APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PETIÇÃO INICIAL INEPTA. INOCORRÊNCIA. DECORRÊNCIA LÓGICA ENTRE OS FATOS E A CONCLUSÃO. PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS nos arts. 319 e 320 do CPC/2015. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.
1. Quando devidamente indicados os fatos e fundamentos do pedido (arts. 319 e 320 do CPC/2015), possibilitando a compreensão da causa de pedir e dos pedidos, bem como viabilizando o contraditório e a ampla defesa, não há falar em inépcia da inicial.
2. Portanto, havendo na petição inicial pedido e causa de pedir juridicamente possíveis e claros, bem como decorrência lógica entre os fatos e a conclusão, o processamento da ação é a medida que se impõe.
3. Apelo provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PETIÇÃO INICIAL INEPTA. INOCORRÊNCIA. DECORRÊNCIA LÓGICA ENTRE OS FATOS E A CONCLUSÃO. PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS nos arts. 319 e 320 do CPC/2015. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.
1. Quando devidamente indicados os fatos e fundamentos do pedido (arts. 319 e 320 do CPC/2015), possibilitando a compreensão da causa de pedir e dos pedidos, bem como viabilizando o contraditório e a ampla defesa, não há falar em inépcia da inicia...
Data do Julgamento:17/02/2017
Data da Publicação:17/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PURGAÇÃO DA MORA. CÁLCULO DO DÉBITO. PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. INCLUSÃO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. DEPÓSITO JUDICIAL ANTES DO CUMPRIMENTO DA LIMINAR. IMPROCEDÊNCIA DA BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA REFORMADA.
1. Demonstrado que, além da quitação de montante substancial do financiamento, houve o pagamento do valor indicado pelo credor antes do cumprimento da liminar de busca e apreensão, e sendo certo que não se incluem no cálculo do valor devido para fins de purgação da mora as custas processuais, os honorários advocatícios ou quaisquer outras despesas, deve ser julgado improcedente o pedido de busca e apreensão.
2. Recurso provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PURGAÇÃO DA MORA. CÁLCULO DO DÉBITO. PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. INCLUSÃO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. DEPÓSITO JUDICIAL ANTES DO CUMPRIMENTO DA LIMINAR. IMPROCEDÊNCIA DA BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA REFORMADA.
1. Demonstrado que, além da quitação de montante substancial do financiamento, houve o pagamento do valor indicado pelo credor antes do cumprimento da liminar de busca e apreensão, e sendo certo que não se incluem no cálculo do valor devido para fins de purgação da mora as custas processuais, os honorários advocat...
APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA PROVA ORAL. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. TARIFA BINÔMIA. DEMANDA DE POTÊNCIA CONTRATADA E ENERGIA EFETIVAMENTE CONSUMIDA. TARIFA DE ULTRAPASSAGEM. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO CDC E À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. É pacífico o entendimento de que o juiz é o destinatário da prova, cabendo a ele, de ofício ou a requerimento das partes, determinar as provas necessárias ao feito, indeferindo as diligências inúteis, não obstante tenha, anteriormente, determinado que as partes as especificasse. No caso, em análise, o indeferimento da prova oral não configura qualquer cerceamento de defesa, porquanto completamente desnecessária ao deslinde da demanda, uma vez que a matéria em discussão é exclusivamente de direito.
2. Em sendo a atividade empresarial da parte autora incontroversa, enquadrando-se no denominado "GRUPO A", definido no art. 2º, inciso XXII da Resolução 456 da ANEEL, e desde que contrate a demanda, obriga-se a concessionária a disponibilizar a potência em KW, de modo contínuo, no ponto de entrega, sem prévio aviso. Por isso, mesmo quando parcial o consumo, a geração e a transmissão da energia elétrica hão de ser plenas e disponibilizadas de modo contínuo, porque a qualquer tempo o consumidor poderá utilizar a demanda que contratou, o que impõe custos elevados e investimentos permanentes, razão por que, na composição tarifária, estão compreendidas a demanda de potência contratada e a energia efetivamente medida e consumida (tarifa binômia), visando cobrir os custos do serviço e atender o princípio da disponibilidade permanente, direito do consumidor e dever da fornecedora.
3. A cobrança do consumo de energia mais a taxa de demanda de potência disponibilizada aos consumidores enquadrados no "Grupo A" da Resolução 456/2000 da ANEEL, mesmo que não ocorra consumo de kWh na sua íntegra, não configura qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade. Precedentes do STJ e desta Corte.
4. Não há ilegalidade na tarifa de ultrapassagem, aplicada sobre o que ultrapassa a parcela de demanda contratada, podendo ser afastada pela adequação contratual da demanda às necessidades de consumo.
5. Preliminar rejeitada. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA PROVA ORAL. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. TARIFA BINÔMIA. DEMANDA DE POTÊNCIA CONTRATADA E ENERGIA EFETIVAMENTE CONSUMIDA. TARIFA DE ULTRAPASSAGEM. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO CDC E À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. É pacífico o entendimento de que o juiz é o destinatário da prova, cabendo a ele, de ofício ou a requerimento das partes, determinar as provas necessárias ao feito, indeferindo as diligências inúteis, não obstante tenha, anteriormente, determinado que as partes as especificasse. No ca...
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. FALTA DE DIALETICIDADE AFASTADA. EMENDA À INICIAL APÓS A CONTESTAÇÃO. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. INTIMAÇÃO PARA EMENDA DESATENDIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. É escorreita a determinação de emenda à inicial, após a contestação e sem o consentimento do réu, quando não implicar em modificação do pedido ou da causa de pedir.
2. Ainda que desnecessária a intimação pessoal prévia do autor para extinguir o processo por indeferimento da petição inicial, tendo o Juízo diligenciado para que a parte fosse intimada, no endereço constante dos autos, cuja diligencia restou frustada, aplicando-se o disposto no art. 238, parágrafo único, do CPC/73, tem-se por acertada a sentença que indeferiu a inicial.
3. Rejeitada a preliminar. Desprovido o recurso.
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APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. FALTA DE DIALETICIDADE AFASTADA. EMENDA À INICIAL APÓS A CONTESTAÇÃO. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. INTIMAÇÃO PARA EMENDA DESATENDIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. É escorreita a determinação de emenda à inicial, após a contestação e sem o consentimento do réu, quando não implicar em modificação do pedido ou da causa de pedir.
2. Ainda que desnecessária a intimação pessoal prévia do autor para extinguir o processo por indeferimento da petição inicial, tendo o Juízo dili...
VV. Apelação Criminal. Tráfico de droga. Associação para o tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam aos réus a autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles pretendem a absolvição, mantendo-se a Sentença que os condenou.
- Recurso de Apelação improvido.
Vv. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO EM RELAÇÃO A DOIS APELANTES E DESCLASSIFICAÇÃO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. CONFISSÃO. SÚMULA 231 DO STJ. DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. INVIABILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REGIME DE PENA MANTIDO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000704-72.2015.8.01.0005, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
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VV. Apelação Criminal. Tráfico de droga. Associação para o tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam aos réus a autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles pretendem a absolvição, mantendo-se a Sentença que os condenou.
- Recurso de Apelação improvido.
Vv. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO EM RELAÇÃO A DOIS APELANTES E DESCLASSIFICAÇÃO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO....
Data do Julgamento:02/02/2017
Data da Publicação:17/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Organização criminosa. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001835-46.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Habeas Corpus. Organização criminosa. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001835-46.2016.8.01.0000, acordam, à...
Data do Julgamento:02/02/2017
Data da Publicação:17/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas
Habeas Corpus. Organização criminosa. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001869-21.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Habeas Corpus. Organização criminosa. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001869-21.2016.8.01.0000, acordam, à...
Data do Julgamento:02/02/2017
Data da Publicação:17/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Organização criminosa. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001870-06.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Habeas Corpus. Organização criminosa. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001870-06.2016.8.01.0000, acordam, à...
Data do Julgamento:02/02/2017
Data da Publicação:17/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. REPRODUÇÃO DOS ARGUMENTOS DA CONTESTAÇÃO NAS RAZÕES DO APELO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A reprodução ipsis literis da contestação, sem impugnação especifica aos termos da sentença nas razões do recurso de apelação, malfere o princípio da dialeticidade e impede, por conseguinte, o conhecimento do recurso em razão do desatendimento de requisito formal.
2. Recurso não conhecido.
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. REPRODUÇÃO DOS ARGUMENTOS DA CONTESTAÇÃO NAS RAZÕES DO APELO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A reprodução ipsis literis da contestação, sem impugnação especifica aos termos da sentença nas razões do recurso de apelação, malfere o princípio da dialeticidade e impede, por conseguinte, o conhecimento do recurso em razão do desatendimento de requisito formal.
2. Recurso não conhecido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA INDEFERIDA COM BASE EM CAUSA DE PEDIR DIVERSA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. DESCONSTITUIÇÃO, EX OFFICIO, DA DECISÃO PROLATADA PELO JUÍZO A QUO.
1. O autor fixa os limites da lide e da causa de pedir na petição inicial, cabendo ao juiz decidir de acordo com esse limite, ou seja, não podendo decidir aquém (citra ou infra petita), fora (extra petita) ou além (ultra petita) do que foi postulado pelo autor, nos termos do art. 492, do CPC.
2. No caso dos autos, o Juízo a quo indeferiu a tutela provisória de urgência com fundamento diverso de sua real causa de pedir, configurando julgamento extra petita, devendo, por consequência, ser desconstituída, de ofício, a decisão, a fim de se devolver a matéria à apreciação pelo juízo de origem, pois o órgão ad quem não pode julgar pretensões não analisadas no juízo a quo, sob pena de supressão de um grau de jurisdição em manifesta afronta ao Princípio do Duplo Grau.
3. Desconstituída, ex offício, a decisão agravada, resta prejudicado o Agravo de instrumento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA INDEFERIDA COM BASE EM CAUSA DE PEDIR DIVERSA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. DESCONSTITUIÇÃO, EX OFFICIO, DA DECISÃO PROLATADA PELO JUÍZO A QUO.
1. O autor fixa os limites da lide e da causa de pedir na petição inicial, cabendo ao juiz decidir de acordo com esse limite, ou seja, não podendo decidir aquém (citra ou infra petita), fora (extra petita) ou além (ultra petita) do que foi postulado pelo autor, nos termos do art. 492, do CPC.
2. No caso dos autos, o Juízo a quo indeferiu a tutela provisória de urgência com...
Data do Julgamento:14/02/2017
Data da Publicação:17/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Investigação de Paternidade
Apelação Criminal. Roubo. Negativa de autoria. Prova. Existência. Redutor. Tentativa. Percentual. Máximo. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- O percentual de redução da pena decorrente da tentativa fixado pela Juíza singular, foi estabelecido em consonância com o melhor critério, em que a diminuição é inversamente proporcional ao caminho do crime percorrido. Isto é, quanto mais perto da consumação esteve o réu, menor será a diminuição.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0022381-78.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Roubo. Negativa de autoria. Prova. Existência. Redutor. Tentativa. Percentual. Máximo. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- O percentual de redução da pena decorrente da tentativa fixado pela Juíza singular, foi estabelecido em consonância com o melhor critério, em que a diminuição é inversamente proporcional ao caminho do crime percorrido. Isto é, quanto mais perto da consumação esteve o réu, me...
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Prova. Existência. Pena. Redução. Regime. Alteração. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, a Juíza considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Não existe motivo para alterar o regime prisional fixado na Sentença, se o réu não preenche os pressupostos estabelecidos na Lei, sendo o regime mais gravoso o adequado para a repressão do crime.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0011539-34.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Prova. Existência. Pena. Redução. Regime. Alteração. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, a Juíza considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença...
Apelação Criminal. Roubo. Absolvição. Palavra da vítima. Reconhecimento. Prova. Existência. Agravante. Atenuante. Compensação. Possibilidade. Indenização. Vítima. Ausência pedido. Exclusão.
- As palavras firmes e coerentes da vítima e a das testemunhas, ratificadas por outros elementos de prova, são suficientes para embasar a Sentença condenatória.
- Na segunda fase da dosimetria da pena é possível fazer a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, por se tratarem de circunstâncias de igual preponderância.
- A multa guarda proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. Na hipótese dos autos não merece acolhida o pleito para a sua redução.
- A fixação de valor mínimo de indenização decorrente da prática do crime a ser paga pelo acusado, tem com pressuposto o pedido expresso da parte ou do Ministério Público.
- Recurso de Apelação parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0007932-76.2016.8.01.0001, acordam à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Roubo. Absolvição. Palavra da vítima. Reconhecimento. Prova. Existência. Agravante. Atenuante. Compensação. Possibilidade. Indenização. Vítima. Ausência pedido. Exclusão.
- As palavras firmes e coerentes da vítima e a das testemunhas, ratificadas por outros elementos de prova, são suficientes para embasar a Sentença condenatória.
- Na segunda fase da dosimetria da pena é possível fazer a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, por se tratarem de circunstâncias de igual preponderância.
- A multa guarda proporcionalidade com a pena...
Apelação Criminal. Medidas Protetivas. Provisoriedade. Revogação. Processo Principal. Inexistência.
- As medidas protetivas de urgência concedidas às vítimas de violência doméstica, por sua natureza cautelar, possuem caráter provisório e exigem a propositura da ação principal, sob pena de extinção da medida antecipatória sem julgamento do mérito, em razão da ausência das suas condições de procedibilidade.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000056-70.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Medidas Protetivas. Provisoriedade. Revogação. Processo Principal. Inexistência.
- As medidas protetivas de urgência concedidas às vítimas de violência doméstica, por sua natureza cautelar, possuem caráter provisório e exigem a propositura da ação principal, sob pena de extinção da medida antecipatória sem julgamento do mérito, em razão da ausência das suas condições de procedibilidade.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000056-70.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Crimi...
Data do Julgamento:09/02/2017
Data da Publicação:16/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
Apelação Criminal. Furto tentado. Redução. Pena. Tentativa. Percentual. Escalada. Exclusão. Impossibilidade. Causa de aumento. Repouso noturno. Aplicação.
- O percentual de redução da pena decorrente da tentativa fixado pela Juíza singular foi estabelecido em consonância com o melhor critério, em que a a diminuição é inversamente proporcional ao iter criminis percorrido. Isto é, quanto mais perto da consumação esteve o réu, menor será a diminuição.
- O furto qualificado pela escalada exige meio instrumental ou esforço fora do comum. O laudo de exame em local de arrombamento assenta que o muro escalado tinha dois metros e meio.
- A causa de aumento de pena do repouso noturno é aplicável nas formas simples e qualificada do crime de furto.
- Apelação Criminal improvida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001386-05.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Furto tentado. Redução. Pena. Tentativa. Percentual. Escalada. Exclusão. Impossibilidade. Causa de aumento. Repouso noturno. Aplicação.
- O percentual de redução da pena decorrente da tentativa fixado pela Juíza singular foi estabelecido em consonância com o melhor critério, em que a a diminuição é inversamente proporcional ao iter criminis percorrido. Isto é, quanto mais perto da consumação esteve o réu, menor será a diminuição.
- O furto qualificado pela escalada exige meio instrumental ou esforço fora do comum. O laudo de exame em local de arrombamento assenta que o m...
Apelação Criminal. Porte ilegal de arma. Absolvição. Impossibilidade. Prova. Validade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles pretendem a absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0009931-35.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento aos Recursos, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Porte ilegal de arma. Absolvição. Impossibilidade. Prova. Validade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles pretendem a absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0009931-35.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento aos...
Data do Julgamento:09/02/2017
Data da Publicação:16/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Confissão. Reincidência. Compensação. Impossibilidade. Concurso formal. Caracterização. Indenização. Vítima. Ausência pedido. Exclusão.
- Na segunda fase da dosimetria da pena a agravante da reincidência prevalece sobre a atenuante da confissão, não podendo gerar a compensação pretendida, em razão da reincidência do apelante.
- O roubo praticado em uma mesma circunstância contra vítimas diferentes, corresponde a mais de um crime em razão de atingir bens patrimoniais diversos, restando configurado o concurso formal de crimes.
- A fixação de valor mínimo de indenização decorrente da prática do crime a ser paga pelo acusado, tem com pressuposto o pedido expresso da parte ou do Ministério Público.
- Recurso de Apelação parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0007643-46.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Roubo qualificado. Confissão. Reincidência. Compensação. Impossibilidade. Concurso formal. Caracterização. Indenização. Vítima. Ausência pedido. Exclusão.
- Na segunda fase da dosimetria da pena a agravante da reincidência prevalece sobre a atenuante da confissão, não podendo gerar a compensação pretendida, em razão da reincidência do apelante.
- O roubo praticado em uma mesma circunstância contra vítimas diferentes, corresponde a mais de um crime em razão de atingir bens patrimoniais diversos, restando configurado o concurso formal de crimes.
- A fixação de valor mínimo d...
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Pena base. Redução. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Agravante. Reincidência. Bis in idem. Inocorrência. Atenuante. Inominada. Incidência. Regime. Alteração. Impossibilidade.
- Na segunda fase da dosimetria da pena é possível fazer a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, por se tratarem de condições de igual preponderância.
- A agravante da reincidência não foi utilizada para agravar a pena na segunda fase da dosimetria. Logo, correta a Decisão que não fez incidir a causa de diminuição prevista na Lei de Droga, em razão da incidência da mencionada agravante.
- Somente pode ser reconhecida a existência da atenuante inominada, quando houver circunstância que permita ao Juiz verificar a ocorrência de um fato que indique uma menor culpabilidade do agente, o que não ocorreu no presente caso.
- A pena foi fixada em patamar superior a quatro e não excedente a oito e o réu é reincidente, fatos que justificam a imposição do regime fechado para o cumprimento inicial da mesma.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0005568-34.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Pena base. Redução. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Agravante. Reincidência. Bis in idem. Inocorrência. Atenuante. Inominada. Incidência. Regime. Alteração. Impossibilidade.
- Na segunda fase da dosimetria da pena é possível fazer a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, por se tratarem de condições de igual preponderância.
- A agravante da reincidência não foi utilizada para agravar a pena na segunda fase da dosimetria. Logo, correta a Decisão que não fez incidir a causa de diminuição prevista na Lei de...
Data do Julgamento:09/02/2017
Data da Publicação:16/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Autoria. Provas. Existência. Depoimento de policiais. Validade. Pena. Fixação. Fundamentos. Existência. Regime. Modificação. Impossibilidade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Na fixação do regime inicial para o cumprimento da pena imposta, devem ser observadas as circunstâncias judiciais. Verificando-se que de forma fundamentada e com base nas mesmas, o Juiz fixou regime mais gravoso para o condenado, deve a Sentença ser mantida no ponto.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0005464-42.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Autoria. Provas. Existência. Depoimento de policiais. Validade. Pena. Fixação. Fundamentos. Existência. Regime. Modificação. Impossibilidade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo po...
Data do Julgamento:09/02/2017
Data da Publicação:16/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Roubo. Palavra da vítima. Testemunhas. Reconhecimento. Prova. Existência.
- Restando demonstrado que a subtração dos bens ocorreu mediante violência e grave ameaça à vítima, resta caracterizado o crime de roubo, devendo ser afastada a pretensão que visa reformar a Sentença e tipificar a conduta como furto.
- Restando demonstrado nos autos que não houve confissão espontânea, deve ser mantida a Sentença que não a considerou como circunstância atenuante da pena. A confissão qualificada não autoriza a aplicação de atenuante.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0005082-49.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Palavra da vítima. Testemunhas. Reconhecimento. Prova. Existência.
- Restando demonstrado que a subtração dos bens ocorreu mediante violência e grave ameaça à vítima, resta caracterizado o crime de roubo, devendo ser afastada a pretensão que visa reformar a Sentença e tipificar a conduta como furto.
- Restando demonstrado nos autos que não houve confissão espontânea, deve ser mantida a Sentença que não a considerou como circunstância atenuante da pena. A confissão qualificada não autoriza a aplicação de atenuante.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados...