APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. AMORTIZAÇÃO DE VALORES PAGOS. EXTRATO QUE DEMONSTRA A EXCLUSÃO DOS PAGAMENTOS NO CÁLCULO DO VALOR DEVIDO. AUSÊNCIA DE CONTRAPROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR.
Incumbe ao devedor que pretende se desvencilhar de dívida que alega parcialmente adimplida, guarnecer-se de prova da quitação como forma de comprovar o cumprimento da obrigação e, por conseguinte, a modificação ou extinção da pretensão deduzida na inicial (Inteligência do art. 333, II, do CPC/73).
Recurso desprovido.
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APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. AMORTIZAÇÃO DE VALORES PAGOS. EXTRATO QUE DEMONSTRA A EXCLUSÃO DOS PAGAMENTOS NO CÁLCULO DO VALOR DEVIDO. AUSÊNCIA DE CONTRAPROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR.
Incumbe ao devedor que pretende se desvencilhar de dívida que alega parcialmente adimplida, guarnecer-se de prova da quitação como forma de comprovar o cumprimento da obrigação e, por conseguinte, a modificação ou extinção da pretensão deduzida na inicial (Inteligência do art. 333, II, do CPC/73).
Recurso desprovido.
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INTERESSE PROCESSUAL QUE NÃO SE CONDICIONA AO EXERCÍCIO DA PRETENSÃO NA VIA ADMINISTRATIVA. LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO. INDENIZAÇÃO PAGA NO VALOR INTEGRAL. BENEFICIÁRIO HABILITADO PARA RECEBER PELOS DEMAIS HERDEIROS. PROCURAÇÃO PÚBLICA.
1 A falta do prévio requerimento administrativo não descaracteriza o interesse de agir, uma vez que a norma de regência não obriga os beneficiários do seguro DPVAT a encerrar a esfera administrativa para, após, ajuizar a ação judicial.
2. É facultativo o litisconsórcio entre os herdeiros legítimos nas ações de cobrança de indenização securitária, porquanto credores solidários da Seguradora, possuindo, cada um deles, legitimidade ativa para exigir a prestação integral da obrigação, podendo vir a ser demandados de forma regressiva pelos outros herdeiros na parte que lhes é de direito (CC, arts. 267 e 272).
3. O pagamento da indenização securitária deve observar a quota parte de cada um dos herdeiros, obedecida a ordem de vocação hereditária, sendo lícito, todavia, o pagamento do valor integral a um beneficiário quando habilitado, por procuração pública, para receber e dar quitação pelo demais herdeiros legítimos.
4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INTERESSE PROCESSUAL QUE NÃO SE CONDICIONA AO EXERCÍCIO DA PRETENSÃO NA VIA ADMINISTRATIVA. LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO. INDENIZAÇÃO PAGA NO VALOR INTEGRAL. BENEFICIÁRIO HABILITADO PARA RECEBER PELOS DEMAIS HERDEIROS. PROCURAÇÃO PÚBLICA.
1 A falta do prévio requerimento administrativo não descaracteriza o interesse de agir, uma vez que a norma de regência não obriga os beneficiários do seguro DPVAT a encerrar a esfera administrativa para, após, ajuizar a ação judicial.
2. É facultativo o litisconsórcio entre os herdeiros legítimos nas ações de co...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FAZENDA PÚBLICA. REFORMA EM ESCOLA PARA ATENDIMENTO DE ALUNOS ESPECIAIS. OBRA NÃO CONCLUÍDA SATISFATORIAMENTE. IMPOSIÇÃO DE MULTA. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O teor do art. 1º, §3º, da Lei Federal 8.437/1992, sofre relativização, porquanto a proibição refere-se as liminares satisfativas irreversíveis, que inviabilize o retorno ao status quo, o que não é o caso; a regra se dirige as procedimentos cautelares e seus pedidos de liminares, mormente quando forem ações que pleiteiam pagamento de vantagens pecuniárias a servidores públicos e/ou reclassificações ou equiparação que acarrete aumento de verbas públicas, cujo julgamento final seja irreversível.
Cabível a antecipação de tutela em Ação Civil Pública que visa assegurar direito constitucional fundamental como o é a educação para crianças especiais, mediante a determinação de reforma da estrutura física da Escola.
É de sabença poder ser aplicada multa à fazenda pública, em face das obrigações de direito material comportamentais, contempladas às obrigações de fazer ou de não fazer (art. 536, § 1º, CPC), podendo ser dada a pedido ou, de ofício, pelo Magistrado, com o intuito de compelir ao cumprimento da obrigação, ainda que se considere o quantum da multa desarrazoado.
À vista de precedentes das Cortes Superiores, é possibilitado ao julgador, a qualquer tempo, modificar o valor e a periodicidade da multa, conforme se mostre irrisória ou excessiva.
Agravo de Instrumento conhecido e provido parcialmente.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FAZENDA PÚBLICA. REFORMA EM ESCOLA PARA ATENDIMENTO DE ALUNOS ESPECIAIS. OBRA NÃO CONCLUÍDA SATISFATORIAMENTE. IMPOSIÇÃO DE MULTA. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O teor do art. 1º, §3º, da Lei Federal 8.437/1992, sofre relativização, porquanto a proibição refere-se as liminares satisfativas irreversíveis, que inviabilize o retorno ao status quo, o que não é o caso; a regra se dirige as procedimentos cautelares e seus pedidos de liminares, mormente quando forem ações que pleiteiam pagame...
Data do Julgamento:31/01/2017
Data da Publicação:13/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DE EMPRESA DURANTE EXAME. QUEDA DE PACIENTE DA MACA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE QUEDA E CAUSA DA MORTE. CONFIGURAÇÃO DE DANO POR RICOCHETE OU REFLEXO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Possui responsabilidade objetiva, respondendo independente de culpa ou dolo, a empresa que realiza exames médicos e por falha na prestação de serviços, contribui, mesmo que involuntariamente, para a queda de paciente da mesa de exames.
2. Há o dever de indenizar as vítimas indiretas do evento danoso em razão do dano por ricochete, nos casos em que o ato ilícito atingiu indiretamente os familiares da vítima direta.
3. Sendo cabível a indenização a título de dano moral, deve-se considerar a jurisprudência dos tribunais pátrios e ainda os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
4. Mesmo não restando comprovado nos autos o nexo causal entre a queda e a causa da morte da vítima se configura necessário o aumento do quantum indenizatório, em razão da falta de cuidado com paciente idosa que sofria de grave problema de saúde.
5. Apelo Parcialmente Provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DE EMPRESA DURANTE EXAME. QUEDA DE PACIENTE DA MACA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE QUEDA E CAUSA DA MORTE. CONFIGURAÇÃO DE DANO POR RICOCHETE OU REFLEXO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Possui responsabilidade objetiva, respondendo independente de culpa ou dolo, a empresa que realiza exames médicos e por falha na prestação de serviços, contribui, mesmo que involuntariamente, para a queda de paciente da mesa de exames.
2. Há o dever de indenizar as vítimas indiretas do evento danoso em razão do dan...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. EMENDA À INICIAL. COMPATIBILIZAÇÃO PROCEDIMENTAL. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. BOA-FÉ. OBSERVÂNCIA. PROPRIEDADE. ATO JURÍDICO PERFEITO. DIREITO ADQUIRIDO. NÃO VIOLAÇÃO. DESPROVIMENTO.
1. A aplicação da teoria do adimplemento contratual não ofende a propriedade privada (art. 5º, inciso XXII), ato jurídico perfeito e direito adquirido (art. 5º, XXXVI), na medida em que prestigia a função social do contrato, cujo conceito, aliás, não deve ser estranho à propriedade resolúvel instituída em favor do credor fiduciário, ante a dicção do artigo 5º, XXIII, e art. 170, III, da Carta Magna.
2. A teoria do adimplemento substancial não significa vulneração do art. 66 da Lei n. 4.728/65 ou do Decreto-Lei n. 911/69. Desde que o inadimplemento seja significativo, a ação de busca e apreensão mostrar-se-á compatível com os princípios que regem todas as relações obrigacionais. Todavia, se parcela substancial dele tiver sido cumprida, impõe-se prestigiar a adoção de meios menos drásticos, como a utilização da ação executiva, cuja previsão é expressamente consignada nos arts. 4º e 5º do Decreto-Lei n. 911/69.
3. O cumprimento de pouco mais de 75% do contrato de alienação fiduciária em garantia autoriza a aplicação da teoria do cumprimento substancial.
4. Agravo de instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. EMENDA À INICIAL. COMPATIBILIZAÇÃO PROCEDIMENTAL. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. BOA-FÉ. OBSERVÂNCIA. PROPRIEDADE. ATO JURÍDICO PERFEITO. DIREITO ADQUIRIDO. NÃO VIOLAÇÃO. DESPROVIMENTO.
1. A aplicação da teoria do adimplemento contratual não ofende a propriedade privada (art. 5º, inciso XXII), ato jurídico perfeito e direito adquirido (art. 5º, XXXVI), na medida em que prestigia a função social do contrato, cujo conceito, aliás, não deve ser estranho à propriedade resolúvel instituída...
Data do Julgamento:10/02/2017
Data da Publicação:13/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. PROCESSO SELETIVO. PRÓ-SAÚDE. EMPRESA PARAESTATAL DE DIREITO PRIVADO. CLT. NOMEAÇÃO. FASE PRÉ-CONTRATUAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
1. O Pessoal do Serviço Social de Saúde do Acre será regido pela CLT e respectiva legislação complementar, devendo sua admissão ser precedida de processo seletivo (art. 18 da Lei n. 2.031/2008)
2. A fases que compõem a relação de trabalho: fase pré-contratual, fase da Execução do Contrato e Fase Rescisória ou Pós- Contratual não podem ser desvinculadas do ato administrativo a ser praticado (nomeação), sob pena de afastar-se a competência da Justiça Especializada.
3. Reconhecer essa desvinculação da lide com a justiça do Trabalho, sob fundamento de que a relação jurídico-administrativa entre administrado (candidato) e Administração Pública está patente e que portanto vincula ambas as partes aos termos do Edital do Processo Seletivo Público, devendo o ato de nomeação deve ser apreciado pela Justiça Estadual, seria admitir a divisão de competências relacionadas a único tema, incompatível com a ordem jurídica vigente.
4. Provimento do recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. PROCESSO SELETIVO. PRÓ-SAÚDE. EMPRESA PARAESTATAL DE DIREITO PRIVADO. CLT. NOMEAÇÃO. FASE PRÉ-CONTRATUAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
1. O Pessoal do Serviço Social de Saúde do Acre será regido pela CLT e respectiva legislação complementar, devendo sua admissão ser precedida de processo seletivo (art. 18 da Lei n. 2.031/2008)
2. A fases que compõem a relação de trabalho: fase pré-contratual, fase da Execução do Contrato e Fase Rescisória ou Pós- Contratual não podem ser desvinculadas do ato administrativo a ser praticado (nomeação), sob pena de a...
Data do Julgamento:10/02/2017
Data da Publicação:13/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO EM APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. APLICAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO DO CONSUMIDOR. BANCO DA AMAZÔNIA. ADMINISTRADOR DO FUNDO DE INVESTIMENTO. INVESTIMENTO INDEVIDO EM OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA SEM AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO CONSUMIDOR. BANCO SANTOS. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. BACEN. IMPOSSIBILIDADE DE SAQUE. PREJUÍZO COMPROVADO. OBRIGAÇÃO DE DEVOLVER O NUMERÁRIO APLICADO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E PROVIDO.
1. No caso, o Autor/Apelado fez uma aplicação em fundo de investimento gerido pela apelante (instituição bancária), que por sua vez, sem autorização do Apelado, aplicou o montante no Banco Santos, o qual nada tem a ver com a relação contratual pactuada entre as partes.
2. Não há como eximir o banco apelante de do dever de restituir os valores depositados junto ao Banco Santos, tendo em vista que o apelado em momento algum autorizou o apelante a aplicar seu capital no referido banco.
3. O dano moral restou caracterizado quando o apelado se viu impedido de resgatar os valores que tinha em sua conta bancária junto a apelante em razão de a mesma ter aplicado seu dinheiro junto ao Banco Santos, alheio à relação consumerista entre o apelante e o apelado, o que extrapolou o mero dissabor.
4. Apelo parcialmente provido. Recurso adesivo em apelação conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO EM APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. APLICAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO DO CONSUMIDOR. BANCO DA AMAZÔNIA. ADMINISTRADOR DO FUNDO DE INVESTIMENTO. INVESTIMENTO INDEVIDO EM OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA SEM AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO CONSUMIDOR. BANCO SANTOS. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. BACEN. IMPOSSIBILIDADE DE SAQUE. PREJUÍZO COMPROVADO. OBRIGAÇÃO DE DEVOLVER O NUMERÁRIO APLICADO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E PROVIDO.
1. No caso, o Autor/Apelado fez uma aplicação em fundo de investimento gerido pela apelante (instituição ba...
Data do Julgamento:10/02/2017
Data da Publicação:13/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE ATRIBUIU EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS DO DEVEDOR. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA. RECUSO NÃO PROVIDO.
1. É possível ao juiz, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes, consoante o disposto no §1º, do art. 919, do Código de Processo Civil.
2. No caso dos autos, a probabilidade do direito encontra-se na possível nulidade processual decorrente da ausência de citação de terceiro prestador de garantia real, proprietário do imóvel hipotecado, ao tempo que a própria constatação da nulidade (ainda a ser confirmada em exame de cognição exauriente) representa risco ao resultado útil do processo caso se permita, na hipótese, o prosseguimento do feito executivo.
3. Segundo a firme jurisprudência do STJ, o terceiro prestador da garantia real, proprietário do imóvel hipotecado, deve ser citado da execução, ainda que não seja o devedor. De fato, a lei considera o contrato de garantia real como título executivo, razão pela qual o terceiro prestador da garantia pode ser executado, individualmente. Todavia, se a execução é dirigida apenas contra o devedor principal, é inadmissível a penhora de bens pertencentes ao terceiro garante, se este não integra a relação processual executiva.
4. Recurso a que se nega provimento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE ATRIBUIU EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS DO DEVEDOR. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA. RECUSO NÃO PROVIDO.
1. É possível ao juiz, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes, consoante o disposto no §1º, do art. 919, do Código de Processo Civil.
2. No caso dos autos, a probabilidade do...
Data do Julgamento:10/02/2017
Data da Publicação:13/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS FIXADOS ABAIXO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO VIGENTE À ÉPOCA DA ASSINATURA DO CONTRATO MANTIDO. ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE PACTUAÇÃO DA COBRANÇA DE TARIFA DE EMISSÃO DE BOLETO. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A fixação de juros remuneratórios em patamar superior a 12% (doze por cento) ao ano não implica, por si só, na abusividade de sua cobrança.
2. Apesar de válida para contratos anteriores à 30/04/2008, a cobrança de tarifa de emissão de boleto deve ser expressamente pactuada no contrato efetuado entre as partes, o que não restou comprovado no caso em tela.
3. Inexistindo abusividade nos encargos do período da normalidade, resta configurada a mora debendi.
3. Decaindo a apelante de parte mínima do pedido, cabe a apelada arcar com a maior parte do ônus da sucumbência.
4. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS FIXADOS ABAIXO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO VIGENTE À ÉPOCA DA ASSINATURA DO CONTRATO MANTIDO. ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE PACTUAÇÃO DA COBRANÇA DE TARIFA DE EMISSÃO DE BOLETO. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A fixação de juros remuneratórios em patamar superior a 12% (doze por cento) ao ano não implica, por si só, na abusividade de sua cobrança.
2. Apesar de válida para contratos anteriores à 30/04/2008, a cobrança de tarifa de emissão de boleto deve ser expressamente pactua...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AJUDA DE CUSTO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO TFD. PEDIDO DE TUTELA RECURSAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. RECURSO IMPROVIDO.
1.Para a concessão do efeito suspensivo e/ou da antecipação da tutela recursal, necessário que se demonstre a coexistência de probabilidade de provimento do recurso e de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação (arts. 1.019, I, 995, parágrafo único, e 300, todos do CPC);
2.A ajuda de custo do TFD, segundo o Acordo firmado no âmbito estadual, destina-se a atender o paciente/acompanhante cuja renda familiar per capita seja de até um salário mínimo, sendo assegurada, para fins de comprovação da condição de hipossuficiênica, avaliação por assistente social;
3. A decisão agravada, ao indeferir o pedido de tutela antecipada, baseou-se em "relatório de visita domiciliar", elaborado em 01.04.2016 por assistente social vinculado à rede pública, o qual concluiu pelo indeferimento do benefício, de modo que, por se tratar de documento público, é dotado de presunção de veracidade, podendo ser infirmado apenas mediante contundente prova em contrário, o que não se observa dos autos;
4. Do cotejo da documentação arregimentada aos autos, não se vislumbra elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito invocado pelos agravantes. Com efeito, inexiste nos autos documento que demonstre, por exemplo, a renda média mensal obtida por uma das filhas do casal com o salão de beleza a que se refere o "relatório de visita domiciliar", assim como não há documentos que demonstrem as despesas mensais ordinárias da família;
5. Deve ser mantida a decisão agravada, ao menos até que novos elementos de convicção sejam trazidos aos autos. Recurso improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AJUDA DE CUSTO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO TFD. PEDIDO DE TUTELA RECURSAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. RECURSO IMPROVIDO.
1.Para a concessão do efeito suspensivo e/ou da antecipação da tutela recursal, necessário que se demonstre a coexistência de probabilidade de provimento do recurso e de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação (arts. 1.019, I, 995, parágrafo único, e 300, todos do CPC);
2.A ajuda de custo do TFD, segundo o Acordo firmado no âmbito estadual, destina-se a atender o paciente/acompanhante cuja renda familiar per capita se...
Acórdão n.º : 2.136
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCLUSÃO DE HERDEIROS NO POLO PASSIVA DA DEMANDA. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. FRAUDE CONTRA CREDORES. NÃO COMPROVAÇÃO. FORMAL DE PARTILHA. NÃO EXPEDIÇÃO. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS.
1. A inclusão de qualquer um dos sujeitos elencados no artigo 135 do CTN, no polo passivo da obrigação tributária, reclama a comprovação que esse terceiro praticou atos dolosos ou fraudulentos, ou contrários ao estatuto social de forma contrária aos interesses da sociedade pela qual mantinham vínculo econômico, não bastando a mera alegação. Há que se apresentar por parte do fisco prova inconteste de que o débito tributário decorreu de ato praticado por sócio, gerente, administrador ou diretor com excesso de poderes, infração a lei ou contra o estatuto social, admitindo-se desta forma, a atribuição da responsabilidade subsidiária a terceiro.
2. Recurso a que se nega provimento.
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Acórdão n.º : 2.136
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCLUSÃO DE HERDEIROS NO POLO PASSIVA DA DEMANDA. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. FRAUDE CONTRA CREDORES. NÃO COMPROVAÇÃO. FORMAL DE PARTILHA. NÃO EXPEDIÇÃO. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS.
1. A inclusão de qualquer um dos sujeitos elencados no artigo 135 do CTN, no polo passivo da obrigação tributária, reclama a comprovação que esse terceiro praticou atos dolosos ou fraudulentos, ou contrários ao estatuto social de forma contrária aos interesses da sociedade pela qual mantinham vínculo econômico, não bastando a mera alegação. Há que se apresentar por par...
Data do Julgamento:17/07/2015
Data da Publicação:29/07/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Dívida Ativa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE USO CONTÍNUO. NECESSIDADE DEMONSTRADA. FIXAÇÃO DE ASTREINTES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. MULTA FIXADA EM VALOR EXORBITANTE. REDUÇÃO. NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO DA PERIODICIDADE. PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. DILAÇÃO. RETENÇÃO SEMESTRAL DA RECEITA. CONTROLE DA DISPENSÇÃO. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO E REEXAME NECESSÁRIO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a possibilidade de judicialização do acesso à saúde sem que resulte ofensa a políticas públicas ou ao princípio da separação entre os poderes;
2. Se de um lado a lista de medicamentos padronizada do SUS é essencial à orientação e priorização da ação da Administração Pública, por outro lado ela não impede que se autorize o fornecimento, ao paciente, de medicamento nela ainda não incluído, mormente quando a indicação é realizada por um profissional habilitado;
3. A medida coercitiva para o caso de descumprimento da obrigação de fazer não há que se falar em desarazoabilidade, na medida em que esta se mostra cabível, por causar mais temor à Fazenda Pública, impulsionando-a a assumir um comportamento tendente à satisfação de sua obrigação, mormente quando sua quase imanente inércia implica em risco à integridade de cidadão que não consegue ter acesso à fármaco que lhe assegure a dignidade e o direito à saúde;
4.Se é certo que a fixação de astreintes pelo descumprimento de determinação judicial deve basear-se nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade - e, ainda, ter como objetivo desestimular a inércia injustificada do sujeito passivo em cumprir a determinação do juízo, certo é também que tal ônus não se converta em meio de enriquecimento sem causa do autor;
5.Tratando-se de medicamento de uso continuado, vislumbra-se a necessidade de acompanhamento do tratamento para verificação o uso efetivo e do resultado apresentado, com vistas a melhor controle da destinação das verbas públicas;
6.É legítima a pretensão recursal consubstanciada na dilação do prazo para cumprimento da obrigação, cotejados o direito à saúde da parte e a duração regular do processo administrativo para aquisição emergencial de medicamento;
7. Recurso voluntário improvido. Reexame necessário julgado parcialmente procedente, para: i) reduzir o valor da multa diária para R$ 500,00; ii) fixar o limite de 30 (trinta) dias para a eficácia da respectiva multa cominatória; iii) dilatar o prazo para cumprimento da obrigação para 30 dias; iv) condicionar a entrega do medicamento à apresentação e retenção semestral do receituário médico atualizado ao ponto de distribuição de medicamentos da Secretaria de Estado de Saúde do Acre - Divisão de Assistência Farmacêutica ou outro local, sob pena de suspensão do fornecimento até que ocorra a regularização.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE USO CONTÍNUO. NECESSIDADE DEMONSTRADA. FIXAÇÃO DE ASTREINTES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. MULTA FIXADA EM VALOR EXORBITANTE. REDUÇÃO. NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO DA PERIODICIDADE. PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. DILAÇÃO. RETENÇÃO SEMESTRAL DA RECEITA. CONTROLE DA DISPENSÇÃO. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO E REEXAME NECESSÁRIO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a possibilidade de judicialização do acesso à saúde sem q...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. ALEGAÇÃO JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. APRESENTAÇÃO DE CONTRATO SEM ASSINATURAS. PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FALTA DE INDICAÇÃO DO PATAMAR DE JUROS A QUAL DEVE SER REDUZIDO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. APELO PROVIDO.
1. A fixação de juros remuneratórios em patamar superior a 12% (doze por cento) ao ano não implica, por si só, na abusividade de sua cobrança, devendo ser considerada a taxa média de mercado à época da assinatura do contrato.
2. Não é razoável exigir da autora da ação revisional que instrua a petição inicial com o contrato revisando devidamente assinado, mormente se afirma não possuir cópia assinada e requer inversão do ônus da prova, para que a instituição financeira exiba o documento, que é comum entre os litigantes.
3. A falta de indicação à qual patamar os juros devem ser reduzidos não pode ser considerado como um impedimento para o acesso à justiça, podendo ser discutido tal percentual na fase instrutória do processo.
4. A teoria da causa madura possibilita ao tribunal examinar o mérito do processo que esteja em condições de imediato julgamento, quando, em sede de primeiro grau, o processo tiver proporcionado o contraditório entre as partes, bem como sua ampla defesa, além de que não sejam necessárias novas discussões para que se julgue o mérito de forma justa e segura.
5. No caso em análise, não é possível a apreciação do mérito, vez que a fase instrutória do processo não foi concluída, restando ainda a apresentação de cópia do contrato assinado realizado entre as partes e a discussão acerca da taxa média de mercado à época contratada.
6. Apelo provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. ALEGAÇÃO JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. APRESENTAÇÃO DE CONTRATO SEM ASSINATURAS. PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FALTA DE INDICAÇÃO DO PATAMAR DE JUROS A QUAL DEVE SER REDUZIDO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. APELO PROVIDO.
1. A fixação de juros remuneratórios em patamar superior a 12% (doze por cento) ao ano não implica, por si só, na abusividade de sua cobrança, devendo ser considerada a taxa média de mercado à época da assinatura do contrato.
2. Não é razoável exigir da autora da ação revisional que instrua a petição inicial com o contrato revisando de...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. ALEGAÇÃO JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. AUSÊNCIA DE CONTRATO. PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FALTA DE INDICAÇÃO DO PATAMAR DE JUROS A QUAL DEVE SER REDUZIDO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. APELO PROVIDO.
1. A fixação de juros remuneratórios em patamar superior a 12% (doze por cento) ao ano não implica, por si só, na abusividade de sua cobrança, devendo ser considerada a taxa média de mercado à época da assinatura do contrato.
2. Não é razoável exigir do autor da ação revisional que instrua a petição inicial com o contrato revisando, mormente se afirma não possuir cópia e requer inversão do ônus da prova, para que a instituição financeira exiba o documento, que é comum entre os litigantes.
3. A falta de indicação à qual patamar os juros devem ser reduzidos não pode ser considerado como um impedimento para o acesso à justiça, podendo ser discutido tal percentual na fase instrutória do processo.
4. A teoria da causa madura possibilita ao tribunal examinar o mérito do processo que esteja em condições de imediato julgamento, quando, em sede de primeiro grau, o processo tiver proporcionado o contraditório entre as partes, bem como sua ampla defesa, além de que não sejam necessárias novas discussões para que se julgue o mérito de forma justa e segura.
5. No caso em análise, não é possível a apreciação do mérito, vez que a fase instrutória do processo não foi concluída, restando ainda a apresentação de cópia do contrato realizado entre as partes e a discussão acerca da taxa média de mercado à época contratada.
6. Apelo provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. ALEGAÇÃO JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. AUSÊNCIA DE CONTRATO. PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FALTA DE INDICAÇÃO DO PATAMAR DE JUROS A QUAL DEVE SER REDUZIDO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. APELO PROVIDO.
1. A fixação de juros remuneratórios em patamar superior a 12% (doze por cento) ao ano não implica, por si só, na abusividade de sua cobrança, devendo ser considerada a taxa média de mercado à época da assinatura do contrato.
2. Não é razoável exigir do autor da ação revisional que instrua a petição inicial com o contrato revisando, mormente se afirma não...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO (TFD). NORMAS. DOENÇA GRAVE. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL E SOCIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ASTREINTES. REDUÇÃO. LIMITAÇÃO TEMPORÁRIA. POSSIBILIDADE PRAZO IRRISÓRIO. ELASTECIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Agravo de instrumento interposto em face de decisão que deferiu tutela de urgência para determinar ao Estado do Acre, ora agravante, que adotasse as medidas cabíveis para realização de tratamento cirúrgico de fístula arteriovenosa cerebral, bem como demais procedimentos necessários à recuperação da paciente, no prazo de dez dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais).
2. Alegações do agravante de que a legitimidade passiva deve recair sobre o Estado do Paraná, ao qual pertence o Hospital Universitário Cajuru, onde seria realizado o procedimento cirúrgico, ainda pendente de confirmação, e, quanto ao mérito, que, em se tratando de Tratamento Fora de Domicílio TFD, não possui gerência sobre atos a serem praticados em outra unidade da federação, inexistindo, ademais, omissão de sua parte. Por fim, que há impropriedade da multa diária cominada, que é impossível dar cumprimento à obrigação e que a antecipação de tutela implica em lesão à economia pública.
3. A preliminar de ilegitimidade passiva confunde-se com o próprio mérito da defesa formulada pelo agravante, na medida em que se encontra intimamente ligada à tese de que o Estado do Acre não possui gerência em relação a procedimentos médicos realizáveis em outras unidades da Federação.
4. A judicialização para o acesso à saúde não importa em afronta as políticas públicos ou à separação dos poderes; ao contrário, o tema envolve os entes públicos e este são solidários no cumprimento desse direito universal e constitucional.
5. O direito à saúde como direito fundamental (art. 5º, CF) e social (Art. 196, CF) deve ser observado, não podendo ficar a mercê da providência estatal. Assim, mesmo que a Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade CERAC tenha direcionado a paciente ao hospital do Paraná, ainda pendente de confirmação, certo é que a responsabilidade do agravante não pode limitar-se aos recursos do programa de Tratamento Fora de Domícilio TFD, porquanto, em última análise, resta-lhe a opção de realizar o procedimento cirúrgico em hospital particular.
6. Não há que se falar em desarrazoabilidade quanto à aplicação de medida coercitiva para o caso de descumprimento da obrigação de fazer, na medida em que esta se mostra cabível, por causar mais temor à Fazenda Pública, impulsionando-a a assumir um comportamento tendente à satisfação de sua obrigação, mormente quando sua quase imanente inércia implica em risco à integridade do cidadão.
7. Se é certo que a fixação de astreintes pelo descumprimento de determinação judicial deve basear-se nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade - e, ainda, ter como objetivo desestimular a inércia injustificada do sujeito passivo em cumprir a determinação do juízo, certo é também que tal ônus não se converta em meio de enriquecimento sem causa do autor.
8. Outrossim, o prazo para cumprimento da obrigação em 10 (dez) dias não se revela satisfatório. À luz do princípio da razoabilidade, impõe confirmar o quanto consignado na decisão que importou na antecipação dos efeitos da tutela neste agravo de instrumento, para fins de elastecer o prazo de 30 (trinta) dias para que adoção das medidas cabíveis para realização do procedimento cirúrgico e limitar temporalmente a incidência das astreintes igualmente em 30 (trinta) dias.
8. Recurso parcialmente provido, apenas reduzir o valor da multa diária para R$ 500,00 diários e elastecer para 30 (trinta) dias o prazo necessário à adoção das medidas cabíveis para realização do procedimento cirúrgico, limitada a incidência das astreintes igualmente em 30 (trinta) dias.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO (TFD). NORMAS. DOENÇA GRAVE. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL E SOCIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ASTREINTES. REDUÇÃO. LIMITAÇÃO TEMPORÁRIA. POSSIBILIDADE PRAZO IRRISÓRIO. ELASTECIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Agravo de instrumento interposto em face de decisão que deferiu tutela de urgência para determinar ao Estado do Acre, ora agravante, que adotasse as medidas cabíveis para realização de tratamento cirúrgico de fístula arteriovenosa cerebral, bem como demais procedimentos necessários à recuperação da pacient...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. QUEDA DE CLIENTE EM AGÊNCIA BANCÁRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANO MATERIAL E DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. APELO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO E APELO DO RÉU DESPROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
1. A responsabilidade do banco, relativamente aos danos ocasionados a seu cliente, vítima de acidente nas dependências da agência, ocasionado em razão do piso molhado, é objetiva, motivo pelo qual somente se exime da responsabilização pelos danos causados, provando o caso fortuito, força maior, a inexistência do defeito da prestação dos serviços, culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. Nenhuma dessas excludentes, entretanto, restou caracterizada na espécie, restando evidente o dever de indenizar.
2. Não é cabível o ressarcimento da mensalidade do plano de saúde, eis que sendo utilizado ou não, continuaria sendo pago, mesmo se não tivesse ocorrido o acidente, sendo, justamente, esse o sentido de se ter um plano de saúde: Utilizá-lo sempre que se fizer necessário. Do mesmo modo que, não é cabível o ressarcimento de valores gastos com alimentação, eis que a autora se alimentaria na sua comarca de origem ou de destino da mesma forma, não fazendo prova que despendeu de quantia maior que despenderia caso estivesse na comarca de origem.
3. Por outro lado, resta necessário, o ressarcimento de valores gastos, comprovadamente, com: Passagens aéreas, passagens de ônibus, táxi, fisioterapia, hidroterapia, hospedagem, exames médicos particulares e medicação (incluindo remédios prescritos e curativos pós-operatórios).
4. Em atenção aos parâmetros estabelecidos pela doutrina e jurisprudência pátrias para a fixação do montante indenizatório, atento às particularidades do caso concreto e em atenção as condenações para casos similares, o quantum de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), acrescido de correção monetária e juros moratórios legais, se mostra razoável e proporcional.
5. Apelo da autora parcialmente provido e apelo do réu desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. QUEDA DE CLIENTE EM AGÊNCIA BANCÁRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANO MATERIAL E DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. APELO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO E APELO DO RÉU DESPROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
1. A responsabilidade do banco, relativamente aos danos ocasionados a seu cliente, vítima de acidente nas dependências da agência, ocasionado em razão do piso molhado, é objetiva, motivo pelo qual somente se exime da responsabilização pelos danos causados, provando o caso fortuito, força maior...
Data do Julgamento:10/02/2017
Data da Publicação:13/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ALEGAÇÃO JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. ABUSIVIDADE NÃO COMPROVADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. EXCLUSÃO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A fixação de juros remuneratórios em patamar superior a 12% (doze por cento) ao ano não implica, por si só, na abusividade de sua cobrança.
2. Nos contratos do sistema financeiro nacional, consoante estabelecido na Medida Provisória n. 1.963-17/2000, reeditada sob o n. 2.170-36/2001, é lícita a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano, a partir da edição e desde que expressamente prevista no ajuste (REsp nº 1.112.879/PR, decisão em caráter repetitivo). Outrossim, na atual orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça STJ, oriunda do REsp. - n. 973.827/RS, em caráter repetitivo, é permitida a capitalização de juros mensal quando a taxa anual de juros ultrapassar o duodécuplo da taxa mensal.
3. No caso em exame, não é possível observar a pactuação de capitalização mensal de juros, havendo necessidade de manutenção da decisão recorrida nesse ponto.
4. Além disso, não é permitida a cobrança da comissão de permanência cumulada com juros remuneratórios (Súmula 472, STJ) devendo, portanto, ser excluída sua cobrança do contrato em análise.
5. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ALEGAÇÃO JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. ABUSIVIDADE NÃO COMPROVADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. EXCLUSÃO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A fixação de juros remuneratórios em patamar superior a 12% (doze por cento) ao ano não implica, por si só, na abusividade de sua cobrança.
2. Nos contratos do sistema financeiro nacional, consoante estabelecido na Medida Provisória n. 1.963-17/2000, reeditada sob o n. 2.170-36/2001, é lícita a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano, a partir da edição e des...
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. DEFERIMENTO. REQUISITOS PARA CONCESSÃO. IRRESIGNAÇÃO. DESCABIMENTO.
1. A decisão que deferiu o pedido liminar, baseou-se, sobejamente, na presença dos requisitos aptos a ensejar sua concessão. O direito à saúde, como direito fundamental (art. 5º, CF) e social (Art. 196, CF).
2. Os argumentos trazidos no Regimental, por certo, não servem para desconstituir os fundamentos utilizados quando do deferimento da liminar, mas, sim postulados que se coadunam apenas com a análise do mérito do presente mandamus.
3. Agravo Regimental desprovido
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AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. DEFERIMENTO. REQUISITOS PARA CONCESSÃO. IRRESIGNAÇÃO. DESCABIMENTO.
1. A decisão que deferiu o pedido liminar, baseou-se, sobejamente, na presença dos requisitos aptos a ensejar sua concessão. O direito à saúde, como direito fundamental (art. 5º, CF) e social (Art. 196, CF).
2. Os argumentos trazidos no Regimental, por certo, não servem para desconstituir os fundamentos utilizados quando do deferimento da liminar, mas, sim postulados que se coadunam apenas com a análise do mérito do presente mandamus.
3. Agravo Regimental desprovido
Data do Julgamento:14/12/2016
Data da Publicação:14/12/2016
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO. ART. 5º DA LEI N. 8.666/93. ATO ATRIBUÍDO A SECRETÁRIO DE ESTADO. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. DECADÊNCIA. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ACOLHIMENTO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. O Mandado de segurança preventivo com vistas a obstar que o Secretário de Estado da Saúde efetue pagamento de notas de empenho liquidadas posteriormente a 01/04/2015, antes de pagos aquelas emitidas em favor da impetrante, atrai a competência originária do Tribunal de Justiça.
2. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: "Não se confunde a ação de cobrança com o mandado de segurança impetrado para exigir obediência à ordem de pagamento das dívidas de cada unidade da Administração, conforme o art. 5º da Lei 8.666/93" (REsp 1.095.777/MG).
3. Afigurando-se nítida a concepção preventiva do mandamus, qual seja, evitar a realização de pagamentos fora da ordem cronológica das notas de empenho, não há que se falar em decadência.
4. Ausente prova pré-constituída no sentido de que houve preterição no pagamento das obrigações assumidas pela Administração Pública perante a impetrante, mormente porque não demonstrado que estavam regularmente exigíveis, impõe-se a denegação da segurança.
5. Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO. ART. 5º DA LEI N. 8.666/93. ATO ATRIBUÍDO A SECRETÁRIO DE ESTADO. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. DECADÊNCIA. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ACOLHIMENTO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. O Mandado de segurança preventivo com vistas a obstar que o Secretário de Estado da Saúde efetue pagamento de notas de empenho liquidadas posteriormente a 01/04/2015, antes de pagos aquelas emitidas em favor da impetrante, atrai a competência originária do Tribunal de Justiça.
2. Precedente do...
Data do Julgamento:08/02/2017
Data da Publicação:13/02/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Atos Administrativos
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE CONTRATO. LIMITAÇÃO DOS JUROS A TAXA MÉDIA DE MERCADO. REPETIÇÃO INDÉBITO. FORMA SIMPLES. APELO DESPROVIDO.
1. Apesar de invertido o ônus da prova, o banco apelante não trouxe aos autos a cópia de um dos contratos entabulado entre as partes, tornando a análise das cláusulas referentes ao mesmo prejudicada. Desta maneira, escorreito o entendimento lançado na sentença, no sentido de presumir a abusividade alegada pela parte autora, pois apesar de ciente do seu ônus de apresentar os contratos, quedou-se inerte, sendo presumível, portanto, a abusividade.
3. A repetição de eventuais valores pagos indevidamente pelo consumidor, tem-se que deve ser feita na forma simples, salvo inequívoca e comprovada má-fé por parte da instituição financeira, quando se autoriza a repetição em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, da Lei n. 8.078/1990.
4. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE CONTRATO. LIMITAÇÃO DOS JUROS A TAXA MÉDIA DE MERCADO. REPETIÇÃO INDÉBITO. FORMA SIMPLES. APELO DESPROVIDO.
1. Apesar de invertido o ônus da prova, o banco apelante não trouxe aos autos a cópia de um dos contratos entabulado entre as partes, tornando a análise das cláusulas referentes ao mesmo prejudicada. Desta maneira, escorreito o entendimento lançado na sentença, no sentido de presumir a abusividade alegada pela parte autora, pois apesar de ciente do seu ônus de apresentar os contratos, quedou-se inerte, sendo presumí...