PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DROGA PARA CONSUMO PESSOAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. MUDANÇA DO REGIME SEMIABERTO PARA ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. Sendo a pena imposta pelo Juízo a quo no mínimo legal, não há que se falar em redução em sede de apelação.
2. A reincidência impede que a pena de três anos de reclusão seja cumprida em regime inicial aberto. (Art. 33, § 2º, c, do CP)
3. A reincidência dolosa impede que a pena privativa de liberdade seja substituída por pena restritiva de direitos. (Art. 44, II, do CP)
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DROGA PARA CONSUMO PESSOAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. MUDANÇA DO REGIME SEMIABERTO PARA ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. Sendo a pena imposta pelo Juízo a quo no mínimo legal, não há que se falar em redução em sede de apelação.
2. A reincidência impede que a pena de três anos de reclusão seja cumprida em regime inicial aberto. (Art. 33, § 2º, c, do CP)
3. A r...
Data do Julgamento:01/10/2015
Data da Publicação:02/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONTINUIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE CABALMENTE DEMONSTRADAS. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. VEDAÇÃO. VERSÃO JUDICIAL DE NEGATIVA DE AUTORIA. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REINCIDÊNCIA. VALORAÇÃO DA PERSONALIDADE DO AGENTE. EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. É inviável o pleito de absolvição ou desclassificação dos delitos imputados ao agente quando restaram cabalmente comprovados na instrução processual, por meio da confissão extrajudicial do corréu, corroborada pelas provas testemunhais judicializadas.
2. Não pode ser reconhecido o pleito de confissão espontânea e valorada a referida atenuante na dosimetria da pena quando o agente nega a autoria dos fatos que lhe são imputados, bem como seu depoimento não ter sido determinante para a descoberta da verdade real acerca dos delitos.
3. A valoração desfavorável das circunstâncias judiciais previstas no art. 59, do Código Penal, bem como a reincidência do réu, permitem a fixação de regime prisional mais severo, por inteligência do art. 33, § 3º, do mesmo codex.
4. Deve ser excluída a valoração negativa da personalidade do agente, na primeira fase da dosimetria da pena, visto que o suposto desajuste psicológico, que demonstre perfil criminoso, somente poderia ser auferido por laudo pericial elaborado por profissional competente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONTINUIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE CABALMENTE DEMONSTRADAS. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. VEDAÇÃO. VERSÃO JUDICIAL DE NEGATIVA DE AUTORIA. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REINCIDÊNCIA. VALORAÇÃO DA PERSONALIDADE DO AGENTE. EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. É inviável o pleito de absolvição ou desclassificação dos delitos imputados ao agente quando restaram cabalmente comprovados na i...
Recurso em Sentido Estrito. Prisão Preventiva. Decretação. Sentença condenatória. Regime aberto. Objeto. Perda.
- Demonstrado que o Juiz singular prolatou Sentença de mérito, condenando o recorrido a cumprir pena privativa de liberdade em regime aberto, substituindo-a por pena restritiva de direitos, resta sem objeto o Recurso que pretende a decretação da prisão preventiva do mesmo.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0000212-80.2015.8.01.0005, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Recurso em Sentido Estrito. Prisão Preventiva. Decretação. Sentença condenatória. Regime aberto. Objeto. Perda.
- Demonstrado que o Juiz singular prolatou Sentença de mérito, condenando o recorrido a cumprir pena privativa de liberdade em regime aberto, substituindo-a por pena restritiva de direitos, resta sem objeto o Recurso que pretende a decretação da prisão preventiva do mesmo.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0000212-80.2015.8.01.0005, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em...
Data do Julgamento:10/09/2015
Data da Publicação:02/10/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Dosimetria. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001206-39.2014.8.01.0007, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Dosimetria. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001206-39.2014.8.01.0007, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto d...
Data do Julgamento:20/08/2015
Data da Publicação:02/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DECOTE MAJORANTE CONCURSO DE PESSOAS. INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
I- Não havendo dúvida quanto à concorrência de mais de um agente para a prática do delito, a manutenção da majorante do concurso de pessoas é medida de rigor.
II - Tem-se por prejudicado o pedido de modificação do regime, por ter-se como incabível, in casu, a descaracterização da majorante do concurso de pessoas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DECOTE MAJORANTE CONCURSO DE PESSOAS. INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
I- Não havendo dúvida quanto à concorrência de mais de um agente para a prática do delito, a manutenção da majorante do concurso de pessoas é medida de rigor.
II - Tem-se por prejudicado o pedido de modificação do regime, por ter-se como incabível, in casu, a descaracterização da majorante do concurso de pessoas.
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. IMPROVIMENTO DO APELO.
O conjunto probatório constante nos autos é suficiente para comprovar a materialidade e autoria do delito de tráfico de drogas em estabelecimento prisional, não sendo possível desconsiderar a participação e conduta típica do recorrente, que concorreu para o cometimento do crime.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. IMPROVIMENTO DO APELO.
O conjunto probatório constante nos autos é suficiente para comprovar a materialidade e autoria do delito de tráfico de drogas em estabelecimento prisional, não sendo possível desconsiderar a participação e conduta típica do recorrente, que concorreu para o cometimento do crime.
Data do Julgamento:01/10/2015
Data da Publicação:02/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
União estável. Dissolução. Filhos. Guarda. Bens. Alimentos compensatórios. Pensão alimentícia. Partilha. Competência.
Mantém-se a que ao decidir a demanda, o fez observando o contido na Lei, baseando-se na prova dos autos e seguindo a jurisprudência dominante nos Tribunais.
A partilha de bens adquiridos na constância da união estável deve ser processada em autos próprios, em razão da existência de controvérsia acerca da inclusão de todos os bens do casal no rol apresentado pelo autor.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0005974-02.2009.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
União estável. Dissolução. Filhos. Guarda. Bens. Alimentos compensatórios. Pensão alimentícia. Partilha. Competência.
Mantém-se a que ao decidir a demanda, o fez observando o contido na Lei, baseando-se na prova dos autos e seguindo a jurisprudência dominante nos Tribunais.
A partilha de bens adquiridos na constância da união estável deve ser processada em autos próprios, em razão da existência de controvérsia acerca da inclusão de todos os bens do casal no rol apresentado pelo autor.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0005974-02.2009.8.01.0001, acordam, por maio...
Data do Julgamento:18/11/2014
Data da Publicação:21/01/2015
Classe/Assunto:Apelação / União Estável ou Concubinato
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Prova. Palavra da vítima. Pena. Dosimetria.
- Nos crimes contra o patrimônio, deve-se conferir especial relevo à palavra da vítima, visto que, via de regra, são eles praticados sem a presença de testemunhas, tornando difícil, senão impossível, a obtenção da prova oral. Nesse contexto, a palavra da vítima assume especial importância, mormente se for expressa de forma segura e coerente, aliando-se às demais provas que compõem o conjunto probatório.
- A pena privativa de liberdade está devidamente fundamentada e estabelecida dentro dos limites estabelecidos no tipo penal imputado aos apelantes, devendo ser mantida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0007486-44.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar as preliminares de nulidade processual por cerceamento de defesa. No mérito, por igual julgamento, negar provimento aos Recursos, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Prova. Palavra da vítima. Pena. Dosimetria.
- Nos crimes contra o patrimônio, deve-se conferir especial relevo à palavra da vítima, visto que, via de regra, são eles praticados sem a presença de testemunhas, tornando difícil, senão impossível, a obtenção da prova oral. Nesse contexto, a palavra da vítima assume especial importância, mormente se for expressa de forma segura e coerente, aliando-se às demais provas que compõem o conjunto probatório.
- A pena privativa de liberdade está devidamente fundamentada e estabelecida dentro dos limites estabelecidos no...
Apelação Criminal. Estelionato. Prescrição. Ocorrência.
- Ocorre a perda da pretensão punitiva do Estado quando constatado que entre o recebimento da Denúncia e a publicação da Sentença penal condenatória, decorreu o prazo previsto na Lei.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000537-77.2009.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em acolher a preliminar de prescrição e declarar extinta a punibilidade do apelante, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Estelionato. Prescrição. Ocorrência.
- Ocorre a perda da pretensão punitiva do Estado quando constatado que entre o recebimento da Denúncia e a publicação da Sentença penal condenatória, decorreu o prazo previsto na Lei.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000537-77.2009.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em acolher a preliminar de prescrição e declarar extinta a punibilidade do apelante, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Desclassificação. Autoria. Provas. Existência. Depoimento. Policiais. Validade.
- Restando demonstrado o crime de tráfico de entorpecentes, por meio de provas materiais e orais, não há que se falar em desclassificação para o crime de uso de drogas.
- O depoimento de policiais que atuam na fase de persecução que resulta na apreensão de produto ilícito e na prisão dos seus autores, constitui elemento de convicção - se aliado com outras provas bastante para fundamentar uma Sentença condenatória, salvo se ficar demonstrada a má fé ou outro interesse escuso do agente da autoridade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 0002790-62.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Desclassificação. Autoria. Provas. Existência. Depoimento. Policiais. Validade.
- Restando demonstrado o crime de tráfico de entorpecentes, por meio de provas materiais e orais, não há que se falar em desclassificação para o crime de uso de drogas.
- O depoimento de policiais que atuam na fase de persecução que resulta na apreensão de produto ilícito e na prisão dos seus autores, constitui elemento de convicção - se aliado com outras provas bastante para fundamentar uma Sentença condenatória, salvo se ficar demonstrada a má fé ou outro interesse escuso...
Data do Julgamento:20/08/2015
Data da Publicação:02/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Tráfico. Absolvição. Autoria. Provas. Existência. Depoimento de policiais. Validade. Pena base. Mínimo legal.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se, como ponto apto a respaldar a condenação dos apelantes.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0006228-33.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Tráfico. Absolvição. Autoria. Provas. Existência. Depoimento de policiais. Validade. Pena base. Mínimo legal.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se, como ponto apto a respaldar a condenação dos apelantes.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciai...
Data do Julgamento:20/08/2015
Data da Publicação:02/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Cível e Reexame Necessário. Ação Civil Pública. Obrigação de fazer. Petição inicial. Inépcia. Lide. Julgamento antecipado. Nulidade. Inexistência. Parcelamento do solo urbano. Legislação. Descumprimento. Erro de julgamento. Inexistência. Princípios. Orçamento público. Separação dos poderes. Reserva do possível. Lesão. Ausência.
- Não é inepta a petição inicial se os fatos narrados guardam coerência lógica com o pedido formulado.
- É improcedente o Recurso que busca anular Sentença sob o argumento de cerceamento de defesa, quando o convencimento da Juíza singular foi fundamentado nas provas documentais juntadas aos autos.
- A Sentença que impõe à Administração obrigação de fazer relativa a loteamento urbano, não atenta contra a Lei orçamentária, o princípio da separação dos poderes e a teoria da reserva do possível.
- Se as obrigações impostas já foram atendidas pela apelante, tal deve ser comprovado por ocasião da execução da Sentença.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível e Reexame Necessário na Ação Civil Pública nº 0023795-53.2008.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar as preliminares da inépcia da petição inicial e de nulidade da Sentença. No mérito, por igual julgamento, negar provimento aos Recursos, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Cível e Reexame Necessário. Ação Civil Pública. Obrigação de fazer. Petição inicial. Inépcia. Lide. Julgamento antecipado. Nulidade. Inexistência. Parcelamento do solo urbano. Legislação. Descumprimento. Erro de julgamento. Inexistência. Princípios. Orçamento público. Separação dos poderes. Reserva do possível. Lesão. Ausência.
- Não é inepta a petição inicial se os fatos narrados guardam coerência lógica com o pedido formulado.
- É improcedente o Recurso que busca anular Sentença sob o argumento de cerceamento de defesa, quando o convencimento da Juíza singular foi fundamentado nas p...
Data do Julgamento:04/09/2015
Data da Publicação:02/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário / Ordenação da Cidade / Plano Diretor
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO REVOGATÓRIO. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE ABALO À ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
2. A decisão que decreta a prisão preventiva deve estar fundamentada em elementos concretos que demonstrem o verdadeiro abalo à ordem pública.
3. Não foram apresentados elementos fáticos e concretos que demonstrem abalo à ordem pública, não sendo necessário a decretação da prisão preventiva, ainda mais se tratando de réu primário, com condições pessoais favoráveis.
4. Ordem concedida, aplicando-se as medidas acautelatórias do Art. 319, do Código de Processo Penal.
V.v.
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE ATRAVÉS DO WRIT. DECISÃO FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A negativa de autoria não pode ser analisada pela via estreita do habeas corpus, pois o remédio constitucional não comporta produção de provas.
2.Prisão preventiva baseada na necessidade de se garantir a ordem pública abalada pela reiteração delitiva da paciente.
3. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO REVOGATÓRIO. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE ABALO À ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
2. A decisão que decreta a prisão preventiva deve estar fundamentada em elementos concretos que demonstrem o verdadeiro abalo à ordem pública.
3. Não foram apresentados elementos fáticos e concretos que demonstrem abalo à ordem pública, não sendo necessário a decretação da prisão preventiva, ainda mais se tratando de réu primário, com condições pessoais favoráveis.
4. Ordem concedida, aplicando-se as medidas ac...
Data do Julgamento:17/09/2015
Data da Publicação:30/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO PELO ESTUDO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 126 DA LEP. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO TÃO SOMENTE DAS HORAS ESTUDADAS PELA AUTORIDADE PENITENCIÁRIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A autoridade administrativa encaminhará mensalmente ao Juízo da Execução cópia do registro de todos os condenados que estejam trabalhando ou estudando, com informação dos dias de trabalho ou das horas de frequência escolar ou atividades de ensino de cada um deles.
2. As informações contidas no relatório carcerário são suficientes para a concessão da remição referente às horas de estudo ali constantes, não estando esta subordinada à apresentação de certificado de curso, ou outros documentos que comprovem a frequência às aulas.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO PELO ESTUDO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 126 DA LEP. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO TÃO SOMENTE DAS HORAS ESTUDADAS PELA AUTORIDADE PENITENCIÁRIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A autoridade administrativa encaminhará mensalmente ao Juízo da Execução cópia do registro de todos os condenados que estejam trabalhando ou estudando, com informação dos dias de trabalho ou das horas de frequência escolar ou atividades de ensino de cada um deles.
2. As informações contidas no relatório carcerário são suficientes para a concessão da remição referente às horas de estudo ali cons...
Data do Julgamento:29/09/2015
Data da Publicação:30/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. IMPROVIMENTO.
A ausência de requisito subjetivo, inserido no art. 83, inciso III, do Código Penal, obsta a concessão do livramento condicional.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. IMPROVIMENTO.
A ausência de requisito subjetivo, inserido no art. 83, inciso III, do Código Penal, obsta a concessão do livramento condicional.
Data do Julgamento:29/09/2015
Data da Publicação:30/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. HOMOLOGAÇÃO DE FALTA GRAVE. AUTORIA DUVIDOSA. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
Não existindo prova cabal da autoria em processo administrativo disciplinar, capaz de imputar ao apenado conduta tipificada como falta grave, resta correta o decisum que deixa de homologar o PAD.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. HOMOLOGAÇÃO DE FALTA GRAVE. AUTORIA DUVIDOSA. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
Não existindo prova cabal da autoria em processo administrativo disciplinar, capaz de imputar ao apenado conduta tipificada como falta grave, resta correta o decisum que deixa de homologar o PAD.
Data do Julgamento:29/09/2015
Data da Publicação:30/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NEGADO. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e em louvor à lógica do sistema recursal.
2. In casu, foi impetrado indevidamente a ordem como substitutivo de Recurso de Agravo em Execução.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NEGADO. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e em louvor à lógica do sistema recursal.
2. In casu, foi impetrado indevidamente a ordem como substitutivo de Recurso de Agravo em Execução.
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO DEFINITIVA. ALTERAÇÃO DA DATA BASE PARA A OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. TRANSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Sobrevindo condenação superveniente no curso de execução de pena, a contagem do prazo para a concessão de benefícios, inclusive livramento condicional, deve ser feita a partir de um novo cálculo, tendo como termo inicial a data do trânsito em julgado da nova condenação.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO DEFINITIVA. ALTERAÇÃO DA DATA BASE PARA A OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. TRANSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Sobrevindo condenação superveniente no curso de execução de pena, a contagem do prazo para a concessão de benefícios, inclusive livramento condicional, deve ser feita a partir de um novo cálculo, tendo como termo inicial a data do trânsito em julgado da nova condenação.
Data do Julgamento:29/09/2015
Data da Publicação:30/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
Sobrevindo condenação superveniente no curso de execução de pena, inicia-se uma nova apuração do prazo exigido à concessão do livramento condicional, tendo como termo inicial da contagem do prazo a data do trânsito em julgado da nova condenação.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
Sobrevindo condenação superveniente no curso de execução de pena, inicia-se uma nova apuração do prazo exigido à concessão do livramento condicional, tendo como termo inicial da contagem do prazo a data do trânsito em julgado da nova condenação.
Data do Julgamento:29/09/2015
Data da Publicação:30/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. PRAZO. INOBSERVÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.Tratando-se de pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal, não se conhece do Agravo Regimental manejado fora do prazo de 05 (cinco) dias, consoante estabelecido do § 1º do art. 557 do Código de Processo Civil.
2. A intempestividade não pode ser suplantada pelo julgador.
3. Agravo Regimental não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. PRAZO. INOBSERVÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.Tratando-se de pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal, não se conhece do Agravo Regimental manejado fora do prazo de 05 (cinco) dias, consoante estabelecido do § 1º do art. 557 do Código de Processo Civil.
2. A intempestividade não pode ser suplantada pelo julgador.
3. Agravo Regimental não conhecido.