESTAÇÃO. REJEIÇÃO NO JUÍZO SINGULAR. REANÁLISE DA TESE POR FORÇA DO DUPLO GRAU OBRIGATÓRIO (ART. 475, I, DO CPC) E POR SE CUIDAR DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. FUNDAÇÃO RÉ QUE TEM PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA E GOZA DE AUTONOMIA PATRIMONIAL E, PORTANTO, É PARTE LEGÍTIMA. PREJUDICIAL AFASTADA. "A personalidade jurídica própria reconhecida à Fundação Catarinense de Educação Especial pela norma que a instituiu confere a ela capacidade processual para figurar nas ações judiciais promovidas pelos seus servidores. Assim, não há justificativa para a presença do Estado de Santa Catarina no polo passivo de demanda que versa acerca da gratificação [...] devida aos servidores daquela Fundação" (Agravo de Instrumento n. 2013.050276-2, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 10-12-2013) (Ap. Cív. n. 2015.002274-1, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 3-3-2015). MÉRITO. DEMANDANTE QUE PLEITEIA O RECEBIMENTO DAS FÉRIAS, ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL, QUE DEIXOU DE RECEBER QUANDO DA SUA APOSENTADORIA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. DIREITO AO RECEBIMENTO DAS FÉRIAS ACRESCIDAS DO ADICIONAL DE 1/3 (UM TERÇO). EXEGESE DO ART. 27, XII, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. NECESSIDADE DO ADIMPLEMENTO, SOB PENA DE LOCUPLETAMENTO INDEVIDO DA ADMINISTRAÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. Hipótese em que a autora teve negado o seu direito de receber indenização pelas férias proporcionais não gozadas, por ocasião de sua aposentadoria. "Se há indenização é porque as férias, completas ou proporcionais, não foram gozadas, é certo que deve ser integral, ou seja, abrangendo também o adicional de 1/3. Não se compreenderia indenização parcial. A indenização deve ser total. A remuneração das férias, hoje, é integrada pelo terço constitucional. Qualquer indenização tem de levar em conta essa remuneração e não uma menor, desfalcada do terço" (STF, RE n. 234.068, rel. Min. Sepúlveda Pertence, Primeira Turma, j. 19-10-2004). ÍNDICES DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. ADEQUAÇÃO EX OFFICIO DO VEREDICTO QUE SE IMPÕE. As parcelas devidas deverão ser corrigidas, desde cada vencimento, pela variação do INPC até 30-6-2009 e, a partir de 1º-7-2009, pelo índice aplicável à caderneta de poupança (TR), somando-se, a contar da citação, os juros de mora também balizados conforme os índices fixados na citada aplicação financeira, até 25-3-2015, data após a qual deverão ser corrigidos pelo IPCA-E. RECURSO VOLUNTÁRIO E REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.044241-4, de São José, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RECONHECIMENTO DE DIREITO C/C COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - FCEE. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM ARGUIDA NA CONTESTAÇÃO. REJEIÇÃO NO JUÍZO SINGULAR. REANÁLISE DA TESE POR FORÇA DO DUPLO GRAU OBRIGATÓRIO (ART. 475, I, DO CPC) E POR SE CUIDAR DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. FUNDAÇÃO RÉ QUE TEM PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA E GOZA DE AUTONOMIA PATRIMONIAL E, PORTANTO, É PARTE LEGÍTIMA. PREJUDICIAL AFASTADA. "A personalidade jurídica própria reconhecida à Fundação Catarinense de Educação Especial pela norma que a...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AUTORA PORTADORA DE DEPRESSÃO. DEMANDA JULGADA PROCEDENTE NO JUÍZO SINGULAR. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO, NAS RAZÕES DO APELO PARA JULGAMENTO DO AGRAVO. DESRESPEITO AO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO VOLUNTÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DO FÁRMACO PELO SEU PRINCÍPIO ATIVO A FIM DE SUBSTITUÍ-LO POR MEDICAMENTO GENÉRICO. FACULDADE OBSERVADA PELO TOGADO SINGULAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. MÉRITO. ASSISTÊNCIA À SAÚDE. DIREITO CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ARTS. 6º E 196). OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DO ESTADO E DO MUNICÍPIO EM FORNECER OS REMÉDIOS INDISPENSÁVEIS AO TRATAMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE SOBRE O DIREITO PATRIMONIAL DOS ENTES PÚBLICOS. AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. HIPOSSUFICIÊNCIA DA AUTORA E NECESSIDADE DA MEDICAÇÃO EVIDENCIADAS. PRESCRIÇÃO DA RECEITA POR MÉDICO CADASTRADO NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. PRESCINDIBILIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO. DECISUM EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088889-9, de São João Batista, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AUTORA PORTADORA DE DEPRESSÃO. DEMANDA JULGADA PROCEDENTE NO JUÍZO SINGULAR. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO, NAS RAZÕES DO APELO PARA JULGAMENTO DO AGRAVO. DESRESPEITO AO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO VOLUNTÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DO FÁRMACO PELO SEU PRINCÍPIO ATIVO A FIM DE SUBSTITUÍ-LO POR MEDICAMENTO GENÉRICO. FACULDADE OBSERVADA PELO TOGADO SINGULAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. MÉRITO. ASSISTÊNCIA À SAÚD...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. "PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO ATRELADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - MATÉRIA ABRANGIDA PELO DIREITO BANCÁRIO - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - APLICAÇÃO DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02-TJSC - REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02 - TJSC, é das Câmaras de Direito Comercial a competência para julgar feitos envolvendo demanda revisional de financiamento imobiliário atrelado ao sistema financeiro de habitação." (TJSC, AC n. 2013.024784-2, rel. Des. Monteiro Rocha, j. em 09/05/2013). RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049927-9, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. "PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO ATRELADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - MATÉRIA ABRANGIDA PELO DIREITO BANCÁRIO - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - APLICAÇÃO DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02-TJSC - REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02 - TJSC, é das Câmaras de Direito Comercial a competência para julgar feitos envolvendo demanda revisional de financiamento imobiliário atrelado ao sistema financeiro de habitação." (TJSC, AC n. 2013.024784-2, rel. Des. Monteiro Rocha, j....
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - RECURSO INTERPOSTO PELO AUTOR E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - PREFACIAL SUSCITADA PELO RÉU NA RESPOSTA AO APELO - RAZÕES RECURSAIS QUE GUARDAM PERTINÊNCIA COM A FUNDAMENTAÇÃO DO DECISIUM - OBSERVÂNCIA AO TEOR DO ART. 514, II, DO ESTATUTO PROCESSUAL - PRELIMINAR AFASTADA. A falta de impugnação na peça recursal dos motivos expostos no decisium equipara-se à ausência de fundamentos de fato e de direito (art. 514, II, CPC), conduzindo ao não conhecimento do reclamo. A insurgência, contudo, mesmo que sucinta, todavia demonstradora da irresignação do apelante reflete no exame dos pontos vergastados, concluindo-se, dessa forma, pelo cumprimento presença do requisito de regularidade formal do recurso. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000 (REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001) QUE OSTENTA CLÁUSULA ESPECÍFICA ESTABELECENDO A POSSIBILIDADE COBRANÇA POR EXPRESSÃO NUMÉRICA - DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO - EXIGÊNCIA ADMITIDA NA ESPÉCIE. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. [...] A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." (Resp 973.827/RS, relatora para o acórdão Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012). Nesse rumo, vislumbrando-se no instrumento sob revisão, celebrado posteriormente à edição da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (reeditada sob o n. MP 2.170-36/2001), a existência de cláusula expressa autorizando a cobrança de juros capitalizados, deve a prática ser admitida. No caso, o valor da taxa anual pactuada é superior ao duodécuplo da mensal, restando caracterizada a previsão numérica do anatocismo. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - COBRANÇA VIABILIZADA APENAS SE EXPRESSAMENTE PREVISTA E NÃO CUMULADA COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA - RUBRICA EXPRESSAMENTE PACTUADA - EXIGÊNCIA VIABILIZADA. Nos termos da Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça e do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte, é legal a cobrança da comissão de permanência desde que pactuada e que não ultrapasse a soma dos importes previstos para os períodos da normalidade e da inadimplência, proibida sua cumulação com outros encargos. No caso, por haverem as partes expressamente contratado a aplicação da rubrica durante o inadimplemento, inexiste óbice à sua exigência, desde que não cumulada com os demais encargos de mora. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CARACTERIZADA - ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MANUTENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DA VERBA HONORÁRIA IMPOSTAS PELA SENTENÇA - VEDADA DE COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A distribuição dos ônus sucumbenciais deve operar-se proporcionalmente ao sucesso de cada um dos contendores. Constatando-se o equílibrio sucumbencial para cada litigante e a alteração mínima procedida na presente esfera recursal, há que ser mantida a mensuração, consoante dicção da sentença, cujo teor estabeleceu a distribuição "pro rata" entre as partes. Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e REsp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043078-4, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - RECURSO INTERPOSTO PELO AUTOR E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - PREFACIAL SUSCITADA PELO RÉU NA RESPOSTA AO APELO - RAZÕES RECURSAIS QUE GUARDAM PERTINÊNCIA COM A FUNDAMENTAÇÃO DO DECISIUM - OBSERVÂNCIA AO TEOR DO ART. 514, II, DO ESTATUTO PROCESSUAL - PRELIMINAR AFASTADA. A falta de impugnação na peça recursal dos motivos expostos no decisium equipara-se à ausência de fundamentos de fato e de direito (art. 514, II, CPC), conduzindo ao não conhecimento do reclamo. A insurgência, contudo, m...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PRECEDIDA DE AUXÍLIO-DOENÇA. AÇÃO PROPOSTA APÓS O PRAZO DECENAL PREVISTO NO ARTIGO 103 DA LEI N. 8.213/1991, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 9.528/1997. DECADÊNCIA. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Até o advento da MP 1.523-9/1997 (convertida na Lei 9.528/97), não havia previsão normativa de prazo de decadência do direito ou da ação de revisão do ato concessivo de benefício previdenciário. Todavia, com a nova redação, dada pela referida Medida Provisória, ao art. 103 da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), ficou estabelecido que "É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo". 2. Essa disposição normativa não pode ter eficácia retroativa para incidir sobre o tempo transcorrido antes de sua vigência. Assim, relativamente aos benefícios anteriormente concedidos, o prazo de decadência do direito ou da ação visando à sua revisão tem como termo inicial a data em que entrou em vigor a norma fixando o referido prazo decenal (28/06/1997). Precedentes da Corte Especial em situação análoga (v.g.: MS 9.112/DF Min. Eliana Calmon, DJ 14/11/2005; MS 9.115, Min. César Rocha (DJ de 07/08/06, MS 11123, Min. Gilson Dipp, DJ de 05/02/07, MS 9092, Min. Paulo Gallotti, DJ de 06/09/06, MS (AgRg) 9034, Min. Félix Fischer, DL 28/08/06). Precedente específico da 1ª Seção: REsp 1.303.988/PE, Min. Teori Albino Zavascki, DJe de de 21.03.2012. 3. Agravo regimental a que se nega provimento." (EDcl no Resp 1309534/RS, rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j. 19-4-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014735-3, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique M. Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PRECEDIDA DE AUXÍLIO-DOENÇA. AÇÃO PROPOSTA APÓS O PRAZO DECENAL PREVISTO NO ARTIGO 103 DA LEI N. 8.213/1991, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 9.528/1997. DECADÊNCIA. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Até o advento da MP 1.523-9/1997 (convertida na Lei 9.528/97), não havia previsão normativa de prazo de decadência do direito ou da ação de revisão do ato concessivo de benefício previdenciário. Todavia, com a nova redação, dada pela referida Medida Provisória, ao art. 103 da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previd...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. JUIZ DE PAZ. NOMEAÇÃO E EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ANTERIORES À EC N. 20/1998. DOCUMENTO QUE COMPROVA TAL CIRCUNSTÂNCIA JUNTADO NAS RAZÕES RECURSAIS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. DIREITO À APOSENTADORIA PELO REGIME DE PREVIDÊNCIA ESTADUAL. PRECEDENTES. REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES. INCIDÊNCIA INTEGRAL DA LEI N. 11.960/2009 ATÉ QUE SEJAM MODULADOS OS EFEITOS DA ADI N. 4.357. RECURSO PROVIDO. De acordo com as Constituições da República de 1988 e do Estado de Santa Catarina de 1989 e respectivos ADCT e a legislação estadual, os Juízes de Paz, que prestam suas contribuições ao IPESC (atualmente IPREV) e satisfizeram os requisitos necessários, têm direito à aposentadoria pelo regime especial de previdência social estadual (MS n. 2013.053582-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-11-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018125-2, de Anita Garibaldi, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).
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SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. JUIZ DE PAZ. NOMEAÇÃO E EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ANTERIORES À EC N. 20/1998. DOCUMENTO QUE COMPROVA TAL CIRCUNSTÂNCIA JUNTADO NAS RAZÕES RECURSAIS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. DIREITO À APOSENTADORIA PELO REGIME DE PREVIDÊNCIA ESTADUAL. PRECEDENTES. REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES. INCIDÊNCIA INTEGRAL DA LEI N. 11.960/2009 ATÉ QUE SEJAM MODULADOS OS EFEITOS DA ADI N. 4.357. RECURSO PROVIDO. De acordo com as Constituições da República de 1988 e do Estado de Santa Catarina de 1989 e respectivos ADCT e a legislação estadual, os Juízes de Paz, que prestam suas contribui...
Data do Julgamento:21/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Monica do Rego Barros Grisolia Mendes
CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO EM 2º LUGAR E DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. TRANSCURSO IN ALBIS DO PRAZO ESTABELECIDO PARA A VALIDADE DO CERTAME E DE SUA PRORROGAÇÃO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO EVIDENCIADO. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Expirado o prazo de validade, converte-se em direito líquido e certo à nomeação e posse a expectativa de direito do candidato aprovado em concurso público que se classifica dentro do número das vagas ofertadas" (RN em MS n. 2014.071830-6, de Rio do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, j. 6-11-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.023849-6, de São José, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO EM 2º LUGAR E DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. TRANSCURSO IN ALBIS DO PRAZO ESTABELECIDO PARA A VALIDADE DO CERTAME E DE SUA PRORROGAÇÃO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO EVIDENCIADO. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Expirado o prazo de validade, converte-se em direito líquido e certo à nomeação e posse a expectativa de direito do candidato aprovado em concurso público que se classifica dentro do número das vagas ofertadas" (RN em MS n. 2014.071830-6, de Rio do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, j. 6-11-2014). (TJ...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. VERBA DE PEQUENO VALOR. DECISÃO QUE NÃO ARBITROU HONORÁRIOS EM FAVOR DA EXEQUENTE. CABIMENTO DO ESTIPÊNDIO SE NÃO HOUVER PAGAMENTO ESPONTÂNEO NO PRAZO LEGAL. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ADIMPLEMENTO DA QUANTIA PASSADOS SESSENTA E DOIS DIAS. DIREITO À VERBA HONORÁRIA. "O Grupo de Câmaras de Direito Público, por ocasião do julgamento do Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.075183-6/0001.00, assentou entendimento segundo o qual os honorários advocatícios em execução de sentença de 'pequeno valor', sujeita à requisição de pequeno valor, somente são devidos caso a Fazenda Pública não efetue o pagamento no prazo de 60 dias a partir da intimação para cumprimento da requisição de pequeno valor, nos termos do disposto no art. 17 da Lei n. 10.259/01. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063251-5, da Capital, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 12-11-2013) [...]" (AI n. 2013.055529-9, de Descanso, rel. Des. Jaime Ramos, j. 27-2-2014). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094176-1, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. VERBA DE PEQUENO VALOR. DECISÃO QUE NÃO ARBITROU HONORÁRIOS EM FAVOR DA EXEQUENTE. CABIMENTO DO ESTIPÊNDIO SE NÃO HOUVER PAGAMENTO ESPONTÂNEO NO PRAZO LEGAL. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ADIMPLEMENTO DA QUANTIA PASSADOS SESSENTA E DOIS DIAS. DIREITO À VERBA HONORÁRIA. "O Grupo de Câmaras de Direito Público, por ocasião do julgamento do Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.075183-6/0001.00, assentou entendimento segundo o qual os honorários advocatícios em execução de sentença...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROFESSORA. PEDIDO DE APOSENTADORIA QUE ENSEJOU REVISÃO DOS VENCIMENTOS. REDUÇÃO DO VALOR REFERENTE À VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL INSTITUÍDA PELA LCE N. 83/1993. ILEGALIDADE. VERBAS RECEBIDAS DE BOA-FÉ. SUPERVENIÊNCIA, ADEMAIS, DA DECADÊNCIA DO DIREITO AO RESSARCIMENTO. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO NA ESFERA ESTADUAL E MUNICIPAL. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. "'O recebimento de boa-fé por parte do servidor induz à sua desobrigação de restituir o indevido à Administração e, assim, enseja a concessão da segurança para ver satisfeito o seu direito de não devolução dos valores já recebidos (STJ, AgRg no AREsp 166543/ES, rel. Min. Humberto Martins, j. em 21.6.2012). "'[...] Não pode a Administração Pública, após o lapso temporal de cinco anos, anular ato administrativo que considera viciado, se o mesmo gerou efeitos no campo de interesse individual de servidor público ou administrado, incorporando-se ao patrimônio jurídico. Precedentes [...]' (STJ, REsp 515.225/RS, rel. Min. Felix Fischer, j. em 20.10.2003)" (MS n. 2012.038705-7, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 27-2-2013). SENTENÇA CONFIRMADA. APELO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.059587-0, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROFESSORA. PEDIDO DE APOSENTADORIA QUE ENSEJOU REVISÃO DOS VENCIMENTOS. REDUÇÃO DO VALOR REFERENTE À VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL INSTITUÍDA PELA LCE N. 83/1993. ILEGALIDADE. VERBAS RECEBIDAS DE BOA-FÉ. SUPERVENIÊNCIA, ADEMAIS, DA DECADÊNCIA DO DIREITO AO RESSARCIMENTO. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO NA ESFERA ESTADUAL E MUNICIPAL. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. "'O recebimento de boa-fé por parte do servidor induz à sua desobrigação de restituir o indevido à Administração e, assi...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público