APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS CONTENDORES. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA, ATO JURÍDICO PERFEITO E AUTONOMIA DA VONTADE QUE CEDEM ESPAÇO, POR SEREM GENÉRICOS, À NORMA ESPECÍFICA DO ART. 6º, INCISO V, DA LEI 8.078/90. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO, NOS LIMITES DO PEDIDO DO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º, 128, 460 E 515, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA ORIENTAÇÃO 5 DO JULGAMENTO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM A MULTIPLICIDADE ORIUNDA DO RESP N. 1.061.530/RS, RELATADO PELA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, JULGADO EM 22/10/08. CONSUMIDOR QUE SUSTENTA A OBRIGATORIEDADE DE REPASSE DE INFORMAÇÕES AO SCR (SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL). ACOLHIMENTO. BANCO DE DADOS QUE TEM POR FINALIDADE SUPERVISIONAR AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. DESCUMPRIMENTO DO DEVER SUJEITO, TODAVIA, APENAS A SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, POR NÃO POSSUÍREM AS RESOLUÇÕES DO BANCO CENTRAL DO BRASIL CARACTERÍSTICAS DE LEI EM SENTIDO ESTRITO. CIRCUNSTÂNCIA QUE TORNA IMPERATIVA A REMESSA DE CÓPIA DO PRESENTE FEITO AO SCR (SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BACEN), BEM COMO AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. ANATOCISMO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. LEI ESPECÍFICA (LEI 10.931/04, ART. 28, § 1º, INCISo i) QUE AUTORIZA A INCIDÊNCIA DO ANATOCISMO. NECESSIDADE, TODAVIA, DE PREVISÃO EXPRESSA DO ENCARGO. EXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP N. 973.827/RS, EM JULGAMENTO DE CARÁTER REPETITIVO, NO SENTIDO DE PERMITIR A CAPITALIZAÇÃO COM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO EM CONTRATOS CELEBRADOS EMPÓS 31-3-00, DATA DA PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17, REEDITADA PELA 2.170-36, DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA, CONSIDERANDO-SE COMO TAL QUANDO VERIFICADO QUE A TAXA DE JUROS ANUAL É SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. CASO CONCRETO QUE SE ENQUADRA NO POSICIONAMENTO ACIMA. COBRANÇA DA CAPITALIZAÇÃO AUTORIZADA. MANTENÇA DO DECISUM NESTA PORÇÃO. HONORÁRIOS EXTRAJUDICIAIS. BaNCO QUE ALMEJA O RECONHECIMENTO DA LEGALIDADE DA COBRANÇA. INVIABILIDADE. IMPOSIÇÃO AO CONSUMIDOR DO MONTANTE PAGO PELA CASA BANCÁRIA A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXTRAJUDICIAIS. OFENSA AO ART. 51, INCISO XII, DO PERGAMINHO CONSUMERISTA. NULIDADE ESTAMPADA. DECISÃO INALTERADA NESTA SEARA. MORA. POSTULADo AFASTAMENTO DA COBRANÇA DOS ENCARGOS DE IMPONTUALIDADE FRENTE ÀS ABUSIVIDADES CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ALBERGUE. OBSERVÂNCIA AO POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU O AFASTAMENTO DA MORA DO DEVEDOR QUANDO CONSTATADA A EXIGÊNCIA DE ENCARGO ABUSIVO NO PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL (RESP N. 1.061.530/RS, REL. MIN. NANCY ANDRIGHI, J. 22-10-08). CASO CONCRETO. JULGADOR A QUO QUE PRESERVA O PERCENTUAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS TAL QUAL PACTUADO, EIS QUE ABAIXO DA TAXA MÉDIA DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL, BEM COMO MANTÉM A EXIGIBILIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS, POIS PREVISTA NA AVENÇA. DECISÃO ATACADA MANTIDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. BANCO QUE PUGNA PELO SEU AFASTAMENTO E PEDIDO DO AUTOR DE RECONHECIMENTO DO DEVER DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE. PLEITOS QUE DEVEM SER RECHAÇADOS. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS QUE EVIDENCIA O PAGAMENTO SEM CAUSA DO DEVEDOR E A VANTAGEM INDEVIDA DO CREDOR. PRESCINDIBILIDADE DE PRODUÇÃO DA PROVA DO VÍCIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DO VERBETE N. 322, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PACTUAÇÃO E COBRANÇA QUE CARACTERIZAM, ENTRETANTO, ENGANO JUSTIFICÁVEL, EM DECORRÊNCIA DO ACOLHIMENTO POR PARTE DA JURISPRUDÊNCIA DA TESE DEFENDIDA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. HIPÓTESE QUE ISENTA A CASA BANCÁRIA DA DEVOLUÇÃO EM DOBRO, SUBSISTINDO O DEVER DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES NA MODALIDADE SIMPLES, POSSIBILITADA A Compensação dos créditos, UMA VEZ QUE AS Partes SÃO reciprocamente credorAs e devedorAs. INCIDÊNCIA do art. 368 do código civil. DECISUM MODIFICADO PARA PERMITIR A EVENTUAL COMPENSAÇÃO. DEMANDANTE QUE ALMEJA O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ACOLHIMENTO. MAGISTRADO QUE LASTREOU A CONDENAÇÃO NO EXERCÍCIO ABUSIVO DO DIREITO EM DECORRÊNCIA DA ALEGAÇÃO, PELO CONSUMIDOR, DE OBRIGATORIEDADE DE REMESSA DAS INFORMAÇÕES REFERENTES AOS NEGÓCIOS JURÍDICOS EM DEBATE AO SCR. TESE QUE NÃO SÓ ERA PLAUSÍVEL COMO FOI ALBERGADA NO PRESENTE JULGAMENTO. CIRCUNSTÂNCIA QUE TORNA EVIDENTE A AUSÊNCIA DE COMPORTAMENTO ATENTATÓRIO. NÃO ENQUADRAMENTO DA HIPÓTESE VERTENTE AOS DITAMES DOS ARTS. 14 E 17, AMBOS DO CÓDIGO BUZAID (ARTS. 77 E 80 DO NOVO CPC). REFORMA DA SENTENÇA QUANTO À MATÉRIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DIMINUTA ALTERAÇÃO DO DECISUM OPERADA NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DO AUTOR NA INTEGRALIDADE DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. APLICABILIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 21 DO CÓDIGO BUZAID, COM CORRESPONDÊNCIA NO ART. 86, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC DE 2015. VERBA HONORÁRIA. FIXAÇÃO QUE DEVE OBEDIÊNCIA À REGRA INSERTA NO ART. 20, § 4º, DO CPC/1973 (ART. 85 DO CPC/2015). SENTENÇA PRESERVADA NESSE VIÉS. REBELDIA DO AUTOR PARCIALMENTE ALBERGADA E INCONFORMISMO DO BANCO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020055-1, da Capital - Bancário, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS CONTENDORES. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA, ATO JURÍDICO PERFEITO E AUTONOMIA DA VONTADE QUE CEDEM ESPAÇO, POR SEREM GENÉRICOS, À NORMA ESPECÍFICA DO ART. 6º, INCISO V, DA LEI 8.078/90. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO, NOS LIMITES DO PEDIDO DO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º, 128, 460 E 515, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESS...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE E AVENÇAS VINCULADAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS CONTENDORES. GRATUIDADE PROCESSUAL. PRETENSÃO DO RECORRENTE EM TER ESSA BENESSE CONFERIDA POR ESSE AREÓPAGO. EXIBIÇÃO NO FEITO DA CÓPIA DE SUA CARTEIRA DE TRABALHO E DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PERMISSIVIDADE DA CONCESSÃO DO AUXÍLIO PARA GARANTIR O ACESSO À JUSTIÇA. HIPÓTESE FÁTICA QUE SE COADUNA COM A REGRA DOS INCISOS XXXV E LXXIV, AMBOS DO ART. 5º DA "CARTA DA PRIMAVERA" E PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI N. 1.060/50. PLEITO ACOLHIDO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA, ATO JURÍDICO PERFEITO E AUTONOMIA DA VONTADE QUE CEDEM ESPAÇO, POR SEREM GENÉRICOS, À NORMA ESPECÍFICA DO ART. 6º, INCISO V, DA LEI 8.078/90. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS CONTRATOS, NOS LIMITES DO PEDIDO DO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º, 128, 460 E 515, TODOS DO CÓDIGO BUZAID (COM CORRESPONDÊNCIA AOS ARTS. 2º, 141, 492 e 1.103, TODOS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). APLICAÇÃO DA SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA ORIENTAÇÃO 5 DO JULGAMENTO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM A MULTIPLICIDADE ORIUNDA DO RESP N. 1.061.530/RS, RELATADO PELA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, JULGADO EM 22/10/08. BANCO QUE DEFENDE, PRELIMINARMENTE, A INAPLICABILIDADE DA SANÇÃO DO ART. 359 DO CÓDIGO BUZAID (CORRESPONDENTE AO ART. 400 DO NOVO CPC). RÉU REGULARMENTE INTIMADA PARA EXIBIR OS CONTRATOS CELEBRADOS ENTRE AS PARTES. INÉRCIA VERIFICADA. IMPERATIVIDADE DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA EXORDIAL. PREFACIAL REPELIDA. Juros remuneratórios NO CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.061.530/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO, SOB A RELATORIA DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, QUE ESTIPULOU: (1) A AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NA ESTIPULAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS SUPERIORES A 12% AO ANO; (2) A POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS QUANDO CARACTERIZADA A RELAÇÃO DE CONSUMO E A ABUSIVIDADE RESTAR CABALMENTE DEMONSTRADA, ANTE AS PECULIARIDADES DO JULGAMENTO EM CONCRETO. HIPÓTESE VERTENTE EM QUE O PERCENTUAL PREVISTO NA AVENÇA SUPLANTA EM MUITO A TAXA MÉDIA PRATICADA EM MERCADO. ABUSIVIDADE PATENTEADA. LIMITAÇÃO DOS JUROS COMPENSATÓRIOS AO TETO VEICULADO PELO BANCO CENTRAL IMPERATIVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUANTO AO TEMA. CONSUMIDOR QUE CLAMA PELO AFASTAMENTO DA CAPITALIZAÇÃO EM TODOS OS CONTRATOS. TUTELA JURISIDICIONAL APRESENTADA NESTES EXATOS TERMOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DELINEADA. ENFOQUE OBSTADO NESTA SEARA. PLEITO DO BANCO DE RECONHECIMENTO DA VALIDADE DA COBRANÇA DO ANATOCISMO NO CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE. POSIÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP N. 973.827/RS, EM JULGAMENTO DE CARÁTER REPETITIVO, NO SENTIDO DE PERMITIR A CAPITALIZAÇÃO COM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO EM CONTRATOS CELEBRADOS EMPÓS 31-3-00, DATA DA PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17, REEDITADA PELA 2.170-36, DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA, CONSIDERANDO-SE COMO TAL QUANDO VERIFICADO QUE A TAXA DE JUROS ANUAL É SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. CASO CONCRETO QUE NÃO SE ENQUADRA NO POSICIONAMENTO ACIMA. COBRANÇA DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL VEDADA. PLEITO SUCESSIVO DE RECONHECIMENTO DA VALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO ANUAL. INACOLHIMENTO. ART. 4º DA LEI DA USURA E ART. 591 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 QUE EMBORA AUTORIZEM A COBRANÇA DA CAPITALIZAÇÃO ANUAL, NÃO AFASTAM A EXIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO EXPRESSA DO ENCARGO. INTERPRETAÇÃO DOS MENCIONADOS DISPOSITIVOS LEGAIS QUE DE VE SER DE FORMA CONJUNTA COM O CONTIDO NOS ARTS. 4º, INCISO i E 6º, INCISO III, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. HIPÓTESE VERTENTE EM QUE NÃO HÁ PREVISÃO CONTRATUAL DA CAPITALIZAÇÃO NA MODALIDADE ÂNUA, TORNANDO ABUSIVA A SUA COBRANÇA. MANTENÇA DO DECISUM NESTA PORÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. BANCO QUE PRETENDE A DECLARAÇÃO DA LEGALIDADE DO ENCARGO, AO ARGUMENTO DE QUE NÃO FOI COBRADO DE FORMA CUMULADA COM OUTROS BALIZAMENTOS. MAGISTRADO QUE RECONHECE NA SENTENÇA A ABUSIVIDADE DO ENCARGO SOB O FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO EXPRESSA. TESE RECURSAL QUE NÃO REBATE O ARGUMENTO DO DECISUM. VIOLAÇÃO AO ART. 514, INCISO II, DO CÓDIGO BUZAID. ÓBICE DE ESMIUÇAMENTO DO APELO NESTE ASPECTO, POR INFRINGÊNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. ALEGAÇÃO DO BANCO NÃO CABIMENTO DE ENFOQUE DOS BALIZAMENTOS, EM FACE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, POR PARTE DO AUTOR, DE CONTRATAÇÃO OU COBRANÇA. INACOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO DAS TARIFAS NO CONTRATO QUE NÃO RETIRA DO CONSUMIDOR O DIREITO DE VER DECLARADAS ABUSIVAS AS INCUMBÊNCIAS. CONSTATAÇÃO DA EFETIVA EXIGÊNCIA QUE SE DARÁ EM FASE POSTERIOR. SENTENÇA INALTERADA NESTE VIÉS. PLEITO DO AUTOR DE DESCARACTERIZAÇÃO DO INADIMPLEMENTO. PEDIDO ALBERGADO. EXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE CONTRATUAL NO PERÍODO DE NORMALIDADE. IMPONTUALIDADE POR AUSÊNCIA DE CULPA DO DEVEDOR. APLICAÇÃO DO ART. 396 DO CÓDIGO CIVIL. ARESTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PACIFICANDO O ENTENDIMENTO EM DECISÃO PROFERIDA NO JULGAMENTO DE RECURSO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM MULTIPLICIDADE. MORA DESCONFIGURADA. ENCARGOS DO PERÍODO DE IMPONTUALIDADE QUE PASSAM A SER EXIGÍVEIS EMPÓS A REALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA E SE DECORRIDO IN ALBIS O PRAZO ASSINADO PELO TOGADO A QUO AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. REFORMA DO DECISÓRIO NESTE CAMPO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. BANCO QUE PUGNA PELO SEU AFASTAMENTO E PEDIDO DO AUTOR DE RECONHECIMENTO DO DEVER DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE. PLEITOS QUE DEVEM SER RECHAÇADOS. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS QUE EVIDENCIA O PAGAMENTO SEM CAUSA DO DEVEDOR E A VANTAGEM INDEVIDA DO CREDOR. PRESCINDIBILIDADE DE PRODUÇÃO DA PROVA DO VÍCIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DO VERBETE N. 322, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PACTUAÇÃO E COBRANÇA QUE CARACTERIZAM, ENTRETANTO, ENGANO JUSTIFICÁVEL, EM DECORRÊNCIA DO ACOLHIMENTO POR PARTE DA JURISPRUDÊNCIA DA TESE DEFENDIDA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. HIPÓTESE QUE ISENTA A CASA BANCÁRIA DA DEVOLUÇÃO EM DOBRO, SUBSISTINDO O DEVER DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES NA MODALIDADE SIMPLES, POSSIBILITADA A Compensação dos créditos, UMA VEZ QUE AS Partes SÃO reciprocamente credorAs e devedorAs. INCIDÊNCIA do art. 368 do código civil. SENTENÇA MANTIDA NESTE ASPECTO. CONSUMIDOR QUE SUSTENTA A OBRIGATORIEDADE DE REPASSE DE INFORMAÇÕES AO SCR (SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL). ACOLHIMENTO. BANCO DE DADOS QUE TEM POR FINALIDADE SUPERVISIONAR AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. DESCUMPRIMENTO DO DEVER SUJEITO, TODAVIA, APENAS A SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, POR NÃO POSSUÍREM AS RESOLUÇÕES DO BANCO CENTRAL DO BRASIL CARACTERÍSTICAS DE LEI EM SENTIDO ESTRITO. CIRCUNSTÂNCIA QUE TORNA IMPERATIVA A REMESSA DE CÓPIA DO PRESENTE FEITO AO SCR (SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BACEN), BEM COMO AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. DEMANDANTE QUE ALMEJA O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ACOLHIMENTO. MAGISTRADO QUE LASTREOU A CONDENAÇÃO NO EXERCÍCIO ABUSIVO DO DIREITO EM DECORRÊNCIA DA ALEGAÇÃO, PELO CONSUMIDOR, DE OBRIGATORIEDADE DE REMESSA DAS INFORMAÇÕES REFERENTES AOS NEGÓCIOS JURÍDICOS EM DEBATE AO SCR. TESE QUE NÃO SÓ ERA PLAUSÍVEL COMO FOI ALBERGADA NO PRESENTE JULGAMENTO. CIRCUNSTÂNCIA QUE TORNA EVIDENTE A AUSÊNCIA DE COMPORTAMENTO ATENTATÓRIO. NÃO ENQUADRAMENTO DA HIPÓTESE VERTENTE AOS DITAMES DOS ARTS. 14 E 17, AMBOS DO CÓDIGO BUZAID (ARTS. 77 E 80 DO NOVO CPC). REFORMA DO DECISUM QUANTO À MATÉRIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA OPERADA NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. RECALIBRAGEM IMPERATIVA. CONTENDORES VENCEDORES E VENCIDOS. DEVER DE DISTRIBUIÇÃO DE FORMA RECÍPROCA E PROPORCIONAL À VITÓRIA DE CADA LITIGANTE. EXEGESE DO ART. 21, CAPUT, DO CÓDIGO BUZAID (CORRESPONDENTE AO ART. 86 DO NOVO CPC). VERBA HONORÁRIA. FIXAÇÃO QUE DEVE OBEDIÊNCIA À REGRA INSERTA NO ART. 20, § 4º, DO CPC/1973 (ART. 85 DO CPC/2015). AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA MANTIDA NO CASO CONCRETO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES NESTE SENTIDO. REBELDIAS PARCIALMENTE CONHECIDAS, APELO DO AUTOR PARCIALMENTE ALBERGADO E INCONFORMISMO DO BANCO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020057-5, da Capital - Bancário, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE E AVENÇAS VINCULADAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS CONTENDORES. GRATUIDADE PROCESSUAL. PRETENSÃO DO RECORRENTE EM TER ESSA BENESSE CONFERIDA POR ESSE AREÓPAGO. EXIBIÇÃO NO FEITO DA CÓPIA DE SUA CARTEIRA DE TRABALHO E DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PERMISSIVIDADE DA CONCESSÃO DO AUXÍLIO PARA GARANTIR O ACESSO À JUSTIÇA. HIPÓTESE FÁTICA QUE SE COADUNA COM A REGRA DOS INCISOS XXXV E LXXIV, AMBOS DO ART. 5º DA "CARTA DA PRIMAVERA" E P...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. MÚTUO PARA AQUISIÇÃO DE AUTOMOTOR. PREVENÇÃO DE ÓRGÃO JULGADOR POR FORÇA DO CAPUT DO ARTIGO 54 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO E REDISTRIBUÍDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036432-3, da Capital, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. MÚTUO PARA AQUISIÇÃO DE AUTOMOTOR. PREVENÇÃO DE ÓRGÃO JULGADOR POR FORÇA DO CAPUT DO ARTIGO 54 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO E REDISTRIBUÍDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036432-3, da Capital, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-06-2014).
Data do Julgamento:10/06/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCIDENTE DE DEFESA E HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO PERICIAL. INSURGÊNCIA DO CREDOR. PROCESSUAL CIVIL. VENTILADO DESCUMPRIMENTO DA REGRA PREVISTA NO ART. 475-L, § 2º, DO CÓDIGO DE RITOS DE 1973. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE, UMA VEZ SUSCITADO O EXCESSO DE EXECUÇÃO, A PEÇA DO INCIDENTE DE DEFESA DEVE QUANTIFICAR O VALOR INCONTROVERSO DA DÍVIDA E AS INCORREÇÕES CONSTANTES NO CÁLCULO DO CREDOR, SOB PENA DE REJEIÇÃO LIMINAR (RESP N. 1.387.248/SC, REL. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, J. EM 7-5-14). CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA PARCELA INCONTROVERSA DO DÉBITO. INARREDÁVEL REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DA FASE EXECUTIVA COM BASE NO VALOR APURADO NO CÁLCULO QUE ACOMPANHA O REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS ATRIBUÍDO À DEMANDADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVIABILIDADE DE ARBITRAMENTO. ADOÇÃO DO POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM JULGAMENTO SOB A SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC/73, ESTABELECEU O NÃO CABIMENTO DA VERBA HONORÁRIA NO CASO DE REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (RESP N. 1.134.186/RS, REL. MIN. LUIZ FELIPE SALOMÃO, J. 1-8-11). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.012210-9, de Rio do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCIDENTE DE DEFESA E HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO PERICIAL. INSURGÊNCIA DO CREDOR. PROCESSUAL CIVIL. VENTILADO DESCUMPRIMENTO DA REGRA PREVISTA NO ART. 475-L, § 2º, DO CÓDIGO DE RITOS DE 1973. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE, UMA VEZ SUSCITADO O EXCESSO DE EXECUÇÃO, A PEÇA DO INCIDENTE DE DEFESA DEVE QUANTIFICAR O VALOR INCONTROVERSO DA DÍVIDA E AS INCORREÇÕES CONSTANTES NO CÁLCULO DO CREDOR, SOB PENA DE REJEIÇÃO LIMINAR (RESP N. 1.387.248/SC, REL. MIN. PAULO...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA RÉ. ARESTO PROLATADO POR ESTE COLEGIADO QUE NEGOU albergue ao Agravo retido e deu parcial provimento à insurgência. Recurso especial movido pela requerida pretendendo, dentre outros pedidos, ver alterado o critério utilizado para determinação do valor da ação para fins de conversão em perdas e danos. INCONFORMISMO DIRIGIDO À CORTE DA CIDADANIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO, SOB A RELATORIA DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, QUE ESTIPULOU DEVER SER CONVERTIDA A OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AÇÕES EM PERDAS E DANOS MULTIPLICANDO-SE O NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DA IMUTABILIDADE DA DECISÃO. COLEGIADO QUE, DIANTE DAS DISPOSIÇÕES DO NOVEL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI 13.105/15), REFLUI NO POSICIONAMENTO ATÉ ENTÃO ADOTADO PARA SEGUIR O JULGAMENTO EM CARÁTER REPETITIVO. aCÓRDÃO GUERREADO REFORMADO EM CARÁTER DE REEXAME. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.070346-4, de Itajaí, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA RÉ. ARESTO PROLATADO POR ESTE COLEGIADO QUE NEGOU albergue ao Agravo retido e deu parcial provimento à insurgência. Recurso especial movido pela requerida pretendendo, dentre outros pedidos, ver alterado o critério utilizado para determinação do valor da ação para fins de conversão em perdas e danos. INCONFORMISMO DIRIGIDO À CORTE DA CIDADANIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENT...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS, DEVOLUÇÃO DE CÁRTULA E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CHEQUE. TOGADO DE ORIGEM QUE JULGA IMPROCEDENTES OS PEDIDOS VAZADOS NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. SUSCITADA OCORRÊNCIA DE REVELIA. INSTRUMENTO DE MANDATO QUE CONFERE PODERES AOS CAUSÍDICOS DA RÉ PARA ATUAREM NO PRESENTE PROCESSO. EXPRESSÃO "EM CONJUNTO" NA CLÁUSULA SÉTIMA DO CONTRATO SOCIAL DA RECORRIDA QUE NÃO TEM A FINALIDADE DE EXIGIR PARTICIPAÇÃO CONCOMITANTE DE AMBAS AS SÓCIAS NOS ATOS DA PESSOA JURÍDICA. SUSCITADO ERRO NA PROCURAÇÃO QUE NÃO PASSA DE MERO EQUÍVOCO DE DIGITAÇÃO. PRETENSÕES AFASTADAS. POSTULADA APLICAÇÃO DO PERGAMINHO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. NÃO INCIDÊNCIA NA HIPÓTESE SUB EXAMINE. LITIGANTES QUE EFETUARAM OPERAÇÃO DE FACTORING. APELANTE QUE NÃO SE INSERE NO CONCEITO DE DESTINATÁRIA FINAL, NEM MESMO SE ENCONTRA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE POR CONTA DA RELAÇÃO JURÍDICA EM COMENTO. TESE REPELIDA. VENTILADA INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. IMPROCEDÊNCIA. COMPROVANTES APRESENTADOS PELA DEMANDANTE NO PROCESSO QUE, DE PER SI, NÃO TÊM O CONDÃO COMPROVAR A QUITAÇÃO DO CHEQUE OBJETO DA PRESENTE ACTIO. DÍVIDA PERANTE A RÉ QUE ATÉ ENTÃO ENCONTRA-SE EM ABERTO. LICITUDE DE COBRANÇA PELA DETENTORA DO DIREITO. DANOS MORAIS QUE, VIA DE CONSEQUÊNCIA, NÃO SÃO CONFIGURADOS. ALEGAÇÕES DEFENESTRADAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALMEJADA MITIGAÇÃO DO ESTIPÊNDIO ARBITRADA EM FAVOR DOS ADVOGADOS DA RÉ. QUANTIA FIXADA EM R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS). REDUÇÃO QUE DESPRESTIGIARIA O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. VALOR MÓDICO QUE, INCLUSIVE, CABERIA MAJORAÇÃO E SÓ NÃO É PROCEDIDA PARA NÃO INCORRER-SE EM REFORMATIO IN PEJUS. SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME. REBELDIA INACOLHIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022533-3, de Taió, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS, DEVOLUÇÃO DE CÁRTULA E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CHEQUE. TOGADO DE ORIGEM QUE JULGA IMPROCEDENTES OS PEDIDOS VAZADOS NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. SUSCITADA OCORRÊNCIA DE REVELIA. INSTRUMENTO DE MANDATO QUE CONFERE PODERES AOS CAUSÍDICOS DA RÉ PARA ATUAREM NO PRESENTE PROCESSO. EXPRESSÃO "EM CONJUNTO" NA CLÁUSULA SÉTIMA DO CONTRATO SOCIAL DA RECORRIDA QUE NÃO TEM A FINALIDADE DE EXIGIR PARTICIPAÇÃO CONCOMITANTE DE AMBAS AS SÓCIAS NOS ATOS DA PESSOA JURÍDICA. SUSCITADO ERRO NA PROCURAÇÃO...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR. 1 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. BENESSE DEFERIDA NA ORIGEM. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PONTO NÃO CONHECIDO. 2 - POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TESE APRECIADA E ACOLHIDA PELA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. 3 - JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO EM CONTRATO DE LEASING. SENTENÇA QUE RECONHECEU A AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL DOS ENCARGOS. APELO DO AUTOR REQUERENDO A REVISÃO DOS JUROS E CAPITALIZAÇÃO PACTUADOS, POR SUPOSTAMENTE ABUSIVOS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO CONTIDO NA SENTENÇA. ART. 514, II, DO CPC/1973. RECURSO NÃO CONHECIDO NOS PONTOS. "1. A regularidade formal é requisito extrínseco de admissibilidade da apelação, impondo ao recorrente, em suas razões, que decline os fundamentos de fato e de direito pelos quais impugna a sentença recorrida. 2. Carece do referido requisito o apelo que não faz qualquer menção ao decidido na sentença, abstendo-se de impugnar o fundamento que embasou a improcedência do pedido. 3. É cediço na doutrina que as razões de apelação (fundamentos de fato e de direito), que podem constar da própria petição ou ser oferecidas em peça anexa, compreendem, como é intuitivo, a indicação dos errores in procedendo, ou in iudicando, ou de ambas as espécies, que ao ver do apelante viciam a sentença, e a exposição dos motivos por que assim se hão de considerar. Tem-se decidido, acertadamente, que não é satisfatória a mera invocação, em peça padronizada, de razões que não guardam relação com o teor da sentença. (Barbosa Moreira, Comentários ao Código de Processo Civil. Volume V. Rio de Janeiro, Forense, 1998, p. 419). [...]." (AgRg no REsp 1.026.279/RS, rel. Min. Luiz Fux, j. 4-2-2010). 4 - REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INEXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. NÃO CABIMENTO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051490-4, da Capital - Bancário, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR. 1 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. BENESSE DEFERIDA NA ORIGEM. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PONTO NÃO CONHECIDO. 2 - POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TESE APRECIADA E ACOLHIDA PELA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. 3 - JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO EM CONTRATO DE LEASING. SENTENÇA QUE RECONHECEU A AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL DOS ENCARGOS. APELO DO AUTOR REQUERE...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHE PARCIALMENTE O INCIDENTE DE DEFESA E HOMOLOGA EM PARTE O CÁLCULO. INSURGÊNCIA DO CREDOR. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO EM OPORTUNIDADE PRETÉRITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ENFOQUE IMPOSSÍVEL NESSA SEARA. ALMEJADA REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO POR AUSÊNCIA DE EVOLUÇÃO OU MEMÓRIA DE CÁLCULO DISCRIMINADA POR PARTE DA DEVEDORA. TESE REPELIDA. IMPUGNANTE QUE DEFENDE, POR MEIO DE CÁLCULOS E DOCUMENTOS, A INEXISTÊNCIA DE VALORES A SEREM PAGOS. OBSERVÂNCIA AO ART. 475-L, § 2°, DO CPC/1973 (SEMELHANTE AO ART. 525, §§ 4º E 5º, DO CPC/2015). ALEGAÇÃO DEFENESTRADA. TELESC CELULAR. POSTULADO PAGAMENTO DE VALORES REFERENTES À TELESC CELULAR S.A. PEDIDO RECHAÇADO. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL RECONHECENDO A OBRIGAÇÃO PRETENDIDA PELO EXEQUENTE. COLEGIADO DESTE PRETÓRIO QUE ALTEROU SEU POSICIONAMENTO QUANTO À POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR E SEUS RESPECTIVOS PROVENTOS. ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO APRESENTADO PELA CORTE DA CIDADANIA, NO SENTIDO DE QUE DEVE HAVER RECONHECIMENTO EXPRESSO NO COMANDO JUDICIAL EXECUTADO DO DIREITO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. INTERLOCUTÓRIA INTOCÁVEL. RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. NECESSÁRIA INCLUSÃO DA VERBA NO CÁLCULO DO CREDOR. CONSECTÁRIO LÓGICO DA CONDENAÇÃO. INTERLOCUTÓRIA MODIFICADA NESTE PARTICULAR. PROVENTOS. DEFENDIDO CÔMPUTO DOS RENDIMENTOS DESDE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. PLEITO RECHAÇADO. IMPOSSIBILIDADE DE SEREM COMPUTADOS EM RELAÇÃO A PERÍODO POSTERIOR À DATA DA CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PECÚNIA. TESE ALBERGADA. INVIABILIDADE DE O EXEQUENTE AUFERIR LUCRO DECORRENTE DA TITULARIDADE DE VALORES MOBILIÁRIOS EM RELAÇÃO À DATA ULTERIOR ÀQUELA CONSIDERADA COMO A DA VENDA DESTES. CÔMPUTO PERICIAL QUE CONSIDERA OS VALORES DAS PARCELAS DE LUCRO EM PERÍODO POSTERIOR A TRANSFORMAÇÃO DA TUTELA ESPECÍFICA EM PERDAS E DANOS. ADEQUAÇÃO OBSTADA, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. REBELDIA PARCIALMENTE CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.014644-6, de Rio do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHE PARCIALMENTE O INCIDENTE DE DEFESA E HOMOLOGA EM PARTE O CÁLCULO. INSURGÊNCIA DO CREDOR. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO EM OPORTUNIDADE PRETÉRITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ENFOQUE IMPOSSÍVEL NESSA SEARA. ALMEJADA REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO POR AUSÊNCIA DE EVOLUÇÃO OU MEMÓRIA DE CÁLCULO DISCRIMINADA POR PARTE DA DEVEDORA. TESE REPELIDA. IMPUGNANTE QUE DEFENDE, POR MEIO DE CÁLCULOS E DOCUMENTOS, A INEXISTÊNCIA DE VALORES A SEREM PAGOS. OBSERVÂNCIA AO ART. 475-...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHE A DEFESA E HOMOLOGA O CÁLCULO PERICIAL ACERCA DA TELEFONIA FIXA. INSURGÊNCIA DO CREDOR. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO EM OPORTUNIDADE PRETÉRITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ENFOQUE OBSTADO NA SEARA. ARGUIDA NULIDADE DA INTERLOCUTÓRIA POR CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INACOLHIMENTO. DECISÃO ISENTA DO VÍCIO ALEGADO. MAGISTRADO QUE TRAZ ARGUMENTOS CONCRETOS PARA O POSICIONAMENTO QUE ADOTA, ESQUADRINHANDO OS PARÂMETROS ATACADOS ACERCA DO QUANTUM DEBEATUR. EIVA RECHAÇADA. VENTILADA AUSÊNCIA DE EFETIVO COMBATE AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. RÉ QUE EXPRESSAMENTE REFUTA OS CÔMPUTOS OFERECIDOS PELO SUPLICANTE E AFIRMA QUE INEXISTEM VALORES DEVIDOS. TESE AFASTADA. VALOR INTEGRALIZADO. CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES QUE APONTAM QUE O CREDOR PAGOU VALOR MAIOR DO QUE AQUELE INDICADO NA RADIOGRAFIA CONTRATUAL. QUANTIA INFORMADA NO RESUMO CONTRATUAL QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO NO INSTRUMENTO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. IMPERATIVO ACOLHIMENTO DO VALOR INTEGRALIZADO APONTADO PELO AGRAVANTE E QUE CONSTA EXPRESSAMENTE DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DECISUM MANTIDO NO PONTO. POSTULADO PAGAMENTO DE VALORES REFERENTES À TELESC CELULAR S.A. PEDIDO RECHAÇADO. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL RECONHECENDO A OBRIGAÇÃO PRETENDIDA PELO EXEQUENTE. COLEGIADO DESTE PRETÓRIO QUE ALTEROU SEU POSICIONAMENTO QUANTO À POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR E SEUS RESPECTIVOS PROVENTOS. ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO APRESENTADO PELA CORTE DA CIDADANIA, NO SENTIDO DE QUE DEVE HAVER RECONHECIMENTO EXPRESSO NO COMANDO JUDICIAL EXECUTADO DO DIREITO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. INTERLOCUTÓRIA INTOCÁVEL. RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. NECESSÁRIA INCLUSÃO DA VERBA NO CÁLCULO DO CREDOR. CONSECTÁRIO LÓGICO DA CONDENAÇÃO. DECISÃO ALTERADA NESTE PARTICULAR. DIVIDENDOS. ALMEJADA LIMITAÇÃO DO MARCO FINAL PARA DISTRIBUIÇÃO ATÉ A DATA EM QUE HAJA O EFETIVO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. TESE DEFENESTRADA. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.301.989/RS, DE RELATORIA DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, DEFINIU QUE SÃO DEVIDOS OS DIVIDENDOS DESDE A DATA EM QUE AS AÇÕES DEVERIAM TER SIDO SUBSCRITAS ATÉ A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. IMPERATIVA MANUTENÇÃO DO CRITÉRIO DEFINIDO NA ORIGEM. JUROS DE MORA. ALEGADA NECESSIDADE DE INCIDÊNCIA DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. TESE INSUBSISTENTE. CÔMPUTO QUE DEVE SE OPERAR DESDE A CITAÇÃO. ALMEJADA COBRANÇA DOS JUROS MORATÓRIOS DESDE A DATA DE PAGAMENTO DE CADA PROVENTO PARA OS CONSECTÁRIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PERÍCIA HOMOLOGADA PELO TOGADO, NO QUE TANGE ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA, QUE FOI ELABORADA NO MESMO SENTIDO DA PRETENSÃO RECURSAL. ESMIUÇAMENTO VEDADO NESSE CAMPO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. ALTERAÇÃO DO PROVIMENTO VAZADO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO A RESPEITO DO TEMA. DIREITO DISPONÍVEL DA CONCESSIONÁRIA. PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS QUE OBSTA QUALQUER MODIFICAÇÃO NOS BALIZAMENTOS FIXADOS NO COMANDO RECORRIDO. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS DE LEI. DESNECESSIDADE. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE ACOLHIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.015396-0, de Rio do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHE A DEFESA E HOMOLOGA O CÁLCULO PERICIAL ACERCA DA TELEFONIA FIXA. INSURGÊNCIA DO CREDOR. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO EM OPORTUNIDADE PRETÉRITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ENFOQUE OBSTADO NA SEARA. ARGUIDA NULIDADE DA INTERLOCUTÓRIA POR CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INACOLHIMENTO. DECISÃO ISENTA DO VÍCIO ALEGADO. MAGISTRADO QUE TRAZ ARGUMENTOS CONCRETOS PARA O POSICIONAMENTO QUE ADOTA, ESQUADRINHANDO OS PARÂMETROS ATACADOS ACERCA DO QUANTUM DEBEATU...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCIDENTE DE DEFESA E HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO PERICIAL. INSURGÊNCIA DA CREDORA. PROCESSUAL CIVIL. VENTILADO DESCUMPRIMENTO DA REGRA PREVISTA NO ART. 475-L, § 2º, DO CÓDIGO DE RITOS DE 1973. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE, UMA VEZ SUSCITADO O EXCESSO DE EXECUÇÃO, A PEÇA DO INCIDENTE DEFESA DEVE QUANTIFICAR O VALOR INCONTROVERSO DA DÍVIDA E AS INCORREÇÕES CONSTANTES NO CÁLCULO DA CREDORA, SOB PENA DE REJEIÇÃO LIMINAR (RESP N. 1.387.248/SC, REL. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, J. EM 7-5-14). CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA PARCELA INCONTROVERSA DO DÉBITO. INARREDÁVEL REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DA FASE EXECUTIVA COM BASE NO VALOR APURADO NO CÁLCULO QUE ACOMPANHA O REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS ATRIBUÍDO À DEMANDADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVIABILIDADE DE ARBITRAMENTO. ADOÇÃO DO POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM JULGAMENTO SOB A SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC/73, ESTABELECEU O NÃO CABIMENTO DA VERBA HONORÁRIA NO CASO DE REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (RESP N. 1.134.186/RS, REL. MIN. LUIZ FELIPE SALOMÃO, J. 1-8-11). PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS DE LEI. DESNECESSIDADE. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.013918-0, de Rio do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCIDENTE DE DEFESA E HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO PERICIAL. INSURGÊNCIA DA CREDORA. PROCESSUAL CIVIL. VENTILADO DESCUMPRIMENTO DA REGRA PREVISTA NO ART. 475-L, § 2º, DO CÓDIGO DE RITOS DE 1973. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE, UMA VEZ SUSCITADO O EXCESSO DE EXECUÇÃO, A PEÇA DO INCIDENTE DEFESA DEVE QUANTIFICAR O VALOR INCONTROVERSO DA DÍVIDA E AS INCORREÇÕES CONSTANTES NO CÁLCULO DA CREDORA, SOB PENA DE REJEIÇÃO LIMINAR (RESP N. 1.387.248/SC, REL. MIN. PAULO D...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCIDENTE DE DEFESA E HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO PERICIAL. INSURGÊNCIA DO CREDOR. PROCESSUAL CIVIL. VENTILADO DESCUMPRIMENTO DA REGRA PREVISTA NO ART. 475-L, § 2º, DO CÓDIGO DE RITOS DE 1973. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE, UMA VEZ SUSCITADO O EXCESSO DE EXECUÇÃO, A PEÇA DO INCIDENTE DEFESA DEVE QUANTIFICAR O VALOR INCONTROVERSO DA DÍVIDA E AS INCORREÇÕES CONSTANTES NO CÁLCULO DA CREDORA, SOB PENA DE REJEIÇÃO LIMINAR (RESP N. 1.387.248/SC, REL. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, J. EM 7-5-14). CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA PARCELA INCONTROVERSA DO DÉBITO. INARREDÁVEL REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DA FASE EXECUTIVA COM BASE NO VALOR APURADO NO CÁLCULO QUE ACOMPANHA O REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS ATRIBUÍDO À DEMANDADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVIABILIDADE DE ARBITRAMENTO. ADOÇÃO DO POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM JULGAMENTO SOB A SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC/73, ESTABELECEU O NÃO CABIMENTO DA VERBA HONORÁRIA NO CASO DE REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (RESP N. 1.134.186/RS, REL. MIN. LUIZ FELIPE SALOMÃO, J. 1-8-11). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.015577-5, de Rio do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCIDENTE DE DEFESA E HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO PERICIAL. INSURGÊNCIA DO CREDOR. PROCESSUAL CIVIL. VENTILADO DESCUMPRIMENTO DA REGRA PREVISTA NO ART. 475-L, § 2º, DO CÓDIGO DE RITOS DE 1973. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE, UMA VEZ SUSCITADO O EXCESSO DE EXECUÇÃO, A PEÇA DO INCIDENTE DEFESA DEVE QUANTIFICAR O VALOR INCONTROVERSO DA DÍVIDA E AS INCORREÇÕES CONSTANTES NO CÁLCULO DA CREDORA, SOB PENA DE REJEIÇÃO LIMINAR (RESP N. 1.387.248/SC, REL. MIN. PAULO DE...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JULGADOR QUE EXTINGUE A FASE EXECUTIVA EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE AÇÕES A SEREM COMPLEMENTADAS AO AUTOR. IRRESIGNAÇÃO DO CREDOR. JUSTIÇA GRATUITA. POSTULADA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. BENESSE JÁ CONFERIDA PELO JUÍZO A QUO. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NESSA SEARA. ARGUIDA NULIDADE DA SENTENÇA POR CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INACOLHIMENTO. DECISÃO ISENTA DO VÍCIO ALEGADO. MAGISTRADO QUE TRAZ ARGUMENTOS CONCRETOS PARA O POSICIONAMENTO QUE ADOTA, ESQUADRINHANDO OS PARÂMETROS ATACADOS ACERCA DO QUANTUM DEBEATUR. EIVA RECHAÇADA. VENTILADA AUSÊNCIA DE EFETIVO COMBATE AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. RÉ QUE EXPRESSAMENTE REFUTA OS CÔMPUTOS OFERECIDOS PELO SUPLICANTE E DECLINA O VALOR INCONTROVERSO DO DÉBITO EXECUTADO. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STJ NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.387.248/SC. TESES AFASTADAS. VALOR INTEGRALIZADO. CONSUMIDOR QUE, EM RAZÃO DA FORMA COMO SE DEU O DESENVOLVIMENTO PROCESSUAL, NÃO TEVE CONDIÇÕES EFETIVAS DE DEMONSTRAR SUA TESE QUANTO AO VALOR QUE DEVE SER CONSIDERADO CORRETO NA TRANSFORMAÇÃO DO DINHEIRO DESEMBOLSADO EM VALORES MOBILIÁRIOS. DETERMINAÇÃO, NO CURSO DO PROCESSO, DE EXIBIÇÃO DA AVENÇA, SOB AS PENAS DO ART. 359 DO CPC. DESCUMPRIMENTO POR PARTE DA DEMANDADA. CONSIDERAÇÃO DO CÁLCULO APRESENTADO PELO CREDOR COMO CORRETO, EXCETO QUANTO A PARCELAS QUE NÃO CONSTEM DO TÍTULO EXECUTIVO E CRITÉRIOS DE CÁLCULO PROVADAMENTE EQUIVOCADOS. IMPERATIVA CASSAÇÃO DA SENTENÇA. NECESSIDADE DE ENFOQUE DOS TEMAS LEVANTADOS NA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, EM CONFORMIDADE COM O § 1º DO ART. 515 DO CPC/1973 (CORRELATO AO ART. 1.013, § 1°, DO CPC/2015). RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. MANUTENÇÃO DA VERBA NO CÁLCULO DO CREDOR. CONSECTÁRIO LÓGICO DA CONDENAÇÃO. DIVIDENDOS. ALMEJADA LIMITAÇÃO DO MARCO FINAL. ACOLHIMENTO. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.301.989/RS, DE RELATORIA DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, DEFINIU PELA IMPOSSIBILIDADE DE OS DIVIDENDOS SEREM COMPUTADOS EM PERÍODO POSTERIOR À DATA DA CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PECÚNIA. CONVERSÃO NO CASO CONCRETO OPERADA NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO, OPERADO EM 18-3-10. IMPERATIVA EXCLUSÃO DOS VALORES QUE ULTRAPASSAM A REFERIDA DATA. DOBRA ACIONÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO. ACOLHIMENTO. COLEGIADO DESTE PRETÓRIO QUE ALTEROU SEU POSICIONAMENTO QUANTO À POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR E SEUS RESPECTIVOS PROVENTOS. ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO APRESENTADO PELA CORTE DA CIDADANIA, NO SENTIDO DE QUE DEVE HAVER RECONHECIMENTO EXPRESSO, NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, DO DIREITO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. CONSECTÁRIOS DA DOBRA ACIONÁRIA (DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO) QUE DEVEM SEGUIR O MESMO RACIOCÍNIO. SUSCITADA INAPLICABILIDADE DA MULTA DO ART. 475-J DO CÓDIGO DE RITOS. TESE QUE MERECE NAUFRAGAR. OCORRÊNCIA DE ADREDE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. DEVEDORA QUE OPTA PELA GARANTIA DO JUÍZO PARA FINS DE APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO SE CONFUNDE COM ADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SANÇÃO PECUNIÁRIA QUE SE DESNUDA NECESSÁRIA. RECALIBRAGEM DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS DO INCIDENTE QUE DEVEM SER RECALIBRADAS, FICANDO 70% (SETENTA POR CENTO) AO ENCARGO DA IMPUGNANTE E 30% (TRINTA POR CENTO) DO IMPUGNADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSICIONAMENTO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DEFINITIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE O ACOLHIMENTO TOTAL OU PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO IMPORTA CONDENAÇÃO DO CREDOR AO PAGAMENTO DE VERBA HONORÁRIA, QUE DEVE SER FIXADA NOS TERMOS DO ART. 20, § 4º, DO CPC (RESP N. 1.134.186/RS, REL. LUIS FELIPE SALOMÃO). FIXAÇÃO DO ESTIPÊNDIO NO MONTANTE DE R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS) EM FAVOR DOS ADVOGADOS DA DEVEDORA. EXIGIBILIDADE DE PAGAMENTO DO ESTIPÊNDIO POR PARTE DA CONCESSIONÁRIA SUSPENSA, POR SER O AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INVIABILIDADE, NO MAIS, DE ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS EM PROL DOS CAUSÍDICOS DO EXEQUENTE, OS QUAIS SERÃO REMUNERADOS NO BOJO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXEGESE DO ENUNCIADO DA SÚMULA N. 517 DA CORTE ESPECIAL. RECURSO ENFOCADO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023726-6, de Rio do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JULGADOR QUE EXTINGUE A FASE EXECUTIVA EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE AÇÕES A SEREM COMPLEMENTADAS AO AUTOR. IRRESIGNAÇÃO DO CREDOR. JUSTIÇA GRATUITA. POSTULADA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. BENESSE JÁ CONFERIDA PELO JUÍZO A QUO. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NESSA SEARA. ARGUIDA NULIDADE DA SENTENÇA POR CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INACOLHIMENTO. DECISÃO ISENTA DO VÍCIO ALEGADO. MAGISTRADO QUE TRAZ ARGUMENTOS CONCRETOS PARA O POSICIONAMENTO QUE ADOTA, ESQUADRINHANDO OS PA...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TOGADO QUE EXTINGUE A FASE EXECUTIVA EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE AÇÕES A SEREM COMPLEMENTADAS AO AUTOR. IRRESIGNAÇÃO DO CREDOR. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO EM OPORTUNIDADE PRETÉRITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NESSE ASPECTO. ARGUIDA NULIDADE DA SENTENÇA POR CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INACOLHIMENTO. DECISÃO ISENTA DO VÍCIO ALEGADO. MAGISTRADO QUE TRAZ ARGUMENTOS CONCRETOS PARA O POSICIONAMENTO QUE ADOTA, ESQUADRINHANDO OS PARÂMETROS ATACADOS ACERCA DO QUANTUM DEBEATUR. EIVA RECHAÇADA. ALMEJADA REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO POR AUSÊNCIA DE EVOLUÇÃO OU MEMÓRIA DE CÁLCULO DISCRIMINADA POR PARTE DA DEVEDORA. TESE REPELIDA. IMPUGNANTE QUE DEFENDE, POR MEIO DE CÁLCULOS E DOCUMENTOS, A EXISTÊNCIA DE VALORES A SEREM PAGOS. OBSERVÂNCIA AO ART. 475-L, § 2°, DO CPC/1973 (SEMELHANTE AO ART. 525, §§ 4º E 5º, DO CPC/2015). ALEGAÇÃO DEFENESTRADA. VALOR INTEGRALIZADO. CONSUMIDOR QUE, EM RAZÃO DA FORMA COMO SE DEU O DESENVOLVIMENTO PROCESSUAL, NÃO TEVE CONDIÇÕES EFETIVAS DE DEMONSTRAR SUA TESE QUANTO AO VALOR QUE DEVE SER CONSIDERADO CORRETO NA TRANSFORMAÇÃO DO DINHEIRO DESEMBOLSADO EM VALORES MOBILIÁRIOS. DETERMINAÇÃO, NO CURSO DO PROCESSO, DE EXIBIÇÃO DA AVENÇA, COM FUNDAMENTO NO ART. 475-B, § 1º, DO CÓDIGO BUZAID. DESCUMPRIMENTO POR PARTE DA DEMANDADA. CONSIDERAÇÃO DO CÁLCULO APRESENTADO PELO CREDOR COMO CORRETO. IMPERATIVA CASSAÇÃO DA SENTENÇA. NECESSIDADE DE ENFOQUE DOS TEMAS LEVANTADOS NA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, EM CONFORMIDADE COM O ART. 1.013, § 1°, DA NOVEL LEI ADJETIVA CIVIL. RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. MANUTENÇÃO DA VERBA NO CÁLCULO DO CREDOR. CONSECTÁRIO LÓGICO DA CONDENAÇÃO. DOBRA ACIONÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO. ACOLHIMENTO. COLEGIADO DESTE PRETÓRIO QUE ALTEROU SEU POSICIONAMENTO QUANTO À POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR E SEUS RESPECTIVOS PROVENTOS. ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO APRESENTADO PELA CORTE DA CIDADANIA, NO SENTIDO DE QUE DEVE HAVER RECONHECIMENTO EXPRESSO, NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, DO DIREITO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. CONSECTÁRIOS DA DOBRA ACIONÁRIA (DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO) QUE DEVEM SEGUIR O MESMO RACIOCÍNIO. VALOR ACIONÁRIO UTILIZADO NA CONVERSÃO DO NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS EM PECÚNIA. AFIRMADA NECESSIDADE DE SER UTILIZADO VALOR MENOR DO QUE O CONSIDERADO NO CÔMPUTO DO AUTOR. INACOLHIMENTO. EXECUTADA QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM DERRUIR AS QUANTIAS UTILIZADAS PELO HIPOSSUFICIENTE. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. ADUZIDA INCORREÇÃO NO SOMATÓRIO UTILIZADO PELO CREDOR. REQUERIDA QUE, POR SER CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO, DETÉM O DEVER DE GUARDA E CONSERVAÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS INERENTES À CONTRATAÇÃO. IMPUGNAÇÃO APRESENTADA QUE NÃO SE ENCONTRA GUARNECIDA EM QUALQUER DOCUMENTO COMPROBATÓRIO. PLANILHA COM OS VALORES PATRIMONIAIS DAS AÇÕES QUE SERIA DE FÁCIL PRODUÇÃO PELA RÉ. AUSÊNCIA DE SUBSTRATO PROBATÓRIO QUE CONDUZ À REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO NESSE VIÉS. RECALIBRAGEM DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS DO INCIDENTE QUE DEVEM SOPESAR A VITÓRIA/DERROTA DE CADA CONTENDOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSICIONAMENTO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DEFINITIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE O ACOLHIMENTO TOTAL OU PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO IMPORTA CONDENAÇÃO DO CREDOR AO PAGAMENTO DE VERBA HONORÁRIA, QUE DEVE SER FIXADA NOS TERMOS DO ART. 20, § 4º, DO CPC (RESP N. 1.134.186/RS, REL. LUIS FELIPE SALOMÃO). FIXAÇÃO DO ESTIPÊNDIO NO MONTANTE DE R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS) EM FAVOR DOS ADVOGADOS DA DEVEDORA. EXIGIBILIDADE DE PAGAMENTO DO ESTIPÊNDIO POR PARTE DA CONCESSIONÁRIA SUSPENSA, POR SER O AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INVIABILIDADE, NO MAIS, DE ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS EM PROL DO CAUSÍDICO DO EXEQUENTE, O QUAL SERÁ REMUNERADO NO BOJO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXEGESE DO ENUNCIADO DA SÚMULA N. 517 DA CORTE ESPECIAL. RECURSO ENFOCADO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023628-8, de Rio do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TOGADO QUE EXTINGUE A FASE EXECUTIVA EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE AÇÕES A SEREM COMPLEMENTADAS AO AUTOR. IRRESIGNAÇÃO DO CREDOR. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO EM OPORTUNIDADE PRETÉRITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NESSE ASPECTO. ARGUIDA NULIDADE DA SENTENÇA POR CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INACOLHIMENTO. DECISÃO ISENTA DO VÍCIO ALEGADO. MAGISTRADO QUE TRAZ ARGUMENTOS CONCRETOS PARA O POSICIONAMENTO QUE ADOTA, ESQUADRINHANDO OS PARÂMETROS ATACADOS ACERCA...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JULGADOR QUE EXTINGUE A FASE EXECUTIVA EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE AÇÕES A SEREM COMPLEMENTADAS À AUTORA. IRRESIGNAÇÃO DA CREDORA. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDORA QUE, EM RAZÃO DA FORMA COMO SE DEU O DESENVOLVIMENTO PROCESSUAL, NÃO TEVE CONDIÇÕES EFETIVAS DE DEMONSTRAR SUA TESE QUANTO AO VALOR QUE DEVE SER CONSIDERADO CORRETO NA TRANSFORMAÇÃO DO DINHEIRO DESEMBOLSADO EM VALORES MOBILIÁRIOS. IMPASSE QUE SE MOSTRA, NESTE MOMENTO, PROCESSUALMENTE INVENCÍVEL. VIOLAÇÃO AO PRECEITO DE TRATAMENTO IGUALITÁRIO DAS PARTES E AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. ARTS. 139, INCISO I, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E 5º, INCISO LV, DA "CARTA DA PRIMAVERA". IMPRESCINDIBILIDADE DE TRATAMENTO PROCESSUAL FAVORECIDO À CONSUMIDORA. ART. 5º, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECONHECIMENTO DE NULIDADE EX OFFICIO. RETOMADA DA MARCHA PROCESSUAL DA EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO DE QUE SEJA EXIBIDO O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA E PRESTADOS ESCLARECIMENTOS. COMINAÇÃO DA SANÇÃO PREVISTA NOS ARTS. 524, §§ 3º E 5º, DO CPC/2015. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023451-4, de Rio do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JULGADOR QUE EXTINGUE A FASE EXECUTIVA EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE AÇÕES A SEREM COMPLEMENTADAS À AUTORA. IRRESIGNAÇÃO DA CREDORA. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDORA QUE, EM RAZÃO DA FORMA COMO SE DEU O DESENVOLVIMENTO PROCESSUAL, NÃO TEVE CONDIÇÕES EFETIVAS DE DEMONSTRAR SUA TESE QUANTO AO VALOR QUE DEVE SER CONSIDERADO CORRETO NA TRANSFORMAÇÃO DO DINHEIRO DESEMBOLSADO EM VALORES MOBILIÁRIOS. IMPASSE QUE SE MOSTRA, NESTE MOMENTO, PROCESSUALMENTE INVENCÍVEL. VIOLAÇÃO AO PRECEITO DE TRATAMENTO IGUALIT...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MAGISTRADO DE ORIGEM QUE ACOLHE PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO. RECURSO DO CREDOR. PRETENDIDA REALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS COM BASE NO VALOR INTEGRALIZADO DE R$ 2.435,08 (DOIS MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E OITO CENTAVOS). TESE DEFENESTRADA. CÁLCULO QUE DEVE SE PAUTAR NO VALOR DO CONTRATO À VISTA, CORRESPONDENTE A R$ 1.370,00 (UM MIL, TREZENTOS E SETENTA REAIS). DESCONSIDERAÇÃO DOS ENCARGOS FINANCEIROS DECORRENTES DO FINANCIAMENTO. MANUTENÇÃO DO DECISUM NESTA SEARA. AVENTADA EXISTÊNCIA DE EQUÍVOCO NOS CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL A RESPEITO DOS DIVIDENDOS. TOGADO DE ORIGEM QUE NÃO LEVOU EM CONSIDERAÇÃO O TRABALHO DO CONTADOR E JULGOU PREJUDICADAS AS MANIFESTAÇÕES DAS PARTES COM RELAÇÃO AO REFERIDO TRABALHO TÉCNICO. ALEGAÇÃO RECURSAL EVIDENTEMENTE DISSOCIADA DO CONTEÚDO DA INTERLOCUTÓRIA. NÃO CONHECIMENTO IMPERATIVO NESTA SEARA. ALMEJADA INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA E SEUS RESPECTIVOS CONSECTÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. PARCELAS QUE NÃO FORAM DEFERIDAS NO TÍTULO EXECUTIVO E SEQUER FORAM PLEITEADAS QUANDO DA DEFLAGRAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DISPARATADA E VIOLADORA DA COISA JULGADA. PRECEDENTES DO "TRIBUNAL DA CIDADANIA". REBELDIA CONHECIDA EM PARTE E INACOLHIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.088720-2, de Criciúma, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MAGISTRADO DE ORIGEM QUE ACOLHE PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO. RECURSO DO CREDOR. PRETENDIDA REALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS COM BASE NO VALOR INTEGRALIZADO DE R$ 2.435,08 (DOIS MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E OITO CENTAVOS). TESE DEFENESTRADA. CÁLCULO QUE DEVE SE PAUTAR NO VALOR DO CONTRATO À VISTA, CORRESPONDENTE A R$ 1.370,00 (UM MIL, TREZENTOS E SETENTA REAIS). DESCONSIDERAÇÃO DOS ENCARGOS FINANCEIROS DECORRENTES DO FINANCIAMENTO. MANUTENÇÃO DO DECISUM NESTA SEARA. AVENTADA EXISTÊNCIA DE EQUÍVOCO...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL RELACIONADA À TELEFONIA MÓVEL E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO SOBRE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS CONTENDORES. APELO DA RÉ ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ALEGADO ESTABELECIMENTO DE RELAÇÃO JURÍDICA COM A TELEBRÁS S.A. ARGUMENTO DISSOCIADO DA REALIDADE FÁTICA DOS AUTOS. AUTOR QUE COMPROVOU QUE FIRMOU CONTRATO COM A TELESC S.A. PRELIMINAR AFASTADA. IMPERTINÊNCIA SUBJETIVA PASSIVA QUANTO ÀS AÇÕES DA TELESC CELULAR S.A. ADOÇÃO DO POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM SITUAÇÃO ANÁLOGA, DEFINIU QUE A RÉ TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL (RESP N. 1.034.255/RS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO). PREFACIAL REJEITADA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS AO CONSUMIDOR, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA. LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO QUE NÃO SE COMPLETOU. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA CONSTATADA. SUSCITADA LEGALIDADE DAS PORTARIAS QUE FUNDAMENTAM O CONTRATO EM DEBATE. REGULAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CONTRARIA LEI FEDERAL. PREVALÊNCIA DESTA ÚLTIMA. CLÁUSULAS PROVENIENTES DE REFERIDO REGRAMENTOS QUE, ADEMAIS, APRESENTAM ONEROSIDADE EXCESSIVA AO INVESTIDOR. INSURGÊNCIA DO AUTOR JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. BENESSE JÁ DEFERIDA PELO JUÍZO A QUO. VALOR INTEGRALIZADO. DEMANDANTE QUE ALEGA EXPRESSAMENTE EM SUA PEÇA VESTIBULAR QUE O VALOR A SER CONSIDERADO COMO INTEGRALIZADO DEVERIA SER A QUANTIA TOTAL POR SI DESEMBOLSADA NO ATO DA CONTRATAÇÃO. RÉ QUE É ADVERTIDA, POR MEIO DO MANDADO DE CITAÇÃO, SOBRE A INCIDÊNCIA DA REVELIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE A VERSÃO HASTEADA PELO CONSUMIDOR. INÉRCIA DA DEMANDADA QUE IMPLICA NA INCIDÊNCIA DA REGRA PREVISTA NOS ARTS. 302 E 319 DO DIGESTO PROCESSUAL CIVIL. PLEITO ACOLHIDO. POSTULADA DEFINIÇÃO DO VALOR INTEGRALIZADO EM EXPRESSÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE NESTE MOMENTO PROCESSUAL. QUANTIA EXPRESSAMENTE DECLINADA PELO CONSUMIDOR SOMENTE EMPÓS A ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE PARA INDICAR NUMERICAMENTE QUAL O EFETIVO VALOR INTEGRALIZADO, SOB PENA DE AFRONTA AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. PORFIA QUE DEVE SER DESTRINCHADA EM EVENTUAL FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. EXEGESE DO ART. 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DOS ARTS. 397, PARÁGRAFO ÚNICO, E 405, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO A PARTIR DA FIXAÇÃO DO VALOR INDENITÁRIO. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. ATUALIZAÇÃO DESDE A ÉPOCA EM QUE ERAM DEVIDOS. DECISÃO INALTERADA. EVENTOS CORPORATIVOS. PARCELAS JÁ DEFERIDAS PELO SENTENCIANTE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. ESMIUÇAMENTO OBSTADO NESTA SEARA. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO REFERENTE A TELEFONIA FIXA. PRETENSÃO JÁ ESMIUÇADA E ALBERGADA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ENFOQUE VEDADO ACERCA DO TEMA. INSURGÊNCIA DE AMBOS OS CONTENDORES MONTANTE INDENITÁRIO. MAGISTRADO QUE ESTABELECE A APLICAÇÃO DO CRITÉRIO DA COTAÇÃO EM BOLSA NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. ADEQUAÇÃO DO INTERREGNO TEMPORAL FIXADO. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DO MAIOR VALOR DA AÇÃO EM BOLSA DURANTE O TEMPO TRANSCORRIDO ENTRE A DATA DA CISÃO E A DO TRÂNSITO EM JULGADO. INOBSERVÂNCIA, ADEMAIS, DO POSICIONAMENTO ADOTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP N. 1.301.989, REL. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO) QUE, COM CONFORME OS DITAMES DO ART. 543-C DO CPC, DEFINIU QUE A TRANSFORMAÇÃO DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS EM PECÚNIA DEVE CONSIDERAR A COTAÇÃO DA AÇÃO NA DATA DA IMUTABILIDADE DA DECISÃO. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS DE LEI. DESNECESSIDADE. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. RECURSO DA RÉ IMPROVIDO E APELO DO AUTOR PARCIALMENTE ENFOCADO E ACOLHIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.075550-3, de Taió, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-11-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL RELACIONADA À TELEFONIA MÓVEL E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO SOBRE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS CONTENDORES. APELO DA RÉ ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ALEGADO ESTABELECIMENTO DE RELAÇÃO JURÍDICA COM A TELEBRÁS S.A. ARGUMENTO DISSOCIADO DA REALIDADE FÁTICA DOS AUTOS. AUTOR QUE COMPROVOU QUE FIRMOU CONTRATO COM A TELESC...
Data do Julgamento:17/11/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. TUTELA ANTECIPADA. INDEFERIMENTO DA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DO CONSUMIDOR. JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE JÁ CONFERIDA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL PATENTEADA. INVIABILIDADE DE ENFRENTAMENTO DO TEMA NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. PLEITEADA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA COM BASE NO CDC. VERIFICAÇÃO DE PRONUNCIAMENTO CITRA PETITA. MAGISTRADO DE ORIGEM QUE, EM QUE PESE A EXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA EXORDIAL, DEIXA DE SE PRONUNCIAR SOBRE O ASSUNTO. POSSIBILIDADE DE ENFOQUE DO TEMA NESTA INSTÂNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 1.013, § 3º, INCISO III, DO CPC/2015. EVIDENTE RELAÇÃO DE CONSUMO DELINEADA. AUTOR QUE É HIPOSSUFICIENTE FACE A PUJANÇA ECONÔMICA DO BANCO. INVERSÃO QUE É ADMITIDA COM ESPEQUE NO ART. 6º, INCISO VIII, DO CDC. ARGUMENTOS TECIDOS PELO INSURGENTE ACERCA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS QUE SE COADUNAM COM O POSICIONAMENTO DESTE AREÓPAGO E DA CORTE DA CIDADANIA NAS ORIENTAÇÕES NS. 2 E 4. JUROS COMPENSATÓRIOS QUE SUPERAM A TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA NA DATA DE CELEBRAÇÃO DO PACTO. VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO VISLUMBRADA. FUNDADO RECEIO DE DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO INERENTE AO ABALO DE CRÉDITO GERADO PELA NEGATIVAÇÃO DO AGRAVANTE NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA PARA AUTORIZAR A CONSIGNAÇÃO JUDICIAL DAS PARCELAS NOS TERMOS BALIZADOS NO PRESENTE JULGAMENTO, ELIDINDO OS EFEITOS DA MORA, BEM COMO OBSTAR A INCLUSÃO/MANUTENÇÃO DO NOME DO AUTOR JUNTO AOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. REFORMA DO DECISUM ADMOESTADO. MEDIDA QUE SE DESNUDA NECESSÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.006007-4, da Capital - Bancário, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. TUTELA ANTECIPADA. INDEFERIMENTO DA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DO CONSUMIDOR. JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE JÁ CONFERIDA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL PATENTEADA. INVIABILIDADE DE ENFRENTAMENTO DO TEMA NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. PLEITEADA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA COM BASE NO CDC. VERIFICAÇÃO DE PRONUNCIAMENTO CITRA PETITA. MAGISTRADO DE ORIGEM QUE, EM QUE PESE A EXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA EXORDIAL, DEIXA DE SE PRONUNCIAR SOBRE O ASSUNTO. POSSIBILIDADE DE ENFOQUE DO TEMA NESTA INSTÂNCIA. APLICAÇÃO DO ART...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO. JUÍZO A QUO QUE JULGA O PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM ESTEIO NO INCISO III DO ART. 267 DO CÓDIGO BUZAID. INCONFORMISMO DO DEMANDANTE. ABANDONO DA CAUSA. SITUAÇÃO CONFIGURADA. MAGISTRADO DE ORIGEM QUE OPORTUNIZA AO AUTOR O IMPULSO PROCESSUAL, CUJA COMUNICAÇÃO FOI LEVADA A EFEITO POR SEU PROCURADOR, TRANSCURSO DO PERÍODO SEM QUE HOUVESSE QUALQUER PROVIDÊNCIA PELO APELANTE. REALIZAÇÃO DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. OBSERVÂNCIA DO § 1º DO ART. 267 DO CÂNONE PROCESSUAL CIVIL. LAPSOS DE LEI QUE FLUÍRAM IN ALBIS. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL E DA INSTRUMENTALIDADE NÃO VIOLADOS. DECISUM IRREPARÁVEL. SUCUMBÊNCIA. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE EM DESFAVOR DO DEMANDADO. IMPOSSIBILIDADE. REQUERENTE QUE EM FACE DE SUA DESÍDIA DEU CAUSA À EXTINÇÃO DA DEMANDA. INVIABILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DO ÔNUS DECORRENTE DA SUA INÉRCIA À PARTE ADVERSA. MANUTENÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS COM O AUTOR. REBELDIA IMPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023327-5, da Capital - Bancário, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO. JUÍZO A QUO QUE JULGA O PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM ESTEIO NO INCISO III DO ART. 267 DO CÓDIGO BUZAID. INCONFORMISMO DO DEMANDANTE. ABANDONO DA CAUSA. SITUAÇÃO CONFIGURADA. MAGISTRADO DE ORIGEM QUE OPORTUNIZA AO AUTOR O IMPULSO PROCESSUAL, CUJA COMUNICAÇÃO FOI LEVADA A EFEITO POR SEU PROCURADOR, TRANSCURSO DO PERÍODO SEM QUE HOUVESSE QUALQUER PROVIDÊNCIA PELO APELANTE. REALIZAÇÃO DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCE...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TOGADO DE ORIGEM QUE ACOLHE A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGA O LAUDO PERICIAL. INCONFORMISMO DO CREDOR. PLEITO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ CONFERIDO AO DEMANDANTE NA FASE DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ESMIUÇAMENTO VEDADO DO RECLAMO NESSA SEARA. PROCESSUAL CIVIL. MAGISTRADO DE ORIGEM QUE, DEIXA DE APRECIAR O PEDIDO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA VAZADO PELO AUTOR. CONSUMIDOR QUE, EM RAZÃO DA FORMA COMO SE DEU O DESENVOLVIMENTO PROCESSUAL, NÃO TEVE CONDIÇÕES EFETIVAS DE DEMONSTRAR SUA TESE QUANTO AO VALOR QUE DEVE SER CONSIDERADO CORRETO NA TRANSFORMAÇÃO DO DINHEIRO DESEMBOLSADO EM VALORES MOBILIÁRIOS. IMPASSE QUE SE MOSTRA, NESTE MOMENTO, PROCESSUALMENTE INVENCÍVEL. VIOLAÇÃO AO PRECEITO DE TRATAMENTO IGUALITÁRIO DAS PARTES E AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. ARTS. 125, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E 5º, INCISO LV, DA "CARTA DA PRIMAVERA". IMPRESCINDIBILIDADE DE TRATAMENTO PROCESSUAL FAVORECIDO AO CONSUMIDOR. ART. 5º, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NULIDADE RECONHECIDA E RETOMADA DA MARCHA PROCESSUAL DESDE O INÍCIO DA FASE EXPROPRIATÓRIA. DETERMINAÇÃO DE QUE SEJA EXIBIDO O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA E PRESTADOS ESCLARECIMENTOS. COMINAÇÃO DA SANÇÃO PREVISTA NOS ARTS. 475-B, §§ 1º E 2º, DO CÓDIGO BUZAID. MAGISTRADO DE ORIGEM QUE, EMPÓS APRESENTADO O PACTO, DEVERÁ CONCEDER NOVO PRAZO AO CREDOR PARA APRESENTAÇÃO DO CÁLCULO ATUALIZADO DA DÍVIDA, COM BASE NO VALOR INTEGRALIZADO DESCRITO NA AVENÇA. POSTERIOR VISTA DOS AUTOS À EXECUTADA PARA QUE ESTA POSSA OFERECER A IMPUGNAÇÃO, CASO ENTENDA NECESSÁRIO. ORIENTAÇÃO PARA QUE A NOVA DECISÃO DA IMPUGNAÇÃO SEJA REALIZADA COM OBSERVÂNCIA DAS TESES COLACIONADAS PELOS CONTENDORES. REBELDIA ALBERGADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023207-7, de Brusque, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TOGADO DE ORIGEM QUE ACOLHE A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGA O LAUDO PERICIAL. INCONFORMISMO DO CREDOR. PLEITO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ CONFERIDO AO DEMANDANTE NA FASE DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ESMIUÇAMENTO VEDADO DO RECLAMO NESSA SEARA. PROCESSUAL CIVIL. MAGISTRADO DE ORIGEM QUE, DEIXA DE APRECIAR O PEDIDO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA VAZADO PELO AUTOR. CONSUMIDOR QUE, EM RAZÃO DA FORMA COMO SE DEU O DESENVOLVIMENTO PROCESSUAL, NÃO TEVE CONDIÇÕES EFETIVAS DE DEMONSTRAR SUA TESE...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHE A DEFESA E HOMOLOGA O CÁLCULO PERICIAL ACERCA DA TELEFONIA FIXA. INSURGÊNCIA DO CREDOR. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO EM OPORTUNIDADE PRETÉRITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ENFOQUE OBSTADO NA SEARA. ARGUIDA NULIDADE DA INTERLOCUTÓRIA POR CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INACOLHIMENTO. DECISÃO ISENTA DO VÍCIO ALEGADO. MAGISTRADO QUE TRAZ ARGUMENTOS CONCRETOS PARA O POSICIONAMENTO QUE ADOTA, ESQUADRINHANDO OS PARÂMETROS ATACADOS ACERCA DO QUANTUM DEBEATUR. EIVA RECHAÇADA. VENTILADA AUSÊNCIA DE EFETIVO COMBATE AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. RÉ QUE EXPRESSAMENTE REFUTA OS CÔMPUTOS OFERECIDOS PELO SUPLICANTE E DECLINA O VALOR INCONTROVERSO DO DÉBITO EXECUTADO. TESE AFASTADA. POSTULADO PAGAMENTO DE VALORES REFERENTES À TELESC CELULAR S.A. PEDIDO RECHAÇADO. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL RECONHECENDO A OBRIGAÇÃO PRETENDIDA PELO EXEQUENTE. COLEGIADO DESTE PRETÓRIO QUE ALTEROU SEU POSICIONAMENTO QUANTO À POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR E SEUS RESPECTIVOS PROVENTOS. ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO APRESENTADO PELA CORTE DA CIDADANIA, NO SENTIDO DE QUE DEVE HAVER RECONHECIMENTO EXPRESSO NO COMANDO JUDICIAL EXECUTADO DO DIREITO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. INTERLOCUTÓRIA INTOCÁVEL. RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. NECESSÁRIA INCLUSÃO DA VERBA NO CÁLCULO DA CREDORA. CONSECTÁRIO LÓGICO DA CONDENAÇÃO. DECISÃO ALTERADA NESTE PARTICULAR. DIVIDENDOS. ALMEJADA LIMITAÇÃO DO MARCO FINAL PARA DISTRIBUIÇÃO ATÉ A DATA EM QUE HAJA O EFETIVO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. TESE DEFENESTRADA. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.301.989/RS, DE RELATORIA DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, DEFINIU QUE SÃO DEVIDOS OS DIVIDENDOS DESDE A DATA EM QUE AS AÇÕES DEVERIAM TER SIDO SUBSCRITAS ATÉ A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. IMPERATIVA MANUTENÇÃO DO CRITÉRIO DEFINIDO NA ORIGEM. JUROS DE MORA. ALEGADA NECESSIDADE DE INCIDÊNCIA DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. TESE INSUBSISTENTE. CÔMPUTO QUE DEVE SE OPERAR DESDE A CITAÇÃO. ALMEJADA COBRANÇA DOS JUROS MORATÓRIOS DESDE A DATA DE PAGAMENTO DE CADA PROVENTO PARA OS CONSECTÁRIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PERÍCIA HOMOLOGADA PELO TOGADO, NO QUE TANGE ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA, QUE FOI ELABORADA NO MESMO SENTIDO DA PRETENSÃO RECURSAL. ESMIUÇAMENTO VEDADO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. ALTERAÇÃO DO PROVIMENTO VAZADO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO A RESPEITO DO TEMA. DIREITO DISPONÍVEL DA CONCESSIONÁRIA. PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS QUE OBSTA QUALQUER MODIFICAÇÃO NOS BALIZAMENTOS FIXADOS NO COMANDO RECORRIDO. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS DE LEI. DESNECESSIDADE. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE ACOLHIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.015430-2, de Rio do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHE A DEFESA E HOMOLOGA O CÁLCULO PERICIAL ACERCA DA TELEFONIA FIXA. INSURGÊNCIA DO CREDOR. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO EM OPORTUNIDADE PRETÉRITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ENFOQUE OBSTADO NA SEARA. ARGUIDA NULIDADE DA INTERLOCUTÓRIA POR CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INACOLHIMENTO. DECISÃO ISENTA DO VÍCIO ALEGADO. MAGISTRADO QUE TRAZ ARGUMENTOS CONCRETOS PARA O POSICIONAMENTO QUE ADOTA, ESQUADRINHANDO OS PARÂMETROS ATACADOS ACERCA DO QUANTUM DEBEATU...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial