APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EDUCAÇÃO. APROVAÇÃO NO EXAME NACIONAL DE ENSINO (ENEM). INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR. IDADE INFERIOR A 18 ANOS. DIRETRIZES BÁSICAS DA EDUCAÇÃO. OBSERVÂNCIA. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. FASES DO ENSINO MÉDIO. MITIGAÇÃO. EXCEPCIONALIDADE MÁXIMA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. CASO CONCRETO.
1. A aprovação de alunos em idade inferior a 18 (dezoito) anos, sem conclusão do ensino médio, no exame nacional de ensino (ENEM) deve ser analisado em consonância com os regramentos que permeiam a Educação no Estado Brasileiro, sem contudo malferir os princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade.
2. O direito à educação descrito na Constituição Federal de 1988, vem ratificado nas diretrizes básicas de educação nacional, fixadas na Lei Federal n. 9.394 de 1996, e cuja premissa maior é o pleno desenvolvimento do educando, ou seja, o processo educacional deve propiciar ao aluno condições de ensino que desenvolvam sua formação intelectual e o prepare para o ensino superior.
3. O Estado possibilita que alunos de 04 a 17 anos realizem o ciclo afeito à vida escolar - compreendendo a fase pré-escolar, o ensino fundamental e a conclusão do ensino médio, este último com duração de três anos, e a partir de então, o aluno está apto à realização do exame nacional do ensino médio (ENEM), e à disputa pelo ingresso no ensino superior através do SISU.
4. A aplicabilidade da Teoria do Fato Consumado, à luz do entendimento perfilhado, no âmbito dos Tribunais Superiores, somente cabível quando consolidada a situação fática com base em decisão judicial, a fim de resguardar o princípio da segurança e estabilidade nas relações sociais.
5. Excepcionalidade do caso concreto. Aluno concluiu 2/3 do ensino médio e estava devidamente matriculado. Determinar o retorno ao ensino médio tornar-se-ia prejudicial ao próprio desenvolvimento do menor, diante da exiguidade de prazos para inscrição em maior parte dos vestibulares, inclusive para a realização próprio ENEM.
6. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EDUCAÇÃO. APROVAÇÃO NO EXAME NACIONAL DE ENSINO (ENEM). INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR. IDADE INFERIOR A 18 ANOS. DIRETRIZES BÁSICAS DA EDUCAÇÃO. OBSERVÂNCIA. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. FASES DO ENSINO MÉDIO. MITIGAÇÃO. EXCEPCIONALIDADE MÁXIMA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. CASO CONCRETO.
1. A aprovação de alunos em idade inferior a 18 (dezoito) anos, sem conclusão do ensino médio, no exame nacional de ensino (ENEM) deve ser analisado em consonância com os regramentos que permeiam a Educação no Estado Brasileiro, sem c...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E ESTUPRO. CONDENAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. PREPONDERÂNCIA. EMPREGO DE ARMA. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MOTIVAÇÃO VÁLIDA. REGIME FECHADO. PENA SUPERIOR A 8 ANOS. REINCIDÊNCIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A palavra da vítima, nos crimes de roubo, em especial, tem relevância na formação da convicção do Juiz sentenciante, dado o contato direto que trava com o agente criminoso. Esta relevância resulta do fato de que uma pessoa, sem desvios de personalidade, nunca irá acusar desconhecido da prática de um delito, quando isto não ocorreu. E quem é acusado, em geral, procura fugir da responsabilidade de seu ato.
2. Tratando-se de pessoa idônea, sem qualquer animosidade específica contra o agente, não se poderá imaginar que ela vá mentir em Juízo e acusar um inocente. Foi o que ocorreu no caso em julgamento. O apelante foi reconhecido pela vítima de forma segura.
3. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que, no crime de estupro, a palavra da vítima tem grande validade como prova, especialmente porque, na maior parte dos casos, esses delitos, por sua própria natureza, não contam com testemunhas e sequer deixam vestígios.
4. O Juiz prolator da sentença condenatória, examinando as circunstâncias judiciais do caso concreto, as considerou desfavoráveis ao réu, razão pela qual, fundamentadamente, fixou a pena-base acima do mínimo legal. E, valendo-se da interpretação conjunta dos arts. 59 e 33, § 2º, alínea "a" e § 3º, ambos do Código Penal, impôs regime prisional mais gravoso, o que afasta a alegação de qualquer ilegalidade.
5. Na hipótese, fixada a pena-base acima do mínimo legal, porque presentes circunstâncias judiciais desfavoráveis, mostra-se adequada a aplicação do regime inicial fechado, inclusive diante do quantum de pena total estabelecido (superior a 08 anos), conforme
exegese do art. 33, § 2º, alínea "a", do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E ESTUPRO. CONDENAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. PREPONDERÂNCIA. EMPREGO DE ARMA. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MOTIVAÇÃO VÁLIDA. REGIME FECHADO. PENA SUPERIOR A 8 ANOS. REINCIDÊNCIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A palavra da vítima, nos crimes de roubo, em especial, tem relevância na formação da convicção do Juiz sentenciante, dado o contato direto que trava com o agente criminoso. Esta relevância resulta do fato de que uma pessoa, sem desvios de personalidade, nunca irá acusar desconhecido da prática de um delito, quando ist...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADOS. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28, DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. FALTA DE REQUISITO LEGAL. IMPROVIMENTO DOS APELOS.
Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de tráfico e associação para o tráfico, além dos depoimentos das testemunhas, a condenação é medida que se impõe.
A quantidade de droga apreendida é capaz de ilidir a caracterização de uso, razão pela qual fica inviabilizada a pretendida desclassificação.
Os apelante tiveram a pena base estabelecida acima do mínimo legal devidamente fundamentada na sentença, em razão das circunstâncias e dos motivos, razão pela qual deve ser mantida como prolatada.
Incabível o pleito de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, como pleiteado pela defesa, em razão do disposto no artigo 44, inciso III, do Código Penal, uma vez que o apelante não preenche todos os requisitos legais para tanto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADOS. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28, DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. FALTA DE REQUISITO LEGAL. IMPROVIMENTO DOS APELOS.
Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de tráfico e associação para o tráfico, além dos depoimentos das testemunhas, a condenação é medida que se impõe.
A quantidade de droga apreendida é capaz de ilidir a caracterização de uso, razão pela qua...
Data do Julgamento:06/10/2015
Data da Publicação:07/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPROVIMENTO DO APELO.
Comprovado nos autos a consumação do crime de roubo, consubstanciado nas provas orais, aliadas às demais provas existentes, deve ser mantida a sentença que condenou o apelante.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPROVIMENTO DO APELO.
Comprovado nos autos a consumação do crime de roubo, consubstanciado nas provas orais, aliadas às demais provas existentes, deve ser mantida a sentença que condenou o apelante.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/206, NO GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA E DESTINAÇÃO DIVERSA DO FUNDO NACIONAL ANTIDROGA. DESCABIMENTO. APELO IMPROVIDO.
A fixação do quantum de redução da pena no patamar de 1/3(um terço) foi devidamente fundamentada na extensão do dano causado ao bem jurídico tutelado, encontrando-se dentro da discricionariedade do magistrado sentenciante, não havendo falar em redução ao patamar máximo.
2. O quantitativo da prestação pecuniária, foi fixado, após a devida apreciação das circunstâncias judiciais presentes no caso em análise, portanto verifica-se que o magistrado a quo, fixou-a em perfeita alusão ao princípio de individualização da pena, tendo procedido à devida valoração e apreciação das circunstâncias do caso em análise, quando da fixação da reprimenda adequada e condizente com o ilícito perpetrado, razão pela qual não há justificativa a irresignação defensiva.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/206, NO GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA E DESTINAÇÃO DIVERSA DO FUNDO NACIONAL ANTIDROGA. DESCABIMENTO. APELO IMPROVIDO.
A fixação do quantum de redução da pena no patamar de 1/3(um terço) foi devidamente fundamentada na extensão do dano causado ao bem jurídico tutelado, encontrando-se dentro da discricionariedade do magistrado sentenciante, não havendo falar em redução ao patamar máximo.
2. O quantitativo da prestação pecuniária, foi fixado, após a devida ap...
Data do Julgamento:06/10/2015
Data da Publicação:07/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO DE AUMENTO DO PERCENTUAL DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA, PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06, DE 1/6 (UM SEXTO) PARA O GRAU MÁXIMO DE 2/3 (DOIS TERÇOS). INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Ao magistrado cabe sopesar as circunstâncias que envolvem o delito de tráfico ilícito de entorpecente, aplicando a causa de diminuição de pena, prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, na justa medida de seu convencimento, não sendo imperativo que a redução alcance o grau máximo. Assim, tendo o Juiz singular aplicado a minorante, em 1/6 (um sexto), fundamentadamente, não há que se falar em aumento do percentual para o máximo de 2/3.
2. Inviável o pedido de substituição da sanção privativa de liberdade por restritiva de direitos, em razão da ausência de cumprimento do requisito objetivo, já que, no somatório final da reprimenda, o apelante restou condenado à pena superior ao limite de 4 anos, previsto no inciso I, do art. 44, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO DE AUMENTO DO PERCENTUAL DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA, PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06, DE 1/6 (UM SEXTO) PARA O GRAU MÁXIMO DE 2/3 (DOIS TERÇOS). INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Ao magistrado cabe sopesar as circunstâncias que envolvem o delito de tráfico ilícito de entorpecente, aplicando a causa de diminuição de pena, prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, na justa...
Data do Julgamento:06/10/2015
Data da Publicação:07/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DROGAS. REFORMA DA SENTENÇA PARA O CRIME DE TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTA QUE SE ADEQUA AO TIPO PENAL PREVISTO NO ART. 28 DA LEI 11.343/2006. CONDENAÇÃO BASEADA EM INDÍCIOS. VEDAÇÃO. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Inexistindo prova concreta do delito de tráfico de drogas, bem como ante a evidência de que a substância entorpecente destinava-se ao consumo próprio, resta correta a desclassificação para o crime descrito no art. 28 da Lei n.º 11.343/2006.
2. Uma sentença condenatória não pode ser baseada única e exclusivamente em indícios, sendo que a prova nebulosa e geradora de dúvida quanto à autoria do delito não tem o condão de autorizar o édito condenatório.
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DROGAS. REFORMA DA SENTENÇA PARA O CRIME DE TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTA QUE SE ADEQUA AO TIPO PENAL PREVISTO NO ART. 28 DA LEI 11.343/2006. CONDENAÇÃO BASEADA EM INDÍCIOS. VEDAÇÃO. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Inexistindo prova concreta do delito de tráfico de drogas, bem como ante a evidência de que a substância entorpecente destinava-se ao consumo próprio, resta correta a desclassificação para o crime descrito no art. 28 da Lei n.º 11.343/2006.
2. Uma sentença condenatória não pode ser baseada única e exclusivamente em indícios, sendo que a prova nebulosa e gerad...
Data do Julgamento:06/10/2015
Data da Publicação:07/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. REQUISITOS EXTRÍNSECOS. AUSENTES. INTEMPESTIVIDADE. REVELIA DO DEMANDADO. ART. 322, CAPUT, CPC.
1. Não havendo qualquer fato novo capaz de proporcionar a modificação do entendimento manifestado nesta demanda, impõe-se a manutenção da decisão recorrida;
2. Ao revel sem patrono constituído nos autos, correm os prazos independente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório (art. 322, caput, do CPC);
3. A liberação dos autos pelo magistrado a quo, com os novos procedimentos eletrônicos, se faz a partir de cada assinatura em cada decisum proferido nos autos, no presente caso, da sentença de mérito, sendo a partir deste momento (liberação em cartório) a fluição do prazo.
4. Recurso desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. REQUISITOS EXTRÍNSECOS. AUSENTES. INTEMPESTIVIDADE. REVELIA DO DEMANDADO. ART. 322, CAPUT, CPC.
1. Não havendo qualquer fato novo capaz de proporcionar a modificação do entendimento manifestado nesta demanda, impõe-se a manutenção da decisão recorrida;
2. Ao revel sem patrono constituído nos autos, correm os prazos independente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório (art. 322, caput, do CPC);
3. A liberação dos autos pelo magistrado a quo, com os novos procedimentos eletrônicos, se faz a partir de cada assinatura...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 NO GRAU MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. Sendo as circunstâncias judiciais favoráveis e pequena a quantidade de substância entorpecente apreendida, tem-se por justificada a fixação da pena-base no mínimo legal.
2. Acusado que restou preso em flagrante com pequena quantidade de maconha e que preenche os requisitos previstos no Art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, justifica a referida redução de pena na fração de 1/3 (um terço).
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 NO GRAU MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. Sendo as circunstâncias judiciais favoráveis e pequena a quantidade de substância entorpecente apreendida, tem-se por justificada a fixação da pena-base no mínimo legal.
2. Acusado que restou preso em flagrante com pequena quantidade de maconha e que preenche os requisitos previstos no Art. 33, §...
Data do Julgamento:06/10/2015
Data da Publicação:07/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MAJORANTES DO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO CONFIGURADAS. AUMENTO DE METADE. RAZOABILIDADE. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. REGIME DE CUMPRIMENTO. INICIALMENTE FECHADO. MANUTENÇÃO. QUANTUM DA REPRIMENDA APLICADA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Tendo o Magistrado sentenciante valorado negativamente a culpabilidade, as circunstâncias e consequências do crime, não há que se falar em fixação da pena-base no mínimo legal, por inteligência do art. 59, do Código Penal.
2. Sendo o delito de roubo praticado com a presença de duas causas de aumento de pena previstas no artigo 157, § 2º, do Código Penal, não há que se falar em aplicação da fração mínima de 1/3 (um terço), sendo razoável a sua fixação em 1/2 (metade), quando suficientemente fundamentada, em observância ao princípio da individualização da pena.
3. O regime prisional fechado para o início do cumprimento da reprimenda deve ser mantido, uma vez que o quantum da reprimenda privativa de liberdade fixada no sentença foi superior a 08 (oito) anos de reclusão, por força do art. 33, §2º, alínea "a", do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MAJORANTES DO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO CONFIGURADAS. AUMENTO DE METADE. RAZOABILIDADE. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. REGIME DE CUMPRIMENTO. INICIALMENTE FECHADO. MANUTENÇÃO. QUANTUM DA REPRIMENDA APLICADA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Tendo o Magistrado sentenciante valorado negativamente a culpabilidade, as circunstâncias e consequências do crime, não há que se falar em fixação da pena-base no mínimo legal, por inteligência do art....
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. IMPRUDÊNCIA DO AUTOR COMPROVADA. EXCLUSÃO DA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR OU SUBSTITUIÇÃO POR PENA DIVERSA. INVIABILIDADE. PENA CUMULATIVA. OBRIGATORIEDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO AO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. Comprovado que o recorrente agiu com imprudência ao conduzir seu veículo, causa determinante do sinistro que resultou na morte de uma vítima e lesão em outra, dever ser mantida a condenação.
2. Restando cabalmente demonstrada a culpabilidade por parte do autor do sinistro, não há que se falar em culpa exclusiva da vítima.
3. A pena de suspensão da habilitação para dirigir veículos automotores é pena cumulativa que deve ser imposta para quem comete homicídio culposo ou lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, não havendo como ser dissociada da pena corpórea.
4. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
5. O prazo da pena restritiva de direitos deve ser proporcional ao quantitativo da pena privativa de liberdade.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. IMPRUDÊNCIA DO AUTOR COMPROVADA. EXCLUSÃO DA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR OU SUBSTITUIÇÃO POR PENA DIVERSA. INVIABILIDADE. PENA CUMULATIVA. OBRIGATORIEDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO AO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. Comprovado que o recorrente agiu com imprudência ao conduzir seu veíc...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO DE DROGAS. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. O Art. 581, V, do Código de Processo Penal, não abrange a hipótese de interposição de recurso contra o indeferimento de pedido de concessão de liberdade provisória.
2. Recurso em sentido estrito não conhecido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO DE DROGAS. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. O Art. 581, V, do Código de Processo Penal, não abrange a hipótese de interposição de recurso contra o indeferimento de pedido de concessão de liberdade provisória.
2. Recurso em sentido estrito não conhecido.
Data do Julgamento:01/10/2015
Data da Publicação:07/10/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA O EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. AUSÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INADMISSIBILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS BRANDO. REINCIDÊNCIA. VEDAÇÃO LEGAL.
1. A pretendida desclassificação do delito de roubo para exercício arbitrário das próprias razões encontra-se dissociada das provas produzidas nos autos.
2. A exasperação de pena-base acima do mínimo legal, realizada proporcionalmente, encontra amparo nas circunstâncias valoradas negativamente pelo juízo sentenciante.
3. A aplicação de regime mais brando que o fechado, é vedada ao reincidente, condição reconhecida em desfavor do apelante, ao teor do art. 33, § 2º, "b", do Código Penal.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA O EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. AUSÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INADMISSIBILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS BRANDO. REINCIDÊNCIA. VEDAÇÃO LEGAL.
1. A pretendida desclassificação do delito de roubo para exercício arbitrário das próprias razões encontra-se dissociada das provas produzidas nos autos.
2. A exasperação de pena-base acima do mínimo legal, realizada proporcionalmente, encontra amparo nas circunstâncias valoradas negativam...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO IMPRÓPRIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE FURTO SIMPLES TENTADO. PALAVRA DA VÍTIMA. EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA À VÍTIMA, LOGO DEPOIS DE SUBTRAÍDA A COISA. CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE ROUBO IMPRÓPRIO. IMPROVIMENTO DO APELO.
1- Se o réu, ao subtrair o bem, foi surpreendido pela pessoa que guardava os bens da vítima e a agrediu com a finalidade de garantir o sucesso da empreitada criminosa, resta devidamente configurada a prática de roubo impróprio.
2- Situação fática que não autoriza a desclassificação do roubo impróprio para o furto simples, pois que revelado pela prova testemunhal que o apelante agrediu o vigilante que trabalhava no local da subtração a fim de assegurar a impunidade do crime e a detenção da coisa para si, praticando, assim, a conduta típica prevista no § 1º do art. 157 do CP.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO IMPRÓPRIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE FURTO SIMPLES TENTADO. PALAVRA DA VÍTIMA. EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA À VÍTIMA, LOGO DEPOIS DE SUBTRAÍDA A COISA. CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE ROUBO IMPRÓPRIO. IMPROVIMENTO DO APELO.
1- Se o réu, ao subtrair o bem, foi surpreendido pela pessoa que guardava os bens da vítima e a agrediu com a finalidade de garantir o sucesso da empreitada criminosa, resta devidamente configurada a prática de roubo impróprio.
2- Situação fática que não autoriza a desclassificação do roubo impróprio para o furto simples, pois que revel...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PETIÇÃO AVULSA. DESNECESSIDADE. PRELIMINAR. POSSIBILIDADE. PRIMEIRA MANIFESTAÇÃO. CONCESSÃO RESTRITA AO RECURSO.
1. A teor dos arts. 4º e 6º da Lei n. 1.060/50, o pedido ulterior de assistência judiciária gratuita, quando em curso o processo, exige a apresentação de petição avulsa. Contrário sensu, isto é, tratando de primeira manifestação, basta que a parte faça a afirmação na própria petição. Por não ensejar a instauração de nova relação processual, esse raciocínio aplica-se aos recursos.
2. Nessas circunstâncias, não enseja a deserção do agravo de instrumento em que o pedido de assistência judiciária gratuita é postulado em preliminar inserta no bojo do próprio recurso.
3. Pedido de assistência judiciária gratuita que se defere à luz da declaração firmada pela parte interessada, todavia, com efeitos restritos ao recurso de agravo de instrumento.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PREVIA. AUSÊNCIA DE ''CITAÇÃO DA PARTE RÉ. PREJUÍZO. APLICAÇÃO DO ART. 249, § 2º, CPC. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Audiência de justificação prévia que se limita a colher os relatos do autor da ação de reintegração cujo depoimento apenas reafirma as informações já constantes da petição inicial, não autoriza a concessão de mandado liminar de reintegração de posse.
2. Ademais, as provas documentais, mais especificamente laudo elaborado a pedido do agravado, demonstram que o alegado esbulho teria ocorrido há mais de ano e dia do ajuizamento da ação possessória.
3. Reconhece-se a possibilidade de antecipação dos efeitos da tutela nas ações possessórias de força velha, que, todavia, subordina-se à presença dos requisitos previstos no art. 273 do Código de Processo Civil.
4. Sem embargo dos prejuízos processuais decorrentes da ausência da "citação" do réu para a audiência de justificação prévia, deixa-se de declarar a nulidade do ato, de sorte a apenas revogar a concessão liminar do mandado de reintegração de posse, ante a aplicação do art. 249, § 2º, CPC.
5. Recurso parcialmente provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PETIÇÃO AVULSA. DESNECESSIDADE. PRELIMINAR. POSSIBILIDADE. PRIMEIRA MANIFESTAÇÃO. CONCESSÃO RESTRITA AO RECURSO.
1. A teor dos arts. 4º e 6º da Lei n. 1.060/50, o pedido ulterior de assistência judiciária gratuita, quando em curso o processo, exige a apresentação de petição avulsa. Contrário sensu, isto é, tratando de primeira manifestação, basta que a parte faça a afirmação na própria petição. Por não ensejar a instauração de nova relação processual, esse raciocínio aplica-se aos recursos.
2. Nessas circunstâ...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIÁVEL. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. INVIÁVEL. DESCONSIDERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
Estando a sentença combatida devidamente fundamentada, e não havendo exasperação da pena que destoa das provas dos autos, o édito condenatório deve ser mantido.
A aplicação de regime mais benéfico que o atribuído ao delito, torna-se obrigatário somente quando a pena é aplicada em seu mínimo legal.
A confissão, para gerar o direito a atenuante prevista em lei, deve ser clara e recair sobre a autoria delitiva.
Em relação ao apelante Adonayo da Silva Murici, considerando a jurisprudência pátria, se faz necessário retificar a sentença no que diz respeito a valoração negativa dos antecedentes, visto que a ausência de decisão transitada em julgado obsta a atribuição negativa a citada circunstância judicial.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIÁVEL. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. INVIÁVEL. DESCONSIDERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
Estando a sentença combatida devidamente fundamentada, e não havendo exasperação da pena que destoa das provas dos autos, o édito condenatório deve ser mantido.
A aplicação de regime mais benéfico que o atribuído ao delito, torna-se obrigatário somente quando a pena é aplicada em seu mínimo legal.
A confissão, para gerar o direito a a...
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. PLEITO DE APLICAÇÃO DA PENA EM SEU MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE.
Diante da existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, não há que se falar em redução da pena-base ao seu mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. PLEITO DE APLICAÇÃO DA PENA EM SEU MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE.
Diante da existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, não há que se falar em redução da pena-base ao seu mínimo legal.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. CARÁTER EXCEPCIONAL. CONTRATAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONCURSO PÚBLICO VIGENTE. CADASTRO DE RESERVA. MERA EXPECTATIVA. PRETERIÇÃO. CARGO VAGO. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. Candidatos aprovados em cadastro de reserva, ou seja, fora do número de vagas estipuladas em edital, estão adstritos ao Poder Discricionário da Administração, segundo sua conveniência e oportunidade (expectativa de direito).
2. A contratação temporária não se confunde com provimento de cargo efetivo, uma vez que deve observância aos requisitos especificados nas normas legais, como prazo certo, atendimento de necessidade temporária e de excepcional interesse público.
3. A convolação da mera expectativa de direito, em direito subjetivo só acontece quando há prova cabal de que existe cargo vago idêntico e para o qual houve concurso público, com candidatos que preencham os mesmos requisitos ao do procedimento simplificado. Ausente na espécie, sendo incabível dilação probatória em sede de Mandado de Segurança.
4. Segurança denegada.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. CARÁTER EXCEPCIONAL. CONTRATAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONCURSO PÚBLICO VIGENTE. CADASTRO DE RESERVA. MERA EXPECTATIVA. PRETERIÇÃO. CARGO VAGO. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. Candidatos aprovados em cadastro de reserva, ou seja, fora do número de vagas estipuladas em edital, estão adstritos ao Poder Discricionário da Administração, segundo sua conveniência e oportunidade (expectativa de direito).
2. A contratação temporária não se confunde com provimento de cargo efetivo, uma v...
Data do Julgamento:29/07/2015
Data da Publicação:07/10/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO. INVIABILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL ROBUSTA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE. MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO DA REDUTORA DO ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/2006. VIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Para a caracterização do crime de tráfico de drogas não é imprescindível a realização de atos de mercancia, ou seja, o agente não precisa ser flagrado no momento da comercialização do entorpecente, bastando a destinação comercial ficar comprovada por indícios e circunstâncias, tais como a forma de acondicionamento, a quantidade e a incriminação de policiais e testemunhas.
2. Processos criminais em andamento ou sem certificação de trânsito em julgada da sentença condenatória, não podem ser usados para justificar a negativação das circunstâncias judiciais, conforme Súmula 444, STJ.
3. Preenchidos os requisitos legais, deve ser aplicada a redutora do art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/2006, no patamar adequado ao caso concreto.
4. O regime prisional deve ser fixado com observância do quantum da pena aplicado e da valoração das circunstâncias judiciais.
5. Restando a pena aplicada em patamar superior à 04 (quatro) anos de reclusão, não há que se falar em substituição da reprimenda por restritivas de direitos, por vedação expressa do art. 44, I, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO. INVIABILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL ROBUSTA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE. MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO DA REDUTORA DO ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/2006. VIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Para a caracterização do crime de tráfico de drogas não é imprescindível a realização de atos de mercancia, ou seja, o agente...
Data do Julgamento:06/10/2015
Data da Publicação:07/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A COMPROVAR AS QUALIFICADORAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MUDANÇA DO REGIME INICIAL FECHADO PARA SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. APELO TOTALMENTE IMPROVIDO.
1. Não há que se falar em absolvição quando amplamente comprovadas a autoria e materialidade do delito.
2. A apreensão da arma é desnecessária para caracterização da qualificadora prevista no Art. 157, § 2º, inciso I, do CP.
3. Restando demonstrado que o apelante praticou o crime de roubo em companhia de outro corréu, não há que se falar em afastamento da qualificadora do 'concurso de pessoas'.
4. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
5. A pena igual ou superior a 8 (oito) anos deverá ser cumprida em regime fechado. (Art. 33, § 2º, ' a ', do CP)
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A COMPROVAR AS QUALIFICADORAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MUDANÇA DO REGIME INICIAL FECHADO PARA SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. APELO TOTALMENTE IMPROVIDO.
1. Não há que se falar em absolvição quando amplamente comprovadas a autoria e materialidade do...