AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCIDENTE DE DEFESA E HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO PERICIAL. INSURGÊNCIA DO CREDOR. PROCESSUAL CIVIL. VENTILADO DESCUMPRIMENTO DA REGRA PREVISTA NO ART. 475-L, § 2º, DO CÓDIGO DE RITOS DE 1973. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE, UMA VEZ SUSCITADO O EXCESSO DE EXECUÇÃO, A PEÇA DO INCIDENTE DE DEFESA DEVE QUANTIFICAR O VALOR INCONTROVERSO DA DÍVIDA E AS INCORREÇÕES CONSTANTES NO CÁLCULO DA CREDORA, SOB PENA DE REJEIÇÃO LIMINAR (RESP N. 1.387.248/SC, REL. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, J. EM 7-5-14). CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA PARCELA INCONTROVERSA DO DÉBITO. INARREDÁVEL REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DA FASE EXECUTIVA COM BASE NO VALOR APURADO NO CÁLCULO QUE ACOMPANHA O REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS ATRIBUÍDO À DEMANDADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVIABILIDADE DE ARBITRAMENTO. ADOÇÃO DO POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM JULGAMENTO SOB A SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC/73, ESTABELECEU O NÃO CABIMENTO DA VERBA HONORÁRIA NO CASO DE REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (RESP N. 1.134.186/RS, REL. MIN. LUIZ FELIPE SALOMÃO, J. 1-8-11). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.015571-3, de Rio do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCIDENTE DE DEFESA E HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO PERICIAL. INSURGÊNCIA DO CREDOR. PROCESSUAL CIVIL. VENTILADO DESCUMPRIMENTO DA REGRA PREVISTA NO ART. 475-L, § 2º, DO CÓDIGO DE RITOS DE 1973. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE, UMA VEZ SUSCITADO O EXCESSO DE EXECUÇÃO, A PEÇA DO INCIDENTE DE DEFESA DEVE QUANTIFICAR O VALOR INCONTROVERSO DA DÍVIDA E AS INCORREÇÕES CONSTANTES NO CÁLCULO DA CREDORA, SOB PENA DE REJEIÇÃO LIMINAR (RESP N. 1.38...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHE EM PARTE O INCIDENTE DEFENSIVO E DETERMINA A RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS DO CREDOR COM BASE EM NOVOS CRITÉRIOS. IRRESIGNAÇÃO DA DEVEDORA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. SUSTENTADA INCIDÊNCIA DA QUANTIA APURADA NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. INVIABILIDADE DE ALBERGUE. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE ESTABELECE CRITÉRIO DIVERSO. ASSUNTO ACOBERTADO PELA COISA JULGADA. COMANDO FLAGELADO QUE OBSERVA O PARÂMETRO ADEQUADO. RENDIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE SEREM COMPUTADOS EM RELAÇÃO A PERÍODO POSTERIOR À DATA DA CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PECÚNIA. TESE ALBERGADA. INVIABILIDADE DE A CREDORA AUFERIR LUCRO DECORRENTE DA TITULARIDADE DE VALORES MOBILIÁRIOS EM RELAÇÃO À DATA ULTERIOR ÀQUELA CONSIDERADA COMO A DA VENDA DESTES. INEXISTÊNCIA DE VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE DIVIDENDOS. IMPERATIVA ADEQUAÇÃO DO CÁLCULO REPUTADO COMO CORRETO PELO JUÍZO A QUO. RECALIBRAGEM DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS DO INCIDENTE QUE DEVEM SER RECALIBRADAS, FICANDO 60% (SESSENTA POR CENTO) AO ENCARGO DA IMPUGNANTE E 40% (QUARENTA POR CENTO) DO IMPUGNADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSICIONAMENTO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DEFINITIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE O ACOLHIMENTO TOTAL OU PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO IMPORTA CONDENAÇÃO DA CREDORA AO PAGAMENTO DE VERBA HONORÁRIA, QUE DEVE SER FIXADA NOS TERMOS DO ART. 20, § 4º, DO CPC/73, COM CORRESPONDÊNCIA NO ART. 85, § 8º, DO NCPC, FACE O DELIBERADO NO RESP N. 1.134.186/RS, REL. LUIS FELIPE SALOMÃO. FIXAÇÃO DO ESTIPÊNDIO ADVOCATÍCIO NO MONTANTE DE R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS) EM FAVOR DOS ADVOGADOS DA DEVEDORA. INVIABILIDADE, NO MAIS, DE ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS EM PROL DOS CAUSÍDICOS DA EXEQUENTE, OS QUAIS SERÃO REMUNERADOS NO BOJO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXEGESE DO ENUNCIADO DA SÚMULA N. 517 DA CORTE ESPECIAL. REBELDIA INACOLHIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.005930-1, de Criciúma, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHE EM PARTE O INCIDENTE DEFENSIVO E DETERMINA A RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS DO CREDOR COM BASE EM NOVOS CRITÉRIOS. IRRESIGNAÇÃO DA DEVEDORA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. SUSTENTADA INCIDÊNCIA DA QUANTIA APURADA NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. INVIABILIDADE DE ALBERGUE. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE ESTABELECE CRITÉRIO DIVERSO. ASSUNTO ACOBERTADO PELA COISA JULGADA. COMANDO FLAGELADO QUE OBSERVA O PARÂMETRO ADEQUADO. RENDIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE SEREM COMPUTA...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA A PROIBIÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA AGRAVANTE NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1 - AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CONTRATOS OBJETO DA REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR A PLAUSIBILIDADE DAS AFIRMAÇÕES. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO PELA DEVEDORA. ABUSIVIDADES INVIÁVEIS DE AFERIÇÃO. DECISÃO MANTIDA. "A despeito de a parte agravante sustentar a ilegalidade das cláusulas do pacto, não consta dos autos a cópia do contrato objeto da lide. Nessa linha, de acordo com a recente orientação desta Câmara, a ausência desse documento prejudica a verificação da segunda exigência estipulada pelo STJ e, por consequência, impede o reconhecimento da verossimilhança das alegações do agravante. Ademais, embora assente o entendimento no sentido de que é dispensável a prestação de caução nos casos em que se busca a revisão de contrato de abertura de crédito em conta corrente - haja vista a inviabilidade da verificação do quantum debeatur antes da fase de liquidação de sentença -, a verossimilhança das alegações do demandante no que toca à aparente abusividade contratual referente aos encargos de normalidade (juros remuneratórios e capitalização) é requisito indispensável também no que pertine à revisão de contratos desta espécie." (Agravo de Instrumento n. 2015.020546-2, de Rio Negrinho, rela. Desa. Rejane Andersen, j. 8-9-2015). 2 - ALEGAÇÃO DE QUE A PENALIDADE PARA A NÃO EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS SERIA A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DETERMINOU AO AGRAVADO A EXIBIÇÃO DOS CONTRATOS, SOB PENA DAS CLÁUSULAS CONTIDAS NOS PACTOS SEREM CONSIDERADAS NÃO ESCRITAS. ADVERTÊNCIA EXPRESSA SOBRE A APLICAÇÃO DO ART. 359 DO CPC/1973. DECISÃO QUE NÃO SE MOSTRA DESACERTADA. RECURSO DESPROVIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.067132-4, de Rio do Sul, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA A PROIBIÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA AGRAVANTE NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1 - AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CONTRATOS OBJETO DA REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR A PLAUSIBILIDADE DAS AFIRMAÇÕES. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO PELA DEVEDORA. ABUSIVIDADES INVIÁVEIS DE AFERIÇÃO. DECISÃO MANTIDA. "A despeito de a parte agravante sustentar a ilegalidade das cláusulas do pacto, não consta dos autos a cópia do contrato objeto da lide. Nes...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE RENEGOCIAÇÃO E CONFISSÃO DE DÍVIDA. INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINA A EXIBIÇÃO DOS AJUSTES ORIGINÁRIOS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO. PROCESSUAL CIVIL. REVOGAÇÃO TÁCITA DA DECISÃO PELO MAGISTRADO DE ORIGEM. CONSTATAÇÃO, NO SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DA JUSTIÇA (SAJ), DE EXISTÊNCIA DE NOVA INTERLOCUTÓRIA DEFERINDO A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO BUSCADA NA EXORDIAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO PRESENTE INCONFORMISMO. REBELDIA PREJUDICADA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.063769-0, de São José, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE RENEGOCIAÇÃO E CONFISSÃO DE DÍVIDA. INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINA A EXIBIÇÃO DOS AJUSTES ORIGINÁRIOS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO. PROCESSUAL CIVIL. REVOGAÇÃO TÁCITA DA DECISÃO PELO MAGISTRADO DE ORIGEM. CONSTATAÇÃO, NO SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DA JUSTIÇA (SAJ), DE EXISTÊNCIA DE NOVA INTERLOCUTÓRIA DEFERINDO A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO BUSCADA NA EXORDIAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO PRESENTE INCONFORMISMO. REBELDIA PREJUDICADA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.063769-0, de São José, rel. Des. Jo...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHE A DEFESA E HOMOLOGA O CÁLCULO PERICIAL ACERCA DA TELEFONIA FIXA. INSURGÊNCIA DO CREDOR. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO EM OPORTUNIDADE PRETÉRITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ENFOQUE OBSTADO NO PONTO. ARGUIDA NULIDADE DA INTERLOCUTÓRIA POR CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INACOLHIMENTO. DECISÃO ISENTA DO VÍCIO ALEGADO. MAGISTRADO QUE TRAZ ARGUMENTOS CONCRETOS PARA O POSICIONAMENTO QUE ADOTA, ESQUADRINHANDO OS PARÂMETROS ATACADOS ACERCA DO QUANTUM DEBEATUR. EIVA RECHAÇADA. VENTILADA AUSÊNCIA DE EFETIVO COMBATE AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. RÉ QUE EXPRESSAMENTE REFUTA OS CÔMPUTOS OFERECIDOS PELO CREDOR E AFIRMA QUE INEXISTEM VALORES DEVIDOS. TESE AFASTADA. VALOR INTEGRALIZADO. QUANTIAS INFORMADAS NA RADIOGRAFIA E INDICADA PELO CREDOR NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE NÃO ENCONTRAM RESPALDO NO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA CELEBRADO ENTRE AS PARTES. NECESSÁRIA UTILIZAÇÃO DO VALOR INTEGRALIZADO QUE CONSTA EXPRESSAMENTE DO INSTRUMENTO AVENÇADO. PERITO E MAGISTRADO QUE SOPESARAM ADEQUADAMENTE ESTE ASPECTO. DECISUM MANTIDO NO PONTO. POSTULADO PAGAMENTO DE VALORES REFERENTES À TELESC CELULAR S.A. PEDIDO RECHAÇADO. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL RECONHECENDO A OBRIGAÇÃO PRETENDIDA PELO EXEQUENTE. COLEGIADO DESTE PRETÓRIO QUE ALTEROU SEU POSICIONAMENTO QUANTO À POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR E SEUS RESPECTIVOS PROVENTOS. ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO APRESENTADO PELA CORTE DA CIDADANIA, NO SENTIDO DE QUE DEVE HAVER RECONHECIMENTO EXPRESSO NO COMANDO JUDICIAL EXECUTADO DO DIREITO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. INTERLOCUTÓRIA INTOCÁVEL. RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. NECESSÁRIA INCLUSÃO DA VERBA NO CÁLCULO DA CREDORA. CONSECTÁRIO LÓGICO DA CONDENAÇÃO. DECISÃO ALTERADA NESTE PARTICULAR. DIVIDENDOS. ALMEJADA LIMITAÇÃO DO MARCO FINAL PARA DISTRIBUIÇÃO ATÉ A DATA EM QUE HAJA O EFETIVO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. TESE DEFENESTRADA. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.301.989/RS, DE RELATORIA DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, DEFINIU QUE SÃO DEVIDOS OS DIVIDENDOS DESDE A DATA EM QUE AS AÇÕES DEVERIAM TER SIDO SUBSCRITAS ATÉ A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. IMPERATIVA MANUTENÇÃO DO CRITÉRIO DEFINIDO NA ORIGEM. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. NECESSÁRIA RECALIBRAGEM FACE A MODIFICAÇÃO DO DECISÓRIO. DISTRIBUIÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DE FORMA RECÍPROCA, FICANDO 60% (SESSENTA POR CENTO) AO ENCARGO DA IMPUGNANTE E 40% (QUARENTA POR CENTO) SOB A RESPONSABILIDADE DO IMPUGNADO. VERBA HONORÁRIA. POSICIONAMENTO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO ATENTA AO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.134.186/RS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DEFINITIVO. MAGISTRADO QUE ARBITRA O ESTIPÊNDIO PARA AMBOS OS CONTENDORES. APRECIAÇÃO DO TEMA SOB ESSA ÓTICA. EXIGIBILIDADE DE PAGAMENTO PELO IMPUGNADO SUSPENSA POR SER BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS DE LEI. DESNECESSIDADE. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE ACOLHIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.012162-6, de Rio do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHE A DEFESA E HOMOLOGA O CÁLCULO PERICIAL ACERCA DA TELEFONIA FIXA. INSURGÊNCIA DO CREDOR. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO EM OPORTUNIDADE PRETÉRITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ENFOQUE OBSTADO NO PONTO. ARGUIDA NULIDADE DA INTERLOCUTÓRIA POR CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INACOLHIMENTO. DECISÃO ISENTA DO VÍCIO ALEGADO. MAGISTRADO QUE TRAZ ARGUMENTOS CONCRETOS PARA O POSICIONAMENTO QUE ADOTA, ESQUADRINHANDO OS PARÂMETROS ATACADOS ACERCA DO QUANTUM DEBEATU...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quarta Câmara de Direito Comercial
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DEMANDA DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. DISCUSSÃO ENTRE OS JUÍZOS PARA DEFINIR QUAL O ENDEREÇO DO REQUERIDO. JUÍZO SUSCITADO QUE ENCAMINHA O FEITO AO SUSCITANTE, SOB A ALEGAÇÃO DE FACILITAÇÃO AO ACESSO À JUSTIÇA DO CONSUMIDOR. RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NO LOGRADOURO INDICADO NO AJUSTE. CERTIFICAÇÃO, PELO MEIRINHO, DE NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM NO ALUDIDO ENDEREÇO. INDICAÇÃO, PELO BANCO, DE OUTRO LOGRADOURO, AGORA NA COMARCA SUSCITANTE, SEM QUALQUER REFERÊNCIA À ALTERAÇÃO DE RESIDÊNCIA POR PARTE DO RÉU. NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM NO LOGRADOURO INDICADO NA AVENÇA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE DETERMINAR A REMESSA DO FEITO PARA OUTRA COMARCA. INFORMAÇÕES PRESENTES NOS AUTOS QUE NÃO PERMITEM CONCLUIR TER O DEMANDADO MUDADO DE ENDEREÇO EM RELAÇÃO AO CONSTANTE NO CONTRATO. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE TORNAM IMPERATIVA A MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO NO JUÍZO DO DOMICÍLIO DO RÉU INDICADO NA AVENÇA, QUAL SEJA, NA COMARCA DO JUÍZO SUSCITADO. INCIDENTE ACOLHIDO. (TJSC, Conflito de Competência n. 2016.021959-8, de Tijucas, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DEMANDA DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. DISCUSSÃO ENTRE OS JUÍZOS PARA DEFINIR QUAL O ENDEREÇO DO REQUERIDO. JUÍZO SUSCITADO QUE ENCAMINHA O FEITO AO SUSCITANTE, SOB A ALEGAÇÃO DE FACILITAÇÃO AO ACESSO À JUSTIÇA DO CONSUMIDOR. RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NO LOGRADOURO INDICADO NO AJUSTE. CERTIFICAÇÃO, PELO MEIRINHO, DE NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM NO ALUDIDO ENDEREÇO. INDICAÇÃO, PELO BANCO, DE OUTRO LOGRADOURO, AGORA NA COMARCA SUSCITANTE, SEM QUALQUER REFERÊNCIA À ALTERAÇÃO DE RESIDÊNC...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA E ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO RESPECTIVA. SENTENÇA QUE ACOLHEU OS PEDIDOS DA EXORDIAL, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO INCONFORMISMO DA RÉ EM FACE DA INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA CONSTATADA. SUSTENTADA IMPOSSIBILIDADE DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO DA TELEBRÁS. TESE DEFENESTRADA. CONTRATO FIRMADO COM A TELESC. COMANDO EXIBITÓRIO QUE PERMANECE INCÓLUME. RECURSO DE APELAÇÃO ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE A RÉ TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELAS AÇÕES FALTANTES TANTO DA TELESC S.A. (RESP N. 1.322.624/SC, REL.. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO) QUANTO DA TELESC CELULAR S.A. (RESP N. 1.034.255/RS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO). PRELIMINAR AFASTADA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS AOS CONSUMIDORES, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA. LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO QUE NÃO SE COMPLETOU. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES. SUSCITADA LEGALIDADE DAS PORTARIAS QUE FUNDAMENTAM O CONTRATO EM DEBATE. REGULAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CONTRARIA LEI FEDERAL. PREVALÊNCIA DESTA ÚLTIMA. CLÁUSULAS PROVENIENTES DE REFERIDO REGRAMENTOS QUE, ADEMAIS, APRESENTAM ONEROSIDADE EXCESSIVA AO INVESTIDOR. MONTANTE INDENITÁRIO. AVENTADA NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DA COTAÇÃO EM BOLSA NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO EM CASO DE CONVERSÃO EM PECÚNIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO, SOB A RELATORIA DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, QUE ESTIPULOU QUE DEVE SER CONVERTIDA A OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AÇÕES EM PERDAS E DANOS MULTIPLICANDO-SE O NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO JÁ DETERMINADO NA SENTENÇA GUERREADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ENFOQUE DA INSURGÊNCIA A RESPEITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE MINORAÇÃO. MANUTENÇÃO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 3º, DO CPC. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CONSERVAÇÃO DA RESPONSABILIDADE COM A RECORRENTE, EM RAZÃO DA NÃO ALTERAÇÃO DA DECISÃO VERGASTADA. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS DE LEI. DESNECESSIDADE. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AGRAVO RETIDO INACOLHIDO E APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022513-7, de Blumenau, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA E ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO RESPECTIVA. SENTENÇA QUE ACOLHEU OS PEDIDOS DA EXORDIAL, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO INCONFORMISMO DA RÉ EM FACE DA INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA CONSTATADA. SUSTENTADA IMPOSSIBILIDADE DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO DA TELEB...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INTERLOCUTÓRIA QUE, DENTRE OUTRAS QUESTÕES, RECONHECE A IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL POR CONSTITUIR BEM DE FAMÍLIA. INSURGÊNCIA DO CREDOR. SUSCITADA OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE EXAME DO PETITÓRIO OFERECIDO PREVIAMENTE AO DECISUM. TESE INSUBSISTENTE. EXAME DA PONDERAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL QUE NÃO PRESSUPÕE A RESOLUÇÃO PRÉVIA DO TEMA AGITADO NA REFERIDA PEÇA. CREDOR QUE TEVE PRAZO SUFICIENTE PARA DILIGENCIAR E SE MANIFESTAR NOS AUTOS ACERCA DO PATRIMÔNIO DO DEVEDOR. VÍCIO DE DEFESA INEXISTENTE. POSTULADA MANUTENÇÃO DA PENHORA. ENFOQUE VEDADO. ARGUMENTOS TECIDOS NO INSTRUMENTO RECURSAL QUE NÃO FORAM VAZADOS PERANTE O JUÍZO A QUO. TESE VENTILADA NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO QUE NÃO ENFOCA O CONJUNTO PROBANTE QUE FUNDAMENTA A INTERLOCUTÓRIA ATACADA. VEDAÇÃO À SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. ESMIUÇAMENTO VEDADO NESSA SEARA. REBELDIA PARCIALMENTE CONHECIDA E IMPROVIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.014193-4, de Palhoça, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INTERLOCUTÓRIA QUE, DENTRE OUTRAS QUESTÕES, RECONHECE A IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL POR CONSTITUIR BEM DE FAMÍLIA. INSURGÊNCIA DO CREDOR. SUSCITADA OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE EXAME DO PETITÓRIO OFERECIDO PREVIAMENTE AO DECISUM. TESE INSUBSISTENTE. EXAME DA PONDERAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL QUE NÃO PRESSUPÕE A RESOLUÇÃO PRÉVIA DO TEMA AGITADO NA REFERIDA PEÇA. CREDOR QUE TEVE PRAZO SUFICIENTE PARA DILIGENCIAR E SE MANIFESTAR NOS AUTOS ACERCA DO PATRIMÔNIO DO DEVEDOR. VÍCIO DE DEFESA INE...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHE EM PARTE A DEFESA E HOMOLOGA PARCIALMENTE O CÁLCULO PERICIAL. INSURGÊNCIA DO CREDOR. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO EM OPORTUNIDADE PRETÉRITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ENFRENTAMENTO OBSTADO NESSA SEARA. ALMEJADA REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO POR AUSÊNCIA DE EVOLUÇÃO OU MEMÓRIA DE CÁLCULO DISCRIMINADA POR PARTE DA DEVEDORA. TESE REPELIDA. IMPUGNANTE QUE DEFENDE, POR MEIO DE CÁLCULOS E DOCUMENTOS, A EXISTÊNCIA DE VALORES A SEREM PAGOS. OBSERVÂNCIA AO ART. 475-L, § 2°, DO CPC/1973 (SEMELHANTE AO ART. 525, §§ 4º E 5º, DO CPC/2015). ALEGAÇÃO DEFENESTRADA. VALOR INTEGRALIZADO. DETERMINAÇÃO, NO CURSO DO PROCESSO, DE EXIBIÇÃO DA AVENÇA FIRMADA COM O CONSUMIDOR, SOB AS PENAS DO ART. 475-B, § 2º, DO CÓDIGO DE BUZAID (CORRESPONDENTE AO ART. 524, §§ 4º E 5º, DO NOVEL CÓDIGO ADJETIVO CIVIL). DESCUMPRIMENTO POR PARTE DA RÉ. IMPERATIVA APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO VALOR DO CONTRATO APRESENTADO PELO REQUERENTE. REFORMA DO DECISUM NESTE VIÉS. TELESC CELULAR. POSTULADO PAGAMENTO DE VALORES REFERENTES À TELESC CELULAR S.A. PEDIDO RECHAÇADO. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL RECONHECENDO A OBRIGAÇÃO PRETENDIDA PELA EXEQUENTE. COLEGIADO DESTE PRETÓRIO QUE ALTEROU SEU POSICIONAMENTO QUANTO À POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR E SEUS RESPECTIVOS PROVENTOS. ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO APRESENTADO PELA CORTE DA CIDADANIA, NO SENTIDO DE QUE DEVE HAVER RECONHECIMENTO EXPRESSO NO COMANDO JUDICIAL EXECUTADO DO DIREITO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. INTERLOCUTÓRIA INTOCÁVEL. RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. NECESSÁRIA INCLUSÃO DA VERBA NO CÁLCULO DO CREDOR. CONSECTÁRIO LÓGICO DA CONDENAÇÃO. INTERLOCUTÓRIA MODIFICADA NESTE PARTICULAR. DIVIDENDOS. ALMEJADA LIMITAÇÃO DO MARCO FINAL PARA DISTRIBUIÇÃO ATÉ A DATA EM QUE HAJA O EFETIVO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.301.989/RS, DE RELATORIA DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, DEFINIU PELA IMPOSSIBILIDADE DE OS DIVIDENDOS SEREM COMPUTADOS EM PERÍODO POSTERIOR À DATA DA CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PECÚNIA. MANUTENÇÃO DO CRITÉRIO DEFINIDO NA ORIGEM, EM RAZÃO DA VEDAÇÃO DA VEDAÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS. CÁLCULO DOS PROVENTOS. CONSUMIDOR QUE TERIA CONDIÇÕES DE APONTAR OS VALORES QUE DEIXARAM DE SER OBSERVADOS PELO PERITO. ARGUMENTAÇÃO RECURSAL GENÉRICA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DEBUXE IMPOSSÍVEL. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. NECESSÁRIA RECALIBRAGEM FACE A MODIFICAÇÃO DO DECISÓRIO. DISTRIBUIÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DE FORMA RECÍPROCA, FICANDO 60% (SESSENTA POR CENTO) AO ENCARGO DA IMPUGNANTE E 40% (QUARENTA POR CENTO) SOB A RESPONSABILIDADE DA IMPUGNADA. VERBA HONORÁRIA. POSICIONAMENTO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO ATENTA AO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.134.186/RS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DEFINITIVO. MAGISTRADO QUE ARBITRA O ESTIPÊNDIO PARA AMBOS OS CONTENDORES. APRECIAÇÃO DO TEMA SOB ESSA ÓTICA. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA VERBA HONORÁRIA ARBITRADA NO INCIDENTE EM PROL DOS ADVOGADOS DO CREDOR, SOB PENA DE INCORRER-SE EM REFORMATIO IN PEJUS. EXIGIBILIDADE DE PAGAMENTO PELO IMPUGNADO SUSPENSA, POR SER DETENTOR DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS DE LEI. DESNECESSIDADE. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE ACOLHIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.013954-4, de Rio do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHE EM PARTE A DEFESA E HOMOLOGA PARCIALMENTE O CÁLCULO PERICIAL. INSURGÊNCIA DO CREDOR. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO EM OPORTUNIDADE PRETÉRITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ENFRENTAMENTO OBSTADO NESSA SEARA. ALMEJADA REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO POR AUSÊNCIA DE EVOLUÇÃO OU MEMÓRIA DE CÁLCULO DISCRIMINADA POR PARTE DA DEVEDORA. TESE REPELIDA. IMPUGNANTE QUE DEFENDE, POR MEIO DE CÁLCULOS E DOCUMENTOS, A EXISTÊNCIA DE VALORES A SEREM PAGOS. OBSERVÂNCIA AO AR...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHEU EM PARTE A PEÇA DE DEFESA E DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONFORME OS VALORES APURADOS PELO PERITO. INSURGÊNCIA DA RÉ. PROCESSUAL CIVIL. PRECLUSÃO. DEVEDORA QUE SUSCITA: (A) A INCORREÇÃO NO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO UTILIZADO NO AJUSTE PEX 18401505; (B) O EQUÍVOCO NA DESCONSIDERAÇÃO DOS GRUPAMENTOS ACIONÁRIOS HAVIDOS NO PERÍODO COMPUTADO; (C) A ADOÇÃO DE VALOR DIVERSO A TÍTULO DE MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES PROVENIENTES DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS PCTI 00301400 E PCTI 04202003; (D) A INCIDÊNCIA DA COTAÇÃO DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS RELATIVOS À TELEBRÁS S.A. QUANTO AO CONTRATO PEX 18401505; (E) A NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE OS DIVIDENDOS APURADOS NO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PEX 18401505 SÃO CONDIZENTES À TELEBRÁS S.A. TESES QUE NÃO FORAM VERTIDAS QUANDO DO OFERECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CREDOR QUE AO DEFLAGRAR A FASE EXECUTIVA, APRESENTA DE FORMA CLARA E INEQUÍVOCA OS PARÂMETROS E VALORES QUE SERVIRAM DE BASE PARA A CONFECÇÃO DO SEU CÁLCULO. OPORTUNIDADE DE CONTRADITAR OS CRITÉRIOS EMPREGADOS PARA SE APURAR O QUANTUM DEBEATUR QUE NÃO FOI UTILIZADA PELA REQUERIDA. EXECUTADA QUE SOMENTE IMPUGNA ESPECIFICAMENTE OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO PERITO, EM MOMENTO SUBSEQUENTE. VERSÕES ULTERIORMENTE EXTERNADAS QUE PODERIAM SER ADUZIDAS QUANDO DA IMPUGNAÇÃO, MAS NÃO O FORAM. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO NO TEMPO E MODO DEVIDOS QUE COMPORTA O FENÔMENO DA PRECLUSÃO. ÓBICE DE CONHECIMENTO DO INCONFORMISMO QUE RESULTA COGENTE. REBELDIA NÃO DEBULHADA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.089476-4, de Rio do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHEU EM PARTE A PEÇA DE DEFESA E DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONFORME OS VALORES APURADOS PELO PERITO. INSURGÊNCIA DA RÉ. PROCESSUAL CIVIL. PRECLUSÃO. DEVEDORA QUE SUSCITA: (A) A INCORREÇÃO NO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO UTILIZADO NO AJUSTE PEX 18401505; (B) O EQUÍVOCO NA DESCONSIDERAÇÃO DOS GRUPAMENTOS ACIONÁRIOS HAVIDOS NO PERÍODO COMPUTADO; (C) A ADOÇÃO DE VALOR DIVERSO A TÍTULO DE MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES PROVENIENTES DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS PCTI 00301400 E PCTI 04...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHE PARCIALMENTE A DEFESA E HOMOLOGA EM PARTE O CÁLCULO PERICIAL. INSURGÊNCIA DO CREDOR. VERBERADA NULIDADE DA INTERLOCUTÓRIA POR CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INACOLHIMENTO. DECISÃO ISENTA DO VÍCIO ALEGADO. TOGADO QUE TRAZ ARGUMENTOS CONCRETOS PARA O POSICIONAMENTO QUE ADOTA, ESQUADRINHANDO OS PARÂMETROS ATACADOS ACERCA DO QUANTUM DEBEATUR. EIVA RECHAÇADA. ALMEJADO INACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO POR AUSÊNCIA DE EVOLUÇÃO OU MEMÓRIA DE CÁLCULO DISCRIMINADA POR PARTE DA DEVEDORA. TESE REPELIDA. IMPUGNANTE QUE DEFENDE, POR MEIO DE CÁLCULOS E DOCUMENTOS, O VALOR QUE ENTENDE DEVIDO. OBSERVÂNCIA AO ART. 475-L, § 2°, DO CÓDIGO BUZAID (CORRESPONDENTE AO ART. 525, § 1º, DO NOVEL CÓDIGO ADJETIVO CIVIL). ALEGAÇÃO DEFENESTRADA. TELESC CELULAR E SEUS CONSECTÁRIOS. POSTULADO PAGAMENTO DE VALORES REFERENTES À TELESC CELULAR S.A. PEDIDO DESABRIGADO. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL RECONHECENDO A OBRIGAÇÃO PRETENDIDA PELO CREDOR. COLEGIADO DESTE PRETÓRIO QUE ALTEROU SEU POSICIONAMENTO QUANTO À POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR E SEUS RESPECTIVOS PROVENTOS. ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO APRESENTADO PELA "CORTE DA CIDADANIA", NO SENTIDO DE QUE DEVE HAVER RECONHECIMENTO EXPRESSO NO COMANDO JUDICIAL EXECUTADO DO DIREITO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. CONSECTÁRIOS. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA GRAVITAÇÃO INSCULPIDO NO ART. 92 E SEGUINTES DO CÓDIGO CIVIL. ACESSÓRIO QUE SEGUE A SORTE DO PRINCIPAL. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO E DIVIDENDOS ORIUNDOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS DE TELEFONIA CELULAR QUE, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, NÃO TEM LUGAR NO QUANTUM EXECUTADO. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS DE LEI. DESNECESSIDADE. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. REBELDIA CONHECIDA EM PARTE E IMPROVIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.087977-9, de Rio do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHE PARCIALMENTE A DEFESA E HOMOLOGA EM PARTE O CÁLCULO PERICIAL. INSURGÊNCIA DO CREDOR. VERBERADA NULIDADE DA INTERLOCUTÓRIA POR CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INACOLHIMENTO. DECISÃO ISENTA DO VÍCIO ALEGADO. TOGADO QUE TRAZ ARGUMENTOS CONCRETOS PARA O POSICIONAMENTO QUE ADOTA, ESQUADRINHANDO OS PARÂMETROS ATACADOS ACERCA DO QUANTUM DEBEATUR. EIVA RECHAÇADA. ALMEJADO INACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO POR AUSÊNCIA DE EVOLUÇÃO OU MEMÓRIA DE CÁLCULO DISCRIMINADA POR PARTE DA DE...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHE PARCIALMENTE O INCIDENTE DE DEFESA E HOMOLOGA EM PARTE O CÁLCULO PERICIAL. INSURGÊNCIA DO CREDOR. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO EM OPORTUNIDADE PRETÉRITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ENFOQUE IMPOSSÍVEL NESSA SEARA. ALMEJADA REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO POR AUSÊNCIA DE EVOLUÇÃO OU MEMÓRIA DE CÁLCULO DISCRIMINADA POR PARTE DA DEVEDORA. TESE REPELIDA. IMPUGNANTE QUE DEFENDE, POR MEIO DE CÁLCULOS E DOCUMENTOS, A INEXISTÊNCIA DE VALORES A SEREM PAGOS. OBSERVÂNCIA AO ART. 475-L, § 2°, DO CPC/1973 (SEMELHANTE AO ART. 525, §§ 4º E 5º, DO CPC/2015). ALEGAÇÃO DEFENESTRADA. TELESC CELULAR. POSTULADO PAGAMENTO DE VALORES REFERENTES À TELESC CELULAR S.A. PEDIDO RECHAÇADO. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL RECONHECENDO A OBRIGAÇÃO PRETENDIDA PELO EXEQUENTE. COLEGIADO DESTE PRETÓRIO QUE ALTEROU SEU POSICIONAMENTO QUANTO À POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR E SEUS RESPECTIVOS PROVENTOS. ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO APRESENTADO PELA CORTE DA CIDADANIA, NO SENTIDO DE QUE DEVE HAVER RECONHECIMENTO EXPRESSO NO COMANDO JUDICIAL EXECUTADO DO DIREITO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. INTERLOCUTÓRIA INTOCÁVEL. REBELDIA PARCIALMENTE CONHECIDA E IMPROVIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.016576-9, de Rio do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHE PARCIALMENTE O INCIDENTE DE DEFESA E HOMOLOGA EM PARTE O CÁLCULO PERICIAL. INSURGÊNCIA DO CREDOR. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO EM OPORTUNIDADE PRETÉRITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ENFOQUE IMPOSSÍVEL NESSA SEARA. ALMEJADA REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO POR AUSÊNCIA DE EVOLUÇÃO OU MEMÓRIA DE CÁLCULO DISCRIMINADA POR PARTE DA DEVEDORA. TESE REPELIDA. IMPUGNANTE QUE DEFENDE, POR MEIO DE CÁLCULOS E DOCUMENTOS, A INEXISTÊNCIA DE VALORES A SEREM PAGOS. OBSERVÂNCIA AO...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA, JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO RESPECTIVA. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. PROCESSUAL CIVIL. DEMANDADA QUE RENOVA O REQUERIMENTO DE ANÁLISE DE AGRAVO RETIDO POR SI INTERPOSTO. ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO EM MOMENTO PRETÉRITO, QUANDO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CÍVIL N. 2015.016021-6. ENFOQUE OBSTADO. VERBERADA AFRONTA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. AUTORA QUE PRETENDE A SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES PROVENIENTES DA CISÃO DA TELESC S.A. E OS RESPECTIVOS PROVENTOS. PEDIDO NÃO FORMULADO EM AÇÃO ANTERIOR, NA QUAL SE DISCUTIU A COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA DECORRENTE DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PEDIDOS QUE NÃO POSSUEM IDENTIDADE. INSTITUTO DA COISA JULGADA NÃO EVIDENCIADO. PREFACIAL RECHAÇADA. IILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE A RÉ TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELAS AÇÕES FALTANTES TANTO DA TELESC S.A. (RESP N. 1.322.624/SC, REL.. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO) QUANTO DA TELESC CELULAR S.A. (RESP N. 1.034.255/RS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO). PRELIMINAR AFASTADA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS AOS CONSUMIDORES, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA. LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO QUE NÃO SE COMPLETOU. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES. INAPLICABILIDADE DO PERGAMINHO CONSUMERISTA E INCORREÇÃO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ANÁLISE PRETÉRITA DE AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA RÉ QUE JÁ ESTABELECEU A INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E O CABIMENTO DA INVERSÃO DO ONUS PROBANDI. AUSÊNCIA DE ATAQUE À DECISÃO COLEGIADA. INCIDÊNCIA DA PRECLUSÃO. ENFOQUE OBSTADO QUANTO AOS TEMAS. SUSCITADA LEGALIDADE DAS PORTARIAS QUE FUNDAMENTAM O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. REGULAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CONTRARIA LEI FEDERAL. PREVALÊNCIA DESTA ÚLTIMA. CLÁUSULAS PROVENIENTES DE REFERIDO REGRAMENTO QUE, ADEMAIS, APRESENTAM ONEROSIDADE EXCESSIVA AOS INVESTIDORES. PLEITO DE INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. INVIABILIDADE. DEMANDANTE QUE OBTEVE ÊXITO SUBSTANCIAL DE SEUS PLEITOS. MANUTENÇÃO DA RÉ EM ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS E VERBA HONORÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS DE LEI. DESNECESSIDADE. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO E APELO ENFOCADO EM PARTE E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018926-4, de Blumenau, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA, JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO RESPECTIVA. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. PROCESSUAL CIVIL. DEMANDADA QUE RENOVA O REQUERIMENTO DE ANÁLISE DE AGRAVO RETIDO POR SI INTERPOSTO. ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO EM MOMENTO PRETÉRITO, QUANDO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CÍVIL N. 2015.016021-6. ENFOQUE OBSTADO. VERBERADA AFRONTA À C...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, SUCESSIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHE O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. PRECEDENTES DESTE AREÓPAGO. CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. DIREITO ÀS PARCELAS DO LUCRO DA EMPRESA INERENTE AOS VALORES MOBILIÁRIOS DEVIDOS. PRESCINDIBILIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA FUTURA, POSTERIOR AO SURGIMENTO DA PRETENSÃO ATINENTE AOS DIVIDENDOS, PARA DISCUTIR ESSES VALORES. OBSERVÂNCIA DA EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECISÃO DA SEGUNDA SEÇÃO DA CORTE DA CIDADANIA, CONFORME A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. DECURSO DO LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO IMPOSSÍVEL DE SER AFERIDO PELAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS AUTOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO II, DO CÂNONE PROCESSUAL CIVIL. SUSCITADA IMPRESCINDIBILIDADE DE SE APURAR O ASPECTO QUANTITATIVO DA TUTELA JURISDICIONAL ALBERGADA NESTE MOMENTO. DESNECESSIDADE. PROVAS DOS AUTOS SUFICIENTES AO RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. QUANTUM DA CONDENAÇÃO A SER AFERIDO EM FASE POSTERIOR. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. EXEGESE DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI 8.078/90. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. SUBSUNÇÃO DA HIPÓTESE VERTENTE AO ART. 6º, INCISO VIII, DO DIPLOMA CONSUMERISTA. HIPOSSUFICIÊNCIA VERIFICADA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO PARA FINS DA APURAÇÃO DO NÚMERO DOS VALORES MOBILIÁRIOS A SEREM COMPLEMENTADOS AO SUPLICANTE. CRITÉRIO DO BALANCETE MENSAL CORRESPONDENTE AO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. ENUNCIADO DA SÚMULA N. 371 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização" (Súmula 371 do STJ). AVENTADA IMPRESCINDIBILIDADE DE SE APURAR O ASPECTO QUANTITATIVO DA TUTELA JURISDICIONAL ALBERGADA NESTE MOMENTO. DESNECESSIDADE. PROVAS DOS AUTOS SUFICIENTES AO RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. QUANTUM DA CONDENAÇÃO A SER AFERIDO EM FASE ULTERIOR. MONTANTE INDENITÁRIO. VALOR DA AÇÃO CONFORME A MAIOR COTAÇÃO DO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A INTEGRALIZAÇÃO E O TRÂNSITO EM JULGADO. CRITÉRIO CORRETO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE ALTERAÇÃO. MANUTENÇÃO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 3º, DO CPC. "[...] em ações de perfazimento obrigacional resultante da subscrição deficitária de ações de empresa de telefonia, os honorários advocatícios não devem ser fixados em valor determinado, mas em percentual, adotado o de 15%, tendo como base de imposição o valor patrimonial das ações a serem complementadas ou, no caso de conversão da obrigação em indenização por perdas e danos, sobre a quantia que, a tal título, vier a ser encontrada na etapa de liquidação" (Des. Trindade dos Santos). REBELDIA IMPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069390-8, de São Joaquim, rel. Des. Saul Steil, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, SUCESSIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHE O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. PRECEDENTES DESTE AREÓPAGO. CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. DIREITO ÀS PARCELAS DO LUCRO DA EMPRESA INERENTE AOS VALORES MOBILIÁRIOS DEVIDOS. PRESCINDIBILIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA FUTURA, POSTERIOR AO SURGIMENTO DA PRETENSÃO ATINENTE AOS DIVIDENDOS, PARA DISCUTIR...
Data do Julgamento:12/11/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. PLEITO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELO AUTOR. ACOLHIMENTO E EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IRRESIGNAÇÃO PARCIAL DO DEMANDADO. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. RECORRENTE QUE ALEGA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS NO ÂMBITO DE SEU APELO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE INSCULPIDA NO § 3º DO ART. 99 DO CPC DE 2015. BENESSE DEFERIDA. VERBERADA NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO DO REQUERENTE AO PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DAS CUSTAS E DA VERBA HONORÁRIA. ACOLHIMENTO PARCIAL. PLEITO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELO REQUERENTE EMPÓS A TRIANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. APLICABILIDADE DO ART. 26 DO CÓDIGO BUZAID, CORRESPONDENTE AO ART. 90 DO CPC DE 2015. DESISTENTE QUE FAZ JUS À ISENÇÃO PARCIAL DAS CUSTAS PROCESSUAIS NOS TERMOS DO ART. 34 DA LC N. 156/97. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECRETO QUE DETERMINA A EXTINÇÃO DA LIDE. INCIDÊNCIA DA REGRA PREVISTA NO ART. 20, § 4º, DO CÂNONE PROCESSUAL CIVIL DE 1973, SOPESADAS AS ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO § 3º DO ALUDIDO PRECEPTIVO LEGAL, CORRESPONDENTES AO ART. 85 DO CPC/2015. ESTIPÊNDIO ADVOCATÍCIO ARBITRADO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO EM QUANTIA CONDIZENTE COM AS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. RECLAMO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020133-3, da Capital - Bancário, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. PLEITO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELO AUTOR. ACOLHIMENTO E EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IRRESIGNAÇÃO PARCIAL DO DEMANDADO. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. RECORRENTE QUE ALEGA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS NO ÂMBITO DE SEU APELO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE INSCULPIDA NO § 3º DO ART. 99 DO CPC DE 2015. BENESSE DEFERIDA. VERBERADA NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO DO REQUERENTE AO PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DAS CUSTAS E DA VERBA HONORÁRIA. ACOLHIMENTO PARCIAL. PLEITO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELO REQUERENTE EMPÓS A TRIANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. APLIC...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE A PRETENSÃO VERTIDA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. INCONFORMISMO DA RÉ EM FACE DE DESPACHO INTERLOCUTÓRIO QUE INVERTEU O ÔNUS DA PROVA E DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS APONTADOS NA INICIAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA CONSTATADA. POSTULADO INDEFERIMENTO DA INICIAL EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE. REQUERENTE QUE APRESENTA PROVA SUFICIENTE ACERCA DA RELAÇÃO JURÍDICA DEBATIDA NOS AUTOS. TESE RECHAÇADA. SUSTENTADA IMPOSSIBILIDADE DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO DA TELEBRÁS. TESE DEFENESTRADA. VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DO LIAME JURÍDICO ENTRE AS PARTES. COMANDO EXIBITÓRIO QUE PERMANECE INCÓLUME. RECURSO DE APELAÇÃO ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE A RÉ TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELAS AÇÕES FALTANTES TANTO DA TELESC S.A. (RESP N. 1.322.624/SC, REL.. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO) QUANTO DA TELESC CELULAR S.A. (RESP N. 1.034.255/RS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO). PRELIMINAR AFASTADA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS AOS CONSUMIDORES, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA. LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO QUE NÃO SE COMPLETOU. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES. SUSCITADA LEGALIDADE DAS PORTARIAS QUE FUNDAMENTAM O CONTRATO EM DEBATE. REGULAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CONTRARIA LEI FEDERAL. PREVALÊNCIA DESTA ÚLTIMA. CLÁUSULAS PROVENIENTES DE REFERIDO REGRAMENTO QUE, ADEMAIS, APRESENTAM ONEROSIDADE EXCESSIVA AO INVESTIDOR. MONTANTE INDENITÁRIO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO AO TEMA NA SENTENÇA, EMBORA HOUVESSE PEDIDO EXPRESSO NA EXORDIAL, DEVIDAMENTE ATACADO NA CONTESTAÇÃO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO QUE DEVE SER DEFINIDO, DE OFÍCIO, POR ESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO, SOB A RELATORIA DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, QUE ESTIPULOU QUE DEVE SER CONVERTIDA A OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AÇÕES EM PERDAS E DANOS MULTIPLICANDO-SE O NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 1.013, § 3º, INCISO III, DO NOVO CPC. PLEITO DE INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. INVIABILIDADE. DEMANDANTE QUE OBTEVE ÊXITO SUBSTANCIAL EM SEUS PEDIDOS. MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE DA RÉ EM ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS E VERBA HONORÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS DE LEI. DESNECESSIDADE. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AGRAVO RETIDO INACOLHIDO, APELO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023476-5, de Palhoça, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE A PRETENSÃO VERTIDA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. INCONFORMISMO DA RÉ EM FACE DE DESPACHO INTERLOCUTÓRIO QUE INVERTEU O ÔNUS DA PROVA E DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS APONTADOS NA INICIAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA CONSTATADA. POSTULADO INDEFERIMENTO DA INICIAL EM...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHEU A COMPETÊNCIA DECLINADA E JULGOU PREJUDICADA A ANÁLISE DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO, UMA VEZ QUE A POSSE DO BEM ALIENADO JÁ HAVIA SIDO MANTIDA COM O RÉU NOS AUTOS DA AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO CONEXA A ESTA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NO JUÍZO DE ORIGEM, JULGANDO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ANTE A HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES (ART. 487, III, "B", DO CPC/2015). PERDA DO INTERESSE RECURSAL, PELO ESGOTAMENTO DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. "A prolação de sentença em processo que originou agravo de instrumento esvazia-o de utilidade jurisdicional, gerando o seu prejuízo ante a perda do objeto" (Agravo de Instrumento n. 2005.010857-6, de Criciúma, rel. Des. Fernando Carioni, j. 23-6-2005). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.039873-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHEU A COMPETÊNCIA DECLINADA E JULGOU PREJUDICADA A ANÁLISE DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO, UMA VEZ QUE A POSSE DO BEM ALIENADO JÁ HAVIA SIDO MANTIDA COM O RÉU NOS AUTOS DA AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO CONEXA A ESTA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NO JUÍZO DE ORIGEM, JULGANDO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ANTE A HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES (ART. 487, III, "B", DO CPC/2015). PERDA DO INTERESSE RECURSAL, PELO ESGOTAMENTO DO OBJETO. RECURSO P...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHE O INCIDENTE DE DEFESA E EXTINGUE A FASE EXECUTIVA. INSURGÊNCIA DO CREDOR. VENTILADA AUSÊNCIA DE EFETIVO COMBATE AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. RÉ QUE EXPRESSAMENTE REFUTA OS CÔMPUTOS OFERECIDOS PELA SUPLICANTE E DECLINA O VALOR INCONTROVERSO DO DÉBITO EXECUTADO. TESE AFASTADA. VALOR INTEGRALIZADO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA INSTAURADA. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DA AVENÇA FIRMADA ENTRE AS PARTES, SOB AS PENAS DO ART. 475-B, § 2º, DO CPC. DESCUMPRIMENTO POR PARTE DA DEMANDADA. CIRCUNSTÂNCIA QUE TEM REFLEXOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO VALOR INTEGRALIZADO APONTADO PELO CREDOR NA PLANILHA QUE ACOMPANHA O REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÓRIO ALTERADO NA SEARA. DOBRA ACIONÁRIA. POSTULADO PAGAMENTO DE VALORES REFERENTES À TELESC CELULAR S.A. PEDIDO RECHAÇADO. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL RECONHECENDO A OBRIGAÇÃO PRETENDIDA PELO EXEQUENTE. COLEGIADO DESTE PRETÓRIO QUE ALTEROU SEU POSICIONAMENTO QUANTO À POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR E SEUS RESPECTIVOS PROVENTOS. ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO APRESENTADO PELA CORTE DA CIDADANIA, NO SENTIDO DE QUE DEVE HAVER RECONHECIMENTO EXPRESSO NO COMANDO JUDICIAL EXECUTADO ACERCA DO DIREITO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. INTERLOCUTÓRIA INTOCÁVEL. RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. NECESSÁRIA INCLUSÃO DA VERBA NO CÁLCULO DO CREDOR. CONSECTÁRIO LÓGICO DA CONDENAÇÃO. DECISÃO MODIFICADA NESTE PARTICULAR. DIVIDENDOS. DEFENDIDO CÔMPUTO DOS RENDIMENTOS DESDE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. PLEITO RECHAÇADO. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.301.998/RS, DE RELATORIA DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, DEFINIU QUE SÃO DEVIDOS OS DIVIDENDOS DESDE A DATA EM QUE AS AÇÕES DEVERIAM TER SIDO SUBSCRITAS ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECALIBRAGEM NECESSÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS DE LEI. DESNECESSIDADE. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022395-1, de Rio do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHE O INCIDENTE DE DEFESA E EXTINGUE A FASE EXECUTIVA. INSURGÊNCIA DO CREDOR. VENTILADA AUSÊNCIA DE EFETIVO COMBATE AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. RÉ QUE EXPRESSAMENTE REFUTA OS CÔMPUTOS OFERECIDOS PELA SUPLICANTE E DECLINA O VALOR INCONTROVERSO DO DÉBITO EXECUTADO. TESE AFASTADA. VALOR INTEGRALIZADO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA INSTAURADA. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DA AVENÇA FIRMADA ENTRE AS PARTES, SOB AS PENAS DO ART. 475-B, § 2º, DO CPC. DESCUMPRIMENTO POR PARTE DA DEMANDADA. CIR...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS VERTIDOS NA EXORDIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. ADVOGADO SUBSCRITOR DA IRRESIGNAÇÃO NÃO MUNIDO DE INSTRUMENTO DE MANDATO. FOTOCÓPIA GENÉRICA DE SUBSTABELECIMENTO. CAPACIDADE POSTULATÓRIA QUE NÃO RESTOU DEVIDAMENTE COMPROVADA. PRAZO ASSINADO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO NÃO SANADO. ATO PRATICADO REPUTADO COMO INEXISTENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 104, § 2°, DO NOVEL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REBELDIA NÃO CONHECIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.012616-9, de Ibirama, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS VERTIDOS NA EXORDIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. ADVOGADO SUBSCRITOR DA IRRESIGNAÇÃO NÃO MUNIDO DE INSTRUMENTO DE MANDATO. FOTOCÓPIA GENÉRICA DE SUBSTABELECIMENTO. CAPACIDADE POSTULATÓRIA QUE NÃO RESTOU DEVIDAMENTE COMPROVADA. PRAZO ASSINADO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO NÃO SANADO. ATO PRATICADO REPUTADO COMO INEXISTENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 104, § 2°, DO NOVEL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REBELDIA NÃO CONHECIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.012...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHE EM PARTE A DEFESA E HOMOLOGA O CÁLCULO PERICIAL ACERCA DA TELEFONIA FIXA. INSURGÊNCIA DO CREDOR. ARGUIDA NULIDADE DA INTERLOCUTÓRIA POR CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INACOLHIMENTO. DECISÃO ISENTA DO VÍCIO ALEGADO. MAGISTRADO QUE TRAZ ARGUMENTOS CONCRETOS PARA O POSICIONAMENTO QUE ADOTA, ESQUADRINHANDO OS PARÂMETROS ATACADOS ACERCA DO QUANTUM DEBEATUR. EIVA RECHAÇADA. VENTILADA AUSÊNCIA DE EFETIVO COMBATE AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. RÉ QUE EXPRESSAMENTE REFUTA OS CÔMPUTOS OFERECIDOS PELO SUPLICANTE E AFIRMA O VALOR QUE ENTENDO DEVIDO. TESE AFASTADA. VALOR INTEGRALIZADO. DETERMINAÇÃO, NO CURSO DO PROCESSO, DE EXIBIÇÃO DA AVENÇA FIRMADA COM O CONSUMIDOR, SOB AS PENAS DO ART. 475-B, § 2º, DO CÓDIGO DE BUZAID (CORRESPONDENTE AO ART. 524, §§ 4º E 5º, DO NOVEL CÓDIGO ADJETIVO CIVIL). DESCUMPRIMENTO POR PARTE DA RÉ. IMPERATIVA APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO VALOR DO CONTRATO UTILIZADO PELO REQUERENTE. REFORMA DO DECISUM NESTE VIÉS. TELESC CELULAR. POSTULADO PAGAMENTO DE VALORES REFERENTES À TELESC CELULAR S.A. PEDIDO RECHAÇADO. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL RECONHECENDO A OBRIGAÇÃO PRETENDIDA PELO EXEQUENTE. COLEGIADO DESTE PRETÓRIO QUE ALTEROU SEU POSICIONAMENTO QUANTO À POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR E SEUS RESPECTIVOS PROVENTOS. ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO APRESENTADO PELA CORTE DA CIDADANIA, NO SENTIDO DE QUE DEVE HAVER RECONHECIMENTO EXPRESSO NO COMANDO JUDICIAL EXECUTADO DO DIREITO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. INTERLOCUTÓRIA INTOCÁVEL. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. NECESSÁRIA RECALIBRAGEM FACE A MODIFICAÇÃO DO DECISÓRIO. DISTRIBUIÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DE FORMA RECÍPROCA, FICANDO 60% (SESSENTA POR CENTO) AO ENCARGO DA IMPUGNANTE E 40% (QUARENTA POR CENTO) SOB A RESPONSABILIDADE DO CREDOR. VERBA HONORÁRIA. POSICIONAMENTO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO ATENTA AO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.134.186/RS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DEFINITIVO. MAGISTRADO QUE ARBITRA O ESTIPÊNDIO PARA AMBOS OS CONTENDORES. APRECIAÇÃO DO TEMA SOB ESSA ÓTICA. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA VERBA HONORÁRIA ARBITRADA NO INCIDENTE EM PROL DOS ADVOGADOS DO AUTOR, SOB PENA DE INCORRER-SE EM REFORMATIO IN PEJUS. EXIGIBILIDADE DE PAGAMENTO PELO IMPUGNADO SUSPENSA, POR SER BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS DE LEI. DESNECESSIDADE. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. REBELDIA PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.016569-7, de Rio do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHE EM PARTE A DEFESA E HOMOLOGA O CÁLCULO PERICIAL ACERCA DA TELEFONIA FIXA. INSURGÊNCIA DO CREDOR. ARGUIDA NULIDADE DA INTERLOCUTÓRIA POR CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INACOLHIMENTO. DECISÃO ISENTA DO VÍCIO ALEGADO. MAGISTRADO QUE TRAZ ARGUMENTOS CONCRETOS PARA O POSICIONAMENTO QUE ADOTA, ESQUADRINHANDO OS PARÂMETROS ATACADOS ACERCA DO QUANTUM DEBEATUR. EIVA RECHAÇADA. VENTILADA AUSÊNCIA DE EFETIVO COMBATE AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. RÉ QUE EXPRESSAMEN...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial