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Jurisprudência

TJAC 0001856-44.2013.8.01.0000
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. ENSINO À DISTÂNCIA. FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO. CERTIFICADOS DESPROVIDOS DE IDONEIDADE. IMPOSSIBILIDADE DOS CURSOS LIVRE ATESTAREM CONHECIMENTO PRÉ-EXISTENTES. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA QUE ENCONTRA EXCEÇÃO NA INEVITABLE DISCOVERY. 1. A formação inicial ou continuada, à guiza da legislação aplicável à matéria, poderá ser ministrada por meio dos chamados cursos livres, os quais, todavia, não se prestam a atestar conhecimentos pré-existentes. 2. A concessão da antiga...
Data do Julgamento : 26/01/2015
Data da Publicação : 31/01/2015
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001616-55.2013.8.01.0000
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. ENSINO À DISTÂNCIA. FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO. CERTIFICADOS DESPROVIDOS DE IDONEIDADE. IMPOSSIBILIDADE DOS CURSOS LIVRE ATESTAREM CONHECIMENTO PRÉ-EXISTENTES. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA QUE ENCONTRA EXCEÇÃO NA INEVITABLE DISCOVERY. 1. A formação inicial ou continuada, à guiza da legislação aplicável à matéria, poderá ser ministrada por meio dos chamados cursos livres, os quais, todavia, não se prestam a atestar conhecimentos pré-existentes. 2. A concessão da antiga...
Data do Julgamento : 26/01/2015
Data da Publicação : 31/01/2015
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001725-69.2013.8.01.0000
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. ENSINO À DISTÂNCIA. FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO. CERTIFICADOS DESPROVIDOS DE IDONEIDADE. IMPOSSIBILIDADE DOS CURSOS LIVRE ATESTAREM CONHECIMENTO PRÉ-EXISTENTES. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA QUE ENCONTRA EXCEÇÃO NA INEVITABLE DISCOVERY. 1. A formação inicial ou continuada, à guiza da legislação aplicável à matéria, poderá ser ministrada por meio dos chamados cursos livres, os quais, todavia, não se prestam a atestar conhecimentos pré-existentes. 2. A concessão da antiga...
Data do Julgamento : 26/01/2015
Data da Publicação : 31/01/2015
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0028422-95.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. É inviável o redimensionamento da pena do apelante, haja vista que a aplicação da sua dosimetria está em conformidade com as diretrizes dos Arts. 59, 61 e seguintes, do Código Penal, e também, com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, razão pela qual é inviável a compensação pleiteada. 2. Recurso não prov...
Data do Julgamento : 29/09/2015
Data da Publicação : 03/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0024788-91.2011.8.01.0001
Ementa
VV. Apelação Criminal. Roubo qualificado. Pena base. Redução. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Impossibilidade. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, a Juíza singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença . Vv. Apelação. Roubo. Absolvição. Inviabilidade. Reforma da Pena-base. Fundamentação Inidônea. Ocorrência. Regime mais Brando. Impossibilidade. Provimento em Parte. 1. Inviável o pleito absolutório quando o conjunto probatório...
Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 03/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000763-12.2010.8.01.0013
Ementa
VV. Apelação Criminal. Estupro de vulnerável. Autoria. Prova. Existência. Palavra da vítima. Validade. - Os crimes contra a liberdade sexual são, pela sua natureza, de regra, cometidos na clandestinidade, tornando difícil, senão impossível, a obtenção da prova oral. Nesse contexto, a palavra da vítima assume especial importância, mormente se for expressa de forma segura e coerente, aliando-se às demais provas que compõem o conjunto probatório. Vv. Apelação Criminal. Estupro. Dúvida em Relação à Autoria do Delito. Aplicação do Princípio do in dubio pro reo. Absolvição por Insuficiência de Prov...
Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 03/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Feijó
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TJAC 0012641-14.2003.8.01.0001
Ementa
Apelação Cível. Contrato bancário. Ação Revisional. Código de Defesa do Consumidor. Aplicação. Cláusulas abusivas. Nulidade. Juros. Redução. Possibilidade. Capitalização. Periodicidade. Serviços e tarifas bancárias. Previsão contratual. Ausência.
Data do Julgamento : 17/09/2009
Data da Publicação : 28/09/2009
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002027-42.2006.8.01.0001
Ementa
Apelação Cível. Ação Civil Pública. Energia elétrica. Consumidor industrial. Preços. Congelamento. Plano Cruzado. Tarifa. Majoração. Ilegalidade. Indébito. Restituição. Recurso repetitivo. Matéria decidida. Juros. Termo inicial. Honorários de advogado. Causa repetitiva. Redução. - As Portarias editadas pelo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, que aumentaram a tarifa de energia elétrica por ocasião da vigência do Plano Cruzado são ilegais. - De acordo com a jurisprudência pacificada no âmbito da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, somente os consumidores industriais...
Data do Julgamento : 04/09/2015
Data da Publicação : 03/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008380-83.2015.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Livramento condicional. Concessão. Data base. Nova condenação. Trânsito em julgado. - De acordo com entendimento pacificado nesta Câmara e no Superior Tribunal de Justiça, ocorrendo condenação superveniente no curso da execução da pena, o termo inicial para a contagem de prazo para concessão do livramento condicional passa a ser a data do trânsito em julgado da nova condenação. Vv.AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. DECISÃO QUE ALTEROU DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. DECISÃO QUE MERECE REFORMA. AGRAVO PROVIDO. 1. O trânsito e...
Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : 02/10/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001427-89.2015.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR. LIBERDADE PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. Não persistindo os requisitos autorizadores da prisão preventiva, nem tampouco representando a liberdade provisória do paciente um risco à sociedade ou ao regular trâmite da instrução processual, a concessão da ordem é medida que se impõe.
Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : 02/10/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Feijó
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TJAC 0101664-51.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : 02/10/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0101593-49.2015.8.01.0000
Ementa
Conflito Negativo de Competência. Medida de Segurança. Execução. Acompanhamento. Competência. - No âmbito da Comarca de Rio Branco, compete à Vara de Execuções Penais o acompanhamento da execução de medida de segurança.
Data do Julgamento : 29/09/2015
Data da Publicação : 02/10/2015
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / DIREITO PROCESSUAL PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000910-88.2012.8.01.0006
Ementa
Apelação Criminal. Disparo de arma de fogo. Absolvição. Prova. Existência - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000910-88.2012.8.01.0006, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz...
Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : 01/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Acrelândia
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TJAC 1001372-41.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Data do Julgamento : 29/09/2015
Data da Publicação : 02/10/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0008147-86.2015.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Livramento condicional. Concessão. Data base. Nova condenação. Trânsito em julgado. - De acordo com entendimento pacificado nesta Câmara e no Superior Tribunal de Justiça, ocorrendo condenação superveniente no curso da execução da pena, o termo inicial para a contagem de prazo para concessão do livramento condicional passa a ser a data do trânsito em julgado da nova condenação.
Data do Julgamento : 29/09/2015
Data da Publicação : 02/10/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001389-77.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Pedido julgado. Não conhecimento. - Tendo esta Câmara Criminal julgado Ação impetrada pelo paciente com os mesmos argumentos e fundamentos agora expostos, impõe-se o não conhecimento deste habeas corpus.
Data do Julgamento : 29/09/2015
Data da Publicação : 02/10/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 1001398-39.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Data do Julgamento : 29/09/2015
Data da Publicação : 02/10/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 1001433-96.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES PARA A CONCESSÃO DA ORDEM. PRESSUPOSTOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DENEGAÇÃO DO WRIT. 1. Condições pessoais favoráveis não têm o condão de, isoladamente, autorizarem a concessão da ordem, devendo estar associadas à outros elementos permissivos da mesma. 2. Estando a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente amparada em elementos concretos do art. 312, do CPP, em especial na garantia...
Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : 02/10/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001432-14.2015.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. A via estreita de habeas corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório. 2. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, não há que se falar em revogação da medida cautelar. 3. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão de liberdade provisória.
Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : 02/10/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006026-61.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VEDAÇÃO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. INVIABILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Não pode ser promovida a absolvição do agente estando a autoria e materialidade delitivas do crime de receptação devidamente comprovadas. 2. Para o reconhecimento e aplicação do princípio da insignificância, deve existir a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilid...
Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : 02/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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