Mandado de Segurança. Tratamento fora do domicílio. Necessidade. Profissional especializado. Ausência. Sistema Único de Saúde. Estado. Dever. Normas. Competência. Observância.
- É dever do Estado, em garantia do direito à vida e à saúde dos indivíduos, possibilitar a realização de tratamento fora do domicílio a paciente hipossuficiente, ante a carência de profissional especializado no Município em que reside.
- O Programa de tratamento fora do domicílio por ser um serviço do Sistema Único de Saúde, está disciplinado e regulamentado dentre outras diretrizes, pela descentralização político-administrativa e consequentemente, seus administrados estão vinculados a tal disciplinamento.
- A atribuição administrativa para confirmar o agendamento de tratamento fora de domicílio solicitado pelo impetrado, é da Central Estadual de Regulação de Alta Complexidade do Estado executor do tratamento pretendido.
- Restando demonstrado que o impetrado adotou os procedimentos necessários junto aos Órgãos competentes, com vistas ao agendamento do tratamento do paciente em unidade hospitalar em outro Estado, não há que se falar em ato omissivo seu.
- Mandado de Segurança denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1001253-46.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Mandado de Segurança. Tratamento fora do domicílio. Necessidade. Profissional especializado. Ausência. Sistema Único de Saúde. Estado. Dever. Normas. Competência. Observância.
- É dever do Estado, em garantia do direito à vida e à saúde dos indivíduos, possibilitar a realização de tratamento fora do domicílio a paciente hipossuficiente, ante a carência de profissional especializado no Município em que reside.
- O Programa de tratamento fora do domicílio por ser um serviço do Sistema Único de Saúde, está disciplinado e regulamentado dentre outras diretrizes, pela descentralização político-admi...
Recurso em Sentido Estrito. Furto. Insignificância. Impossibilidade. Denúncia. Rejeição. Pressupostos. Presentes.
- Se a conduta descrita na petição inicial se amolda, em tese, ao tipo penal nela mencionado e ausente hipótese que ocasione a sua rejeição, deve ser recebida a Denúncia.
- Recurso em Sentido Estrito provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Recurso em Sentido Estrito nº 0008138-90.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Furto. Insignificância. Impossibilidade. Denúncia. Rejeição. Pressupostos. Presentes.
- Se a conduta descrita na petição inicial se amolda, em tese, ao tipo penal nela mencionado e ausente hipótese que ocasione a sua rejeição, deve ser recebida a Denúncia.
- Recurso em Sentido Estrito provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Recurso em Sentido Estrito nº 0008138-90.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que...
Data do Julgamento:02/02/2017
Data da Publicação:16/02/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra o Patrimônio
Apelação Criminal. Furto. Incêndio. Preliminares. Intempestividade. Incompetência. Autoria. Prova. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas, mantendo-se a Sentença que os condenou.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 0012298-32.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Furto. Incêndio. Preliminares. Intempestividade. Incompetência. Autoria. Prova. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas, mantendo-se a Sentença que os condenou.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 0012298-32.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relato...
Habeas Corpus. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito com numeração raspada. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000053-67.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito com numeração raspada. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Cor...
Data do Julgamento:09/02/2017
Data da Publicação:16/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000055-37.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000055-37.2017.8.01.0000, acordam, à unan...
Habeas Corpus. Execução penal. Decisão. Discussão. Via eleita. Inadequação. Não conhecimento.
- O Habeas Corpus não é a via adequada para conceder progressão de regime a condenado, devendo a parte fazer uso do Recurso previsto na legislação para tal finalidade.
- Habeas Corpus não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001928-09.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Execução penal. Decisão. Discussão. Via eleita. Inadequação. Não conhecimento.
- O Habeas Corpus não é a via adequada para conceder progressão de regime a condenado, devendo a parte fazer uso do Recurso previsto na legislação para tal finalidade.
- Habeas Corpus não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001928-09.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento:09/02/2017
Data da Publicação:16/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Furto. Execução de pena. Regime semiaberto. Visita ao cônjuge preso. Autorização concedida. Perda do objeto.
- Nas informações prestadas o Juiz singular comunicou que concedeu a autorização pretendida pela paciente, para visitar o seu marido que também se encontra preso. Sendo assim, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001919-47.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Furto. Execução de pena. Regime semiaberto. Visita ao cônjuge preso. Autorização concedida. Perda do objeto.
- Nas informações prestadas o Juiz singular comunicou que concedeu a autorização pretendida pela paciente, para visitar o seu marido que também se encontra preso. Sendo assim, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001919-47.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Just...
Data do Julgamento:09/02/2017
Data da Publicação:16/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Progressão de Regime
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Progressão de regime. Demora no julgamento da postulação. Progressão concedida. Perda do objeto.
- Demonstrado que o paciente já obteve a progressão para o regime de cumprimento de pena almejado, por meio de Decisão proferida pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000036-31.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Progressão de regime. Demora no julgamento da postulação. Progressão concedida. Perda do objeto.
- Demonstrado que o paciente já obteve a progressão para o regime de cumprimento de pena almejado, por meio de Decisão proferida pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000036-31.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estad...
Data do Julgamento:09/02/2017
Data da Publicação:16/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Mandado de prisão em aberto. Equívoco. Concessão.
- A prisão do paciente decorreu de erro de comunicação, uma vez que não foi dada baixa em mandado de prisão anteriormente expedido, mas cuja custódia já tinha sido revogada.
- Habeas Corpus concedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000041-53.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Mandado de prisão em aberto. Equívoco. Concessão.
- A prisão do paciente decorreu de erro de comunicação, uma vez que não foi dada baixa em mandado de prisão anteriormente expedido, mas cuja custódia já tinha sido revogada.
- Habeas Corpus concedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000041-53.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento:09/02/2017
Data da Publicação:16/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Resistência. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000044-08.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Resistência. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000044-08.2017.8.01.0000, ac...
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000052-82.2017.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000052-82.2017.8.01.0000, acordam, por ma...
Data do Julgamento:09/02/2017
Data da Publicação:16/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000048-45.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000048-45.2017.8.01.0000, acordam, à unan...
Data do Julgamento:09/02/2017
Data da Publicação:16/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Organização criminosa. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000049-30.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Organização criminosa. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000049-30.2017.8.01.0000, acordam, à...
Data do Julgamento:09/02/2017
Data da Publicação:16/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Habeas Corpus. Furto qualificado. Falsa identidade. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000045-90.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Furto qualificado. Falsa identidade. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000045-90.2017.8.01.000...
Habeas Corpus. Estelionato. Prisão preventiva. Revogação. Pedido julgado. Não conhecimento.
- Tendo esta Câmara Criminal julgado Ação impetrada pelo paciente com os mesmos argumentos e fundamentos agora expostos, impõe-se o não conhecimento deste Habeas Corpus.
- Habeas Corpus não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001873-58.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Estelionato. Prisão preventiva. Revogação. Pedido julgado. Não conhecimento.
- Tendo esta Câmara Criminal julgado Ação impetrada pelo paciente com os mesmos argumentos e fundamentos agora expostos, impõe-se o não conhecimento deste Habeas Corpus.
- Habeas Corpus não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001873-58.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Habeas Corpus. Estelionato. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001846-75.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Estelionato. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001846-75.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidad...
Habeas Corpus. Estupro. Sentença condenatória transitada em julgado. Alteração do regime inicial do cumprimento da pena. Via inadequada. Não conhecimento.
- O habeas corpus não é a via adequada para alterar o regime inicial fixado na Sentença condenatória já transitada em julgado, pois isso importaria na reforma daquela. Impõe-se, por conseguinte, o não conhecimento da Ordem.
- Habeas Corpus não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000040-68.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade / por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Estupro. Sentença condenatória transitada em julgado. Alteração do regime inicial do cumprimento da pena. Via inadequada. Não conhecimento.
- O habeas corpus não é a via adequada para alterar o regime inicial fixado na Sentença condenatória já transitada em julgado, pois isso importaria na reforma daquela. Impõe-se, por conseguinte, o não conhecimento da Ordem.
- Habeas Corpus não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000040-68.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade / por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Just...
Habeas Corpus. Lesão corporal. Ameaça, Violência doméstica. Liberdade provisória. Fiança. Valor. Redução. Concessão.
- Considerando que a fiança tem o objetivo de assegurar o comparecimento do réu nos atos processuais, o valor fixado deve possibilitar o seu pagamento.
- Habeas parcialmente concedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000039-83.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder parcialmente a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Lesão corporal. Ameaça, Violência doméstica. Liberdade provisória. Fiança. Valor. Redução. Concessão.
- Considerando que a fiança tem o objetivo de assegurar o comparecimento do réu nos atos processuais, o valor fixado deve possibilitar o seu pagamento.
- Habeas parcialmente concedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000039-83.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder parcialmente a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Posse ilegal de arma de fogo. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000042-38.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Posse ilegal de arma de fogo. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000042-38.2...
Data do Julgamento:02/02/2017
Data da Publicação:16/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Excesso de prazo para apresentação da Denúncia. Ação Penal instaurada. Revogação. Perda do objeto.
- Demonstrado que a Denúncia contra o paciente já foi recebida e instaurada a Ação Penal, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000043-23.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Excesso de prazo para apresentação da Denúncia. Ação Penal instaurada. Revogação. Perda do objeto.
- Demonstrado que a Denúncia contra o paciente já foi recebida e instaurada a Ação Penal, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000043-23.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz...
Data do Julgamento:02/02/2017
Data da Publicação:16/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado