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Jurisprudência

TJAC 0006293-91.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. NULIDADE DE PROVAS COLHIDAS FASE INQUISITORIAL. INOCORRÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL. PEÇA MERAMENTE INFORMATIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE VÍTIMAS E TESTEMUNHAS. IMPROVIMENTO DOS APELOS. 1. Eventuais irregularidades ocorridas na fase inquisitorial não contaminam o desenvolvimento da ação penal, tendo em vista ser o inquérito policial peça meramente informativa e não probatória, que tem por finalidade fornecer ao Ministério Público ou ao ofendido, conforme a natureza da...
Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : 07/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000643-54.2014.8.01.0004
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE E REFORMA DO REGIME FECHADO PARA O SEMIABERTO - IMPOSSIBILIDADE.CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - FUNDAMENTAÇÃO - ARTIGO 33 , § 3º DO CÓDIGO PENAL- REGIME  MAIS SEVERO AMPARADO PELA LEI – IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, a Juíza considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. 2. O regime de cumprimento de pena deve ser fixado conforme a regra do § 2º do a...
Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : 07/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 0004291-51.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES (ART. 157, CAPUT, DO CP). PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. SIMULAÇÃO DE USO DE ARMA. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Inviável a desclassificação do delito de roubo para o de furto, se as provas dos autos evidenciam que o apelante praticou o crime simulando estar armado, o que foi suficiente para impingir temor de mal injusto e grave à vítima, tornando-se inviável a referida desclassificação. 2. Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : 07/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005539-52.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NEGATIVA DE AUTORIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. PENA BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Não há que se falar em absolvição quando amplamente comprovadas a autoria e a materialidade do delito. 2. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, devidamente fundamentada pelos maus antecedentes, mostra-se razoável e proporcional para justificar a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : 07/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011403-71.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REINCIDÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40, INCISO III, DA LEI ANTIDROGAS. INVIABILIDADE. TRÁFICO QUE VISA A ENTRADA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. REINCIDÊNCIA. VEDAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. RAZOABILIDADE. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO. A reincidência obsta a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, caput, § 4º, da Lei nº. 11.343/06, e ainda, a fixação da pena em regime diverso do fechado. No tráfico que visa a entrada de substância entorpecente em presídi...
Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : 07/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001281-82.2014.8.01.0000
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO EXECUTÓRIA DE ALIMENTOS. PAGAMENTO IN NATURA. COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O direito a alimentos está inserido na categoria dos bens indisponíveis, portanto irrenunciável e insuscetível de compensação, consoante os artigos 373, II, e 1.707 do Código Civil. 2. O devedor de alimentos deve satisfazer a obrigação na forma estabelecida na decisão, sob pena de vilipendiar comando judicial ao abrigo da coisa julgada de forma unilateral. 3. Agravo de Instrumento Desprovido.
Data do Julgamento : 02/10/2015
Data da Publicação : 07/10/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Alimentos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000790-54.2012.8.01.0003
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. RECURSO MINISTERIAL. DELITO DE EXTORSÃO DESCLASSIFICADO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. REFORMA DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. APELADOS QUE ESTAVAM COBRANDO DÍVIDA COM AS PRÓPRIAS MÃOS. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Para a configuração do crime de extorsão é necessário que a vantagem obtida seja indevida. 2. Os apelados estavam cobrando dívida proveniente de venda de veículo automotor não quitado da forma correta, configurando, assim, o crime de exercício arbitrário das próprias razões. 3. Apelo a que se nega provimento
Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : 07/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Extorsão
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Brasileia
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TJAC 0800038-97.2013.8.01.0008
Ementa
APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA. INAPLICABILIDADE. REFORMA NA DOSIMETRIA. INVIABILIDADE. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. NÃO CABIMENTO. 1. Estando o conjunto probatório apto em demonstrar a responsabilidade do apelante pela prática delitiva não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas para a condenação. 2. O fato de os apelantes desconfiarem da proposta que lhes fora feita e, ainda assim, receber os objetos de furto, mediante promessa de pagamento, rechaça a tese de desclassific...
Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : 07/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0010281-57.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENOR. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. INCABÍVEL. ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENOR. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA NA DOSIMETRIA. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURAÇÃO. APELO NÃO PROVIDO. 1.Estando comprovados os aspectos inerentes ao crime de roubo consumado, fica impossibilitada a desclassificação pretendida. 2.O delito previsto no Art. 244-B do ECA prescinde de prova da efetiva corrução do menor, sendo suficiente apenas a sua participação em empreitada criminosa junto com pessoa penalmente imputável, com...
Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : 07/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005805-10.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE E ALTERAÇÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade dos apelantes pela prática do ilícito. 2. Impossível a redução da pena ao seu mínimo legal e a mudança do regime prisional quando as circunstâncias judiciais são negativas ao réu. 3. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : 07/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004392-25.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. APELO NÃO PROVIDO. 1. Quando o conjunto probatório não se mostrar suficiente para sustentar um édito condenatório, a absolvição é medida que se impõe. 2. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : 07/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002341-11.2013.8.01.0011
Ementa
APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. INSUBSISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RECONHECIMENTO DE TENTATIVA. INVIABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO. 1. Inviável o pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade do apelante na prática do crime. 2. Em se tratando de crime de furto qualificado por rompimento de obstáculo e escalada, a demonstrar a maior reprovabilidade da conduta, bem como tendo em vista o valor do bem subtraído, que não pode ser considera...
Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : 07/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0007644-36.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO. PROVAS SUFICIENTES. APELO NÃO PROVIDO. 1. Inviável o pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade do apelante na prática do crime, notadamente pela palavra das vítimas, que, em crimes contra o patrimônio, têm especial importância. 2. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : 07/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000061-33.2014.8.01.0011
Ementa
APELAÇÃO. DROGAS. ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06 (CONSUMO PESSOAL). DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA PELO JUÍZO DE ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL. PRETENDIDA CONDENAÇÃO POR TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. PEQUENA QUANTIDADE DE MACONHA APREENDIDA. IN DUBIO PRO REO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. É de se aplicar o principio in dubio pro reo se não há provas suficientes para a condenação pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes. 2. A fragilidade do conjunto probatório, aliada a pequena quantidade de droga apreendida (8,96g), e ao fato de ter o réu confessado a prop...
Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : 07/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0002215-88.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INIMPUTABILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INVIABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO. 1. Inviável o pleito absolutório sob argumento de inimputabilidade do agente quando ausente laudo pericial acerca da consciência de ilicitude dos atos do apelante. 2. Em se tratando de crime de furto qualificado por rompimento de obstáculo, a demonstrar a maior reprovabilidade da conduta, bem como tendo em vista o valor da re...
Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : 07/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007791-62.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. INOCORRÊNCIA. PROVAS SUFICIENTES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade do apelante pela prática do ilícito. 2. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : 07/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000356-76.2009.8.01.0001
Ementa
Acórdão n. 8.916 Classe : Apelação n.º 0000356-76.2009.8.01.0001 Origem : Rio Branco/ 1ª Vara Cível Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Revisora : Desembargadora Eva Evangelista de Araújo Souza Apelante : Banco Cruzeiro do Sul S.A. Advogado : Pedro Raposo Baueb Apelado : Fernando Ferreira da Rocha Advogado : José Antonio de Oliveira Filho Advogada : Roberta do Nascimento Cavaleiro Advogado : Fabrício Marcelo Bozio Assunto : Contratos Bancários APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. JUROS REM...
Data do Julgamento : 14/12/2010
Data da Publicação : 23/03/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0713051-79.2013.8.01.0001
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AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO) EM APELAÇÃO. AGRAVANTE NÃO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Em juízo de admissibilidade recursal, observou-se que embora presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimação e interesse de agir) o Agravante, não beneficiário da justiça gratuita, não efetuou o preparo recursal. 2. Inobservância do art. 511, caput, do CPC, bem como da previsão inserta na Lei Estadual n. 1.422/2011 (Tabela J - Taxa Judiciária – Segunda Instância – Tribunal de Justiça – item VI, letra 'b'). 3. Entendimento assente de qu...
Data do Julgamento : 25/09/2015
Data da Publicação : 06/10/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000076-51.2004.8.01.0011
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO POSSE. ESBULHO. DEMONSTRAÇÃO. DEFESA DA PROPRIEDADE. ACESSÃO ARTIFICIAL. INEXISTÊNCIA AO DIREITO DE INDENIZAÇÃO E RETENÇÃO. SENTENÇA EXTRA-PETITA. NULIDADE PARCIAL. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. ARTIGO 460 CÓDIGO PROCESSO CIVIL. PRIMEIRO APELO CONHECIDO E PROVIDO. SEGUNDO APELO NÃO CONHECIDO. 1. Analisando o mérito do 1º apelo, verifico coesão com o ordenamento jurídico, posto que estamos diante de sentença extra-petita, erro in procedendo, violador do artigo 460 do Código de Processo Civil, ante afronta do princípio da congruência ou correlação/adstri...
Data do Julgamento : 18/09/2015
Data da Publicação : 06/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Posse
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 1000622-39.2015.8.01.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAZENDA PÚBLICA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. 1. Merece provimento o Regimental, para excluir a condenação da Agravante - Fazenda Pública, em honorários advocatícios, em sede de simples recurso de agravo de instrumento, porquanto incabível (§ 1º, art. 20, do CPC). Precedentes. 3.Agravo Regimental conhecido e provido.
Data do Julgamento : 25/09/2015
Data da Publicação : 05/10/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Extinção da Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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