EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO.
- Nos moldes dispostos no art. 619 do Código de Processo Penal, a oposição de embargos declaratórios exige a presença de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Logo, sem a ocorrência desses pressupostos, impossível o acolhimento do recurso, interposto exclusivamente para fins de rediscussão da matéria.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO.
- Nos moldes dispostos no art. 619 do Código de Processo Penal, a oposição de embargos declaratórios exige a presença de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Logo, sem a ocorrência desses pressupostos, impossível o acolhimento do recurso, interposto exclusivamente para fins de rediscussão da matéria.
Data do Julgamento:04/02/2018
Data da Publicação:05/02/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL PENAL. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 76, I COMBINADO COM O ART. 83 AMBOS DO CPP. AUSÊNCIA DE CONTINUIDADE DELITIVA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO - 4ª VARA CRIMINAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE.
1.A continuidade delitiva é uma das causas que ensejam a conexão acarretando a reunião dos autos nos termos do art. 76, I c/c 83 ambos do CPC. Entretanto não é o que ocorre na hipótese vertente, na medida em que não há um liame de tempo entre uma e outra infração, de sorte que não há que se falar em continuidade delitiva, mas sim, reiteração delinquencial.
2.Conflito de competência julgado procedente em harmonia com o Ministério Público.
3.Declaração de competência do Suscitado - Juízo da 4ª Vara Criminal de Manaus.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL PENAL. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 76, I COMBINADO COM O ART. 83 AMBOS DO CPP. AUSÊNCIA DE CONTINUIDADE DELITIVA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO - 4ª VARA CRIMINAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE.
1.A continuidade delitiva é uma das causas que ensejam a conexão acarretando a reunião dos autos nos termos do art. 76, I c/c 83 ambos do CPC. Entretanto não é o que ocorre na hipótese vertente, na medida em que não há um liame de tempo entre uma e outra infração, de sorte que não há que se falar em continuidade deliti...
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:05/02/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Ementa:
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Requisitos da prisão preventiva. Presentes. Revogação. Impossibilidade.
1 – Quando o delito imputado ao paciente reveste-se de gravidade suficiente para justificar a imposição de custódia preventiva, como medida de garantia de ordem pública, não há que se falar em revogação.
2 – Ordem denegada.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Requisitos da prisão preventiva. Presentes. Revogação. Impossibilidade.
1 – Quando o delito imputado ao paciente reveste-se de gravidade suficiente para justificar a imposição de custódia preventiva, como medida de garantia de ordem pública, não há que se falar em revogação.
2 – Ordem denegada.
Data do Julgamento:04/02/2018
Data da Publicação:05/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Ementa:
Habeas Corpus. Prisão Cautelar. Prazo. Excesso. Não configuração.
1.Inexiste constrangimento ilegal quando o processo tramita de forma regular.
2.Constatada a presença dos requisitos autorizadores do Código de Processo Penal, a constrição cautelar impõe-se.
3.Ordem denegada.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão Cautelar. Prazo. Excesso. Não configuração.
1.Inexiste constrangimento ilegal quando o processo tramita de forma regular.
2.Constatada a presença dos requisitos autorizadores do Código de Processo Penal, a constrição cautelar impõe-se.
3.Ordem denegada.
Data do Julgamento:04/02/2018
Data da Publicação:05/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra a Dignidade Sexual
Ementa:
Embargos de Declaração. Reincidência. Compensação. Possibilidade.
1.É possível a compensação da atenuante da confissão pela agravante da reincidência conforme entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça.
Embargos de Declaração conhecidos e providos.
Ementa
Embargos de Declaração. Reincidência. Compensação. Possibilidade.
1.É possível a compensação da atenuante da confissão pela agravante da reincidência conforme entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça.
Embargos de Declaração conhecidos e providos.
Data do Julgamento:28/01/2018
Data da Publicação:30/01/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Ementa:
Apelação Criminal. Estupro de Vulnerável. Aborto. Sentença. Nulidade. Competência. Tribunal do Júri.
1.Cabe ao Tribunal do Júri a valoração das provas e decidir acerca da procedência ou não das imputações contra o recorrente.
Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
Apelação Criminal. Estupro de Vulnerável. Aborto. Sentença. Nulidade. Competência. Tribunal do Júri.
1.Cabe ao Tribunal do Júri a valoração das provas e decidir acerca da procedência ou não das imputações contra o recorrente.
Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento:28/01/2018
Data da Publicação:30/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra a Dignidade Sexual
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO CARACTERIZADA. RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Nos limites estabelecidos pelo art. 620 do CPP, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão recorrida qualquer obscuridade, contradição, omissão a ser corrigido.
2. Não configurados vícios, previstos na norma de regência, impõe-se o improvimento dos Aclaratórios.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO CARACTERIZADA. RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Nos limites estabelecidos pelo art. 620 do CPP, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão recorrida qualquer obscuridade, contradição, omissão a ser corrigido.
2. Não configurados vícios, previstos na norma de regência, impõe-se o improvimento dos Aclaratórios.
Data do Julgamento:28/01/2018
Data da Publicação:29/01/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. REGIME INICIAL FECHADO. MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO ACOLHIDO.
- O acórdão embargado não possui qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser corrigido, tendo sido expresso quanto à manutenção do regime inicial fechado, em razão da reincidência do acusado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. REGIME INICIAL FECHADO. MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO ACOLHIDO.
- O acórdão embargado não possui qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser corrigido, tendo sido expresso quanto à manutenção do regime inicial fechado, em razão da reincidência do acusado.
Data do Julgamento:28/01/2018
Data da Publicação:29/01/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO.
- Nos moldes dispostos no art. 619, do Código de Processo Penal, a oposição de embargos declaratórios exige a presença de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Logo, sem a ocorrência desses pressupostos, impossível o acolhimento do recurso, interposto exclusivamente para fins de rediscussão da matéria e prequestionamento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO.
- Nos moldes dispostos no art. 619, do Código de Processo Penal, a oposição de embargos declaratórios exige a presença de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Logo, sem a ocorrência desses pressupostos, impossível o acolhimento do recurso, interposto exclusivamente para fins de rediscussão da matéria e prequestionamento.
Data do Julgamento:28/01/2018
Data da Publicação:29/01/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. HOMICÍDIO. PEDIDO DE LIBERDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. NECESSIDADE DE RESGUARDO À ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. FATO INSUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A SOLTURA. PRISÃO DOMICILIAR. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. ORDEM DENEGADA.
1. A presença simultânea dos requisitos fummus comissi delicti e periculum libertatis autoriza o decreto da prisão preventiva;
2. No presente caso, a manutenção da segregação cautelar da Paciente é medida que se impõe para fins de resguardo da ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta do delito e a periculosidade da agente;
3. As condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, garantirem à Paciente o direito a liberdade provisória, se há nos autos elementos hábeis a recomendar sua custódia preventiva;
4. O fato da Apelada ser mãe de filho menor, tomado isoladamente, não é suficiente para fundamentar o deferimento de prisão domiciliar. Seriam necessárias provas de que seja a única capaz de cuidar da criança, o que não restou demonstrado no caso concreto.
Ementa
HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. HOMICÍDIO. PEDIDO DE LIBERDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. NECESSIDADE DE RESGUARDO À ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. FATO INSUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A SOLTURA. PRISÃO DOMICILIAR. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. ORDEM DENEGADA.
1. A presença simultânea dos requisitos fummus comissi delicti e periculum libertatis autoriza o decreto da prisão preventiva;
2. No presente caso, a manutenção da segregação cautelar da Paciente é medida que se impõe para fins de resguardo da ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta do del...
Data do Julgamento:28/01/2018
Data da Publicação:29/01/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. DEDICAÇÃO DO RÉU A ATIVIDADES CRIMINOSAS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Para o reconhecimento do tráfico privilegiado, o agente deve ser primário, possuidor de bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas e nem integrar organização criminosa.
2. Embora a existência de inquéritos e ações penais em cursos não possa ser utilizada para fins de exasperação da pena-base do acusado, constitui elemento apto a justificar a conclusão de que o réu se dedica a atividades criminosas.
3. Na hipótese, o apelante responde a outras duas ações penais, sob a acusação de tráfico de drogas. Ademais, no caso em comento, sua prisão em flagrante decorreu do cumprimento de um mandado de busca e apreensão domiciliar e prisão preventiva, expedidos pela 2ª Vara da Justiça Federal, em decorrência da Operação La Muralla, cujo objetivo é desarticular o tráfico internacional de entorpecentes.
4. Portanto, inaplicável a minorante do §4º, art. 33 da Lei de Drogas.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. DEDICAÇÃO DO RÉU A ATIVIDADES CRIMINOSAS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Para o reconhecimento do tráfico privilegiado, o agente deve ser primário, possuidor de bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas e nem integrar organização criminosa.
2. Embora a existência de inquéritos e ações penais em cursos não possa ser utilizada para fins de exasperação da pena-base do acusado, constitui elemento apto a justificar a conclusão de que o réu se dedica a atividades criminosas.
3....
Data do Julgamento:28/01/2018
Data da Publicação:29/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA CARACTERIZADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. SÚMULA 231 DO STJ. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
1. O delito de porte ilegal de arma de fogo é de perigo abstrato, de natureza formal, caracterizando-se independente da ocorrência do resultado naturalístico;
2. Portanto, considerando-se que o Apelante foi flagrado em via pública portando 02 (duas) espingardas e 05 (cinco) munições, sem autorização legal para tanto, não há falar em ausência de justa causa para a condenação;
3. A pena-base não comporta alteração, na medida em que a aplicação de circunstância atenuante não deve conduzir a pena para patamar inferior ao mínimo legal. Inteligência da Súmula 231 do STJ;
4. Inexistindo comprovação acerca da impossibilidade de cumprimento da prestação de serviços a comunidade, inexistem razões para substituição da medida, sobretudo porque a escolha da modalidade de penalidade restritiva de direitos fica ao prudente critério do magistrado, não cabendo ao réu optar pela reprimenda substitutiva que melhor convém aos seus interesses.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA CARACTERIZADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. SÚMULA 231 DO STJ. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
1. O delito de porte ilegal de arma de fogo é de perigo abstrato, de natureza formal, caracterizando-se independente da ocorrência do resultado naturalístico;
2. Portanto, considerando-se que o Apelante foi flagrado em via pública po...
Data do Julgamento:28/01/2018
Data da Publicação:29/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Previstos na Legislação Extravagante
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÕES – INEXISTÊNCIA.
Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de omissões no acórdão atacado, à luz do artigo 619, do CPP.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes das Egrégias Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, à unanimidade, em rejeitar aos Embargos de Declaração.
Ementa
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÕES – INEXISTÊNCIA.
Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de omissões no acórdão atacado, à luz do artigo 619, do CPP.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes das Egrégias Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, à unanimidade, em rejeitar aos Embargos de Declaração.
Data do Julgamento:28/01/2018
Data da Publicação:29/01/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Ementa:
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÕES – INEXISTÊNCIA.
Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de omissões no acórdão atacado, à luz do artigo 619, do CPP.
Ementa
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÕES – INEXISTÊNCIA.
Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de omissões no acórdão atacado, à luz do artigo 619, do CPP.
Data do Julgamento:28/01/2018
Data da Publicação:29/01/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - USO DE ARMA DE FOGO - CONSUMAÇÃO – AUTORIA – MATERIALIDADE – COMPROVADOS – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – EXACERBAÇÃO – PENA-BASE – INEXISTENTE – MANUTENÇÃO DO QUANTUM - ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL DA ATENUANTE DA MENORIDADE - NÃO ACOLHIMENTO - FIXAÇÃO DA PENA DE MULTA NO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - USO DE ARMA DE FOGO - CONSUMAÇÃO – AUTORIA – MATERIALIDADE – COMPROVADOS – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – EXACERBAÇÃO – PENA-BASE – INEXISTENTE – MANUTENÇÃO DO QUANTUM - ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL DA ATENUANTE DA MENORIDADE - NÃO ACOLHIMENTO - FIXAÇÃO DA PENA DE MULTA NO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:28/01/2018
Data da Publicação:29/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - TESE DE EXCESSO DE PRAZO NÃO SUSCITADA EM PRIMEIRO GRAU – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO – PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS – IMPOSSIBILIDADE - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PERICULOSIDADE DO AGENTE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. Impossível proceder à análise do suposto constrangimento ilegal por excesso de prazo, na medida em que não constam nos autos provas de que esse pedido tenha sido formulado em primeiro grau e que o juízo a quo tenha se manifestado sobre o tema, restando inviável, por esta via e neste grau de jurisdição, seu exame, sob pena de restar configurada a supressão de instância.
2. Inexiste constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do Paciente, visto que o Magistrado a quo fundamentou a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, com base nos elementos do caso concreto. Precedentes.
3. Afigura-se inadequada a aplicação de qualquer das medidas cautelares, porquanto estas não se mostram suficientes para a repressão da conduta supostamente praticada.
4. Habeas Corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - TESE DE EXCESSO DE PRAZO NÃO SUSCITADA EM PRIMEIRO GRAU – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO – PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS – IMPOSSIBILIDADE - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PERICULOSIDADE DO AGENTE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. Impossível proceder à análise do suposto constrangimento ilegal por excesso de prazo, na medida em que não constam nos autos prov...
Data do Julgamento:28/01/2018
Data da Publicação:29/01/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. MEDIDA CONSTRITIVA NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. É entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça que somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade;
2. In casu, não resta caracterizado o constrangimento ilegal, pois o atraso na tramitação do feito, além de razoável, não decorreu da desídia da autoridade judicial, mas sim das circunstâncias que envolvem o caso concreto, ressaltando que o feito encontra-se com audiência de instrução designada para o mês de março de 2018;
3. De outro giro, a presença simultânea dos requisitos fummus comissi delicti e periculum libertatis autoriza o decreto da prisão preventiva, nos moldes do art. 312 do Código de Processo Penal;
4. Na espécie, a manutenção da segregação cautelar do Paciente é medida que se impõe, para fins de resguardo da ordem pública, averiguada ante a gravidade concreta do delito, a periculosidade do agente e o risco de que, caso em liberdade, volte a delinquir.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. MEDIDA CONSTRITIVA NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. É entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça que somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade;
2. In casu, não resta caracterizado o constrangimento ilegal, pois o atraso na tramitação do feito, além de razoável, não decorreu da desíd...
Data do Julgamento:21/01/2018
Data da Publicação:22/01/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra a vida
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES. ORDEM DENEGADA.
1. A manutenção da prisão preventiva somente se justifica quando restar evidenciado, através de dados concretos, o preenchimento dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal;
2. O conjunto probatório acostado aos autos é perfeitamente apto a comprovar que o paciente possui envolvimento com os delitos a ele imputados;
3. Ademais, a segregação cautelar é medida que se revela indispensável ao resguardo da ordem pública, considerada a gravidade concreta da conduta e o modus operandi do agente, notadamente em face da natureza do entorpecente, do material destinado à mercancia de drogas e da quantidade de munições apreendidas;
4. Outrossim, ainda que o réu reúna condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência no distrito da culpa e ocupação lícita, tais elementos, por si sós, são insuficientes para garantir-lhe o direito à concessão da liberdade provisória.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES. ORDEM DENEGADA.
1. A manutenção da prisão preventiva somente se justifica quando restar evidenciado, através de dados concretos, o preenchimento dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal;
2. O conjunto probatório acostado aos autos é perfeitamente apto a comprovar que o paciente possui envolvimento com os delitos a ele imputados;
3. Ademais, a segrega...
Data do Julgamento:21/01/2018
Data da Publicação:22/01/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA DO ART. 33, §4°, DA LEI N° 11.343/2006.
1. Apelante que requer a redução decorrente do art. 33, §4°, da Lei de Drogas, em seu patamar máximo, sob a alegação de condições pessoais favoráveis e bis in idem na utilização da quantidade e natureza da droga de forma desfavorável, na primeira e terceira fases.
2. Condições pessoais favoráveis do agente já levadas em conta pelo Magistrado a quo. Estas, por si sós, não são capazes de justificar a redução máxima, se a quantidade e a natureza da droga justificam outro patamar menor favorável.
3. Inocorrência de bis in idem. Pena-base aplicada no mínimo legal.
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA DO ART. 33, §4°, DA LEI N° 11.343/2006.
1. Apelante que requer a redução decorrente do art. 33, §4°, da Lei de Drogas, em seu patamar máximo, sob a alegação de condições pessoais favoráveis e bis in idem na utilização da quantidade e natureza da droga de forma desfavorável, na primeira e terceira fases.
2. Condições pessoais favoráveis do agente já levadas em conta pelo Magistrado a quo. Estas, por si sós, não são capazes de justificar a redução máxima, se a quantidade e a natureza da droga justifi...
Data do Julgamento:21/01/2018
Data da Publicação:22/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas