main-banner

Jurisprudência

TJAC 0009635-13.2014.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DROGA PARA CONSUMO PESSOAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. MUDANÇA DO REGIME SEMIABERTO PARA ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO. 1. Sendo a pena imposta pelo Juízo a quo no mínimo legal, não há que se falar em redução em sede de apelação. 2. A reincidência impede que a pena de três anos de reclusão seja cumprida em regime inicial aberto. (Art. 33, § 2º, c, do CP) 3. A r...
Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : 02/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0000601-98.2011.8.01.0007
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONTINUIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE CABALMENTE DEMONSTRADAS. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. VEDAÇÃO. VERSÃO JUDICIAL DE NEGATIVA DE AUTORIA. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REINCIDÊNCIA. VALORAÇÃO DA PERSONALIDADE DO AGENTE. EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. É inviável o pleito de absolvição ou desclassificação dos delitos imputados ao agente quando restaram cabalmente comprovados na i...
Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : 02/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Xapuri
Mostrar discussão


TJAC 0000212-80.2015.8.01.0005
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Prisão Preventiva. Decretação. Sentença condenatória. Regime aberto. Objeto. Perda. - Demonstrado que o Juiz singular prolatou Sentença de mérito, condenando o recorrido a cumprir pena privativa de liberdade em regime aberto, substituindo-a por pena restritiva de direitos, resta sem objeto o Recurso que pretende a decretação da prisão preventiva do mesmo. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0000212-80.2015.8.01.0005, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em...
Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 02/10/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Capixaba
Mostrar discussão


TJAC 0001206-39.2014.8.01.0007
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Dosimetria. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001206-39.2014.8.01.0007, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto d...
Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : 02/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Xapuri
Mostrar discussão


TJAC 0018450-38.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DECOTE MAJORANTE CONCURSO DE PESSOAS. INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. IMPROVIMENTO DO RECURSO. I- Não havendo dúvida quanto à concorrência de mais de um agente para a prática do delito, a manutenção da majorante do concurso de pessoas é medida de rigor. II - Tem-se por prejudicado o pedido de modificação do regime, por ter-se como incabível, in casu, a descaracterização da majorante do concurso de pessoas.
Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : 02/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0000696-05.2014.8.01.0014
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. IMPROVIMENTO DO APELO. O conjunto probatório constante nos autos é suficiente para comprovar a materialidade e autoria do delito de tráfico de drogas em estabelecimento prisional, não sendo possível desconsiderar a participação e conduta típica do recorrente, que concorreu para o cometimento do crime.
Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : 02/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Tarauacá
Mostrar discussão


TJAC 0005974-02.2009.8.01.0001
Ementa
União estável. Dissolução. Filhos. Guarda. Bens. Alimentos compensatórios. Pensão alimentícia. Partilha. Competência. Mantém-se a que ao decidir a demanda, o fez observando o contido na Lei, baseando-se na prova dos autos e seguindo a jurisprudência dominante nos Tribunais. A partilha de bens adquiridos na constância da união estável deve ser processada em autos próprios, em razão da existência de controvérsia acerca da inclusão de todos os bens do casal no rol apresentado pelo autor. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0005974-02.2009.8.01.0001, acordam, por maio...
Data do Julgamento : 18/11/2014
Data da Publicação : 21/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / União Estável ou Concubinato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0007486-44.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Prova. Palavra da vítima. Pena. Dosimetria. - Nos crimes contra o patrimônio, deve-se conferir especial relevo à palavra da vítima, visto que, via de regra, são eles praticados sem a presença de testemunhas, tornando difícil, senão impossível, a obtenção da prova oral. Nesse contexto, a palavra da vítima assume especial importância, mormente se for expressa de forma segura e coerente, aliando-se às demais provas que compõem o conjunto probatório. - A pena privativa de liberdade está devidamente fundamentada e estabelecida dentro dos limites estabelecidos no...
Data do Julgamento : 03/09/2015
Data da Publicação : 02/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Latrocínio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0000537-77.2009.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Estelionato. Prescrição. Ocorrência. - Ocorre a perda da pretensão punitiva do Estado quando constatado que entre o recebimento da Denúncia e a publicação da Sentença penal condenatória, decorreu o prazo previsto na Lei. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000537-77.2009.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em acolher a preliminar de prescrição e declarar extinta a punibilidade do apelante, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : 02/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0002790-62.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Desclassificação. Autoria. Provas. Existência. Depoimento. Policiais. Validade. - Restando demonstrado o crime de tráfico de entorpecentes, por meio de provas materiais e orais, não há que se falar em desclassificação para o crime de uso de drogas. - O depoimento de policiais que atuam na fase de persecução que resulta na apreensão de produto ilícito e na prisão dos seus autores, constitui elemento de convicção - se aliado com outras provas – bastante para fundamentar uma Sentença condenatória, salvo se ficar demonstrada a má fé ou outro interesse escuso...
Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : 02/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0006228-33.2013.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico. Absolvição. Autoria. Provas. Existência. Depoimento de policiais. Validade. Pena base. Mínimo legal. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se, como ponto apto a respaldar a condenação dos apelantes. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciai...
Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : 02/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0023795-53.2008.8.01.0001
Ementa
Apelação Cível e Reexame Necessário. Ação Civil Pública. Obrigação de fazer. Petição inicial. Inépcia. Lide. Julgamento antecipado. Nulidade. Inexistência. Parcelamento do solo urbano. Legislação. Descumprimento. Erro de julgamento. Inexistência. Princípios. Orçamento público. Separação dos poderes. Reserva do possível. Lesão. Ausência. - Não é inepta a petição inicial se os fatos narrados guardam coerência lógica com o pedido formulado. - É improcedente o Recurso que busca anular Sentença sob o argumento de cerceamento de defesa, quando o convencimento da Juíza singular foi fundamentado nas p...
Data do Julgamento : 04/09/2015
Data da Publicação : 02/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Ordenação da Cidade / Plano Diretor
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 1001375-93.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO REVOGATÓRIO. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE ABALO À ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 2. A decisão que decreta a prisão preventiva deve estar fundamentada em elementos concretos que demonstrem o verdadeiro abalo à ordem pública. 3. Não foram apresentados elementos fáticos e concretos que demonstrem abalo à ordem pública, não sendo necessário a decretação da prisão preventiva, ainda mais se tratando de réu primário, com condições pessoais favoráveis. 4. Ordem concedida, aplicando-se as medidas ac...
Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : 30/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0801104-65.2015.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO PELO ESTUDO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 126 DA LEP. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO TÃO SOMENTE DAS HORAS ESTUDADAS PELA AUTORIDADE PENITENCIÁRIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A autoridade administrativa encaminhará mensalmente ao Juízo da Execução cópia do registro de todos os condenados que estejam trabalhando ou estudando, com informação dos dias de trabalho ou das horas de frequência escolar ou atividades de ensino de cada um deles. 2. As informações contidas no relatório carcerário são suficientes para a concessão da remição referente às horas de estudo ali cons...
Data do Julgamento : 29/09/2015
Data da Publicação : 30/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0006596-71.2015.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. IMPROVIMENTO. A ausência de requisito subjetivo, inserido no art. 83, inciso III, do Código Penal, obsta a concessão do livramento condicional.
Data do Julgamento : 29/09/2015
Data da Publicação : 30/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0801101-13.2015.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. HOMOLOGAÇÃO DE FALTA GRAVE. AUTORIA DUVIDOSA. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. Não existindo prova cabal da autoria em processo administrativo disciplinar, capaz de imputar ao apenado conduta tipificada como falta grave, resta correta o decisum que deixa de homologar o PAD.
Data do Julgamento : 29/09/2015
Data da Publicação : 30/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 1001390-62.2015.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NEGADO. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e em louvor à lógica do sistema recursal. 2. In casu, foi impetrado indevidamente a ordem como substitutivo de Recurso de Agravo em Execução.
Data do Julgamento : 29/09/2015
Data da Publicação : 30/09/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Regime inicial
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0006735-23.2015.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO DEFINITIVA. ALTERAÇÃO DA DATA BASE PARA A OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. TRANSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Sobrevindo condenação superveniente no curso de execução de pena, a contagem do prazo para a concessão de benefícios, inclusive livramento condicional, deve ser feita a partir de um novo cálculo, tendo como termo inicial a data do trânsito em julgado da nova condenação.
Data do Julgamento : 29/09/2015
Data da Publicação : 30/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0006258-97.2015.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. Sobrevindo condenação superveniente no curso de execução de pena, inicia-se uma nova apuração do prazo exigido à concessão do livramento condicional, tendo como termo inicial da contagem do prazo a data do trânsito em julgado da nova condenação.
Data do Julgamento : 29/09/2015
Data da Publicação : 30/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 1001214-83.2015.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. PRAZO. INOBSERVÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.Tratando-se de pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal, não se conhece do Agravo Regimental manejado fora do prazo de 05 (cinco) dias, consoante estabelecido do § 1º do art. 557 do Código de Processo Civil. 2. A intempestividade não pode ser suplantada pelo julgador. 3. Agravo Regimental não conhecido.
Data do Julgamento : 11/09/2015
Data da Publicação : 30/09/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Cabimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Bujari
Mostrar discussão