APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAGISTRADO DE ORIGEM QUE ACOLHE PARCIALMENTE OS PEDIDOS VEICULADOS NA PEÇA PORTAL. IRRESIGNAÇÃO DA REQUERIDA. DUPLICATA. VENCIMENTO DA CAMBIAL SEM PAGAMENTO. PROTESTO REGULAR. ULTERIOR QUITAÇÃO INTEGRAL DA DÍVIDA. POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO DE CARÁTER REPETITIVO (RESP. N. 1.339.436/SP, DE RELATORIA DO MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO) NO SENTIDO DE QUE SENDO LEGITIMAMENTE PROTESTADO O TÍTULO DE CRÉDITO OU OUTRO DOCUMENTO DE DÍVIDA, SALVO INEQUÍVOCA PACTUAÇÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO, INCUMBE AO DEVEDOR PROVIDENCIAR O CANCELAMENTO DO PROTESTO. CASO CONCRETO EM QUE AS PROVAS DOS AUTOS EVIDENCIAM QUE A REQUERIDA NÃO EMITIU A CARTA DE ANUÊNCIA NECESSÁRIA AO LEVANTAMENTO DO PROTESTO, MESMO INSTADA PARA TANTO. PROTESTO QUE PERMANECEU ATIVO EMPÓS O ADIMPLEMENTO DO DÉBITO ATÉ O DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. DEVER DE INDENIZAR IMPERATIVO. SENTENÇA PRESERVADA. "Para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil: 1. No regime próprio da Lei 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto. 2. Recurso especial não provido." DANO MORAL. TOGADO QUE FIXA A VERBA INDENITÁRIA EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). RÉ QUE ALMEJA A REDUÇÃO DO QUANTUM. DEVER DE OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA EQUIDADE, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PARTICULARIDADES DO CASO QUE DETERMINAM A MANUTENÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO ARBITRADO NA ORIGEM. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO IN TOTUM DA SENTENÇA QUE TORNA A MODIFICAÇÃO DA RESPONSABILIDADE PELO SEU PAGAMENTO INSUBSISTENTE. REBELDIA NÃO ALBERGADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023536-5, de Joinville, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAGISTRADO DE ORIGEM QUE ACOLHE PARCIALMENTE OS PEDIDOS VEICULADOS NA PEÇA PORTAL. IRRESIGNAÇÃO DA REQUERIDA. DUPLICATA. VENCIMENTO DA CAMBIAL SEM PAGAMENTO. PROTESTO REGULAR. ULTERIOR QUITAÇÃO INTEGRAL DA DÍVIDA. POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO DE CARÁTER REPETITIVO (RESP. N. 1.339.436/SP, DE RELATORIA DO MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO) NO SENTIDO DE QUE SENDO LEGITIMAMENTE PROTESTADO O TÍTULO DE CRÉDITO OU OUTRO DOCUMENTO DE DÍVIDA, SALVO INEQUÍVOCA PACTUAÇÃO E...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA, JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO RESPECTIVA. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE A RÉ TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELAS AÇÕES FALTANTES TANTO DA TELESC S.A. (RESP N. 1.322.624/SC, REL.. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO) QUANTO DA TELESC CELULAR S.A. (RESP N. 1.034.255/RS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO). PRELIMINAR AFASTADA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS AOS CONSUMIDORES, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA. LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO QUE NÃO SE COMPLETOU. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES. INAPLICABILIDADE DO PERGAMINHO CONSUMERISTA E INCORREÇÃO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ANÁLISE PRETÉRITA DE AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA RÉ QUE JÁ ESTABELECEU A INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E O CABIMENTO DA INVERSÃO DO ONUS PROBANDI. AUSÊNCIA DE ATAQUE À DECISÃO COLEGIADA. INCIDÊNCIA DA PRECLUSÃO. ENFOQUE OBSTADO QUANTO AOS TEMAS. SUSCITADA LEGALIDADE DAS PORTARIAS QUE FUNDAMENTAM O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. REGULAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CONTRARIA LEI FEDERAL. PREVALÊNCIA DESTA ÚLTIMA. CLÁUSULAS PROVENIENTES DE REFERIDO REGRAMENTO QUE, ADEMAIS, APRESENTAM ONEROSIDADE EXCESSIVA AOS INVESTIDORES. MONTANTE INDENITÁRIO. AVENTADA NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DA COTAÇÃO EM BOLSA NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO EM CASO DE CONVERSÃO EM PECÚNIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO, SOB A RELATORIA DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, QUE ESTIPULOU QUE DEVE SER CONVERTIDA A OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AÇÕES EM PERDAS E DANOS MULTIPLICANDO-SE O NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO JÁ DETERMINADO NA SENTENÇA GUERREADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ESMIUÇAMENTO DA INSURGÊNCIA A RESPEITO. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS DE LEI. DESNECESSIDADE. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. REBELDIA CONHECIDA EM PARTE E IMPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018062-0, de Blumenau, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA, JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO RESPECTIVA. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE A RÉ TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELAS AÇÕES FALTANTES TANTO DA TELESC S.A. (RESP N. 1.322.624/SC, REL.. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO) QUANTO DA TELESC...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. JUÍZO A QUO QUE JULGA O PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM ESTEIO NO INCISO III DO ART. 267 DO CÓDIGO BUZAID. INCONFORMISMO DO DEMANDANTE. ABANDONO DA CAUSA. CARACTERIZAÇÃO. MAGISTRADO DE ORIGEM QUE OPORTUNIZA AO AUTOR O IMPULSO PROCESSUAL, CUJA COMUNICAÇÃO FOI LEVADA A EFEITO POR SUA PROCURADORA COM CERTIFICAÇÃO DE DECURSO DE PRAZO. JULGADOR QUE DETERMINA A INTIMAÇÃO PESSOAL DO REQUERENTE PARA, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO HORAS), DAR ANDAMENTO AO PROCESSO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. OBSERVÂNCIA DO § 1º DO ART. 267 DO CÓDIGO BUZAID. CORRESPONDÊNCIA ENCAMINHADA AO ENDEREÇO DECLINADO NA EXORDIAL, NÃO ATUALIZADO NOS AUTOS. VALIDADE. EXEGESE DOS ARTS. 39, 238, PARÁGRAFO ÚNICO E 267, INCISO III, § 1º, TODOS DO CÓDIGO BUZAID. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ AO CASO CONCRETO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EXCEÇÃO RECONHECIDA PELA PRÓPRIA CORTE DA CIDADANIA. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. REBELDIA IMPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023577-4, de Camboriú, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. JUÍZO A QUO QUE JULGA O PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM ESTEIO NO INCISO III DO ART. 267 DO CÓDIGO BUZAID. INCONFORMISMO DO DEMANDANTE. ABANDONO DA CAUSA. CARACTERIZAÇÃO. MAGISTRADO DE ORIGEM QUE OPORTUNIZA AO AUTOR O IMPULSO PROCESSUAL, CUJA COMUNICAÇÃO FOI LEVADA A EFEITO POR SUA PROCURADORA COM CERTIFICAÇÃO DE DECURSO DE PRAZO. JULGADOR QUE DETERMINA A INTIMAÇÃO PESSOAL DO REQUERENTE PARA, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO HORAS), DAR ANDAMENTO AO PROCESSO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. OBSERVÂNCIA DO § 1º DO ART. 267 DO CÓDIG...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO PESSOAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. PROCESSUAL CIVIL. CONSTATAÇÃO, DE OFÍCIO, DE NULIDADE DA SENTENÇA. PEDIDOS DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS FORMULADOS NA EXORDIAL E NÃO ENFOCADOS PELO JUÍZO A QUO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA SOB O FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DO CONTRATO A CONFERIR LASTRO À PRETENSÃO AUTORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA DELINEADO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. ANULAÇÃO EX OFFICIO DA SENTENÇA QUE SE DESNUDA IMPERATIVA. PRESENÇA DO CONTRATO QUE SE MOSTRA INDISPENSÁVEL AO DESLINDE DA QUAESTIO. APRESENTAÇÃO DA AVENÇA NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO, JUNTAMENTE COM AS CONTRARRAZÕES. CIRCUNSTÂNCIA QUE TORNA DESNECESSÁRIA A DETERMINAÇÃO DE ANÁLISE DO PLEITO EXIBITÓRIO. IMPERATIVO RETORNO DO FEITO À ORIGEM PARA APRESENTAÇÃO DE NOVA TUTELA JURISDICIONAL. REBELDIA PREJUDICADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022491-5, de Criciúma, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO PESSOAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. PROCESSUAL CIVIL. CONSTATAÇÃO, DE OFÍCIO, DE NULIDADE DA SENTENÇA. PEDIDOS DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS FORMULADOS NA EXORDIAL E NÃO ENFOCADOS PELO JUÍZO A QUO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA SOB O FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DO CONTRATO A CONFERIR LASTRO À PRETENSÃO AUTORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA DELINEADO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. ANULAÇÃO EX OFFICIO DA SENTENÇA QUE SE DESNUDA IMPERA...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO DO INCIDENTE DE DEFESA E EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA DA CREDORA. PROCESSUAL CIVIL. VENTILADO DESCUMPRIMENTO DA REGRA PREVISTA NO ART. 475-L, § 2º, DO CÓDIGO DE RITOS DE 1973. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE, UMA VEZ SUSCITADO O EXCESSO DE EXECUÇÃO, A PEÇA DO INCIDENTE DE DEFESA DEVE QUANTIFICAR O VALOR INCONTROVERSO DA DÍVIDA E AS INCORREÇÕES CONSTANTES NO CÁLCULO DA CREDORA, SOB PENA DE REJEIÇÃO LIMINAR (RESP N. 1.387.248/SC, REL. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, J. EM 7-5-14). CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS INCORREÇÕES DO CÁLCULO DA CREDORA. EXCESSO DE EXECUÇÃO ALEGADO DE FORMA GENÉRICA. INARREDÁVEL REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DA FASE EXECUTIVA COM BASE NO VALOR APURADO NO CÁLCULO QUE ACOMPANHA O REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS ATRIBUÍDO À DEMANDADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVIABILIDADE DE ARBITRAMENTO. ADOÇÃO DO POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM JULGAMENTO SOB A SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC/73, ESTABELECEU O NÃO CABIMENTO DA VERBA HONORÁRIA NO CASO DE REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (RESP N. 1.134.186/RS, REL. MIN. LUIZ FELIPE SALOMÃO, J. 1-8-11). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018050-3, de Blumenau, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO DO INCIDENTE DE DEFESA E EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA DA CREDORA. PROCESSUAL CIVIL. VENTILADO DESCUMPRIMENTO DA REGRA PREVISTA NO ART. 475-L, § 2º, DO CÓDIGO DE RITOS DE 1973. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE, UMA VEZ SUSCITADO O EXCESSO DE EXECUÇÃO, A PEÇA DO INCIDENTE DE DEFESA DEVE QUANTIFICAR O VALOR INCONTROVERSO DA DÍVIDA E AS INCORREÇÕES CONSTANTES NO CÁLCULO DA CREDORA, SOB PENA DE REJEIÇÃO LIMINAR (RESP N. 1.387.248/SC, REL. MIN. PAULO...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA RÉ. decisão PROLATADa POR ESTE COLEGIADO QUE NEGOU albergue ao Agravo retido e À insurgência. Recurso especial movido pela parte requerida pretendendo, dentre outros pedidos, ver alterado o critério utilizado para determinação do valor da ação para fins de conversão em perdas e danos. INCONFORMISMO DIRIGIDO À CORTE DA CIDADANIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO, SOB A RELATORIA DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, QUE ESTIPULOU DEVER SER CONVERTIDA A OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AÇÕES EM PERDAS E DANOS MULTIPLICANDO-SE O NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DA IMUTABILIDADE DA DECISÃO. COLEGIADO QUE, DIANTE DAS DISPOSIÇÕES DO NOVEL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI 13.105/15), REFLUI NO POSICIONAMENTO ATÉ ENTÃO ADOTADO PARA SEGUIR O JULGAMENTO EM CARÁTER REPETITIVO. aCÓRDÃO GUERREADO REFORMADO EM CARÁTER DE REEXAME e APELO parcialmente pROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.054716-5, da Capital, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA RÉ. decisão PROLATADa POR ESTE COLEGIADO QUE NEGOU albergue ao Agravo retido e À insurgência. Recurso especial movido pela parte requerida pretendendo, dentre outros pedidos, ver alterado o critério utilizado para determinação do valor da ação para fins de conversão em perdas e danos. INCONFORMISMO DIRIGIDO À CORTE DA CIDADANIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROV...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHE PARCIALMENTE O INCIDENTE DEFENSIVO PARA RECONHECER O EXCESSO DE EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA DO CREDOR. RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO DETERMINADA NA SENTENÇA QUE EXTINGUIU A DEMANDA DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DO BEM QUE ENSEJOU A EXECUÇÃO DA SENTENÇA PELO CONSUMIDOR, BUSCANDO RECEBER O EQUIVALENTE AO VEÍCULO EM PECÚNIA, CONSIDERANDO O VALOR ATUALIZADO DO AUTOMÓVEL DE ACORDO COM A TABELA FIPE À ÉPOCA DA APREENSÃO. DEPÓSITO, PELO EXECUTADO, DO VALOR OBTIDO COM A VENDA EXTRAJUDICIAL DO VEÍCULO. IMPORTE QUE NÃO ALCANÇOU O VALOR DE MERCADO DO BEM. MAGISTRADO QUE, AO JULGAR O INCIDENTE DEFENSIVO, RECONHECEU O EXCESSO DE EXECUÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE QUE DEVE HAVER O ABATIMENTO DO MONTANTE DEPOSITADO SOBRE O VALOR DO BEM, ANTES DA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA. RACIOCÍNIO QUE SE DESNUDA EQUIVOCADO. ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO BEM QUE DEVE PRECEDER O DESCONTO RELATIVO AO DEPÓSITO REALIZADO PELO EXECUTADO. RESULTADO DA SUBTRAÇÃO QUE DEVE SOFRER NOVA ATUALIZAÇÃO, A CONTAR DA DATA DO PAGAMENTO ATÉ O DEPÓSITO INTEGRAL DO VALOR DEVIDO. CIRCUNSTÂNCIAS QUE DEMONSTRAM A INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. REFORMA DA INTERLOCUTÓRIA QUE SE IMPÕE. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. REJEIÇÃO DO PETITÓRIO DE OBJEÇÃO. FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA QUE SE AFIGURA INVIÁVEL. ARESTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PACIFICANDO O ENTENDIMENTO EM DECISÃO PROLATADA NO JULGADO DE RECURSOS DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM MULTIPLICIDADE. CABIMENTO DO ESTIPÊNDIO APENAS QUANDO HOUVER O ACOLHIMENTO, TOTAL OU PARCIAL, DO INCIDENTE DE DEFESA. HIPÓTESE INOCORRENTE. CIRCUNSTÂNCIA QUE, TODAVIA, NÃO IMPLICA NA IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO DA VERBA AO FINAL DO PROCEDIMENTO EXECUTIVO. REBELDIA ACOLHIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.087242-1, da Capital - Continente, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHE PARCIALMENTE O INCIDENTE DEFENSIVO PARA RECONHECER O EXCESSO DE EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA DO CREDOR. RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO DETERMINADA NA SENTENÇA QUE EXTINGUIU A DEMANDA DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DO BEM QUE ENSEJOU A EXECUÇÃO DA SENTENÇA PELO CONSUMIDOR, BUSCANDO RECEBER O EQUIVALENTE AO VEÍCULO EM PECÚNIA, CONSIDERANDO O VALOR ATUALIZADO DO AUTOMÓVEL DE ACORDO COM A TABELA FIPE À ÉPOCA DA APREENSÃO. DEPÓSITO, PELO EXECUTADO, DO VALOR OBTID...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. REBELDIA DA EXECUTADA EM FACE DA INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A ENTREGA DE BENS E VALORES SOB PENA DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC/1973. PROCESSUAL CIVIL. DISCUSSÃO REFERENTE À ACESSORIEDADE DO BARCO DE APOIO "PANGA" E A CONSEQUENTE DETERMINAÇÃO DE SUA INCLUSÃO ENTRE OS BENS A SEREM CONSTRITADOS ACOBERTADAS PELO MANTO DA PRECLUSÃO. ÓBICE DE ENFOQUE NESSA SEARA. DEMAIS EQUIPAMENTOS. PENHORA. NECESSIDADE DE DESCRIÇÃO, NO RESPECTIVO AUTO E NO LAUDO DE AVALIAÇÃO, DE TODOS OS BENS CONSTRITADOS, COM SUAS CARACTERÍSTICAS. EXEGESE DOS ARTS. 665 E 681, AMBOS DO CPC/1973 (CORRESPONDENTES AOS ARTS. 838 E 872 DO NOVO CPC). CASO CONCRETO EM QUE A PENHORA RECAIU SOBRE UMA EMBARCAÇÃO E OS BENS QUE A GUARNECIAM, CONSTANDO NO RESPECTIVO AUTO E LAUDO DE AVALIAÇÃO, DE FORMA PORMENORIZADA, OS ITENS ABRANGIDOS PELA MEDIDA. IMPOSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO DE ARRECADAÇÃO DE OUTROS BENS (EQUIPAMENTOS) QUE NÃO FORAM OBJETO DA PENHORA, SEM A COMPROVAÇÃO DE SUA ACESSORIEDADE EM RELAÇÃO AOS ITENS CONSTRITADOS. REFORMA DA INTERLOCUTÓRIA QUE SE DESNUDA IMPERATIVA. AVENTADA INAPLICABILIDADE DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC/1973, POR SE TRATAR DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACOLHIMENTO. FIXAÇÃO DA MULTA EM INTERLOCUTÓRIA COM O OBJETIVO DE COIBIR O DESCUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 475-J DO CÓDIGO BUZAID QUE DEMANDA A EXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL DECORRENTE DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO OU DE QUANTIA FIXADA EM LIQUIDAÇÃO. REFORMA DA INTERLOCUTÓRIA TAMBÉM NESTE VIÉS. "[...] 1. A multa do art. 475-J do CPC restringe-se às obrigações de pagar quantia certa sem que contemple outros tipos de obrigações, de fazer, de não fazer, de entregar coisa certa e de entregar coisa incerta, bem como não se aplica à obrigação de pagar enquanto for incerta ou não possuir valor líquido. [...] 3. A aplicação do comando constante no art. 475-J do CPC demanda a existência de título executivo judicial decorrente de sentença transitada em julgado, ou de quantia fixada em liquidação. [...] 5. Agravo Regimental não provido." (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.511.249/SP. Rel. Min. Herman Benjamin, j. 02-06-15). REBELDIA PARCIALMENTE CONHECIDA E PROVIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.095208-0, de Biguaçu, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. REBELDIA DA EXECUTADA EM FACE DA INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A ENTREGA DE BENS E VALORES SOB PENA DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC/1973. PROCESSUAL CIVIL. DISCUSSÃO REFERENTE À ACESSORIEDADE DO BARCO DE APOIO "PANGA" E A CONSEQUENTE DETERMINAÇÃO DE SUA INCLUSÃO ENTRE OS BENS A SEREM CONSTRITADOS ACOBERTADAS PELO MANTO DA PRECLUSÃO. ÓBICE DE ENFOQUE NESSA SEARA. DEMAIS EQUIPAMENTOS. PENHORA. NECESSIDADE DE DESCRIÇÃO, NO RESPECTIVO AUTO E NO LAUDO DE AVALIAÇÃO, DE TODOS OS BENS CONSTRITADOS, COM S...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHE A IMPUGNAÇÃO A PEÇA DE DEFESA E EXTINGUE A FASE EXECUTIVA. INSURGÊNCIA DA CREDORA. SUSCITADA VIOLAÇÃO AO ART. 535, INCISOS I E II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE TODAS AS TESES INVOCADAS NOS ACLARATÓRIOS. INOCORRÊNCIA. TOGADO A QUO QUE DEBULHOU PONTUALMENTE OS TEMAS INVOCADOS NO INCONFORMISMO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. VENTILADA AUSÊNCIA DE EFETIVO COMBATE AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. DEVEDORA QUE EXPRESSAMENTE REFUTA OS CÔMPUTOS OFERECIDOS PELO CREDOR E DECLINA O VALOR INCONTROVERSO DO DÉBITO EXECUTADO. INCIDENTE DE DEFESA QUE OBSERVA OS DITAMES DO ART. 475-L, § 2º, DO CPC/73. TESE AFASTADA. SUSTENTADA INCLUSÃO DO VALOR DAS AÇÕES DA TELESC CELULAR S.A. NO MONTANTE EXECUTADO. TESE AFASTADA. COLEGIADO DESTE PRETÓRIO QUE ALTEROU SEU POSICIONAMENTO QUANTO À POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR E SEUS RESPECTIVOS PROVENTOS. ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO APRESENTADO PELA CORTE DA CIDADANIA, NO SENTIDO DE QUE DEVE HAVER RECONHECIMENTO EXPRESSO, NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, DO DIREITO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. SENTENÇA INTOCÁVEL. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. POSTULADA INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO ACOLHIDO. RESPONSABILIDADE INTEGRALMENTE ATRIBUÍDA À CREDORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUSTENTADA MINORAÇÃO. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO ESTIPÊNDIO CONFORME AS DIRETRIZES DO ART. 20, § 4º, DO CPC/73. DECISÃO ADEQUADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023757-2, de Blumenau, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHE A IMPUGNAÇÃO A PEÇA DE DEFESA E EXTINGUE A FASE EXECUTIVA. INSURGÊNCIA DA CREDORA. SUSCITADA VIOLAÇÃO AO ART. 535, INCISOS I E II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE TODAS AS TESES INVOCADAS NOS ACLARATÓRIOS. INOCORRÊNCIA. TOGADO A QUO QUE DEBULHOU PONTUALMENTE OS TEMAS INVOCADOS NO INCONFORMISMO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. VENTILADA AUSÊNCIA DE EFETIVO COMBATE AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. DEVEDORA QUE EXPRESSAMENTE REFUTA OS CÔMPU...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA RECURSAL. AÇÃO OBJETIVANDO A EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO PARA QUITAÇÃO ANTECIPADA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL (ATO REGIMENTAL N. 57/2002, ART. 3º, CAPUT). RECURSO NÃO CONHECIDO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À DIRETORIA JUDICIÁRIA PARA REDISTRIBUIÇÃO. Conforme o Ato Regimental n. 57, de 2002, compete às Câmaras de Direito Comercial o "julgamento de feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar", bem como de "recursos envolvendo questões processuais relativas às matérias acima" (art. 3º, caput). Compete-lhes, portanto, processar e julgar recurso originário de pedido consistente na emissão de boleto bancário para liquidação antecipada de empréstimo consignado cumulado com indenização por dano moral, porquanto a causa de pedir está "ligada à suposta falha na prestação de serviços derivados de relação jurídica prévia e subordinada aos termos do contrato bancário ajustado entre as partes" (CC n. 2015.024321-1, Des. Ronei Danielli). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.009002-2, de Blumenau, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2016).
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PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA RECURSAL. AÇÃO OBJETIVANDO A EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO PARA QUITAÇÃO ANTECIPADA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL (ATO REGIMENTAL N. 57/2002, ART. 3º, CAPUT). RECURSO NÃO CONHECIDO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À DIRETORIA JUDICIÁRIA PARA REDISTRIBUIÇÃO. Conforme o Ato Regimental n. 57, de 2002, compete às Câmaras de Direito Comercial o "julgamento de feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar", bem como de "recursos e...
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA, JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO RESPECTIVA. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. PROCESSUAL CIVIL. DEMANDADA QUE RENOVA O REQUERIMENTO DE ANÁLISE DO AGRAVO RETIDO POR SI INTERPOSTO. ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO EM MOMENTO PRETÉRITO, QUANDO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL N. 2015.017319-6. ENFOQUE OBSTADO. IILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE A RÉ TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELAS AÇÕES FALTANTES TANTO DA TELESC S.A. (RESP N. 1.322.624/SC, REL.. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO) QUANTO DA TELESC CELULAR S.A. (RESP N. 1.034.255/RS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO). PRELIMINAR AFASTADA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS AOS CONSUMIDORES, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA. LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO QUE NÃO SE COMPLETOU. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES. INAPLICABILIDADE DO PERGAMINHO CONSUMERISTA E INCORREÇÃO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ANÁLISE PRETÉRITA DE AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA RÉ QUE JÁ ESTABELECEU A INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E O CABIMENTO DA INVERSÃO DO ONUS PROBANDI. AUSÊNCIA DE ATAQUE À DECISÃO COLEGIADA. INCIDÊNCIA DA PRECLUSÃO. ENFOQUE OBSTADO QUANTO AOS TEMAS. SUSCITADA LEGALIDADE DAS PORTARIAS QUE FUNDAMENTAM O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. REGULAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CONTRARIA LEI FEDERAL. PREVALÊNCIA DESTA ÚLTIMA. CLÁUSULAS PROVENIENTES DE REFERIDO REGRAMENTO QUE, ADEMAIS, APRESENTAM ONEROSIDADE EXCESSIVA AOS INVESTIDORES. MONTANTE INDENITÁRIO. AVENTADA NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DA COTAÇÃO EM BOLSA NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO EM CASO DE CONVERSÃO EM PECÚNIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO, SOB A RELATORIA DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, QUE ESTIPULOU QUE DEVE SER CONVERTIDA A OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AÇÕES EM PERDAS E DANOS MULTIPLICANDO-SE O NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO JÁ DETERMINADO NA SENTENÇA GUERREADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ENFOQUE DA INSURGÊNCIA A RESPEITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE MINORAÇÃO. INACOLHIMENTO. DECISUM VERGASTADO QUE FIXOU O PATAR MÍNIMO PREVISTO NO ART. 85, § 2º, DO NOVEL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CORRESPONDENTE AO ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO BUZAID. PLEITO DE INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVIABILIDADE. DEMANDANTE QUE OBTEVE ÊXITO SUBSTANCIAL DE SEUS PLEITOS. MANUTENÇÃO DA RÉ EM ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS E VERBA HONORÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS DE LEI. DESNECESSIDADE. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO E APELO ENFOCADO EM PARTE E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018924-0, de Blumenau, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA, JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO RESPECTIVA. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. PROCESSUAL CIVIL. DEMANDADA QUE RENOVA O REQUERIMENTO DE ANÁLISE DO AGRAVO RETIDO POR SI INTERPOSTO. ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO EM MOMENTO PRETÉRITO, QUANDO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL N. 2015.017319-6. ENFOQUE OBSTADO. IILEGITIMIDADE PASSI...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA, ATO JURÍDICO PERFEITO E AUTONOMIA DA VONTADE QUE CEDEM ESPAÇO, POR SEREM GENÉRICOS, À NORMA ESPECÍFICA DO ART. 6º, INCISO V, DA LEI 8.078/90. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS CONTRATOS, NOS LIMITES DO PEDIDO DO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º, 128, 460 E 515, TODOS DO CÓDIGO BUZAID (COM CORRESPONDÊNCIA AOS ARTS. 2º, 141, 492 e 1.103, TODOS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). APLICAÇÃO DA SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA ORIENTAÇÃO 5 DO JULGAMENTO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM A MULTIPLICIDADE ORIUNDA DO RESP N. 1.061.530/RS, RELATADO PELA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, JULGADO EM 22/10/08. PROCESSUAL CIVIL. APLICABILIDADE DA SANÇÃO DO ART. 359 DO CÓDIGO BUZAID (CORRESPONDENTE AO ART. 400 DO NOVO CPC). RÉU REGULARMENTE INTIMADO PARA EXIBIR OS CONTRATOS CELEBRADOS ENTRE AS PARTES. INÉRCIA VERIFICADA. IMPERATIVIDADE DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA EXORDIAL. Juros remuneratórios. CONTRATOS NÃO EXIBIDOS. LIMITAÇÃO DOS JUROS COMPENSATÓRIOS AO TETO VEICULADO PELO BANCO CENTRAL QUE SE DESNUDA IMPERATIVA. EXEGESE DA SÚMULA 530 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TEMA QUE IGUALMENTE FOI OBJETO DE DELIBERAÇÃO EM JULGAMENTO EM CARÁTER REPETITIVO (RECURSO ESPECIAL N. 1.112.879/PR, SOB A RELATORIA DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI), EM QUE A "CORTE DA CIDADANIA" ESTIPULOU A NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO DO ENCARGO NA TAXA MÉDIA DE MERCADO QUANDO AUSENTE A FIXAÇÃO DO RESPECTIVO PERCENTUAL NO CONTRATO OU NÃO EXIBIDA A AVENÇA. HIPÓTESE VERTENTE EM QUE OS CONTRATOS EM DEBATE NÃO FORAM EXIBIDOS PELO BANCO, EMBORA INSTADO A FAZÊ-LO. APLICAÇÃO DO VERBETE SUMULAR E DO ENTENDIMENTO SUFRAGADO EM SEDE DE REPETITIVO. REFORMA DA SENTENÇA QUANTO AO TEMA. PLEITO DO BANCO DE RECONHECIMENTO DA VALIDADE DA COBRANÇA DO ANATOCISMO EM SUA MODALIDADE MENSAL. POSIÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP N. 973.827/RS, EM JULGAMENTO DE CARÁTER REPETITIVO, NO SENTIDO DE PERMITIR A CAPITALIZAÇÃO COM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO EM CONTRATOS CELEBRADOS EMPÓS 31-3-00, DATA DA PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17, REEDITADA PELA 2.170-36, DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA, CONSIDERANDO-SE COMO TAL QUANDO VERIFICADO QUE A TAXA DE JUROS ANUAL É SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. CASO CONCRETO QUE NÃO SE ENQUADRA NO POSICIONAMENTO SUSO. COBRANÇA DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL VEDADA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. BANCO QUE PUGNA PELO SEU AFASTAMENTO. PLEITO QUE DEVE SER RECHAÇADO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS QUE EVIDENCIA O PAGAMENTO SEM CAUSA DA DEVEDORA E A VANTAGEM INDEVIDA DO CREDOR. PRESCINDIBILIDADE DE PRODUÇÃO DA PROVA DO VÍCIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DO VERBETE N. 322, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PACTUAÇÃO E COBRANÇA QUE CARACTERIZAM, ENTRETANTO, ENGANO JUSTIFICÁVEL, EM DECORRÊNCIA DO ACOLHIMENTO POR PARTE DA JURISPRUDÊNCIA DA TESE DEFENDIDA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. HIPÓTESE QUE ISENTA A CASA BANCÁRIA DA DEVOLUÇÃO EM DOBRO, SUBSISTINDO O DEVER DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES NA MODALIDADE SIMPLES, POSSIBILITADA A Compensação dos créditos, UMA VEZ QUE AS Partes SÃO reciprocamente credorAs e devedorAs. INCIDÊNCIA do art. 368 do código civil. SENTENÇA MANTIDA NESSE ASPECTO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PLEITO DE ATRIBUIÇÃO DA RESPONSABILIDADE INTEGRAL À DEMANDANTE. INVIABILIDADE. AUTORA QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA DE SEUS PEDIDOS. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 21 DO CÓDIGO BUZAID, COM CORRESPONDÊNCIA NO ART. 86, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC DE 2015. SENTENÇA PRESERVADA NESSE VIÉS. REBELDIA PARCIALMENTE ALBERGADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023390-7, de São José, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA, ATO JURÍDICO PERFEITO E AUTONOMIA DA VONTADE QUE CEDEM ESPAÇO, POR SEREM GENÉRICOS, À NORMA ESPECÍFICA DO ART. 6º, INCISO V, DA LEI 8.078/90. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS CONTRATOS, NOS LIMITES DO PEDIDO DO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º, 128, 460 E 515, TODOS DO CÓDIGO BUZAID (COM CORRESPONDÊNCIA AOS ARTS. 2º, 141, 4...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHEU PARCIALMENTE O INCIDENTE DEFENSIVO. INSURGÊNCIA DO CREDOR. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CABIMENTO. MATÉRIA COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO. DISCUSSÃO ACERCA DA EVENTUAL NULIDADE DO FEITO EXECUTIVO QUE SE UTILIZOU DE ACÓRDÃO REVESTIDO DE ERRO MATERIAL. INCONGRUÊNCIA ENTRE A EMENTA E A PARTE DISPOSITIVA EVIDENCIADA. TEMA QUE NÃO PRESCINDE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA PASSÍVEL DE ENFOQUE DE OFÍCIO PELO TOGADO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REBELDIA INALTERADA NESTE VIÉS. AVENTADA DISCUSSÃO A RESPEITO DA FORMA DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CREDOR QUE DEFENDE QUE O ESTIPÊNDIO DEVERIA SER CALCULADO SOBRE OS VALORES EXPURGADOS. TESE LASTREADA EM EMENTA DE ACÓRDÃO PROFERIDO NA FASE DE CONHECIMENTO E TRANSITADO EM JULGADO. VERIFICAÇÃO, OUTROSSIM, DE ERRO MATERIAL DO ARESTO EM QUESTÃO. PARTE DISPOSITIVA QUE, NO TOCANTE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, MANTÉM A SENTENÇA DE ORIGEM, A QUAL DETERMINOU QUE A APURAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS AOS CAUSÍDICOS DEVERIA INCIDIR SOBRE O VALOR DO DÉBITO. EFEITOS DA COISA JULGADA QUE TORNA INTOCÁVEL APENAS A PARTE DISPOSITIVA DO DECISUM. ART. 469 DO CÓDIGO BUZAID. IMPERATIVA PREDOMINÂNCIA DA PARTE DISPOSITIVA EM DETRIMENTO DA EMENTA. INTERLOCUTÓRIA MANTIDA INCÓLUME. REBELDIA INACOLHIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.000355-2, de Tangará, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-02-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHEU PARCIALMENTE O INCIDENTE DEFENSIVO. INSURGÊNCIA DO CREDOR. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CABIMENTO. MATÉRIA COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO. DISCUSSÃO ACERCA DA EVENTUAL NULIDADE DO FEITO EXECUTIVO QUE SE UTILIZOU DE ACÓRDÃO REVESTIDO DE ERRO MATERIAL. INCONGRUÊNCIA ENTRE A EMENTA E A PARTE DISPOSITIVA EVIDENCIADA. TEMA QUE NÃO PRESCINDE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA PASSÍVEL DE ENFOQUE DE OFÍCIO PELO TOGADO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA....
Data do Julgamento:02/02/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TOGADO DE ORIGEM QUE DETERMINA QUE O VALOR A SER CONSIDERADO INTEGRALIZADO É AQUELE CONSTANTE NA RADIOGRAFIA. IRRESIGNAÇÃO DO CREDOR. PLEITO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ CONFERIDO AO DEMANDANTE NA FASE DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ESMIUÇAMENTO VEDADO DO RECLAMO NESSA SEARA. VALOR INTEGRALIZADO. CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES QUE APONTA QUE O CREDOR PAGOU VALOR MAIOR DO QUE AQUELE INDICADO NA RADIOGRAFIA CONTRATUAL. QUANTIA INFORMADA NO RESUMO CONTRATUAL QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO NO INSTRUMENTO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. IMPERATIVO ACOLHIMENTO DO VALOR INTEGRALIZADO APONTADO PELO AGRAVANTE E QUE CONSTA EXPRESSAMENTE DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. MONTANTE INTEGRALIZADO. CÁLCULO QUE DEVE UTILIZAR O VALOR À VISTA DA AVENÇA. QUANTIA PARCELADA QUE INCLUI ENCARGOS FINANCEIROS QUE NÃO FORAM TRANSFORMADOS EM AÇÕES. MANUTENÇÃO DO DECISUM NESTA SEARA. REBELDIA CONHECIDA EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.092879-7, de Tubarão, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TOGADO DE ORIGEM QUE DETERMINA QUE O VALOR A SER CONSIDERADO INTEGRALIZADO É AQUELE CONSTANTE NA RADIOGRAFIA. IRRESIGNAÇÃO DO CREDOR. PLEITO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ CONFERIDO AO DEMANDANTE NA FASE DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ESMIUÇAMENTO VEDADO DO RECLAMO NESSA SEARA. VALOR INTEGRALIZADO. CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES QUE APONTA QUE O CREDOR PAGOU VALOR MAIOR DO QUE AQUELE INDICADO NA RADIOGRAFIA CONTRATUAL. QUANTIA INFORMADA NO RESUMO CONTRATUAL...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MAGISTRADO A QUO QUE, RECONHECENDO A INEXISTÊNCIA DE SALDO CREDOR EM FAVOR DA AUTORA, ACOLHE A PEÇA DE OBJEÇÃO E JULGA EXTINTA A FASE EXPROPRIATÓRIA, NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IRRESIGNAÇÃO DA CONSUMIDORA. PROCESSUAL CIVIL. CONSTATAÇÃO EX OFFICIO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. CONSUMIDORA QUE VISA, TÃO SOMENTE, A EXIGÊNCIA DO SOMATÓRIO PROVENIENTE DAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL RECONHECENDO A OBRIGAÇÃO PRETENDIDA PELA EXEQUENTE. COLEGIADO DESTE PRETÓRIO QUE ALTEROU SEU POSICIONAMENTO QUANTO À POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL E SEUS RESPECTIVOS PROVENTOS. ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO APRESENTADO PELA CORTE DA CIDADANIA, NO SENTIDO DE QUE DEVE HAVER RECONHECIMENTO EXPRESSO NO COMANDO JUDICIAL EXECUTADO DO DIREITO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. INADEQUAÇÃO DO INÍCIO DA FASE EXECUTIVA À MÍNGUA DE TÍTULO EXECUTIVO NESSE ASSUNTO. IMPERATIVA EXTINÇÃO DA FASE EXPROPRIATÓRIA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, INCISO VI, DO DIGESTO PROCESSUAL CIVIL (ATINENTE AO ART. 485, INCISO VI, DO NOVEL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO. IMPOSIÇÃO À DEMANDANTE. EXEGESE DO ART. 20, CAPUT, E § 4º, DO CÓDIGO BUZAID. EXIGIBILIDADE SUSPENSA, NOS TERMOS DOS ARTS. 11 E 12, AMBOS DA LEI N. 1.060/50, FACE A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. REBELDIA PREJUDICADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023560-2, de Blumenau, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MAGISTRADO A QUO QUE, RECONHECENDO A INEXISTÊNCIA DE SALDO CREDOR EM FAVOR DA AUTORA, ACOLHE A PEÇA DE OBJEÇÃO E JULGA EXTINTA A FASE EXPROPRIATÓRIA, NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IRRESIGNAÇÃO DA CONSUMIDORA. PROCESSUAL CIVIL. CONSTATAÇÃO EX OFFICIO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. CONSUMIDORA QUE VISA, TÃO SOMENTE, A EXIGÊNCIA DO SOMATÓRIO PROVENIENTE DAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL RECONHECENDO A OBRIGAÇÃO PRETENDID...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, SUBSIDIARIAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE INDENITÁRIO. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. DOBRA ACIONÁRIA. DECISUM QUE JULGOU ALÉM DOS PLEITOS VERTIDOS NA EXORDIAL. DECISÃO ULTRA PETITA. AFASTAMENTO IMPERATIVO DO EXCESSO. REDUÇÃO DA SENTENÇA AO LIMITE POSTULADO NA INICIAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. PRECEDENTES DESTE AREÓPAGO. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS AO CONSUMIDOR, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECISÃO DA SEGUNDA SEÇÃO DA CORTE DA CIDADANIA, CONFORME A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. DECURSO DO LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO IMPOSSÍVEL DE SER AFERIDO PELAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS AUTOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO II, DO CÂNONE PROCESSUAL CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. EXEGESE DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI 8.078/90. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA CONSTATADA. ADEMAIS, CONDIÇÕES QUE APRESENTAM ONEROSIDADE EXCESSIVA AO INVESTIDOR. MÉRITO. RECONHECIMENTO DA NECESSIDADE DA COMPLEMENTAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. MATÉRIA DE FUNDO ALBERGADA. "[...] na complementação de ações em contrato de participação financeira firmado entre a Brasil Telecom S/A e o adquirente de linha telefônica, este tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização" (Min. Aldir Passarinho Junior). MONTANTE INDENITÁRIO. VALOR DA AÇÃO CONFORME A MAIOR COTAÇÃO DO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A INTEGRALIZAÇÃO E O TRÂNSITO EM JULGADO. CRITÉRIO CORRETO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO EM 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO NO JUÍZO DE ORIGEM. PEDIDO DE MINORAÇÃO PARA O PATAMAR DE 10%. DIMINUIÇÃO PROCEDIDA PARA FIXAR A VERBA NA QUANTIA DE 15%. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 3º, DO CPC. "[...] em ações de perfazimento obrigacional resultante da subscrição deficitária de ações de empresa de telefonia, os honorários advocatícios não devem ser fixados em valor determinado, mas em percentual, adotado o de 15%, tendo como base de imposição o valor patrimonial das ações a serem complementadas ou, no caso de conversão da obrigação em indenização por perdas e danos, sobre a quantia que, a tal título, vier a ser encontrada na etapa de liquidação" (Des. Trindade dos Santos). REBELDIA PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057370-9, da Capital, rel. Des. Saul Steil, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, SUBSIDIARIAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE INDENITÁRIO. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. DOBRA ACIONÁRIA. DECISUM QUE JULGOU ALÉM DOS PLEITOS VERTIDOS NA EXORDIAL. DECISÃO ULTRA PETITA. AFASTAMENTO IMPERATIVO DO EXCESSO. REDUÇÃO DA SENTENÇA AO LIMITE POSTULADO NA INICIAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. PRECEDENTES DESTE AREÓPAGO. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLAD...
Data do Julgamento:08/10/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO RESPECTIVA. SENTENÇA QUE ACOLHEU OS PEDIDOS DA EXORDIAL, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE A RÉ TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELAS AÇÕES FALTANTES TANTO DA TELESC S.A. (RESP N. 1.322.624/SC, REL.. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO) QUANTO DA TELESC CELULAR S.A. (RESP N. 1.034.255/RS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO). PRELIMINAR AFASTADA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS AOS CONSUMIDORES, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA. LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO QUE NÃO SE COMPLETOU. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA CONSTATADA. SUSCITADA LEGALIDADE DAS PORTARIAS QUE FUNDAMENTAM O CONTRATO EM DEBATE. REGULAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CONTRARIA LEI FEDERAL. PREVALÊNCIA DESTA ÚLTIMA. CLÁUSULAS PROVENIENTES DE REFERIDO REGRAMENTOS QUE, ADEMAIS, APRESENTAM ONEROSIDADE EXCESSIVA À INVESTIDORA. MONTANTE INDENITÁRIO. AVENTADA NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DA COTAÇÃO EM BOLSA NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO EM CASO DE CONVERSÃO EM PECÚNIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO, SOB A RELATORIA DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, QUE ESTIPULOU QUE DEVE SER CONVERTIDA A OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AÇÕES EM PERDAS E DANOS MULTIPLICANDO-SE O NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO JÁ DETERMINADO NA SENTENÇA GUERREADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ENFOQUE VEDADO A RESPEITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MINORAÇÃO. MANUTENÇÃO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 3º, DO CPC/1973. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CONSERVAÇÃO DA RESPONSABILIDADE COM A RECORRENTE, EM RAZÃO DA NÃO ALTERAÇÃO DA DECISÃO VERGASTADA. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS DE LEI. DESNECESSIDADE. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. PLEITO, EM SEDE DE CONTRARRAZÕES, DE RECONHECIMENTO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA APELANTE. INOCORRÊNCIA DE QUALQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 80 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CORRESPONDENTE AO ART. 17 DO CPC/1973). APRESENTAÇÃO DE DEFESA. GARANTIA CONSTITUCIONAL AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. ALEGAÇÃO DEFENESTRADA. REBELDIA CONHECIDA EM PARTE E IMPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.019147-2, de Blumenau, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO RESPECTIVA. SENTENÇA QUE ACOLHEU OS PEDIDOS DA EXORDIAL, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE A RÉ TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELAS AÇÕES FALTANTES TANTO DA TELESC S.A. (RESP N. 1.322.624/SC, REL.. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO) QUANTO DA TELESC CELULAR S.A. (RESP N. 1.034.255/RS, REL. MIN....
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA, JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO RESPECTIVA. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE A RÉ TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELAS AÇÕES FALTANTES TANTO DA TELESC S.A. (RESP N. 1.322.624/SC, REL.. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO) QUANTO DA TELESC CELULAR S.A. (RESP N. 1.034.255/RS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO). PRELIMINAR AFASTADA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS AOS CONSUMIDORES, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA. LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO QUE NÃO SE COMPLETOU. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA CONSTATADA. SUSCITADA LEGALIDADE DAS PORTARIAS QUE FUNDAMENTAM O CONTRATO EM DEBATE. REGULAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CONTRARIA LEI FEDERAL. PREVALÊNCIA DESTA ÚLTIMA. CLÁUSULAS PROVENIENTES DE REFERIDO REGRAMENTOS QUE, ADEMAIS, APRESENTAM ONEROSIDADE EXCESSIVA AO INVESTIDOR. MONTANTE INDENITÁRIO. AVENTADA NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DA COTAÇÃO EM BOLSA NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO EM CASO DE CONVERSÃO EM PECÚNIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO, SOB A RELATORIA DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, QUE ESTIPULOU QUE DEVE SER CONVERTIDA A OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AÇÕES EM PERDAS E DANOS MULTIPLICANDO-SE O NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO JÁ DETERMINADO NA SENTENÇA GUERREADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ENFOQUE DA INSURGÊNCIA A RESPEITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE MINORAÇÃO. MANUTENÇÃO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 3º, DO CPC. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CONSERVAÇÃO DA RESPONSABILIDADE COM A RECORRENTE, EM RAZÃO DA NÃO ALTERAÇÃO DA DECISÃO VERGASTADA. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS DE LEI. DESNECESSIDADE. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. REBELDIA CONHECIDA EM PARTE E IMPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.019917-9, de São José, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA, JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO RESPECTIVA. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE A RÉ TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELAS AÇÕES FALTANTES TANTO DA TELESC S.A. (RESP N. 1.322.624/SC, REL.. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO) QUANTO DA TELESC CE...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUE PRESCRITO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS MONITÓRIOS. APELO DO EMBARGANTE. 1 - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, EM RAZÃO DA NÃO APRESENTAÇÃO DO CHEQUE PARA COMPENSAÇÃO NO BANCO SACADO. DEVEDOR QUE NÃO TERIA SIDO CONSTITUÍDO EM MORA. NÃO ACOLHIMENTO. O CHEQUE PRESCRITO, AINDA QUE NÃO TENHA SIDO APRESENTADO AO SACADO, CONSTITUI-SE EM PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO QUE PODE SERVIR DE SUBSTRATO À AÇÃO MONITÓRIA. DESNECESSIDADE DE CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. MORA EX RE. EXEGESE DO ART. 397 DO CÓDIGO CIVIL. PRELIMINAR REJEITADA. "A não apresentação do cheque ao sacado para compensação, embora possa obstar à caracterização da cártula como título executivo, não impede seja ela utilizada como "prova escrita" apta a instruir ação monitória." (Apelação Cível n. 2009.059432-2, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 2-8-2010). 2 - DEMONSTRAÇÃO DA CAUSA DEBENDI. DESNECESSIDADE. CARACTERÍSTICAS DA LITERALIDADE, AUTONOMIA E CARTULARIDADE QUE PERSISTEM, A DESPEITO DA PRESCRIÇÃO DA FORÇA EXECUTIVA. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP. N. 1094571/SP), QUE É ACOMPANHADA POR ESTA CORTE. SÚMULA 531 DO STJ. ADEMAIS, PARTE RÉ/EMBARGANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTORA/EMBARGADA (ART. 333, II, DO CPC/1973) RECURSO DESPROVIDO. "Conforme consignado em recente entendimento sumular da Corte Superior de Justiça: "em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada em face do emitente, é dispensável menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula" (Súmula 531). À ausência do mínimo de prova acerca da ilicitude na emissão dos cheques, somam-se os princípios da literalidade e da autonomia, segundo os quais a apresentação física das cambiais é suficiente para o exercício do direito ao recebimento das quantias por eles representadas." (Apelação Cível n. 2012.064880-7, de Imbituba, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 6-10-2015). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.082455-5, de Fraiburgo, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUE PRESCRITO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS MONITÓRIOS. APELO DO EMBARGANTE. 1 - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, EM RAZÃO DA NÃO APRESENTAÇÃO DO CHEQUE PARA COMPENSAÇÃO NO BANCO SACADO. DEVEDOR QUE NÃO TERIA SIDO CONSTITUÍDO EM MORA. NÃO ACOLHIMENTO. O CHEQUE PRESCRITO, AINDA QUE NÃO TENHA SIDO APRESENTADO AO SACADO, CONSTITUI-SE EM PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO QUE PODE SERVIR DE SUBSTRATO À AÇÃO MONITÓRIA. DESNECESSIDADE DE CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. MORA EX RE. EXEGESE DO ART. 397 DO...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA RÉ. ARESTO PROLATADO POR ESTE COLEGIADO QUE REJEITOU AS PRELIMINARES E NEGOU albergue à insurgência. Recurso especial movido pela requerida pretendendo, dentre outros pedidos, ver alterado o critério utilizado para determinação do valor da ação para fins de conversão em perdas e danos. INCONFORMISMO DIRIGIDO À CORTE DA CIDADANIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO, SOB A RELATORIA DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, QUE ESTIPULOU DEVER SER CONVERTIDA A OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AÇÕES EM PERDAS E DANOS MULTIPLICANDO-SE O NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DA IMUTABILIDADE DA DECISÃO. COLEGIADO QUE, DIANTE DAS DISPOSIÇÕES DO NOVEL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI 13.105/15), REFLUI NO POSICIONAMENTO ATÉ ENTÃO ADOTADO PARA SEGUIR O JULGAMENTO EM CARÁTER REPETITIVO. aCÓRDÃO GUERREADO REFORMADO EM CARÁTER DE REEXAME. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.007589-4, da Capital, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA RÉ. ARESTO PROLATADO POR ESTE COLEGIADO QUE REJEITOU AS PRELIMINARES E NEGOU albergue à insurgência. Recurso especial movido pela requerida pretendendo, dentre outros pedidos, ver alterado o critério utilizado para determinação do valor da ação para fins de conversão em perdas e danos. INCONFORMISMO DIRIGIDO À CORTE DA CIDADANIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTRO...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva