APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. NULIDADE DE PROVAS COLHIDAS FASE INQUISITORIAL. INOCORRÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL. PEÇA MERAMENTE INFORMATIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE VÍTIMAS E TESTEMUNHAS. IMPROVIMENTO DOS APELOS.
1. Eventuais irregularidades ocorridas na fase inquisitorial não contaminam o desenvolvimento da ação penal, tendo em vista ser o inquérito policial peça meramente informativa e não probatória, que tem por finalidade fornecer ao Ministério Público ou ao ofendido, conforme a natureza da infração, os elementos necessários para a propositura da ação penal.
2. Estando a autoria e materialidade do crime de roubo, com emprego de arma e concurso de pessoas, devidamente comprovadas na ação penal, ante os depoimentos de vítimas e testemunhas, prestados em sede judicial, não há que se falar em absolvição.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. NULIDADE DE PROVAS COLHIDAS FASE INQUISITORIAL. INOCORRÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL. PEÇA MERAMENTE INFORMATIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE VÍTIMAS E TESTEMUNHAS. IMPROVIMENTO DOS APELOS.
1. Eventuais irregularidades ocorridas na fase inquisitorial não contaminam o desenvolvimento da ação penal, tendo em vista ser o inquérito policial peça meramente informativa e não probatória, que tem por finalidade fornecer ao Ministério Público ou ao ofendido, conforme a natureza da...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE E REFORMA DO REGIME FECHADO PARA O SEMIABERTO - IMPOSSIBILIDADE.CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - FUNDAMENTAÇÃO - ARTIGO 33 , § 3º DO CÓDIGO PENAL- REGIME MAIS SEVERO AMPARADO PELA LEI IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, a Juíza considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
2. O regime de cumprimento de pena deve ser fixado conforme a regra do § 2º do art. 33, do Código Penal . Tal regra, contudo, pode ser excepcionada, de forma justificada, exatamente como ocorreu na presente hipótese, em que o magistrado sentenciante salientou as peculiaridades do caso concreto e as circunstâncias judiciais desfavoráveis, pelo que é possível a imposição de regime prisional mais gravoso.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE E REFORMA DO REGIME FECHADO PARA O SEMIABERTO - IMPOSSIBILIDADE.CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - FUNDAMENTAÇÃO - ARTIGO 33 , § 3º DO CÓDIGO PENAL- REGIME MAIS SEVERO AMPARADO PELA LEI IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, a Juíza considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
2. O regime de cumprimento de pena deve ser fixado conforme a regra do § 2º do a...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES (ART. 157, CAPUT, DO CP). PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. SIMULAÇÃO DE USO DE ARMA. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Inviável a desclassificação do delito de roubo para o de furto, se as provas dos autos evidenciam que o apelante praticou o crime simulando estar armado, o que foi suficiente para impingir temor de mal injusto e grave à vítima, tornando-se inviável a referida desclassificação.
2. Recurso a que se nega provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES (ART. 157, CAPUT, DO CP). PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. SIMULAÇÃO DE USO DE ARMA. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Inviável a desclassificação do delito de roubo para o de furto, se as provas dos autos evidenciam que o apelante praticou o crime simulando estar armado, o que foi suficiente para impingir temor de mal injusto e grave à vítima, tornando-se inviável a referida desclassificação.
2. Recurso a que se nega provimento.
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NEGATIVA DE AUTORIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. PENA BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em absolvição quando amplamente comprovadas a autoria e a materialidade do delito.
2. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, devidamente fundamentada pelos maus antecedentes, mostra-se razoável e proporcional para justificar a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NEGATIVA DE AUTORIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. PENA BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em absolvição quando amplamente comprovadas a autoria e a materialidade do delito.
2. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, devidamente fundamentada pelos maus antecedentes, mostra-se razoável e proporcional para justificar a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REINCIDÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40, INCISO III, DA LEI ANTIDROGAS. INVIABILIDADE. TRÁFICO QUE VISA A ENTRADA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. REINCIDÊNCIA. VEDAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. RAZOABILIDADE. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
A reincidência obsta a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, caput, § 4º, da Lei nº. 11.343/06, e ainda, a fixação da pena em regime diverso do fechado.
No tráfico que visa a entrada de substância entorpecente em presídio, deve incidir a majorante prevista no art. 40, inciso III, da Lei Antidrogas.
A pena de multa aplicada em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não merece reparo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REINCIDÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40, INCISO III, DA LEI ANTIDROGAS. INVIABILIDADE. TRÁFICO QUE VISA A ENTRADA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. REINCIDÊNCIA. VEDAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. RAZOABILIDADE. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
A reincidência obsta a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, caput, § 4º, da Lei nº. 11.343/06, e ainda, a fixação da pena em regime diverso do fechado.
No tráfico que visa a entrada de substância entorpecente em presídi...
Data do Julgamento:06/10/2015
Data da Publicação:07/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO EXECUTÓRIA DE ALIMENTOS. PAGAMENTO IN NATURA. COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O direito a alimentos está inserido na categoria dos bens indisponíveis, portanto irrenunciável e insuscetível de compensação, consoante os artigos 373, II, e 1.707 do Código Civil.
2. O devedor de alimentos deve satisfazer a obrigação na forma estabelecida na decisão, sob pena de vilipendiar comando judicial ao abrigo da coisa julgada de forma unilateral.
3. Agravo de Instrumento Desprovido.
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DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO EXECUTÓRIA DE ALIMENTOS. PAGAMENTO IN NATURA. COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O direito a alimentos está inserido na categoria dos bens indisponíveis, portanto irrenunciável e insuscetível de compensação, consoante os artigos 373, II, e 1.707 do Código Civil.
2. O devedor de alimentos deve satisfazer a obrigação na forma estabelecida na decisão, sob pena de vilipendiar comando judicial ao abrigo da coisa julgada de forma unilateral.
3. Agravo de Instrumento Desprovido.
APELAÇÃO. PENAL. RECURSO MINISTERIAL. DELITO DE EXTORSÃO DESCLASSIFICADO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. REFORMA DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. APELADOS QUE ESTAVAM COBRANDO DÍVIDA COM AS PRÓPRIAS MÃOS. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Para a configuração do crime de extorsão é necessário que a vantagem obtida seja indevida.
2. Os apelados estavam cobrando dívida proveniente de venda de veículo automotor não quitado da forma correta, configurando, assim, o crime de exercício arbitrário das próprias razões.
3. Apelo a que se nega provimento
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APELAÇÃO. PENAL. RECURSO MINISTERIAL. DELITO DE EXTORSÃO DESCLASSIFICADO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. REFORMA DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. APELADOS QUE ESTAVAM COBRANDO DÍVIDA COM AS PRÓPRIAS MÃOS. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Para a configuração do crime de extorsão é necessário que a vantagem obtida seja indevida.
2. Os apelados estavam cobrando dívida proveniente de venda de veículo automotor não quitado da forma correta, configurando, assim, o crime de exercício arbitrário das próprias razões.
3. Apelo a que se nega provimento
APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA. INAPLICABILIDADE. REFORMA NA DOSIMETRIA. INVIABILIDADE. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. NÃO CABIMENTO.
1. Estando o conjunto probatório apto em demonstrar a responsabilidade do apelante pela prática delitiva não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas para a condenação.
2. O fato de os apelantes desconfiarem da proposta que lhes fora feita e, ainda assim, receber os objetos de furto, mediante promessa de pagamento, rechaça a tese de desclassificação para a modalidade culposa.
3. Impossível a redução da pena ao seu mínimo legal, quando as condições são negativas ao réu.
4. Tendo em vista a reincidência do apelante não é possível a alteração do regime e nem a substituição da reprimenda por restritiva de direitos.
5. Apelação a que se nega provimento.
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APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA. INAPLICABILIDADE. REFORMA NA DOSIMETRIA. INVIABILIDADE. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. NÃO CABIMENTO.
1. Estando o conjunto probatório apto em demonstrar a responsabilidade do apelante pela prática delitiva não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas para a condenação.
2. O fato de os apelantes desconfiarem da proposta que lhes fora feita e, ainda assim, receber os objetos de furto, mediante promessa de pagamento, rechaça a tese de desclassific...
APELAÇÃO. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENOR. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. INCABÍVEL. ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENOR. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA NA DOSIMETRIA. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURAÇÃO. APELO NÃO PROVIDO.
1.Estando comprovados os aspectos inerentes ao crime de roubo consumado, fica impossibilitada a desclassificação pretendida.
2.O delito previsto no Art. 244-B do ECA prescinde de prova da efetiva corrução do menor, sendo suficiente apenas a sua participação em empreitada criminosa junto com pessoa penalmente imputável, como ocorreu in casu.
3.A dosimetria da pena está devidamente fundamentada, sendo proporcional e adequada ao caso, não devendo ser modificada.
4.A atenuante da confissão espontânea não restara caracterizada tendo em vista que o apelante confessara apenas a prática do roubo do relógio, apresentando negativa de autoria quanto aos demais bens furtados.
5.Apelação a que se nega provimento.
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APELAÇÃO. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENOR. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. INCABÍVEL. ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENOR. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA NA DOSIMETRIA. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURAÇÃO. APELO NÃO PROVIDO.
1.Estando comprovados os aspectos inerentes ao crime de roubo consumado, fica impossibilitada a desclassificação pretendida.
2.O delito previsto no Art. 244-B do ECA prescinde de prova da efetiva corrução do menor, sendo suficiente apenas a sua participação em empreitada criminosa junto com pessoa penalmente imputável, com...
APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE E ALTERAÇÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade dos apelantes pela prática do ilícito.
2. Impossível a redução da pena ao seu mínimo legal e a mudança do regime prisional quando as circunstâncias judiciais são negativas ao réu.
3. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE E ALTERAÇÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade dos apelantes pela prática do ilícito.
2. Impossível a redução da pena ao seu mínimo legal e a mudança do regime prisional quando as circunstâncias judiciais são negativas ao réu.
3. Apelação a que se nega provimento.
Ementa:
APELAÇÃO. ROUBO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Quando o conjunto probatório não se mostrar suficiente para sustentar um édito condenatório, a absolvição é medida que se impõe.
2. Apelação a que se nega provimento.
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APELAÇÃO. ROUBO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Quando o conjunto probatório não se mostrar suficiente para sustentar um édito condenatório, a absolvição é medida que se impõe.
2. Apelação a que se nega provimento.
APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. INSUBSISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RECONHECIMENTO DE TENTATIVA. INVIABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Inviável o pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade do apelante na prática do crime.
2. Em se tratando de crime de furto qualificado por rompimento de obstáculo e escalada, a demonstrar a maior reprovabilidade da conduta, bem como tendo em vista o valor do bem subtraído, que não pode ser considerado ínfimo, inviável a absolvição do agente ante a extinção de punibilidade pelo princípio da insignificância.
3. Não é cabível o reconhecimento da tentativa se o agente teve a posse mansa e pacífica da res furtiva, ainda que por pouco tempo.
4. Apelação a que se nega provimento.
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APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. INSUBSISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RECONHECIMENTO DE TENTATIVA. INVIABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Inviável o pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade do apelante na prática do crime.
2. Em se tratando de crime de furto qualificado por rompimento de obstáculo e escalada, a demonstrar a maior reprovabilidade da conduta, bem como tendo em vista o valor do bem subtraído, que não pode ser considera...
APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO. PROVAS SUFICIENTES. APELO NÃO PROVIDO.
1. Inviável o pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade do apelante na prática do crime, notadamente pela palavra das vítimas, que, em crimes contra o patrimônio, têm especial importância.
2. Apelação a que se nega provimento.
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APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO. PROVAS SUFICIENTES. APELO NÃO PROVIDO.
1. Inviável o pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade do apelante na prática do crime, notadamente pela palavra das vítimas, que, em crimes contra o patrimônio, têm especial importância.
2. Apelação a que se nega provimento.
APELAÇÃO. DROGAS. ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06 (CONSUMO PESSOAL). DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA PELO JUÍZO DE ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL. PRETENDIDA CONDENAÇÃO POR TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. PEQUENA QUANTIDADE DE MACONHA APREENDIDA. IN DUBIO PRO REO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. É de se aplicar o principio in dubio pro reo se não há provas suficientes para a condenação pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes.
2. A fragilidade do conjunto probatório, aliada a pequena quantidade de droga apreendida (8,96g), e ao fato de ter o réu confessado a propriedade da droga para consumo pessoal, impõe a convalidação da sentença monocrática.
3. Apelação não provida.
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APELAÇÃO. DROGAS. ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06 (CONSUMO PESSOAL). DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA PELO JUÍZO DE ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL. PRETENDIDA CONDENAÇÃO POR TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. PEQUENA QUANTIDADE DE MACONHA APREENDIDA. IN DUBIO PRO REO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. É de se aplicar o principio in dubio pro reo se não há provas suficientes para a condenação pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes.
2. A fragilidade do conjunto probatório, aliada a pequena quantidade de droga apreendida (8,96g), e ao fato de ter o réu confessado a prop...
Data do Julgamento:01/10/2015
Data da Publicação:07/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INIMPUTABILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INVIABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Inviável o pleito absolutório sob argumento de inimputabilidade do agente quando ausente laudo pericial acerca da consciência de ilicitude dos atos do apelante.
2. Em se tratando de crime de furto qualificado por rompimento de obstáculo, a demonstrar a maior reprovabilidade da conduta, bem como tendo em vista o valor da res furtiva subtraída, e considerando-se o período noturno do furto, inviável a absolvição do agente ante a extinção de punibilidade pelo princípio da insignificância.
3. Não é viável o afastamento da qualificadora de rompimento de obstáculo quando os outros meios de provas trazidos aos autos não deixam dúvidas dos acontecimentos.
4. Apelação a que se nega provimento.
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APELAÇÃO. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INIMPUTABILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INVIABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Inviável o pleito absolutório sob argumento de inimputabilidade do agente quando ausente laudo pericial acerca da consciência de ilicitude dos atos do apelante.
2. Em se tratando de crime de furto qualificado por rompimento de obstáculo, a demonstrar a maior reprovabilidade da conduta, bem como tendo em vista o valor da re...
Ementa:
APELAÇÃO. ROUBO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. INOCORRÊNCIA. PROVAS SUFICIENTES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade do apelante pela prática do ilícito.
2. Apelação a que se nega provimento.
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APELAÇÃO. ROUBO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. INOCORRÊNCIA. PROVAS SUFICIENTES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade do apelante pela prática do ilícito.
2. Apelação a que se nega provimento.
Acórdão n. 8.916
Classe : Apelação n.º 0000356-76.2009.8.01.0001
Origem : Rio Branco/ 1ª Vara Cível
Órgão : Câmara Cível
Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima
Revisora : Desembargadora Eva Evangelista de Araújo Souza
Apelante : Banco Cruzeiro do Sul S.A.
Advogado : Pedro Raposo Baueb
Apelado : Fernando Ferreira da Rocha
Advogado : José Antonio de Oliveira Filho
Advogada : Roberta do Nascimento Cavaleiro
Advogado : Fabrício Marcelo Bozio
Assunto : Contratos Bancários
APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE ANUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO.
1..Caracterizada relação de consumo (ADI n. 2591 e Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça), cabível a aplicação da legislação consumerista às instituições financeiras.
2. Versando a demanda sobre revisão de mútuo bancário, os juros remuneratórios não sofrem a limitação imposta pelo Decreto n. 22.626/33 (Lei de Usura), a teor da Súmula 596/STF. Com efeito, eventual abusividade deve restar demonstrada quando comparada com a taxa média de mercado à época da contratação.
3..No caso concreto, não reconhecida a abusividade, mantém-se a taxa de juros contratada.
4. Deve ser anual a periodicidade da capitalização de juros, nos termos da Súmula n. 121 do Supremo Tribunal Federal.
5..Quanto à comissão de permanência, cabível sua substituição pela correção monetária com base no INPC, para possibilitar ao consumidor o conhecimento do índice a ser aplicado em caso de inadimplência.
6. Correta a fixação dos honorários advocatícios, vez que estabelecidos em conformidade com o disposto no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil.
7. Apelo desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0000356-76.2009.8.01.0001, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em desprover o recurso, tudo nos termos do Voto da Relatora, que faz parte integrante do presente aresto e notas taquigráficas arquivadas. Custas pelo Apelante.
Rio Branco, 14 de dezembro de 2010.
Desembargadora Miracele Lopes
Presidente
Desembargadora Izaura Maia
Relatora
Ementa
Acórdão n. 8.916
Classe : Apelação n.º 0000356-76.2009.8.01.0001
Origem : Rio Branco/ 1ª Vara Cível
Órgão : Câmara Cível
Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima
Revisora : Desembargadora Eva Evangelista de Araújo Souza
Apelante : Banco Cruzeiro do Sul S.A.
Advogado : Pedro Raposo Baueb
Apelado : Fernando Ferreira da Rocha
Advogado : José Antonio de Oliveira Filho
Advogada : Roberta do Nascimento Cavaleiro
Advogado : Fabrício Marcelo Bozio
Assunto : Contratos Bancários
APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. JUROS REM...
AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO) EM APELAÇÃO. AGRAVANTE NÃO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Em juízo de admissibilidade recursal, observou-se que embora presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimação e interesse de agir) o Agravante, não beneficiário da justiça gratuita, não efetuou o preparo recursal.
2. Inobservância do art. 511, caput, do CPC, bem como da previsão inserta na Lei Estadual n. 1.422/2011 (Tabela J - Taxa Judiciária Segunda Instância Tribunal de Justiça item VI, letra 'b').
3. Entendimento assente de que a falta do comprovante de pagamento do preparo enseja a preclusão consumativa, com efeito no momento da interposição do recurso.
4. Agravo Regimental (Interno) não conhecido.
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AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO) EM APELAÇÃO. AGRAVANTE NÃO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Em juízo de admissibilidade recursal, observou-se que embora presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimação e interesse de agir) o Agravante, não beneficiário da justiça gratuita, não efetuou o preparo recursal.
2. Inobservância do art. 511, caput, do CPC, bem como da previsão inserta na Lei Estadual n. 1.422/2011 (Tabela J - Taxa Judiciária Segunda Instância Tribunal de Justiça item VI, letra 'b').
3. Entendimento assente de qu...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO POSSE. ESBULHO. DEMONSTRAÇÃO. DEFESA DA PROPRIEDADE. ACESSÃO ARTIFICIAL. INEXISTÊNCIA AO DIREITO DE INDENIZAÇÃO E RETENÇÃO. SENTENÇA EXTRA-PETITA. NULIDADE PARCIAL. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. ARTIGO 460 CÓDIGO PROCESSO CIVIL. PRIMEIRO APELO CONHECIDO E PROVIDO. SEGUNDO APELO NÃO CONHECIDO.
1. Analisando o mérito do 1º apelo, verifico coesão com o ordenamento jurídico, posto que estamos diante de sentença extra-petita, erro in procedendo, violador do artigo 460 do Código de Processo Civil, ante afronta do princípio da congruência ou correlação/adstrição, bem como do princípio da inércia da jurisdição, razão pela qual deve ser declarada a nulidade do capítulo da sentença que concedeu o direito a indenização e retenção.
2. Não há como ser conhecido o 2º apelo, tendo em vista que não observou com a devida clareza a apresentação dos fundamentos de fato e de direito que venham a embasar possível reforma ou anulação da sentença de piso, nos moldes alinhavados no artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil, em descompasso, portanto, com o princípio da dialeticidade.
3. Pelo conhecimento e provimento do Apelo proposto por Stevão Gonzaga de Lima Brasil e outros, e pelo não conhecimento da Apelação manejada por Daniel Ferreira Matias e outros.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO POSSE. ESBULHO. DEMONSTRAÇÃO. DEFESA DA PROPRIEDADE. ACESSÃO ARTIFICIAL. INEXISTÊNCIA AO DIREITO DE INDENIZAÇÃO E RETENÇÃO. SENTENÇA EXTRA-PETITA. NULIDADE PARCIAL. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. ARTIGO 460 CÓDIGO PROCESSO CIVIL. PRIMEIRO APELO CONHECIDO E PROVIDO. SEGUNDO APELO NÃO CONHECIDO.
1. Analisando o mérito do 1º apelo, verifico coesão com o ordenamento jurídico, posto que estamos diante de sentença extra-petita, erro in procedendo, violador do artigo 460 do Código de Processo Civil, ante afronta do princípio da congruência ou correlação/adstri...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAZENDA PÚBLICA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO.
1. Merece provimento o Regimental, para excluir a condenação da Agravante - Fazenda Pública, em honorários advocatícios, em sede de simples recurso de agravo de instrumento, porquanto incabível (§ 1º, art. 20, do CPC). Precedentes.
3.Agravo Regimental conhecido e provido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAZENDA PÚBLICA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO.
1. Merece provimento o Regimental, para excluir a condenação da Agravante - Fazenda Pública, em honorários advocatícios, em sede de simples recurso de agravo de instrumento, porquanto incabível (§ 1º, art. 20, do CPC). Precedentes.
3.Agravo Regimental conhecido e provido.
Data do Julgamento:25/09/2015
Data da Publicação:05/10/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Extinção da Execução