APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO - PENA - EXACERBAÇÃO - ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIAS E ELEMENTOS DESFAVORÁVEIS - ATENUANTE E AGRAVANTE - COMPENSAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.
- Justifica-se a fixação da pena-base acima do mínimo legal quando nem todos os elementos do art. 59, do CP, são favoráveis ao réu, sendo relevante, ainda, a quantidade e a natureza hedionda do tráfico de drogas;
- Inexiste preponderância da atenuante da confissão espontânea sobre a agravante da reincidência, que podem ser compensadas, a teor do art. 67, do CP.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO - PENA - EXACERBAÇÃO - ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIAS E ELEMENTOS DESFAVORÁVEIS - ATENUANTE E AGRAVANTE - COMPENSAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.
- Justifica-se a fixação da pena-base acima do mínimo legal quando nem todos os elementos do art. 59, do CP, são favoráveis ao réu, sendo relevante, ainda, a quantidade e a natureza hedionda do tráfico de drogas;
- Inexiste preponderância da atenuante da confissão espontânea sobre a agravante da reincidência, que podem ser compensadas, a teor do art. 67, do CP.
Data do Julgamento:16/07/2018
Data da Publicação:17/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. FIXAÇÃO DA PENA BASE MAJORADA EM DOIS ANOS. DOSIMETRIA FUNDAMENTADA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 NO PATAMAR MÁXIMO. REQUISITOS PREENCHIDOS. APELO IMPROVIDO.
1. A dosimetria da pena obedece a certa discricionariedade, visto que o Código Penal não estabelece regras absolutamente objetivas para sua fixação (STJ, AgRg no AREsp 499.333/SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, julgado em 07/08/2014)
2. O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que a pena só pode ser revista em caso de flagrante ilegalidade ou teratologia no seu cálculo, o que não se vislumbra no caso dos autos, tendo o magistrado apresentado fundamentação idônea e elementos concretos apurados ao longo da instrução processual.
3. Como bem pontuado no Parecer Ministerial, a quantidade da substância entorpecente apreendida e a sua natureza não podem ser consideradas novamente na terceira fase da dosimetria, sob pena de caracterizar bis in idem. Precedentes.
4. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. FIXAÇÃO DA PENA BASE MAJORADA EM DOIS ANOS. DOSIMETRIA FUNDAMENTADA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 NO PATAMAR MÁXIMO. REQUISITOS PREENCHIDOS. APELO IMPROVIDO.
1. A dosimetria da pena obedece a certa discricionariedade, visto que o Código Penal não estabelece regras absolutamente objetivas para sua fixação (STJ, AgRg no AREsp 499.333/SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, julgado em 07/08/2014)
2. O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que a pena só pode ser revista em...
Data do Julgamento:16/07/2018
Data da Publicação:16/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Ementa:
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. ORDEM PREJUDICADA. - In casu, após a impetração do presente writ, o Juízo de origem concedeu liberdade provisória em favor do paciente, razão pela qual resta prejudicado o julgamento do habeas corpus, ante à perda superveniente de seu objeto.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. ORDEM PREJUDICADA. - In casu, após a impetração do presente writ, o Juízo de origem concedeu liberdade provisória em favor do paciente, razão pela qual resta prejudicado o julgamento do habeas corpus, ante à perda superveniente de seu objeto.
Data do Julgamento:16/07/2018
Data da Publicação:16/07/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO VERIFICADA. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE PENA. NATUREZA E QUANTIDADE DO ENTORPECENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO PROVIDO.
1. Nos moldes dispostos no art. 619 do Código de Processo Penal, a oposição de embargos declaratórios exige a presença de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão;
2. Na espécie, é imperioso sanar a omissão para esclarecer que a valoração negativa da quantidade e natureza do entorpecente apreendido representa fator suficiente para a fixação de regime inicial de cumprimento da pena mais gravoso.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO VERIFICADA. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE PENA. NATUREZA E QUANTIDADE DO ENTORPECENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO PROVIDO.
1. Nos moldes dispostos no art. 619 do Código de Processo Penal, a oposição de embargos declaratórios exige a presença de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão;
2. Na espécie, é imperioso sanar a omissão para esclarecer que a valoração negativa da quantidade e natureza do entorpecente apreendido representa fator suficiente para a fixação de regime inicial de cumpri...
Data do Julgamento:25/06/2018
Data da Publicação:26/06/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. ART. 15 DA LEI 10.826/03. CITAÇÃO PESSOAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIO. DEFESA TÉCNICA. CONFIGURADA. IMPETRANTE PLEITEIA A NULIDADE ABSOLUTA DO PROCESSO. NÃO OCORRÊNCIA DE EFETIVOS PREJUÍZOS AO RÉU. ORDEM DENEGADA.
1. Pelo que consta, o impetrante requer a nulidade da citação, bem como a devolução do prazo processual para apresentação de resposta à acusação, sob a alegação de que a citação se encontra eivada de vício, posto que trata-se de ato pessoal, o que não foi observado no caso em comento.
2. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no caso de nulidades processuais, a lei adjetiva vigente adota o princípio pas de nulitté sans grieff, segundo o qual somente será declarada a nulidade se estiver demonstrada nos autos a efetiva ocorrência do prejuízo para a parte.
3. Não se constata ausência de defesa, em hipótese na qual vislumbra-se no feito defesa técnica resguardando os interesse do acusado, razão pela qual não há que falar em nulidade.
4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 15 DA LEI 10.826/03. CITAÇÃO PESSOAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIO. DEFESA TÉCNICA. CONFIGURADA. IMPETRANTE PLEITEIA A NULIDADE ABSOLUTA DO PROCESSO. NÃO OCORRÊNCIA DE EFETIVOS PREJUÍZOS AO RÉU. ORDEM DENEGADA.
1. Pelo que consta, o impetrante requer a nulidade da citação, bem como a devolução do prazo processual para apresentação de resposta à acusação, sob a alegação de que a citação se encontra eivada de vício, posto que trata-se de ato pessoal, o que não foi observado no caso em comento.
2. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no caso de nulidades processuais...
HABEAS CORPUS. PACIENTE SOLTO PELO AUTORIDADE IMPETRADA. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
1. Através das informações prestadas pela autoridade coatora, verifica-se que, nos autos originários, o Juízo impetrado concedeu a liberdade provisória ao paciente.
2. Desta forma, há de se reconhecer prejudicado o presente remédio constitucional, como indica o art. 659 do CPP: "Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido." Precedentes desta Câmara.
3. Habeas corpus prejudicado.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE SOLTO PELO AUTORIDADE IMPETRADA. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
1. Através das informações prestadas pela autoridade coatora, verifica-se que, nos autos originários, o Juízo impetrado concedeu a liberdade provisória ao paciente.
2. Desta forma, há de se reconhecer prejudicado o presente remédio constitucional, como indica o art. 659 do CPP: "Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido." Precedentes desta Câmara.
3. Habeas corpus prejudicado.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas,...
Data do Julgamento:25/06/2018
Data da Publicação:25/06/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33, DA LEI 11.343/2006. FLAGRANTE. INQUÉRITO POLICIAL. INTERROGATÓRIO PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL SEM A PRESENÇA DE ADVOGADO. NULIDADE DO PROCESSO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA. REFERÊNCIA EXPRESSA SOBRE A GARANTIA DO SILÊNCIO E DA ASSISTÊNCIA POR ADVOGADO, A QUAL FOI DISPENSADA PELO ORA APELANTE. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. INVASÃO DE DOMICÍLIO NÃO CONFIGURADA. ALEGAÇÕES SEM DEMONSTRAÇÃO PROBATÓRIA. VALIDADE PROBANTE DO DEPOIMENTO DE POLICIAIS, MORMENTE QUANDO EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. IN DÚBIO PRO REO. NÃO CONFIGURADO. AUTORIA PROVADA. SENTENÇA DEVIDMAENTE FUNDAMENTADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33, DA LEI 11.343/2006. FLAGRANTE. INQUÉRITO POLICIAL. INTERROGATÓRIO PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL SEM A PRESENÇA DE ADVOGADO. NULIDADE DO PROCESSO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA. REFERÊNCIA EXPRESSA SOBRE A GARANTIA DO SILÊNCIO E DA ASSISTÊNCIA POR ADVOGADO, A QUAL FOI DISPENSADA PELO ORA APELANTE. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. INVASÃO DE DOMICÍLIO NÃO CONFIGURADA. ALEGAÇÕES SEM DEMONSTRAÇÃO PROBATÓRIA. VALIDADE PROBANTE DO DEPOIMENTO DE POLICIAIS, MORMENTE QUANDO EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. IN DÚBIO PRO REO. NÃO CONFIGURADO. AUTORIA PROVADA. SENTENÇA DEVIDMAENTE FUNDA...
Data do Julgamento:25/06/2018
Data da Publicação:25/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. COMPROVADAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALIDADE.
I – Verifica-se que conforme se extrai dos Laudos Periciais as substâncias apreendidas eram maconha e cocaína encontradas com a apelante, portanto, tais situações denotam que estão presentes a autoria e a materialidade do delito em questão, não havendo se falar em absolvição, posto que todas as provas, em conjunto, apresentam-se coerentes e harmônicas entre si.
II – Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. COMPROVADAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALIDADE.
I – Verifica-se que conforme se extrai dos Laudos Periciais as substâncias apreendidas eram maconha e cocaína encontradas com a apelante, portanto, tais situações denotam que estão presentes a autoria e a materialidade do delito em questão, não havendo se falar em absolvição, posto que todas as provas, em conjunto, apresentam-se coerentes e harmônicas entre si.
II – Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento:18/06/2018
Data da Publicação:20/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PERIGO DE REITERAÇÃO DELITIVA – PACIENTE QUE RESPONDE A OUTRO PROCESSO POR TRÁFICO DE DROGAS - PERICULOSIDADE SOCIAL – PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENÉFICO CONCEDIDO A ALGUNS CORRÉUS – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL - EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO.
- No caso em apreço, tanto na decisão de indeferimento da revogação de prisão (fls. 38/39) quanto nas informações prestadas (fls. 49/51), o Juízo de Planície aduz que restou demonstrado que o Paciente possui grande envolvimento na mercancia de substâncias entorpecentes na comarca de Maués, o que demonstra o risco à ordem pública caso esteja solto, diante do perigo de reiteração delitiva. E tal situação se corrobora pelo fato do paciente responder a outra ação penal por tráfico de drogas perante o mesmo juízo (processo nº 0001977-51.2013.8.04.5800).
- O "periculum libertatis" resta demonstrado diante do fundado receio de que, em liberdade o paciente, comprometerá a ordem pública por possível reiteração delituosa, situação esta que o diferencia dos outros corréus que obtiveram o relaxamento da prisão preventiva, impossibilitando, assim, o deferimento extensão do benefício.
- A configuração do excesso de prazo não decorre de mera soma aritmética, devendo ser examinada de acordo com as vicissitudes do caso concreto.
- Ainda que configurados, eventuais excessos não podem sobrepujar os interesses da sociedade, a qual restaria ameaçada pela liberdade do acusado.
- ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PERIGO DE REITERAÇÃO DELITIVA – PACIENTE QUE RESPONDE A OUTRO PROCESSO POR TRÁFICO DE DROGAS - PERICULOSIDADE SOCIAL – PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENÉFICO CONCEDIDO A ALGUNS CORRÉUS – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL - EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO.
- No caso em apreço, tanto na decisão de indeferimento da revogação de prisão (fls. 38/39) quanto nas informações prestadas (fls. 49/51), o Juízo de Planície aduz que restou demonstrado que o Paciente p...
Data do Julgamento:18/06/2018
Data da Publicação:19/06/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INSURGÊNCIA À DECISÃO QUE CONCEDEU LIBERDADE PROVISÓRIA. ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O magistrado de piso, observando as condições pessoais favoráveis apresentadas pelo recorrido, notadamente a sua primariedade e a sua residência definida, decidiu, fundamentadamente, pela concessão da sua liberdade provisória, com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão.
2. Não consta nos autos nenhuma informação de que o acusado não está cumprindo as medidas cautelares diversas da prisão a ele imposto, sendo, portanto, temerário este juízo de segundo grau, nesse momento, revogar a sua liberdade provisória. Entendo, portanto, que não há razão para reformar a decisão que concedeu, de maneira fundamentada, a liberdade provisória do recorrido.
3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INSURGÊNCIA À DECISÃO QUE CONCEDEU LIBERDADE PROVISÓRIA. ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O magistrado de piso, observando as condições pessoais favoráveis apresentadas pelo recorrido, notadamente a sua primariedade e a sua residência definida, decidiu, fundamentadamente, pela concessão da sua liberdade provisória, com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão.
2. Não consta nos autos nenhuma informação de que o acusado não está cumprindo as medidas...
Data do Julgamento:18/06/2018
Data da Publicação:18/06/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0003491-37.2017.8.04.0000
APELANTE: MAURÍCIO MIRANDA DA ROCHA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS
RELATOR: DESEMBARGADOR JORGE MANOEL LOPES LINS
EMENTA: PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGA – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA – APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ARTIGO 33, §4°, DA LEI 11.343/2006.
I - O apelante Maurício, alega a ausência de provas suficientes de autoria e materialidade para fundamentar o decreto condenatório, sustenta ainda a falta de fundamentação para a não aplicação do patamar máximo de 2/3 de diminuição da pena, o que seria mais apropriado.
II - Os elementos de convicção trazidos aos autos, tais como a prisão do apelante, a apreensão de substâncias entorpecentes e os depoimentos firmes e harmônicos das testemunha na Denúncia, são elementos robustos e suficientes.
III - Por seu turno, a aplicação da minorante, deve estar atrelada às variantes mínimas e máxima, dentro dos parâmetros legais fixados pelo legislador.
IV - Verifico que é oportuno o pedido do apelante quanto a aplicação da fração 2/3, eis que todas as circunstâncias judiciais conforme o artigo 59, Código Penal, são favoráveis.
V – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em consonância ao parecer do Graduado Órgão Ministerial, conhecer e dar parcial provimento a este recurso de apelação, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0003491-37.2017.8.04.0000
APELANTE: MAURÍCIO MIRANDA DA ROCHA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS
RELATOR: DESEMBARGADOR JORGE MANOEL LOPES LINS
PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGA – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA – APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ARTIGO 33, §4°, DA LEI 11.343/2006.
I - O apelante Maurício, alega a ausência de provas suficientes de autoria e materialidade para fundamentar o decreto condenatório, sustenta ainda a falta de fundamentação para a não aplicação do patamar máximo de 2/3 de dim...
Data do Julgamento:18/06/2018
Data da Publicação:18/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO TENTADO – SALVO CONDUTO – REVOGAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA – PRESENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 312 – RÉU FORAGIDO – ORDEM DENEGADA.
1.No caso em apreço, verifica-se que a custódia do Paciente encontra-se justificada diante da necessidade de acautelamento da ordem pública, dada a periculosidade social do agente, demonstrada pelas circunstâncias em que ocorrido o fato criminoso.
2.Nesse contexto, os pressupostos de materialidade e indícios da autoria delitiva restaram devidamente comprovados por meio do depoimento da testemunha Bruno Rocha da Silva, o qual presenciou toda a dinâmica dos fatos. Quanto ao periculum libertatis, evidencia-se pela gravidade concreta da conduta exercida pelo Paciente e seu comparsa contra a vítima, destacando o modus operandi exercido, o qual mediante, à traição, desferiu um soco na vítima quando esta retornava ao seu veículo, quando em seguida foi atingida pelas facadas desferidas pelo corréu.
3.De tudo, verifica-se que a custódia do Paciente encontra-se justificada com base no disposto no artigo 312, do CPP, diante da necessidade de acautelamento da ordem pública, dada a periculosidade social do agente, demonstrada pelas circunstâncias em que ocorrido o fato criminoso e ainda, pelo fato do Paciente encontrar-se em local incerto e não sabido, revelando-se como clara intenção de se eximir da aplicação da lei penal.
4.ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO TENTADO – SALVO CONDUTO – REVOGAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA – PRESENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 312 – RÉU FORAGIDO – ORDEM DENEGADA.
1.No caso em apreço, verifica-se que a custódia do Paciente encontra-se justificada diante da necessidade de acautelamento da ordem pública, dada a periculosidade social do agente, demonstrada pelas circunstâncias em que ocorrido o fato criminoso.
2.Nesse contexto, os pressupostos de materialidade e indícios da autoria delitiva restaram devidamente comprovados por meio do depoimento da testemunha Bruno Rocha da Sil...
Data do Julgamento:18/06/2018
Data da Publicação:18/06/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra a vida
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA PRISÃO.AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. TESE NÃO APRESENTADA PERANTE O JUÍZO PRIMEVO SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIDO.
I - Constata-se, no presente caso, que a demanda encontra-se deficientemente instruída, pois o impetrante não apresentou, nestes autos, decisão do Juízo a quo, com manifestação acerca de pedido de revogação da prisão preventiva. Limitou-se o impetrante, na verdade, a narrar que o pedido de liberdade provisória foi indeferido pelo juízo primário, juntando apenas às fls. 27/28, a decisão de homologação da prisão em flagrante em preventiva, que em nada se refere acerca do mencionado pedido.
II - Sabe-se que antes de impetração de habeas corpus perante o 2º grau, deve ser o pedido ser realizado perante o juízo onde tramita o processo originário. Inexistindo a comprovação de que o pedido foi feito, conclui-se que ocorrerá intolerável supressão de instância.
III - Habeas Corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA PRISÃO.AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. TESE NÃO APRESENTADA PERANTE O JUÍZO PRIMEVO SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIDO.
I - Constata-se, no presente caso, que a demanda encontra-se deficientemente instruída, pois o impetrante não apresentou, nestes autos, decisão do Juízo a quo, com manifestação acerca de pedido de revogação da prisão preventiva. Limitou-se o impetrante, na verdade, a narrar que o pedido de liberdade provisória foi indeferido pelo juízo primário, juntando apenas às fls. 27/28, a decisão de homologação da prisão e...
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:11/06/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO REJEITADO.
1. Nos moldes dispostos no art. 619 do Código de Processo Penal, a oposição de embargos declaratórios exige a presença de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Logo, sem a ocorrência desses pressupostos, impossível o acolhimento do recurso, interposto exclusivamente para fins de rediscussão da matéria e prequestionamento;
2. A prescrição é matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida de ofício em qualquer grau de jurisdição, nos termos do art. 61 do Código de Processo Penal;
3. É imperiosa a declaração de extinção da punibilidade do agente, na medida em que houve esgotamento do prazo prescricional e não se verifica qualquer causa interruptiva da mesma;
4. Pontue-se que a decisão que desclassifica a conduta para o tipo do art. 28 da Lei de Drogas ostenta natureza jurídica de decisão interlocutória, logo não tem o condão de interromper o curso do lapso prescricional.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO REJEITADO.
1. Nos moldes dispostos no art. 619 do Código de Processo Penal, a oposição de embargos declaratórios exige a presença de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Logo, sem a ocorrência desses pressupostos, impossível o acolhimento do recurso, interposto exclusivamente para fins de rediscussão da matéria e prequestionamento;
2. A prescrição é matéria de ordem pública, podendo se...
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:11/06/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. NÃO SE CONSTATA DESÍDIA OU MOROSIDADE INJUSTIFICADA ATRIBUÍVEL AO JUÍZO A QUO OU AO MINISTÉRIO PÚBLICO, VERIFICANDO-SE QUE A MAIOR DELONGA PROCESSUAL DECORRE DO PRÓPRIO TRÂMITE PROCESSUAL, E TAMBÉM EM RAZÃO DA COMPLEXIDADE DO CASO CONCRETO, QUE CONTA COM VARIEDADE DE RÉUS. DENÚNCIA OFERECIDA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CUSTÓDIA CAUTELAR JUSTIFICADA. ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. NÃO SE CONSTATA DESÍDIA OU MOROSIDADE INJUSTIFICADA ATRIBUÍVEL AO JUÍZO A QUO OU AO MINISTÉRIO PÚBLICO, VERIFICANDO-SE QUE A MAIOR DELONGA PROCESSUAL DECORRE DO PRÓPRIO TRÂMITE PROCESSUAL, E TAMBÉM EM RAZÃO DA COMPLEXIDADE DO CASO CONCRETO, QUE CONTA COM VARIEDADE DE RÉUS. DENÚNCIA OFERECIDA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CUSTÓDIA CAUTELAR JUSTIFICADA. ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:11/06/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO - TRÁFICO DE DROGAS -PEDIDO DE TERCEIRO SUPOSTAMENTE DE BOA-FÉ - INVIABILIDADE - BEM QUE AINDA INTERESSA AO PROCESSO – RECURSO IMPROVIDO.
- Nos termos do art. 118 do CPP, não é possível a restituição do bem apreendido, quando da prisão em flagrante por suposto tráfico de drogas, enquanto interessar ao processo, ainda que o requerente seja terceiro de boa-fé.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO - TRÁFICO DE DROGAS -PEDIDO DE TERCEIRO SUPOSTAMENTE DE BOA-FÉ - INVIABILIDADE - BEM QUE AINDA INTERESSA AO PROCESSO – RECURSO IMPROVIDO.
- Nos termos do art. 118 do CPP, não é possível a restituição do bem apreendido, quando da prisão em flagrante por suposto tráfico de drogas, enquanto interessar ao processo, ainda que o requerente seja terceiro de boa-fé.
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:11/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Ementa:
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ALVARÁ DE SOLTURA EXPEDIDO PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO.
- Concedida a liberdade provisória em favor do Paciente pelo Juízo Primevo, resta prejudicado o julgamento da presente ordem de habeas corpus, ante a perda superveniente de seu objeto.
Ementa
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ALVARÁ DE SOLTURA EXPEDIDO PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO.
- Concedida a liberdade provisória em favor do Paciente pelo Juízo Primevo, resta prejudicado o julgamento da presente ordem de habeas corpus, ante a perda superveniente de seu objeto.
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:06/06/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MEDIDA CONSTRITIVA NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A manutenção da prisão preventiva somente se justifica quando restar evidenciado, através de dados concretos, o preenchimento dos requisitos previstos no art. 312, do Código de Processo Penal;
2. Na espécie, a segregação cautelar é medida que se revela indispensável ao resguardo da ordem pública, sobretudo quando considerada a contumácia delitiva dos réus;
3. Outrossim, verifica-se que o feito segue seu trâmite regular e inexistem indícios de negligência por parte da autoridade judicial em seu processamento, razão pela qual afasta-se a alegação de excesso de prazo;
4. A presença de condições pessoais favoráveis ao Paciente, por si só, não garante ao mesmo o direito à liberdade provisória, quando há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção do édito constritivo.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MEDIDA CONSTRITIVA NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A manutenção da prisão preventiva somente se justifica quando restar evidenciado, através de dados concretos, o preenchimento dos requisitos previstos no art. 312, do Código de Processo Penal;
2. Na espécie, a segregação cautelar é medida que se revela indispensável ao resguardo da ordem pública, sobretudo quando considerada a contumácia delitiva dos réus;
3. Outrossim, verifica-se que o...
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:06/06/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas