Habeas Corpus. Roubo tentado. Extorsão mediante sequestro tentado. Associação criminosa. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000001-71.2017.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Roubo tentado. Extorsão mediante sequestro tentado. Associação criminosa. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habe...
Habeas Corpus. Organização criminosa. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000034-61.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Organização criminosa. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000034-61.2017.8.01.0000, acordam, à...
Data do Julgamento:02/02/2017
Data da Publicação:16/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001900-41.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 10019...
Data do Julgamento:02/02/2017
Data da Publicação:16/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001909-03.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 10019...
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000027-69.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 10000...
Data do Julgamento:02/02/2017
Data da Publicação:16/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO DO ESTADO DO ACRE. ACUMULAÇÃO E DESACUMULAÇÃO. MATÉRIA AFETA À ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS. PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. ORDENAÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LEI. CONVOLAÇÃO. PROPOSTA APROVADA.
1. Competindo ao Poder Judiciário a elaboração de proposta de lei visando a ordenação das atribuições dos serviços notariais e de registro (arts. 96, II, d, e 125, § 1º, da Constituição Federal), em homenagem à segurança jurídica, exsurge apropriado que as acumulações e desacumulações das Serventias Extrajudiciais, até então emanadas do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, sejam inseridas no Código de Organização e Divisão Judiciárias, situação que também objetiva a adequação da legislação local à realidade fática da prestação dos serviços extrajudiciais.
2. Atenta ao interesse público de preservação da autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, adequada a aprovação da proposta objetivando organizar os Serviços Notariais e de Registros do Estado do Acre mediante alterações na Lei Complementar n.º 221/2010.
3. Proposta aprovada.
Ementa
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO DO ESTADO DO ACRE. ACUMULAÇÃO E DESACUMULAÇÃO. MATÉRIA AFETA À ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS. PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. ORDENAÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LEI. CONVOLAÇÃO. PROPOSTA APROVADA.
1. Competindo ao Poder Judiciário a elaboração de proposta de lei visando a ordenação das atribuições dos serviços notariais e de registro (arts. 96, II, d, e 125, § 1º, da Constituição Federal), em homenagem à segurança jurídica, exsurge apropriado que as acumulações e desacumulações das Serventias Extrajudiciais, até...
Embargado : Ministério Público do Estado do Acre
Advogado : Jonathan Xavier Donadoni
Advogado : João Tota Soares de Figueiredo Filho
Promotor de Justiça : Ildon Maximiano Peres Neto
V. V. Embargos de Declaração. Vício. Inexistência. Prequestionamento. Impossibilidade. Cargo público. Perda. Reformatio in pejus. Não ocorrência.
- Constatada a inexistência da alegada omissão no Acórdão, rejeitam-se os Embargos de Declaração, ainda que para fins de prequestionamento, dado que a citada sede não comporta a rediscussão de matéria já examinada.
- Não há que se falar em reformatio in pejus do Acórdão que decreta a perda do cargo público, se o mesmo observou o disposto no artigo 92, parágrafo único, do Código Penal.
V. v. Embargos de Declaração. Omissão. Inocorrência. Perda do cargo e/ou função pública. Sentença condenatória omissa. Imposição advinda no Acórdão do Tribunal. Recurso da defesa. Reformatio in pejus. Constrangimento.
1. Inviável o acolhimento de embargos declaratórios quando inexiste ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada.
2. A pena de perda do cargo público é medida sujeita à devida motivação, não servindo o argumento de que é mero efeito da condenação. Por essa razão, se o Juiz nada diz na sentença acerca da referida pena, não pode o Tribunal aplicá-la sem o devido recurso da acusação, sob pena de violação do princípio da non reformatio in pejus.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Embargos de Declaração nº 0004402-71.2010.8.01.0002/50000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Embargado : Ministério Público do Estado do Acre
Advogado : Jonathan Xavier Donadoni
Advogado : João Tota Soares de Figueiredo Filho
Promotor de Justiça : Ildon Maximiano Peres Neto
V. V. Embargos de Declaração. Vício. Inexistência. Prequestionamento. Impossibilidade. Cargo público. Perda. Reformatio in pejus. Não ocorrência.
- Constatada a inexistência da alegada omissão no Acórdão, rejeitam-se os Embargos de Declaração, ainda que para fins de prequestionamento, dado que a citada sede não comporta a rediscussão de matéria já examinada.
- Não há que se falar em reformatio in pejus d...
Data do Julgamento:28/11/2013
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Estupro de vulnerável
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA. DISPOSITIVO: RESCISÃO DO CONTRATO, POSSE E DOMÍNIO DO BEM À CREDORA. AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DO AUTOMÓVEL. VEÍCULO NÃO LOCALIZADO. CONVERSÃO EM DEPÓSITO. PEDIDO. FALTA. COBRANÇA NOS PRÓPRIOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
a) Não localizado o automóvel objeto da busca e apreensão e inexistindo pedido de conversão em depósito situação que admitiria a cobrança do valor do débito nos próprios autos adequada a sentença atacada.
b) Precedentes do Superior Tribunal de Justiça:
b.1) "2. Na hipótese de impossibilidade de restituir o bem alienado fiduciariamente, pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, a ação de busca e apreensão pode ser convertida em ação de depósito nos próprios autos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 458.531/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)"
b.2) "4. A jurisprudência da 2ª Seção do STJ consolidou-se no sentido de que em caso de desaparecimento do bem alienado fiduciariamente, é lícito ao credor, após a transformação da ação de busca e apreensão em depósito, prosseguir nos próprios autos com a cobrança da dívida representada pelo "equivalente em dinheiro" ao automóvel financiado, assim entendido o menor entre o seu valor de mercado e o débito apurado." (REsp 972.583/MG, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 18/10/2007, DJ 10/12/2007, p. 395) 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag 1309620/DF, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/05/2013, DJe 24/05/2013)
c) Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA. DISPOSITIVO: RESCISÃO DO CONTRATO, POSSE E DOMÍNIO DO BEM À CREDORA. AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DO AUTOMÓVEL. VEÍCULO NÃO LOCALIZADO. CONVERSÃO EM DEPÓSITO. PEDIDO. FALTA. COBRANÇA NOS PRÓPRIOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
a) Não localizado o automóvel objeto da busca e apreensão e inexistindo pedido de conversão em depósito situação que admitiria a cobrança do valor do débito nos próprios autos adequada a sentença atacada.
b) Precedentes do Superior Tribunal de Justiça:
b.1) "2. Na hipótese de impo...
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO DO ESTADO DO ACRE. ACUMULAÇÃO E DESACUMULAÇÃO. MATÉRIA AFETA À ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS. PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. ORDENAÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LEI. CONVOLAÇÃO. PROPOSTA APROVADA.
1. Competindo ao Poder Judiciário a elaboração de proposta de lei visando a ordenação das atribuições dos serviços notariais e de registro (arts. 96, II, d, e 125, § 1º, da Constituição Federal), em homenagem à segurança jurídica, exsurge apropriado que as acumulações e desacumulações das Serventias Extrajudiciais, até então emanadas do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, sejam inseridas no Código de Organização e Divisão Judiciárias, situação que também objetiva a adequação da legislação local à realidade fática da prestação dos serviços extrajudiciais.
2. Atenta ao interesse público de preservação da autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, adequada a aprovação da proposta objetivando organizar os Serviços Notariais e de Registros do Estado do Acre mediante alterações na Lei Complementar n.º 221/2010.
3. Proposta aprovada.
Ementa
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO DO ESTADO DO ACRE. ACUMULAÇÃO E DESACUMULAÇÃO. MATÉRIA AFETA À ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS. PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. ORDENAÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LEI. CONVOLAÇÃO. PROPOSTA APROVADA.
1. Competindo ao Poder Judiciário a elaboração de proposta de lei visando a ordenação das atribuições dos serviços notariais e de registro (arts. 96, II, d, e 125, § 1º, da Constituição Federal), em homenagem à segurança jurídica, exsurge apropriado que as acumulações e desacumulações das Serventias Extrajudiciais, até...
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA CRITÉRIO TERRITORIAL. COMPETÊNCIA RELATIVA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A incompetência relativa, por ser um ato de disposição da parte, não pode ser declarada de ofício, conforme enunciado de Súmula nº 33 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Conflito de Competência julgado procedente, declarando-se a competência do Juízo da Vara Única - Cível da Comarca de Epitaciolândia/AC.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA CRITÉRIO TERRITORIAL. COMPETÊNCIA RELATIVA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A incompetência relativa, por ser um ato de disposição da parte, não pode ser declarada de ofício, conforme enunciado de Súmula nº 33 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Conflito de Competência julgado procedente, declarando-se a competência do Juízo da Vara Única - Cível da Comarca de Epitaciolândia/AC.
Data do Julgamento:07/02/2017
Data da Publicação:15/02/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
REEXAME NECESSÁRIO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE TRANSPORTE COLETIVO GRATUITO PELO MUNICÍPIO. SOLIDARIEDADE PASSIVA ENTRE OS ENTES FEDERADOS. SENTENÇA MANTIDA.
É competência dos Poderes Executivo e Legislativo a formulação e implementação de políticas públicas, o que não afasta a possibilidade de ordem judicial para cumprimento de prestação não prevista, notadamente, quando se tratar de medida que vise garantir a gratuidade no usufruto do transporte coletivo em favor de criança, carente de recursos financeiros, para deslocamento ao nosocômio em que realiza acompanhamento oncológico, a fim de salvaguardar os direitos constitucionalmente previstos à saúde e à vida (arts. 7º e 11, caput, do Estatuto da Criança e do Adolescente c/c o art. 227 da Constituição Federal), cuja previsão por óbvio se sobrepõe à norma municipal.
Cabível e adequada a aplicação de sanção, inclusive de natureza pecuniária, para garantia do cumprimento da obrigação imposta, sem que isso viole a separação de poderes ou a isonomia, uma vez que concretiza o direito fundamental vindicado, o qual não pode ser afastado diante da genérica e incomprovada alegação de que haverá prejuízo às ações e serviços de relevância pública, podendo, ademais, ser exigido de qualquer dos entes federados.
Reexame necessário improcedente.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE TRANSPORTE COLETIVO GRATUITO PELO MUNICÍPIO. SOLIDARIEDADE PASSIVA ENTRE OS ENTES FEDERADOS. SENTENÇA MANTIDA.
É competência dos Poderes Executivo e Legislativo a formulação e implementação de políticas públicas, o que não afasta a possibilidade de ordem judicial para cumprimento de prestação não prevista, notadamente, quando se tratar de medida que vise garantir a gratuidade no usufruto do transporte coletivo em favor de criança, carente de recursos financeiros, para deslocamento ao nosocômio em que rea...
Data do Julgamento:07/02/2017
Data da Publicação:15/02/2017
Classe/Assunto:Reexame Necessário / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO TERMINATIVA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. APELO DESPROVIDO.
Desproporcional, impertinente e nocivo ao princípio da razoável duração do processo que o feito executivo dure ad eternum, considerando o não aparecimento de bens passíveis de penhora, após o decurso do prazo de suspensão legalmente deferido, não fazendo sentido manter pendente ação considerada inútil, traduzida em restrição patrimonial de indefinida duração.
Apelo desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO TERMINATIVA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. APELO DESPROVIDO.
Desproporcional, impertinente e nocivo ao princípio da razoável duração do processo que o feito executivo dure ad eternum, considerando o não aparecimento de bens passíveis de penhora, após o decurso do prazo de suspensão legalmente deferido, não fazendo sentido manter pendente ação considerada inútil, traduzida em restrição patrimonial de indefinida duração.
Apelo desprovido.
Data do Julgamento:13/12/2016
Data da Publicação:16/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Espécies de Títulos de Crédito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL DE FALSIDADE DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. FALSIDADES MATERIAL E IDEOLÓGICA.
1. Consoante disposto no art. 389, do Código de Processo Civil de 1973, o ônus da prova da falsidade material de documento é de quem providenciou a sua juntada, ao passo que, na falsidade ideológica, a incumbência de provar que a narrativa constante do documento não confere com a realidade dos fatos é do impugnante.
2. Caso dos autos em que o apelado demonstrou, mediante depoimento de testemunha não contraditada pelo apelante, o qual tampouco sobre ela se manifestou em alegações finais , que os recibos impugnados foram assinados pelas pessoas referidas em seus teores. Afastada a tese de falsidade material dos documentos.
3. Inexistência de demonstração empírica da tese de falsidade ideológica dos documentos impugnados. Não apresentação de qualquer prova pelo apelante, o qual deixou precluir todas as oportunidades que teve para fazê-lo.
4. Muito embora a jurisprudência acolhesse, ainda sob a vigência do CPC/1973, a tese da distribuição dinâmica, certo é que a aplicação concreta de tal teoria pressupõe uma decisão judicial proferida antes da instrução probatória, de modo a dar ciência às partes a respeito da modificação excepcional das regras ordinárias de ônus probatório, sem surpreendê-las.
5. No caso dos autos, contudo, o apelante não se manifestou na primeira instância, informando ao julgador a respeito da impossibilidade ou extrema dificuldade de satisfazer os ônus probatórios ordinários e requerendo a aplicação da teoria da distribuição dinâmica. Aplicáveis, portanto, as regras de distribuição estática do ônus probatório, o qual não foi satisfeito pelo apelante.
6. Apelo desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL DE FALSIDADE DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. FALSIDADES MATERIAL E IDEOLÓGICA.
1. Consoante disposto no art. 389, do Código de Processo Civil de 1973, o ônus da prova da falsidade material de documento é de quem providenciou a sua juntada, ao passo que, na falsidade ideológica, a incumbência de provar que a narrativa constante do documento não confere com a realidade dos fatos é do impugnante.
2. Caso dos autos em que o apelado demonstrou, mediante depoimento de testemunha não contraditada pelo apelante, o qual tampouco sobre ela...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. EMENDA À INICIAL. PRINCIPIO DA COOPERAÇÃO. DEVER DE PREVENÇÃO. PRINCÍPIO DO AUTORREGRAMENTO. OBSERVÂNCIA. CRIAÇÃO DE REQUISITO DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE LIMINAR. AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA. AGRAVO PROVIDO EM PARTE.
1. Com o novo Código de Processo Civil passou a vigorar no Direito positivo um novo modelo de processo, agora cooperativo.
2. Entendendo o Juízo a quo que o pedido do agravante não está conforme a melhor interpretação jurisprudencial à espécie, deve sugerir que o autor adeque seu pedido sem, no entanto, imputar-lhe pena de indeferimento da inicial, uma vez que não há no ordenamento jurídico qualquer menção a esta causa de indeferimento.
3. A parte agravante não demonstrou, ao menos neste momento processual, que a análise do pedido pelo juízo a quo possa lhe causar risco de dano irreparável ou de incerta ou difícil reparação, porquanto não há quaisquer elementos que demonstrem a intenção do agravado de livrar-se do bem objeto da lide, ou ainda que o esteja ocultando, para dificultar o cumprimento da medida.
4. Agravo provido em parte.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. EMENDA À INICIAL. PRINCIPIO DA COOPERAÇÃO. DEVER DE PREVENÇÃO. PRINCÍPIO DO AUTORREGRAMENTO. OBSERVÂNCIA. CRIAÇÃO DE REQUISITO DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE LIMINAR. AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA. AGRAVO PROVIDO EM PARTE.
1. Com o novo Código de Processo Civil passou a vigorar no Direito positivo um novo modelo de processo, agora cooperativo.
2. Entendendo o Juízo a quo que o pedido do agravante não está conforme a melhor interpretação jurisprudencial à espécie, deve sugerir que o autor adeque s...
Data do Julgamento:07/02/2017
Data da Publicação:15/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MORA. COMPROVAÇÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENTREGUE NO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE ÍNDOLE ABUSIVA NA COBRANÇA DOS CHAMADOS ENCARGOS DO "PERÍODO DA NORMALIDADE". MORA CONFIGURADA. SENTENÇA REFORMADA. TEORIA DA CAUSA MADURA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. APELO PROVIDO.
1. Consoante pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a mora do devedor é descaracterizada tão somente quando a índole abusiva decorrer da cobrança dos chamados encargos do "período da normalidade" - juros remuneratórios e capitalização dos juros.
2. Para a comprovação da mora nos contratos de alienação fiduciária, é necessária a notificação extrajudicial, por meio de cartório de títulos e documentos, entregue no endereço do devedor, dispensada a notificação pessoal.
3. Nos contratos de mútuo em que a disponibilização do capital é imediata, o montante dos juros remuneratórios praticados deve ser consignado no respectivo instrumento. Ausente a fixação da taxa no contrato, o juiz deve limitar os juros à média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Bacen, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o cliente.
4. Apelo provido, para julgar procedente o pedido inicial.
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AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MORA. COMPROVAÇÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENTREGUE NO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE ÍNDOLE ABUSIVA NA COBRANÇA DOS CHAMADOS ENCARGOS DO "PERÍODO DA NORMALIDADE". MORA CONFIGURADA. SENTENÇA REFORMADA. TEORIA DA CAUSA MADURA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. APELO PROVIDO.
1. Consoante pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a mora do devedor é descaracterizada tão somente quando a índole abusiva decorrer da cobrança dos chamados encargos do "período da normalidade" - juros remuneratórios e capitalização dos juros.
2. Para a...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. MÉDIA DE MERCADO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. DEVOLUÇÃO SIMPLES DOS VALORES COBRADOS A MAIOR. PROVIMENTO.
1. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que haja relação de consumo e que a abusividade, capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada, esteja cabalmente demonstrada.
2. Igualmente, o Tribunal da Cidadania tem considerado abusivas taxas superiores a uma vez e meia, ao dobro ou ao triplo da média do mercado. Ainda, consoante entendimento firmado no voto condutor do REsp 1061530/RS, o simples fato de a taxa de juros remuneratórios contratada superar o valor médio do mercado não implica seja considerada abusiva, tendo em vista que a adoção de um valor fixo desnaturaria a taxa, que, por definição, é uma "média", exsurgindo, pois, a necessidade de admitir-se uma faixa razoável para a variação dos juros.
3. Caso dos autos em que as taxas de juros remuneratórios cobradas nos contratos examinados, apesar de superiores à média do mercado no período da celebração, não são abusivas, já que sequer ultrapassam 25% da taxa média apurada pelo Banco Central do Brasil. Manutenção das cláusulas contratadas pelas partes.
4. Sendo rejeitados todos os pedidos de revisão contratual veiculados pelo consumidor, nada há o que restituir, de modo que o pleito de repetição do indébito deve ser afastado.
5. Apelo provido
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. MÉDIA DE MERCADO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. DEVOLUÇÃO SIMPLES DOS VALORES COBRADOS A MAIOR. PROVIMENTO.
1. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que haja relação de consumo e que a abusividade, capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada, esteja cabalmente demonstrada.
2. Igualmente, o Tribunal da Cidadania tem considerado abusivas taxas superiores a uma vez e m...
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA.
1. Consoante a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado no sentido da improcedência do pedido fundado em insuficiência de provas.
2. Apelo provido. Sentença anulada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA.
1. Consoante a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado no sentido da improcedência do pedido fundado em insuficiência de provas.
2. Apelo provido. Sentença anulada.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO CAPÍTULO IMPUGNADO. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO À REGRA DA DIALETICIDADE. PEDIDOS SUCESSIVOS. ACOLHIMENTO INTEGRAL DO PLEITO PRINCIPAL. DESNECESSIDADE DE EXAME DO PEDIDO SUBSIDIÁRIO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INSTALAÇÃO SANITÁRIA DEFICIENTE. OBRIGAÇÃO DO VENDEDOR. APELO DESPROVIDO.
1. Não havendo impugnação específica, nas razões recursais, a respeito dos fundamentos da sentença que resultaram na rejeição da preliminar de ilegitimidade passiva, o respectivo pedido de reforma carece de dialeticidade, não comportando conhecimento. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
2. Consoante disposto no art. 289 do CPC/1973 (CPC/2015, art. 326), o acolhimento integral do pedido principal torna despiciendo o exame do pleito subsidiário.
3. Sendo fato incontroverso que as partes entabularam a responsabilidade dos alienantes pela transferência do bem negociado, é sobre estes que deve recair este ônus. Inteligência da parte inicial do art. 490 do Código Civil.
4. Constatada a ocorrência de vício oculto no imóvel, consubstanciado na absoluta inadequação do sistema interno de esgotamento sanitário, correta a sentença que determinou aos alienantes a correção do problema.
5. Apelo parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO CAPÍTULO IMPUGNADO. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO À REGRA DA DIALETICIDADE. PEDIDOS SUCESSIVOS. ACOLHIMENTO INTEGRAL DO PLEITO PRINCIPAL. DESNECESSIDADE DE EXAME DO PEDIDO SUBSIDIÁRIO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INSTALAÇÃO SANITÁRIA DEFICIENTE. OBRIGAÇÃO DO VENDEDOR. APELO DESPROVIDO.
1. Não havendo impugnação específica, nas razões recursais, a respeito dos fundamentos da sentença que resultaram na rejeição da preliminar de ilegitimidade passiva, o respectivo pedido de reforma carece de dialeticidade, não comportando co...
Data do Julgamento:07/02/2017
Data da Publicação:15/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. INCLUSÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DA DÍVIDA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANO MORAL IN RE IPSA.
1. Tendo o consumidor argumentado que seu nome foi indevidamente incluído em cadastro de proteção ao crédito, em razão de contrato do qual não fez parte, e em vista da inversão do ônus da prova deferida no início do processo, compete à instituição financeira demonstrar empiricamente que houve a firma da avença cuja inexistência é alegada.
2. Caso dos autos em que não houve comprovação suficiente da existência do contrato impugnado. Reconhecida a ilicitude da restrição creditícia.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, "nos casos de protesto indevido de título de crédito ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, ou seja, prescinde de prova de sua ocorrência". (AgInt no AREsp 940.197/MG, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 18.10.2016).
4. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. INCLUSÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DA DÍVIDA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANO MORAL IN RE IPSA.
1. Tendo o consumidor argumentado que seu nome foi indevidamente incluído em cadastro de proteção ao crédito, em razão de contrato do qual não fez parte, e em vista da inversão do ônus da prova deferida no início do processo, compete à instituição financeira demonstrar empiricamente que houve a firma da avença cuja inexistência é alegada.
2. Caso dos autos em que não houve comprovação suficiente da existência do c...
Data do Julgamento:07/02/2017
Data da Publicação:15/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE BEM DE PESSOA JURÍDICA. EMBARGOS DE TERCEIRO. SÓCIO. ILEGITIMIDADE ATIVA.
1. Consoante disposto no art. 1.046 do Código de Processo Civil de 1973 (CPC/2015, art. 674), quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, poderá requerer lhe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos de terceiro.
2. Considerando a distinção entre as personalidades jurídicas das sociedades de responsabilidade limitada e seus cotistas, não detém os sócios legitimidade processual para opor, em nome próprio, embargos de terceiro para questionar penhora de bens de exclusiva propriedade da pessoa moral. Inteligência dos arts. 6º e 1.046 do CPC/1973
3. Apelo desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE BEM DE PESSOA JURÍDICA. EMBARGOS DE TERCEIRO. SÓCIO. ILEGITIMIDADE ATIVA.
1. Consoante disposto no art. 1.046 do Código de Processo Civil de 1973 (CPC/2015, art. 674), quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, poderá requerer lhe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos de terceiro.
2. Considerando a distinção entre as personalidades jurídicas das sociedades de responsabilidade limitada e seus cotistas, não detém os sócios legitimidade pr...
Data do Julgamento:07/02/2017
Data da Publicação:15/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução