APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO REJEITADA - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NO ART. 794, I, DA LEI ADJETIVA CIVIL - INCONFORMISMO DO BANCO. SUSPENSÃO DA DEMANDA - REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS N. 591.797 E 626.307 - ORDEM INAPLICÁVEL AOS FEITOS EM FASE DE EXECUÇÃO - REQUERIMENTO INDEFERIDO. O exame do presente reclamo não se encontra obstado pelo reconhecimento de repercussão geral nos Recursos Extraordinários n. 591.797 e 626.307, em que o Exmo. Ministro Dias Toffoli determinou a suspensão de todos os processos nos quais se discute direito adquirido dos poupadores durante os meses de edição dos Planos Bresser, Verão, Collor I e II, pois restou ressalvado não ser vedado o ajuizamento de novas ações, a distribuição ou a realização de atos da fase instrutória, também não se aplicando tal decisão aos processos em fase de execução definitiva e às transações efetuadas ou que vierem a ser concluídas. No caso, foi o reclamo interposto em face de interlocutória que acolheu parcialmente o incidente de impugnação ao cumprimento de sentença. Destarte, o escopo principal da presente demanda é a execução do "decisum" proferido em ação coletiva, acobertada pela coisa julgada, sendo inaplicável o sobrestamento determinado pela Excelsa Corte. ILEGITIMIDADE ATIVA DO CORRENTISTA - INOCORRÊNCIA - LIMITES DA DECISÃO EM "ACTIO" COLETIVA - APLICABILIDADE EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL - EXEGESE DOS ARTIGOS 93, II e 103, III, DA LEGISLAÇÃO PROTETIVA CONSUMERISTA - DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS POUPADORES PARA O INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR A FIM DE AJUIZAR A AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELA CORTE DE UNIFORMIZAÇÃO - IRRESIGNAÇÃO NÃO ACOLHIDA NO PARTICULAR. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o qual, para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, decidiu que, tratando-se de ação coletiva relativa a interesses individuais homogêneos ajuizada por associação voltada à defesa dos direitos dos consumidores, a eficácia da sentença abrange todos os poupadores atingidos pelas perdas decorrentes dos expurgos inflacionários, com amparo na legislação protetiva. Além disso, a decisão proferida em ação coletiva não limitou a condenação de pagamento do reajuste de correção monetária aos associados, de modo que, na ausência de limitação subjetiva, o "decisum" beneficia todos os correntistas naquela situação. Ademais, a Suprema Corte deliberou pela inaplicabilidade do entendimento emanado no RE n. 573.232 nos casos de execução individual de sentença, reconhecendo a ausência de repercussão geral no tema: "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. LIMITES DA COISA JULGADA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A presente demanda consiste em execução individual de sentença proferida em ação civil pública. O recurso extraordinário suscita a ilegitimidade ativa dos exequentes, ao argumento de que não deram autorização individual e específica à associação autora da demanda coletiva para os representarem no processo de conhecimento, tampouco demonstraram sua condição de associados. Alega-se ofensa ao art. 5º, XXI e XXXVI, da Constituição, bem como ao precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal formado no julgamento do RE 573.232/SC. 2. Ocorre que, conforme atestaram as instâncias ordinárias, no dispositivo da sentença condenatória genérica proferida no processo de conhecimento desta ação civil pública, constou expressamente sua aplicabilidade a todos os poupadores do Estado de Santa Catarina. Assim, o fundamento da legitimidade ativa para a execução, no caso, dispensa exame sobre a necessidade de autorização das associações para a representação de seus associados. Em verdade, o que está em jogo é questão sobre limites da coisa julgada, matéria de natureza infraconstitucional cuja repercussão geral, inclusive, já foi rejeitada por esta Corte em outra oportunidade (ARE 748.371-RG, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe de 1º/8/2013). 3. Outrossim, ao tratar dos limites subjetivos de sentença condenatória genérica proferida nos autos de ação civil pública ajuizada por associação, o Tribunal de origem valeu-se de disposições da Lei 7.347/85 e do Código de Defesa do Consumidor, cujo exame é inviável em recurso extraordinário. 4. É cabível a atribuição dos efeitos da declaração de ausência de repercussão geral quando não há matéria constitucional a ser apreciada ou quando eventual ofensa à Carta Magna ocorra de forma indireta ou reflexa (RE 584.608-RG, Rel. Min. ELLEN GRACIE, DJe de 13/3/2009). 5. Ausência de repercussão geral da questão suscitada, nos termos do art. 543-A do CPC". (ARE 901.963/SC, Rel. Min. Teori Zavascki, j. em 21/8/2015). Na hipótese, plenamente cabível o pleito de cumprimento da sentença proferida na "actio" coletiva proposta no Distrito Federal pelos poupadores residentes na comarca da Lages, em harmonia com a jurisprudência pacífica da Corte de Uniformização e deste Pretório e com as diretrizes da legislação consumerista. EXCESSO DE EXECUÇÃO - ALEGAÇÕES GENÉRICAS - DECISÃO VERGASTADA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE AREÓPAGO - INSURGÊNCIA DESPROVIDA NO TÓPICO. "In casu", o inconformismo quanto ao alegado excesso é genérico, sem especificar pormenorizadamente quais os pontos em que supostamente houve incorreção, deixando de derruir os cálculos apresentados nos autos e acolhidos pelo Juízo, o que não se coaduna com o entendimento uníssono deste Tribunal. JUROS DE MORA - COBRANÇA APÓS A INTIMAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO DO BANCO NA FASE DE CONHECIMENTO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TESE APRECIADA NOS MOLDES DO ART. 573-C DA LEI ADJETIVA CIVIL PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO DESAGASALHADO NO TEMA. Acerca da matéria, a Casa da Cidadania deliberou, em sede de recurso repetitivo, que é a partir da citação na ação civil pública incidem os juros moratórios, em virtude de ser o momento em que o próprio devedor passou a ter ciência da pretensão reparatória objetivada pelo poupador. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074135-3, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO REJEITADA - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NO ART. 794, I, DA LEI ADJETIVA CIVIL - INCONFORMISMO DO BANCO. SUSPENSÃO DA DEMANDA - REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS N. 591.797 E 626.307 - ORDEM INAPLICÁVEL AOS FEITOS EM FASE DE EXECUÇÃO - REQUERIMENTO INDEFERIDO. O exame do presente reclamo não se encontra obstado pelo reconhecimento de repercussão geral nos Recursos Extraordinários n. 591.797 e 626.307, em que o Exmo. Ministro Dias Toffoli determinou a suspen...
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - INOCORRÊNCIA. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. A prescrição prevista no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECLAMO DESPROVIDO NO TÓPICO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em elevada complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO ÓRGÃO JULGADOR ACERCA DA TOTALIDADE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS PELA PARTE APELANTE. Inexiste obrigação processual do magistrado em esmiuçar todos os artigos de lei contidos na peça recursal, por mais que pareçam imprescindíveis aos interessados, sendo suficiente que se explicitem os motivos do seu convencimento para a solução do litígio. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.066884-6, de Orleans, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. JUSTIÇA GRATUITA - CONCESSÃO DO BENEPLÁCITO NA ORIGEM - PRESCINDIBILIDADE DE REITERAÇÃO DA PRETENSÃO - CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - PRETENSA AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - RECURSO PROVIDO - DECISÃO REFORMADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, especialmente diante da inversão do ônus da prova, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de elementos indispensáveis ao ajuizamento e curso da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, foram providenciados pela parte autora. PROCESSO APTO PARA JULGAMENTO - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL - ANÁLISE DO MÉRITO EM INSTÂNCIA RECURSAL - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Estando o processo apto para julgamento, viável ao Tribunal adentrar no exame da questão de fundo da pretensão, vistas aos princípios constitucionais da economia e celeridade processual. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO REFERENTES ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA - CONSTATAÇÃO DE COISA JULGADA - EXTINÇÃO FUNDADA NO ART. 267, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A existência de demanda anterior vinculada ao mesmo terminal telefônico, com decisão definitiva, ainda que sobre parte do objeto da lide (no caso concreto os juros sobre capital próprio referentes às ações de telefonia fixa), no qual figuram as mesmas partes, torna inviável o debate acerca do tema no segundo processo, em observância à coisa julgada, conforme expressam os arts. 467 e seguintes do Código de Processo Civil. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em elevada complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO ÓRGÃO JULGADOR ACERCA DA TOTALIDADE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS PELA PARTE APELANTE. Inexiste obrigação processual do magistrado em esmiuçar todos os artigos de lei contidos na peça recursal, por mais que pareçam imprescindíveis aos interessados, sendo suficiente que se explicitem os motivos do seu convencimento para a solução do litígio. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.045329-0, de São José, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. JUSTIÇA GRATUITA - CONCESSÃO DO BENEPLÁCITO NA ORIGEM - PRESCINDIBILIDADE DE REITERAÇÃO DA PRETENSÃO - CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - PRETENSA AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - RECURSO PROVIDO - DECISÃO REFORMADA. Para a pesquisa acerc...
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CONSÓRCIO DE AUTOMÓVEL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA PARTE RÉ. ALEGADA A INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES - APELO MANEJADO A BOM TEMPO E MODO - RAZÕES RECURSAIS ENVIADAS POR MEIO ELETRÔNICO E ORIGINAL APRESENTADO DENTRO DO PRAZO LEGAL - RECURSO TEMPESTIVO - PREFACIAL REJEITADA. Não há falar em intempestividade da insurgência, quando as razões recursais são enviadas mediante correspondência eletrônica dentro do prazo para interposição do recurso e devidamente recebidas pelo Cartório Judicial, sendo a via original do apelo juntada aos autos com a observância do disposto na legislação que trata do peticionamento por sistema de transmissão de dados e imagens (Lei . 9.800/99). PRELIMINAR - NULIDADE PROCESSUAL INEXISTENTE - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO - REVELIA DECRETADA ANTE A FALTA DE APRESENTAÇÃO DA VERSÃO ORIGINAL DA RESPOSTA NO PRAZO DA LEI N. 9.800/99 - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE AUTORIZADO - EXEGESE DO ART. 330, II, DA LEI PROCESSUAL CIVIL. Diante do disposto na Lei n. 9.800/99, "É permitida às partes a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile ou outro similar, para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita". Porém, devem "os originais ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data" do término do prazo processual. Logo, o fato de não ter a parte providenciado, a bom tempo e modo, a juntada da contestação em sua versão original aos autos, acarreta sua revelia. Por força do disposto no inciso II do artigo 330 do Cânone Adjetivo Civil, a ocorrência de revelia no processo autoriza o julgamento antecipado da lide, não implicando em cerceamento de defesa, especialmente porque, na hipótese, o autor sequer aponta em que sentido estaria prejudicada sua defesa, muito menos em que consistiriam as provas que pretendia produzir, vez que se reporta, de forma genérica, a todas as provas admitidas em direito. IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO, EM SEDE DE APELO, DAS MATÉRIAS QUE DEVERIAM CONSTAR NECESSARIAMENTE DA PEÇA DEFENSIVA - PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE E CONCENTRAÇÃO DA CONTESTAÇÃO - RAZÕES RECURSAIS QUE DEVEM SE CINGIR À MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA OU DE DIREITO SUPERVENIENTE - CONSIDERAÇÕES ACERCA DA COBRANÇA DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, DA DEVOLUÇÃO DO FUNDO DE RESERVA CONSORCIAL E DA COMPENSAÇÃO DE VALORES IMPAGOS - PRECLUSÃO TEMPORAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE ARGUIÇÃO DESSAS MATÉRIAS NO PRAZO DA RESPOSTA - CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. A revelia não conduz à automática procedência dos pedidos exordiais, mas sim à preclusão do direito de resposta, não sendo possível ao revel a alegação posterior de matérias que, necessariamente, deveriam constar da peça defensiva. Assim, o réu só pode deduzir novas alegações em se tratando de direito superveniente, matéria de ordem pública ou outra que, por expressa autorização legal, possa ser formuladas em qualquer tempo e juízo. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - ALEGADA CESSÃO DO DIREITO À QUOTA CONSORCIAL - ÔNUS DA PROVA - AUSÊNCIA DE DESCONSTITUIÇÃO DO DIREITO DA PARTE AUTORA PELA CESSÃO FRENTE AO ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INCUMBÊNCIA DA RÉ - PREFACIAL RECHAÇADA. Deixando a apelante de produzir prova satisfatória da existência de cessão de direitos à quota de consórcio - o que lhe competia nos moldes do art. 333, II, do Código de Processo Civil -, não há que se reconhecer a preliminar ventilada. Ademais, na hipótese, "A afirmação da empresa de consórcio de que houve cessão da cota encontra-se isolada no contexto probatório, ficando inviabilizado o seu acolhimento" (Apelação cível n. 2011.079363-5, rel. Des. Jânio Machado, j. 26-9-2013). JUROS MORATÓRIOS - INCIDÊNCIA A PARTIR DO TRIGÉSIMO DIA APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO DE CONSÓRCIO - ENTENDIMENTO DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SENTENÇA MANTIDA. Em ações revisionais de contrato de consórcio de veículo automotor em que se pretende a repetição de valores pagos em decorrência da relação contratual, deverão incidir juros moratórios a contar do trigésimo dia após o encerramento do grupo consorcial. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.045223-4, de Urussanga, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CONSÓRCIO DE AUTOMÓVEL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA PARTE RÉ. ALEGADA A INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES - APELO MANEJADO A BOM TEMPO E MODO - RAZÕES RECURSAIS ENVIADAS POR MEIO ELETRÔNICO E ORIGINAL APRESENTADO DENTRO DO PRAZO LEGAL - RECURSO TEMPESTIVO - PREFACIAL REJEITADA. Não há falar em intempestividade da insurgência, quando as razões recursais são enviadas mediante correspondência eletrônica dentro do prazo para interposição do recurso e devidamente recebidas pelo Cartório Judicial, sendo a via or...
Data do Julgamento:12/08/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA QUE DETERMINOU O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO E EXTINGUIU O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 257 E 267, IV, DO CPC. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE. ALEGADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO APELANTE. INOCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO §1º, DO ART. 267, DO CPC NOS CASOS DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO (ART. 267, IV, CPC) . PLEITO DE JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA INSUFICIENTE. FACULDADE DO MAGISTRADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088825-6, de Canoinhas, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA QUE DETERMINOU O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO E EXTINGUIU O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 257 E 267, IV, DO CPC. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE. ALEGADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO APELANTE. INOCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO §1º, DO ART. 267, DO CPC NOS CASOS DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO (ART. 267, IV, CPC) . PLEITO DE JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIR...
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. VERBA PLEITEADA PELA EX-ESPOSA. ACORDO FIRMADO EM AÇÃO DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL. AJUSTE DE PERCEPÇÃO DE RENDIMENTOS MENSAIS COM LOCAÇÃO DE BENS AO VARÃO. AUXÍLIO MATERIAL FUNDADO NO INADIMPLEMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. SATISFAÇÃO PERSEGUIDA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NECESSIDADE MATERIAL DIVERSA. PENSIONAMENTO INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "'É lícito ao ex-cônjuge requerer alimentos do outro com fundamento na assistência mútua. Contudo, para não desvirtuar a verdadeira natureza jurídica da obrigação, faz-se necessária a comprovação de que o alimentando de fato esteja impossibilitado de prover, por seu esforço, sua subsistência, bem como das reais condições financeiras de quem, por direito, estaria obrigado a prestar auxílio'" (TJSC, AI n. 2014.087362-6, da Capital, rela. Desa. Maria do Rocio Luz, j. em 28-4-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074255-1, de Papanduva, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. VERBA PLEITEADA PELA EX-ESPOSA. ACORDO FIRMADO EM AÇÃO DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL. AJUSTE DE PERCEPÇÃO DE RENDIMENTOS MENSAIS COM LOCAÇÃO DE BENS AO VARÃO. AUXÍLIO MATERIAL FUNDADO NO INADIMPLEMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. SATISFAÇÃO PERSEGUIDA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NECESSIDADE MATERIAL DIVERSA. PENSIONAMENTO INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "'É lícito ao ex-cônjuge requerer alimentos do outro com fundamento na assistência mútua. Contudo, para não desvirtuar a verdadeira natureza jurídica da obrigação, faz...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. POLICIAL MILITAR APOSENTADO. PLEITO, EM MANDADO DE SEGURANÇA, DE CONCESSÃO DE INDENIZAÇÃO POR REGIME ESPECIAL DE SERVIÇO ATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE COMANDO LIMINAR PARA O AUMENTO OU EXTENSÃO DE VANTAGENS A SERVIDOR PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 7º, § 2º DA LEI N. 12.016/2009. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.020684-2, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. POLICIAL MILITAR APOSENTADO. PLEITO, EM MANDADO DE SEGURANÇA, DE CONCESSÃO DE INDENIZAÇÃO POR REGIME ESPECIAL DE SERVIÇO ATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE COMANDO LIMINAR PARA O AUMENTO OU EXTENSÃO DE VANTAGENS A SERVIDOR PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 7º, § 2º DA LEI N. 12.016/2009. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.020684-2, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO E HOSPITALAR. NOSOCÔMIO PÚBLICO. SERVIÇO ÚNICO DE SAÚDE (SUS). APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. PACIENTE/CONSUMIDOR HIPOSSUFICIENTE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.010859-8, de Itajaí, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO E HOSPITALAR. NOSOCÔMIO PÚBLICO. SERVIÇO ÚNICO DE SAÚDE (SUS). APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. PACIENTE/CONSUMIDOR HIPOSSUFICIENTE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.010859-8, de Itajaí, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 2º, I, DA LEI 8.137/90, EM CONTINUIDADE DELITIVA (1.872 VEZES). OMISSÃO DE DECLARAÇÃO SOBRE FATOS TRIBUTÁVEIS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DA DEFESA. PRELIMINAR. ALEGADA INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CRIME SOCIETÁRIO QUE PRESCINDE DE DESCRIÇÃO INDIVIDUALIZADA DAS CONDUTAS DE CADA ACUSADO. NARRATIVA DOS FATOS QUE PERMITIU AOS APELANTES DEFENDEREM-SE PLENAMENTE DO DELITO QUE LHES FOI IMPUTADO. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE, ADEMAIS, CONFIRMA A PLAUSIBILIDADE FORMAL E MATERIAL DA PEÇA INAUGURAL. PREAMBULAR AFASTADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PLEITEADO RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, I, DA LEI 8.137/90, ANTE A PROIBIÇÃO CONSTITUCIONAL DE PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA. DESCABIMENTO. TIPO PENAL QUE PUNE AQUELE QUE OMITE OU PRESTA DECLARAÇÃO FALSA AO FISCO, INDEPENDENTEMENTE DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, ADEMAIS, QUE NÃO SE CONFUNDE COM PRISÃO CIVIL. MÉRITO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR NEGATIVA DE AUTORIA QUANTO AO APELANTE C.A.M. AFASTAMENTO. AGENTE QUE CONSTA COMO SÓCIO-FUNDADOR E ADMINISTRADOR DA EMPRESA DESDE SUA CRIAÇÃO, CONFORME DEMONSTRADO PELO CONTRATO SOCIAL E SUAS ALTERAÇÕES. AGENTE QUE ADMITE TER CONHECIMENTO DO COTIDIANO DA EMPRESA. CONDENAÇÃO MANTIDA. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA POR SE TRATAR DE MERO INADIMPLEMENTO DE MULTA TRIBUTÁRIA. INVIABILIDADE. CRIME FORMAL QUE SANCIONA O DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DE PRESTAR DECLARAÇÕES FIDEDIGNAS À FAZENDA PÚBLICA, SENDO IRRELEVANTE A EXISTÊNCIA DE DÍVIDA TRIBUTÁRIA PARA SUA CONSUMAÇÃO. MULTA QUE SE TRADUZ NO EXAURIMENTO DO DELITO. SUSTENTADA AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. IMPOSSIBILIDADE. DEVIDAMENTE COMPROVADA A INTENÇÃO DOS AGENTES DE SE EXIMIREM PARCIALMENTE DO PAGAMENTO DOS TRIBUTOS. OMISSÃO DE INFORMAÇÕES QUE PERDUROU POR CERCA DE 3 (TRÊS) ANOS. LIVROS FISCAIS NÃO APRESENTADOS COMO PROVA EM CONTRÁRIO, EMBORA DEVIDAMENTE NOTIFICADOS OS APELANTES PARA TANTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS, PRELIMINAR AFASTADA E DESPROVIDOS. DE OFÍCIO, CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL CONSTANTE NA SENTENÇA. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.060523-9, de Joinville, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 24-11-2015).
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APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 2º, I, DA LEI 8.137/90, EM CONTINUIDADE DELITIVA (1.872 VEZES). OMISSÃO DE DECLARAÇÃO SOBRE FATOS TRIBUTÁVEIS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DA DEFESA. PRELIMINAR. ALEGADA INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CRIME SOCIETÁRIO QUE PRESCINDE DE DESCRIÇÃO INDIVIDUALIZADA DAS CONDUTAS DE CADA ACUSADO. NARRATIVA DOS FATOS QUE PERMITIU AOS APELANTES DEFENDEREM-SE PLENAMENTE DO DELITO QUE LHES FOI IMPUTADO. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE, ADEMAIS, CONFIRMA A...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões ou contrarrazões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECLAMO PARCIALMENTE PROVIDO NO TÓPICO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em elevada complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO ÓRGÃO JULGADOR ACERCA DA TOTALIDADE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS PELA PARTE APELANTE. Inexiste obrigação processual do magistrado em esmiuçar todos os artigos de lei contidos na peça recursal, por mais que pareçam imprescindíveis aos interessados, sendo suficiente que se explicitem os motivos do seu convencimento para a solução do litígio. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.070238-2, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões ou contrarrazões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGA...
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA - SAFRA DE GRÃOS - TOGADO SINGULAR QUE PROCLAMA "EX OFFICIO" A NULIDADE DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO E DETERMINA A REMESSA DOS AUTOS PARA A COMARCA DE DOMÍCILIO DA PARTE DEVEDORA - INCONFORMISMO DA EXEQUENTE - RECONHECIMENTO AUTORIZADO QUANDO DEMONSTRADA A VULNERABILIDADE TÉCNICA, JURÍDICA OU ECONÔMICA DOS EXECUTADOS - EXEGESE DO ART. 112, PARÁGRAFO ÚNICO, DO "CODEX INSTRUMENTALIS" - IMPOSSIBILIDADE NA HIPÓTESE EXAMINADA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DOS DEMANDADOS A JUSTIFICAR A MEDIDA - EXPROPRIATÓRIA EM TRÂMITE POR LONGO PERÍODO NO JUÍZO DE GASPAR /SC - INEXISTÊNCIA DE PROVOCAÇÃO ACERCA DA INCOMPETÊNCIA - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DESTA CORTE - IRRESIGNAÇÃO PROVIDA. Consoante disposto na legislação processual civil, a nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, que declinará a competência para o juízo de domicílio do consumidor. No entanto, a ilegalidade da cláusula de eleição do foro somente pode ser declarada quando demonstrada a hipossuficiência da parte, a qual não é presumida, posto que a mera alegação de se tratar de contrato de adesão não induz na inaplicabilidade da referida cláusula, devendo ser ilidida com base inequívoca na forte demonstração da vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica. Na hipótese, a escolha do foro da comarca de Gaspar/SC para o ajuizamento da ação de execução deu-se em observância à eleição estabelecida pelas partes e não sendo constatada a incapacidade técnica, jurídica ou econômica da parte contratante, inviável o reconhecimento, "ex officio", da nulidade do termo eletivo. Ademais, a expropriatória tramita por longo período naquela localidade, não se vislumbrando qualquer prejuízo ao exercício do direito de ação ou de defesa dos executados, mormente porque, apesar de citados, sequer suscitaram a incompetência do Juízo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.013264-0, de Gaspar, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA - SAFRA DE GRÃOS - TOGADO SINGULAR QUE PROCLAMA "EX OFFICIO" A NULIDADE DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO E DETERMINA A REMESSA DOS AUTOS PARA A COMARCA DE DOMÍCILIO DA PARTE DEVEDORA - INCONFORMISMO DA EXEQUENTE - RECONHECIMENTO AUTORIZADO QUANDO DEMONSTRADA A VULNERABILIDADE TÉCNICA, JURÍDICA OU ECONÔMICA DOS EXECUTADOS - EXEGESE DO ART. 112, PARÁGRAFO ÚNICO, DO "CODEX INSTRUMENTALIS" - IMPOSSIBILIDADE NA HIPÓTESE EXAMINADA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DOS DEMANDADOS A JUSTIFICAR A MEDIDA - EXPROPRIATÓRIA EM TRÂMITE...
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Raphael de Oliveira e Silva Borges
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC). IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. ASTREINTES. MORA CONFIGURADA. VALOR FIXADO NO LIMITE DO RAZOÁVEL. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.033536-0, de Curitibanos, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
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AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC). IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. ASTREINTES. MORA CONFIGURADA. VALOR FIXADO NO LIMITE DO RAZOÁVEL. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.033536-0, de Curitibanos, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO REJEITADA - INCONFORMISMO DO BANCO. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS CORRENTISTAS - INOCORRÊNCIA - LIMITES DA DECISÃO PROFERIDA EM "ACTIO" COLETIVA - APLICABILIDADE EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL - EXEGESE DOS ARTIGOS 93, II e 103, III, DA LEGISLAÇÃO PROTETIVA CONSUMERISTA - DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS POUPADORES PARA O INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR A FIM DE AJUIZAR A AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELA CORTE DE UNIFORMIZAÇÃO - IRRESIGNAÇÃO INACOLHIDA NO PARTICULAR. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o qual, para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, decidiu que, tratando-se de ação coletiva relativa a interesses individuais homogêneos ajuizada por associação voltada à defesa dos direitos dos consumidores, a eficácia da sentença abrange todos os poupadores atingidos pelas perdas decorrentes dos expurgos inflacionários, com amparo na legislação protetiva. Além disso, a decisão proferida em ação coletiva não limitou a condenação de pagamento do reajuste de correção monetária aos associados, de modo que, na ausência de limitação subjetiva, o "decisum" beneficia todos os correntistas naquela situação. Ademais, a Suprema Corte deliberou pela inaplicabilidade do entendimento emanado no RE n. 573.232 nos casos de execução individual de sentença, reconhecendo a ausência de repercussão geral no tema: "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. LIMITES DA COISA JULGADA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A presente demanda consiste em execução individual de sentença proferida em ação civil pública. O recurso extraordinário suscita a ilegitimidade ativa dos exequentes, ao argumento de que não deram autorização individual e específica à associação autora da demanda coletiva para os representarem no processo de conhecimento, tampouco demonstraram sua condição de associados. Alega-se ofensa ao art. 5º, XXI e XXXVI, da Constituição, bem como ao precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal formado no julgamento do RE 573.232/SC. 2. Ocorre que, conforme atestaram as instâncias ordinárias, no dispositivo da sentença condenatória genérica proferida no processo de conhecimento desta ação civil pública, constou expressamente sua aplicabilidade a todos os poupadores do Estado de Santa Catarina. Assim, o fundamento da legitimidade ativa para a execução, no caso, dispensa exame sobre a necessidade de autorização das associações para a representação de seus associados. Em verdade, o que está em jogo é questão sobre limites da coisa julgada, matéria de natureza infraconstitucional cuja repercussão geral, inclusive, já foi rejeitada por esta Corte em outra oportunidade (ARE 748.371-RG, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe de 1º/8/2013). 3. Outrossim, ao tratar dos limites subjetivos de sentença condenatória genérica proferida nos autos de ação civil pública ajuizada por associação, o Tribunal de origem valeu-se de disposições da Lei 7.347/85 e do Código de Defesa do Consumidor, cujo exame é inviável em recurso extraordinário. 4. É cabível a atribuição dos efeitos da declaração de ausência de repercussão geral quando não há matéria constitucional a ser apreciada ou quando eventual ofensa à Carta Magna ocorra de forma indireta ou reflexa (RE 584.608-RG, Rel. Min. ELLEN GRACIE, DJe de 13/3/2009). 5. Ausência de repercussão geral da questão suscitada, nos termos do art. 543-A do CPC". (ARE 901.963/SC, Rel. Min. Teori Zavascki, j. em 21/8/2015). Na hipótese, plenamente cabível o pleito de cumprimento da sentença proferida na "actio" coletiva proposta no Distrito Federal pelo poupador residente na comarca de Capital, em harmonia com a jurisprudência pacífica da Corte de Uniformização e deste Pretório e com as diretrizes da legislação consumerista. EXCESSO DE EXECUÇÃO - ALEGAÇÕES GENÉRICAS - "DECISUM" EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE PRETÓRIO - RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. "In casu", o inconformismo quanto ao alegado excesso é genérico, sem especificar pormenorizadamente quais os pontos em que supostamente houve incorreção, deixando de derruir os cálculos apresentados nos autos e acolhidos pelo Juízo, o que não se coaduna com o entendimento uníssono deste Areópago. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.032126-1, da Capital - Bancário, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO REJEITADA - INCONFORMISMO DO BANCO. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS CORRENTISTAS - INOCORRÊNCIA - LIMITES DA DECISÃO PROFERIDA EM "ACTIO" COLETIVA - APLICABILIDADE EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL - EXEGESE DOS ARTIGOS 93, II e 103, III, DA LEGISLAÇÃO PROTETIVA CONSUMERISTA - DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS POUPADORES PARA O INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR A FIM DE AJUIZAR A AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELA CORTE DE UNIFORMIZAÇÃO - IRRESIGNAÇÃO INACOLHIDA NO P...
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO REJEITADA - INCONFORMISMO DO BANCO. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS CORRENTISTAS - INOCORRÊNCIA - LIMITES DA DECISÃO PROFERIDA EM "ACTIO" COLETIVA - APLICABILIDADE EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL - EXEGESE DOS ARTIGOS 93, II e 103, III, DA LEGISLAÇÃO PROTETIVA CONSUMERISTA - DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS POUPADORES PARA O INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR A FIM DE AJUIZAR A AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELA CORTE DE UNIFORMIZAÇÃO - IRRESIGNAÇÃO INACOLHIDA. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o qual, para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, decidiu que, tratando-se de ação coletiva relativa a interesses individuais homogêneos ajuizada por associação voltada à defesa dos direitos dos consumidores, a eficácia da sentença abrange todos os poupadores atingidos pelas perdas decorrentes dos expurgos inflacionários, com amparo na legislação protetiva. Além disso, a decisão proferida em ação coletiva não limitou a condenação de pagamento do reajuste de correção monetária aos associados, de modo que, na ausência de limitação subjetiva, o "decisum" beneficia todos os correntistas naquela situação. Ademais, a Suprema Corte deliberou pela inaplicabilidade do entendimento emanado no RE n. 573.232 nos casos de execução individual de sentença, reconhecendo a ausência de repercussão geral no tema: "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. LIMITES DA COISA JULGADA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A presente demanda consiste em execução individual de sentença proferida em ação civil pública. O recurso extraordinário suscita a ilegitimidade ativa dos exequentes, ao argumento de que não deram autorização individual e específica à associação autora da demanda coletiva para os representarem no processo de conhecimento, tampouco demonstraram sua condição de associados. Alega-se ofensa ao art. 5º, XXI e XXXVI, da Constituição, bem como ao precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal formado no julgamento do RE 573.232/SC. 2. Ocorre que, conforme atestaram as instâncias ordinárias, no dispositivo da sentença condenatória genérica proferida no processo de conhecimento desta ação civil pública, constou expressamente sua aplicabilidade a todos os poupadores do Estado de Santa Catarina. Assim, o fundamento da legitimidade ativa para a execução, no caso, dispensa exame sobre a necessidade de autorização das associações para a representação de seus associados. Em verdade, o que está em jogo é questão sobre limites da coisa julgada, matéria de natureza infraconstitucional cuja repercussão geral, inclusive, já foi rejeitada por esta Corte em outra oportunidade (ARE 748.371-RG, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe de 1º/8/2013). 3. Outrossim, ao tratar dos limites subjetivos de sentença condenatória genérica proferida nos autos de ação civil pública ajuizada por associação, o Tribunal de origem valeu-se de disposições da Lei 7.347/85 e do Código de Defesa do Consumidor, cujo exame é inviável em recurso extraordinário. 4. É cabível a atribuição dos efeitos da declaração de ausência de repercussão geral quando não há matéria constitucional a ser apreciada ou quando eventual ofensa à Carta Magna ocorra de forma indireta ou reflexa (RE 584.608-RG, Rel. Min. ELLEN GRACIE, DJe de 13/3/2009). 5. Ausência de repercussão geral da questão suscitada, nos termos do art. 543-A do CPC". (ARE 901.963/SC, Rel. Min. Teori Zavascki, j. em 21/8/2015). Na hipótese, plenamente cabível o pleito de cumprimento da sentença proferida na "actio" coletiva proposta no Distrito Federal pelo poupador residente na comarca da Capital, em harmonia com a jurisprudência pacífica da Corte de Uniformização e deste Pretório e com as diretrizes da legislação consumerista. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.051743-9, da Capital - Bancário, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO REJEITADA - INCONFORMISMO DO BANCO. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS CORRENTISTAS - INOCORRÊNCIA - LIMITES DA DECISÃO PROFERIDA EM "ACTIO" COLETIVA - APLICABILIDADE EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL - EXEGESE DOS ARTIGOS 93, II e 103, III, DA LEGISLAÇÃO PROTETIVA CONSUMERISTA - DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS POUPADORES PARA O INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR A FIM DE AJUIZAR A AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELA CORTE DE UNIFORMIZAÇÃO - IRRESIGNAÇÃO INACOLHIDA. C...
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DENEGOU O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SITUAÇÃO DE POBREZA EXIGIDA PELA LEI, DESTINADA A PESSOAS CARENTES, DEMONSTRADA. DOCUMENTOS QUE EVIDENCIAM SUA HIPOSSUFICIÊNCIA. INCONFORMISMO PROCEDENTE. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.005402-3, de Joinville, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DENEGOU O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SITUAÇÃO DE POBREZA EXIGIDA PELA LEI, DESTINADA A PESSOAS CARENTES, DEMONSTRADA. DOCUMENTOS QUE EVIDENCIAM SUA HIPOSSUFICIÊNCIA. INCONFORMISMO PROCEDENTE. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.005402-3, de Joinville, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC). AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DO ESTADO, ESTRANHO À LIDE, DE PROVER AS DESPESAS DA ASSITÊNCIA. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS À ÉPOCA DA VIGÊNCIA DA ORIENTAÇÃO 15 DA CRJ, A QUAL NÃO FRANQUEAVA AO ESTADO O DIREITO À IMPUGNAÇÃO. SOBREVINDA DO CONVÊNIO Nº 081/2012, QUE PASSOU A ADMITIR IMPUGNAÇÃO DO ESTADO. RETROATIVIDADE, ENTRETANTO, INADMITIDA. RESSARCIMENTO OBRIGATÓRIO DO TRABALHO DO PERITO, HÁ MUITO REALIZADO. RECURSO DESPROVIDO (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.007951-0, de Porto Belo, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
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AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC). AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DO ESTADO, ESTRANHO À LIDE, DE PROVER AS DESPESAS DA ASSITÊNCIA. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS À ÉPOCA DA VIGÊNCIA DA ORIENTAÇÃO 15 DA CRJ, A QUAL NÃO FRANQUEAVA AO ESTADO O DIREITO À IMPUGNAÇÃO. SOBREVINDA DO CONVÊNIO Nº 081/2012, QUE PASSOU A ADMITIR IMPUGNAÇÃO DO ESTADO. RETROATIVIDADE, ENTRETANTO, INADMITIDA. RESSARCIMENTO OBRIGATÓRIO DO TRABALHO DO PERITO, HÁ MUITO REALIZADO. RECURSO DESPROVIDO (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n....
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. "RESSARCIMENTO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS", CORRESPONDENTE À TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) - COBRANÇA PERMITIDA QUANDO HOUVER EXPRESSA PREVISÃO EM CONTRATOS ANTERIORES A 30/4/2008 - ENTENDIMENTO EMANADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOB O RITO DOS REPETITIVOS (CPC, ART. 543-C) - RECURSOS ESPECIAIS N. 1255573/RS E 1251331/RS - AVENÇA EM EXAME FIRMADA POSTERIORMENTE AO REFERIDO PERÍODO - EXIGÊNCIA AFASTADA - APELO DESPROVIDO NO TÓPICO. Em que pese o posicionamento anterior deste Órgão Fracionário, no sentido de considerar abusiva a cobrança da tarifa de emissão de carnê (TEC), ainda que expressamente pactuada, passou-se a acompanhar a tese assentada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais 1255573/RS e 1251331/RS, ambos de relatoria da Ministra Maria Isabel Galotti, em 28/8/2013. De acordo com o posicionamento em questão, a tarifa de emissão de carnê (TEC) ou outra denominação para o mesmo fato gerador mostram-se exigíveis quando expressamente convencionadas em contratos celebrados até 30/4/2008, ressalvadas as abusividades em casos concretos. Na hipótese, verificando-se que o ajuste sob litígio fora celebrado em 17/7/2008, ou seja, posteriormente a 30/4/2008, há de ser mantido o óbice à cobrança da tarifa de emissão de carnê (TEC), ainda que sob a denominação "ressarcimento de serviços bancários", independentemente de contratação nesse sentido. TARIFA DE CADASTRO - ENCARGO QUE, CONSOANTE CONSOANTE O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOS RECURSOS ESPECIAIS N. 1.255.573/RS E 1.251.331/RS, NÃO SE CONFUNDE COM A TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) - COBRANÇA PERMITIDA, NOS TERMOS DE REFERIDO PRECEDENTE - JULGAMENTO SOB O RITO DOS REPETITIVOS (CPC, ART. 543-C) - INSURGÊNCIA ACOLHIDA NA "QUAESTIO". É legítima a cobrança da Tarifa de Cadastro, cuja finalidade presta-se à remuneração do serviço de consulta à viabilidade da concessão de crédito, conquanto cobrada apenas no início da relação jurídica entre consumidor e instituição financeira, e não cumulada com a Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) - com a qual não se confunde - e com a Tarifa de Emissão de Carnê (TEC), nos termos da tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais 1255573/RS e 1251331/RS, ambos de relatoria da Ministra Maria Isabel Galotti, em 28/8/2013. "In casu", constatando-se a expressa pactuação da cobrança da Tarifa de Cadastro no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), entende-se por legítima a sua exigência. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADES NA AVENÇA - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - REJEIÇÃO DO INCONFORMISMO NO CAPÍTULO. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - PEDIDO DE INVERSÃO PARA QUE O ADIMPLEMENTO RECAIA TÃO SOMENTE SOBRE A PARTE ADVERSA - RECIPROCIDADE CONFIGURADA - ART. 21, "CAPUT", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS PARA QUE SEJAM SUPORTADOS "PRO RATA" PELAS PARTES - PROPORÇÃO QUE REFLETE A PARCELA DE ÊXITO E DERROTA DOS LITIGANTES - OBSTADA A EXIGIBILIDADE QUANTO AO CONSUMIDOR, POR TER SIDO CONTEMPLADO COM A JUSTIÇA GRATUITA (ART. 12 DA LEI N. 1.060/1950) - COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA VEDADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94 - ENTENDIMENTO PARTILHADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA. Constatando-se a parcial procedência dos pedidos exordiais formulados, há que se aquinhoar os ônus sucumbenciais de forma a refletir o resultado da lide. Assim, condenam-se ambas as partes ao pagamento da sucumbência processual na razão de 50% (cinquenta por cento) para cada, suspensa a exigibilidade em relação ao autor, nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/1950. Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e REsp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. "Com o advento da Lei n.8.906, em 4 de julho de 1994, os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, passaram a pertencer ao advogado, como direito autônomo. Em virtude disso, por força do princípio da especialidade, a regra estabelecida pelo Estatuto da Advocacia prevalece sobre o quanto disposto no caput do art. 21 do Código Processo Civil e, inclusive, sobre a Súmula n. 306 do STJ e intelecção formada em recurso repetitivo. 'Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. [...] § 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial' (CPC/2015)" (Grupo de Câmaras de Direito Comercial, Embargos Infringentes n. 2014.089719-0, Rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. em 10/6/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.048779-3, de Videira, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. "RESSARCIMENTO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS", CORRESPONDENTE À TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) - COBRANÇA PERMITIDA QUANDO HOUVER EXPRESSA PREVISÃO EM CONTRATOS ANTERIORES A 30/4/2008 - ENTENDIMENTO EMANADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOB O RITO DOS REPETITIVOS (CPC, ART. 543-C) - RECURSOS ESPECIAIS N. 1255573/RS E 1251331/RS - AVENÇA EM EXAME FIRMADA POSTERIORMENTE AO REFERIDO PERÍODO - EXIGÊNCIA AFASTADA - APELO DESPROVIDO NO TÓPICO. Em que pese o pos...
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. EMBARGOS DE TERCEIRO. LIMINAR QUE MANTEVE A RESTRIÇÃO DE VEÍCULO NO SISTEMA RENAJUD. IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGANTE. BEM PENHORADO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ARREMATAÇÃO OCORRIDA PARA PAGAMENTO DE DÉBITO TRABALHISTA. PERDA DO OBJETO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.091408-7, de Taió, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. EMBARGOS DE TERCEIRO. LIMINAR QUE MANTEVE A RESTRIÇÃO DE VEÍCULO NO SISTEMA RENAJUD. IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGANTE. BEM PENHORADO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ARREMATAÇÃO OCORRIDA PARA PAGAMENTO DE DÉBITO TRABALHISTA. PERDA DO OBJETO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.091408-7, de Taió, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-11-2015).
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DENEGOU O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SITUAÇÃO DE POBREZA EXIGIDA PELA LEI, DESTINADA A PESSOAS CARENTES, DEMONSTRADA. DOCUMENTOS QUE EVIDENCIAM SUA HIPOSSUFICIÊNCIA. INCONFORMISMO PROCEDENTE. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.001429-4, de Braço do Norte, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DENEGOU O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SITUAÇÃO DE POBREZA EXIGIDA PELA LEI, DESTINADA A PESSOAS CARENTES, DEMONSTRADA. DOCUMENTOS QUE EVIDENCIAM SUA HIPOSSUFICIÊNCIA. INCONFORMISMO PROCEDENTE. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.001429-4, de Braço do Norte, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E PELA UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU OU DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA (ART. 121, § 2º, INCISOS I E IV C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). DECISÃO DE IMPRONÚNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITEADA A PRONÚNCIA DOS RÉUS. ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DEMONSTRADAS NOS AUTOS. ELEMENTOS COLHIDOS NA FASE INSTRUTÓRIA QUE SERVEM PARA CORROBORAR AS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL, AINDA QUE ESTA TENHA ALTERADO O TEOR DE SUAS DECLARAÇÕES EM JUÍZO. TESTEMUNHAS OUVIDAS EM JUÍZO QUE INDICAVAM OS APELADOS COMO POSSÍVEIS AUTORES DO CRIME. EVENTUAIS DÚVIDAS E VERSÕES CONFLITANTES QUE DEVEM SER DIRIMIDAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA SOBERANIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO DE PRONÚNCIA QUE SE IMPÕE. QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. EXCLUSÃO. VIABILIDADE. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE PROVA, DE QUE O CRIME OCORREU POR DIVERGÊNCIAS ENTRE A FACÇÃO CRIMINOSA PGC E O OFENDIDO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.061563-2, de São José, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 24-11-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E PELA UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU OU DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA (ART. 121, § 2º, INCISOS I E IV C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). DECISÃO DE IMPRONÚNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITEADA A PRONÚNCIA DOS RÉUS. ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DEMONSTRADAS NOS AUTOS. ELEMENTOS COLHIDOS NA FASE INSTRUTÓRIA QUE SERVEM PARA CORROBORAR AS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL, AINDA QUE ESTA TENHA ALTERADO O TEOR DE SUAS DECLARAÇÕES EM...