APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS EMBARGOS E DECRETOU EXTINTA A EXECUÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, AO FUNDAMENTO DE INÉPCIA DA INICIAL. ACOLHIMENTO DA TESE DE QUE SE FAZIA NECESSÁRIA A JUNTADA DOS CONTRATOS QUE ORIGINARAM O DÉBITO, PORQUANTO NÃO OCORRENTE A NOVAÇÃO. RECURSO DA PARTE EMBARGADA/EXEQUENTE. DÉBITO CONFESSADO DECORRENTE DO NÃO PAGAMENTO DE DUPLICATAS COM LASTRO EM COMPRAS E VENDAS MERCANTIS. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA NO INSTRUMENTO DE CONFISSÃO RECONHECENDO EXPRESSAMENTE A QUITAÇÃO DOS TÍTULOS ORIGINÁRIOS. NOVAÇÃO DA DÍVIDA CONFIGURADA. DESNECESSIDADE DE JUNTADA DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS RELATIVOS AOS NEGÓCIOS PRETÉRITOS. TÍTULO EXEQUENDO QUE REPRESENTA OBRIGAÇÃO LÍQUIDA, CERTA E EXIGÍVEL. INÉPCIA DA INICIAL INOCORRENTE. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO. APRECIAÇÃO DAS DEMAIS TESES SUSCITADAS NOS EMBARGOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DO DEMONSTRATIVO DE DÉBITO APRESENTADO. NÃO ACOLHIMENTO. PLANILHA APTA A EXPLICITAR A FORMAÇÃO DO CRÉDITO PERSEGUIDO E OS ENCARGOS CONTRATUAIS INCIDENTES. PRETENDIDA LIMITAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS AO PATAMAR DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. REVISÃO RESTRITA AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, DIANTE DO RECONHECIMENTO DA NOVAÇÃO. APLICABILIDADE DO TETO LEGAL DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS. EXEGESE DO ARTIGOS 406 DO CÓDIGO CIVIL, E 161, § 1º, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, E DA LEI DE USURA. PRECEDENTES DESTA CORTE. LIMITAÇÃO OPERADA. CLÁUSULA PENAL. TENCIONADA APLICAÇÃO DO LIMITE DE 2% (DOIS POR CENTO), PREVISTO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE AS PARTES. SUJEIÇÃO AO TETO LEGAL ESTABELECIDO NO ARTIGO 412 DO CÓDIGO CIVIL (VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL). MULTA CONTRATUAL FIXADA EM 10% (DEZ POR CENTO). AUSÊNCIA DE ÓBICE LEGAL. ARGUIDA NULIDADE DO INSTRUMENTO DE CONFISSÃO, AO ARGUMENTO DE QUE FIRMADO MEDIANTE COAÇÃO, ERRO E SIMULAÇÃO. VÍCIOS DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADOS. ÔNUS QUE INCUMBIA AOS EMBARGANTES, A TEOR DO QUE DISPÕE O ARTIGO 333, INCISO I, DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS JULGADOS PARCIALMENTE PROCEDENTES, APENAS PARA LIMITAR OS JUROS MORATÓRIOS AO PATAMAR DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DOS EMBARGANTES/EXECUTADOS. IRRESIGNAÇÃO VOLTADA AO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.032723-7, de Taió, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS EMBARGOS E DECRETOU EXTINTA A EXECUÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, AO FUNDAMENTO DE INÉPCIA DA INICIAL. ACOLHIMENTO DA TESE DE QUE SE FAZIA NECESSÁRIA A JUNTADA DOS CONTRATOS QUE ORIGINARAM O DÉBITO, PORQUANTO NÃO OCORRENTE A NOVAÇÃO. RECURSO DA PARTE EMBARGADA/EXEQUENTE. DÉBITO CONFESSADO DECORRENTE DO NÃO PAGAMENTO DE DUPLICATAS COM LASTRO EM COMPRAS E VENDAS MERCANTIS. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA NO INSTRUMENTO DE CONFISSÃO RECONHECENDO EXPRESSAMENTE A QUITAÇÃO DOS TÍTULOS ORI...
Data do Julgamento:18/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
TRIBUTÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ICMS. PRESCRIÇÃO DIRETA DECRETADA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. INSURGÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. RELATÓRIO QUE, EMBORA SUCINTO, ATENDE À SUA FINALIDADE. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO ART. 458 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INACOLHIMENTO. "O singelo relatório da sentença, desde que com registro das principais ocorrências havidas no processo, não torna nula a decisão, porque não fere a previsão legal do inciso I do artigo 458 do Código de Processo Civil e não se confunde com a falta de relatório" (Apelação Cível n. 2012.036304-0, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. em 12/07/2012). MÉRITO RECURSAL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUÍDOS EM 05/09/1987 E 11/09/1987. DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO PROFERIDO SOB A ÉGIDE DO ART. 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, EM SUA REDAÇÃO ORIGINAL, ANTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/2005. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUE OCORRERIA SOMENTE COM A CITAÇÃO VÁLIDA DO EXECUTADO. CITAÇÃO PERFECTIBILIZADA POR EDITAL APENAS EM 10/07/2003, 16 (DEZESSEIS) ANOS APÓS A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DEMORA NA CITAÇÃO NÃO IMPUTÁVEL EXCLUSIVAMENTE AO APARATO JUDICIAL. LUSTRO PRESCRICIONAL CONFIGURADO. "Em execução fiscal, o despacho que ordenar a citação, para fins de aplicação da regra contida no art. 174 do CTN (com a redação dada pela LC , de 9 de fevereiro de 2005), deve ser posterior à entrada em vigor da citada norma [09/06/2005], sob pena de retroação da novel legislação" (STJ, AgRgARESp n. 186.892, Min. Mauro Campbell Marques, DJE 18/08/2012). "A interrupção da prescrição só retroage à data da propositura da ação quando a demora na citação é imputada exclusivamente ao Poder Judiciário, nos termos da Súmula 106/STJ" (AgRg no REsp 1.339.583/SC, rel. Min. Humberto Martins, j. em 07/03/2013, DJe de 18/03/2013). PROCESSO QUE PERMANECEU SEM MOVIMENTAÇÃO, ADEMAIS, POR MAIS DE 05 (CINCO) ANOS. DESÍDIA DO CREDOR. CIRCUNSTÂNCIA QUE TAMBÉM AUTORIZA O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. "'Comprovado que a execução fiscal permaneceu paralisada por mais de cinco anos em face da desídia do credor, impõe-se o reconhecimento da prescrição intercorrente e, como corolário lógico, a extinção do processo'" (AI n. 2008.063617-7, Des. Newton Trisotto). É certo que 'o processo civil começa por iniciativa da parte' e se 'desenvolve por impulso oficial' (CPC, art. 262). Porém, o desenvolvimento regular da execução depende, fundamentalmente, do 'interesse do credor' (CPC, art. 612). Toda movimentação processual está disponível no SAJ - Sistema de Automação do Judiciário. Cumpre ao advogado requerer a realização dos atos necessários à satisfação do 'interesse' do credor. Mantendo-se inerte por mais de cinco anos, deve o juiz extinguir a execução. De ordinário, a circunstância de faltar ao processo 'impulso oficial' não descaracteriza a prescrição intercorrente" (Apelação Cível n. 2011.014167-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, j. em 10/07/2012). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.097994-3, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-07-2014).
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TRIBUTÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ICMS. PRESCRIÇÃO DIRETA DECRETADA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. INSURGÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. RELATÓRIO QUE, EMBORA SUCINTO, ATENDE À SUA FINALIDADE. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO ART. 458 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INACOLHIMENTO. "O singelo relatório da sentença, desde que com registro das principais ocorrências havidas no processo, não torna nula a decisão, porque não fere a previsão legal do inciso I do artigo 458 do Código de...
Data do Julgamento:08/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR. CARÊNCIA DA AÇÃO COM RELAÇÃO AOS DIVIDENDOS, REFERENTE ÀS AÇÕES FALTANTES. INACOLHIMENTO. PREFACIAL AFASTADA. "O STJ já decidiu que a condenação do recorrente ao pagamento dos dividendos decorre do direito reconhecido quanto à subscrição de ações" (STJ, AgRg no Ag 993173 / RS, Relator Ministro Carlos Fernando Mathias). PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração, de acordo com o melhor valor de cotação das ações no mercado financeiro. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). INDENIZAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. CÁLCULO DE ACORDO COM O PREÇO DE MERCADO DAS AÇÕES. POSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA, CONTADO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação." (STJ, REsp n. 1.025.298/RS, Ministro Massami Uyeda). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À VERBA FIXADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. CRITÉRIO QUE SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. RECURSO DESPROVIDO. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado fixar a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Corte sobre a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.023291-3, de Tijucas, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR. CARÊNCIA DA AÇÃO COM RELAÇÃO AOS DIVIDENDOS, REFERENTE ÀS...
Data do Julgamento:20/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DO DEVEDOR - EXECUÇÃO DE CHEQUE - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DO EMBARGANTE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - EXEGESE DO ART. 330, I, DO CÓDIGO DE RITOS - AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA DA ALEGADA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO NEGOCIAL - INVIABILIDADE, ADEMAIS, DA PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL - VEDAÇÃO LEGAL CONTIDA NO ART. 401 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DÍVIDA QUE SUPERA O DÉCUPLO DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DA REALIZAÇÃO DO NEGÓCIO - PERSUASÃO RACIONAL DO JUIZ - PREFACIAL AFASTADA. A teor do art. 330, I, da Lei Adjetiva Civil, inexiste cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide, quando a prova coligida nos autos fornecer elementos suficientes à formação do convencimento do Julgador. Ademais, ao deixar de embasar os seus argumentos em material probatório, ou apontar indícios, as partes permitem que o Magistrado, enquanto destinatário das provas e amparado no seu livre exame, observada a diretriz da persuasão racional, (arts. 130 e 131, CPC), julgue antecipadamente a lide com base nos elementos constantes dos autos, principalmente quando o valor do título executado supera o décuplo do salário mínimo vigente na época da emissão dos títulos, quando a produção de prova exclusivamente testemunhal encontra-se vedada pelo art. 401 do Código de Processo Civil. DISCUSSÃO ACERCA DA CAUSA "DEBENDI" - ALEGADA AUSÊNCIA DE NEGOCIAÇÃO SUBJACENTE - TEMÁTICA ANALISADA EM INTERLOCUTÓRIA IRRECORRIDA - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO - RECLAMO NÃO CONHECIDO QUANTO AO ASPECTO MERITÓRIO. Arguida em sede de embargos à execução, a tese de inexistência de negociação que lastreasse a emissão dos títulos executados foi afastada por ocasião de decisão interlocutória contra a qual não foi interposto recurso a tempo e modo oportunos, de modo que descabido restaurar o debate em apelação por força da preclusão consumativa, consoante dicção do art. 473 do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.087748-4, de Rio Negrinho, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DO DEVEDOR - EXECUÇÃO DE CHEQUE - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DO EMBARGANTE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - EXEGESE DO ART. 330, I, DO CÓDIGO DE RITOS - AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA DA ALEGADA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO NEGOCIAL - INVIABILIDADE, ADEMAIS, DA PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL - VEDAÇÃO LEGAL CONTIDA NO ART. 401 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DÍVIDA QUE SUPERA O DÉCUPLO DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DA REALIZAÇÃO DO NEGÓCIO - PERSUASÃO RACIONAL DO JUIZ - PREFACI...
Data do Julgamento:06/10/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AÇÃO REVISIONAL - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - MONOCRÁTICA QUE VEDOU A COBRANÇA REFERENTE À TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) - DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A RETRATAÇÃO DO POSICIONAMENTO EXARADO - ALEGAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, TAMBÉM, QUANTO À LEGALIDADE DA TARIFA DE CADASTRO (TC) - TEMÁTICA SEQUER ANALISADA PELO JUÍZO SINGULAR - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - RECLAMO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO - INTENTO MERAMENTE PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. "O art. 557 do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei n. 9.756/98, conferiu ao relator o poder de negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com a jurisprudência do respectivo tribunal ou de tribunal superior, ainda que não sumulada" (REsp n. 1220726/SC, rel. Ministra Laurita Vaz, publ. em 10/9/2012). Tais circunstâncias aplicam-se, da mesma forma, ao parágrafo 1º-A do mesmo dispositivo, que autoriza o relator a dar provimento ao recurso, de forma, monocrática, baseado em jurisprudência dominante ou em entendimento sumulado, não ofendendo, assim, o princípio da colegialidade. Dessarte, inviável a retratação do posicionamento exarado na decisão unipessoal amparada pelo art. 557 do Código de Processo Civil sem a demonstração pelo recorrente de que o decisum estaria em desacordo com a jurisprudência predominante, no caso, a vedação da cobrança da tarifa de abertura de crédito (TAC) em contrato celebrados após abril de 2008 (31/5/2010) e que sequer ostenta a respectiva incidência (Precedente: REsp 1255573/RS e 1251331/RS, Rela. Min. Maria Isabel Galotti, j. em 28/8/2013). Infundado e procrastinatório o agravo sequencial, há de ser condenado o recorrente ao pagamento de multa, in casu, equivalente a 10% do valor corrigido da causa, em conformidade com o art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.027840-7, da Capital - Continente, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
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AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AÇÃO REVISIONAL - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - MONOCRÁTICA QUE VEDOU A COBRANÇA REFERENTE À TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) - DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A RETRATAÇÃO DO POSICIONAMENTO EXARADO - ALEGAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, TAMBÉM, QUANTO À LEGALIDADE DA TARIFA DE CADASTRO (TC) - TEMÁTICA SEQUER ANALISADA PELO JUÍZO SINGULAR - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - RECLAMO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO - INTEN...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências das partes. Ilegitimidade passiva ad causam quanto à subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976). Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudicial rejeitada. Mérito. Telefonia móvel. Capitalização tardia do investimento verificada em demanda anterior, na qual foi reconhecido o direito do autor à complementação de ações atinentes à telefonia fixa. Informações constantes na radiografia que confirmam a subscrição extemporânea. Dobra acionária, portanto, devida. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Argumento rechaçado. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Entendimento já adotado na sentença. Interesse recursal da demandada nesse aspecto não verificado. Apuração de eventuais diferenças na fase de conhecimento. Imprescindibilidade não verificada. Alegada impossibilidade de condenação para entrega de ações. Admissibilidade de conversão em indenização por perdas e danos. Artigo 633 do Código de Processo Civil. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Critério já observado no decisum. Ausência de interesse recursal da ré nesse aspecto. Pleito do requerente para a utilização de maior cotação no mercado financeiro não acolhido. Correção monetária. Termo inicial. Data do trânsito do provimento definitivo. Juros moratórios. Incidência a partir da citação. Honorários advocatícios. Redução para 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Mérito. Telefonia fixa. Pretensão ao recebimento de juros sobre capital próprio. Decorrência lógica do reconhecimento do direito de complementação de ações deduzido em causa anterior, já apreciada em decisão transitada em julgado. Coisa julgada evidenciada. Extinção, de ofício, do processo, sem resolução de mérito (artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil). Inversão dos ônus sucumbenciais. Litigância de má-fé do suplicante. Aplicação ex officio. Artigos 17, incisos, III e V, e 18 do Código de Processo Civil. Condenação à multa de 1%, sobre o valor da causa, referente a esse pleito. Apelo da ré parcialmente conhecido e desprovido. Reclamo do requerente acolhido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057773-4, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2015).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências das partes. Ilegitimidade passiva ad causam quanto à subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976). Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilida...
Data do Julgamento:01/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. 1. RECURSO DO AUTOR. 1.1. RÉUS QUE ASSUMIRAM A EXISTÊNCIA DE DÉBITO NO VALOR DE R$92.442,00 (NOVENTA E DOIS MIL QUATROCENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS) E OFERECERAM CAMINHÃO AVALIADO EM R$89.355,00 (OITENTA E NOVE MIL TREZENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS) COMO PAGAMENTO. VÍCIOS OCULTOS NO AUTOMÓVEL QUE CUSTARAM, AO CREDOR, CERCA DE R$50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) O CONSERTO. MERA DAÇÃO EM FUNÇÃO DE PAGAMENTO (AMORTECIMENTO DA DÍVIDA) E NÃO DAÇÃO EM PAGAMENTO PROPRIAMENTE DITA (QUITAÇÃO INTEGRAL). NECESSÁRIO RESSARCIMENTO, PELOS REQUERIDOS, DAS QUANTIAS GASTAS PELO DEMANDANTE COM O REPARO DO VEÍCULO, NO INTUITO DE INTEGRALIZAR O QUANTUM ASSUMIDAMENTE DEVIDO E EXTINGUIR A DÍVIDA. 1.2. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE O JULGADOR MANIFESTAR-SE SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS DE LEI INVOCADOS. 2. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 20, § 3°, E ALÍNEAS, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 3. PEDIDOS FORMULADOS PELOS RECORRIDOS EM CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO. CONDENAÇÃO NAS PENAS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REQUERIMENTO QUE MERECE SER REJEITADO. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. VIA INADEQUADA. ALÉM DISSO, PLEITO PREJUDICADO. 4. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Conforme adverte Orlando Gomes, não se pode confundir a dação em pagamento com a dação por causa de pagamento ou dação em função de pagamento, ou melhor, datio pro solvendo. Ensina esse autor que "trata-se de negócio jurídico destinado a facilitar ao credor a realização do seu interesse, podendo consistir, sem ser novação, em operação com a qual o devedor assume a dívida nova. Ocorre na dação de um crédito sem extinção da dívida originária, que, ao contrário, é conservada, suspensa ou enfraquecida. Havendo datio pro solvendo, a dívida primitiva só se extingue ao ser paga a nova" (Obrigações...., 2004, p. 141). (TARTUCE, Flávio. Direito Civil: Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil. 8. ed. São Paulo: Método, 2013, p. 166). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.064964-7, de Gaspar, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 01-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. 1. RECURSO DO AUTOR. 1.1. RÉUS QUE ASSUMIRAM A EXISTÊNCIA DE DÉBITO NO VALOR DE R$92.442,00 (NOVENTA E DOIS MIL QUATROCENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS) E OFERECERAM CAMINHÃO AVALIADO EM R$89.355,00 (OITENTA E NOVE MIL TREZENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS) COMO PAGAMENTO. VÍCIOS OCULTOS NO AUTOMÓVEL QUE CUSTARAM, AO CREDOR, CERCA DE R$50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) O CONSERTO. MERA DAÇÃO EM FUNÇÃO DE PAGAMENTO (AMORTECIMENTO DA DÍVIDA) E NÃO DAÇÃO EM PAGAMENTO PROPRIAMENTE DITA (QUITAÇÃO INTEGRAL). NECESSÁRIO RESSARCIMENTO,...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS C/C COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE, EM PRIMEIRA FASE, ENTENDEU PELA INEXISTÊNCIA DO DEVER DE PRESTAR CONTAS E JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA EXORDIAL. PRETENSÃO DO AUTOR AO RECONHECIMENTO DO DOLO DO DEMANDADO E DA CONSEQUENTE REPARAÇÃO DE DANOS. CIÊNCIA PRÉVIA DO DEMANDANTE NO QUE TANGE AO NUMERÁRIO OUTRORA RECEBIDO EM AÇÃO PREVIDENCIÁRIA EM QUE O RÉU ATUOU COMO SEU ADVOGADO, BEM COMO NA DESTINAÇÃO DA REFERIDA MONTA. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO A RESPEITO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CARÊNCIA DA AÇÃO PELA FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PROCESSO QUE TRAMITOU PELO PROCEDIMENTO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO PLEITO DE REPARAÇÃO. RITOS DISTINTOS. CUMULAÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, DE OFÍCIO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV E VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PREJUDICADO. I - É cediço que, por força do efeito translativo, inerente e conferido a todos os recursos ordinários (efeito devolutivo lato sensu), norteado pelo princípio inquisitório, confere-se à segunda instância (tribunal ou colégio recursal) o conhecimento de ofício de questões não ventiladas como objeto da impugnação, mas que constituem matéria de ordem pública, material ou instrumental (art. 267, § 3º c/c art. 301, § 4º, ambos do CPC), as quais não são alcançadas pela preclusão. II - A ação de prestação de contas é fracionada em duas fases procedimentais com finalidades bem distintas: a primeira, consistente na análise da obrigação do Réu em prestar as contas, e, a segunda, atinente à prestação de contas propriamente dita e a apuração de eventual importância, credora ou devedora. Nesse viés, não se presta a ação de prestação de contas à reparação de danos. Alegando o Autor que foi ludibriado pelo Réu para acreditar que valores depositados em conta-corrente de sua própria titularidade eram, em verdade, de seu advogado - diante do suposto desconhecimento da quantia expedida por meio de alvará em ação previdenciária -, evidente que a ele caberia protocolar a respectiva ação de cobrança da quantia indevidamente entregue ao Demandado. Frise-se, ademais, que, quando do ajuizamento da presente ação, o Demandante já tinha o pleno conhecimento a respeito dos valores sobre os quais postula a prestação de contas, evidenciando a inadequação da via eleita. III - Da mesma forma, tramitando o processo sob o rito especial insculpido nos arts. 914 a 919 do Código de Processo Civil, inviável o exame das questões próprias do procedimento ordinário, sob pena de tumulto processual e de afronta aos princípios da ampla defesa e contraditório. Por conseguinte, deve ser declarado extinto o processo sem resolução de mérito, de ofício, com fulcro no art. 267, IV e VI, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081453-6, de Imbituba, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS C/C COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE, EM PRIMEIRA FASE, ENTENDEU PELA INEXISTÊNCIA DO DEVER DE PRESTAR CONTAS E JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA EXORDIAL. PRETENSÃO DO AUTOR AO RECONHECIMENTO DO DOLO DO DEMANDADO E DA CONSEQUENTE REPARAÇÃO DE DANOS. CIÊNCIA PRÉVIA DO DEMANDANTE NO QUE TANGE AO NUMERÁRIO OUTRORA RECEBIDO EM AÇÃO PREVIDENCIÁRIA EM QUE O RÉU ATUOU COMO SEU ADVOGADO, BEM COMO NA DESTINAÇÃO DA REFERIDA MONTA. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO A RESPEITO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CARÊNCIA DA AÇÃ...
Data do Julgamento:24/09/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO REJEITADA - INCONFORMISMO DO BANCO. SUSPENSÃO DA DEMANDA - DECISÃO PROLATADA NO RESP 1.243.887/PR, A QUAL ESTENDEU A EFICÁCIA DA SENTENÇA COLETIVA PARA FORA DOS LIMITES DO ÓRGÃO JULGADOR - PENDÊNCIA DE ANÁLISE DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS - PROSSEGUIMENTO DAS EXECUÇÕES NÃO OBSTADO - REQUERIMENTO INDEFERIDO. A Corte da Cidadania decidiu o mérito do recurso repetitivo e declarou a abrangência subjetiva da coisa julgada formada no processo coletivo a todos os poupadores do Banco do Brasil S/A, em observância às diretrizes do art. 543-C, § 7º, do "Codex Instrumentalis" c/c o art. 5º, III, da Resolução n. 8 do Superior Tribunal de Justiça, permitindo o livre prosseguimento dos cumprimentos de sentença, independentemente da oposição de embargos de declaração. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS POUPADORES - MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELA CORTE DE UNIFORMIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO EMANADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 573.232/SC, POR TRATAR DE SITUAÇÃO DIVERSA - RECURSO DESPROVIDO NESTA TEMÁTICA. O Superior Tribunal de Justiça decidiu que, tratando-se de ação coletiva relativa a interesses individuais homogêneos ajuizada por associação voltada à defesa dos direitos dos consumidores, a eficácia da sentença abrange todos os poupadores atingidos pelas perdas decorrentes dos expurgos inflacionários, desnecessária a prova de sua filiação à instituição. Além disso, a decisão proferida em ação coletiva não limitou a condenação de pagamento do reajuste de correção monetária aos associados, de modo que, na ausência de limitação subjetiva, o "decisum" beneficia todos os correntistas naquela situação. Ademais, inaplicável o "quantum" decidido nos RE n. 573.232/SC e 612.043/PR, porquanto estes contemplam pretensão relacionada a direitos coletivos "strictu sensu", limitada ao grupo, classe ou categoria, diversa da questão debatida nos presentes autos. IMPOSSIBILIDADE DO BANCO FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA - JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE PRETÓRIO EM SENTIDO CONTRÁRIO - DECISÓRIO MANTIDO NESTE PARTICULAR. É remansosa na jurisprudência deste Areópago no sentido de reconhecer a legitimidade passiva do ora agravante para responder pelas dívidas decorrentes dos contratos celebrados com o Banco Bamerindus do Brasil S/A, por ter adquirido seu controle acionário. LIQUIDAÇÃO - SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA - SOLUÇÃO GENÉRICA - INCOMPATIBILIDADE COM O PROCESSO DE EXECUÇÃO - INEXIBILIDADE DO TÍTULO - INOCORRÊNCIA - IRRESIGNAÇÃO DESPROVIDA NO TÓPICO. A "sententia" proferida na ação civil pública encontra-se apta a ser executada, bastando a exibição do extrato da caderneta de poupança com a identificação do titular, bem como da memória discriminada e atualizada do débito, o que se coaduna com o art. 475-B do Código de Processo Civil. JUROS REMUNERATÓRIOS - DECISÃO PROLATADA NO RESP 1.392.245/DF, A QUAL ESTENDEU A POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DESTE ENCARGO APENAS QUANDO EXPRESSAMENTE PREVISTO NO TÍTULO EXEQUENDO - CORREÇÃO MONETÁRIA - SALDOS DE DEPÓSITOS EM CADERNETA DE POUPANÇA POSTERIORES A 1989 - PLANOS ECONÔMICOS SUBSEQUENTES - MERA RECOMPOSIÇÃO DA MOEDA - INSURGÊNCIA QUE NÃO MERECE AGASALHO NESTES ASPECTOS. A Corte da Cidadania decidiu o mérito do recurso repetitivo e declarou que "na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): 1.1. descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento; 1.2 incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente. 2. Recurso especial parcialmente provido" (REsp 1392245/DF, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, j. em 8/4/2015). Na hipótese, a sentença proferida na Ação Civil Pública n. 583.00.1993.808239-4 contemplou os juros remuneratórios, razão pela qual viável sua incidência nos cálculos de cumprimento de sentença. Além disso, a atualização monetária figura como consectário lógico ante a desvalorização da moeda na época dos planos econômicos e encontra-se em consonância com o pleito inicial formulado na demanda coletiva. PREQUESTIONAMENTO - PEDIDO GENÉRICO E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. O pleito de prequestionamento genérico torna inviável a manifestação jurisdicional, razão pela qual o inconformismo deixa de ser conhecido nesta temática. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.039471-4, de Tubarão, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO REJEITADA - INCONFORMISMO DO BANCO. SUSPENSÃO DA DEMANDA - DECISÃO PROLATADA NO RESP 1.243.887/PR, A QUAL ESTENDEU A EFICÁCIA DA SENTENÇA COLETIVA PARA FORA DOS LIMITES DO ÓRGÃO JULGADOR - PENDÊNCIA DE ANÁLISE DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS - PROSSEGUIMENTO DAS EXECUÇÕES NÃO OBSTADO - REQUERIMENTO INDEFERIDO. A Corte da Cidadania decidiu o mérito do recurso repetitivo e declarou a abrangência subjetiva da coisa julgada formada no processo coletivo a todos os poupadores do Banco do Brasil S/A, em observância às...
Data do Julgamento:18/08/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PENHORA SOBRE O SALÁRIO DO EXECUTADO, COM FULCRO NO ART. 649, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DA EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE QUE A CONSTRIÇÃO DE 30% (TRINTA POR CENTO) SOBRE A REMUNERAÇÃO DO DEVEDOR É A ÚNICA FORMA DE RESSARCIMENTO DA DÍVIDA; QUE A PENHORA REALIZADA SOB AS COTAS PAGAS DO AUTOMÓVEL FINANCIADO POR ESTE NÃO ADIMPLE O DÉBITO NO TODO; E QUE A CONSULTA VIA BACEN-JUD NAS CONTAS BANCÁRIAS DO ORA RECORRIDO RESTOU INFRUTÍFERA. REQUERIMENTO DE PENHORA DO MONTANTE PAGO AO AGRAVADO A TÍTULO DE SALÁRIO DE APOSENTADORIA, NA PORCENTAGEM ACIMA RELATADA. IMPOSSIBILIDADE. VERBA DE CARÁTER ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEL. EXEGESE DO § 4º DO ART. 649 SUSOMENCIONADO. ADEMAIS, QUANTIA DERIVADA DO TÍTULO EXECUTIVO QUE NÃO POSSUI NATUREZA ALIMENTAR, NÃO SE ENQUADRANDO, PORTANTO, NA EXCEÇÃO PREVISTA NO § 2º DO ARTIGO DE LEI SUPRACITADO. "[...] cumpre registrar que a possibilidade de desconto em folha de pagamento ao percentual de 30% não encontra óbice legal quando se tratar de contratação de empréstimo com expressa previsão para pagamento em consignação das prestações do débito. Porém, no caso da penhora de vencimentos decorrentes de execução judicial - como na hipótese, incide a vedação de impenhorabilidade do art. 649, IV, do Código de Processo Civil, em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A fim de garantir que a satisfação do crédito do exequente não se dê em prejuízo da subsistência do devedor, o Código de Processo Civil estabelece a impenhorabilidade dos vencimentos, além de outras verbas destinadas ao sustento do executado e sua família, excetuada somente a hipótese de dívida decorrente de prestação alimentícia (art. 649, § 2º)" (Agravo de Instrumento n. 2013.063357-9, de Pomerode, Quinta Câmara de Direito Comercial, rela. Desa. Soraya Nunes Lins, j. 27-3-2014). ADEMAIS, DIFERENTE DO EXPOSTO PELO CREDOR, IMPOSSIBILIDADE, NA ATUAL CONJUNTURA DOS AUTOS, DE ATESTAR A PERDA DO CARÁTER ALIMENTAR DE PARTE DA ALUDIDA VERBA, HAJA VISTA QUE, CONFORME VERIFICADO NOS AUTOS E RELATADO PELO PRÓPRIO INSURGENTE, TAL VALOR NÃO RESTOU, SEQUER, BLOQUEADO NAS CONTAS BANCÁRIAS OBJETO DE CONSULTA JUDICIAL, O QUE IMPOSSIBILITA A APLICAÇÃO, NO CASO, DO INSCULPIDO NO ART. 655-A, § 2º, DO CODEX PROCESSUAL CIVIL. POR FIM, ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTO DO DÉBITO POR OUTRA FORMA, QUE NÃO A ORA PLEITEADA, QUE NÃO SUBSISTE. ROL DE INCISOS DO ART. 655 DO CÓDIGO BUZAID QUE ILUSTRA AS MÚLTIPLAS MANEIRAS DE SE BUSCAR A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA, QUE NÃO SÓ A DO ADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO E A DA PENHORA EM DINHEIRO. MANUTENÇÃO DO INTERLOCUTÓRIO AGRAVADO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.040574-9, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PENHORA SOBRE O SALÁRIO DO EXECUTADO, COM FULCRO NO ART. 649, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DA EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE QUE A CONSTRIÇÃO DE 30% (TRINTA POR CENTO) SOBRE A REMUNERAÇÃO DO DEVEDOR É A ÚNICA FORMA DE RESSARCIMENTO DA DÍVIDA; QUE A PENHORA REALIZADA SOB AS COTAS PAGAS DO AUTOMÓVEL FINANCIADO POR ESTE NÃO ADIMPLE O DÉBITO NO TODO; E QUE A CONSULTA VIA BACEN-JUD NAS CONTAS BANCÁRIAS DO ORA RECORRIDO RESTOU INFRUTÍFERA. REQUERIMENTO DE PENHORA DO MONTANTE PAGO AO AGRAV...
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS CONTENDORAS. APELO DA RÉ IMPERTINÊNCIA SUBJETIVA PASSIVA QUANTO ÀS AÇÕES DA TELESC CELULAR S.A. ADOÇÃO DO POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM SITUAÇÃO ANÁLOGA, DEFINIU QUE A RÉ TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL (RESP N. 1.034.255/RS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO). PREFACIAL REJEITADA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS AOS CONSUMIDORES, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA. LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO QUE NÃO SE COMPLETOU. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA CONSTATADA. SUSCITADA LEGALIDADE DAS PORTARIAS QUE FUNDAMENTAM O CONTRATO EM DEBATE. REGULAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CONTRARIA LEI FEDERAL. PREVALÊNCIA DESTA ÚLTIMA. CLÁUSULAS PROVENIENTES DE REFERIDO REGRAMENTO QUE, ADEMAIS, APRESENTAM ONEROSIDADE EXCESSIVA AO INVESTIDOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE ALTERAÇÃO. MANUTENÇÃO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 3º, DO CÂNONE PROCESSUAL CIVIL. APELO DA AUTORA VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO PARA FINS DA APURAÇÃO DO NÚMERO DOS VALORES MOBILIÁRIOS A SEREM INDENIZADOS AOS SUPLICANTES. CRITÉRIO DO BALANCETE MENSAL CORRESPONDENTE AO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 371 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO POSICIONAMENTO DEFINIDO POR ESTA CORTE SUPERIOR POR OCASIÃO DO EXAME DO RECURSO ESPECIAL N. 1.033.241/RS, ADMITIDO SOB A SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA. REBELDIA DA RÉ IMPROVIDA E APELO DA AUTORA ALBERGADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.072614-6, de Itajaí, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 22-09-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS CONTENDORAS. APELO DA RÉ IMPERTINÊNCIA SUBJETIVA PASSIVA QUANTO ÀS AÇÕES DA TELESC CELULAR S.A. ADOÇÃO DO POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM SITUAÇÃO ANÁLOGA, DEFINIU QUE A RÉ TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL (RESP N. 1.034.255/RS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO). PREFACIAL REJEITADA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCOR...
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INSOLVÊNCIA CÍVIL. DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO DE 30% DOS VENCIMENTOS BRUTOS DA AUTORA PARA ATENDER AOS INTERESSES DOS CREDORES. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. ARGUMENTO ACOLHIDO. VALORES DEPOSITADOS EM CONTA CORRENTE DESTINADA AO RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 649, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AUSÊNCIA DE SOBRAS QUE POSSIBILITASSE CONFIGURAR A EXISTÊNCIA RESERVA DE CAPITAL. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. PENHORA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.038473-1, de Imbituba, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 17-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INSOLVÊNCIA CÍVIL. DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO DE 30% DOS VENCIMENTOS BRUTOS DA AUTORA PARA ATENDER AOS INTERESSES DOS CREDORES. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. ARGUMENTO ACOLHIDO. VALORES DEPOSITADOS EM CONTA CORRENTE DESTINADA AO RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 649, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AUSÊNCIA DE SOBRAS QUE POSSIBILITASSE CONFIGURAR A EXISTÊNCIA RESERVA DE CAPITAL. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. PENHORA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.038473-1,...
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. DESATENDIMENTO AO DISPOSTO NO "CAPUT" DO ARTIGO 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE IMPORTA NO SEU NÃO CONHECIMENTO. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE DO TIPO CHEQUE ESPECIAL E DE DESCONTO DE DUPLICATAS MERCANTIS. AUTOS QUE VIERAM ACOMPANHADOS SOMENTE DOS EXTRATOS DE MOVIMENTAÇÃO DA CONTA CORRENTE E DAS OPERAÇÕES DE DESCONTO. DOCUMENTOS QUE SÃO SUFICIENTES PARA O EXAME DO PEDIDO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DA CONSEQUÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL SE NÃO HOUVE A ADVERTÊNCIA EXPRESSA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CARÊNCIA DE AÇÃO INEXISTENTE. PEDIDOS QUE SÃO CERTOS E DETERMINADOS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA ASSEGURADA À MUTUÁRIA PELO INCISO VIII DO SEU ARTIGO 6º QUE NÃO IMPORTA NA RESPONSABILIZAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELO PAGAMENTO DAS DESPESAS PERICIAIS. ARTIGOS 19 E 33 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. OBSERVÂNCIA, COMO CRITÉRIO PARA A AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE, AINDA QUE NÃO TENHA SIDO INFORMADA A TAXA PRATICADA EM FACE DA UTILIZAÇÃO DO LIMITE DE CHEQUE ESPECIAL, DAQUELA QUE É DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL COMO SENDO A MÉDIA DE MERCADO, CONTANTO QUE INFERIOR À EXIGIDA. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA NOS BORDERÔS DE DESCONTO, QUE É INFERIOR OU PRATICAMENTE (DIFERENÇA MÍNIMA) IGUAL À TAXA MÉDIA DE MERCADO INFORMADA PELO BANCO CENTRAL. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO PACTO. DESNECESSIDADE DE INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO NO CASO CONCRETO. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. AUSÊNCIA DE PROVA DO PACTO EXPRESSO QUE INVIABILIZA A SUA EXIGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DA CONVENÇÃO QUE TAMBÉM IMPEDE A COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL E RECURSO ESPECIAL N. 1.058.114/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DIREITO ASSEGURADO, NA FORMA SIMPLES, PARA O FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E QUE INDEPENDE DA PROVA DO ERRO NO PAGAMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.045634-4, de Joinville, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. DESATENDIMENTO AO DISPOSTO NO "CAPUT" DO ARTIGO 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE IMPORTA NO SEU NÃO CONHECIMENTO. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE DO TIPO CHEQUE ESPECIAL E DE DESCONTO DE DUPLICATAS MERCANTIS. AUTOS QUE VIERAM ACOMPANHADOS SOMENTE DOS EXTRATOS DE MOVIMENTAÇÃO DA CONTA CORRENTE E DAS OPERAÇÕES DE DESCONTO. DOCUMENTOS QUE SÃO SUFICIENTES PARA O EXAME DO PEDIDO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DA CONSEQUÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL SE NÃO HOUVE A ADVERTÊNCIA EXPRESSA DA INSTITUI...
Data do Julgamento:13/08/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE CÁLCULOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - INOCORRÊNCIA - DEFESA DA EXECUTADA QUE EXPÕE DE FORMA CLARA E ESPECÍFICA AS RAZÕES PELAS QUAIS ENTENDE INCORRETOS OS CÁLCULOS DA PARTE EXEQUENTE, BEM COMO INDICA NADA SER DEVIDO - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 475-L, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PEÇA IMPUGNATÓRIA ALICERÇADA EM DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA EXECUTADA E LASTREADA EM PARECER CONTÁBIL E MANIFESTAÇÕES PRETÉRITAS - RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. "A memória de cálculo identificando, ainda que de modo conciso, o valor da obrigação que o impugnante entende devido, bem como o erro que alega existir no cálculo apresentado pelo credor, é suficiente para instruir o incidente de cumprimento de sentença porquanto preenchido o requisito do § 2º artigo 475-L do Código de Processo Civil" (Agravo de Instrumento n. 2013.037943-1, Rel. Des. Saul Steil, j. em 19/11/2013). Não há falar em impugnação genérica quando a impugnante informou claramente entender não existir valor a ser adimplido, bem como apontou incorreções nos cálculos do exequente nas questões atinentes ao valor patrimonial da ação, à cotação utilizada para a conversão em perdas e danos, ao cômputo equivocado das ações de telefonia celular e à cobrança de outras parcelas que não estariam inclusas na condenação. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - RADIOGRAFIA DA AVENÇA - DOCUMENTO SUFICIENTE PARA INSTRUIR A AÇÃO DE ADIMPLEMENTO, MAS NÃO PARA PERMITIR A EXATA APURAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO - POSSIBILIDADE DE DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR INTEGRALIZADO E O EFETIVAMENTE CAPITALIZADO - REFORMA DA DECISÃO PARA DETERMINAR QUE A DEVEDORA EXIBA A AVENÇA FIRMADA ENTRE AS PARTES LITIGANTES, A TEOR DO QUE PREVÊ O ART. 475-B, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DO § 2º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL - RECLAMO PROVIDO NO TÓPICO. Esta Câmara de Direito Comercial pacificou o entendimento de que a "radiografia" do contrato de participação financeira é documento apto e suficiente para instruir a ação de adimplemento contratual. No entanto, aquela passa a ser, na fase de cumprimento de sentença, apenas um dos documentos dos quais se extraem dados necessários à realização dos cálculos do montante exequendo, haja vista que somente por meio da análise do contrato de participação financeira é possível verificar com clareza o valor efetivamente pago pelo contratante quando da assinatura da avença. É consabido que incumbe ao credor requerer, nos termos do art. 475-B, § 1º, do Código de Processo Civil, a exibição de documentos que estejam em poder do devedor, inexistindo impedimento de "que a parte autora, antes de postular o cumprimento da sentença de procedência transitada em julgado, requeira judicialmente ordem dirigida à concessionária de telefonia para apresentação do instrumento negocial originário, sob pena de aplicação do art. 475-B, §2º, do CPC (presunção de veracidade dos cálculos do credor) em relação à quantia empregada a título de integralização, que, por óbvio, somente é encontrada no pacto" (AI n. 2013.010184-5). CÁLCULO DAS TRANSFORMAÇÕES ACIONÁRIAS DECORRENTES DOS EVENTOS CORPORATIVOS QUE INFLUENCIARIAM NO CÔMPUTO DA DIFERENÇA DE AÇÕES DEVIDA - SITUAÇÕES JÁ CONTEMPLADAS NA PLANILHA FORMULADA PELA CONTADORIA JUDICIAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO INCONFORMISMO SOB ESSE ASPECTO. Carece de interesse recursal o pleito que objetiva situação de fato ou de direito outrora atingida em Primeiro Grau de Jurisdição. No caso, as transformações acionárias concernentes aos eventos corporativos já integram o demonstrativo de cômputo elaborado pela Contadoria Judicial, tal como pretende a parte agravante. DOBRA ACIONÁRIA - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO INTEGRAM DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA - IRRESIGNAÇÃO INACOLHIDA NESTE PARTICULAR. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia móvel), não cabendo, no cumprimento de sentença, tal inclusão na memória de cálculo em razão da coisa julgada ter-se realizado sobre o direito da complementação acionária da telefonia fixa." (AgRg no AREsp 550.519/SC, Rel. Ministro Moura Ribeito, Terceira Turma, j. em 11/11/2014, DJe 25/11/2014). Assim, a inclusão dos valores referentes à dobra acionária no montante a ser executado sem comando judicial expresso nesse sentido configura viola os limites da decisão transitada em julgado. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - AUSÊNCIA DE PLANILHA DE CÁLCULO INDICANDO A EVOLUÇÃO DO DÉBITO - NECESSIDADE DE DETALHAMENTO DOS VALORES - UTILIZAÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO PARA A ELABORAÇÃO DO LAUDO PERICIAL - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM A FIM DE QUE SE REALIZE NOVA PERÍCIA NO TOCANTE AOS PROVENTOS, DE ACORDO COM O MONTANTE CONSTANTE NO PACTO A SER ACOSTADO AOS AUTOS - ACOLHIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO. A apuração dos dividendos deve ocorrer de forma específica, detalhando-se a evolução do débito e a operação realizada para obtenção dos respectivos valores. Outrossim, havendo determinação para juntada do contrato aos autos, deve o cálculo dos dividendos e dos juros sobre capital próprio ser apurado de acordo com o retromencionado documento. PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO ÓRGÃO JULGADOR ACERCA DA TOTALIDADE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS PELA AGRAVANTE. Inexiste obrigação processual do magistrado em esmiuçar todos os artigos de lei contidos na peça recursal, por mais que pareçam imprescindíveis aos interessados, sendo suficiente que se explicitem os motivos do seu convencimento para a solução do litígio. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.034449-6, de Otacílio Costa, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE CÁLCULOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - INOCORRÊNCIA - DEFESA DA EXECUTADA QUE EXPÕE DE FORMA CLARA E ESPECÍFICA AS RAZÕES PELAS QUAIS ENTENDE INCORRETOS OS CÁLCULOS DA PARTE EXEQUENTE, BEM COMO INDICA NADA SER DEVIDO - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 475-L, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PEÇA IMPUGNATÓRIA ALICERÇADA EM DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA EXECUTADA E LASTREADA EM PARECER CONTÁBIL E MANIFESTAÇÕES PRETÉRITAS - RECURSO DESPR...
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Monica do Rego Barros Grisolia Mendes
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA PARCIALMENTE - INCONFORMISMO DOS CORRENTISTAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO - JULGAMENTO "EXTRA PETITA" - PRETENSO AFASTAMENTO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - VÍCIO INEXISTENTE - ENCARGO CONSTANTE NA PLANILHA DE CÁLCULOS APRESENTADA PELOS POUPADORES - EXCESSO DE EXECUÇÃO E OFENSA À COISA JULGADA - POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO "EX OFFICIO" - VIOLAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO - REJEIÇÃO. Sabe-se que ao Magistrado é defeso acolher pretensão diversa das deduzidas nos autos ou deferir pleito em proporção maior ou menor que a postulada pelo demandante, sob pena de incorrer em julgamento "extra", "ultra" ou "citra"/"infra" "petita", respectivamente, bem como considerar questões não levantadas pelas partes, exceto se constituírem matéria de ordem pública. "In casu", não incide em julgamento "extra petita" a decisão que, analisando a planilha de cálculos carreada pelos correntistas com o pedido de cumprimento, afastou os juros remuneratórios, porquanto não constam da "sententia" exequenda. Ademais, o excesso de execução e a ofensa à coisa julgada, porque se caracterizam violação ao título executivo, são passíveis de correção, ainda que de ofício, mormente porque não há preclusão "pro judicato" no tocante ao cômputo que deixa de observar o "quantum" decidido no título executivo judicial, com fulcro no art. 267, § 3º, do Código de Processo Civil. JUROS REMUNERATÓRIOS - DECISÃO PROLATADA NO RESP 1.392.245/DF, A QUAL ESTENDEU A POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DESTE ENCARGO APENAS QUANDO EXPRESSAMENTE PREVISTO NO TÍTULO EXEQUENDO - RECLAMO DESPROVIDO. A Corte da Cidadania decidiu o mérito do recurso repetitivo e declarou que "na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento". Na hipótese, a decisão proferida na Ação Civil Pública n. 1998.011016798-9 não contemplou o referido encargo, razão pela qual inviável sua incidência nos cálculos de cumprimento de sentença. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.044926-0, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA PARCIALMENTE - INCONFORMISMO DOS CORRENTISTAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO - JULGAMENTO "EXTRA PETITA" - PRETENSO AFASTAMENTO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - VÍCIO INEXISTENTE - ENCARGO CONSTANTE NA PLANILHA DE CÁLCULOS APRESENTADA PELOS POUPADORES - EXCESSO DE EXECUÇÃO E OFENSA À COISA JULGADA - POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO "EX OFFICIO" - VIOLAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO - REJEIÇÃO. Sabe-se que ao Magistrado é defeso acolher pretensão diversa das deduzidas nos autos ou deferir pleito em proporção maior o...
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO JUDICIAL DE NATUREZA CONDENATÓRIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. COBRANÇA DE CHEQUE APÓS O DECURSO DO PRAZO QUINQUENAL ESTABELECIDO PELO ART. 206, § 5º, INC. I DO CC. INSCRIÇÃO INDEVIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DANO MORAL PRESUMIDO. ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO EXAME DA LIDE PELO PODER JUDICIÁRIO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO STJ. INSCRIÇÃO PRETÉRITA PAGA QUE NÃO MACULA A IMAGEM DO AUTOR PERANTE A VIDA CIVIL. MANUTENÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA, PORQUE ARBITRADA DE FORMA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. ATENDIMENTO AO CARÁTER REPARATÓRIO E EDUCATIVO. PEDIDO DE ELEVAÇÃO DOS DANOS MORAIS INDEVIDO. AUMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO CONHECIDOS. ILEGITIMIDADE RECURSAL. DIREITO AUTÔNOMO DO CAUSÍDICO. ENCARGOS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE REVISÃO, DE OFÍCIO, DOS TERMOS INICIAIS E ÍNDICES APLICÁVEIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 54 E 362 DO STJ, E DO PROVIMENTO 13/95 DA CGJ. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO, RECURSO DO AUTOR CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO E REDEFINIÇÃO EX OFFICIO. I - Responsabilidade civil e (des)cabimento de indenização por danos morais: comete ato ilícito e deve ser responsabilizado civilmente aquele que efetua a cobrança de débito cujo direito de exigência encontrava-se indelevelmente fulminado pela prescrição (CC, art. 206, § 5º, inc. I) quando de sua apresentação e procede com a restrição creditícia do nome do pretenso devedor, pois nesses casos o dano extrapatrimonial é presumido. II - Esgotamento da via administrativa e alegação de devedor contumaz: é desnecessária a exigência de esgotamento de outras instâncias, administrativas ou não, para que se busque a guarida jurisdicional. Outrossim, não há se falar em devedor contumaz e aplicabilidade da Súm. 385 do STJ, porque quando do ato ilícito praticado - inscrição indevida - , não havia qualquer anotação que maculasse a sua imagem perante a vida civil. Ademais, a existência de outros registros negativos de crédito já pagos não tem o condão de qualificá-lo como devedor contumaz, porque este entendimento deve ser aplicado com parcimônia e aos que têm extensa lista de negativações. III - Danos Morais - Quantum indenizatório: A verba indenizatória deve ser arbitrada considerando as particularidades de cada caso concreto, a situação econômica das partes, o grau de culpa do ofensor, a extensão do dano e a sua repercussão. Aliado a isso, o quantum fixado deve obedecer ao caráter compensatório e educativo das indenizações. IV - Majoração dos Honorários Advocatícios: os honorários constituem direito autônomo do advogado, não se pode estender a legitimidade recursal à parte que, por obviedade, não possui tal direito, sendo certa a inviabilidade de se postular direito alheio (CPC, art. 6º). V - Juros de mora e correção monetária: Embora nenhuma das partes tenha impugnado os juros e a correção monetária, estes constituem matéria de ordem pública, sendo, portanto, passíveis de exame independente de provocação da parte. Assim, por se tratar de verba de natureza extrapatrimonial, sobre o valor da condenação deverão incidir juros de mora de 1% a.m. a partir do evento danoso (Súm. 54 do STJ) e correção monetária pelo INPC/IBGE desde o arbitramento (Súm. 362 do STJ e Provimento n. 13/95 da CGJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066406-5, de Concórdia, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO JUDICIAL DE NATUREZA CONDENATÓRIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. COBRANÇA DE CHEQUE APÓS O DECURSO DO PRAZO QUINQUENAL ESTABELECIDO PELO ART. 206, § 5º, INC. I DO CC. INSCRIÇÃO INDEVIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DANO MORAL PRESUMIDO. ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO EXAME DA LIDE PELO PODER JUDICIÁRIO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO STJ. INSCRIÇÃO PRETÉRITA PAGA QUE NÃO MACULA A IMAGEM DO AUTOR PERANTE A VIDA CIVIL....
Data do Julgamento:14/09/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
Apelação cível. Ação revisional. Contratos de abertura de crédito e de empréstimos. Sentença de procedência. Avenças não juntadas aos autos. Insurgência do requerido. Alegação de ilegalidade na cobrança de taxas e tarifas bancárias previstas nas avenças. Exame não arguido de forma específica. Pedido genérico. Inadmissibilidade. Artigo 286, caput, do Código de Processo Civil. Análise, todavia, realizada pelo Juízo a quo. Revisão ex officio. Inviabilidade. Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça. Julgamento ultra petita. Artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil. Reconhecimento de ofício. Insubsistência da decisão de 1º grau no ponto. Reclamo do réu prejudicado, no que diz respeito ao tema. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Impossibilidade de aferição das taxas pactuadas. Encargo, então, que deve ser fixado à média de mercado para as operações da espécie, divulgada pelo Bacen, ou outro índice menor na hipótese de ulterior comprovação de sua prática, não se sujeitando, portanto, à limitação de 12% ao ano. Precedentes do STJ. Modificação do decisum. Capitalização de juros. Inviabilidade de verificação de sua contratação, diante da falta de juntada do pacto. Eventual exigência não permitida. Período de inadimplência. Comissão de permanência. Avenças não exibidas pelo banco. Verificação de eventual pactuação inviável. Aplicação de juros remuneratórios, calculados à taxa média de mercado para as operações da espécie, divulgada pelo Bacen, ou outro índice menor na hipótese de ulterior comprovação de sua prática. Admissibilidade. Súmula 296 do STJ. Juros de mora. Cumulação permitida, porquanto prevista em lei (artigo 406 do Código Civil), no patamar de 1% ao mês. Multa contratual. Exigência não admitida, face a sua natureza convencional. Alteração da decisão. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Mora. Descaracterização condicionada à existência de cobrança de encargos indevidos durante o período de normalidade dos contratos. Capitalização de juros afastada, na espécie, pelos motivos anteriormente apresentados. Mora obstada. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Art. 21, caput, do Código de Processo Civil. Reclamo conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.017426-0, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-05-2015).
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Apelação cível. Ação revisional. Contratos de abertura de crédito e de empréstimos. Sentença de procedência. Avenças não juntadas aos autos. Insurgência do requerido. Alegação de ilegalidade na cobrança de taxas e tarifas bancárias previstas nas avenças. Exame não arguido de forma específica. Pedido genérico. Inadmissibilidade. Artigo 286, caput, do Código de Processo Civil. Análise, todavia, realizada pelo Juízo a quo. Revisão ex officio. Inviabilidade. Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça. Julgamento ultra petita. Artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil. Reconhecimento de ofíci...
Data do Julgamento:21/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. CIRURGIA DE CATARATA. PROCEDIMENTO MAL SUCEDIDO. PERDA DA VISÃO DO OLHO DIREITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. 1. RECURSO DO MÉDICO RÉU. 1.1. INSURGÊNCIA APRESENTADA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO AUTOR. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. APELO PREMATURO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 2. RECURSO DA CLÍNICA RÉ. 2.1. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS PESSOAS JURÍDICAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS RELACIONADOS À SAÚDE E SUBJETIVA DO MÉDICO. EXEGESE DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ASSOCIADO AOS ARTIGOS 186, 927 E 951 DO CÓDIGO CIVIL. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA TRATAMENTO DE CATARATA TRAUMÁTICA. HIPERTENSÃO OCULAR VERIFICADA ÀS VÉSPERAS DA INTERVENÇÃO. MÉDICO QUE, NÃO OBSTANTE O QUADRO CLÍNICO PREOCUPANTE, OPTA POR REALIZAR A CIRURGIA SEM SOLICITAR EXAMES PRE-OPERATÓRIOS. COMPLICAÇÕES DURANTE O PROCEDIMENTO. PACIENTE LIBERADO LOGO APÓS O TÉRMINO DA INTERVENÇÃO. RETORNO NO DIA SEGUINTE COM QUEIXA DE DOR. NOVA LIBERAÇÃO POR PARTE DO MÉDICO. INFECÇÃO GRAVE E PERDA DA VISÃO, DIAS DEPOIS. NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA E IMPERÍCIA CARACTERIZADAS. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. 3. RECURSO DO AUTOR. 4. PONTOS DE IRRESIGNAÇÃO COMUNS. 4.1. DANOS MORAIS. PERDA DA VISÃO DO OLHO DIREITO. DANOS MORAL IN RE IPSA. 4.2. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MONTANTE QUE DEVE REPARAR O MAL CAUSADO E REPRIMIR EFICAZMENTE A CONDUTA OFENSIVA. CARÁTER COMPENSATÓRIO E INIBITÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VALOR QUE DEVE SER MAJORADO DE R$25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS) PARA R$50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS). 4.3. DANOS ESTÉTICOS. DEFORMIDADE APARENTE NA FACE. MARCA PERMANENTE. QUANTIA QUE DEVE SER ELEVADA DE R$25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS) PARA R$30.000,00 (TRINTA MIL REAIS). 4.4. DANOS MATERIAIS. DESPESAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. ÔNUS DA PROVA QUE PERTENCE AO AUTOR QUANTO AO FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXCLUSÃO DE COMPROVANTES DE MEDICAMENTOS E COMBUSTÍVEL QUE NÃO GUARDAM RELAÇÃO DE CAUSALIDADE COM A CIRURGIA NOTICIADA NOS AUTOS. 4.5. PENSÃO MENSAL. CUMULAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE. ORIGENS E FINS DISTINTOS. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. PERDA PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA. PENSIONAMENTO ESTIPULADO EM 50% (CINQUENTA POR CENTO) DOS RENDIMENTOS DO AUTOR. MONTANTE QUE, CONVERTIDO EM SALÁRIOS MÍNIMOS, TOTALIZA 108% (CENTO E OITO POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO. CONVERSÃO EFETUADA NA DATA DO EVENTO DANOSO. 4.6. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE DEVEM SER MAJORADOS PARA 15% (QUINZE POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 20, § 3º, DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL. 5. ALEGAÇÕES TRAZIDAS EM CONTRARRAZÕES PELO AUTOR. 5.1. ABANDONO DE TRATAMENTO. TESE NÃO AVENTADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. ALEGAÇÃO NÃO CONHECIDA. 5.2. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HIPÓTESE NÃO EVIDENCIADA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA PENALIDADE AFASTADO. 6. RECURSO DO RÉU NÃO CONHECIDO. RECURSO DA CLÍNICA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.085476-1, de Videira, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. CIRURGIA DE CATARATA. PROCEDIMENTO MAL SUCEDIDO. PERDA DA VISÃO DO OLHO DIREITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. 1. RECURSO DO MÉDICO RÉU. 1.1. INSURGÊNCIA APRESENTADA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO AUTOR. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. APELO PREMATURO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 2. RECURSO DA CLÍNICA RÉ. 2.1. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS PESSOAS JURÍDICAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS RELACIONADOS À SAÚDE E SUBJETIVA DO MÉDICO. EXEGESE DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSU...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. PEDIDO DE RECEBIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE AO MÁXIMO INDENIZATÓRIO PREVISTO EM LEI, INDEPENDENTEMENTE DO GRAU DE INVALIDEZ. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A MODIFICAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA DESSE SEGURO (LEI N. 6.194/1974) PELA LEI N. 11.945/2009. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA VEDAÇÃO AO RETROCESSO. TESES REFUTADAS. Após a alteração da norma de regência do Seguro DPVAT (Lei n. 6.194/1974) pela Lei n. 11.945/2009, não há dúvida de que a indenização securitária deve ser paga de acordo com o grau de invalidez do segurado. A Lei n. 11.945/2009 não apresenta vício de forma que acarrete sua inconstitucionalidade, e o escalonamento para o pagamento do Seguro Obrigatório instituído por essa norma não afronta o princípio da dignidade da pessoa humana e da vedação do retrocesso, pois essa legislação apenas regrou o constante na Lei n. 6.194/1974, estabelecendo o valor máximo da indenização em cada caso específico de invalidez, atentando, inclusive, ao princípio da igualdade, esculpido no artigo 5º da Carta Magna, que consiste em tratar igualmente os casos iguais e desigualmente os desiguais na medida de sua desigualdade. Não se trata de conferir valores a partes ou funções do corpo, mas de estabelecer uma indenização proporcional ao dano sofrido, na linha da regra geral da matéria relacionada à responsabilidade civil, como ensina a doutrina. O Superior Tribunal de Justiça, que tem a função constitucional de uniformizar a interpretação da legislação federal, já editou a Súmula 474, a qual dispõe que "a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez". SEGURO OBRIGATÓRIO. LESÃO CIRCUNSCRITA AO PÉ ESQUERDO. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO RELATIVA AO MEMBRO INFERIOR. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO MÉDICO PERICIAL ELABORADO EM JUÍZO. VALOR INDENIZATÓRIO QUE DEVE CORRESPONDER A ÀQUELA INCAPACIDADE FUNCIONAL IRREVERSÍVEL. RECURSO DO SEGURADO PROVIDO TÃO SOMENTE PARA CORRIGIR O PERCENTUAL MENCIONADO NA TABELA DE DANOS CORPORAIS. Para fins indenizatórios, a tabela de danos corporais do Seguro Obrigatório prevê valores diferentes para a indenização dos pés e de um membro inferior. Assim, para que seja possível o pagamento do Seguro DPVAT com base na invalidez de uma perna, é necessário que a prova pericial indique que o comprometimento da mobilidade vai além do pé do segurado e afeta todo o membro inferior. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. SINISTRO AUTOMOBILÍSTICO QUE ACONTECEU DEPOIS DA ALTERAÇÃO DA LEI N. 6.194/1974 PELA LEI N. 11.482/2007. VALOR INDENIZATÓRIO QUE DEIXOU DE SER CALCULADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS E PASSOU PARA VALORES FIXOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS R$ 13.500,00. TERMO INICIAL. DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL COM A RESSALVA DO RELATOR. RECURSO DA SEGURADORA DESPROVIDO NESSE PONTO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. SEGURADO QUE DECAIU DA MAIOR PARTE DE SEUS PEDIDOS. REDISTRIBUIÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL. APELO DA SEGURADORA PROVIDO APENAS NESSE ASPECTO. Respeitando o entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal de Justiça, "em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74) - ressalvado o entendimento deste Relator, que entende que o valor base da indenização do Seguro DPVAT, previsto e estabelecido por lei, não pode ser modificado sem que haja uma alteração legislativa. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035341-6, de Itajaí, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 14-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. PEDIDO DE RECEBIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE AO MÁXIMO INDENIZATÓRIO PREVISTO EM LEI, INDEPENDENTEMENTE DO GRAU DE INVALIDEZ. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A MODIFICAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA DESSE SEGURO (LEI N. 6.194/1974) PELA LEI N. 11.945/2009. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA VEDAÇÃO AO RETROCESSO. TESES REFUTADAS. Após a alteração da norma de regência do Seguro DPVAT (Lei n. 6.194/1974) pela Lei n. 11.945/2009, não há dúvida de que a indenização securitária deve ser paga de acordo com o grau de invalidez do segur...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA EXARADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR. DECISÃO QUE, COM FULCRO NO ART. 475-B, § 3º, DO CPC, DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS À CONTADORIA DO JUÍZO PARA CÁLCULO DO DÉBITO, COM DETERMINAÇÃO EXPRESSA DE VEDAÇÃO DA INCIDÊNCIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E COM A CONTABILIZAÇÃO DOS JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO DO BANCO IMPUGNANTE NA AÇÃO CIVIL CIVIL PÚBLICA N. 1998.01.1.016798-9. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PLEITO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO A QUO ATÉ A DELIBERAÇÃO FINAL DO STF NOS RECURSOS ESPECIAIS N. 626.307 E 591.797. DESPROVIDO. SUSPENSÃO QUE NÃO SE APLICA AOS PROCEDIMENTOS EXPROPRIATÓRIOS CUJO CUMPRIMENTO SE FULCRA EM SENTENÇA JÁ TRANSITADA EM JULGADO. "Outrossim, a determinação de sobrestamento de todos os recursos, proferida no recurso extraordinário n. 591.797/SP, não abrange as ações que já tenham o trânsito em julgado, como é o caso dos autos [...]" (Agravo de Instrumento n. 2014.060823-2, de Joaçaba, Quinta Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Jânio Machado, j. 16-10-2014). "O sobrestamento de todos os recursos que se refiram ao objeto desta repercussão geral, excluindo-se, conforme delineado pelo Ministério Público, as ações em sede executiva (decorrente de sentença transitada em julgado) e as que se encontrem em fase instrutória (RE n. 626.307, Relator Ministro Dias Toffoli, j. 26.08.2010)" (Agravo de Instrumento n. 2014.081810-1, de Jaraguá do Sul, Quarta Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. 19-5-2015). ALEGAÇÃO DE QUE OS ENCARGOS MORATÓRIOS DEVEM INCIDIR TÃO SOMENTE A PARTIR DA INTIMAÇÃO DA CASA BANCÁRIA NO ÂMBITO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESPROVIMENTO. DECISÃO DO STJ, PROCESSADA NOS TERMOS DO ART. 543-C DO CPC, NO SENTIDO DE QUE OS JUROS DE MORA INCIDEM DESDE A CITAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NA FASE DE CONHECIMENTO DA ACTIO COLETIVA. "Para fins de julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia (CPC, art. 543-C, com a redação dada pela Lei 11.418, de 19.12.2006), declara-se consolidada a tese seguinte: "Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior."" (STJ, REsp n. 1.370.899/SP, Corte Especial, rel. Min. Sidnei Beneti, j. 21-5-2014). MANUTENÇÃO DO INTERLOCUTÓRIO AGRAVADO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.035054-7, de Tangará, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA EXARADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR. DECISÃO QUE, COM FULCRO NO ART. 475-B, § 3º, DO CPC, DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS À CONTADORIA DO JUÍZO PARA CÁLCULO DO DÉBITO, COM DETERMINAÇÃO EXPRESSA DE VEDAÇÃO DA INCIDÊNCIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E COM A CONTABILIZAÇÃO DOS JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO DO BANCO IMPUGNANTE NA AÇÃO CIVIL CIVIL PÚBLICA N. 1998.01.1.016798-9. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PLEITO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO A QUO ATÉ A DELIBERAÇÃO F...
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial