REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA RÉ. ARESTO PROLATADO POR ESTE COLEGIADO QUE REJEITOU AS PRELIMINARES E NEGOU albergue à insurgência. Recurso especial movido pela requerida pretendendo, dentre outros pedidos, ver alterado o critério utilizado para determinação do valor da ação para fins de conversão em perdas e danos. INCONFORMISMO DIRIGIDO À CORTE DA CIDADANIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO, SOB A RELATORIA DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, QUE ESTIPULOU DEVER SER CONVERTIDA A OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AÇÕES EM PERDAS E DANOS MULTIPLICANDO-SE O NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DA IMUTABILIDADE DA DECISÃO. COLEGIADO QUE, DIANTE DAS DISPOSIÇÕES DO NOVEL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI 13.105/15), REFLUI NO POSICIONAMENTO ATÉ ENTÃO ADOTADO PARA SEGUIR O JULGAMENTO EM CARÁTER REPETITIVO. aCÓRDÃO GUERREADO REFORMADO EM CARÁTER DE REEXAME. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.010301-4, de Gaspar, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA RÉ. ARESTO PROLATADO POR ESTE COLEGIADO QUE REJEITOU AS PRELIMINARES E NEGOU albergue à insurgência. Recurso especial movido pela requerida pretendendo, dentre outros pedidos, ver alterado o critério utilizado para determinação do valor da ação para fins de conversão em perdas e danos. INCONFORMISMO DIRIGIDO À CORTE DA CIDADANIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTRO...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA O PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR INÉPCIA DO PÓRTICO INAUGURAL. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO. PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DA EXORDIAL COM ESPEQUE NO ART. 295, INCISO VI, DO CÓDIGO BUZAID, COM CORRESPONDÊNCIA NO INCISO IV DO ART. 330 DO CPC DE 2015. RECORRENTE QUE NÃO CUMPRIU A DETERMINAÇÃO DE EMENDA À EXORDIAL DE ESCLARECIMENTO SOBRE A DIVERGÊNCIA DE VALORES E DE EVENTUAL COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS INICIAIS. CONCESSÃO DE PRAZO AMPLIADO DE 90 (NOVENTA) DIAS PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM. INÉRCIA DA CASA BANCÁRIA. SUSTENTADA NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA FINS DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FEITO FULMINADO DIANTE DA INÉPCIA DO PÓRTICO INAUGURAL. NÃO INCIDÊNCIA, AO CASO CONCRETO, DO COMANDO ESTABELECIDO NO § 1º DO ART. 267 DO CPC DE 1973, COM CORRESPONDÊNCIA PARCIAL AO 485, § 1º, DO CPC/2015. DESNECESSIDADE DE CIENTIFICAÇÃO PESSOAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRECEDENTES. SENTENÇA PRESERVADA. REBELDIA IMPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021920-6, de Itajaí, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA O PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR INÉPCIA DO PÓRTICO INAUGURAL. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO. PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DA EXORDIAL COM ESPEQUE NO ART. 295, INCISO VI, DO CÓDIGO BUZAID, COM CORRESPONDÊNCIA NO INCISO IV DO ART. 330 DO CPC DE 2015. RECORRENTE QUE NÃO CUMPRIU A DETERMINAÇÃO DE EMENDA À EXORDIAL DE ESCLARECIMENTO SOBRE A DIVERGÊNCIA DE VALORES E DE EVENTUAL COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS INICIAIS. CONCESSÃO DE PRAZO AMPLIADO DE 90 (NOVENTA) DIAS PARA O CUMPRIMENTO DA...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AVENTADA INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. TESE RECHAÇADA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. VENCIMENTO DE PRESTAÇÕES SEM PAGAMENTO. PROTESTOS REGULARES. ULTERIOR QUITAÇÃO INTEGRAL DA DÍVIDA COM A APREENSÃO DO VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO DE CARÁTER REPETITIVO (RESP. N. 1.339.436/SP, DE RELATORIA DO MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO) NO SENTIDO DE QUE SENDO LEGITIMAMENTE PROTESTADO O TÍTULO DE CRÉDITO OU OUTRO DOCUMENTO DE DÍVIDA, SALVO INEQUÍVOCA PACTUAÇÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO, INCUMBE AO DEVEDOR PROVIDENCIAR O CANCELAMENTO DO PROTESTO. CASO CONCRETO EM QUE A INEQUÍVOCA PACTUAÇÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO DECORRE DE LEI, HAJA VISTA A PREVISÃO DO DEVER DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PELO CREDOR, EMPÓS A VENDA DO BEM, DE MODO A PERMITIR AO DEVEDOR SABER SE AINDA HÁ SALDO DEVEDOR OU SE A DÍVIDA FOI INTEGRALMENTE ADIMPLIDA. EXEGESE DO ART. 2º DO DECRETO-LEI 911/69. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO CUMPRIU A DETERMINAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS EMPÓS A NEGOCIAÇÃO DO BEM A TERCEIRO, IMPOSSIBILITANDO O DEVEDOR DE OBTER A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA PROVIDENCIAR O CANCELAMENTO DO PROTESTO. PROTESTO QUE PERMANECEU ATIVO POR QUASE UM ANO EMPÓS O ADIMPLEMENTO DO DÉBITO. DEVER DE INDENIZAR IMPERATIVO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NESTE VIÉS. DANO MORAL. MAGISTRADO QUE FIXA A VERBA INDENITÁRIA EM R$ 36.200,00 (TRINTA E SEIS MIL E DUZENTOS REAIS). RÉ QUE ALMEJA A REDUÇÃO DO QUANTUM. DEVER DE OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA EQUIDADE, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO QUE SE IMPÕE. VENTILADO AFASTAMENTO OU REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO NA ORIGEM A TÍTULO DE MULTA POR DIA DE DESCUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. ASTREINTE. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO, DE OFÍCIO, PELO MAGISTRADO. COERÇÃO PECUNIÁRIA AO CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. ARBITRAMENTO DO QUANTUM QUE DEVE OBSERVAR OS PRINCÍPIOS DA EQUIDADE E RAZOABILIDADE, OBSERVADA A CAPACIDADE FINANCEIRA SOBRE QUEM RECAI A ORDEM. VALOR ESTIMADO PELO ESTADO-JUIZ QUE SE MOSTRA EXCESSIVAMENTE ELEVADO AOS JULGADOS DESTA CORTE E À ATUAL FASE DA DEMANDA. MITIGAÇÃO. MEDIDA QUE SE DESNUDA NECESSÁRIA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PLEITO DE RECALIBRAGEM. REFORMA DO DECISUM NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO EM PEQUENA MONTA. PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL ACOLHIDA INTEGRALMENTE. CIRCUNSTÂNCIAS QUE IMPÕEM A MANUTENÇÃO DO BALIZAMENTO DA SUCUMBÊNCIA TAL QUAL REALIZADA NA ORIGEM. Rebeldia parcialmente provida. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020968-3, de São José, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AVENTADA INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. TESE RECHAÇADA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. VENCIMENTO DE PRESTAÇÕES SEM PAGAMENTO. PROTESTOS REGULARES. ULTERIOR QUITAÇÃO INTEGRAL DA DÍVIDA COM A APREENSÃO DO VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO DE CARÁTER REPETITIVO (RESP. N. 1.339.436/SP, DE RELATORIA DO MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO) NO SENTIDO DE QUE SENDO LEGIT...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA RÉ. ARESTO PROLATADO POR ESTE COLEGIADO QUE REJEITOU AS PRELIMINARES E NEGOU albergue à insurgência. Recurso especial movido pela requerida pretendendo ver alterado o critério utilizado para determinação do valor da ação para fins de conversão em perdas e danos, ASSIM COMO EXPURGAR A MULTA FIXADA EM SEDE DE ACLARATÓRIOS. INCONFORMISMO DIRIGIDO À CORTE DA CIDADANIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO, SOB A RELATORIA DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, QUE ESTIPULOU DEVER SER CONVERTIDA A OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AÇÕES EM PERDAS E DANOS MULTIPLICANDO-SE O NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DA IMUTABILIDADE DA DECISÃO. COLEGIADO QUE, DIANTE DAS DISPOSIÇÕES DO NOVEL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI 13.105/15), REFLUI NO POSICIONAMENTO ATÉ ENTÃO ADOTADO PARA SEGUIR O JULGAMENTO EM CARÁTER REPETITIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONSIDERADOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. Admissão do recurso especial n. 1.410.839/sC, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE INCONFORMISMOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO QUE CONSIDEROU SEREM PROTELATÓRIOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE VISAM REDISCUTIR MATÉRIA JÁ APRECIADA E DECIDIDA PELA CORTE DE ORIGEM EM CONFORMIDADE COM SÚMULA DO STJ OU STJ OU, AINDA, PRECEDENTE JULGADO PELO RITO DOS ARTS. 543-C E 543-B, DO CPC. CASO CONCRETO. CONSTATAÇÃO DE OPOSIÇÃO DE ACLARATÓRIOS MANIFESTAMENTE PROCRASTINATÓRIOS, COM FINALIDADE DE MERA DISCUSSÃO SOBRE O ACERTO OU DESACERTO DA DECISÃO EMBARGADA. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. CONDENAÇÃO IMPERATIVA AO PAGAMENTO DE MULTA E INDENIZAÇÃO. ACÓRDÃO INTOCÁVEL NESSE ASPECTO. aCÓRDÃO GUERREADO REFORMADO parcialmente EM CARÁTER DE REEXAME. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.009726-1, de Camboriú, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA RÉ. ARESTO PROLATADO POR ESTE COLEGIADO QUE REJEITOU AS PRELIMINARES E NEGOU albergue à insurgência. Recurso especial movido pela requerida pretendendo ver alterado o critério utilizado para determinação do valor da ação para fins de conversão em perdas e danos, ASSIM COMO EXPURGAR A MULTA FIXADA EM SEDE DE ACLARATÓRIOS. INCONFORMISMO DIRIGIDO À CORTE DA CIDADANIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DI...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA, JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO RESPECTIVA. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. PROCESSUAL CIVIL. DEMANDADA QUE RENOVA O REQUERIMENTO DE ANÁLISE DE AGRAVO RETIDO POR SI INTERPOSTO. ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO EM MOMENTO PRETÉRITO, QUANDO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CÍVIL N. 2015.019417-6. ENFOQUE OBSTADO. IILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE A RÉ TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELAS AÇÕES FALTANTES TANTO DA TELESC S.A. (RESP N. 1.322.624/SC, REL.. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO) QUANTO DA TELESC CELULAR S.A. (RESP N. 1.034.255/RS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO). PRELIMINAR AFASTADA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS AOS CONSUMIDORES, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA. LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO QUE NÃO SE COMPLETOU. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES. INAPLICABILIDADE DO PERGAMINHO CONSUMERISTA E INCORREÇÃO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ANÁLISE PRETÉRITA DE AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA RÉ QUE JÁ ESTABELECEU A INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E O CABIMENTO DA INVERSÃO DO ONUS PROBANDI. AUSÊNCIA DE ATAQUE À DECISÃO COLEGIADA. INCIDÊNCIA DA PRECLUSÃO. ENFOQUE OBSTADO QUANTO AOS TEMAS. SUSCITADA LEGALIDADE DAS PORTARIAS QUE FUNDAMENTAM O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. REGULAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CONTRARIA LEI FEDERAL. PREVALÊNCIA DESTA ÚLTIMA. CLÁUSULAS PROVENIENTES DE REFERIDO REGRAMENTO QUE, ADEMAIS, APRESENTAM ONEROSIDADE EXCESSIVA AOS INVESTIDORES. PLEITO DE INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. INVIABILIDADE. DEMANDANTE QUE OBTEVE ÊXITO SUBSTANCIAL DE SEUS PLEITOS. MANUTENÇÃO DA RÉ EM ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS E VERBA HONORÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS DE LEI. DESNECESSIDADE. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO E APELO ENFOCADO EM PARTE E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018051-0, de Blumenau, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA, JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO RESPECTIVA. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. PROCESSUAL CIVIL. DEMANDADA QUE RENOVA O REQUERIMENTO DE ANÁLISE DE AGRAVO RETIDO POR SI INTERPOSTO. ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO EM MOMENTO PRETÉRITO, QUANDO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CÍVIL N. 2015.019417-6. ENFOQUE OBSTADO. IILEGITIMIDADE PASSIV...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA, JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO RESPECTIVA. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS CONTENDORAS. APELO DA RÉ ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE A RÉ TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELAS AÇÕES FALTANTES TANTO DA TELESC S.A. (RESP N. 1.322.624/SC, REL.. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO) QUANTO DA TELESC CELULAR S.A. (RESP N. 1.034.255/RS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO). PRELIMINAR AFASTADA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS AOS CONSUMIDORES, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA. LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO QUE NÃO SE COMPLETOU. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA CONSTATADA. SUSCITADA LEGALIDADE DAS PORTARIAS QUE FUNDAMENTAM O CONTRATO EM DEBATE. REGULAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CONTRARIA LEI FEDERAL. PREVALÊNCIA DESTA ÚLTIMA. CLÁUSULAS PROVENIENTES DE REFERIDO REGRAMENTOS QUE, ADEMAIS, APRESENTAM ONEROSIDADE EXCESSIVA À INVESTIDORA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS LITIGANTES MONTANTE INDENITÁRIO. AVENTADA NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DA COTAÇÃO EM BOLSA NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO EM CASO DE CONVERSÃO EM PECÚNIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO, SOB A RELATORIA DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, QUE ESTIPULOU QUE DEVE SER CONVERTIDA A OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AÇÕES EM PERDAS E DANOS MULTIPLICANDO-SE O NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO DETERMINADO NA SENTENÇA QUE SE MOSTRA ACERTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSTULADA ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO DE ARBITRAMENTO POR AMBAS AS INSURGENTES. ACOLHIMENTO. FIXAÇÃO DO ESTIPÊNDIO QUE DEVE OBEDIÊNCIA À REGRA DO ART. 20, § 3°, DO CPC DE 1973, CORRESPONDENTE AO ART. 85, § 2°. AUTORA QUE POSTULA SEU ARBITRAMENTO EM 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO E RÉ QUE PRETENDE SUA REDUÇÃO. PEDIDO DA DEMANDANTE ACOLHIDO EM PARTE. ESTIPÊNDIO ADVOCATÍCIO FIXADO EM 15%. PLEITO DE INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DEMANDANTE QUE OBTEVE ÊXITO SUBSTANCIAL EM SEUS PLEITOS. MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE DA RÉ EM ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS E VERBA HONORÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS DE LEI. DESNECESSIDADE. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. APELO DA RÉ CONHECIDO EM PARTE E, NESTA PORÇÃO, ACOLHIDO EM PARTE, E REBELDIA DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021759-4, de Barra Velha, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA, JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO RESPECTIVA. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS CONTENDORAS. APELO DA RÉ ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE A RÉ TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELAS AÇÕES FALTANTES TANTO DA TELESC S.A. (RESP N. 1.322.624/SC, REL.. MIN. PAULO DE TARSO...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA E ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO RESPECTIVA. SENTENÇA QUE ACOLHEU OS PEDIDOS DA EXORDIAL, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO INCONFORMISMO DA RÉ EM FACE DA INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA CONSTATADA. SUSTENTADA IMPOSSIBILIDADE DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO DA TELEBRÁS. TESE DEFENESTRADA. CONTRATO FIRMADO COM A TELESC. COMANDO EXIBITÓRIO QUE PERMANECE INCÓLUME. RECURSO DE APELAÇÃO ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE A RÉ TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELAS AÇÕES FALTANTES TANTO DA TELESC S.A. (RESP N. 1.322.624/SC, REL.. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO) QUANTO DA TELESC CELULAR S.A. (RESP N. 1.034.255/RS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO). PRELIMINAR AFASTADA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS AOS CONSUMIDORES, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA. LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO QUE NÃO SE COMPLETOU. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES. SUSCITADA LEGALIDADE DAS PORTARIAS QUE FUNDAMENTAM O CONTRATO EM DEBATE. REGULAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CONTRARIA LEI FEDERAL. PREVALÊNCIA DESTA ÚLTIMA. CLÁUSULAS PROVENIENTES DE REFERIDO REGRAMENTOS QUE, ADEMAIS, APRESENTAM ONEROSIDADE EXCESSIVA AO INVESTIDOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE MINORAÇÃO. MANUTENÇÃO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 3º, DO CPC. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CONSERVAÇÃO DA RESPONSABILIDADE COM A RECORRENTE, EM RAZÃO DA NÃO ALTERAÇÃO DA DECISÃO VERGASTADA. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS DE LEI. DESNECESSIDADE. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AGRAVO RETIDO E APELO IMPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021158-5, de Blumenau, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA E ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO RESPECTIVA. SENTENÇA QUE ACOLHEU OS PEDIDOS DA EXORDIAL, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO INCONFORMISMO DA RÉ EM FACE DA INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA CONSTATADA. SUSTENTADA IMPOSSIBILIDADE DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO DA TEL...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCIDENTE DE DEFESA. VENTILADA AUSÊNCIA DE EFETIVO COMBATE AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. RÉ QUE EXPRESSAMENTE REFUTA OS CÔMPUTOS OFERECIDOS PELA SUPLICANTE E DECLINA O VALOR INCONTROVERSO DO DÉBITO EXECUTADO. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.387.248/SC. DECISÃO INALTERADA. DOBRA ACIONÁRIA. POSTULADO PAGAMENTO DE VALORES REFERENTES À TELESC CELULAR S.A. PEDIDO RECHAÇADO. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL RECONHECENDO A OBRIGAÇÃO PRETENDIDA PELO EXEQUENTE. COLEGIADO DESTE PRETÓRIO QUE ALTEROU SEU POSICIONAMENTO QUANTO À POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR E SEUS RESPECTIVOS PROVENTOS. ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO APRESENTADO PELA "CORTE DA CIDADANIA", NO SENTIDO DE QUE DEVE HAVER RECONHECIMENTO EXPRESSO NO COMANDO JUDICIAL EXECUTADO ACERCA DO DIREITO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. INTERLOCUTÓRIA INTOCÁVEL. RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. NECESSÁRIA INCLUSÃO DA VERBA NO CÁLCULO DA CREDORA. CONSECTÁRIO LÓGICO DA CONDENAÇÃO. DECISÃO MODIFICADA NESTA SEARA. DIVIDENDOS. DEFENDIDO CÔMPUTO DOS RENDIMENTOS DESDE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. PLEITO RECHAÇADO. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.301.998/RS, DE RELATORIA DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, DEFINIU QUE SÃO DEVIDOS OS DIVIDENDOS DESDE A DATA EM QUE AS AÇÕES DEVERIAM TER SIDO SUBSCRITAS ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. CASO CONCRETO. INVIABILIDADE DE A EXEQUENTE AUFERIR LUCRO EM PERÍODO POSTERIOR A TRANSFORMAÇÃO DA TUTELA ESPECÍFICA EM PERDAS E DANOS. JULGADOR QUE DETERMINA A LIMITAÇÃO DOS DIVIDENDOS AO TRÂNSITO EM JULGADO. INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. INTERLOCUTÓRIA MINIMAMENTE ALTERADA. MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA OPERADA NA APRESENTAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS DE LEI. DESNECESSIDADE. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.016579-0, de Rio do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCIDENTE DE DEFESA. VENTILADA AUSÊNCIA DE EFETIVO COMBATE AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. RÉ QUE EXPRESSAMENTE REFUTA OS CÔMPUTOS OFERECIDOS PELA SUPLICANTE E DECLINA O VALOR INCONTROVERSO DO DÉBITO EXECUTADO. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.387.248/SC. DECISÃO INALTERADA. DOBRA ACIONÁRIA. POSTULADO PAGAMENTO DE VALORES REFERENTES À TELESC CELULAR S.A. PEDIDO RECHAÇADO. AUSÊNCIA DE T...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA RÉ. ARESTO PROLATADO POR ESTE COLEGIADO QUE NEGOU albergue ao Agravo retido e deu parcial provimento à insurgência. Recurso especial movido pela requerida pretendendo, dentre outros pedidos, ver alterado o critério utilizado para determinação do valor da ação para fins de conversão em perdas e danos. INCONFORMISMO DIRIGIDO À CORTE DA CIDADANIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO, SOB A RELATORIA DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, QUE ESTIPULOU DEVER SER CONVERTIDA A OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AÇÕES EM PERDAS E DANOS MULTIPLICANDO-SE O NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DA IMUTABILIDADE DA DECISÃO. COLEGIADO QUE, DIANTE DAS DISPOSIÇÕES DO NOVEL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI 13.105/15), REFLUI NO POSICIONAMENTO ATÉ ENTÃO ADOTADO PARA SEGUIR O JULGAMENTO EM CARÁTER REPETITIVO. aCÓRDÃO GUERREADO REFORMADO EM CARÁTER DE REEXAME. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.053497-9, de Itajaí, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA RÉ. ARESTO PROLATADO POR ESTE COLEGIADO QUE NEGOU albergue ao Agravo retido e deu parcial provimento à insurgência. Recurso especial movido pela requerida pretendendo, dentre outros pedidos, ver alterado o critério utilizado para determinação do valor da ação para fins de conversão em perdas e danos. INCONFORMISMO DIRIGIDO À CORTE DA CIDADANIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENT...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, SUBSIDIARIAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. ILEGITIMIDADE ATIVA. RÉ QUE SUSTENTA QUE OS AUTORES ADQUIRIRAM O DIREITO DE USO DE LINHA TELEFÔNICA DE TERCEIROS. TESE NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE SATISFAÇÃO DO ÔNUS PREVISTO NO ART. 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREFACIAL RECHAÇADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. PRECEDENTES DESTE AREÓPAGO. REBELDIA INACOLHIDA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECISÃO DA SEGUNDA SEÇÃO DA CORTE DA CIDADANIA, CONFORME A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO QUE NÃO SE COMPLETOU. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO, SOB O ARGUMENTO DE QUE À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO NÃO HAVIA PREVISÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ATUALIZAÇÃO DE VALORES QUE NÃO SE CONFUNDE COM O QUANTUM ACIONÁRIO, OU EQUIVALENTE SOMA PECUNIÁRIA. ARGUMENTO AGITADO QUE NÃO SE PRESTA A DERRUIR A PRETENSÃO A QUE FAZEM JUS OS AUTORES. DIVIDENDOS. NECESSIDADE DO PAGAMENTO. CONSEQUÊNCIA DA CONDENAÇÃO. PRECEDENTE DO STJ. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO PARA FINS DA APURAÇÃO DO NÚMERO DOS VALORES MOBILIÁRIOS A SEREM COMPLEMENTADOS AOS SUPLICANTES. CRITÉRIO DO BALANCETE MENSAL CORRESPONDENTE AO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. ENUNCIADO DA SÚMULA N. 371 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização" (Súmula 371 do STJ). SUSCITADA IMPRESCINDIBILIDADE DE SE APURAR O ASPECTO QUANTITATIVO DA TUTELA JURISDICIONAL ALBERGADA NESTE MOMENTO. DESNECESSIDADE. PROVAS DOS AUTOS SUFICIENTES AO RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. QUANTUM DA CONDENAÇÃO A SER AFERIDO EM FASE ULTERIOR. MONTANTE INDENITÁRIO. VALOR DA AÇÃO CONFORME A MAIOR COTAÇÃO DO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A INTEGRALIZAÇÃO E O TRÂNSITO EM JULGADO. CRITÉRIO CORRETO. SENTENÇA MANTIDA. PleitoS deduzidoS pelOs DEMANDANTES em contrarrazÕES. Imprestabilidade da via eleita para agravar a condenação da PARTE adversa. Não conhecimento doS pedidoS. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074075-7, da Capital, rel. Des. Saul Steil, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, SUBSIDIARIAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. ILEGITIMIDADE ATIVA. RÉ QUE SUSTENTA QUE OS AUTORES ADQUIRIRAM O DIREITO DE USO DE LINHA TELEFÔNICA DE TERCEIROS. TESE NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE SATISFAÇÃO DO ÔNUS PREVISTO NO ART. 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREFACIAL RECHAÇADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. PRECEDENTES DESTE A...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHE PARCIALMENTE O INCIDENTE DE DEFESA E HOMOLOGA EM PARTE O CÁLCULO PERICIAL. INSURGÊNCIA DO CREDOR. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO EM OPORTUNIDADE PRETÉRITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ENFOQUE IMPOSSÍVEL NESSA SEARA. ALMEJADA REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO POR AUSÊNCIA DE EVOLUÇÃO OU MEMÓRIA DE CÁLCULO DISCRIMINADA POR PARTE DA DEVEDORA. TESE REPELIDA. IMPUGNANTE QUE DEFENDE, POR MEIO DE CÁLCULOS E DOCUMENTOS, A INEXISTÊNCIA DE VALORES A SEREM PAGOS. OBSERVÂNCIA AO ART. 475-L, § 2°, DO CPC/1973 (SEMELHANTE AO ART. 525, §§ 4º E 5º, DO CPC/2015). ALEGAÇÃO DEFENESTRADA. TELESC CELULAR. POSTULADO PAGAMENTO DE VALORES REFERENTES À TELESC CELULAR S.A. PEDIDO RECHAÇADO. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL RECONHECENDO A OBRIGAÇÃO PRETENDIDA PELO EXEQUENTE. COLEGIADO DESTE PRETÓRIO QUE ALTEROU SEU POSICIONAMENTO QUANTO À POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR E SEUS RESPECTIVOS PROVENTOS. ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO APRESENTADO PELA CORTE DA CIDADANIA, NO SENTIDO DE QUE DEVE HAVER RECONHECIMENTO EXPRESSO NO COMANDO JUDICIAL EXECUTADO DO DIREITO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. INTERLOCUTÓRIA INTOCÁVEL. RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. NECESSÁRIA INCLUSÃO DA VERBA NO CÁLCULO DO CREDOR. CONSECTÁRIO LÓGICO DA CONDENAÇÃO. INTERLOCUTÓRIA MODIFICADA NESTE PARTICULAR. DIVIDENDOS. ALMEJADA LIMITAÇÃO DO MARCO FINAL PARA DISTRIBUIÇÃO ATÉ A DATA EM QUE HAJA O EFETIVO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. TESE DEFENESTRADA. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.301.989/RS, DE RELATORIA DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, DEFINIU QUE SÃO DEVIDOS OS DIVIDENDOS DESDE A DATA EM QUE AS AÇÕES DEVERIAM TER SIDO SUBSCRITAS ATÉ A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. IMPERATIVA MANUTENÇÃO DO CRITÉRIO DEFINIDO NA ORIGEM. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. ALTERAÇÃO DO PROVIMENTO VAZADO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO A RESPEITO DO TEMA. DIREITO DISPONÍVEL DA CONCESSIONÁRIA. PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS QUE OBSTA QUALQUER MODIFICAÇÃO NOS BALIZAMENTOS FIXADOS NO COMANDO RECORRIDO. REBELDIA PARCIALMENTE CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.014705-3, de Rio do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHE PARCIALMENTE O INCIDENTE DE DEFESA E HOMOLOGA EM PARTE O CÁLCULO PERICIAL. INSURGÊNCIA DO CREDOR. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO EM OPORTUNIDADE PRETÉRITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ENFOQUE IMPOSSÍVEL NESSA SEARA. ALMEJADA REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO POR AUSÊNCIA DE EVOLUÇÃO OU MEMÓRIA DE CÁLCULO DISCRIMINADA POR PARTE DA DEVEDORA. TESE REPELIDA. IMPUGNANTE QUE DEFENDE, POR MEIO DE CÁLCULOS E DOCUMENTOS, A INEXISTÊNCIA DE VALORES A SEREM PAGOS. OBSER...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHE A DEFESA E HOMOLOGA O CÁLCULO PERICIAL ACERCA DA TELEFONIA FIXA. INSURGÊNCIA DO CREDOR. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO EM OPORTUNIDADE PRETÉRITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ENFOQUE OBSTADO NO PONTO. ARGUIDA NULIDADE DA INTERLOCUTÓRIA POR CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INACOLHIMENTO. DECISÃO ISENTA DO VÍCIO ALEGADO. MAGISTRADO QUE TRAZ ARGUMENTOS CONCRETOS PARA O POSICIONAMENTO QUE ADOTA, ESQUADRINHANDO OS PARÂMETROS ATACADOS ACERCA DO QUANTUM DEBEATUR. EIVA RECHAÇADA. VENTILADA AUSÊNCIA DE EFETIVO COMBATE AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. RÉ QUE EXPRESSAMENTE REFUTA OS CÔMPUTOS OFERECIDOS PELO CREDOR E DECLINA O VALOR INCONTROVERSO DO DÉBITO EXECUTADO. TESE AFASTADA. POSTULADO PAGAMENTO DE VALORES REFERENTES À TELESC CELULAR S.A. PEDIDO RECHAÇADO. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL RECONHECENDO A OBRIGAÇÃO PRETENDIDA PELO EXEQUENTE. COLEGIADO DESTE PRETÓRIO QUE ALTEROU SEU POSICIONAMENTO QUANTO À POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR E SEUS RESPECTIVOS PROVENTOS. ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO APRESENTADO PELA CORTE DA CIDADANIA, NO SENTIDO DE QUE DEVE HAVER RECONHECIMENTO EXPRESSO NO COMANDO JUDICIAL EXECUTADO DO DIREITO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. INTERLOCUTÓRIA INTOCÁVEL. RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. NECESSÁRIA INCLUSÃO DA VERBA NO CÁLCULO DA CREDORA. CONSECTÁRIO LÓGICO DA CONDENAÇÃO. DECISÃO ALTERADA NESTE PARTICULAR. DIVIDENDOS. ALMEJADA LIMITAÇÃO DO MARCO FINAL PARA DISTRIBUIÇÃO ATÉ A DATA EM QUE HAJA O EFETIVO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. TESE DEFENESTRADA. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.301.989/RS, DE RELATORIA DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, DEFINIU QUE SÃO DEVIDOS OS DIVIDENDOS DESDE A DATA EM QUE AS AÇÕES DEVERIAM TER SIDO SUBSCRITAS ATÉ A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. IMPERATIVA MANUTENÇÃO DO CRITÉRIO DEFINIDO NA ORIGEM. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. ALTERAÇÃO DO PROVIMENTO VAZADO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO A RESPEITO DO TEMA. DIREITO DISPONÍVEL DA CONCESSIONÁRIA. PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS QUE OBSTA QUALQUER MODIFICAÇÃO NOS BALIZAMENTOS FIXADOS NO COMANDO RECORRIDO. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS DE LEI. DESNECESSIDADE. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE ACOLHIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.015368-5, de Rio do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHE A DEFESA E HOMOLOGA O CÁLCULO PERICIAL ACERCA DA TELEFONIA FIXA. INSURGÊNCIA DO CREDOR. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO EM OPORTUNIDADE PRETÉRITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ENFOQUE OBSTADO NO PONTO. ARGUIDA NULIDADE DA INTERLOCUTÓRIA POR CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INACOLHIMENTO. DECISÃO ISENTA DO VÍCIO ALEGADO. MAGISTRADO QUE TRAZ ARGUMENTOS CONCRETOS PARA O POSICIONAMENTO QUE ADOTA, ESQUADRINHANDO OS PARÂMETROS ATACADOS ACERCA DO QUANTUM DEBEATU...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA RÉ. ARESTO PROLATADO POR ESTE COLEGIADO QUE REJEITOU AS PRELIMINARES, CONHECEU EM PARTE DO APELO E NEGOU-LHE provimento. Recurso especial movido pela requerida pretendendo, dentre outros pedidos, ver alterado o critério utilizado para determinação do valor da ação para fins de conversão em perdas e danos. INCONFORMISMO DIRIGIDO À CORTE DA CIDADANIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO, SOB A RELATORIA DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, QUE ESTIPULOU DEVER SER CONVERTIDA A OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AÇÕES EM PERDAS E DANOS MULTIPLICANDO-SE O NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DA IMUTABILIDADE DA DECISÃO. COLEGIADO QUE, DIANTE DAS DISPOSIÇÕES DO NOVEL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI 13.105/15), REFLUI NO POSICIONAMENTO ATÉ ENTÃO ADOTADO PARA SEGUIR O JULGAMENTO EM CARÁTER REPETITIVO. aCÓRDÃO GUERREADO REFORMADO EM CARÁTER DE REEXAME. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.002958-1, da Capital, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA RÉ. ARESTO PROLATADO POR ESTE COLEGIADO QUE REJEITOU AS PRELIMINARES, CONHECEU EM PARTE DO APELO E NEGOU-LHE provimento. Recurso especial movido pela requerida pretendendo, dentre outros pedidos, ver alterado o critério utilizado para determinação do valor da ação para fins de conversão em perdas e danos. INCONFORMISMO DIRIGIDO À CORTE DA CIDADANIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPR...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA RÉ. ARESTO PROLATADO POR ESTE COLEGIADO QUE REJEITOU AS PRELIMINARES E NEGOU provimento à insurgência. Recurso especial movido pela requerida pretendendo, dentre outros pedidos, ver alterado o critério utilizado para determinação do valor da ação para fins de conversão em perdas e danos. INCONFORMISMO DIRIGIDO À CORTE DA CIDADANIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO, SOB A RELATORIA DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, QUE ESTIPULOU DEVER SER CONVERTIDA A OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AÇÕES EM PERDAS E DANOS MULTIPLICANDO-SE O NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DA IMUTABILIDADE DA DECISÃO. COLEGIADO QUE, DIANTE DAS DISPOSIÇÕES DO NOVEL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI 13.105/15), REFLUI NO POSICIONAMENTO ATÉ ENTÃO ADOTADO PARA SEGUIR O JULGAMENTO EM CARÁTER REPETITIVO. aCÓRDÃO GUERREADO REFORMADO EM CARÁTER DE REEXAME. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004304-8, da Capital, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA RÉ. ARESTO PROLATADO POR ESTE COLEGIADO QUE REJEITOU AS PRELIMINARES E NEGOU provimento à insurgência. Recurso especial movido pela requerida pretendendo, dentre outros pedidos, ver alterado o critério utilizado para determinação do valor da ação para fins de conversão em perdas e danos. INCONFORMISMO DIRIGIDO À CORTE DA CIDADANIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONT...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, SUBSIDIARIAMENTE, DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. INCONFORMISMO DA RÉ. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA DEMANDADA. PRECEDENTES DESTE AREÓPAGO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECISÃO DA SEGUNDA SEÇÃO DA CORTE DA CIDADANIA, CONFORME A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO QUE NÃO SE COMPLETOU. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO, SOB O ARGUMENTO DE QUE À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO NÃO HAVIA PREVISÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ATUALIZAÇÃO DE VALORES QUE NÃO SE CONFUNDE COM O QUANTUM ACIONÁRIO, OU EQUIVALENTE SOMA PECUNIÁRIA. ARGUMENTO AGITADO QUE NÃO SE PRESTA A DERRUIR A PRETENSÃO A QUE FAZ JUS O AUTOR. SUSCITADA LEGALIDADE DAS PORTARIAS QUE FUNDAMENTAM O CONTRATO EM DEBATE. REGULAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CONTRARIA LEI FEDERAL. PREVALÊNCIA DESTA ÚLTIMA. CLÁUSULAS PROVENIENTES DE REFERIDO REGRAMENTO QUE, ADEMAIS, APRESENTAM ONEROSIDADE EXCESSIVA AO INVESTIDOR. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO PARA FINS DA APURAÇÃO DO NÚMERO DOS VALORES MOBILIÁRIOS A SEREM COMPLEMENTADOS AO SUPLICANTE. CRITÉRIO DO BALANCETE MENSAL CORRESPONDENTE AO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. ENUNCIADO DA SÚMULA N. 371 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização" (Súmula 371 do STJ). AVENTADA IMPRESCINDIBILIDADE DE SE APURAR O ASPECTO QUANTITATIVO DA TUTELA JURISDICIONAL ALBERGADA NESTE MOMENTO. DESNECESSIDADE. PROVAS DOS AUTOS SUFICIENTES AO RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. QUANTUM DA CONDENAÇÃO A SER AFERIDO EM FASE POSTERIOR. PAGAMENTO DOS DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. NECESSIDADE. CONSEQUÊNCIA DA CONDENAÇÃO. PRECEDENTES DESTE PRETÓRIO E DO STJ. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. MONTANTE INDENITÁRIO. VALOR DA AÇÃO CONFORME A MAIOR COTAÇÃO DO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A INTEGRALIZAÇÃO E O TRÂNSITO EM JULGADO. CRITÉRIO CORRETO. SENTENÇA MANTIDA. REBELDIA IMPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043099-7, da Capital, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, SUBSIDIARIAMENTE, DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. INCONFORMISMO DA RÉ. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA DEMANDADA. PRECEDENTES DESTE AREÓPAGO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECISÃO DA SEGUNDA SEÇÃO DA CORTE DA CIDADANIA, CONFORME A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. LAPSO TEMPORAL EXTIN...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DISCUSSÃO SOBRE OS ENCARGOS PREVISTOS NOS AJUSTES CELEBRADOS ENTRE AS PARTES. NOTAS DE CRÉDITO COMERCIAL, CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE E EMPRÉSTIMOS LANÇADOS EM CONTA CORRENTE DOS DEVEDORES. MAGISTRADO QUE ACOLHE PARCIALMENTE AS PRETENSÕES VERTIDAS PELOS EMBARGANTES. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. ESTADO-JUIZ QUE DETERMINA A EXIBIÇÃO DE TODAS AS AVENÇAS HAVIDAS ENTRE OS CONTENDORES. MAIORIA DA DOCUMENTAÇÃO HAURIDA PELO BANCO QUE NÃO É HÁBIL A ESCLARECER OS ENCARGOS PACTUADOS. APLICAÇÃO DA PENALIDADE DO ART. 359 DO CÓDIGO BUZAID (CORRESPONDENTE AO ART. 400 DO CÓDIGO FUX) QUE DEVE SER MANTIDA, FACE A AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO EXEQUENTE NESTE ESPECÍFICO PONTO. PREMISSA QUE SERVIRÁ DE NORTE AO PRESENTE JULGAMENTO. APELO DO BANCO Juros remuneratórios. EMPRÉSTIMOS LANÇADOS NA CONTA CORRENTE DO DEVEDOR. CONTRATOS NÃO EXIBIDOS. LIMITAÇÃO DOS JUROS COMPENSATÓRIOS AO TETO VEICULADO PELO BANCO CENTRAL QUE SE DESNUDA IMPERATIVA. EXEGESE DA SÚMULA 530 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TEMA QUE IGUALMENTE FOI OBJETO DE DELIBERAÇÃO EM JULGAMENTO EM CARÁTER REPETITIVO (RECURSO ESPECIAL N. 1.112.879/PR, SOB A BATUTA DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI), EM QUE A "CORTE DA CIDADANIA" ESTIPULOU A NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO DO ENCARGO NA TAXA MÉDIA DE MERCADO QUANDO AUSENTE A FIXAÇÃO DO RESPECTIVO PERCENTUAL NO CONTRATO OU NÃO EXIBIDA A AVENÇA. HIPÓTESE VERTENTE EM QUE DETERMINADOS CONTRATOS NÃO FORAM TRAZIDOS PELO BANCO, EMBORA INSTADO A FAZÊ-LO. APLICAÇÃO DO VERBETE SUMULAR E DO ENTENDIMENTO SUFRAGADO EM SEDE DE REPETITIVO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUANTO AOS EMPRÉSTIMOS DEBULHADOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. AJUSTES DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE COLACIONADOS PELO BANCO. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.061.530/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO, SOB A RELATORIA DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, QUE REZOU: (1) A AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NA ESTIPULAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS SUPERIORES A 12% AO ANO; (2) A POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS QUANDO CARACTERIZADA A RELAÇÃO DE CONSUMO E A ABUSIVIDADE RESTAR CABALMENTE DEMONSTRADA, ANTE AS PECULIARIDADES DO JULGAMENTO EM CONCRETO. HIPÓTESE VERTENTE EM QUE OS PERCENTUAIS PREVISTOS NAS AVENÇAS NÃO SUPLANTAM A TAXA MÉDIA PRATICADA EM MERCADO. ABUSIVIDADE NÃO PATENTEADA. MANUTENÇÃO DOS JUROS COMPENSATÓRIOS CONTRATADOS NAS OPERAÇÕES DE NS. 96/00621-8 E 96/00759-1 QUE SE MOSTRA IMPERATIVA. TERMO DE N. 2.408-2 QUE, POR TER SIDO FIRMADO ANTES DA DATA DE INÍCIO DAS PUBLICAÇÕES DA TAXA MÉDIA BELO BANCO CENTRAL, DEVE SE PAUTAR NOS PERCENTUAIS ESTIPULADO NO ACORDO DE VONTADES. ENTENDIMENTO RECENTE DA "CORTE CIDADÃ". COMANDO FLAGELADO QUE PERMANECE INCÓLUME QUANTO AOS NEGÓCIOS JURÍDICOS DE NS. 96/00621-8, 96/00759-1 E 2.408-2. JUROS REMUNERATÓRIOS. NOTAS DE CRÉDITO COMERCIAL DE NS. 95/00616-8, 96/00757-5, 96/00624-2 E 96/00623-4. INCIDÊNCIA REGULAMENTADA PELO DECRETO-LEI N. 413/69, QUE ATRIBUIU AO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL A INCUMBÊNCIA DE FIXAR O SEU LIMITE. OMISSÃO DO ALUDIDO CONSELHO EM DELIMITAR OS JUROS, QUE TORNA INVIÁVEL A SUA COBRANÇA EM PATAMAR SUPERIOR A 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. CONSONÂNCIA COM O ENUNCIADO I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE PRETÓRIO. LIMITAÇÃO DA SOMA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, INCIDENTES NO PERÍODO DE NORMALIDADE, QUE NÃO PODE SUPLANTAR O PATAMAR DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO, SOB PENA DE RESTAR CARACTERIZADA A AFRONTA AO DIPLOMA LEGAL QUE REGE O TEMA. NEGÓCIOS JURÍDICOS DE NS. 96/00757-5, 96/00624-2 E 96/00623-4 QUE PREVEEM JUROS COMPENSATÓRIOS EFETIVOS SUPERIORES À 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. CLARIVIDENTE ABUSIVIDADE. LIMITAÇÃO QUE SE IMPÕE. OPERAÇÃO DE N. 95/00616-8 QUE, POR NÃO TER SIDO AJOUJADA AO CADERNO PROCESSUAL, TORNANDO INCIDENTE O COMANDO DO ART. 359 DO CÓDIGO BUZAID, DEVE SEGUIR A MESMA SORTE. DECISUM MANTIDO NESTE VIÉS. ANATOCISMO. EMPRÉSTIMOS E CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. POSIÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP N. 973.827/RS, EM JULGAMENTO DE CARÁTER REPETITIVO, NO SENTIDO DE PERMITIR A CAPITALIZAÇÃO COM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO EM CONTRATOS CELEBRADOS EMPÓS 31-3-00, DATA DA PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17, REEDITADA PELA 2.170-36, DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA, CONSIDERANDO-SE COMO TAL QUANDO VERIFICADO QUE A TAXA DE JUROS ANUAL É SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. CASO CONCRETO. DUAS HIPÓTESES DISTINTAS: (A) AJUSTES DE EMPRÉSTIMOS NÃO COLIGIDOS AO FEITO, QUE COMPREENDEM A INCIDÊNCIA DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE ESTABELECIDA NO ART. 359 DO CPC/1973 (EQUIVALENTE AO ART. 400 DO CPC/2015), E IMPLICAM NO RECONHECIMENTO DA ABUSIVIDADE DO ANATOCISMO EM QUALQUER INTERVALO DE TEMPO; E (B) NEGÓCIOS JURÍDICOS DE NS. 96/00621-8, 96/00759-1 E 2.408-2 QUE FORAM COLIGIDOS AO FEITO, MAS QUE, POR TEREM SIDO CELEBRADOS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17/2000, IMPOSSIBILITAM A EXIGÊNCIA DO CÔMPUTO EXPONENCIAL DE JUROS NA PERIODICIDADE MENSAL. PLEITO SUCESSIVO DE RECONHECIMENTO DA VALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO ANUAL. INACOLHIMENTO. ART. 4º DA LEI DA USURA E ART. 591 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 QUE EMBORA AUTORIZEM A COBRANÇA DA CAPITALIZAÇÃO ANUAL, NÃO AFASTAM A EXIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO EXPRESSA DO ENCARGO. INTERPRETAÇÃO DOS MENCIONADOS DISPOSITIVOS LEGAIS QUE DEVE SE DAR DE FORMA CONJUNTA COM O CONTIDO NOS ARTS. 4º, INCISO i E 6º, INCISO III, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CIRCUNSTÂNCIA QUE, DIANTE DA VEDAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO ANUAL E MENSAL NAS OPERAÇÕES DE NS. 96/00621-8, 96/00759-1 E 2.408-2, RECOMENDA A MANUTENÇÃO DO PROVIMENTO NESTA PORÇÃO, SOB PENA DE SE INCORRER EM INDEVIDA REFORMATIO IN PEJUS. CÔMPUTO EXPONENCIAL DE JUROS. NOTAS DE CRÉDITO COMERCIAL. VIABILIDADE. RELAÇÃO JURÍDICA REGIDA PELO DECRETO-LEI n. 413/69 E QUE EM SEU ART. 5º ADMITE A CAPITALIZAÇÃO EM PERIODICIDADE MENSAL, DESDE QUE PACTUADA. Consonância com a SÚMULA N. 93 DO STJ. EXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP N. 973.827/RS, EM JULGAMENTO DE CARÁTER REPETITIVO, NO SENTIDO DE PERMITIR A CAPITALIZAÇÃO COM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO EM CONTRATOS CELEBRADOS EMPÓS 31-3-00, DATA DA PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17, REEDITADA PELA 2.170-36, DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA, CONSIDERANDO-SE COMO TAL QUANDO VERIFICADO QUE A TAXA DE JUROS ANUAL É SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. CASO CONCRETO QUE SE ENQUADRA NO POSICIONAMENTO ACIMA. COBRANÇA DA CAPITALIZAÇÃO AUTORIZADA PARA OS AJUSTES NS. 96/00757-5, 96/00624-2 e 96/00623-4. IMPOSIÇÃO OBSTADA EM RELAÇÃO À NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL DE N. 95/00616-8, DIANTE DA PRESUNÇÃO DA SUA NÃO PACTUAÇÃO. MANUTENÇÃO DO DECISUM NESTA PORÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PRETENSÃO RECURSAL REFERENTE AOS AJUSTES DE NS. 96/00621-8 E 96/00759-1. PLAUSIBILIDADE DA COBRANÇA DO ENCARGO DESDE QUE PACTUADO. CLÁUSULA NÃO POTESTATIVA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 294 DA CORTE DA CIDADANIA. IMPOSSIBILIDADE DA EXIGIBILIDADE CONJUNTA COM ENCARGOS DE NORMALIDADE, DE IMPONTUALIDADE E CORREÇÃO MONETÁRIA. EXEGESE DA SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROVIMENTO JUDICIAL QUE DEVE PERMANECER INDENE, EIS QUE RECONHECEU A LEGALIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, MAS VEDOU A SUA INCIDÊNCIA DE FORMA CUMULADA COM OS DEMAIS ENCARGOS INCIDENTES NO PERÍODO DE IMPONTUALIDADE. MORA. POSTULADA COBRANÇA DOS ENCARGOS DE IMPONTUALIDADE FRENTE AO INADIMPLEMENTO DOS DEVEDORES. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA AO POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU O AFASTAMENTO DA MORA DO DEVEDOR QUANDO CONSTATADA A EXIGÊNCIA DE ENCARGO ABUSIVO NO PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL (RESP N. 1.061.530/RS, RELA. MINA. NANCY ANDRIGHI, J. 22-10-08). CASO CONCRETO. JULGADOR A QUO QUE RECONHECE COMO ABUSIVOS OS JUROS REMUNERATÓRIOS E O ANATOCISMO. IMPERATIVA DESCARACTERIZAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA. ENCARGOS DO PERÍODO DE IMPONTUALIDADE QUE PASSAM A SER EXIGÍVEIS EMPÓS A REALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA E SE DECORRIDO IN ALBIS O PRAZO ASSINADO PELO JUÍZO DE ORIGEM AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. DECISÃO MANTIDA NESTE PONTO. INCONFORMISMO DE AMBOS OS CONTENDORES REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRESCINDIBILIDADE DE PRODUÇÃO DA PROVA DO VÍCIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DO VERBETE N. 322, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PERMISSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES. Compensação dos créditos. Partes reciprocamente credorAs e devedorAs. INCIDÊNCIA do art. 368 do código civil. QUANTUM PAGO A MAIOR. BALIZAMENTOS QUE SE IMPÕEM. CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME O INPC/IBGE DESDE O EFETIVO PAGAMENTO. PROVIMENTO N. 13/95 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DESTE AREÓPAGO ESTADUAL. JUROS MORATÓRIOS LIMITADOS EM 1% A.M. EXIGÍVEIS DESDE A CITAÇÃO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 406 DO CÓDIGO CIVIL, 161, § 1º, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E 219 DO CÓDIGO BUZAID. REFORMA DA SENTENÇA NESSA SEARA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. ALTERAÇÃO DA SENTENÇA NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. RECALIBRAGEM NECESSÁRIA. DISTRIBUIÇÃO RECÍPROCA E PROPORCIONAL À VITÓRIA DE CADA CONTENDOR. EXEGESE DO ART. 21 DO CÓDIGO BUZAID. VERBA HONORÁRIA. ARBITRAMENTO QUE DEVE OBSERVÂNCIA À REGRA DO § 4º DO ART. 20 DO CPC/1973 (CORRESPONDENTE AO ART. 85 DO CPC/2015). COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. DEFINIÇÃO PELA CORTE DA CIDADANIA, NO RECURSO ESPECIAL N. 963.528/PR, NO ÂMBITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO BUZAID, QUE VERSA SOBRE A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. DECISÃO QUE CORROBOROU OS TERMOS CONTIDOS NA SÚMULA N. 306, PROCLAMANDO A LEGALIDADE DA COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. RECONHECIMENTO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ESTIPÊNDIO QUE PERTENCE EXCLUSIVAMENTE AO PATRONO DA CAUSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94. EXEGESE ESTABELECIDA EM DETRIMENTO DO PRECEITUADO NO ART. 21, CAPUT, DO CÓDIGO BUZAID, POR FORÇA DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. NORMA EM VIGOR E HIERARQUICAMENTE SUPERIOR À SÚMULA SEM EFEITO VINCULANTE. A MESMA CORTE DA CIDADANIA QUE JÁ PROCLAMOU, INCLUSIVE, O ÓBICE DE RECAIR SOBRE ESSA VERBA QUALQUER MEDIDA JUDICIAL CONSTRITIVA POR CARACTERIZAR CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR. POSICIONAMENTO JÁ SEDIMENTADO EM ARESTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PACIFICANDO O ENTENDIMENTO EM DECISÃO PROFERIDA NO JULGAMENTO DE RECURSO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM MULTIPLICIDADE (RESP N. 1152218/RS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO, J. 7-5-14). POSICIONAMENTO DO COLEGIADO CONSENTÂNEO COM AS DIRETRIZES DO ART. 85, § 14, DO NOVEL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI 13.105/15). REBELDIA DO BANCO IMPROVIDA E RECURSO DOS EMBARGANTES ALBERGADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020822-7, de Imbituba, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DISCUSSÃO SOBRE OS ENCARGOS PREVISTOS NOS AJUSTES CELEBRADOS ENTRE AS PARTES. NOTAS DE CRÉDITO COMERCIAL, CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE E EMPRÉSTIMOS LANÇADOS EM CONTA CORRENTE DOS DEVEDORES. MAGISTRADO QUE ACOLHE PARCIALMENTE AS PRETENSÕES VERTIDAS PELOS EMBARGANTES. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. ESTADO-JUIZ QUE DETERMINA A EXIBIÇÃO DE TODAS AS AVENÇAS HAVIDAS ENTRE OS CONTENDORES. MAIORIA DA DOCUMENTAÇÃO HAURIDA PELO BANCO QUE NÃO É HÁBIL A ESCLARECER OS ENCARGOS PACTUADOS. APLICAÇÃO DA PENALIDADE DO ART. 359 DO CÓDIGO BUZAID (C...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA O PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR INÉPCIA DO PÓRTICO INAUGURAL. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO. PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DA EXORDIAL COM ESPEQUE NO ART. 295, INCISO VI, DO CÓDIGO BUZAID, COM CORRESPONDÊNCIA NO INCISO IV DO ART. 330 DO CPC DE 2015. RECORRENTE QUE NÃO CUMPRIU A DETERMINAÇÃO DE EMENDA À EXORDIAL DE ESCLARECIMENTO SOBRE A DIVERGÊNCIA DE VALORES E DE EVENTUAL COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS INICIAIS. CONCESSÃO DE PRAZO AMPLIADO DE 90 (NOVENTA) DIAS PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM. INÉRCIA DA CASA BANCÁRIA. SUSTENTADA NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA FINS DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FEITO FULMINADO DIANTE DA INÉPCIA DO PÓRTICO INAUGURAL. NÃO INCIDÊNCIA, AO CASO CONCRETO, DO COMANDO ESTABELECIDO NO § 1º DO ART. 267 DO CPC DE 1973, COM CORRESPONDÊNCIA PARCIAL AO 485, § 1º, DO CPC/2015. DESNECESSIDADE DE CIENTIFICAÇÃO PESSOAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRECEDENTES. SENTENÇA PRESERVADA. REBELDIA IMPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021924-4, de Itajaí, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA O PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR INÉPCIA DO PÓRTICO INAUGURAL. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO. PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DA EXORDIAL COM ESPEQUE NO ART. 295, INCISO VI, DO CÓDIGO BUZAID, COM CORRESPONDÊNCIA NO INCISO IV DO ART. 330 DO CPC DE 2015. RECORRENTE QUE NÃO CUMPRIU A DETERMINAÇÃO DE EMENDA À EXORDIAL DE ESCLARECIMENTO SOBRE A DIVERGÊNCIA DE VALORES E DE EVENTUAL COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS INICIAIS. CONCESSÃO DE PRAZO AMPLIADO DE 90 (NOVENTA) DIAS PARA O CUMPRIMENTO DA...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JULGADOR QUE EXTINGUE A FASE EXECUTIVA EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE AÇÕES A SEREM COMPLEMENTADAS AO AUTOR. IRRESIGNAÇÃO DO CREDOR. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR QUE, EM RAZÃO DA FORMA COMO SE DEU O DESENVOLVIMENTO PROCESSUAL, NÃO TEVE CONDIÇÕES EFETIVAS DE DEMONSTRAR SUA TESE QUANTO AO VALOR QUE DEVE SER CONSIDERADO CORRETO NA TRANSFORMAÇÃO DO DINHEIRO DESEMBOLSADO EM VALORES MOBILIÁRIOS. IMPASSE QUE SE MOSTRA, NESTE MOMENTO, PROCESSUALMENTE INVENCÍVEL. VIOLAÇÃO AO PRECEITO DE TRATAMENTO IGUALITÁRIO DAS PARTES E AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. ARTS. 139, INCISO I, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E 5º, INCISO LV, DA "CARTA DA PRIMAVERA". IMPRESCINDIBILIDADE DE TRATAMENTO PROCESSUAL FAVORECIDO À CONSUMIDORA. ART. 5º, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECONHECIMENTO DE NULIDADE EX OFFICIO. RETOMADA DA MARCHA PROCESSUAL DA EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO DE QUE SEJA EXIBIDO O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA E PRESTADOS ESCLARECIMENTOS. COMINAÇÃO DA SANÇÃO PREVISTA NOS ARTS. 524, §§ 3º E 5º, DO CPC/2015. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022144-5, de Rio do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JULGADOR QUE EXTINGUE A FASE EXECUTIVA EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE AÇÕES A SEREM COMPLEMENTADAS AO AUTOR. IRRESIGNAÇÃO DO CREDOR. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR QUE, EM RAZÃO DA FORMA COMO SE DEU O DESENVOLVIMENTO PROCESSUAL, NÃO TEVE CONDIÇÕES EFETIVAS DE DEMONSTRAR SUA TESE QUANTO AO VALOR QUE DEVE SER CONSIDERADO CORRETO NA TRANSFORMAÇÃO DO DINHEIRO DESEMBOLSADO EM VALORES MOBILIÁRIOS. IMPASSE QUE SE MOSTRA, NESTE MOMENTO, PROCESSUALMENTE INVENCÍVEL. VIOLAÇÃO AO PRECEITO DE TRATAMENTO IGUALITÁR...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A CITAÇÃO POR EDITAL. INSURGÊNCIA DO AUTOR. ALEGADA POSSIBILIDADE DE CITAÇÃO EDITALÍCIA ANTE A NÃO LOCALIZAÇÃO DOS REQUERIDOS. ACOLHIMENTO. CONSTATAÇÃO DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS POSSÍVEIS DE TENTATIVA DE CITAÇÃO PESSOAL DOS AGRAVADOS. EXEGESE DOS ART. 231 INCISO II E 232, AMBOS DO CÓDIGO BUZAID (CORRESPONDENTES AOS ARTS. 256 E 257, AMBOS DO NOVO CPC). DECISÃO REFORMADA. REBELDIA PROVIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.007388-2, de Biguaçu, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A CITAÇÃO POR EDITAL. INSURGÊNCIA DO AUTOR. ALEGADA POSSIBILIDADE DE CITAÇÃO EDITALÍCIA ANTE A NÃO LOCALIZAÇÃO DOS REQUERIDOS. ACOLHIMENTO. CONSTATAÇÃO DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS POSSÍVEIS DE TENTATIVA DE CITAÇÃO PESSOAL DOS AGRAVADOS. EXEGESE DOS ART. 231 INCISO II E 232, AMBOS DO CÓDIGO BUZAID (CORRESPONDENTES AOS ARTS. 256 E 257, AMBOS DO NOVO CPC). DECISÃO REFORMADA. REBELDIA PROVIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.007388-2, de Biguaçu, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA RÉ. ARESTO PROLATADO POR ESTE COLEGIADO QUE NEGOU albergue à insurgência. Recurso especial movido pela requerida pretendendo, dentre outros pedidos, ver alterado o critério utilizado para determinação do valor da ação para fins de conversão em perdas e danos. INCONFORMISMO DIRIGIDO À CORTE DA CIDADANIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO, SOB A RELATORIA DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, QUE ESTIPULOU DEVER SER CONVERTIDA A OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AÇÕES EM PERDAS E DANOS MULTIPLICANDO-SE O NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DA IMUTABILIDADE DA DECISÃO. COLEGIADO QUE, DIANTE DAS DISPOSIÇÕES DO NOVEL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI 13.105/15), REFLUI NO POSICIONAMENTO ATÉ ENTÃO ADOTADO PARA SEGUIR O JULGAMENTO EM CARÁTER REPETITIVO. aCÓRDÃO GUERREADO REFORMADO EM CARÁTER DE REEXAME. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.079674-4, de São Francisco do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA RÉ. ARESTO PROLATADO POR ESTE COLEGIADO QUE NEGOU albergue à insurgência. Recurso especial movido pela requerida pretendendo, dentre outros pedidos, ver alterado o critério utilizado para determinação do valor da ação para fins de conversão em perdas e danos. INCONFORMISMO DIRIGIDO À CORTE DA CIDADANIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO, SOB A R...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial