APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO. OBEDIÊNCIA AOS LIMITES FIXADOS PELA LEGISLAÇÃO. INVIÁVEL A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06. PROCESSOS PENAIS EM ANDAMENTO RELATIVO AO TRÁFICO. HABITUALIDADE DELITIVA. DEDICAÇÃO À ATIVIDADES CRIMINOSAS. INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. APLICAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. IDÔNEO. ART. 33, §2§, 'B' DO CP. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. No caso em tela, verifica-se que o juiz a quo, diante da análise das circunstâncias judiciais, apesar de ter alegado a habitualidade delitiva do réu, considerou-as todas favoráveis, tendo em vista que aplicou a pena-base no mínimo legal. Obedecido os limites fixado pela legislação, não há o que se falar em violação do princípio da individualização da pena.
2. Inviabilidade de aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º da lei antidrogas, uma vez que, apesar de ser primário e de bons antecedentes, o apelante responde a outros processos também pelo delito de tráfico, configurando habitualidade delitiva e indicando que o réu se dedica a atividades criminosas. Precedentes.
3. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritivas de direitos, nos termos do art. 44 do Código Penal, uma vez que a pena aplicada (cinco anos) supera ao limite fixado pelo referido artigo (não superior a quatro), não preenchendo, portanto, os requisitos necessários.
4. Fixação do regime inicial para o cumprimento de pena de acordo com o estabelecido pelo Código Penal. Art. 33, §º, "b".
5. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO. OBEDIÊNCIA AOS LIMITES FIXADOS PELA LEGISLAÇÃO. INVIÁVEL A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06. PROCESSOS PENAIS EM ANDAMENTO RELATIVO AO TRÁFICO. HABITUALIDADE DELITIVA. DEDICAÇÃO À ATIVIDADES CRIMINOSAS. INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. APLICAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. IDÔNEO. ART. 33, §2§, 'B' DO CP. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. No caso em tela, verifica-se que o juiz a...
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:05/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. GRAVIDADE DA CONDUTA ILÍCITA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENTES OS REQUISITOS DA PISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1.Impende esclarecer que a prisão preventiva não caracteriza antecipação de pena ou violação ao princípio da presunção de inocência, quando necessária para proteger a ordem pública, assegurar a conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal, portanto, por possuir natureza cautelar, independe de condenação, exigindo apenas observância aos artigos 312 e 319 do CPP, do que se dispõe no caso dos autos.
2.Os prazos no Processo Penal são flexíveis, devendo serem computados levando em consideração os critérios como a gravidade do fato e a complexidade do feito.
4.Uma vez presentes os requisitos autorizadores da prisão, assim como demonstrado o comportamento perigoso e a gravidade da conduta praticada, a manutenção da preventiva de impõe.
5.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. GRAVIDADE DA CONDUTA ILÍCITA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENTES OS REQUISITOS DA PISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1.Impende esclarecer que a prisão preventiva não caracteriza antecipação de pena ou violação ao princípio da presunção de inocência, quando necessária para proteger a ordem pública, assegurar a conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal, portanto, por possuir natureza cautelar, independe de condenação, exigindo apenas observância aos artigos 312 e 319 do CPP, do que se...
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:05/06/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - CORRUPÇÃO PASSIVA - 1. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA - AUTORIA DELITIVA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PALAVRA DO POLICIAL - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO SOBRE OS ELEMENTOS ESSENCIAIS CARACTERIZADORES DA CONDUTA CRIMINOSA - VALOR PROBANTE CARACTERIZADO - HARMONIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO - PRECEDENTES - 2. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO - 3. PLEITOS SUBSIDIÁRIOS - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - APELANTE PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - INCOMPATIBILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL PARA CUMPRIMENTO DA PENA - REQUISITOS LEGAIS NÃO CUMPRIDOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSOS IMPROVIDOS.
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APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - CORRUPÇÃO PASSIVA - 1. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA - AUTORIA DELITIVA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PALAVRA DO POLICIAL - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO SOBRE OS ELEMENTOS ESSENCIAIS CARACTERIZADORES DA CONDUTA CRIMINOSA - VALOR PROBANTE CARACTERIZADO - HARMONIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO - PRECEDENTES - 2. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO - 3. PLEITOS SUBSIDIÁRIOS - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - APELANTE PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - INCOMPATIBILIDADE - A...
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:04/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO CARACTERIZADA. RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Nos limites estabelecidos pelo art. 620 do CPP, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão recorrida qualquer obscuridade, contradição, omissão a ser corrigido.
2. No caso, não assiste razão ao embargante quanto à apontada omissão no julgado, na medida em que o argumento atinente ausência da análise do estado de saúde mental do réu, acarretando, cerceamento de defesa, foi enfrentado , no Acórdão.
3. Não configurados vícios, previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos Aclaratórios.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO CARACTERIZADA. RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Nos limites estabelecidos pelo art. 620 do CPP, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão recorrida qualquer obscuridade, contradição, omissão a ser corrigido.
2. No caso, não assiste razão ao embargante quanto à apontada omissão no julgado, na medida em que o argumento atinente ausência da análise do estado de saúde mental do réu, acarretando, cerceamento de defesa, foi enfren...
Data do Julgamento:28/05/2018
Data da Publicação:28/05/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DA IMPERIOSIDADE DA MEDIDA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM DENEGADA.
1. A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na instrução processual, por descaso do juiz responsável pelo processamento do feito. Não basta, portanto, a simples extrapolação dos prazos estabelecidos em lei. Deve-se ponderar, sob o prisma da razoabilidade, as circunstâncias do caso concreto, no que se pode admitir eventual dilação prazal.
2. In casu, não se vislumbra o alegado excesso de prazo, porquanto a ação penal originária vem tramitando de maneira regular e na medida das peculiaridades do caso, sendo importante destacar que a audiência de instrução e julgamento foi pautada para o dia 07/06/2018.
3. Não há constrangimento ilegal na prisão preventiva quando a decisão que a mantém retratar, à luz de elementos concretos do caso, a necessidade de garantia da ordem pública, na forma do art. 312 do CPP e da uníssona jurisprudência pátria, como ocorre na espécie. Precedentes.
4. Condições pessoais favoráveis ao paciente não autorizam, por si só, a concessão da liberdade quando outros motivos legitimam a custódia preventiva. Precedentes.
5. Ordem de Habeas Corpus denegada.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DA IMPERIOSIDADE DA MEDIDA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM DENEGADA.
1. A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na instrução processual, por descaso do juiz responsável pelo processamento do feito. Não basta, portanto, a simples extrapolação dos prazos estabelecido...
Data do Julgamento:28/05/2018
Data da Publicação:28/05/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Ementa:
RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO – DESPROPORCIONAL E SEM RAZOABILIDADE – POSSIBILIDADE – SANÇÃO APLICADA DESPROPORCIONAL À CONDUTA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO – DESPROPORCIONAL E SEM RAZOABILIDADE – POSSIBILIDADE – SANÇÃO APLICADA DESPROPORCIONAL À CONDUTA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA.
Data do Julgamento:21/05/2018
Data da Publicação:22/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Responsabilidade
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. AUTORIZAÇÃO DE SAÍDAS TEMPORÁRIAS. ATO JUDICIAL ÚNICO. POSSIBILIDADE. DELEGAÇÃO DE ESCOLHA DAS DATAS À AUTORIDADE PENITENCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. DIRETRIZES PERFILHADAS PELO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E PELO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Recente jurisprudência do excelso Supremo Tribunal Federal é no sentido de que um único ato judicial, cuja fundamentação enfrente, devidamente, o histórico do sentenciado e estabeleça, ainda, um calendário de saídas temporárias, com a expressa ressalva de que as autorizações poderão ser revistas em caso de cometimento de falta, é suficiente para fundamentar a saída mais próxima e as subsequentes.
2. É recomendável que cada autorização de saída temporária do preso seja precedida de decisão judicial motivada. Entretanto, se a apreciação individual do pedido estiver, por deficiência exclusiva do aparato estatal, a interferir no direito subjetivo do apenado e no escopo ressocializador da pena, deve ser reconhecida, excepcionalmente, a possibilidade de fixação de calendário anual de saídas temporárias por ato judicial único, observadas as hipóteses de revogação automática do art. 125 da Lei de Execução Penal.
3. O calendário prévio das saídas temporárias deverá ser fixado, obrigatoriamente, pelo Juízo das Execuções, não se lhe permitindo delegar à autoridade prisional a escolha das datas específicas nas quais o apenado irá usufruir dos benefícios.
4. Assiste razão ao Agravante, quando defende que não só a Administração Penitenciária, mas, também, o Juiz e o Ministério Público devem verificar, igualmente, se estão presentes, no caso concreto, os requisitos legais, a cada nova concessão da saída temporária.
5. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. AUTORIZAÇÃO DE SAÍDAS TEMPORÁRIAS. ATO JUDICIAL ÚNICO. POSSIBILIDADE. DELEGAÇÃO DE ESCOLHA DAS DATAS À AUTORIDADE PENITENCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. DIRETRIZES PERFILHADAS PELO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E PELO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Recente jurisprudência do excelso Supremo Tribunal Federal é no sentido de que um único ato judicial, cuja fundamentação enfrente, devidamente, o histórico do sentenciado e estabeleça, ainda, um calendário de saídas temporárias, com a expressa ressalva de que as autorizações poderão ser...
Data do Julgamento:21/05/2018
Data da Publicação:21/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Crimes Hediondos
Ementa:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA - SUFICIÊNCIA DE INDÍCIOS NECESSÁRIOS AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO PENAL - PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATIS - REFORMA DO DECISUM A QUO - RECURSO PROVIDO.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA - SUFICIÊNCIA DE INDÍCIOS NECESSÁRIOS AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO PENAL - PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATIS - REFORMA DO DECISUM A QUO - RECURSO PROVIDO.
Data do Julgamento:21/05/2018
Data da Publicação:21/05/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÕES – INEXISTÊNCIA.
Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de omissões no acórdão atacado, à luz do artigo 619, do CPP.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes das Egrégias Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, à unanimidade, em negar provimento aos Embargos de Declaração.
Ementa
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÕES – INEXISTÊNCIA.
Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de omissões no acórdão atacado, à luz do artigo 619, do CPP.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes das Egrégias Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, à unanimidade, em negar provimento aos Embargos de Declaração.
Data do Julgamento:21/05/2018
Data da Publicação:21/05/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Ementa:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PROCESSO PENAL – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – PEDIDO DE EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS – ERRO MATERIAL – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - O recorrente Adalberto foi pronunciado nas penas do art. 121, § 2º, I, III e IV, do Código Penal Brasileiro.
ACÓRDÃO
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PROCESSO PENAL – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – PEDIDO DE EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS – ERRO MATERIAL – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - O recorrente Adalberto foi pronunciado nas penas do art. 121, § 2º, I, III e IV, do Código Penal Brasileiro.
ACÓRDÃO
Data do Julgamento:21/05/2018
Data da Publicação:21/05/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI N° 11.343/2006. DOSIMETRIA DE PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS BEM FUNDAMENTADAS. QUANTUM DE PENA MANTIDO.
1. Não merece prosperar a alegação de que o agente que "tem em depósito" o material entorpecente merece pena mais branda do que aquele que efetivamente comercializa. O art. 33 da Lei n° 11.343/2006 é um tipo misto alternativo, que possui 18 (dezoito) núcleos, merecendo igual reprimenda cada um deles, bastando a prática de um para que o agente seja incurso nas suas penas.
2. O recorrente possui condenação nos autos n° 0248458-88.2014.8.04.0001, sendo desnecessário certidão cartorária para comprovar os maus antecedentes, bastando a certidão de antecedentes contida nos autos ou até mesmo comprovação mediante consulta ao sistema SAJ.
3. Segunda fase da dosimetria. Pena reduzida ao mínimo legal. Pedido de aplicação de atenuante inominada. Ainda que se reconhecesse a atenuante pretendida, reduzir a pena ainda mais seria incabível ante o óbice da súmula n° 231 do STJ, que prevê: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI N° 11.343/2006. DOSIMETRIA DE PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS BEM FUNDAMENTADAS. QUANTUM DE PENA MANTIDO.
1. Não merece prosperar a alegação de que o agente que "tem em depósito" o material entorpecente merece pena mais branda do que aquele que efetivamente comercializa. O art. 33 da Lei n° 11.343/2006 é um tipo misto alternativo, que possui 18 (dezoito) núcleos, merecendo igual reprimenda cada um deles, bastando a prática de um para que o agente seja incurso nas suas penas.
2. O recorrente possui condenação nos autos n° 0248458-88.2014.8.04.0001, sendo...
Data do Julgamento:21/05/2018
Data da Publicação:21/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO NA ANÁLISE DOS PEDIDOS REFERENTES À DETRAÇÃO E AO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, SEM ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DO JULGADO.
1. Nos termos do artigo 619 e seguintes do Código de Processo Penal, os Embargos de Declaração são cabíveis sempre que a decisão recorrida apresentar ambiguidade, contradição, omissão ou obscuridade.
2. No caso em análise, o Acórdão recorrido deixou de apreciar as teses defensivas relativas à detração e ao regime inicial de cumprimento de pena, incorrendo em evidente omissão.
3. Em relação à detração, constata-se que não há nestes autos elementos suficientes à aplicação do disposto no art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal por esta Corte. Diante disso, caberá ao Juízo das Execuções examinar se o tempo de prisão cautelar do paciente autoriza a fixação de regime mais brando.
4. O regime semiaberto deverá ser mantido como o inicial de cumprimento da reprimenda penal, a teor do que dispõe o artigo 33, §2º, alínea b, do Código Penal.
5. Embargos conhecidos e providos, sem alteração da conclusão do julgado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO NA ANÁLISE DOS PEDIDOS REFERENTES À DETRAÇÃO E AO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, SEM ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DO JULGADO.
1. Nos termos do artigo 619 e seguintes do Código de Processo Penal, os Embargos de Declaração são cabíveis sempre que a decisão recorrida apresentar ambiguidade, contradição, omissão ou obscuridade.
2. No caso em análise, o Acórdão recorrido deixou de apreciar as teses defensivas relativas à detração e ao regime inicial de cumprimento de pena, incorrendo em evidente omissão.
3. Em rela...
Data do Julgamento:21/05/2018
Data da Publicação:21/05/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Conforme se extrai dos argumentos deduzidos pelo embargante, o inconformismo nesta ocasião gira em torno do fato de que a ausência de prova constituída poderia ser suprida por ato de ofício deste Relator, ante a possibilidade de consulta dos autos digitais através da internet.
2. Não há como considerar que tal argumento revele quaisquer das causas que justificam a interposição dos presentes embargos. Afinal, trata-se da matéria de fundo, pois o embargante se volta contra o fundamento da decisão que extinguiu a ação, qual seja a ausência de prova pré-constituída. A pretensão de rediscussão do mérito é evidente.
3. O embargante almeja que este Relator justifique por que não agiu de ofício. Ocorre que tal ato, conforme a decisão recorrida – que revela o posicionamento uniforme desta Câmara, além da jurisprudência dos Tribunais Superiores – é de ônus do impetrante.
4. Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Conforme se extrai dos argumentos deduzidos pelo embargante, o inconformismo nesta ocasião gira em torno do fato de que a ausência de prova constituída poderia ser suprida por ato de ofício deste Relator, ante a possibilidade de consulta dos autos digitais através da internet.
2. Não há como considerar que tal argumento revele quaisquer das causas que justificam a interposição dos presentes embargos. Afinal, trata-se da matéria de fundo, pois o embargante se v...
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:07/05/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
1.Conforme se extrai dos argumentos deduzidos pelo embargante, o inconformismo nesta ocasião gira em torno da não aplicação da benesse prevista no § 4º do Art. 33 da Lei 11.343/06.
2. Não há como considerar que os argumentos revelem quaisquer das causas que justificam a interposição dos presentes embargos. Afinal, trata-se da matéria de fundo, pois o embargante se volta contra o fundamento da decisão que fixou a sanção-base acima do mínimo legal, por contatar a ausência dos requisitos indispensáveis, previstos no § 4º do Art. 33 da Lei 11.343/06. A pretensão de rediscussão do mérito é evidente.
3. O embargante almeja deste Relator o rejulgamento da causa, de modo a retificar o entendimento adotado. Ocorre que a rediscussão dos fundamentos adotados não é admissível nos estreitos limites dos embargos declaratórios.
4. Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
1.Conforme se extrai dos argumentos deduzidos pelo embargante, o inconformismo nesta ocasião gira em torno da não aplicação da benesse prevista no § 4º do Art. 33 da Lei 11.343/06.
2. Não há como considerar que os argumentos revelem quaisquer das causas que justificam a interposição dos presentes embargos. Afinal, trata-se da matéria de fundo, pois o embargante se volta contra o fundamento da decisão que fixou a sanção-base acima do mínimo legal, por contatar a au...
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:07/05/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – INÉPCIA DA INICIAL NÃO CONFIGURADA - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – MEDIDA DE CARÁTER EXCEPCIONAL – NECESSÁRIA DEMONSTRAÇÃO DA FALTA DE JUSTA CAUSA – INDÍCIOS DE AUTORIA VERIFICADOS – COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI POPULAR – ORDEM DENEGADA.
1. A peça acusatória contém a exposição do fato criminoso e das razões de convicção do órgão ministerial, demonstrando as circunstâncias do que supostamente ocorreu. Neste sentido, descabe falar em inépcia da denúncia.
2. O trancamento da ação penal, em sede de habeas corpus, é medida de caráter excepcional, somente possível na hipótese de restar evidentemente demonstrada, de plano, a insubsistência da ação proposta, por meio da verificação da atipicidade da conduta, ausência de indícios de autoria ou a presença de alguma causa excludente de punibilidade.
3. Inexiste razão para reconhecer a incompetência do juízo do Tribunal do Júri para processar a demanda em tramitação em primeira instância, na medida em que a denúncia foi recebida perante a autoridade impetrada, considerando a presença de indícios de autoria e materialidade a apontarem o réu como possível autor da infração.
4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – INÉPCIA DA INICIAL NÃO CONFIGURADA - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – MEDIDA DE CARÁTER EXCEPCIONAL – NECESSÁRIA DEMONSTRAÇÃO DA FALTA DE JUSTA CAUSA – INDÍCIOS DE AUTORIA VERIFICADOS – COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI POPULAR – ORDEM DENEGADA.
1. A peça acusatória contém a exposição do fato criminoso e das razões de convicção do órgão ministerial, demonstrando as circunstâncias do que supostamente ocorreu. Neste sentido, descabe falar em inépcia da denúncia.
2. O trancamento da ação penal, em sede de habeas corpus, é medida de caráter excepcional, somente po...
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:07/05/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra a vida
Ementa:
HABEAS CORPUS. PREJUDICADO. ADVENTO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA.
I – Advindo sentença penal condenatória deve ser julgado prejudicado o presente.
II – Habeas Corpus prejudicado
Ementa
HABEAS CORPUS. PREJUDICADO. ADVENTO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA.
I – Advindo sentença penal condenatória deve ser julgado prejudicado o presente.
II – Habeas Corpus prejudicado
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:07/05/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. SUPOSTA DESTINAÇÃO AO TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INDEFERIMENTO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO PELO JUÍZO A QUO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE LICITUDE DO BEM. PROVA DA PROPRIEDADE INEFICAZ. RECURSO DESPROVIDO.
1. Para fins de restituição de bens apreendidos, faz-se necessário, além da comprovação de propriedade, que não haja dúvidas quanto à licitude de sua origem, bem como demonstrada a boa-fé do requerente e, ainda, a sua total desvinculação com os fatos apurados na ação penal, conforme preceituam os artigos 118 a 120, do Código de Processo Penal;
2. No caso dos autos, há indícios de que o veículo apreendido era utilizado para a consecução dos objetivos de associação criminosa de traficantes;
3. Logo, a sua apreensão provisória interessa ao processo, pois relevante à elucidação dos fatos sob investigação;
4. O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo referente ao exercício de 2015, não é documento hábil a comprovar a efetiva propriedade, porquanto corresponde a ano anterior ao da postulação do pedido de restituição,
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. SUPOSTA DESTINAÇÃO AO TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INDEFERIMENTO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO PELO JUÍZO A QUO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE LICITUDE DO BEM. PROVA DA PROPRIEDADE INEFICAZ. RECURSO DESPROVIDO.
1. Para fins de restituição de bens apreendidos, faz-se necessário, além da comprovação de propriedade, que não haja dúvidas quanto à licitude de sua origem, bem como demonstrada a boa-fé do requerente e, ainda, a sua total desvinculação com os fatos apurados na ação penal, conforme preceituam os artigos 118 a 120, do Código de Processo Penal;...
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:07/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI N° 11.343/2006. DOSIMETRIA DE PENA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA.
1. A dosimetria da pena é o momento em que o juiz, dentro dos limites abstratamente previstos pelo legislador, deve eleger, fundamentadamente, o quantum ideal da sanção a ser aplicada, visando à prevenção e à repressão do delito praticado. A escolha do patamar insere-se dentro de um juízo de discricionariedade, conforme as particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente e, ainda, atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sendo passível de revisão apenas no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade.
2. In casu, foram apreendidos 19.480 kg (dezenove mil, quatrocentos e oitenta quilos) de droga, quantidade essa bastante elevada, a justificar maior reprimenda penal e a exasperação da pena base acima do mínimo legal.
3. Apelação criminal conhecida e improvida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI N° 11.343/2006. DOSIMETRIA DE PENA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA.
1. A dosimetria da pena é o momento em que o juiz, dentro dos limites abstratamente previstos pelo legislador, deve eleger, fundamentadamente, o quantum ideal da sanção a ser aplicada, visando à prevenção e à repressão do delito praticado. A escolha do patamar insere-se dentro de um juízo de discricionariedade, conforme as particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente e, ainda, atendendo aos p...
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:07/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas