Ementa:
HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO - ART. 242, §2º, DO CÓDIGO PENAL MILITAR - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE - REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS - COMPROVADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INSUFICIENTES - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - DISCUSSÃO DE MÉRITO - VEDADA POR ESTA VIA CONSTITUCIONAL - ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO - ART. 242, §2º, DO CÓDIGO PENAL MILITAR - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE - REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS - COMPROVADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INSUFICIENTES - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - DISCUSSÃO DE MÉRITO - VEDADA POR ESTA VIA CONSTITUCIONAL - ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:26/03/2018
Data da Publicação:26/03/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra o Patrimônio
E M E N T A: APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – NEGATIVA DE AUTORIA – FALTA DE PROVA – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA CONFIRMAR A CONDENAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE - REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – DETRAÇÃO DA PENA – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÃO DA PENA – CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA – PEDIDO PREJUDICADO - RECURSO IMPROVIDO.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Egrégia Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, à unanimidade de votos, em concordância com o parecer ministerial, negar provimento ao recurso de Apelação Criminal, mantendo, na íntegra, a sentença de primeiro grau.
Ementa
E M E N T A: APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – NEGATIVA DE AUTORIA – FALTA DE PROVA – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA CONFIRMAR A CONDENAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE - REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – DETRAÇÃO DA PENA – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÃO DA PENA – CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA – PEDIDO PREJUDICADO - RECURSO IMPROVIDO.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Egrégia Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, à unanimidade de votos, em concor...
Data do Julgamento:26/03/2018
Data da Publicação:26/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – MATERIALIDADE E AUTORIA – COMPROVADAS – NEGATIVA DE AUTORIA – FALTA DE PROVA – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA CONFIRMAR A CONDENAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE - USUÁRIO – NÃO COMPROVAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Egrégia Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, à unanimidade de votos, em consonância com o parecer ministerial, negar provimento ao recurso de Apelação Criminal, mantendo, na íntegra, a sentença de primeiro grau.
Ementa
E M E N T A: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – MATERIALIDADE E AUTORIA – COMPROVADAS – NEGATIVA DE AUTORIA – FALTA DE PROVA – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA CONFIRMAR A CONDENAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE - USUÁRIO – NÃO COMPROVAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Egrégia Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, à unanimidade de votos, em consonância com o parecer ministerial,...
Data do Julgamento:26/03/2018
Data da Publicação:26/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINARES - NULIDADE PROCESSUAL - DENÚNCIA GENÉRICA - NÃO OCORRÊNCIA - DENÚNCIA QUE ESPECIFICA A CONDUTA QUE FOI PRATICADA - NULIDADE DA AUDIÊNCIA - INTERROGATÓRIO DO RÉU ANTES DA OITIVA DA TESTEMUNHA - PREVISÃO NA LEI DE DROGAS - DEFESA CIENTE DO RITO QUE SERIA SEGUIDO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - NÃO CABIMENTO - PRELIMINARES REJEITADAS - AUTORIA - MATERIALIDADE - COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DEPOIMENTO POLICIAL - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - FRAGILIDADE DE PROVAS - INOCORRÊNCIA - USUÁRIO - NÃO COMPROVAÇÃO - PENA - EXACERBAÇÃO - NÃO CONFIGURADA - REINCIDÊNCIA - EQUÍVOCO - OMITIR TERMO "ESPECÍFICA" - MANTÉM PATAMAR - REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - MAIS BRANDO - INAPLICÁVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINARES - NULIDADE PROCESSUAL - DENÚNCIA GENÉRICA - NÃO OCORRÊNCIA - DENÚNCIA QUE ESPECIFICA A CONDUTA QUE FOI PRATICADA - NULIDADE DA AUDIÊNCIA - INTERROGATÓRIO DO RÉU ANTES DA OITIVA DA TESTEMUNHA - PREVISÃO NA LEI DE DROGAS - DEFESA CIENTE DO RITO QUE SERIA SEGUIDO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - NÃO CABIMENTO - PRELIMINARES REJEITADAS - AUTORIA - MATERIALIDADE - COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DEPOIMENTO POLICIAL - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - FRAGILIDADE DE PROVAS - INOCORRÊNCIA - USUÁRIO - NÃO COMPROVAÇÃO...
Data do Julgamento:26/03/2018
Data da Publicação:26/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO.
- Nos moldes dispostos no art. 619 do Código de Processo Penal, a oposição de embargos declaratórios exige a presença de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Logo, sem a ocorrência desses pressupostos, impossível o acolhimento do recurso, interposto exclusivamente para fins de rediscussão da matéria e prequestionamento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO.
- Nos moldes dispostos no art. 619 do Código de Processo Penal, a oposição de embargos declaratórios exige a presença de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Logo, sem a ocorrência desses pressupostos, impossível o acolhimento do recurso, interposto exclusivamente para fins de rediscussão da matéria e prequestionamento.
Data do Julgamento:26/03/2018
Data da Publicação:26/03/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes Previstos na Legislação Extravagante
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVA EXCLUSIVAMENTE INQUISITORIAL. INSUFICIÊNCIA DO ACERVO PROBATÓRIO. IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO.
1. A prova produzida na fase inquisitorial deve ser repetida em juízo, em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, estabelecidos pelo art. 5º, LV da Constituição Federal, bem como em consonância com o disposto no art. 155 do Código de Processo Penal;
2. Na hipótese, nenhuma droga foi encontrada em poder do apelante, sendo que o único indício utilizado para fundamentar o édito condenatório foi a declaração prestada por um menor na fase de inquérito, a qual sequer foi confirmada em juízo;
3. Portanto, a inexistência de provas suficientes traduz-se na ausência da certeza necessária para impor uma condenação penal, devendo, nesse caso, aplicar-se o princípio in dubio pro reo, com a consequente absolvição do acusado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVA EXCLUSIVAMENTE INQUISITORIAL. INSUFICIÊNCIA DO ACERVO PROBATÓRIO. IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO.
1. A prova produzida na fase inquisitorial deve ser repetida em juízo, em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, estabelecidos pelo art. 5º, LV da Constituição Federal, bem como em consonância com o disposto no art. 155 do Código de Processo Penal;
2. Na hipótese, nenhuma droga foi encontrada em poder do apelante, sendo que o único indício utilizado para fundamentar o édito condenatório foi a declaraçã...
Data do Julgamento:26/03/2018
Data da Publicação:26/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
REVISÃO CRIMINAL. JULGAMENTO SUPOSTAMENTE CONTRÁRIO A TEXTO DE LEI E ÀS EVIDÊNCIAS DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL DA PROVA. NATUREZA E QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES. DUPLA VALORAÇÃO EM FASES DISTINTAS DA DOSIMETRIA. INOCORRÊNCIA. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. AÇÃO IMPROCEDENTE.
1. Dispõe o art. 621, inciso I, do CPP que "a revisão dos processos findos será admitida quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos";
2. Contudo, não ocorre tal afronta quando, além de inexistirem novas provas capazes de alterar o convencimento pela condenação, verifica-se que a Câmara Criminal deu interpretação razoável aos fatos submetidos à sua apreciação, atitude esta que, embora desfavorável ao réu, não constitui erro judiciário passível de revisão;
3. Embora cabível a correção da dosimetria em sede revisional, reputa-se irrepreensível, nos aspectos questionados, o acórdão impugnado;
4. Consoante pacífica jurisprudência dos Tribunais Superiores, não resta configurado "bis in idem" quando o julgador se utiliza da quantidade de droga para exasperar a pena-base, e da natureza do entorpecente para deixar de aplicar a causa de diminuição de pena contida no §4º do art. 33, da Lei nº 11.343/2006.
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. JULGAMENTO SUPOSTAMENTE CONTRÁRIO A TEXTO DE LEI E ÀS EVIDÊNCIAS DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL DA PROVA. NATUREZA E QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES. DUPLA VALORAÇÃO EM FASES DISTINTAS DA DOSIMETRIA. INOCORRÊNCIA. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. AÇÃO IMPROCEDENTE.
1. Dispõe o art. 621, inciso I, do CPP que "a revisão dos processos findos será admitida quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos";
2. Contudo, não ocorre tal afronta quando, além de inexistirem novas provas capa...
Data do Julgamento:21/03/2018
Data da Publicação:23/03/2018
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento:14/03/2018
Data da Publicação:20/03/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes Militares
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – IN DUBIO PRO SOCIETATE – IMPRONÚNCIA DO RECORRENTE – IMPOSSIBILIDADE – NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO JÚRI – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A sentença de pronúncia caracteriza-se como mero juízo de admissibilidade da acusação, exigindo-se do julgador apenas a verificação de prova da materialidade delitiva e de indícios suficientes de autoria, ainda que inquisitoriais. Nessa fase processual, a dúvida deve ser interpretada em favor da sociedade (in dubio pro societate), de modo a preservar a competência constitucional do Tribunal do Júri.
2. Incabível acolher a tese de impronúncia do recorrente, na medida em que existem elementos de prova que demonstram a existência de indícios da autoria delitiva e participação dos acusados, de maneira que faz-se necessária a submissão ao Tribunal do Júri para julgamento, momento em que as provas e a dinâmica dos fatos serão analisadas com mais profundidade.
3. Recurso em Sentido Estrito conhecido e não provido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – IN DUBIO PRO SOCIETATE – IMPRONÚNCIA DO RECORRENTE – IMPOSSIBILIDADE – NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO JÚRI – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A sentença de pronúncia caracteriza-se como mero juízo de admissibilidade da acusação, exigindo-se do julgador apenas a verificação de prova da materialidade delitiva e de indícios suficientes de autoria, ainda que inquisitoriais. Nessa fase processual, a dúvida deve ser interpretada em favor da socie...
Data do Julgamento:19/03/2018
Data da Publicação:19/03/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
E M E N T A: EMBARGOS DE DELARAÇÃO – OMISSÕES – INEXISTÊNCIA.
- Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de omissões no acórdão atacado, à luz do art. 619, do CPP.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes das Egrégias Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, à unanimidade, em rejeitar aos Embargos de Declaração.
Ementa
E M E N T A: EMBARGOS DE DELARAÇÃO – OMISSÕES – INEXISTÊNCIA.
- Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de omissões no acórdão atacado, à luz do art. 619, do CPP.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes das Egrégias Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, à unanimidade, em rejeitar aos Embargos de Declaração.
Data do Julgamento:11/03/2018
Data da Publicação:12/03/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÕES – INEXISTÊNCIA.
Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de omissões no acórdão atacado, à luz do artigo 619, do CPP.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÕES – INEXISTÊNCIA.
Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de omissões no acórdão atacado, à luz do artigo 619, do CPP.
Data do Julgamento:11/03/2018
Data da Publicação:12/03/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes contra a Flora
E M E N T A: APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA – COMPROVADAS – NEGATIVA DE AUTORIA – FALTA DE PROVA – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA CONFIRMAR A CONDENAÇÃO – USUÁRIO – NÃO COMPROVAÇÃO – REDUÇÃO DA PENA NOS MOLDES DO § 4º, ART. 33 DA LEI N.º 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Egrégia Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, e em concordância com o parecer do Graduado Órgão Ministerial, em negar provimento ao recurso de Apelação Criminal.
Ementa
E M E N T A: APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA – COMPROVADAS – NEGATIVA DE AUTORIA – FALTA DE PROVA – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA CONFIRMAR A CONDENAÇÃO – USUÁRIO – NÃO COMPROVAÇÃO – REDUÇÃO DA PENA NOS MOLDES DO § 4º, ART. 33 DA LEI N.º 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Egrégia Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, e em concordância com o parecer do Graduado Órgão Mini...
Data do Julgamento:11/03/2018
Data da Publicação:12/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Habeas Corpus. Audiência de Custódia. Obrigatoriedade. Prisão em flagrante. Conversão. Prisão preventiva. Reavaliação. Pressupostos. Prisão provisória.
1. A conversão da prisão em flagrante em preventiva não traduz, por si, a superação de flagrante irregularidade da não realização da audiência de custódia, uma vez que se trata de vício que alcança a formação e legitimação do ato constritivo.
2. A teor do Código de Processo Penal, as medidas cautelares podem ser revisitadas pelo Juiz competente enquanto não ultimado o ofício jurisdicional, por isso a autoridade coatora deve reavaliar a constrição, mediante a realização de audiência de apresentação ou de custódia, conforme precedentes do STF.
3. Ordem parcialmente concedida.
Ementa
Habeas Corpus. Audiência de Custódia. Obrigatoriedade. Prisão em flagrante. Conversão. Prisão preventiva. Reavaliação. Pressupostos. Prisão provisória.
1. A conversão da prisão em flagrante em preventiva não traduz, por si, a superação de flagrante irregularidade da não realização da audiência de custódia, uma vez que se trata de vício que alcança a formação e legitimação do ato constritivo.
2. A teor do Código de Processo Penal, as medidas cautelares podem ser revisitadas pelo Juiz competente enquanto não ultimado o ofício jurisdicional, por isso a autoridade coatora deve reavaliar a constri...
Data do Julgamento:11/03/2018
Data da Publicação:12/03/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra o Patrimônio
Apelação. Homicídio Culposo. Médico. Omissão. Informação.
1. Os médicos têm responsabilidade de advertir seus pacientes acerca da impossibilidade de guiar automóvel, após ministrar medicamento, em decorrência de possíveis efeitos colaterais.
2. Sejam especialistas ou não, os Profissionais formados em medicina, ao atenderem um paciente vítima de trânsito, devem envidar todas diligências e utilizarem todos os recursos disponíveis para melhor condução possível do caso clínico, principalmente, quanto à realização de exames para averiguação de possíveis danos aos órgãos vitais.
3. Apelações conhecidas e desprovidas.
Ementa
Apelação. Homicídio Culposo. Médico. Omissão. Informação.
1. Os médicos têm responsabilidade de advertir seus pacientes acerca da impossibilidade de guiar automóvel, após ministrar medicamento, em decorrência de possíveis efeitos colaterais.
2. Sejam especialistas ou não, os Profissionais formados em medicina, ao atenderem um paciente vítima de trânsito, devem envidar todas diligências e utilizarem todos os recursos disponíveis para melhor condução possível do caso clínico, principalmente, quanto à realização de exames para averiguação de possíveis danos aos órgãos vitais.
3. Apelações conhec...
HABEAS CORPUS – MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO E COMUNICAÇÃO ENTRE PAI E FILHA – SUPOSTO ABUSO SEXUAL – ADVENTO DE RELATÓRIO PSICOSSOCIAL DO JUÍZO DANDO CONTA DE POSSÍVEL ALIENAÇÃO PARENTAL – MEDIDAS PROTETIVAS QUE PERDURAM POR MAIS DE UM ANO SEM DENÚNCIA DO PARQUET – CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO – POSSIBILIDADE DE COMPATIBILIZAÇÃO ENTRE O DIREITO DE CONVIVÊNCIA COM AMBOS OS PAIS E A PROTEÇÃO À CRIANÇA – FLEXIBILIZAÇÃO DA MEDIDA DE AFASTAMENTO PARA PERMITIR VISITAS MONITORADAS, EM JUÍZO, DO PAI À FILHA – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. Esta Primeira Câmara Criminal, ao denegar a ordem no Habeas Corpus n.º 4000971-36.2017.8.04.0000 – que tem as mesmas partes, pedido e causa de pedir, no entanto, refere-se a ato coator distinto –, deixou consignado que, em se tratando de suposto delito praticado contra criança, deve-se garantir, acima de tudo, o bem estar da infante, tendo em vista que o interesse superior da criança e do adolescente é princípio norteador da aplicação das medidas específicas de proteção, consoante estabelece o art. 100, parágrafo único, IV, da Lei 8.069/90. Registrou-se, outrossim, que o caráter emergencial e cautelar das medidas protetivas dispensaria maiores elementos de prova acerca de autoria e materialidade delitivas, sendo suficiente, para sua fixação naquele momento, a palavra da vítima e o relatório psicossocial elaborado pelo setor competente do Fórum Henoch Reis, vez que ambos constituíam indicativos da prática do delito por parte do ora paciente. Por fim, concluiu-se que, dada a gravidade dos fatos imputados ao paciente, seria prudente aguardar o desenrolar das investigações – que haviam recém iniciado –, a fim de que fossem coletados e submetidos ao juízo de origem mais elementos para a formação da sua convicção a respeito de tais medidas protetivas.
2. Contudo, o cenário processual atual é diferente, na medida em que, passados mais de um ano desde a imposição das medidas protetivas de urgência, há nos autos principais poucos elementos justificadores da manutenção de tais medidas. Tanto é assim que a denúncia sequer foi oferecida até o presente momento, tampouco as partes envolvidas no conflito foram ouvidas em juízo. Com efeito, foi lavrado novo relatório psicossocial pela equipe do juízo, datado de 08 de fevereiro de 2018, no qual a psicóloga signatária consignou ver com ressalvas a acusação de abuso sexual. Somado a isso, há o sumário psicossocial elaborado na Delegacia Especializada (DEPCA), que atestou, à época dos fatos, que a criança afirmou não ter o pai praticado atos libidinosos. Além disso, tem-se a manifestação técnica elaborada por psicóloga contratada pela defesa, em que a profissional reafirma compreensão técnica no sentido de que se trata de uma falsa acusação, seja por má interpretação da genitora ou por ato de alienação parental.
3. À vista disso, o afastamento incondicionado do pai em relação à sua filha não mais se apresenta razoável. Todavia, o interesse superior da criança deve ser preservado ante a acusação de delito sexual. Diante deste quadro, deve-se compatibilizar o direito de proteção à criança com o direito da convivência familiar com ambos os genitores, admitindo-se, portanto, a flexibilização das medidas protetivas fixadas na origem, de modo a garantir ao paciente o direito de visita assistida à sua filha no Setor Psicossocial Forense do fórum Henoch Reis, nos dias, horários e condições a serem estabelecidas pelo juízo de origem.
4. Ordem de Habeas Corpus parcialmente concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS – MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO E COMUNICAÇÃO ENTRE PAI E FILHA – SUPOSTO ABUSO SEXUAL – ADVENTO DE RELATÓRIO PSICOSSOCIAL DO JUÍZO DANDO CONTA DE POSSÍVEL ALIENAÇÃO PARENTAL – MEDIDAS PROTETIVAS QUE PERDURAM POR MAIS DE UM ANO SEM DENÚNCIA DO PARQUET – CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO – POSSIBILIDADE DE COMPATIBILIZAÇÃO ENTRE O DIREITO DE CONVIVÊNCIA COM AMBOS OS PAIS E A PROTEÇÃO À CRIANÇA – FLEXIBILIZAÇÃO DA MEDIDA DE AFASTAMENTO PARA PERMITIR VISITAS MONITORADAS, EM JUÍZO, DO PAI À FILHA – ORDEM PARCIALMENT...
Data do Julgamento:04/03/2018
Data da Publicação:05/03/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra a Dignidade Sexual
Habeas Corpus. Prisão Cautelar. Ordem pública. Elevada quantidade de droga. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Excesso de prazo. Prisão domiciliar. Supressão de instância. Impossibilidade.
1. A grande quantidade de droga apreendida demonstra a necessidade de segregação cautelar para salvaguardar a ordem pública. Precedente do STJ.
2. As condições pessoais favoráveis, por si sós, não impedem a manutenção da prisão cautelar quando devidamente fundamentada.
3. As questões referentes ao excesso de prazo e prisão domiciliar não foram formuladas na primeira instância, logo não podem ser conhecidas diretamente no Tribunal.
4. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nesta extensão, denegada a ordem.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão Cautelar. Ordem pública. Elevada quantidade de droga. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Excesso de prazo. Prisão domiciliar. Supressão de instância. Impossibilidade.
1. A grande quantidade de droga apreendida demonstra a necessidade de segregação cautelar para salvaguardar a ordem pública. Precedente do STJ.
2. As condições pessoais favoráveis, por si sós, não impedem a manutenção da prisão cautelar quando devidamente fundamentada.
3. As questões referentes ao excesso de prazo e prisão domiciliar não foram formuladas na primeira instância, logo não podem ser c...
Data do Julgamento:04/03/2018
Data da Publicação:05/03/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Ementa:
Habeas Corpus. Prisão Cautelar. Ordem pública. Processos criminais em curso. Possibilidade. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância.
1. Demonstrada a necessidade de segregação cautelar para salvaguardar a ordem pública. Precedente do STJ.
2. As condições pessoais favoráveis, por si sós, não impedem a manutenção da prisão cautelar quando devidamente fundamentada.
3. Ordem denegada.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão Cautelar. Ordem pública. Processos criminais em curso. Possibilidade. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância.
1. Demonstrada a necessidade de segregação cautelar para salvaguardar a ordem pública. Precedente do STJ.
2. As condições pessoais favoráveis, por si sós, não impedem a manutenção da prisão cautelar quando devidamente fundamentada.
3. Ordem denegada.
Data do Julgamento:04/03/2018
Data da Publicação:05/03/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Ementa:
HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA. PRAZO EXPIRADO. PACIENTES SOLTOS. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
- Expirado o prazo da prisão temporária, devidamente cumprida pelos pacientes – os quais já se encontram em liberdade – resta prejudicado o julgamento do habeas corpus, ante à perda de seu objeto.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA. PRAZO EXPIRADO. PACIENTES SOLTOS. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
- Expirado o prazo da prisão temporária, devidamente cumprida pelos pacientes – os quais já se encontram em liberdade – resta prejudicado o julgamento do habeas corpus, ante à perda de seu objeto.
Data do Julgamento:04/03/2018
Data da Publicação:05/03/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes Previstos na Legislação Extravagante