RESILIÇÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. REVELIA DO DEMANDADO APELANTE. FATOS DEDUZIDOS NO APELO NÃO PODEM SER CONHECIDOS, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Aflige o princípio que veda a supressão de instância a agitação de matérias, tão-somente em segundo grau de jurisdição, sem que elas tenham passado pelo crivo do debate e julgamento na origem. No caso dos autos, em decorrência da decretação da revelia do apelante que não apresentou sua defesa a tempo e modo, não há como pretender a discussão de questões fáticas na instância recursal, nos termos do art. 517 do Código de Processo Civil APELO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.083064-0, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2015).
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RESILIÇÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. REVELIA DO DEMANDADO APELANTE. FATOS DEDUZIDOS NO APELO NÃO PODEM SER CONHECIDOS, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Aflige o princípio que veda a supressão de instância a agitação de matérias, tão-somente em segundo grau de jurisdição, sem que elas tenham passado pelo crivo do debate e julgamento na origem. No caso dos autos, em decorrência da decretação da revelia do apelante que não apresentou sua defesa a tempo e modo, não há como pretender a discussão de questões fáticas na instância recursal, nos termos do art....
APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DÚVIDA. REGISTRO IMOBILIÁRIO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. ABSTENÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. DEFERIMENTO. Não é necessária a condição de miserabilidade para que a parte possa ser beneficiada da justiça gratuita, bastando, para tanto, a comprovação da hipossuficiência e que os custos do processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou da família. APRESENTAÇÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. DOCUMENTO ARQUIVADO E AUTENTICADO EM OFÍCIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. VALIDADE DA CÓPIA PROTOCOLADA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. A fotocópia de contrato de compra e venda original, arquivado em ofício de registro de títulos e documentos, autenticada por pessoa que detém fé pública, supre a necessidade de apresentação da via original da avença, seja para compor a documentação necessária para a transferência da propriedade registral, ou somente para a averbação na matrícula, a fim de dar publicidade a terceiros acerca do pacto. PROPRIETÁRIO DO BEM CUJO ESTADO CIVIL CONSTA COMO VIÚVO NO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO DA EX-COMPANHEIRA. NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO DO DIREITO DE DISPOR DA TOTALIDADE DO IMÓVEL. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS PARTICULAR QUE SE MOSTRA INSUFICIENTE PARA TAL ATO. IMPOSSIBILIDADE DA TRANSFERÊNCIA DO BEM, SOB PENA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE REGISTRAL. Não se acolhe pedido de averbação da propriedade na matrícula imobiliária de bens, quando o ato puder causar quebra do princípio da continuidade registral, nos termos dos artigos 195 e 237 da Lei n. 6.015/1973. Constando o proprietário/alienante do imóvel como viúvo no contrato de compra e venda, torna-se necessária a averbação do inventário da sua ex-companheira na matrícula do bem, atestando a possibilidade daquele aliená-lo totalmente para terceiro de boa-fé, não suprindo essa necessidade uma simples cessão de direitos hereditários. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045309-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DÚVIDA. REGISTRO IMOBILIÁRIO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. ABSTENÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. DEFERIMENTO. Não é necessária a condição de miserabilidade para que a parte possa ser beneficiada da justiça gratuita, bastando, para tanto, a comprovação da hipossuficiência e que os custos do processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou da família. APRESENTAÇÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. DOCUMENTO ARQUIVADO E AUTENTICADO EM OFÍCIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. VALIDADE DA CÓPIA PROTOCOLADA N...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA. INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA. ALEGADA CULPA DE TERCEIRO. TESE AFASTADA. FALTA DE ZELO DA OPERADORA DE TELEFONIA. ARTS. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MANUTENÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR. A excludente de responsabilidade da operadora de telefonia por ato exclusivo de terceiro (art. 14, §3º, II, do CDC), é possível desde que ausente defeito na prestação do serviço e retrate fortuito externo, sem relação com as atividades desenvolvidas pela concessionária de serviço público. Porém, retratada a falta de cautela e se tratando de fato relacionado exatamente ao ramo de exploração econômica da operadora de telefone (fortuito interno), deve esta assumir os riscos decorrentes dos serviços defeituosamente prestados. NEGATIVAÇÃO NOS ORGANISMOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO ABALO SUPORTADO. DESNECESSIDADE. DANO MORAL IN RE IPSA. É assente na jurisprudência que a inscrição indevida, na SERASA e no SPC, enseja a indenização por danos morais que, além de amparada pela presunção, segue independente da demonstração dos prejuízos decorrentes. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRETENSÃO DE REDUÇÃO. VALOR QUE DEVE SER ARBITRADO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA QUANTIA QUE SE IMPÕE. O valor indenizatório deve conter efeito pedagógico da condenação, pois deve servir para evitar a reincidência, ajustado aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta o efeito preventivo ou desestimulante. A reparação do dano moral deve possibilitar uma satisfação compensatória e uma atuação desencorajadora de novas práticas ilícitas, sem provocar enriquecimento injustificado da vítima. ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO ARBITRAMENTO. SÚMULA 362 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUROS DE MORA INCIDENTES DESDE O EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. Tratando-se de ato ilícito decorrente de responsabilidade extracontratual, os juros de mora têm como marco inicial a data do evento danoso, enquanto a correção monetária o momento do arbitramento. APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047037-2, de Curitibanos, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA. INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA. ALEGADA CULPA DE TERCEIRO. TESE AFASTADA. FALTA DE ZELO DA OPERADORA DE TELEFONIA. ARTS. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MANUTENÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR. A excludente de responsabilidade da operadora de telefonia por ato exclusivo de terceiro (art. 14, §3º,...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. PLEITO REVISIONAL AFORADO PELO ALIMENTANDO. VERBA FIXADA, DE COMUM ACORDO, EM 20% DO SALÁRIO MÍNIMO. ALIMENTANTE DESEMPREGADO À ÉPOCA. SUPOSTA CONQUISTA DE POSTO DE TRABALHO FORMAL, COM CARTEIRA ASSINADA. NÃO COMPROVAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO, PELO RÉU, DE QUE SE ENCONTRA SEM RENDA FIXA, REALIZANDO "BICOS". IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE EM COTEJO COM A NECESSIDADE DO ALIMENTANDO E COM A PROPORCIONALIDADE DA OBRIGAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.065634-6, de Itapema, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. PLEITO REVISIONAL AFORADO PELO ALIMENTANDO. VERBA FIXADA, DE COMUM ACORDO, EM 20% DO SALÁRIO MÍNIMO. ALIMENTANTE DESEMPREGADO À ÉPOCA. SUPOSTA CONQUISTA DE POSTO DE TRABALHO FORMAL, COM CARTEIRA ASSINADA. NÃO COMPROVAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO, PELO RÉU, DE QUE SE ENCONTRA SEM RENDA FIXA, REALIZANDO "BICOS". IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE EM COTEJO COM A NECESSIDADE DO ALIMENTANDO E COM A PROPORCIONALIDADE DA OBRIGAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CRIME DE RESPONSABILIDADE (ARTIGO 1º, I DO DEC.-LEI N. 201/67). RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: PLEITO A CONDENAÇÃO DA ACUSADA SECRETÁRIA DA SAÚDE. AUSÊNCIA DE PROVAS CONCRETAS DE SUA PARTICIPAÇÃO NOS FATOS DENUNCIADOS. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO RÉU VANDERLEI: USO DE VEÍCULO OFICIAL. INSUFICIÊNCIA DE SUBSTRATO PROBATÓRIO DO DOLO DE UTILIZAR-SE DO BEM PÚBLICO PARA FIM PARTICULAR. ESCOLHA DA COMBINAÇÃO DAS CARACTERES DAS PLACAS IDENTIFICADORAS DO VEÍCULO OFICIAL COM EVIDENTE VIÉS POLÍTICO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE LESÃO AO ERÁRIO DIANTE DA NÃO COMPROVAÇÃO DE SOBRETAXA PARA ESSE FIM, COM CUSTEIO PÚBLICO. RECURSO DA ACUSAÇÃO DESPROVIDO E, VENCIDA A RELATORA, PROVIDO O DA DEFESA PARA ABSOLVER O RÉU-APELANTE. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.004989-2, de Urussanga, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 26-11-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CRIME DE RESPONSABILIDADE (ARTIGO 1º, I DO DEC.-LEI N. 201/67). RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: PLEITO A CONDENAÇÃO DA ACUSADA SECRETÁRIA DA SAÚDE. AUSÊNCIA DE PROVAS CONCRETAS DE SUA PARTICIPAÇÃO NOS FATOS DENUNCIADOS. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO RÉU VANDERLEI: USO DE VEÍCULO OFICIAL. INSUFICIÊNCIA DE SUBSTRATO PROBATÓRIO DO DOLO DE UTILIZAR-SE DO BEM PÚBLICO PARA FIM PARTICULAR. ESCOLHA DA COMBINAÇÃO DAS CARACTERES DAS PLACAS IDENTIFICADORAS DO VEÍCULO OFICIAL COM EVIDENTE VIÉS POLÍTICO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE LESÃO AO ERÁRIO DI...
Data do Julgamento:26/11/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: Luis Felipe Canever
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ARTS. 17, INCISO II, E 18 DO CPC. APLICAÇÃO DE MULTA E INDENIZAÇÃO. DESVIO DO DEVER DE LEALDADE PROCESSUAL, PORÉM, NÃO VERIFICADO, ATÉ PORQUE ACOLHIDOS OS ARGUMENTOS DA PARTE EM SUA PEÇA. A condenação em litigância de má-fé pressupõe evidente desvio do dever de lealdade processual. Quando a parte comparece aos autos apenas para pleitear o que entende de direito, sem incidir nas hipóteses do art. 17 do CPC, não é possível a imposição da penalidade de litigância de má-fé, pois a sua conduta, ainda que improcedente o pedido na ótica do magistrado, observa as regras processuais e não fere a lealdade processual. AGRAVO PROVIDO. PENALIDADE AFASTADA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.043327-4, de Lages, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2015).
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LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ARTS. 17, INCISO II, E 18 DO CPC. APLICAÇÃO DE MULTA E INDENIZAÇÃO. DESVIO DO DEVER DE LEALDADE PROCESSUAL, PORÉM, NÃO VERIFICADO, ATÉ PORQUE ACOLHIDOS OS ARGUMENTOS DA PARTE EM SUA PEÇA. A condenação em litigância de má-fé pressupõe evidente desvio do dever de lealdade processual. Quando a parte comparece aos autos apenas para pleitear o que entende de direito, sem incidir nas hipóteses do art. 17 do CPC, não é possível a imposição da penalidade de litigância de má-fé, pois a sua conduta, ainda que improcedente o pedido na ótica do magistrado, observa as regras pro...
ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. PROCEDÊNCIA. COLISÃO DE ÔNIBUS DE TURISMO COM CARRETA. LESÕES SOFRIDAS EM PASSAGEIRO, ARREMESSADO PARA FORA DO VEÍCULO. INUTILIZAÇÃO DO CINTO DE SEGURANÇA. MERA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA NÃO CARACTERIZADA. INDENIZACAO DEVIDA. Não há falar em culpa exclusiva ou concorrência de culpa da vítima quando a causa eficiente do acidente foi a imprudência do condutor, uma vez que o desuso de cinto de segurança perfaz mera infração administrativa. DANOS MORAIS DEMONSTRADOS. Simples acidente de circulação pode, nos dias de hoje, ser fato até normal, suportável pelo homem comum; acidente de circulação no qual se consumam lesões físicas, mesmo sem sequelas permanentes, porém, dá ensejo à reparação por danos morais, pois é certo a dor emocional vivenciada a partir de tais fatos. PENSÃO MENSAL DEVIDA. REDUÇÃO DE MOVIMENTOS QUE RESULTARAM NA INCAPACIDADE LABORATIVA DO AUTOR. PERÍCIA CONCLUSIVA. Reduzida a capacidade laboral da vítima em virtude de lesões resultantes de acidente, com reflexos diretos em seus rendimentos, fica obrigado o causador do evento ao pagamento de pensão mensal para remunerar a depreciação. PEDIDO DE MINORAÇÃO DE AMBAS AS RUBRICAS. TESE AFASTADA. A indenização mede-se pela extensão do dano, de modo que o magistrado, na avaliação da indenização por danos morais, deve ter em mente o resultado danoso à conformação física e psicológica da vítima, de molde que a verba tenha capacidade de responder adequadamente aos malefícios advindos do acidente. Quando inexistentes elementos nos autos a comprovar o potencial financeiro da vítima, é de se aplicar o salário mínimo como parâmetro para a indenização. RECURSOS NÃO PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061798-7, de Chapecó, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2015).
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ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. PROCEDÊNCIA. COLISÃO DE ÔNIBUS DE TURISMO COM CARRETA. LESÕES SOFRIDAS EM PASSAGEIRO, ARREMESSADO PARA FORA DO VEÍCULO. INUTILIZAÇÃO DO CINTO DE SEGURANÇA. MERA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA NÃO CARACTERIZADA. INDENIZACAO DEVIDA. Não há falar em culpa exclusiva ou concorrência de culpa da vítima quando a causa eficiente do acidente foi a imprudência do condutor, uma vez que o desuso de cinto de segurança perfaz mera infração administrativa. DANOS MORAIS DEMONSTRADOS. Simples acidente d...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. TELEFONIA MÓVEL CELULAR (DOBRA ACIONÁRIA) E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA CONCESSIONÁRIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO DA RÉ ALEGADA A ILEGITIMIDADE ATIVA. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS NOS AUTOS QUE COMPROVEM A SUPOSTA ILEGITIMIDADE. ÔNUS DA RÉ (ART. 333, II, DO CPC). PREFACIAL AFASTADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. OI / BRASIL TELECOM QUE É SUCESSORA DA TELESC. FATO INCONTROVERSO, PÚBLICO E NOTÓRIO. APELO DESPROVIDO NO PONTO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO DECORRENTE DA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS E POR FIGURAR COMO ACIONISTA CONTROLADOR. APELO NÃO ACOLHIDO. APELAÇÃO DO AUTOR PLEITO PARA AFASTAR A APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 538 DO CPC. INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIDA. PRETENDIDA A REDISCUSSÃO DO JULGADO POR MEIO DOS ACLARATÓRIOS. VIA INADEQUADA. INTUITO PROTELATÓRIO VERIFICADO. MANUTENÇÃO DA PENALIDADE. SUSCITADA A DIFERENÇA ENTRE "VALOR CAPITALIZADO" E "VALOR INTEGRALIZADO", SENDO ESTE ÚLTIMO INDICADO NO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES E QUE DEVE SERVIR DE BASE DOS CÁLCULOS REALIZADOS PARA APURAR A EXISTÊNCIA DE AÇÕES DEVIDAS EM FAVOR DO ASSINANTE. PLEITO PARA CONSTAR EXPRESSAMENTE NA SENTENÇA A DETERMINAÇÃO QUANTO A ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS COM BASE NA QUANTIA INTEGRALIZADA. PARÂMETRO QUE JÁ HAVIA SIDO CONSIGNADO NA DECISÃO. FALTA DE INTERESSE CARACTERIZADA. APELO NÃO CONHECIDO NESSE ASPECTO. EVENTOS CORPORATIVOS. OCORRÊNCIAS QUE DEVEM SER CONSIDERADAS PARA APURAR O MONTANTE DA OBRIGAÇÃO. CRITÉRIO ADOTADO PELO SENTENCIANTE. FALTA DE INTERESSE TAMBÉM NESTE TÓPICO. RECURSO NÃO CONHECIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE INCIDIR A PARTIR DA CONVERSÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES E A PARTIR DE QUANDO OS DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DEVERIAM TER SIDO PAGOS. JUROS DE MORA QUE SÃO DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO. RECURSO NÃO ACOLHIDO. DIREITO SOBRE OS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DA TELEFONIA FIXA. PEDIDO ACOLHIDO EM DEMANDA ANTERIOR. VEDADA A REPETIÇÃO DO PLEITO PARA O PAGAMENTO DA REFERIDA VERBA. INSURGÊNCIA QUE NÃO PROSPERA. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁDEFERIDO. EXTENSÃO A TODOS OS ATOS DO PROCESSO ATÉ DECISÃO FINAL DO LITÍGIO, EM TODAS AS INSTÂNCIAS (ART. 9º DA LEI 1.060/50). PRESCINDIBILIDADE DA REITERAÇÃO DA PRETENSÃO. PLEITO NÃO CONHECIDO NO PONTO. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES PERDAS E DANOS. CÁLCULO COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. PLEITO RECURSAL DA RÉ QUE COINCIDE COM O QUE FOI DECIDIDO NA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. APELO DO AUTOR DESPROVIDO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO DE INVERSÃO FORMULADO PELA CONCESSIONÁRIA RÉ. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DISPOSTA NA SENTENÇA (ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC). ALTERAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PLEITEADO POR AMBAS AS PARTES. PERCENTUAL ADEQUADO À DEMANDA. MANUTENÇÃO DO DECISUM TAMBÉM NESTE ASPECTO. APELO NÃO ACOLHIDO NESSES ITENS. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. RAZÕES RECURSAIS ANALISADAS DE FORMA FUNDAMENTADA. RECURSOS DE APELAÇÃO CONHECIDOS EM PARTE E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.059640-4, de Ituporanga, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. TELEFONIA MÓVEL CELULAR (DOBRA ACIONÁRIA) E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA CONCESSIONÁRIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO DA RÉ ALEGADA A ILEGITIMIDADE ATIVA. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS NOS AUTOS QUE COMPROVEM A SUPOSTA ILEGITIMIDADE. ÔNUS DA RÉ (ART. 333, II, DO CPC). PREFACIAL AFASTADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. OI...
Data do Julgamento:29/10/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. 1. RECURSO DO AUTOR. 1.1. VALOR DA CONDENAÇÃO. MAJORAÇÃO DEVIDA. QUANTUM DE R$8.000,00 (OITO MIL REAIS) ARBITRADO PELO MAGISTRADO A QUO DEVE SER ADEQUADO PARA MONTANTE CONDIZENTE AO CASO CONCRETO, QUAL SEJA, R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS). 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE MAJORAÇÃO. ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO EM 10% (DEZ POR CENTO) PARA 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO § 3º DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 3. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.018292-0, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. 1. RECURSO DO AUTOR. 1.1. VALOR DA CONDENAÇÃO. MAJORAÇÃO DEVIDA. QUANTUM DE R$8.000,00 (OITO MIL REAIS) ARBITRADO PELO MAGISTRADO A QUO DEVE SER ADEQUADO PARA MONTANTE CONDIZENTE AO CASO CONCRETO, QUAL SEJA, R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS). 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE MAJORAÇÃO. ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO EM 10% (DEZ POR CENTO) PARA 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO § 3º DO ARTIGO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. GASTOS HOSPITALARES E DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES (DAMS). COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. DESNECESSIDADE. NOTA FISCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE DA AUTENTICIDADE AO DISPÊNDIO. REEMBOLSO DEVIDO, ACRESCIDO DE JUROS E CORREÇÃO. QUANTUM QUE DEVE, TODAVIA, RESPEITAR O LIMITE LEGAL DE R$2.700,00 (DOIS MIL E SETECENTOS REAIS). EXEGESE DO ARTIGO 3º DA LEI Nº. 6.194/74. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026285-7, de Braço do Norte, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. GASTOS HOSPITALARES E DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES (DAMS). COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. DESNECESSIDADE. NOTA FISCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE DA AUTENTICIDADE AO DISPÊNDIO. REEMBOLSO DEVIDO, ACRESCIDO DE JUROS E CORREÇÃO. QUANTUM QUE DEVE, TODAVIA, RESPEITAR O LIMITE LEGAL DE R$2.700,00 (DOIS MIL E SETECENTOS REAIS). EXEGESE DO ARTIGO 3º DA LEI Nº. 6.194/74. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJ...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS. TELEFONIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA CONSUMADA. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 269, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS QUE SE FAZ NECESSÁRIA. DESERÇÃO ALEGADA NAS CONTRARRAZÕES. NÃO OCORRÊNCIA. COMPROVANTE DO RECOLHIMENTO DO PREPARO APRESENTADO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE ATENDIDO. PLEITO FORMULADO NAS CONTRARRAZÕES PARA CONDENAR A APELANTE POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.055213-4, de Presidente Getúlio, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS. TELEFONIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA CONSUMADA. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 269, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS QUE SE FAZ NECESSÁRIA. DESERÇÃO ALEGADA NAS CONTRARRAZÕES. NÃO OCORRÊNCIA. COMPROVANTE DO RECOLHIMENTO DO PREPARO APRESENTADO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE ATENDIDO. PLEITO FORMULAD...
Data do Julgamento:29/10/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA (DPVAT). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. 1. APELAÇÃO DO AUTOR. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA POR MEIO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE ATRIBUIU VALOR FIXO À COBERTURA MÁXIMA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO QUANTUM INDENIZATÓRIO A CONTAR DA EDIÇÃO DE REFERIDO DIPLOMA LEGAL. POSSIBILIDADE. 2. APELO ACOLHIDO, A FIM DE JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E CONDENAR A SEGURADORA AO PAGAMENTO DA DIFERENÇA ENTRE O VALOR ATUALIZADO E A QUANTIA PAGA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. SENTENÇA REFORMADA. 3. INCIDÊNCIA, SOBRE O MONTANTE DEVIDO, DE CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - E JUROS DE MORA, NO IMPORTE DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, A CONTAR DA CITAÇÃO (SÚMULA 426 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA). 4. RECURSO ADESIVO DO RÉU. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA. LIMITAÇÃO A 15% (QUINZE POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO. SUBSISTÊNCIA. 5. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. As indenizações do seguro obrigatório (DPVAT) devidas às vítimas de acidentes automobilísticos havidos após a edição da Medida Provisória n. 340/2006, de 29/12/2006, devem ser corrigidas monetariamente a partir da vigência de referido diploma alterador, a fim de assegurar seu poder aquisitivo, sem importar acréscimo infralegal do importe indenizatório, sob pena de enriquecimento sem causa da seguradora. Nos termos do enunciado sumular n. 426 do Superior Tribunal de Justiça, "os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação". (TJSC, Apelação Cível n. 2014.058289-7, de Tijucas, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA (DPVAT). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. 1. APELAÇÃO DO AUTOR. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA POR MEIO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE ATRIBUIU VALOR FIXO À COBERTURA MÁXIMA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO QUANTUM INDENIZATÓRIO A CONTAR DA EDIÇÃO DE REFERIDO DIPLOMA LEGAL. POSSIBILIDADE. 2. APELO ACOLHIDO, A FIM DE JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E CONDENAR A SEGURADORA AO PAGAMENTO DA DIFERENÇA ENTRE O VALOR ATUALIZADO E A QUANTIA PAGA NA ESFERA AD...
Apelação cível. Execução de título extrajudicial. Contrato de abertura de crédito, com reconhecimento e confissão de dívidas. Sentença que reconhece, de ofício, a prescrição intercorrente e decreta a extinção do processo, com resolução de mérito (art. 269, IV, do Código de Processo Civil). Insurgência do exequente. Decisão que, além da desídia, pressupõe, consoante do Superior Tribunal de Justiça, a prévia intimação pessoal da parte, a fim de dar andamento ao feito. Formalidade, in casu, não observada. Precedentes. Prescrição intercorrente não caracterizada. Decisum a quo desconstituído. Retorno dos autos à origem. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.061212-4, de Papanduva, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2015).
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Apelação cível. Execução de título extrajudicial. Contrato de abertura de crédito, com reconhecimento e confissão de dívidas. Sentença que reconhece, de ofício, a prescrição intercorrente e decreta a extinção do processo, com resolução de mérito (art. 269, IV, do Código de Processo Civil). Insurgência do exequente. Decisão que, além da desídia, pressupõe, consoante do Superior Tribunal de Justiça, a prévia intimação pessoal da parte, a fim de dar andamento ao feito. Formalidade, in casu, não observada. Precedentes. Prescrição intercorrente não caracterizada. Decisum a quo desconstituído. R...
Data do Julgamento:26/11/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA E ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. 1. RESCISÃO UNILATERAL E IMOTIVADA DE CONTRATO ESCRITO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS E AINDA NÃO ADIMPLIDOS. DIREITO À REMUNERAÇÃO. 2. VALOR A SER DETERMINADO EM FUTURA LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO, A TEOR DO ARTIGO 475-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 3. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Ainda que o contrato firmado entre a parte e o seu advogado somente preveja remuneração para o causídico mediante o recebimento de honorários de sucumbência, o rompimento da avença pelo cliente, impedindo que o profissional receba essa remuneração, implica a possibilidade de se pleitear, em juízo, o arbitramento da verba, sob pena de autorizar que o cliente se locuplete ilicitamente com o trabalho de seu advogado. Recurso especial conhecido e provido". (STJ, Recurso Especial n. 945075/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 25-05-2010) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.017645-3, de Timbó, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA E ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. 1. RESCISÃO UNILATERAL E IMOTIVADA DE CONTRATO ESCRITO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS E AINDA NÃO ADIMPLIDOS. DIREITO À REMUNERAÇÃO. 2. VALOR A SER DETERMINADO EM FUTURA LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO, A TEOR DO ARTIGO 475-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 3. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Ainda que o contrato firmado entre a parte e o seu advogado somente preveja remuneração para o causídico mediante o recebimento de honorári...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA (DPVAT). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DOS AUTORES. 1. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA POR MEIO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE ATRIBUIU VALOR FIXO AO MÁXIMO INDENIZÁVEL, PARÂMETRO PARA COBERTURAS PARCIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA DO QUANTUM INDENIZATÓRIO A CONTAR DA EDIÇÃO DE REFERIDO DIPLOMA LEGAL. POSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO DA SEGURADORA AO PAGAMENTO DA DIFERENÇA ENTRE O VALOR ATUALIZADO E A QUANTIA PAGA. DECISUM REFORMADO. 2. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.068295-3, da Capital, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 12-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA (DPVAT). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DOS AUTORES. 1. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA POR MEIO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE ATRIBUIU VALOR FIXO AO MÁXIMO INDENIZÁVEL, PARÂMETRO PARA COBERTURAS PARCIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA DO QUANTUM INDENIZATÓRIO A CONTAR DA EDIÇÃO DE REFERIDO DIPLOMA LEGAL. POSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO DA SEGURADORA AO PAGAMENTO DA DIFERENÇA ENTRE O VALOR ATUALIZADO E A QUANTIA PAGA. DECISUM REFORMADO. 2. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Ap...
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. IRRESIGNAÇÃO ACERCA DE DECISÃO QUE DETERMINOU A ATUALIZAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA RECEBIDA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. 1. ALEGAÇÃO DE QUE TAL REAJUSTE SERIA COMPETÊNCIA DO PODER LEGISLATIVO. DESCABIMENTO. 2. INSURGÊNCIA MANIFESTAMENTE INFUNDADA. APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DA MULTA PREVISTA NO ART. 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.043818-5, de Blumenau, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 04-12-2014).
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AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. IRRESIGNAÇÃO ACERCA DE DECISÃO QUE DETERMINOU A ATUALIZAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA RECEBIDA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. 1. ALEGAÇÃO DE QUE TAL REAJUSTE SERIA COMPETÊNCIA DO PODER LEGISLATIVO. DESCABIMENTO. 2. INSURGÊNCIA MANIFESTAMENTE INFUNDADA. APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DA MULTA PREVISTA NO ART. 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.043818-5, de Blumenau, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito...
AGRAVO (ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO VIAGEM. RECURSO DA RÉ. 1. IRRESIGNAÇÕES APRESENTADAS QUE NÃO TÊM O CONDÃO DE DESCONSTITUIR O ENTENDIMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. REITERAÇÃO DE TESES SUSCITADAS NO APELO. IMPOSSIBILIDADE. 2. RECURSO NÃO CONHECIDO. "À parte recorrente compete, por seu turno, demonstrar que o decisum unipessoal não respeitou os pressupostos legais, o que, entretanto, não foi observado no presente caso, na medida em que as razões recursais limitaram-se à rediscussão da matéria, sem o apontamento de súmula ou jurisprudência dominante supostamente desconsiderada por este Relator" (TJSC, corpo do acórdão proferido em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.043131-2, de Rio do Oeste. Relator: Des. Ricardo Fontes. Data: 22/11/2012). "Foge ao propósito do agravo sequencial a reiteração das teses deduzidas no apelo, a que o Relator negou seguimento monocraticamente - ou, em termos análogos, deu provimento - com fulcro no art. 557 do CPC. Cabe ao agravante, nas razões do recurso, evidenciar as razões pelas quais a decisão monocrática do Relator extrapolou os limites da competência do art. 557, caput ou § 1º-A, do CPC, requerendo, única e tão-somente, o destrancamento do recurso originário, a fim de que a matéria seja submetida ao Órgão Colegiado" (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.055989-5, de Santa Cecília, rel. Des. Domingos Paludo, j. 20-08-2015). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.048716-7, de Joinville, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2015).
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AGRAVO (ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO VIAGEM. RECURSO DA RÉ. 1. IRRESIGNAÇÕES APRESENTADAS QUE NÃO TÊM O CONDÃO DE DESCONSTITUIR O ENTENDIMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. REITERAÇÃO DE TESES SUSCITADAS NO APELO. IMPOSSIBILIDADE. 2. RECURSO NÃO CONHECIDO. "À parte recorrente compete, por seu turno, demonstrar que o decisum unipessoal não respeitou os pressupostos legais, o que, entretanto, não foi observado no presente caso, na medida em que as razões recursais limitaram-se à rediscussão da matéria, sem o apontamento de súmula o...
AGRAVO (ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA RÉ. 1. IRRESIGNAÇÕES APRESENTADAS QUE NÃO TÊM O CONDÃO DE DESCONSTITUIR O ENTENDIMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. 2. RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO. APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "À parte recorrente compete, por seu turno, demonstrar que o decisum unipessoal não respeitou os pressupostos legais, o que, entretanto, não foi observado no presente caso, na medida em que as razões recursais limitaram-se à rediscussão da matéria, sem o apontamento de súmula ou jurisprudência dominante supostamente desconsiderada por este Relator" (TJSC, corpo do acórdão proferido em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.043131-2, de Rio do Oeste. Relator: Des. Ricardo Fontes. Data: 22/11/2012). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.034749-9, de Itajaí, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, j. 04-09-2014). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.053170-7, de Lages, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2015).
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AGRAVO (ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA RÉ. 1. IRRESIGNAÇÕES APRESENTADAS QUE NÃO TÊM O CONDÃO DE DESCONSTITUIR O ENTENDIMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. 2. RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO. APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "À parte recorrente compete, por seu turno, demonstrar que o decisum unipessoal não respeitou os pressupostos legais, o que, entretanto, n...
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da Brasil Telecom. Agravo retido. Decisão que ordenou a apresentação de documentos pela demandada, sob pena de aplicação dos efeitos previstos no art. 359 do Código de Processo Civil. Ordem de exibição determinada pelo Juízo a quo em decisão pretérita. Inércia da empresa demandada no momento processual oportuno. Preclusão. Artigo 473 do Código de Processo Civil. Reclamo não conhecido. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária do Código de Defesa do Consumidor e da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Telefonia fixa. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Telefonia móvel. Termo inicial. Cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapsos, no caso, não escoados. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência do Código de Defesa do Consumidor e inversão do ônus da prova. Temas já apreciados em decisum anterior, não recorrido. Preclusão. Art. 473 do CPC. Matérias repisadas na sentença. Renovação do debate inviável. Recurso não conhecido nesses aspectos. Exibição de documentos necessários à instrução da demanda determinada pelo Juízo a quo. Inércia da empresa de telefonia. Aplicação do artigo 359 do Código de Processo Civil. Presunção de veracidade dos fatos que a parte autora pretendia provar com a aludida documentação. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido. Dobra acionária, por consequência, também devida à acionista, em decorrência da cisão parcial do capital social da Telesc S/A e posterior incorporação pela Telesc Celular S/A. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data de trânsito em julgado. Critério já observado no decisum. Ausência de interesse recursal nesse aspecto. Apelo parcialmente conhecido e desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068419-4, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2015).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da Brasil Telecom. Agravo retido. Decisão que ordenou a apresentação de documentos pela demandada, sob pena de aplicação dos efeitos previstos no art. 359 do Código de Processo Civil. Ordem de exibição determinada pelo Juízo a quo em decisão pretérita. Inércia da empresa demandada no momento processual oportuno. Preclusão. Artigo 473 do...
Data do Julgamento:26/11/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA (DPVAT). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA 1. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA POR MEIO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE ATRIBUIU VALOR FIXO À COBERTURA MÁXIMA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO QUANTUM INDENIZATÓRIO A CONTAR DA EDIÇÃO DE REFERIDO DIPLOMA LEGAL. POSSIBILIDADE. 2. SENTENÇA MANTIDA. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. As indenizações do seguro obrigatório (DPVAT) devidas às vítimas de acidentes automobilísticos havidos após a edição da Medida Provisória n. 340/2006, de 29/12/2006, devem ser corrigidas monetariamente a partir da vigência de referido diploma alterador, a fim de assegurar seu poder aquisitivo, sem importar acréscimo infralegal do importe indenizatório, sob pena de enriquecimento sem causa da seguradora. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094848-0, de Rio do Sul, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 19-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA (DPVAT). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA 1. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA POR MEIO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE ATRIBUIU VALOR FIXO À COBERTURA MÁXIMA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO QUANTUM INDENIZATÓRIO A CONTAR DA EDIÇÃO DE REFERIDO DIPLOMA LEGAL. POSSIBILIDADE. 2. SENTENÇA MANTIDA. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. As indenizações do seguro obrigatório (DPVAT) devidas às vítimas de acidentes automobilísticos havidos após a edição da Medida Provisóri...