APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDADA. AGRAVO RETIDO. INCONFORMISMO DA RÉ EM FACE DO DESPACHO INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS APONTADOS NA INICIAL. EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE ENFOQUE NA APELAÇÃO. OBEDIÊNCIA AO ART. 523 DO CÓDIGO BUZAID. ESMIUÇAMENTO IMPERATIVO DAS MATÉRIAS POR ESTA INSTÂNCIA. PROCESSUAL CIVIL. INÉPCIA DA INICIAL INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 295 DO CPC. INSTRUÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS. PRELIMINAR RECHAÇADA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. EXEGESE DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI 8.078/90. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. SUBSUNÇÃO DA HIPÓTESE VERTENTE AO ART. 6º, INCISO VIII, DO DIPLOMA CONSUMERISTA. HIPOSSUFICIÊNCIA VERIFICADA. EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PRETENSÃO DO REQUERENTE QUE ENCONTRA AMPARO NOS ARTS. 844 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEMANDADA QUE NÃO NEGA A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA, PORÉM DEFENDE QUE NÃO PODE SER COMPELIDA A APRESENTAR OS DOCUMENTOS. ARGUMENTAÇÃO QUE NÃO SE SUSTENTA. DEVER DA REQUERIDA DE EXIBIR OS DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES QUANDO INSTADA JUDICIALMENTE A FAZÊ-LO. EXEGESE DOS ARTS. 6º, INCISO III E 43 AMBOS DA LEI N. 8.078/90. LETARGIA DA RÉ EM EXIBIR O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA NO PRAZO FIXADO PELO JUÍZO A QUO. ATO QUE DESAFIA A APLICAÇÃO DA SANÇÃO VERTIDA NO ART. 359 DO CPC. REBELDIA DA DEMANDADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. PRECEDENTE DO STJ. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS AO CONSUMIDOR, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECISÃO DA SEGUNDA SEÇÃO DA CORTE DA CIDADANIA, CONFORME A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. DECURSO DO LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO IMPOSSÍVEL DE SER AFERIDO PELAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS AUTOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO II, DO CÂNONE PROCESSUAL CIVIL. SUSCITADA LEGALIDADE DAS PORTARIAS QUE FUNDAMENTAM O CONTRATO EM DEBATE. REGULAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CONTRARIA LEI FEDERAL. PREVALÊNCIA DESTA ÚLTIMA. CLÁUSULAS PROVENIENTES DE REFERIDO REGRAMENTO QUE, ADEMAIS, APRESENTAM ONEROSIDADE EXCESSIVA AO INVESTIDOR. PAGAMENTO DOS DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. NECESSIDADE. CONSEQUÊNCIA DA CONDENAÇÃO. PRECEDENTES DESTE PRETÓRIO E DO STJ. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. MONTANTE INDENITÁRIO. VALOR DA AÇÃO CONFORME A MAIOR COTAÇÃO DO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A INTEGRALIZAÇÃO E O TRÂNSITO EM JULGADO. CRITÉRIO CORRETO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE ALTERAÇÃO. MANUTENÇÃO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 3º, DO CPC. "[...] em ações de perfazimento obrigacional resultante da subscrição deficitária de ações de empresa de telefonia, os honorários advocatícios não devem ser fixados em valor determinado, mas em percentual, adotado o de 15%, tendo como base de imposição o valor patrimonial das ações a serem complementadas ou, no caso de conversão da obrigação em indenização por perdas e danos, sobre a quantia que, a tal título, vier a ser encontrada na etapa de liquidação" (Des. Trindade dos Santos). AGRAVO RETIDO NÃO ALBERGADO E APELO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039875-4, da Capital, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDADA. AGRAVO RETIDO. INCONFORMISMO DA RÉ EM FACE DO DESPACHO INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS APONTADOS NA INICIAL. EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE ENFOQUE NA APELAÇÃO. OBEDIÊNCIA AO ART. 523 DO CÓDIGO BUZAID. ESMIUÇAMENTO IMPERATIVO DAS MATÉRIAS POR ESTA INSTÂNCIA. PROCESSUAL CIVIL. INÉPCIA DA INICIAL INOCO...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR AMBOS OS LITIGANTES. ARESTO PROLATADO POR ESTE COLEGIADO QUE conheceu em parte de ambos os apelos, provendo em parte o RECURSO DA DEMANDADA E ALBERGANDO O RECLAMO DO SUPLICANTE. Recurso especial movido pela requerida pretendendo, dentre outros pedidos, ver alterado o critério utilizado para determinação do valor da ação para fins de conversão em perdas e danos. INCONFORMISMO DIRIGIDO À CORTE DA CIDADANIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO, SOB A RELATORIA DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, QUE ESTIPULOU DEVER SER CONVERTIDA A OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AÇÕES EM PERDAS E DANOS MULTIPLICANDO-SE O NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DA IMUTABILIDADE DA DECISÃO. COLEGIADO QUE, DIANTE DAS DISPOSIÇÕES DO NOVEL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI 13.105/15), REFLUI NO POSICIONAMENTO ATÉ ENTÃO ADOTADO PARA SEGUIR O JULGAMENTO EM CARÁTER REPETITIVO. aCÓRDÃO GUERREADO REFORMADO EM CARÁTER DE REEXAME. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.034198-3, de Indaial, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR AMBOS OS LITIGANTES. ARESTO PROLATADO POR ESTE COLEGIADO QUE conheceu em parte de ambos os apelos, provendo em parte o RECURSO DA DEMANDADA E ALBERGANDO O RECLAMO DO SUPLICANTE. Recurso especial movido pela requerida pretendendo, dentre outros pedidos, ver alterado o critério utilizado para determinação do valor da ação para fins de conversão em perdas e danos. INCONFORMISMO DIRIGIDO À CORTE DA CIDADANIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSO...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, FUNDADA NO ART. 5º, CAPUT E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.076422-8, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 02-10-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, FUNDADA NO ART. 5º, CAPUT E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.076422-8, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 02-10-2013).
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PLEITOS VERTIDOS NA EXORDIAL, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO, COMO PRELIMINAR DA APELAÇÃO, REQUERENDO A SUA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO BUZAID. INSURGÊNCIA FULMINADA PELO MANTO DA PRECLUSÃO. RECLAMO NÃO ESMIUÇADO. IILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE A RÉ TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELAS AÇÕES FALTANTES TANTO DA TELESC S.A. (RESP N. 1.322.624/SC, REL.. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO) QUANTO DA TELESC CELULAR S.A. (RESP N. 1.034.255/RS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO). PRELIMINAR AFASTADA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS AOS CONSUMIDORES, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA. LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO QUE NÃO SE COMPLETOU. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA CONSTATADA. SUSCITADA LEGALIDADE DAS PORTARIAS QUE FUNDAMENTAM O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. REGULAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CONTRARIA LEI FEDERAL. PREVALÊNCIA DESTA ÚLTIMA. CLÁUSULAS PROVENIENTES DE REFERIDO REGRAMENTO QUE, ADEMAIS, APRESENTAM ONEROSIDADE EXCESSIVA AOS INVESTIDORES. MONTANTE INDENITÁRIO. AVENTADA NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DA COTAÇÃO EM BOLSA NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO EM CASO DE CONVERSÃO EM PECÚNIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO, SOB A RELATORIA DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, QUE ESTIPULOU QUE DEVE SER CONVERTIDA A OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AÇÕES EM PERDAS E DANOS MULTIPLICANDO-SE O NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO JÁ DETERMINADO NA SENTENÇA GUERREADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ENFOQUE DA INSURGÊNCIA A RESPEITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE MINORAÇÃO. MANUTENÇÃO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO BUZAID, CORRESPONDENTE AO § 2º DO ART. 85 DO NOVEL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CONSERVAÇÃO DA RESPONSABILIDADE COM A RECORRENTE, EM RAZÃO DA NÃO ALTERAÇÃO DA DECISÃO VERGASTADA. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS DE LEI. DESNECESSIDADE. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA DEMANDADA. PEDIDO VAZADO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. INOCORRÊNCIA DE QUALQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 80 DO CPC/2015, CORRESPONDENTE ART. 17 DO CPC/73. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. GARANTIA CONSTITUCIONAL À AMPLA DEFESA. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º INCISO LV DA "CARTA DA PRIMAVERA". PLEITO DEFENESTRADO. APELO PARCIALMENTE ENFOCADO E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.019146-5, de Blumenau, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PLEITOS VERTIDOS NA EXORDIAL, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO, COMO PRELIMINAR DA APELAÇÃO, REQUERENDO A SUA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO BUZAID. INSURGÊNCIA FULMINADA PELO MANTO DA PRECLUSÃO. RECLAMO NÃO ESMIUÇADO. IILEGITIMIDADE PASS...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBJEÇÃO DE EXECUTIVIDADE MOVIDA EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA. JUÍZO DE ORIGEM QUE REJEITA A EXCEÇÃO. INCONFORMISMO DO EXCIPIENTE. ALEGAÇÕES DE QUE: (A) A SUB-ROGAÇÃO HAVIDA PELO AVALISTA IMPLICOU NO SURGIMENTO DE NOVA OBRIGAÇÃO, ESTABELECENDO NOVO MARCO DE INÍCIO PARA PRAZO PRESCRICIONAL; (B) NÃO SE PODE COMPUTAR O PRAZO DA PERDA DA PRETENSÃO A PARTIR DO VENCIMENTO DA CÁRTULA; E (C) A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE É UNÍSSONA NO SENTIDO DE RECONHECER QUE O CÁLCULO ACERCA DA PERDA DA PRETENSÃO EXECUTIVA SE INICIA COM O PAGAMENTO DO SALDO CREDOR PELO AVALISTA. VERSÕES DESCORTINADAS. SUB-ROGAÇÃO QUE, TAL QUAL ESTABELECIDO NOS AUTOS N. 144.08.000485-0 E APELAÇÃO CÍVEL N. 2009.046061-2, SE OPEROU EM FAVOR DO AGRAVADO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 346, INCISO III, 899, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. ASSUNTO SOBRE O QUAL NÃO SE PODE MAIS HAVER PRONUNCIAMENTO JUDICIAL, EM VIRTUDE DA PRECLUSÃO MÁXIMA JÁ OPERADA. AVALISTA QUE, COM A QUITAÇÃO INTEGRAL DA DÍVIDA REPRESENTADA NA NOTA PROMISSÓRIA OBJETO DE CONTENDA, SE SUB-ROGOU NOS DIREITOS E PRIVILÉGIOS DO CREDOR PRIMEVO, INCLUSIVE, NOS DIREITOS DE AÇÃO EXPROPRIATÓRIA. AUSÊNCIA DE CRIAÇÃO DE NOVA OBRIGAÇÃO. ALTERNÂNCIA, APENAS, DOS POLOS EXISTENTES, COM A MANUTENÇÃO DO MÚNUS ASSUMIDO PELO INSURGENTE. PRAZO PRESCRICIONAL QUE DEVE SER COMPUTADO A PARTIR DO VENCIMENTO DO TÍTULO DE CRÉDITO. HERMENÊUTICA DO ART. 70 DA LEI UNIFORME DE GENEBRA. PRECEDENTES DESTE PAÇO DE JUSTIÇA. LAPSO EXTINTIVO QUE NÃO SE OPEROU. IMPERATIVA MANUTENÇÃO DA INTERLOCUTÓRIA GUERREADA. REBELDIA IMPROVIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.002106-5, de Rio do Oeste, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBJEÇÃO DE EXECUTIVIDADE MOVIDA EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA. JUÍZO DE ORIGEM QUE REJEITA A EXCEÇÃO. INCONFORMISMO DO EXCIPIENTE. ALEGAÇÕES DE QUE: (A) A SUB-ROGAÇÃO HAVIDA PELO AVALISTA IMPLICOU NO SURGIMENTO DE NOVA OBRIGAÇÃO, ESTABELECENDO NOVO MARCO DE INÍCIO PARA PRAZO PRESCRICIONAL; (B) NÃO SE PODE COMPUTAR O PRAZO DA PERDA DA PRETENSÃO A PARTIR DO VENCIMENTO DA CÁRTULA; E (C) A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE É UNÍSSONA NO SENTIDO DE RECONHECER QUE O CÁLCULO ACERCA DA PERDA DA PRETENSÃO EXECUTIVA SE INICIA COM O PAGAMENTO DO SALDO CRE...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE ATRIBUI AOS REQUERENTES A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO. IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA OU DE SUA LIQUIDAÇÃO. INCUMBÊNCIA DO EXECUTADO. INAPLICABILIDADE DO ART. 33 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CORRESPONDENTE AO ART. 95 DO NOVO CPC). INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REBELDIA PROVIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.091751-2, da Capital - Bancário, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE ATRIBUI AOS REQUERENTES A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO. IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA OU DE SUA LIQUIDAÇÃO. INCUMBÊNCIA DO EXECUTADO. INAPLICABILIDADE DO ART. 33 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CORRESPONDENTE AO ART. 95 DO NOVO CPC). INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REBELDIA PROVIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.091751-2,...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISÃO CONTRATUAL E COMPENSAÇÃO DE VALORES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS VERTIDOS NA EXORDIAL. INCONFORMISMO DOS LITIGANTES. PROCESSUAL CIVIL. VENTILADA RESTITUIÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) DE ACORDO COM O CONTIDO NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.099.212/RJ. ALEGAÇÃO DE QUE SOMENTE É POSSÍVEL A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS À ARRENDATÁRIA EMPÓS A VENDA DO BEM, OCASIÃO EM QUE SE APURARÁ O SALDO DEVEDOR, COM A DEVIDA COMPENSAÇÃO. PRETENSÃO RECURSAL QUE JÁ RESTOU INTEIRAMENTE ALBERGADA PELO ESTADO-JUIZ DE ORIGEM. INESCONDÍVEL AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ENFOQUE OBSTADO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PLAUSIBILIDADE DA COBRANÇA DO ENCARGO DESDE QUE PACTUADO. CLÁUSULA NÃO POTESTATIVA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 294 DA CORTE DA CIDADANIA. IMPOSSIBILIDADE DA EXIGIBILIDADE CONJUNTA COM ENCARGOS DE NORMALIDADE, DE IMPONTUALIDADE E CORREÇÃO MONETÁRIA. EXEGESE DA SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CASO CONCRETO EM QUE FORA ESTIPULADA A EXIGIBILIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL. MAGISTRADO QUE MANTÉM A PRIMEIRA E AFASTA OS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. SENTENÇA MANTIDA NESSE PONTO. DEPÓSITOS JUDICIAIS. ALEGAÇÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO CASO CONCRETO. ESMIUÇAMENTO VEDADO A RESPEITO. POSSIBILIDADE, OUTROSSIM, DE CONSIGNAÇÃO DE VALORES EM JUÍZO COM RECONHECIMENTO DE QUITAÇÃO PARCIAL DO DÉBITO. Compensação dos créditos. Partes reciprocamente credorAs e devedorAs. INCIDÊNCIA do art. 368 do código civil. APURAÇÃO DE EVENTUAL SALDO DEVEDOR A SER REALIZADO EM ETAPA DE LIQUIDAÇÃO. PRESERVAÇÃO DO DECISUM NESSA SEARA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DEMANDANTE QUE CLAMA, EM SUA IRRESIGNAÇÃO SUBSIDIÁRIA, PELA ATRIBUIÇÃO INTEGRAL DA RESPONSABILIDADE PELOS ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA AO REQUERIDO. ALBERGAMENTO. VERIFICAÇÃO DE QUE A AUTORA DECAIU DE PARTE MÍNIMA DE SEU PEDIDO. APLICABILIDADE DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO BUZAID, COM CORRESPONDÊNCIA NO ART. 86, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC DE 2015. SENTENÇA MODIFICADA A RESPEITO. PLEITO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES DE RECONHECIMENTO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DO REQUERIDO. NÃO ACOLHIMENTO. ARGUMENTAÇÃO DA POSTULANTE GENÉRICA. ELEMENTOS DO CADERNO PROCESSUAL QUE NÃO REVELAM QUE O DEMANDADO SE ENQUADRA EM NENHUMA DAS SITUAÇÕES ELENCADAS NO ART. 17 DO DIGESTO PROCESSUAL CIVIL DE 1973, COM CORRESPONDÊNCIA NO ART. 88 DO CPC DE 2015. PEDIDO DEFENESTRADO. RECLAMO DO BANCO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO E IRRESIGNAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA AUTORA ALBERGADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020059-9, da Capital - Bancário, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISÃO CONTRATUAL E COMPENSAÇÃO DE VALORES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS VERTIDOS NA EXORDIAL. INCONFORMISMO DOS LITIGANTES. PROCESSUAL CIVIL. VENTILADA RESTITUIÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) DE ACORDO COM O CONTIDO NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.099.212/RJ. ALEGAÇÃO DE QUE SOMENTE É POSSÍVEL A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS À ARRENDATÁRIA EMPÓS A VENDA DO BEM, OCASIÃO EM QUE SE APURARÁ O SALDO DEVEDOR, COM A DEVIDA COMPENSAÇÃO. PRETENSÃO RECURSAL QUE JÁ RESTOU INTEIRAMENTE ALBERGADA PELO ESTADO-JUIZ DE ORIGEM. INE...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA, ATO JURÍDICO PERFEITO E AUTONOMIA DA VONTADE QUE CEDEM ESPAÇO, POR SEREM GENÉRICOS, À NORMA ESPECÍFICA DO ART. 6º, INCISO V, DA LEI 8.078/90. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS CONTRATOS, NOS LIMITES DO PEDIDO DO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º, 128, 460 E 515, TODOS DO CÓDIGO BUZAID (COM CORRESPONDÊNCIA AOS ARTS. 2º, 141, 492 e 1.103, TODOS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). APLICAÇÃO DA SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA ORIENTAÇÃO 5 DO JULGAMENTO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM A MULTIPLICIDADE ORIUNDA DO RESP N. 1.061.530/RS, RELATADO PELA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, JULGADO EM 22/10/08. CAPITALIZAÇÃO. ALEGADA VEDAÇÃO DE ENFOQUE DO BALIZAMENTO, EM FACE DA NÃO INCIDÊNCIA DO ENCARGO NOS CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE E EMPRÉSTIMOS/FINANCIAMENTOS. INEXISTÊNCIA DE AVENÇAS DE MÚTUO SUBMETIDAS AO CRIVO DO PODER JUDICIÁRIO. ARGUMENTAÇÃO RECURSAL NESTA PORÇÃO OBSTADA DE ESMIUÇAMENTO. TESE AVENTADA QUANTO AO CONTRATO OBJETO DE REVISÃO QUE NÃO PODE SER ACOLHIDA. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DE AUSÊNCIA DE COBRANÇA DA VERBA. CONSUMIDOR QUE, ADEMAIS, TEM O DIREITO DE VER DECLARADA A ABUSIVIDADE OU NÃO DO ENCARGO. CONSTATAÇÃO DA EFETIVA EXIGÊNCIA QUE SE DARÁ EM FASE POSTERIOR. AVENTADA LEGALIDADE DO ANATOCISMO EM RELAÇÃO ÀS CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO. MAGISTRADO QUE, POR EQUÍVOCO, MENCIONA NA SENTENÇA TAL MODALIDADE CONTRATUAL. CIRCUNSTÂNCIA QUE INDUZIU O APELANTE EM ERRO, TORNANDO IMPERATIVA A ANÁLISE DO ARGUMENTO RECURSAL. POSIÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP N. 973.827/RS, EM JULGAMENTO DE CARÁTER REPETITIVO, NO SENTIDO DE PERMITIR A CAPITALIZAÇÃO COM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO EM CONTRATOS CELEBRADOS EMPÓS 31-3-00, DATA DA PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17, REEDITADA PELA 2.170-36, DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA, CONSIDERANDO-SE COMO TAL QUANDO VERIFICADO QUE A TAXA DE JUROS ANUAL É SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. CASO CONCRETO QUE NÃO SE ENQUADRA NO POSICIONAMENTO ACIMA, PORQUANTO AUSENTE PACTUAÇÃO ESCRITA OU NUMÉRICA DO ENCARGO. COBRANÇA DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL VEDADA. PLEITO SUCESSIVO DE RECONHECIMENTO DA VALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO ANUAL QUE IGUALMENTE NAUFRAGA. ART. 4º DA LEI DA USURA E ART. 591 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 QUE EMBORA AUTORIZEM A COBRANÇA DA CAPITALIZAÇÃO ANUAL, NÃO AFASTAM A EXIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO EXPRESSA DO ENCARGO. INTERPRETAÇÃO DOS MENCIONADOS DISPOSITIVOS LEGAIS QUE DE VE SER DE FORMA CONJUNTA COM O CONTIDO NOS ARTS. 4º, INCISO i E 6º, INCISO III, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. HIPÓTESE VERTENTE EM QUE NÃO HÁ PREVISÃO CONTRATUAL DA CAPITALIZAÇÃO NA MODALIDADE ÂNUA, TORNANDO ABUSIVA A SUA COBRANÇA. MANTENÇA DO DECISUM NESTA PORÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRESCINDIBILIDADE DE PRODUÇÃO DA PROVA DO VÍCIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DO VERBETE N. 322, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PERMISSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES. Compensação dos créditos. Partes reciprocamente credorAs e devedorAs. INCIDÊNCIA do art. 368 do código civil. QUANTUM PAGO A MAIOR. BALIZAMENTOS DE OFÍCIO. CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME O INPC/IBGE DESDE O EFETIVO PAGAMENTO. PROVIMENTO N. 13/95 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DESTE AREÓPAGO ESTADUAL. JUROS MORATÓRIOS LIMITADOS EM 1% A.M. EXIGÍVEIS DESDE A CITAÇÃO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 406 DO CÓDIGO CIVIL, 161, § 1º, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E 219 DO CÓDIGO BUZAID, CORRESPONDENTE AO ART. 240 DO NOVO CPC. TUTELA ANTECIPADA PARA EXCLUSÃO DO NOME Do DEMANDANTE dOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. PROVIDÊNCIA QUE SE DESNUDA NECESSÁRIA. MEDIDA QUE NÃO VIOLA O ART. 43 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. EXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE CONTRATUAL NO PERÍODO DE NORMALIDADE. IMPONTUALIDADE POR AUSÊNCIA DE CULPA Do DEVEDOR. APLICAÇÃO DO ART. 396 DO CÓDIGO CIVIL. ARESTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE PACIFICOU O ENTENDIMENTO EM JULGAMENTO DE RECURSO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM MULTIPLICIDADE. MORA descaracterizADA momentaneamente. ENCARGOS DO PERÍODO DE IMPONTUALIDADE QUE PASSAM A SER EXIGÍVEIS EMPÓS A REALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA E SE DECORRIDO IN ALBIS O PRAZO ASSINADO PELO TOGADO A QUO AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA QUANTO À MATÉRIA. VERBERADO AFASTAMENTO DA MULTA DIÁRIA FIXADA NO DECISUM PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DO COMANDO DE EXCLUSÃO/NÃO INCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR JUNTO AOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. TESE QUE MERECE NAUFRAGAR. ASTREINTE. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO, INCLUSIVE DE OFÍCIO, PELO MAGISTRADO. COERÇÃO PECUNIÁRIA AO CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. EXEGESE DO ART. 461, § 4º, DO CÓDIGO BUZAID. ARBITRAMENTO DO QUANTUM QUE DEVE ANALISAR OS PRINCÍPIOS DA EQUIDADE E RAZOABILIDADE, OBSERVADA A CAPACIDADE FINANCEIRA SOBRE QUEM RECAI A ORDEM. VALOR ESTIMADO PELO ESTADO-JUIZ DE ORIGEM QUE SE MOSTRA ADEQUADO. SENTENÇA INALTERADA NESTE CAMPO. REBELDIA PARCIALMENTE CONHECIDA E IMPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018024-2, de Lauro Müller, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA, ATO JURÍDICO PERFEITO E AUTONOMIA DA VONTADE QUE CEDEM ESPAÇO, POR SEREM GENÉRICOS, À NORMA ESPECÍFICA DO ART. 6º, INCISO V, DA LEI 8.078/90. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS CONTRATOS, NOS LIMITES DO PEDIDO DO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º, 128, 460 E 515, TODOS DO CÓDIGO BUZAID (COM CORRESPONDÊNCIA AOS...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE BUSCA E APREENSÃO FUNDADA NO DECRETO-LEI 911/69. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDANTE. PROCESSUAL CIVIL. SUSTENTADA AUSÊNCIA DE INTENÇÃO DE ABANDONAR A CAUSA. FEITO EXTINTO POR MOTIVO DIVERSO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE ENFOQUE A RESPEITO. CONSTITUIÇÃO EM MORA. VERIFICAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE UM DOS PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. APONTAMENTO A PROTESTO EFETUADO EMPÓS A PROPOSITURA DA AÇÃO E NÃO PRECEDIDO DE TENTATIVA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DA CONSUMIDORA. EMENDA À EXORDIAL. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. PRESSUPOSTO PROCESSUAL QUE DEVE ESTAR PRESENTE NO ATO DA PROPOSITURA DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE DE POSTERGAÇÃO DA COMPROVAÇÃO DA MORA PARA MOMENTO PROCESSUAL ULTERIOR AO MANEJO DA AÇÃO. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. SENTENÇA EXTINTIVA PRESERVADA. REBELDIA CONHECIDA EM PARTE E NÃO ALBERGADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018944-6, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE BUSCA E APREENSÃO FUNDADA NO DECRETO-LEI 911/69. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDANTE. PROCESSUAL CIVIL. SUSTENTADA AUSÊNCIA DE INTENÇÃO DE ABANDONAR A CAUSA. FEITO EXTINTO POR MOTIVO DIVERSO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE ENFOQUE A RESPEITO. CONSTITUIÇÃO EM MORA. VERIFICAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE UM DOS PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. APONTAMENTO A PROTESTO EFETUADO EMPÓS A PROPOSITURA DA AÇÃO E NÃO PRECEDIDO DE TENTATIVA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DA CONSUM...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA, JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO RESPECTIVA. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. IILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE A RÉ TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELAS AÇÕES FALTANTES TANTO DA TELESC S.A. (RESP N. 1.322.624/SC, REL.. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO) QUANTO DA TELESC CELULAR S.A. (RESP N. 1.034.255/RS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO). PRELIMINAR AFASTADA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS AOS CONSUMIDORES, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA. LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO QUE NÃO SE COMPLETOU. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES. INAPLICABILIDADE DO PERGAMINHO CONSUMERISTA E INCORREÇÃO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ANÁLISE PRETÉRITA DE AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA RÉ QUE JÁ ESTABELECEU A INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E O CABIMENTO DA INVERSÃO DO ONUS PROBANDI. AUSÊNCIA DE ATAQUE À DECISÃO COLEGIADA. INCIDÊNCIA DA PRECLUSÃO. ENFOQUE OBSTADO QUANTO AOS TEMAS. SUSCITADA LEGALIDADE DAS PORTARIAS QUE FUNDAMENTAM O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. REGULAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CONTRARIA LEI FEDERAL. PREVALÊNCIA DESTA ÚLTIMA. CLÁUSULAS PROVENIENTES DE REFERIDO REGRAMENTO QUE, ADEMAIS, APRESENTAM ONEROSIDADE EXCESSIVA AOS INVESTIDORES. MONTANTE INDENITÁRIO. AVENTADA NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DA COTAÇÃO EM BOLSA NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO EM CASO DE CONVERSÃO EM PECÚNIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO, SOB A RELATORIA DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, QUE ESTIPULOU QUE DEVE SER CONVERTIDA A OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AÇÕES EM PERDAS E DANOS MULTIPLICANDO-SE O NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO JÁ DETERMINADO NA SENTENÇA GUERREADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ENFOQUE DA INSURGÊNCIA A RESPEITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE MINORAÇÃO. INACOLHIMENTO. DECISUM VERGASTADO QUE FIXOU O PATAR MÍNIMO PREVISTO NO ART. 85, § 2º, DO NOVEL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CORRESPONDENTE AO ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO BUZAID. PLEITO DE INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVIABILIDADE. DEMANDANTE QUE OBTEVE ÊXITO SUBSTANCIAL DE SEUS PLEITOS. MANUTENÇÃO DA RÉ EM ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS E VERBA HONORÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS DE LEI. DESNECESSIDADE. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. REBELDIA CONHECIDA EM PARTE E IMPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.019142-7, de Blumenau, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA, JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO RESPECTIVA. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. IILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE A RÉ TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELAS AÇÕES FALTANTES TANTO DA TELESC S.A. (RESP N. 1.322.624/SC, REL.. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO) QUANTO DA TELESC...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU OS ACLARATÓRIOS E MANTEVE DECISÃO ADREDE QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DA RÉ, NOS TERMOS DO ART. 475-J, DO CPC/73. SUSTENTADA NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO QUANTUM DEVIDO POR INTERMÉDIO DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, ESTABELECEU QUE, EM REGRA, O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA DISPENSA PRÉVIA LIQUIDAÇÃO (RESP N. 1.387.249/SC, REL. MIN. TARSO SANSEVERINO, J. EM 26-2-14). CASO CONCRETO. VALORES PASSÍVEIS DE DEMONSTRAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULO. DISCORDÂNCIA DAS PARTES, ADEMAIS, QUE NÃO IMPLICA NECESSARIAMENTE A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. VIABILIDADE, EM TESE, DO ACOLHIMENTO DA VERSÃO DA EXEQUENTE EM DETRIMENTO DA APRESENTADA PELA EXECUTADA. DECISÃO INTOCÁVEL. VENTILADA NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO NO CÁLCULO QUE ACOMPANHA O REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE ENFRENTAMENTO. DECISÕES ATACADAS QUE NÃO ESMIUÇARAM O CONTEÚDO DO CÔMPUTO ELABORADO PELO CREDOR. VEDAÇÃO À SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ENFOQUE VEDADO SOBRE O TEMA. SUSCITADA NECESSIDADE DE REMESSA DOS AUTOS AO CONTADOR, NOS TERMOS DO ART. 475-B, § 3º, DO CPC/73. EXAME OBSTADO. SUPERVENIENTE DECISÃO DO JUÍZO A QUO NOS EXATOS TERMOS DO PLEITO RECURSAL. PERDA DO OBJETO. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA NO PONTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.080072-9, de São Francisco do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU OS ACLARATÓRIOS E MANTEVE DECISÃO ADREDE QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DA RÉ, NOS TERMOS DO ART. 475-J, DO CPC/73. SUSTENTADA NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO QUANTUM DEVIDO POR INTERMÉDIO DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, ESTABELECEU QUE, EM REGRA, O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA DISPENSA PRÉVIA LIQUIDAÇÃO (RESP N. 1.387.249/SC, REL. MIN. TARSO SANSEVERINO, J. EM 26-2-14). CASO CONCRET...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. "AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM COMINATÓRIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO LIMINAR". SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR E DO BANCO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INACOLHIMENTO. CONTRATOS DE COMPRA E VENDA E FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. BANCO QUE ATUA JUNTO À REVENDEDORA UTILIZANDO O MESMO ESPAÇO FÍSICO E FUNCIONÁRIOS/COLABORADORES. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. INESCONDÍVEL RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ENTRE OS CONTRATOS DE COMPRA E VENDA E DE MÚTUO, REVELADORA DE VENDA "CASADA". PERTINÊNCIA SUBJETIVA PASSIVA DA INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO PATENTEADA. PREFACIAL RECHAÇADA. "[...] Havendo inafastável relação de dependência entre o compromisso de compra e venda e o contrato de financiamento no caso de venda "casada", a financiadora afigura-se legítima para integrar o polo passivo da demanda." (Agravo de Instrumento n. 2015.061967-8, Rel. Des. Luiz César Medeiros, j. 14-3-16). AVENTADA INDEPENDÊNCIA E, PORTANTO, VALIDADE DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO, A DESPEITO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. TESE INSUBSISTENTE. DESFAZIMENTO DO AJUSTE DE COMPRA E VENDA QUE ACARRETA A INVALIDAÇÃO DO AJUSTE DE FINANCIAMENTO A ELE COLIGADO, HAJA VISTA QUE O MÚTUO NÃO VIGORA DE FORMA AUTÔNOMA, POR SER ATRELADO AO NEGÓCIO PRINCIPAL, SENDO DELE ACESSÓRIO. DECLARAÇÃO DE RESCISÃO DO AJUSTE DE MÚTUO IMPERATIVA. SENTENÇA MANTIDA QUANTO AO TEMA. "[...] Sendo declarada a rescisão da compra e venda, ocorre, como corolário, o desfazimento do contrato de financiamento coligado, que não vigora autonomamente, justo que imbricado com o negócio principal. 'Desfeita a compra e venda de automóvel por vício oculto, fica prejudicado o financiamento que lhe é acessório, pois contratado tão somente para a compra do veículo.' Apelação Cível n. 2012.057347-6, de Araranguá, Relator designado: Des. Victor Ferreira)." (Apelação Cível n. 2014.080456-6, Rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 12-11-15). AUTOR QUE PRETENDE A REFORMA DA SENTENÇA PARA CONDENAR A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS. ACOLHIMENTO. FALHA NA COMUNICAÇÃO ENTRE A REVENDEDORA E O BANCO QUANTO À RESCISÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, DO AJUSTE DE FINANCIAMENTO. DESCASO E NEGLIGÊNCIA QUE REDUNDARAM NA PRESERVAÇÃO DOS DOIS AJUSTES, COM A CONCRETIZAÇÃO TANTO DA TRANSFERÊNCIA DO BEM QUE JAMAIS FOI DO DEMANDANTE DE FATO PERANTE O ÓRGÃO DE TRÂNSITO, QUANTO A COBRANÇA DA DÍVIDA REFERENTE AO CONTRATO DE MÚTUO. CIRCUNSTÂNCIAS REVELADORAS DE QUE O BANCO QUE CONCORREU OBJETIVAMENTE PARA A VERIFICAÇÃO DO DANO. IMPERATIVA RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA DOS RÉUS PELA REPARAÇÃO DOS PREJUÍZOS EXPERIMENTADOS PELO CONSUMIDOR. REFORMA DA SENTENÇA NESTE PONTO. DANO MORAL. MAGISTRADO QUE FIXA A VERBA INDENITÁRIA EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). INCONFORMISMO DO AUTOR, QUE DEFENDE A SUA MAJORAÇÃO. DEVER DE OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA EQUIDADE, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AUMENTO DA INDENIZAÇÃO QUE SE IMPÕE. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDANTE ALBERGADA. ALTERAÇÃO DO DECISUM NESTA SEARA. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O MONTANTE INDENITÁRIO. INCIDÊNCIA A PARTIR DO PRESENTE JULGAMENTO. EXEGESE DA SÚMULA 362 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REBELDIA DO AUTOR ALBERGADA E APELO DO BANCO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023502-8, de Araranguá, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. "AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM COMINATÓRIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO LIMINAR". SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR E DO BANCO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INACOLHIMENTO. CONTRATOS DE COMPRA E VENDA E FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. BANCO QUE ATUA JUNTO À REVENDEDORA UTILIZANDO O MESMO ESPAÇO FÍSICO E FUNCIONÁRIOS/COLABORADORES. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. INESCONDÍVEL RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ENTRE OS CONTRATOS DE COMPRA E VENDA E DE MÚTUO, REVELADORA DE VENDA "CASADA". PERTINÊNC...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM FUNDAMENTO NO DECRETO-LEI 911/69. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 284, PARÁGRAFO ÚNICO E 267, INCISO I, AMBOS DO CÓDIGO BUZAID. IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDANTE. RECORRENTE QUE AFIRMA QUE APRESENTOU FOTOCÓPIA DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO AUTENTICADA POR OFICIAL PÚBLICO, E QUE ESTE POSSUI FORÇA PROBANDI IGUAL AO DO DOCUMENTO ORIGINAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO DECISUM. ENFOQUE OBSTADO. REBELDIA NÃO CONHECIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020130-2, de Criciúma, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM FUNDAMENTO NO DECRETO-LEI 911/69. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 284, PARÁGRAFO ÚNICO E 267, INCISO I, AMBOS DO CÓDIGO BUZAID. IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDANTE. RECORRENTE QUE AFIRMA QUE APRESENTOU FOTOCÓPIA DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO AUTENTICADA POR OFICIAL PÚBLICO, E QUE ESTE POSSUI FORÇA PROBANDI IGUAL AO DO DOCUMENTO ORIGINAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO DECISUM. ENFOQUE OBSTADO. REBELDIA NÃO CONHECIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020130-2, de Criciúma, rel. Des. José Carlos Carstens Kö...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, SUBSIDIARIAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O SEGUNDO PLEITO. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. PRECEDENTES DO STJ E DESTE PRETÓRIO. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS AOS CONSUMIDORES, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESSA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECISÃO DA SEGUNDA SEÇÃO DA CORTE DA CIDADANIA, CONFORME A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. DECURSO DO LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO IMPOSSÍVEL DE SER AFERIDO PELAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS AUTOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO II, DO CÂNONE PROCESSUAL CIVIL. PERDA DA PRETENSÃO DE RECEBER OS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DA NECESSIDADE DA SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES RESPECTIVAS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. EXEGESE DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI 8.078/90. AVENTADA INCORREÇÃO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA DECIDIDA EM INTERLOCUTÓRIA NÃO RECORRIDA. PRECLUSÃO. ESMIUÇAMENTO VEDADO. MÉRITO. RECONHECIMENTO DA NECESSIDADE DA COMPLEMENTAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. MATÉRIA DE FUNDO ALBERGADA. "[...] na complementação de ações em contrato de participação financeira firmado entre a Brasil Telecom S/A e o adquirente de linha telefônica, este tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização" (Min. Aldir Passarinho Junior). MONTANTE INDENITÁRIO. VALOR DA AÇÃO CONFORME A MAIOR COTAÇÃO DO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A INTEGRALIZAÇÃO E O TRÂNSITO EM JULGADO. CRITÉRIO CORRETO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITEADA MINORAÇÃO. INACOLHIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO BUZAID. REBELDIA CONHECIDA EM PARTE E IMPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037265-7, de Blumenau, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, SUBSIDIARIAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O SEGUNDO PLEITO. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. PRECEDENTES DO STJ E DESTE PRETÓRIO. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS AOS CONSUMIDORES, QUA...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO ABANDONO DA CAUSA. DECURSO DO PRAZO DE 30 DIAS PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO SEM MANIFESTAÇÃO, EMBORA INTIMADO O PROCURADOR. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA PERFECTIBILIZADA. INÉRCIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023367-7, de Videira, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO ABANDONO DA CAUSA. DECURSO DO PRAZO DE 30 DIAS PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO SEM MANIFESTAÇÃO, EMBORA INTIMADO O PROCURADOR. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA PERFECTIBILIZADA. INÉRCIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023367-7, de Videira, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DIRETO AO CONSUMIDOR COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. 1 - CONSTITUIÇÃO EM MORA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENCAMINHADA AO ENDEREÇO DA DEVEDORA, CONSTANTE NO CONTRATO. INSUCESSO DA DILIGÊNCIA. MUDANÇA DE ENDEREÇO DA CONSUMIDORA NÃO COMUNICADA AO CREDOR. ÔNUS QUE INCUMBIA À DEVEDORA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA FRUSTRADA POR CULPA EXCLUSIVA DA RÉ. EXEGESE DO ART. 14, § 3º, II, DO CDC. POSTERIOR PROTESTO DO TÍTULO E INTIMAÇÃO POR EDITAL PELA SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DA COMARCA DO LOCAL DETERMINADO PARA O ADIMPLEMENTO CONTRATUAL, APÓS NOVA TENTATIVA FRUSTRADA DE FAZÊ-LA PESSOALMENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 15 DA LEI N. 9.492/1997. LEGALIDADE. MORA CARACTERIZADA. TESE AFASTADA. "A teor do disposto no § 2º, do art. 2º, do Decreto-Lei 911/69, nas dívidas garantidas por alienação fiduciária a mora constitui-se ex re, exigindo-se, para comprová-la, a simples notificação, contendo referência, apenas, ao contrato inadimplido" (STJ, Resp n. 110.007/RS, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, j. 24-5-1999) 2 - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO DO CONTRATO. VENDA EXTRAJUDICIAL DO BEM APREENDIDO. POSSIBILIDADE APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO PARA PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DO DÉBITO. EXEGESE DO ART. 2º DO DECRETO-LEI N. 911/1969. DESNECESSIDADE DE CIENTIFICAÇÃO DO DEVEDOR E DE PRÉVIA AVALIAÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS NA BUSCA E APREENSÃO A RESPEITO DO VALOR DA VENDA DO BEM APREENDIDO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CREDOR FIDUCIÁRIO QUE NÃO ESTÁ OBRIGADO A PRESTAR CONTAS A RESPEITO. SALDO DEVEDOR A SER APURADO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO, CONTEMPLADOS O PRINCIPAL E RESPECTIVOS ENCARGOS - POSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO AO DEVEDOR APENAS NA HIPÓTESE DE EXISTÊNCIA DE SALDO POSTERIOR À QUITAÇÃO DO DÉBITO E DAS DESPESAS DECORRENTES DA VENDA. NECESSIDADE DE PEDIDO PRÓPRIO PARA APURAR EVENTUAIS PREJUÍZOS DAS PARTES. TESE RECHAÇADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039165-0, da Capital - Bancário, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DIRETO AO CONSUMIDOR COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. 1 - CONSTITUIÇÃO EM MORA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENCAMINHADA AO ENDEREÇO DA DEVEDORA, CONSTANTE NO CONTRATO. INSUCESSO DA DILIGÊNCIA. MUDANÇA DE ENDEREÇO DA CONSUMIDORA NÃO COMUNICADA AO CREDOR. ÔNUS QUE INCUMBIA À DEVEDORA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA FRUSTRADA POR CULPA EXCLUSIVA DA RÉ. EXEGESE DO ART. 14, § 3º, II, DO...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU OS PEDIDOS DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, LIBERAÇÃO DOS VALORES PENHORADOS E REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA PARA ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS DE ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA. IRRESIGNAÇÃO DA EXECUTADA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRONUNCIAMENTO QUE INDICA DE MODO CLARO E PRECISO AS RAZÕES DO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA SE MANIFESTAR A RESPEITO. PROVIDÊNCIA RECOMENDÁVEL EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. PRECEDENTES DO STJ. VÍCIO QUE, CONQUANTO CONSTATADO, NÃO ENSEJA A ANULAÇÃO DA PENHORA ELETRÔNICA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. PREJUÍZO NÃO EVIDENCIADO. VALORES PENHORADOS EM QUANTIA MUITO INFERIOR AO QUANTUM RECONHECIDAMENTE DEVIDO PELO EXECUTADO. PRESTÍGIO, ADEMAIS, DA FUNÇÃO INSTRUMENTAL DO PROCESSO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. TESE DE EQUÍVOCO NO DEMONSTRATIVO DO DÉBITO ATUALIZADO APRESENTADO ANTES DA REALIZAÇÃO DA PENHORA, QUE DIVERGIU DE CÁLCULO INSTRUÍDO ANTERIORMENTE E NÃO TERIA OBSERVADO OS LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO. POSSIBILIDADE DO EXAME DA QUESTÃO INDEPENDENTEMENTE DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 475-B, § 3º, E 598 DO CPC/1973. REFORMA DA DECISÃO NESSE PONTO. NOVA MEMÓRIA DE CÁLCULO QUE, CONTUDO, APENAS CORRIGIU MERO ERRO DE OPERAÇÃO DO DEMONSTRATIVO ANTERIOR. POSSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS ENQUANTO NÃO EXTINTA A EXECUÇÃO POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA TÁCITA AO DÉBITO REMANESCENTE. EXEGESE DO RECURSO REPETITIVO N. 1143471/PR. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO CONSTATADO. "A renúncia ao crédito exeqüendo remanescente, com a conseqüente extinção do processo satisfativo, reclama prévia intimação, vedada a presunção de renúncia tácita" (Resp 1143471/PR, rel. Min. Luiz Fux, j. 3-2-2010). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.002107-0, de Lages, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU OS PEDIDOS DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, LIBERAÇÃO DOS VALORES PENHORADOS E REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA PARA ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS DE ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA. IRRESIGNAÇÃO DA EXECUTADA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRONUNCIAMENTO QUE INDICA DE MODO CLARO E PRECISO AS RAZÕES DO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA SE MANIFESTAR A RESPEITO. PROVIDÊNCIA R...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E TELEFONIA MÓVEL. SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. PEDIDO DE ANÁLISE FORMULADO NO APELO. ART. 523 DO CPC/1973, VIGENTE À ÉPOCA DA INTERPOSIÇÃO. CONHECIMENTO. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO É ESSENCIAL AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. OUTROS ELEMENTOS QUE COMPROVAM O VÍNCULO JURÍDICO ENTRE AS PARTES. INCONSISTÊNCIA DO PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INOCORRÊNCIA. CONTRATO CELEBRADO COM A TELESC S.A., EMPRESA SUCEDIDA PELA AGRAVANTE. ALEGADA INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E NÃO CABIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TESE AFASTADA. RELAÇÃO CONSUMERISTA CARACTERIZADA. APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. INOCORRÊNCIA. PEÇA INICIAL PROTOCOLADA ANTES DO PRAZO PRESCRICIONAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. TELEFONIA FIXA. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE DA APELANTE. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ, EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP n. 1.322.624/SC). ILEGITIMIDADE PASSIVA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL. ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STJ EM AÇÃO ANÁLOGA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA APELANTE PELO CUMPRIMENTO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO (OBJETO DA DEMANDA) DE NATUREZA PESSOAL. INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO CÓDIGO CIVIL (ART. 177, DO CC/1916 E ARTS. 205 E 2.028, DO CC/2002). INÍCIO DA CONTAGEM NA DATA DA CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES REFERENTES À TELEFONIA FIXA. AUSÊNCIA DE PROVA QUE DEMONSTRE A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA PRETENSÃO DO AUTOR. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO NA DATA DA CISÃO DA TELESC S/A PARA AÇÕES REFERENTES À TELEFONIA MÓVEL. LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO QUE NÃO SE COMPLETOU. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. IMPOSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INÍCIO DO PRAZO COM RECONHECIMENTO DO DIREITO PRINCIPAL. INAPLICABILIDADE DO CDC E NÃO CABIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO CONSUMERISTA VERIFICADA. TESE RECHAÇADA EM SEDE DE AGRAVO RETIDO. LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. CRITÉRIOS DE EMISSÃO DE AÇÕES INCORRETOS. SÚMULA 371 DO STJ. NÚMERO DE AÇÕES QUE DEVE CORRESPONDER AO VALOR PATRIMONIAL DA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO) E CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. PRETENSÕES AFASTADAS. CONTRATO FIRMADO COM EMPRESA CONCESSIONÁRIA DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, SUCEDIDA PELA APELANTE. LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELA COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES A MENOR E EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. UTILIZAÇÃO DO VALOR DAS AÇÕES CALCULADO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DEMANDA, NO CASO DE CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PECÚNIA. DETERMINAÇÃO JUDICIAL NESSE SENTIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. PLEITO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. VALORES CONDIZENTES COM O DISPOSTO NO ART. 85, §8º, CPC/2015. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS INVOCADOS ANALISADOS JUNTAMENTE COM AS TESES SUSCITADAS NO APELO. ACESSO ÀS VIAS EXTRAORDINÁRIAS POSSIBILITADO. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E NÃO PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.070185-4, de Blumenau, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E TELEFONIA MÓVEL. SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. PEDIDO DE ANÁLISE FORMULADO NO APELO. ART. 523 DO CPC/1973, VIGENTE À ÉPOCA DA INTERPOSIÇÃO. CONHECIMENTO. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO É ESSENCIAL AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. OUTROS ELEMENTOS QUE COM...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INSCRIÇÕES INDEVIDAS NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DÉBITOS INEXISTENTES. PROVA DOS PAGAMENTOS JUNTADA PELO AUTOR. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DESNECESSIDADE DE PROVA DA OFENSA À HONRA. DANO IN RE IPSA. ABALO PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. "Necessidade de comprovação do dano. Jurisprudência desta Corte no sentido de que nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes o dano moral configura-se in re ipsa, ou seja, prescinde de prova. Precedentes" (Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial n. 796447/RS, Quarta Turma, Rel. Min. Marco Buzzi, j. em 2-2-2016) QUANTUM INDENIZATÓRIO. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. ARBITRAMENTO EM VALOR MÓDICO. MAJORAÇÃO DEVIDA. NOVA FIXAÇÃO EM R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). CAPACIDADE FINANCEIRA DO OFENSOR. MONTANTE QUE NÃO EXTRAPOLA OS LIMITES DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. INOCORRÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. VALOR READEQUADO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DE 1%, A PARTIR DO EVENTO DANOSO. PRESERVAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. DICÇÃO DA SÚMULA 54 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE MINORAÇÃO AFASTADO. QUANTUM ARBITRADO EM ATENÇÃO AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO §º DO ART. 85 DO CPC/2015. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089491-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INSCRIÇÕES INDEVIDAS NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DÉBITOS INEXISTENTES. PROVA DOS PAGAMENTOS JUNTADA PELO AUTOR. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DESNECESSIDADE DE PROVA DA OFENSA À HONRA. DANO IN RE IPSA. ABALO PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. "Necessidade de comprovação do dano. Jurisprudência desta Corte no sentido de que nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes o dano moral configura-se in re ip...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. PEDIDO DE ANÁLISE FORMULADO NO APELO. ART. 523 DO CPC/1973, VIGENTE À ÉPOCA DA INTERPOSIÇÃO. CONHECIMENTO. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO É DOCUMENTO ESSENCIAL AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. OUTROS ELEMENTOS QUE COMPROVAM O VÍNCULO JURÍDICO ENTRE AS PARTES. POSTULADA INCONSISTÊNCIA DO PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INOCORRÊNCIA. CONTRATO CELEBRADO COM A TELESC S.A., EMPRESA SUCEDIDA PELA AGRAVANTE. ALEGADA INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E NÃO CABIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TESE AFASTADA. RELAÇÃO CONSUMERISTA CARACTERIZADA. APELAÇÃO CÍVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. TELEFONIA FIXA. INOCORRÊNCIA. CONTRATO FIRMADO COM A TELESC S.A., EMPRESA SUCEDIDA PELA APELANTE. RESPONSABILIDADE DA APELANTE. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ, EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP n. 1.322.624/SC). PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO (OBJETO DA DEMANDA) DE NATUREZA PESSOAL. INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO CÓDIGO CIVIL (ART. 177, DO CC/1916 E ARTS. 205 E 2.028, DO CC/2002). LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO QUE NÃO SE COMPLETOU. POSTULADA PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. IMPOSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INÍCIO DO PRAZO COM RECONHECIMENTO DO DIREITO PRINCIPAL. INAPLICABILIDADE DO CDC E NÃO CABIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO CONSUMERISTA VERIFICADA. TESE RECHAÇADA EM SEDE DE AGRAVO RETIDO. LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. CRITÉRIOS DE EMISSÃO DE AÇÕES INCORRETOS. SÚMULA 371 DO STJ. NÚMERO DE AÇÕES QUE DEVE CORRESPONDER AO VALOR PATRIMONIAL DA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO) E CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. PRETENSÕES AFASTADAS. CONTRATO FIRMADO COM EMPRESA CONCESSIONÁRIA DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, SUCEDIDA PELA APELANTE. LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELA COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES A MENOR E EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. UTILIZAÇÃO DO VALOR DAS AÇÕES CALCULADO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DEMANDA, NO CASO DE CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PECÚNIA. SENTENÇA QUE FIXOU O VALOR DA AÇÃO PELA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO. REFORMA NECESSÁRIA PARA ADEQUAR AO CRITÉRIO ADOTADO SEGUNDO ORIENTAÇÃO DO STJ. RECURSO PROVIDO NO PONTO. PLEITO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. VALORES CONDIZENTES COM O DISPOSTO NO ART. 85, §8º, CPC/2015. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NO PONTO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS INVOCADOS ANALISADOS JUNTAMENTE COM AS TESES SUSCITADAS NO APELO. ACESSO ÀS VIAS EXTRAORDINÁRIAS POSSIBILITADO. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.073882-0, de São Joaquim, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. PEDIDO DE ANÁLISE FORMULADO NO APELO. ART. 523 DO CPC/1973, VIGENTE À ÉPOCA DA INTERPOSIÇÃO. CONHECIMENTO. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO É DOCUMENTO ESSENCIAL AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. OUTROS ELEMENTOS QUE COMPROVAM O...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial