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Jurisprudência

TJAC 1001253-46.2016.8.01.0000
Ementa
Mandado de Segurança. Tratamento fora do domicílio. Necessidade. Profissional especializado. Ausência. Sistema Único de Saúde. Estado. Dever. Normas. Competência. Observância. - É dever do Estado, em garantia do direito à vida e à saúde dos indivíduos, possibilitar a realização de tratamento fora do domicílio a paciente hipossuficiente, ante a carência de profissional especializado no Município em que reside. - O Programa de tratamento fora do domicílio por ser um serviço do Sistema Único de Saúde, está disciplinado e regulamentado dentre outras diretrizes, pela descentralização político-admi...
Data do Julgamento : 08/02/2017
Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Saúde
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008138-90.2016.8.01.0001
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Furto. Insignificância. Impossibilidade. Denúncia. Rejeição. Pressupostos. Presentes. - Se a conduta descrita na petição inicial se amolda, em tese, ao tipo penal nela mencionado e ausente hipótese que ocasione a sua rejeição, deve ser recebida a Denúncia. - Recurso em Sentido Estrito provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Recurso em Sentido Estrito nº 0008138-90.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que...
Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra o Patrimônio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012298-32.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Furto. Incêndio. Preliminares. Intempestividade. Incompetência. Autoria. Prova. Existência. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas, mantendo-se a Sentença que os condenou. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 0012298-32.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relato...
Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 05/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Incêndio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000053-67.2017.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito com numeração raspada. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. - Habeas Corpus denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Cor...
Data do Julgamento : 09/02/2017
Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000055-37.2017.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. - Habeas Corpus denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000055-37.2017.8.01.0000, acordam, à unan...
Data do Julgamento : 09/02/2017
Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001928-09.2016.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Execução penal. Decisão. Discussão. Via eleita. Inadequação. Não conhecimento. - O Habeas Corpus não é a via adequada para conceder progressão de regime a condenado, devendo a parte fazer uso do Recurso previsto na legislação para tal finalidade. - Habeas Corpus não conhecido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001928-09.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 09/02/2017
Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001919-47.2016.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Furto. Execução de pena. Regime semiaberto. Visita ao cônjuge preso. Autorização concedida. Perda do objeto. - Nas informações prestadas o Juiz singular comunicou que concedeu a autorização pretendida pela paciente, para visitar o seu marido que também se encontra preso. Sendo assim, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem. - Habeas Corpus prejudicado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001919-47.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Just...
Data do Julgamento : 09/02/2017
Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Tarauacá
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TJAC 1000036-31.2017.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Progressão de regime. Demora no julgamento da postulação. Progressão concedida. Perda do objeto. - Demonstrado que o paciente já obteve a progressão para o regime de cumprimento de pena almejado, por meio de Decisão proferida pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem. - Habeas Corpus prejudicado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000036-31.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estad...
Data do Julgamento : 09/02/2017
Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 1000041-53.2017.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Mandado de prisão em aberto. Equívoco. Concessão. - A prisão do paciente decorreu de erro de comunicação, uma vez que não foi dada baixa em mandado de prisão anteriormente expedido, mas cuja custódia já tinha sido revogada. - Habeas Corpus concedido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000041-53.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 09/02/2017
Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000044-08.2017.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Resistência. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. - Habeas Corpus denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000044-08.2017.8.01.0000, ac...
Data do Julgamento : 09/02/2017
Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000052-82.2017.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. - Habeas Corpus denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000052-82.2017.8.01.0000, acordam, por ma...
Data do Julgamento : 09/02/2017
Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Manoel Urbano
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TJAC 1000048-45.2017.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. - Habeas Corpus denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000048-45.2017.8.01.0000, acordam, à unan...
Data do Julgamento : 09/02/2017
Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Xapuri
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TJAC 1000049-30.2017.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Organização criminosa. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. - Habeas Corpus denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000049-30.2017.8.01.0000, acordam, à...
Data do Julgamento : 09/02/2017
Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000045-90.2017.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Furto qualificado. Falsa identidade. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. - Habeas Corpus denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000045-90.2017.8.01.000...
Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001873-58.2016.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Estelionato. Prisão preventiva. Revogação. Pedido julgado. Não conhecimento. - Tendo esta Câmara Criminal julgado Ação impetrada pelo paciente com os mesmos argumentos e fundamentos agora expostos, impõe-se o não conhecimento deste Habeas Corpus. - Habeas Corpus não conhecido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001873-58.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001846-75.2016.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Estelionato. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. - Habeas Corpus denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001846-75.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidad...
Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000040-68.2017.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Estupro. Sentença condenatória transitada em julgado. Alteração do regime inicial do cumprimento da pena. Via inadequada. Não conhecimento. - O habeas corpus não é a via adequada para alterar o regime inicial fixado na Sentença condenatória já transitada em julgado, pois isso importaria na reforma daquela. Impõe-se, por conseguinte, o não conhecimento da Ordem. - Habeas Corpus não conhecido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000040-68.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade / por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Just...
Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000039-83.2017.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Lesão corporal. Ameaça, Violência doméstica. Liberdade provisória. Fiança. Valor. Redução. Concessão. - Considerando que a fiança tem o objetivo de assegurar o comparecimento do réu nos atos processuais, o valor fixado deve possibilitar o seu pagamento. - Habeas parcialmente concedido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000039-83.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder parcialmente a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 1000042-38.2017.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Posse ilegal de arma de fogo. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. - Habeas Corpus denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000042-38.2...
Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000043-23.2017.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Excesso de prazo para apresentação da Denúncia. Ação Penal instaurada. Revogação. Perda do objeto. - Demonstrado que a Denúncia contra o paciente já foi recebida e instaurada a Ação Penal, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem. - Habeas Corpus prejudicado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000043-23.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz...
Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Tarauacá
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