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Jurisprudência

TJAC 1000145-45.2017.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME SEMIABERTO. MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A fixação do regime semiaberto não autoriza, automaticamente, o direito de recorrer em liberdade. 2. Iniciado processo de execução penal, o encaminhamento do acusado para o regime prisional determinado pelo Juízo sentenciante é medida que se impõe.
Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000115-10.2017.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. EXTORSÃO QUALIFICADA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. PERDA DO OBJETO. DENÚNCIA OFERECIDA E RECEBIDA. ORDEM DENEGADA. 1. Restando demonstrados cabalmente os motivos que levaram à decretação da prisão preventiva, bem como preenchidos os seus pressupostos, não há que se falar em revogação da medida cautelar, tão pouco em aplicabilidade da medidas cautelares diversas. 2. O alegado excesso de prazo para o oferecimento da denúncia se...
Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Tarauacá
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TJAC 1000161-96.2017.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. CONSUMO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO DE MENOR. NEGATIVA DE AUTORIA. INADMISSIBILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. INQUÉRITO NÃO CONCLUÍDO. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. FEITO AGUARDANDO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. A via estreita de habeas corpus não comporta análise do conjun...
Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000165-36.2017.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. A via estreita de habeas corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório. 2. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, não há que se falar em revogação da medida cautelar, tendo em vista a necessidade da manutenção da segregação. 3. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam...
Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0000891-52.2016.8.01.0003
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA QUE DESCLASSIFICOU PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 33, § 3º, DA LEI 11.343/06. PLEITO CONDENATÓRIO NO ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESTINAÇÃO MERCANTIL DA DROGA. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Havendo nos autos elementos suficientes apenas para se imputar ao apelante a autoria do crime de uso compartilhado de drogas, previsto no art. 33, § 3º da Lei 11.343/06, Não há que se falar em condenação pelo crime do art. 33, Caput, da lei de droga. 2. A cessão de pequena porç...
Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Brasileia
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TJAC 0000326-78.2013.8.01.0008
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. PLEITO MINISTERIAL. REFORMA DA SENTENÇA. NÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. APLICAÇÃO DE REGIME INICIALMENTE ABERTO. CRIME PRATICADO COM EXTREMA VIOLÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO APELO. 1. A aplicação do art. 44, do Código Penal no caso concreto não se mostra como medida justa, porquanto o crime restou perpetrado com extrema violência, ao ponto de lesionar o apelado, causando-se sequelas irreversíveis. 2. A aplicação do regime inicialmente aberto não se amolda ao caso presente dada a violência empregada quando...
Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0001193-87.2016.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. COMPENSAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS. REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO TOTAL. 1. O apelante limitou-se em afirmar ser usuário de drogas sem, contudo, comprovar de fato a incursão na figura típica do artigo 28, da Lei 11.343/2006.O depoimento de policiais possui o mesmo valor probatório que o de qualquer outra testemunha, desde que aufira credibilidade. 2. Suposta confissão espontânea restou em te...
Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006896-04.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO. 1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica, corroboradas pelas palavras firmes da vítima e das testemunhas, justificam a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que se cogitar em solução absolutória. 2. Improvimento do apelo.
Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0017012-06.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU SOLTO. ROUBO MAJORADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADA. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA PENA BASE EM PATAMAR INFERIOR AO APLICADO. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO A QUO. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. As vítimas do evento, apontaram de forma inequívoca, segura e firme, o apelante como sendo um dos autores do crime de roubo majorado, sendo este um dos indivíduos que entrou na lan house e mediante grave ameaça exercida com o empreg...
Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0014151-08.2016.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, §4º, DA LEI N.º 11.343/2006. CARÁTER NÃO HEDIONDO. ENTENDIMENTO DO PLENÁRIO DO STF E STJ. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. Apenados pelo crime previsto no Art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/2006, não obedecem ao requisito objetivo previsto aos condenados por crimes hediondos para progressão de pena. 2. O reeducando condenado pelo crime de tráfico privilegiado deve ter a progressão de regime prisional de pena isonômica aos que cometeram crimes comuns, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013251-30.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Restou devidamente demonstrada a prática da conduta descrita na denúncia pelo réu, levando em consideração as declarações da vítima e testemunhas. 2. A negativa de autoria isolada do réu não merece credibilidade quando confrontada com as demais provas que indicam como correta a Condenação.
Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007343-84.2016.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DAS VÍTIMAS. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DECRETO CONDENATÓRIO SOBEJAMENTE FUNDAMENTADO. REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade, justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória. 2. O reconhecimento de circunstâncias judiciais desabonadoras, no caso, antecedentes c...
Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005482-63.2016.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4°, DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. INVIABILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Impossível a concessão do privilégio do art. 33, § 4, da Lei de Drogas, ante o não preenchimento de todos os requisitos exigidos, visto que são cumulativos. 2. Impossibilidade de aplicação de Regime prisional mais brando tendo em vista pena aplicada acima do mínimo legal, circunstâncias judiciais desfavoráveis, bem como quantidade e natureza da substância entorpecente. Precedentes. 3. Não pr...
Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007259-20.2015.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MENSURAÇÃO NO QUANTUM DE AUMENTO DE PENA PELO EMPREGO DO ART. 157, §2º, DO CP. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E ATENTA ÀS PARTICULARIDADES DO CASO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. VIABILIDADE. AGENTE QUE PRATICOU OS FATOS ANTES DE COMPLETAR 21 ANOS DE IDADE. PROVIMENTO PARCIAL AO APELO. 1. Não há que se falar em absolvição por insufic...
Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000120-32.2017.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. INVIABILIDADE. EXCESSO TEMPORAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS AUTORIZADORES PREENCHIDOS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NÃO CABIMENTO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Ausente excesso de prazo injustificado para a conclusão da instrução criminal, torna-se incabível a concessão da ordem por esse motivo. 2. E...
Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001160-83.2016.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROCURADOR LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO. ESTÁGIO COMO PRÁTICA JURÍDICA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NÃO ANALISADO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA RECONHECIDA. PRÁTICA JURÍDICA DE DOIS ANOS. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 7º, III, LEI 12.016/2009. ILEGALIDADE INDEMONSTRADA. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. Inexistindo manifestação do juízo a quo na decisão agravada quanto a considerar ou não prática jurídica o estágio que o impetrante alega ter realizado, sua discussão em sede recursal acarretar...
Data do Julgamento : 14/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0701323-70.2015.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. LESÕES. GRADAÇÃO INDIVIDUAL. SEQUELAS CONCORRENTES PARA A PERDA DA MOBILIDADE DE UM DOS OMBROS. MONTANTE INDENIZATÓRIO ADEQUADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL RAZOÁVEL CONSIDERADO O VALOR DA CONDENAÇÃO. 1. A luxação do ombro direito e a fratura proximal do úmero direito devem ser consideradas, individualmente, porque concorrentes para a perda da mobilidade de um dos ombros, cabendo o pagamento da quantia correspondente a 25% do teto indenizatório. 2. Os honorários advocatícios, embora fixados no patamar máximo de 20%, são razoáveis quando considerado o v...
Data do Julgamento : 13/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000808-47.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INTERESSE PROCESSUAL QUE NÃO SE CONDICIONA AO EXERCÍCIO DA PRETENSÃO NA VIA ADMINISTRATIVA. GRADAÇÃO DOS DANOS. LAUDO INCONCLUSIVO. PROVA DOCUMENTAL QUE DEMONSTRA A EXISTÊNCIA DE LESÕES NEUROLÓGICAS COGNITIVO-COMPORTAMENTAIS PERMANENTES. INDENIZAÇÃO DEVIDA EM GRAU MÁXIMO. 1.A falta do prévio requerimento administrativo não descaracteriza o interesse de agir, uma vez que a norma de regência não obriga os beneficiários do seguro Dpvat a encerrar a esfera administrativa para, após, ajuizar a ação judicial. 2.As lesões neurológicas que causem dano cognitiv...
Data do Julgamento : 13/12/2016
Data da Publicação : 15/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001295-95.2016.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. EMENDA À INICIAL. COMPATIBILIZAÇÃO PROCEDIMENTAL. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. BOA-FÉ. OBSERVÂNCIA. PROPRIEDADE. ATO JURÍDICO PERFEITO. DIREITO ADQUIRIDO. NÃO VIOLAÇÃO. RESP N. 1.255.179/RJ. TEORIA DO DISTINGUISHING. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. INAPLICABILIDADE. DESPROVIMENTO. 1. A aplicação da teoria do adimplemento contratual não ofende a propriedade privada (art. 5º, inciso XXII), ato jurídico perfeito e direito adquirido (art. 5º, XXXVI), na medida em que prestigia a função soc...
Data do Julgamento : 09/12/2016
Data da Publicação : 12/12/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100599-84.2016.8.01.0000
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. MENOR PORTADOR DE DEFICIÊNCIA COGNITIVA MODERADA ASSOCIADA COM DISTÚRBIO DE LINGUAGEM MODERADA. PROTEÇÃO INTEGRAL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. IMPROCEDÊNCIA. 1. Trata-se de questão afeta a direitos individuais, difusos ou coletivos do infante, nos moldes dos arts. 148, inciso IV, e 209, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Nos termos do art. 208 do ECA (Lei nº 8.069/90), que compõe o capítulo referente à proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos, a postulação de acesso às a...
Data do Julgamento : 17/02/2017
Data da Publicação : 21/02/2017
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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