AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR, RESPONSABILIZANDO O CREDOR FIDUCIÁRIO PELO ADIMPLEMENTO DE MULTAS E TAXAS RELATIVAS À RETIRADA DO VEÍCULO APREENDIDO EM PÁTIO PRIVADO - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - RAZÕES RECURSAIS NAS QUAIS SE ALEGA CONSUBSTANCIAR ÔNUS DO DEVEDOR O CUSTEAMENTO DAS DESPESAS PARA TAL DESIDERATO - ENCARGO, TODAVIA, QUE DEVE SER INICIALMENTE SUPORTADO PELO CREDOR FIDUCIÁRIO, A QUEM É PERMITIDO, POSTERIORMENTE, DEDUZIR O MONTANTE DISPENDIDO DO VALOR DA VENDA DO BEM - RECLAMO DESPROVIDO. Para promover a retirada do veículo recolhido em pátio privado, cumpre à instituição financeira arcar, em um primeiro momento, com o pagamento de multas e despesas com remoção e estadia do bem (art. 262, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro), porquanto, executada a liminar de busca e apreensão, a credora fiduciária passa a ser proprietária e possuidora plena e exclusiva do mesmo, nada obstante, posteriormente, possa descontar o montante dispendido do valor da venda extrajudicial, conforme prevê a legislação de regência (arts. 2º, "caput", e 3º, § 1º, do Decreto-Lei 911/1969). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.020661-5, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR, RESPONSABILIZANDO O CREDOR FIDUCIÁRIO PELO ADIMPLEMENTO DE MULTAS E TAXAS RELATIVAS À RETIRADA DO VEÍCULO APREENDIDO EM PÁTIO PRIVADO - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - RAZÕES RECURSAIS NAS QUAIS SE ALEGA CONSUBSTANCIAR ÔNUS DO DEVEDOR O CUSTEAMENTO DAS DESPESAS PARA TAL DESIDERATO - ENCARGO, TODAVIA, QUE DEVE SER INICIALMENTE SUPORTADO PELO CREDOR FIDUCIÁRIO, A QUEM É PERMITIDO, POSTERIORMENTE, DEDUZIR O MONTANTE DISPENDIDO DO VALOR DA VEN...
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E NULIDADE DE TÍTULO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONCERNENTE A CONSERTO DE MÁQUINA EMPILHADEIRA, SEM PRÉVIO ORÇAMENTO - PRETENSA NULIDADE DAS NOTAS FISCAIS E DUPLICATAS EMITIDAS PELA EMPRESA QUE EXECUTOU O TRABALHO, DEMANDADA NA "ACTIO" DE ORIGEM - CAUSA DE PEDIR QUE ENVOLVE MATÉRIA EMINENTEMENTE OBRIGACIONAL E, PORTANTO, DE CUNHO CIVIL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO RECURSO - EXEGESE DO ART. 6º, I, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000 E ARTS. 1º, II, E 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002 - EXISTÊNCIA DE RECENTE JULGADO PROFERIDO POR ESTA CÂMARA EM HIPÓTESE SEMELHANTE (APELAÇÃO CÍVEL N. 2014.092321-3, DE RELATORIA DA EMINENTE DESA. REJANE ANDERSEN) DETERMINANDO A REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE - RECURSO NÃO CONHECIDO. Constata-se dos autos que a "causa petendi" limita-se à relação obrigacional mantida entre as partes, decorrente da prestação de serviço destinado ao conserto de máquina empilhadeira (troca de peças), sem prévio orçamento. Dessarte, mesmo que lastreado o feito com notas fiscais e duplicatas, tratando-se de ação declaratória de inexistência de débito, que possui gênese em operação de reforma de maquinário, esta espelha matéria de direito civil, de maneira que a análise do recurso refoge à competência deste Órgão Fracionário. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.048094-3, de Camboriú, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E NULIDADE DE TÍTULO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONCERNENTE A CONSERTO DE MÁQUINA EMPILHADEIRA, SEM PRÉVIO ORÇAMENTO - PRETENSA NULIDADE DAS NOTAS FISCAIS E DUPLICATAS EMITIDAS PELA EMPRESA QUE EXECUTOU O TRABALHO, DEMANDADA NA "ACTIO" DE ORIGEM - CAUSA DE PEDIR QUE ENVOLVE MATÉRIA EMINENTEMENTE OBRIGACIONAL E, PORTANTO, DE CUNHO CIVIL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO RECURSO - EXEGESE DO ART. 6º, I, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000 E ARTS. 1º, II, E 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002 - EXISTÊNCIA DE RE...
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRESA DE TELEFONIA. SERVIÇO OFERECIDO COM DEFEITO. COBRANÇA ABUSIVA DE VALORES NAS FATURAS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. ABALO À IMAGEM EVIDENCIADO. DANO MORAL CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA ACERCA DE SUA RESPONSABILIDADE PELO EVENTO DANOSO. DEVER DE INDENIZAR. MANUTENÇÃO DO QUANTUM FIXADO PELO JUÍZO SINGULAR. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.079951-2, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
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AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRESA DE TELEFONIA. SERVIÇO OFERECIDO COM DEFEITO. COBRANÇA ABUSIVA DE VALORES NAS FATURAS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. ABALO À IMAGEM EVIDENCIADO. DANO MORAL CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA ACERCA DE SUA RESPONSABILIDADE PELO EVENTO DANOSO. DEVER DE INDENIZAR. MANUTENÇÃO DO QUANTUM FIXADO PELO JUÍZO SINGULAR. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.079951-2, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IPREV. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS. VERBA QUE POSSUI CARÁTER ALIMENTAR EM SENTIDO LATO. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS DE ACORDO COM AS MODIFICAÇÕES ESTABELECIDAS PELA LEI N. 11.960/2009. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO NOS PROCESSOS EM CURSO. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "VALORES RELATIVOS A DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. NATUREZA ALIMENTAR. INDISPENSABILIDADE À SOBREVIVÊNCIA. IRREPETIBILIDADE. Não deixando os valores relativos a despesas médico-hospitalares de apresentar natureza alimentar, acepção larga, já que indispensáveis à sobrevivência da pessoa que necessita da prestação de serviços médicos, afiguram-se irrepetíveis" (TJRS - Ap. Cív. N. 70038621736-2010. Des. Arminio José Abreu Lima da Rosa). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.035080-8, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IPREV. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS. VERBA QUE POSSUI CARÁTER ALIMENTAR EM SENTIDO LATO. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS DE ACORDO COM AS MODIFICAÇÕES ESTABELECIDAS PELA LEI N. 11.960/2009. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO NOS PROCESSOS EM CURSO. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "VALORES RELATIVOS A DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. NATUREZA ALIMENTAR. INDISPENSABILIDADE À SOBREVIVÊNCIA. IRREPETIBILIDADE. Não deixando os valores relativos a despesas médico-hospitalares de apresentar natureza alimentar, acepção larga, já que indispensá...
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INCONFORMISMO DO BANCO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO CORRENTISTA - INOCORRÊNCIA - LIMITES DA DECISÃO EM "ACTIO" COLETIVA - APLICABILIDADE EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL - EXEGESE DOS ARTIGOS 93, II e 103, III, DA LEGISLAÇÃO PROTETIVA CONSUMERISTA - DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS POUPADORES PARA O INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR A FIM DE AJUIZAR A AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELA CORTE DE UNIFORMIZAÇÃO - IRRESIGNAÇÃO NÃO ACOLHIDA NO PARTICULAR. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o qual, para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, decidiu que, tratando-se de ação coletiva relativa a interesses individuais homogêneos ajuizada por associação voltada à defesa dos direitos dos consumidores, a eficácia da sentença abrange todos os poupadores atingidos pelas perdas decorrentes dos expurgos inflacionários, com amparo na legislação protetiva. Além disso, a decisão proferida em ação coletiva não limitou a condenação de pagamento do reajuste de correção monetária aos associados, de modo que, na ausência de limitação subjetiva, o "decisum" beneficia todos os correntistas naquela situação. Ademais, a Suprema Corte deliberou pela inaplicabilidade do entendimento emanado no RE n. 573.232 nos casos de execução individual de sentença, reconhecendo a ausência de repercussão geral no tema: "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. LIMITES DA COISA JULGADA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A presente demanda consiste em execução individual de sentença proferida em ação civil pública. O recurso extraordinário suscita a ilegitimidade ativa dos exequentes, ao argumento de que não deram autorização individual e específica à associação autora da demanda coletiva para os representarem no processo de conhecimento, tampouco demonstraram sua condição de associados. Alega-se ofensa ao art. 5º, XXI e XXXVI, da Constituição, bem como ao precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal formado no julgamento do RE 573.232/SC. 2. Ocorre que, conforme atestaram as instâncias ordinárias, no dispositivo da sentença condenatória genérica proferida no processo de conhecimento desta ação civil pública, constou expressamente sua aplicabilidade a todos os poupadores do Estado de Santa Catarina. Assim, o fundamento da legitimidade ativa para a execução, no caso, dispensa exame sobre a necessidade de autorização das associações para a representação de seus associados. Em verdade, o que está em jogo é questão sobre limites da coisa julgada, matéria de natureza infraconstitucional cuja repercussão geral, inclusive, já foi rejeitada por esta Corte em outra oportunidade (ARE 748.371-RG, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe de 1º/8/2013). 3. Outrossim, ao tratar dos limites subjetivos de sentença condenatória genérica proferida nos autos de ação civil pública ajuizada por associação, o Tribunal de origem valeu-se de disposições da Lei 7.347/85 e do Código de Defesa do Consumidor, cujo exame é inviável em recurso extraordinário. 4. É cabível a atribuição dos efeitos da declaração de ausência de repercussão geral quando não há matéria constitucional a ser apreciada ou quando eventual ofensa à Carta Magna ocorra de forma indireta ou reflexa (RE 584.608-RG, Rel. Min. ELLEN GRACIE, DJe de 13/3/2009). 5. Ausência de repercussão geral da questão suscitada, nos termos do art. 543-A do CPC". (ARE 901.963/SC, Rel. Min. Teori Zavascki, j. em 21/8/2015). Na hipótese, plenamente cabível o pleito de cumprimento da sentença proferida na "actio" coletiva proposta no Distrito Federal pelos poupadores residentes na comarca de São Bento do Sul, em harmonia com a jurisprudência pacífica da Corte de Uniformização e deste Pretório e com as diretrizes da legislação consumerista. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.036618-6, de São Bento do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INCONFORMISMO DO BANCO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO CORRENTISTA - INOCORRÊNCIA - LIMITES DA DECISÃO EM "ACTIO" COLETIVA - APLICABILIDADE EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL - EXEGESE DOS ARTIGOS 93, II e 103, III, DA LEGISLAÇÃO PROTETIVA CONSUMERISTA - DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS POUPADORES PARA O INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR A FIM DE AJUIZAR A AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELA CORTE DE UNIFORMIZAÇÃO - IRRESIGNAÇÃO NÃO ACOLHIDA NO PARTICULAR. Consoante entendiment...
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - INOCORRÊNCIA. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. A prescrição prevista no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - POSICIONAMENTO JÁ ADOTADO PELA SENTENÇA - NÃO CONHECIMENTO DO APELO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. Tendo a sentença estabelecido como parâmetro para conversão em perdas e danos exatamente o pretendido pela apelante - a cotação das ações na data do trânsito em julgado -, a pretensão recursal referente a este ponto não há de ser conhecida por manifesta falta de interesse recursal. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE - JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - QUESTÕES NÃO APRECIADAS NA SENTENÇA - ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM POR JULGAMENTO CITRA PETITA - VÍCIO SANÁVEL EM SEDE RECURSAL - causa madura - aplicação dos princípios da celeridade, economia processual e razoabilidade. A sentença que deixou de apreciar o pleito relacionado à condenação da ré no que pertine a dividendos, bonificações e juros sobre capital próprio consubstancia decisão citra petita. A despeito da ausência de exame de pretensão formulada na petição inicial, estando a causa madura, plenamente possível é a análise da questão em Segundo Grau, suprindo-se a omissão da sentença, sem a necessidade de retorno dos autos à origem, privilegiando-se a razoabilidade, celeridade e economia processual, pois cabe ao Tribunal, na oportunidade do julgamento do recurso de apelação, tecer a análise de "todas as questões discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro" (art. 515, § 1º, do CPC). Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO ÓRGÃO JULGADOR ACERCA DA TOTALIDADE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS PELA PARTE APELANTE. Inexiste obrigação processual do magistrado em esmiuçar todos os artigos de lei contidos na peça recursal, por mais que pareçam imprescindíveis aos interessados, sendo suficiente que se explicitem os motivos do seu convencimento para a solução do litígio. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.072328-3, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - INOCORRÊNCIA. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. A prescrição prevista no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - POSICIONAMENTO JÁ ADOTADO PELA SENTENÇA - NÃO CONHECIMENTO DO APELO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. Tendo a sentença estabelecido como parâmetro para conversão em perdas e danos exatamente o pretendido pela apelante - a cotação das ações na data do trânsito em julgado -, a pretensão recursal referente a este ponto não há de ser conhecida por manifesta falta de interesse recursal. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO ÓRGÃO JULGADOR ACERCA DA TOTALIDADE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS PELA PARTE APELANTE. Inexiste obrigação processual do magistrado em esmiuçar todos os artigos de lei contidos na peça recursal, por mais que pareçam imprescindíveis aos interessados, sendo suficiente que se explicitem os motivos do seu convencimento para a solução do litígio. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.070358-0, de Palhoça, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ARTS. 257 E 267, IX, AMBOS DO CPC). INSURGÊNCIA DA DEMANDANTE. INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA. ATO INEXITOSO POR AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO JUÍZO DA MUDANÇA DE ENDEREÇO DA PARTE. PRESUNÇÃO DE VALIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 238, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. IMPUGNAÇÃO RECHAÇADA. JUSTIÇA GRATUITA. MATÉRIA PRECLUSA. PLEITO NÃO CONHECIDO. PEDIDO DE RECEBIMENTO DO RECURSO NO EFEITO SUSPENSIVO. APELO RECEBIDO NO DUPLO EFEITO PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. PRETENSÃO NÃO CONHECIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.002218-1, de Navegantes, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ARTS. 257 E 267, IX, AMBOS DO CPC). INSURGÊNCIA DA DEMANDANTE. INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA. ATO INEXITOSO POR AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO JUÍZO DA MUDANÇA DE ENDEREÇO DA PARTE. PRESUNÇÃO DE VALIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 238, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. IMPUGNAÇÃO RECHAÇADA. JUSTIÇA GRATUITA. MATÉRIA PRECLUSA. PLEITO NÃO CONHECIDO. PEDIDO DE RECEBIMENTO DO RECURSO NO EFEITO SUSPENSIVO. APELO RECEBIDO NO DUPLO EFEITO PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. PRETENSÃO NÃO CONHECIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E...
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA. ILIQUIDEZ DO TÍTULO E NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - INOCORRÊNCIA - DEMANDA QUE, SEGUNDO REITERADA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL, REQUER A OBSERVÂNCIA DAS PRESCRIÇÕES CONTIDAS NOS ARTS. 475-B E 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. De acordo com reiterada orientação jurisprudencial da Corte Superior e deste Tribunal de Justiça, em demandas como a presente, o cumprimento de sentença é submetido à regra do art. 475-B do Código de Processo Civil, segundo o qual, a depender a determinação do valor da condenação apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença na forma do art. 475-J do Código de Processo Civil, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo, sendo desnecessária a prévia liquidação por arbitramento. INAPLICABILIDADE DA MULTA DO ART. 475-J DA LEI ADJETIVA CIVIL - EXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO - PENHORA REALIZADA APÓS O DECURSO DO LAPSO TEMPORAL PREVISTO NA LEGISLAÇÃO - COMINAÇÃO DA PENALIDADE VIABILIZADA - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO - IRRESIGNAÇÃO NÃO ACOLHIDA. Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre montante da condenação (art. 475-J do CPC). (REsp 1262933/RJ, Rel. Ministro Luís Felipe Salomão, Corte Especial, j. em 19/06/2013, DJe 20/08/2013) Verificada, no caso concreto, a existência de intimação para pagamento voluntário e constatada a realização de penhora via BacenJud após o escoamento do prazo legal, viável a aplicação da penalidade prevista no art. 475-J da Lei Processual Civil PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO ÓRGÃO JULGADOR ACERCA DA TOTALIDADE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS PELA PARTE APELANTE. Inexiste obrigação processual do magistrado em esmiuçar todos os artigos de lei contidos na peça recursal, por mais que pareçam imprescindíveis aos interessados, sendo suficiente que se explicitem os motivos do seu convencimento para a solução do litígio. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.072899-1, de Brusque, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA. ILIQUIDEZ DO TÍTULO E NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - INOCORRÊNCIA - DEMANDA QUE, SEGUNDO REITERADA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL, REQUER A OBSERVÂNCIA DAS PRESCRIÇÕES CONTIDAS NOS ARTS. 475-B E 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. De acordo com reiterada orientação jurisprudencial da Corte Superior e deste Tribunal de Justiça, em demandas como a presente, o cumprimento de sentença é submetido à regra do art. 475-B do Código de Processo Civil, segu...
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NA CADERNETA DE POUPANÇA. PLANOS ECONÔMICOS. DECISÃO QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. PRETENDIDA LIMITAÇÃO SUBJETIVA DA COISA JULGADA, COM ESTEIO NO ART. 16 DA LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA E NO ART. 2°-A DA LEI 9.494/97. REJEIÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA PELO STJ NA FORMA DO ART. 543-C, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COISA JULGADA COM EFICÁCIA ERGA OMNES. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DA SENTENÇA PELOS TITULARES DO DIREITO NO FORO DE SEUS RESPECTIVOS DOMICÍLIOS. NECESSIDADE DE FILIAÇÃO À ASSOCIAÇÃO QUE PROMOVEU A AÇÃO COLETIVA, BEM COMO DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA PARA A PROPOSITURA DAQUELA DEMANDA. DISPENSABILIDADE. AÇÃO AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO QUE TEM EM SEUS FINS INSTITUCIONAIS A DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO SUBJETIVA NA SENTENÇA. DECISUM QUE ABRANGE TODOS OS POUPADORES DO BANCO AGRAVANTE, INDEPENDENTEMENTE DE VÍNCULO ASSOCIATIVO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.391.198/RS. DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO RE N. 573.232/SC QUE NÃO SE APLICA AO CASO VERTENTE, PORQUE TRATA DE SITUAÇÃO DIVERSA. "os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF" (REsp n. 1.391.198/RS, rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. em 13-8-2014). DESNECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. QUANTUM DEVIDO QUE PODE SER APURADO POR SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO VERIFICADO. CONTAGEM DOS JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO (AÇÃO CIVIL PÚBLICA). TESE FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.370.899/SP. "Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja configuração da mora em momento anterior." (REsp n. 1.370.899/SP, rel. Min. Sidnei Beneti, j. em 21-5-2014 - grifei). JUROS REMUNERATÓRIOS. SUPOSTA INCIDÊNCIA EM DUPLICIDADE NÃO VERIFICADA. JUROS DE MORA E REMUNERATÓRIOS QUE NÃO SE CONFUNDEM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.032004-9, de Timbó, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NA CADERNETA DE POUPANÇA. PLANOS ECONÔMICOS. DECISÃO QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. PRETENDIDA LIMITAÇÃO SUBJETIVA DA COISA JULGADA, COM ESTEIO NO ART. 16 DA LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA E NO ART. 2°-A DA LEI 9.494/97. REJEIÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA PELO STJ NA FORMA DO ART. 543-C, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COISA JULGADA COM EFICÁCIA ERGA OMNES. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DA SENTENÇA PELOS TITULARES...
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA AS DECISÕES QUE DETERMINARAM A CONSTRIÇÃO DE VEÍCULOS VIA RENAJUD - INTENTADA, EM VERDADE, A REFORMA DE "DECISUM" ANTERIOR, QUANTO À RECUSA DA PENHORA DO BEM DADO EM GARANTIA À ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO PRIMEIRO INTERLOCUTÓRIO - PRECLUSÃO - IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA NÃO RECORRIDA NA OPORTUNIDADE CORRETA - EXEGESE DOS ARTS. 183 E 473 DO CÓDIGO BUZAID - "QUAESTIO" ITERATIVAMENTE DECIDIDA PELA CORTE SUPERIOR E POR ESTE PRETÓRIO - RECURSO INOMINADO DESPROVIDO. "Em relação aos aspectos da primeira decisão monocrática não recorridos opera-se a preclusão, somente subsistindo a possibilidade de recurso contra a segunda decisão. É descabido lançar no agravo regimental relativo à segunda decisão irresignação voltada contra a primeira decisão." (STJ, AgRg no AgRg no REsp 860.650/MT, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. em 6/4/2010) No caso, tendo os agravantes omitido-se em recorrer contra a interlocutória que reconheceu a ineficácia da nomeação de bens à penhora, apesar de sua ciência inequívoca desta, a matéria encontra-se preclusa, não lhe sendo passível a questionar a temática em Agravo de Instrumento movido em face de decisões posteriores. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.065637-1, de Tangará, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2015).
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AGRAVO DO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA AS DECISÕES QUE DETERMINARAM A CONSTRIÇÃO DE VEÍCULOS VIA RENAJUD - INTENTADA, EM VERDADE, A REFORMA DE "DECISUM" ANTERIOR, QUANTO À RECUSA DA PENHORA DO BEM DADO EM GARANTIA À ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO PRIMEIRO INTERLOCUTÓRIO - PRECLUSÃO - IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA NÃO RECORRIDA NA OPORTUNIDADE CORRETA - EXEGESE DOS ARTS. 183 E 473 DO CÓDIGO BUZAID - "QUAESTIO" ITERATIVAMENTE DECIDIDA PELA CORTE SUPERIOR E POR ESTE PRETÓRIO - RECURSO...
Data do Julgamento:17/03/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE FAVORECIMENTO REAL (ART. 349-A DO CP), NA MODALIDADE TENTADA (ART. 14, INCISO II, DO CP) E TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES DENTRO DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL (ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, INCISO III, AMBOS DA LEI N. 11.343/2006). RÉU QUE, NA CONDIÇÃO DE DETENTO, TENTOU INGRESSAR EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL, TRAZENDO CONSIGO 97,3 G DE MACONHA E 02 APARELHOS CELULARES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MÉRITO. PLEITEADA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE. DEPOIMENTOS DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS QUE REALIZARAM A REVISTA PESSOAL DO RÉU ISENTOS DE MÁCULA. APREENSÃO DE ENTORPECENTES NA POSSE DO ACUSADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI N. 11.343/06. VIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA MANTER A CONDENAÇÃO DO APELANTE PELA PRÁTICA DO CRIME DESCRITO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI DE DROGAS. PROVAS DOS AUTOS QUE DÃO CONTA DO PORTE DE ENTORPECENTES PARA CONSUMO PESSOAL. QUANTIDADE DE DROGAS QUE, POR SI SÓ, NÃO INDICA SUA DESTINAÇÃO COMERCIAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DESCRITA NO ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006. APLICAÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. DELITO PREVISTO ART. 349-A DO CP. TIPO PENAL QUE NÃO PREVÊ COMINAÇÃO CUMULATIVA DE PENA DE MULTA. FIXAÇÃO INDEVIDA. AFASTAMENTO QUE SE FAZ DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.042525-3, de Mafra, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 29-09-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE FAVORECIMENTO REAL (ART. 349-A DO CP), NA MODALIDADE TENTADA (ART. 14, INCISO II, DO CP) E TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES DENTRO DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL (ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, INCISO III, AMBOS DA LEI N. 11.343/2006). RÉU QUE, NA CONDIÇÃO DE DETENTO, TENTOU INGRESSAR EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL, TRAZENDO CONSIGO 97,3 G DE MACONHA E 02 APARELHOS CELULARES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MÉRITO. PLEITEADA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE. DEPOIMENTOS DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS QUE REALIZARAM A REVISTA PESSOAL DO R...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL DESCUMPRIDA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 267, I E IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSURGÊNCIA DA FINANCEIRA. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. DESNECESSIDADE. EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. INAPLICABILIDADE DO § 1º DO ARTIGO 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. "Desnecessária a intimação pessoal da parte no caso de extinção do feito sem resolução do mérito com fundamento no art. 267, IV, do CPC, haja vista que o § 1º desse mesmo dispositivo legal somente exige tal providência nas hipóteses dos incisos II e III. (Apelação Cível n. 2014.046711-7, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 7.8.2014)". MÉRITO. DESNECESSIDADE DE EXIBIÇÃO DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO NO SEU ORIGINAL. IMPOSSIBILIDADE. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA CARTULARIDADE E DA CIRCULARIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 29, § 1º, DA LEI N. 10.931/2004. "Na busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente é necessário que o credor apresente a via original da cédula de crédito bancário para comprovar a posse do título". (Agravo de Instrumento n. 2015.005779-9, de Braço do Norte, rel. Des. José Inacio Schaefer, j. 18.8.2015). VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. NÃO OCORRÊNCIA. OPORTUNIDADE PARA CUMPRIR O ATO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011502-2, de Caçador, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL DESCUMPRIDA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 267, I E IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSURGÊNCIA DA FINANCEIRA. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. DESNECESSIDADE. EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. INAPLICABILIDADE DO § 1º DO ARTIGO 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. "Desnecessária a intimação pessoal da parte no caso de extinção do feito sem resolução do mérito com fundamento no...
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO NA ORIGEM. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO VERIFICADO. INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA. ALEGADA INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO EM RAZÃO DA LIMITAÇÃO TERRITORIAL IMPOSTA PELO ART. 16 DA LEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. QUESTÃO JÁ DECIDIDA EM RECURSO ANTERIOR. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA MATÉRIA OBJETO DE DECISÃO RECORRIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.048358-5, de Meleiro, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO NA ORIGEM. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO VERIFICADO. INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA. ALEGADA INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO EM RAZÃO DA LIMITAÇÃO TERRITORIAL IMPOSTA PELO ART. 16 DA LEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. QUESTÃO JÁ DECIDIDA EM RECURSO ANTERIOR. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA MATÉRIA OBJETO DE DECISÃO RECORRIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.048358-5, de Meleiro, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-11-2015).
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ANALISTA DE CONTAS PÚBLICAS DO TCE/SC. DISCUSSÃO JUDICIAL DE DUAS QUESTÕES OBJETIVAS. REQUERIMENTO DE RESERVA DE VAGA ATÉ O JULGAMENTO DA DEMANDA. INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO RESTRITA A HIPÓTESES EXCEPCIONAIS. AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS A PERMITIR A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ALMEJADA. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.004912-5, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ANALISTA DE CONTAS PÚBLICAS DO TCE/SC. DISCUSSÃO JUDICIAL DE DUAS QUESTÕES OBJETIVAS. REQUERIMENTO DE RESERVA DE VAGA ATÉ O JULGAMENTO DA DEMANDA. INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO RESTRITA A HIPÓTESES EXCEPCIONAIS. AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS A PERMITIR A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ALMEJADA. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.004912-5, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO LIMINAR, DETERMINOU INSERÇÃO DE RESTRIÇÃO JUDICIAL NA BASE DE DADOS DO RENAVAM E FIXOU PRAZO PARA PURGAÇÃO DA MORA. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA AUTORA. DATA DA JUNTADA DO MANDADO DE CUMPRIMENTO DA BUSCA COMO INÍCIO DO PRAZO PARA PURGAÇÃO DA MORA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 241, II, DO CPC. ILEGALIDADE INEXISTENTE. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. RESPONSABILIDADE DE RECOLHIMENTO DE EVENTUAIS DESPESAS DE APREENSÃO DO VEÍCULO. RESTITUIÇÃO DO BEM RECOLHIDO ADMINISTRATIVA OU JUDICIALMENTE A DEPÓSITO QUE SÓ É POSSÍVEL MEDIANTE A QUITAÇÃO DAS DESPESAS PREVISTAS NO ART. 262, § 2º, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO FIDUCIÁRIO. DESCONTO DO VALOR DESPENDIDO DAQUELE ALCANÇADO COM A VENDA DO BEM (ART. 2º, DECRETO-LEI N. 911/1969). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.020743-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO LIMINAR, DETERMINOU INSERÇÃO DE RESTRIÇÃO JUDICIAL NA BASE DE DADOS DO RENAVAM E FIXOU PRAZO PARA PURGAÇÃO DA MORA. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA AUTORA. DATA DA JUNTADA DO MANDADO DE CUMPRIMENTO DA BUSCA COMO INÍCIO DO PRAZO PARA PURGAÇÃO DA MORA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 241, II, DO CPC. ILEGALIDADE INEXISTENTE. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. RESPONSABILIDADE DE RECOLHIMENTO DE EVENTUAIS DESPESAS DE APREENSÃO DO VEÍCULO. RESTITUIÇÃO DO BEM RECOLHIDO ADMINISTRATIVA OU JUDICIALMENTE A DEPÓSITO QUE SÓ...
Data do Julgamento:20/10/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. TRANSPORTADORA. PRETENSÃO DE REALIZAR COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO ESCRITURAL PROVENIENTE DE INSUMOS RELATIVOS À SUA ATIVIDADE EMPRESARIAL. DEFERIMENTO PARCIAL DO PEDIDO EM RECURSO ESPECIAL PARA PERMITIR O APROVEITAMENTO DOS CRÉDITOS A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LC N. 87/96. RETORNO DOS AUTOS PARA QUE SEJA FEITA A ANÁLISE DAS PROVAS E A VERIFICAÇÃO DE QUAIS INSUMOS SÃO EFETIVAMENTE APLICADOS E CONSUMIDOS NA ATIVIDADE EMPRESARIAL. COMPLEMENTAÇÃO DO JULGAMENTO. ATIVIDADE-FIM DE TRANSPORTE DE CARGAS QUE IMPLICA EM AQUISIÇÃO DE INSUMOS COMO COMBUSTÍVEIS, PNEUS, FILTROS, LUBRIFICANTES E PEÇAS DE REPOSIÇÃO DA FROTA. INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE OS CRÉDITOS ESCRITURAIS À VISTA DO ÓBICE AO APROVEITAMENTO DOS MESMOS IMPOSTOS PELA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2006.022591-6, de Xaxim, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. TRANSPORTADORA. PRETENSÃO DE REALIZAR COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO ESCRITURAL PROVENIENTE DE INSUMOS RELATIVOS À SUA ATIVIDADE EMPRESARIAL. DEFERIMENTO PARCIAL DO PEDIDO EM RECURSO ESPECIAL PARA PERMITIR O APROVEITAMENTO DOS CRÉDITOS A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LC N. 87/96. RETORNO DOS AUTOS PARA QUE SEJA FEITA A ANÁLISE DAS PROVAS E A VERIFICAÇÃO DE QUAIS INSUMOS SÃO EFETIVAMENTE APLICADOS E CONSUMIDOS NA ATIVIDADE EMPRESARIAL. COMPLEMENTAÇÃO DO JULGAMENTO. ATIVIDADE-FIM DE TRANSPORTE DE CARGAS QUE IMPLICA EM AQUISIÇÃO DE INSUMOS COMO COMBUSTÍVEIS, PNEUS, F...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE EXTINGUIU O FEITO PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (ART. 269, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). RECURSO DO AUTOR. PLEITO ARQUIVADO ADMINISTRATIVAMENTE POR SETE ANOS POR AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. CIRCUNSTÂNCIA QUE IMPEDE A FLUÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA COBRANÇA DO DÉBITO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO CREDOR PARA FINS DE CONFIGURAÇÃO DA DESÍDIA ENSEJADORA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. MEDIDA IMPRESCINDÍVEL. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.019995-6, da Capital - Continente, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE EXTINGUIU O FEITO PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (ART. 269, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). RECURSO DO AUTOR. PLEITO ARQUIVADO ADMINISTRATIVAMENTE POR SETE ANOS POR AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. CIRCUNSTÂNCIA QUE IMPEDE A FLUÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA COBRANÇA DO DÉBITO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO CREDOR PARA FINS DE CONFIGURAÇÃO DA DESÍDIA ENSEJADORA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. MEDIDA IMPRESCINDÍVEL. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CO...
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÓRIO QUE CONSTATOU A EXISTÊNCIA DE EQUÍVOCOS NOS CÁLCULOS DA PARTE EXEQUENTE E EXTINGUIU A FASE EXECUTIVA, RECONHECENDO A OCORRÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO ZERO, E CONDENOU A CREDORA EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - RADIOGRAFIA DO PACTO - DOCUMENTO SUFICIENTE PARA INSTRUIR A AÇÃO DE ADIMPLEMENTO, MAS NÃO PARA PERMITIR A EXATA APURAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO - POSSIBILIDADE DE DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR INTEGRALIZADO E O EFETIVAMENTE CAPITALIZADO - REFORMA DA DECISÃO PARA DETERMINAR QUE A DEVEDORA APRESENTE A AVENÇA FIRMADA ENTRE AS PARTES LITIGANTES, A TEOR DO QUE PREVÊ O ART. 475-B, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DO § 2º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL. Esta Câmara de Direito Comercial pacificou o entendimento de que a "radiografia" do contrato de participação financeira é documento apto e suficiente para instruir a ação de adimplemento contratual. No entanto, aquela passa a ser, na fase de cumprimento de sentença, apenas um dos documentos dos quais se extraem dados necessários à realização dos cálculos do montante exequendo, haja vista que somente por meio da análise do contrato de participação financeira é possível verificar com clareza o valor efetivamente pago pelo contratante quando da assinatura da avença. É consabido que incumbe ao credor requerer, nos termos do art. 475-B, § 1º, do Código de Processo Civil, a exibição de documentos que estejam em poder do devedor, inexistindo impedimento de "que a parte autora, antes de postular o cumprimento da sentença de procedência transitada em julgado, requeira judicialmente ordem dirigida à concessionária de telefonia para apresentação do instrumento negocial originário, sob pena de aplicação do art. 475-B, §2º, do CPC (presunção de veracidade dos cálculos do credor) em relação à quantia empregada a título de integralização, que, por óbvio, somente é encontrada no pacto" (AI n. 2013.010184-5). DOBRA ACIONÁRIA - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO INTEGRAM DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia móvel), não cabendo, no cumprimento de sentença, tal inclusão na memória de cálculo em razão da coisa julgada ter-se realizado sobre o direito da complementação acionária da telefonia fixa." (AgRg no AREsp 550.519/SC, Rel. Ministro Moura Ribeito, Terceira Turma, j. em 11/11/2014, DJe 25/11/2014). Assim, a inclusão dos valores referentes à dobra acionária no montante a ser executado sem comando judicial expresso nesse sentido configura violação aos limites da decisão transitada em julgado. EVENTOS CORPORATIVOS - TEMÁTICA QUE DEIXOU DE FIGURAR COMO OBJETO DO DECISUM RECORRIDO - TRANSFORMAÇÕES INAPLICADAS EM DECORRÊNCIA DO RECONHECIMENTO DE LIQUIDAÇÃO ZERO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL POR INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE INSURGENTE - NÃO CONHECIMENTO DO APELO NO PONTO. Carece de interesse o recurso que almeja a aplicação dos eventos corporativos no cálculo do montante devido, quando a sentença impugnada nada tenha disposto sobre o tema - não acarretando, portanto, qualquer prejuízo à irresignante -, em virtude do reconhecimento de liquidação zero. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONDUTA DOLOSA DA PARTE INSURGENTE - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL QUANTO À VERBA PLEITEADA - PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ NÃO DERRUÍDA - CONDENAÇÃO AFASTADA. Dada a presunção de boa-fé que norteia as relações processuais, a condenação por litigância de má-fé requer prova inconteste da conduta dolosa da parte. Havendo divergência jurisprudencial quanto à dobra acionária figurar, ou não, como decorrência do direito à complementação acionária, não se reputa de má-fé o exequente que pleiteia a verba na fase executiva, a despeito de esta não constar na decisão transitada em julgado. PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO ÓRGÃO JULGADOR ACERCA DA TOTALIDADE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS PELA PARTE APELANTE. Inexiste obrigação processual do magistrado em esmiuçar todos os artigos de lei contidos na peça recursal, por mais que pareçam imprescindíveis aos interessados, sendo suficiente que se explicitem os motivos do seu convencimento para a solução do litígio. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.061219-3, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÓRIO QUE CONSTATOU A EXISTÊNCIA DE EQUÍVOCOS NOS CÁLCULOS DA PARTE EXEQUENTE E EXTINGUIU A FASE EXECUTIVA, RECONHECENDO A OCORRÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO ZERO, E CONDENOU A CREDORA EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - RADIOGRAFIA DO PACTO - DOCUMENTO SUFICIENTE PARA INSTRUIR A AÇÃO DE ADIMPLEMENTO, MAS NÃO PARA PERMITIR A EXATA APURAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO - POSSIBILIDADE DE DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR INTEGRALIZADO E O EFETIVAMENTE CAPITALIZADO - REFORMA DA DECISÃO PARA DET...
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Decio Menna Barreto de Araújo Filho
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. SENTENÇA QUE JULGA EXTINTA A AÇÃO POR ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. RECURSO DA AUTORA. PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO. OCORRÊNCIA DE ENDOSSO EM BRANCO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA QUE LEGITIMA O POSSUIDOR DO TÍTULO A COBRAR EM JUÍZO O CRÉDITO NELE CONSIGNADO. PRESENTE OS REQUISITOS PARA AJUIZAMENTO DA MONITÓRIA. TÍTULO JUDICIAL CONSTITUÍDO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081101-8, da Capital, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. SENTENÇA QUE JULGA EXTINTA A AÇÃO POR ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. RECURSO DA AUTORA. PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO. OCORRÊNCIA DE ENDOSSO EM BRANCO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA QUE LEGITIMA O POSSUIDOR DO TÍTULO A COBRAR EM JUÍZO O CRÉDITO NELE CONSIGNADO. PRESENTE OS REQUISITOS PARA AJUIZAMENTO DA MONITÓRIA. TÍTULO JUDICIAL CONSTITUÍDO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081101-8, da Capital, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-11-2015).
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial