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Jurisprudência

TJAC 0004710-03.2016.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência. Desclassificação. Uso. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, poi...
Data do Julgamento : 09/02/2017
Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004337-06.2015.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Negativa de autoria. Prova. Existência. Desclassificação. Receptação. Pena base. Redução. Substituição. Pena privativa. Regime. Alteração. Exclusão. Qualificadora. Impossibilidade. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional...
Data do Julgamento : 09/02/2017
Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004015-49.2016.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Furto. Autoria. Prova. Existência. Palavra da vítima. - A palavra da vítima, bem como a das testemunhas, firmes e coerentes ratificadas por outros elementos de prova são suficientes para embasar o decreto condenatório, reformando-se a Sentença que absolveu a acusada. - Recurso de Apelação provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0004015-49.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte dest...
Data do Julgamento : 09/02/2017
Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003517-47.2016.8.01.0002
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Razões. Alegações finais. Exame. Pena. Modificação. Improvimento. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Ao estabelecer a pena privativa de liberdade, o Juiz singular o fez de forma fundamentada, observando nas diferentes fases da sua dosimetria, as circunstâncias judiciais e findando por estabelecer a mesma de forma justa e proporcional à conduta do réu,...
Data do Julgamento : 09/02/2017
Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seqüestro e cárcere privado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0000567-41.2016.8.01.0010
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência. Pena. Causa de diminuição. Inaplicabilidade. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos apelantes a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles pretendem a absolvição, mantendo-se a Sentença que os condenou. - O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se como ponto apto a respaldar a condenação dos apelantes. - O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pr...
Data do Julgamento : 09/02/2017
Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Bujari
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TJAC 0000377-78.2016.8.01.0010
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Pena base. Circunstâncias. Valoração. Multa. Proporcionalidade. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis aos réus, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional às suas condutas, devendo por isso ser mantida a Sentença. - A pena de multa aplicada correspondeu de forma razoável e proporcional à quantidade da pena privativa de liberdade, mantendo-se a Sentença que a fixou. – Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 000037...
Data do Julgamento : 09/02/2017
Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Bujari
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TJAC 0003024-73.2016.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Pena base. Bis in idem. Inocorrência. Indenização. Vítima. Ausência de pedido. Exclusão. - Não há que se falar em bis in idem diante da consideração negativa dos antecedentes, bem como pela aplicação da agravante da reincidência, se existe mais de uma condenação com trânsito em julgado. - A fixação de valor mínimo de indenização decorrente da prática do crime a ser paga pelo acusado, tem com pressuposto o pedido expresso da parte ou do Ministério Público. - Recurso de Apelação parcialmente provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº...
Data do Julgamento : 09/02/2017
Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004667-03.2015.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Falsa identidade. Provas. Existência. Improvimento. - O uso de documento falso perante a autoridade policial constitui conduta típica, não protegida pela Constituição Federal, conforme já decido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de Recurso com Repercussão Geral. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0004667-03.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz pa...
Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Falsa identidade
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0024160-73.2009.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Estelionato. Prescrição. Ocorrência. - Ocorre a perda da pretensão punitiva do Estado quando constatado que entre o recebimento da Denúncia e a publicação da Sentença penal condenatória, decorreu o prazo previsto na Lei. - Recurso de Apelação provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0024160-73.2009.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006657-63.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Dano. Ameaça. Desacato. Autoria. Materialidade. Prova. Existência. Palavra da vítima. Validade. - Comprovadas nos autos a autoria e a materialidade dos crimes de dano, ameaça e desacato, consubstanciadas nas palavras seguras e coerentes da vítima e testemunhas, aliada as demais provas existentes, deve ser mantida a Sentença que condenou o apelante. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0006657-63.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do...
Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dano Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001612-05.2015.8.01.0014
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Corrupção de menor. Autoria. Prova. Existência. Depoimento policiais. Validade. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam aos apelantes a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles pretendem a absolvição, mantendo-se a Sentença que os condenou. - O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se, como ponto apto a respaldar a condenação dos apelantes. - Tratando-se de crime formal, a...
Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0008850-95.2007.8.01.0001
Ementa
Apelação Cível. Dano moral. Indenização. Matéria Jornalística. Ato ilícito. Inexistência.  - Não configura ato ilícito, a ensejar reparação por dano moral, a veiculação de matéria jornalística contendo informação a sociedade, sem a intenção de injuriar, difamar e caluniar. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0008850-95.2007.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórd...
Data do Julgamento : 31/01/2017
Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0014538-57.2015.8.01.0001
Ementa
VV. Apelação Criminal. Roubo. Qualificado. Tentativa. Pena. Circunstâncias desfavoráveis. - A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis aos apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida. - Recurso de Apelação improvido.
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 03/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012231-96.2016.8.01.0001
Ementa
Agravo de Execução Penal. Regime prisional. Condições. Descumprimento. Regressão do regime. Possibilidade. - O descumprimento das condições impostas ao condenado para cumprimento da pena implica na imediata regressão para regime mais gravoso, ainda que diverso daquele fixado na Sentença condenatória. - Agravo em Execução Penal improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0012231-96.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto...
Data do Julgamento : 09/02/2017
Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011291-34.2016.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Tráfico de drogas. Progressão de regime. Causa de diminuição de pena. Caráter hediondo afastado. Concessão da progressão. - O Plenário do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus nº 188.533, decidiu que o crime de tráfico de drogas com incidência da causa de diminuição de pena não é considerado crime hediondo. Sendo assim, não constituem requisitos para a progressão de regime, o percentual de cumprimento de pena exigido para os condenados por crime de natureza hedionda. - Recurso de Agravo em execução improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em...
Data do Julgamento : 09/02/2017
Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011108-63.2016.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Progressão de regime. Tráfico de drogas. Causa de diminuição de pena. Caráter hediondo afastado. Concessão da progressão. - O Plenário do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus nº 188.533, decidiu que o crime de tráfico de drogas com incidência da causa de diminuição de pena não é considerado crime hediondo. Sendo assim, não constituem requisitos para a progressão de regime, o percentual de cumprimento de pena exigido para os condenados por crime de natureza hedionda. - Recurso de Agravo em execução improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em...
Data do Julgamento : 09/02/2017
Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009913-43.2016.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Progressão de regime. Tráfico de drogas. Causa de diminuição de pena. Caráter hediondo afastado. Concessão. - O Plenário do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus nº 188.533, decidiu que o crime de tráfico de drogas com incidência da causa de diminuição de pena não é considerado hediondo. Sendo assim, não constituem requisitos para a progressão de regime, o percentual de cumprimento de pena exigido para os condenados por crime de natureza hedionda. - Recurso de Agravo em Execução Penal improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Pen...
Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010667-82.2016.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Progressão de regime. Tráfico de drogas. Causa de diminuição de pena. Caráter hediondo afastado. Concessão. - O Plenário do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus nº 188.533, decidiu que o crime de tráfico de drogas com incidência da causa de diminuição de pena não é considerado hediondo. Sendo assim, não constituem requisitos para a progressão de regime, o percentual de cumprimento de pena exigido para os condenados por crime de natureza hedionda. - Recurso de Agravo em Execução Penal improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Pena...
Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000413-07.2014.8.01.0000
Ementa
V.V. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM INCIDENTE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA. DECISÃO CONCESSIVA PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. CIENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE IMPETRADA. 1. O conteúdo do acórdão pelo qual a segurança restou concedida foi transmitido por meio de ofício e recebido por servidor da "Procuradoria-Geral Adjunta para assuntos jurídicos", sem que tenha havido qualquer transgressão à prerrogativa de intimação pessoal assegurada aos membros do Ministério Público. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM INCIDENTE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA. DECISÃO CONCESSIVA PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. P...
Data do Julgamento : 26/11/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0003359-21.2012.8.01.0070
Ementa
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003359-21.2012.8.01.0070, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 05/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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