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Jurisprudência

TJAC 0600033-63.2015.8.01.0081
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EDUCAÇÃO. APROVAÇÃO NO EXAME NACIONAL DE ENSINO (ENEM). INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR. IDADE INFERIOR A 18 ANOS. DIRETRIZES BÁSICAS DA EDUCAÇÃO. OBSERVÂNCIA. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. FASES DO ENSINO MÉDIO. MITIGAÇÃO. EXCEPCIONALIDADE MÁXIMA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. CASO CONCRETO. 1. A aprovação de alunos em idade inferior a 18 (dezoito) anos, sem conclusão do ensino médio, no exame nacional de ensino (ENEM) deve ser analisado em consonância com os regramentos que permeiam a Educação no Estado Brasileiro, sem c...
Data do Julgamento : 02/10/2015
Data da Publicação : 07/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Escolaridade
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002391-96.2015.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E ESTUPRO. CONDENAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. PREPONDERÂNCIA. EMPREGO DE ARMA. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MOTIVAÇÃO VÁLIDA. REGIME FECHADO. PENA SUPERIOR A 8 ANOS. REINCIDÊNCIA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. A palavra da vítima, nos crimes de roubo, em especial, tem relevância na formação da convicção do Juiz sentenciante, dado o contato direto que trava com o agente criminoso. Esta relevância resulta do fato de que uma pessoa, sem desvios de personalidade, nunca irá acusar desconhecido da prática de um delito, quando ist...
Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : 07/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001447-94.2015.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADOS. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28, DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. FALTA DE REQUISITO LEGAL. IMPROVIMENTO DOS APELOS. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de tráfico e associação para o tráfico, além dos depoimentos das testemunhas, a condenação é medida que se impõe. A quantidade de droga apreendida é capaz de ilidir a caracterização de uso, razão pela qua...
Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : 07/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011042-54.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPROVIMENTO DO APELO. Comprovado nos autos a consumação do crime de roubo, consubstanciado nas provas orais, aliadas às demais provas existentes, deve ser mantida a sentença que condenou o apelante.
Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : 07/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000512-54.2015.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/206, NO GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA E DESTINAÇÃO DIVERSA DO FUNDO NACIONAL ANTIDROGA. DESCABIMENTO. APELO IMPROVIDO. A fixação do quantum de redução da pena no patamar de 1/3(um terço) foi devidamente fundamentada na extensão do dano causado ao bem jurídico tutelado, encontrando-se dentro da discricionariedade do magistrado sentenciante, não havendo falar em redução ao patamar máximo. 2. O quantitativo da prestação pecuniária, foi fixado, após a devida ap...
Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : 07/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001324-24.2014.8.01.0004
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO DE AUMENTO DO PERCENTUAL DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA, PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06, DE 1/6 (UM SEXTO) PARA O GRAU MÁXIMO DE 2/3 (DOIS TERÇOS). INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Ao magistrado cabe sopesar as circunstâncias que envolvem o delito de tráfico ilícito de entorpecente, aplicando a causa de diminuição de pena, prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, na justa...
Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : 07/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 0500002-51.2015.8.01.0011
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DROGAS. REFORMA DA SENTENÇA PARA O CRIME DE TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTA QUE SE ADEQUA AO TIPO PENAL PREVISTO NO ART. 28 DA LEI 11.343/2006. CONDENAÇÃO BASEADA EM INDÍCIOS. VEDAÇÃO. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Inexistindo prova concreta do delito de tráfico de drogas, bem como ante a evidência de que a substância entorpecente destinava-se ao consumo próprio, resta correta a desclassificação para o crime descrito no art. 28 da Lei n.º 11.343/2006. 2. Uma sentença condenatória não pode ser baseada única e exclusivamente em indícios, sendo que a prova nebulosa e gerad...
Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : 07/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0702536-48.2014.8.01.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. REQUISITOS EXTRÍNSECOS. AUSENTES. INTEMPESTIVIDADE. REVELIA DO DEMANDADO. ART. 322, CAPUT, CPC. 1. Não havendo qualquer fato novo capaz de proporcionar a modificação do entendimento manifestado nesta demanda, impõe-se a manutenção da decisão recorrida; 2. Ao revel sem patrono constituído nos autos, correm os prazos independente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório (art. 322, caput, do CPC); 3. A liberação dos autos pelo magistrado a quo, com os novos procedimentos eletrônicos, se faz a partir de cada assinatura...
Data do Julgamento : 02/10/2015
Data da Publicação : 07/10/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001125-69.2014.8.01.0014
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 NO GRAU MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO. 1. Sendo as circunstâncias judiciais favoráveis e pequena a quantidade de substância entorpecente apreendida, tem-se por justificada a fixação da pena-base no mínimo legal. 2. Acusado que restou preso em flagrante com pequena quantidade de maconha e que preenche os requisitos previstos no Art. 33, §...
Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : 07/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0010588-74.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MAJORANTES DO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO CONFIGURADAS. AUMENTO DE METADE. RAZOABILIDADE. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. REGIME DE CUMPRIMENTO. INICIALMENTE FECHADO. MANUTENÇÃO. QUANTUM DA REPRIMENDA APLICADA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Tendo o Magistrado sentenciante valorado negativamente a culpabilidade, as circunstâncias e consequências do crime, não há que se falar em fixação da pena-base no mínimo legal, por inteligência do art....
Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : 07/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001923-35.2015.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. IMPRUDÊNCIA DO AUTOR COMPROVADA. EXCLUSÃO DA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR OU SUBSTITUIÇÃO POR PENA DIVERSA. INVIABILIDADE. PENA CUMULATIVA. OBRIGATORIEDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO AO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO. 1. Comprovado que o recorrente agiu com imprudência ao conduzir seu veíc...
Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : 07/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006901-55.2015.8.01.0001
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO DE DROGAS. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. O Art. 581, V, do Código de Processo Penal, não abrange a hipótese de interposição de recurso contra o indeferimento de pedido de concessão de liberdade provisória. 2. Recurso em sentido estrito não conhecido.
Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : 07/10/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008809-84.2014.8.01.0001
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA O EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. AUSÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INADMISSIBILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS BRANDO. REINCIDÊNCIA. VEDAÇÃO LEGAL. 1. A pretendida desclassificação do delito de roubo para exercício arbitrário das próprias razões encontra-se dissociada das provas produzidas nos autos. 2. A exasperação de pena-base acima do mínimo legal, realizada proporcionalmente, encontra amparo nas circunstâncias valoradas negativam...
Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : 07/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012266-27.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO IMPRÓPRIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE FURTO SIMPLES TENTADO. PALAVRA DA VÍTIMA. EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA À VÍTIMA, LOGO DEPOIS DE SUBTRAÍDA A COISA. CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE ROUBO IMPRÓPRIO. IMPROVIMENTO DO APELO. 1- Se o réu, ao subtrair o bem, foi surpreendido pela pessoa que guardava os bens da vítima e a agrediu com a finalidade de garantir o sucesso da empreitada criminosa, resta devidamente configurada a prática de roubo impróprio. 2- Situação fática que não autoriza a desclassificação do roubo impróprio para o furto simples, pois que revel...
Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : 07/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100417-35.2015.8.01.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PETIÇÃO AVULSA. DESNECESSIDADE. PRELIMINAR. POSSIBILIDADE. PRIMEIRA MANIFESTAÇÃO. CONCESSÃO RESTRITA AO RECURSO. 1. A teor dos arts. 4º e 6º da Lei n. 1.060/50, o pedido ulterior de assistência judiciária gratuita, quando em curso o processo, exige a apresentação de petição avulsa. Contrário sensu, isto é, tratando de primeira manifestação, basta que a parte faça a afirmação na própria petição. Por não ensejar a instauração de nova relação processual, esse raciocínio aplica-se aos recursos. 2. Nessas circunstâ...
Data do Julgamento : 02/10/2015
Data da Publicação : 07/10/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Posse
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Xapuri
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TJAC 0000866-92.2014.8.01.0008
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIÁVEL. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. INVIÁVEL. DESCONSIDERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO. Estando a sentença combatida devidamente fundamentada, e não havendo exasperação da pena que destoa das provas dos autos, o édito condenatório deve ser mantido. A aplicação de regime mais benéfico que o atribuído ao delito, torna-se obrigatário somente quando a pena é aplicada em seu mínimo legal. A confissão, para gerar o direito a a...
Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : 07/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0500046-16.2014.8.01.0008
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. PLEITO DE APLICAÇÃO DA PENA EM SEU MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE. Diante da existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, não há que se falar em redução da pena-base ao seu mínimo legal.
Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : 07/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0100738-70.2015.8.01.0000
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. CARÁTER EXCEPCIONAL. CONTRATAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONCURSO PÚBLICO VIGENTE. CADASTRO DE RESERVA. MERA EXPECTATIVA. PRETERIÇÃO. CARGO VAGO. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Candidatos aprovados em cadastro de reserva, ou seja, fora do número de vagas estipuladas em edital, estão adstritos ao Poder Discricionário da Administração, segundo sua conveniência e oportunidade (expectativa de direito). 2. A contratação temporária não se confunde com provimento de cargo efetivo, uma v...
Data do Julgamento : 29/07/2015
Data da Publicação : 07/10/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0001067-78.2014.8.01.0010
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO. INVIABILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL ROBUSTA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE. MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO DA REDUTORA DO ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/2006. VIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. Para a caracterização do crime de tráfico de drogas não é imprescindível a realização de atos de mercancia, ou seja, o agente...
Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : 07/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Bujari
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TJAC 0011922-46.2014.8.01.0001
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A COMPROVAR AS QUALIFICADORAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MUDANÇA DO REGIME INICIAL FECHADO PARA SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. APELO TOTALMENTE IMPROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição quando amplamente comprovadas a autoria e materialidade do...
Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : 07/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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