REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA RÉ. ARESTO PROLATADO POR ESTE COLEGIADO QUE REJEITOU AS PRELIMINARES E NEGOU albergue à insurgência DA RÉ. Recurso especial movido pela requerida pretendendo, dentre outros pedidos, ver alterado o critério utilizado para determinação do valor da ação para fins de conversão em perdas e danos. INCONFORMISMO DIRIGIDO À CORTE DA CIDADANIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO, SOB A RELATORIA DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, QUE ESTIPULOU DEVER SER CONVERTIDA A OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AÇÕES EM PERDAS E DANOS MULTIPLICANDO-SE O NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DA IMUTABILIDADE DA DECISÃO. COLEGIADO QUE, DIANTE DAS DISPOSIÇÕES DO NOVEL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI 13.105/15), REFLUI NO POSICIONAMENTO ATÉ ENTÃO ADOTADO PARA SEGUIR O JULGAMENTO EM CARÁTER REPETITIVO. aCÓRDÃO GUERREADO REFORMADO EM CARÁTER DE REEXAME. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092149-5, de Urussanga, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA RÉ. ARESTO PROLATADO POR ESTE COLEGIADO QUE REJEITOU AS PRELIMINARES E NEGOU albergue à insurgência DA RÉ. Recurso especial movido pela requerida pretendendo, dentre outros pedidos, ver alterado o critério utilizado para determinação do valor da ação para fins de conversão em perdas e danos. INCONFORMISMO DIRIGIDO À CORTE DA CIDADANIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PLEITOS VERTIDOS NA EXORDIAL, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. INCONFORMISMO DA RÉ EM FACE DA INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. POSTULADO INDEFERIMENTO DA INICIAL EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS. PRESCINDIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE FATO INCONTROVERSO. TESE RECHAÇADA. SUSTENTADA IMPOSSIBILIDADE DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO DA TELEBRÁS. TESE DEFENESTRADA. CONTRATO FIRMADO COM A TELESC. COMANDO EXIBITÓRIO QUE PERMANECE INCÓLUME. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA CONSTATADA. APELO IILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE A RÉ TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELAS AÇÕES FALTANTES TANTO DA TELESC S.A. (RESP N. 1.322.624/SC, REL.. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO) QUANTO DA TELESC CELULAR S.A. (RESP N. 1.034.255/RS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO). PRELIMINAR AFASTADA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS AOS CONSUMIDORES, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA. LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO QUE NÃO SE COMPLETOU. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES. SUSCITADA LEGALIDADE DAS PORTARIAS QUE FUNDAMENTAM O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. REGULAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CONTRARIA LEI FEDERAL. PREVALÊNCIA DESTA ÚLTIMA. CLÁUSULAS PROVENIENTES DE REFERIDO REGRAMENTO QUE, ADEMAIS, APRESENTAM ONEROSIDADE EXCESSIVA AOS INVESTIDORES. MONTANTE INDENITÁRIO. AVENTADA NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DA COTAÇÃO EM BOLSA NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO EM CASO DE CONVERSÃO EM PECÚNIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO, SOB A RELATORIA DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, QUE ESTIPULOU QUE DEVE SER CONVERTIDA A OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AÇÕES EM PERDAS E DANOS MULTIPLICANDO-SE O NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO JÁ DETERMINADO NA SENTENÇA GUERREADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ENFOQUE DA INSURGÊNCIA A RESPEITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE MINORAÇÃO. MANUTENÇÃO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO BUZAID, CORRESPONDENTE AO § 2º DO ART. 85 DO NOVEL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CONSERVAÇÃO DA RESPONSABILIDADE COM A RECORRENTE, EM RAZÃO DA NÃO ALTERAÇÃO DA DECISÃO VERGASTADA. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS DE LEI. DESNECESSIDADE. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AGRAVO RETIDO IMPROVIDO, APELO PARCIALMENTE ENFOCADO E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022189-2, de Blumenau, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PLEITOS VERTIDOS NA EXORDIAL, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. INCONFORMISMO DA RÉ EM FACE DA INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. POSTULADO INDEFERIMENTO DA INICIAL EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS. PRESCINDIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE FATO INCONTROVERSO. TESE RECHAÇADA. SUSTENTAD...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA RÉ. ARESTO PROLATADO POR ESTE COLEGIADO QUE REJEITOU AS PRELIMINARES E NEGOU provimento à insurgência. Recurso especial movido pela requerida pretendendo, dentre outros pedidos, ver alterado o critério utilizado para determinação do valor da ação para fins de conversão em perdas e danos. INCONFORMISMO DIRIGIDO À CORTE DA CIDADANIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO, SOB A RELATORIA DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, QUE ESTIPULOU DEVER SER CONVERTIDA A OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AÇÕES EM PERDAS E DANOS MULTIPLICANDO-SE O NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DA IMUTABILIDADE DA DECISÃO. COLEGIADO QUE, DIANTE DAS DISPOSIÇÕES DO NOVEL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI 13.105/15), REFLUI NO POSICIONAMENTO ATÉ ENTÃO ADOTADO PARA SEGUIR O JULGAMENTO EM CARÁTER REPETITIVO. aCÓRDÃO GUERREADO REFORMADO EM CARÁTER DE REEXAME. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.002559-0, de Urussanga, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA RÉ. ARESTO PROLATADO POR ESTE COLEGIADO QUE REJEITOU AS PRELIMINARES E NEGOU provimento à insurgência. Recurso especial movido pela requerida pretendendo, dentre outros pedidos, ver alterado o critério utilizado para determinação do valor da ação para fins de conversão em perdas e danos. INCONFORMISMO DIRIGIDO À CORTE DA CIDADANIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONT...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA CREDORA/EMBARGADA SUSCITADA OCORRÊNCIA DE SUCESSÃO EMPRESARIAL. TESE RECHAÇADA. CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO NO FEITO QUE INDICA A INEXISTÊNCIA DE LIAME JURÍDICO ENTRE A EMBARGANTE E A EMPRESA QUE FIGUROU INICIALMENTE COMO A ÚNICA EXECUTADA. NAUFRÁGIO DA TENTATIVA DE DESACREDITAR OS TESTIGOS. PROVA ORAL PRODUZIDA DE FORMA CONGRUENTE. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA EMBARGANTE QUANTO AO QUANTUM EXECUTADO. SENTENÇA INALTERADA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. CREDORA QUE POSTULA A ATRIBUIÇÃO DA RESPONSABILIDADE À EMBARGANTE. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGANTE E ADVOGADO QUE CLAMAM A MAJORAÇÃO DO ESTIPÊNDIO, ENQUANTO A EXEQUENTE PRETENDE A SUA REDUÇÃO. ACOLHIMENTO DO PRIMEIRO PLEITO. VERBA ADVOCATÍCIA FIXADA CONFORME AS DIRETRIZES DO ART. 20, §§3º E 4º, DO CPC/73. DECISÃO ADEQUADA NO PONTO. RECURSO DA EXEQUENTE IMPROVIDO E APELO DA EMBARGANTE E SEU ADVOGADO PARCIALMENTE ACOLHIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022095-5, de Videira, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA CREDORA/EMBARGADA SUSCITADA OCORRÊNCIA DE SUCESSÃO EMPRESARIAL. TESE RECHAÇADA. CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO NO FEITO QUE INDICA A INEXISTÊNCIA DE LIAME JURÍDICO ENTRE A EMBARGANTE E A EMPRESA QUE FIGUROU INICIALMENTE COMO A ÚNICA EXECUTADA. NAUFRÁGIO DA TENTATIVA DE DESACREDITAR OS TESTIGOS. PROVA ORAL PRODUZIDA DE FORMA CONGRUENTE. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA EMBARGANTE QUANTO AO QUANTUM EXECUTADO. SENTENÇA INALTERADA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES ÔNUS DE SUCUMB...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS CONTENDORAS. RECURSO DA CREDORA/EMBARGADA. SUSCITADA OCORRÊNCIA DE SUCESSÃO EMPRESARIAL. SENTENÇA QUE ESTABELECE (A) A RESPONSABILIDADE DO SACADO, PESSOA FÍSICA, PELO PAGAMENTO DAS DUPLICATAS EXECUTADAS, (B) A INEXISTÊNCIA DE PESSOA JURÍDICA CORRESPONSÁVEL PELOS TÍTULOS E (C) O NÃO CABIMENTO DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E (D) A NÃO CARACTERIZAÇÃO DO TRESPASSE. PONTOS NÃO REFUTADOS NA ARGUMENTAÇÃO RECURSAL. ALEGAÇÕES DO APELANTE DIRECIONADAS A COMPROVAR QUE A EMBARGANTE SUCEDEU EMPRESA QUE ERA DE TITULARIDADE DO DEVEDOR, MAS NÃO POSITIVA A EXISTÊNCIA DE LIAME ENTRE ESTA ÚLTIMA SOCIEDADE E AS DUPLICATAS. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO POSSUEM O CONDÃO DE MODIFICAR O POSICIONAMENTO DO JULGADOR. SENTENÇA INALTERADA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. CREDORA QUE POSTULA A ATRIBUIÇÃO DA RESPONSABILIDADE À EMBARGANTE. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGANTE E ADVOGADO QUE REQUEREM A MAJORAÇÃO DO ESTIPÊNDIO, ENQUANTO A CREDORA PRETENDE A SUA REDUÇÃO. ACOLHIMENTO DO PRIMEIRO PLEITO. VERBA ADVOCATÍCIA FIXADA CONFORME AS DIRETRIZES DO ART. 20, §§3º E 4º, DO CPC/73. DECISÃO ADEQUADA NA SEARA. RECURSO DA EXEQUENTE/CREDORA PROVIDO E INSURGÊNCIA DA EMBARGANTE E SEU ADVOGADO PARCIALMENTE ACOLHIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022096-2, de Videira, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS CONTENDORAS. RECURSO DA CREDORA/EMBARGADA. SUSCITADA OCORRÊNCIA DE SUCESSÃO EMPRESARIAL. SENTENÇA QUE ESTABELECE (A) A RESPONSABILIDADE DO SACADO, PESSOA FÍSICA, PELO PAGAMENTO DAS DUPLICATAS EXECUTADAS, (B) A INEXISTÊNCIA DE PESSOA JURÍDICA CORRESPONSÁVEL PELOS TÍTULOS E (C) O NÃO CABIMENTO DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E (D) A NÃO CARACTERIZAÇÃO DO TRESPASSE. PONTOS NÃO REFUTADOS NA ARGUMENTAÇÃO RECURSAL. ALEGAÇÕES DO APELANTE DIRECIONADAS A COMPROVAR QUE A EMBARGANTE SUCEDEU EMPRESA Q...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA E ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO RESPECTIVA. SENTENÇA QUE ACOLHEU OS PEDIDOS DA EXORDIAL, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE A RÉ TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELAS AÇÕES FALTANTES TANTO DA TELESC S.A. (RESP N. 1.322.624/SC, REL.. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO) QUANTO DA TELESC CELULAR S.A. (RESP N. 1.034.255/RS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO). PRELIMINAR AFASTADA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS AOS CONSUMIDORES, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA. LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO QUE NÃO SE COMPLETOU. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA CONSTATADA. SUSCITADA LEGALIDADE DAS PORTARIAS QUE FUNDAMENTAM O CONTRATO EM DEBATE. REGULAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CONTRARIA LEI FEDERAL. PREVALÊNCIA DESTA ÚLTIMA. CLÁUSULAS PROVENIENTES DE REFERIDO REGRAMENTOS QUE, ADEMAIS, APRESENTAM ONEROSIDADE EXCESSIVA AO INVESTIDOR. MONTANTE INDENITÁRIO. AVENTADA NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DA COTAÇÃO EM BOLSA NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO EM CASO DE CONVERSÃO EM PECÚNIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO, SOB A RELATORIA DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, QUE ESTIPULOU QUE DEVE SER CONVERTIDA A OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AÇÕES EM PERDAS E DANOS MULTIPLICANDO-SE O NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO JÁ DETERMINADO NA SENTENÇA GUERREADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ENFOQUE DA INSURGÊNCIA A RESPEITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE INVERSÃO DO ÔNUS. CONSERVAÇÃO DA RESPONSABILIDADE COM A RECORRENTE, EM RAZÃO DA NÃO ALTERAÇÃO DA DECISÃO VERGASTADA. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS DE LEI. DESNECESSIDADE. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. REBELDIA CONHECIDA EM PARTE E IMPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021926-8, de Timbó, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA E ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO RESPECTIVA. SENTENÇA QUE ACOLHEU OS PEDIDOS DA EXORDIAL, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE A RÉ TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELAS AÇÕES FALTANTES TANTO DA TELESC S.A. (RESP N. 1.322.624/SC, REL.. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO) QUANTO DA TELESC CELULAR S.A. (RESP N. 1.034.255/RS, REL. MIN....
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ ACERCA DA IMPOSIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. CONTESTAÇÃO CONTENDO APENAS INFORMAÇÕES PARA O AUXÍLIO NA SOLUÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. [...] O sistema processual civil brasileiro adota, quanto à obrigação de arcar com as verbas da sucumbência, o princípio da causalidade, segundo o qual a parte que tenha dado causa à instauração do processo é quem deve suportar o seu custo, ainda que, em algumas situações, se consagre vencedora, afastando a regra da sucumbência [...] (STJ - REsp: 572838 SC 2003/0133324-3, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 18/10/2011, grifo nosso). SENTENÇA REFORMADA. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS AO APELANTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.005360-8, de Palmitos, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ ACERCA DA IMPOSIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. CONTESTAÇÃO CONTENDO APENAS INFORMAÇÕES PARA O AUXÍLIO NA SOLUÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. [...] O sistema processual civil brasileiro adota, quanto à obrigação de arcar com as verbas da sucumbência, o princípio da causalidade, segundo o qual a parte que tenha dado causa à instauração do processo é quem deve suportar o seu custo, ainda que, em algumas situações, se consagre vencedora, afastando a regra da sucu...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PERÍODO DE ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO SUPERIOR AO DA PRESCRIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. EXTINÇÃO NA ORIGEM ANTE O RECONHECIMENTO DA DESÍDIA DA CREDORA QUE PERMANECEU MAIS DE QUATORZE ANOS SEM PROMOVER QUALQUER MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. ARQUIVAMENTO REALIZADO EM CONFORMIDADE COM O ART. 791, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NOVO POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE EM CONSONÂNCIA COM O ART. 921, § 1º À 5º DO NOVO CPC. SENTENÇA CASSADA. RETORNO À ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A jurisprudência desta Corte só admite a ocorrência da prescrição intercorrente nos casos em que tenha havido a intimação prévia da parte exequente para dar andamento ao feito. Precedentes. Suspensa a ação de execução por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 791, III, do CPC, impossível a decretação da prescrição intercorrente. Precedentes. (...)" (AgRg no AREsp n. 542.594/PR, rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. em 9.12.2014, DJe de 15.12.2014) 3 - Agravo regimental desprovido e AgRg no REsp n. 1551805/SC, rel. Min. Raúl Araújo, j. em 17.12.2015, DJe 3.2.2016). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011412-6, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PERÍODO DE ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO SUPERIOR AO DA PRESCRIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. EXTINÇÃO NA ORIGEM ANTE O RECONHECIMENTO DA DESÍDIA DA CREDORA QUE PERMANECEU MAIS DE QUATORZE ANOS SEM PROMOVER QUALQUER MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. ARQUIVAMENTO REALIZADO EM CONFORMIDADE COM O ART. 791, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NOVO POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE EM CONSONÂNCIA COM O ART....
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE PERÍODO DE ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO SUPERIOR AO DA PRESCRIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. EXTINÇÃO NA ORIGEM ANTE O RECONHECIMENTO DA DESÍDIA DO CREDOR QUE PERMANECEU MAIS DE DOZE ANOS SEM PROMOVER QUALQUER MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. ARQUIVAMENTO REALIZADO EM CONFORMIDADE COM O ART. 791, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NOVO POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE EM CONSONÂNCIA COM O ART. 921, § 1º À 5º DO NOVO CPC. SENTENÇA CASSADA. RETORNO À ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A jurisprudência desta Corte só admite a ocorrência da prescrição intercorrente nos casos em que tenha havido a intimação prévia da parte exequente para dar andamento ao feito. Precedentes. Suspensa a ação de execução por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 791, III, do CPC, impossível a decretação da prescrição intercorrente. Precedentes. (...)" (AgRg no AREsp n. 542.594/PR, rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. em 9.12.2014, DJe de 15.12.2014) 3 - Agravo regimental desprovido e AgRg no REsp n. 1551805/SC, rel. Min. Raúl Araújo, j. em 17.12.2015, DJe 3.2.2016). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.001953-4, de Campo Erê, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE PERÍODO DE ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO SUPERIOR AO DA PRESCRIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. EXTINÇÃO NA ORIGEM ANTE O RECONHECIMENTO DA DESÍDIA DO CREDOR QUE PERMANECEU MAIS DE DOZE ANOS SEM PROMOVER QUALQUER MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. ARQUIVAMENTO REALIZADO EM CONFORMIDADE COM O ART. 791, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NOVO POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE EM CONSONÂNCIA COM O ART. 921, § 1º À 5º DO NOVO CPC. SENTENÇA CASSADA. RETO...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PERÍODO DE ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO SUPERIOR AO DA PRESCRIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. EXTINÇÃO NA ORIGEM ANTE O RECONHECIMENTO DA DESÍDIA DO CREDOR QUE PERMANECEU MAIS DE TREZE ANOS SEM PROMOVER QUALQUER MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. ARQUIVAMENTO REALIZADO EM CONFORMIDADE COM O ART. 791, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NOVO POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE EM CONSONÂNCIA COM O ART. 921, § 1º À 5º DO NOVO CPC. SENTENÇA CASSADA. RETORNO À ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A jurisprudência desta Corte só admite a ocorrência da prescrição intercorrente nos casos em que tenha havido a intimação prévia da parte exequente para dar andamento ao feito. Precedentes. Suspensa a ação de execução por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 791, III, do CPC, impossível a decretação da prescrição intercorrente. Precedentes. (...)" (AgRg no AREsp n. 542.594/PR, rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. em 9.12.2014, DJe de 15.12.2014) 3 - Agravo regimental desprovido e AgRg no REsp n. 1551805/SC, rel. Min. Raúl Araújo, j. em 17.12.2015, DJe 3.2.2016). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.003971-8, de Itapiranga, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PERÍODO DE ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO SUPERIOR AO DA PRESCRIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. EXTINÇÃO NA ORIGEM ANTE O RECONHECIMENTO DA DESÍDIA DO CREDOR QUE PERMANECEU MAIS DE TREZE ANOS SEM PROMOVER QUALQUER MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. ARQUIVAMENTO REALIZADO EM CONFORMIDADE COM O ART. 791, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NOVO POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE EM CONSONÂNCIA COM O ART. 921, § 1º À 5º DO NOVO CPC. SENTENÇA CASSADA. RETORNO À ORI...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA EXORDIAL - RECURSO DO RÉU - POSSIBILIDADE DE REVISÃO, MODIFICAÇÃO E DECRETAÇÃO DE NULIDADE DAS CLÁUSULAS ILEGAIS E ABUSIVAS COM AMPARO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PACTA SUNT SERVANDA E AO ATO JURÍDICO PERFEITO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - POSSIBILIDADE - PACTUAÇÃO EXPRESSA E ESPÉCIE CONTRATUAL QUE ADMITE A ESTIPULAÇÃO DO ENCARGO - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - POSSIBILIDADE DESDE QUE NÃO CUMULADA COM JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL - SÚMULA N. 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES - DECRETO MANTIDO - REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Os contratos bancários devem obediência às regras e aos princípios previstos na Constituição Federal, no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor. A violação a tais preceitos autoriza a parte prejudicada a buscar a intervenção do Poder Judiciário, a fim de que se promova a revisão do contrato pactuado, sem que isso represente violação ao princípio do pacta sunt servanda e ao ato jurídico perfeito, sendo autorizada a aplicação do Código de Defesa do Consumidor na interpretação dos pontos debatidos, em observância à Súmula n. 297 do STJ. II - É cabível a capitalização de juros, em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000 (data da publicação da MP nº 2.170-36/2001) desde que pactuada. Ademais, a previsão no contrato bancário de taxas de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para caracterizar a pactuação de capitalização mensal. III - É válida a cobrança da comissão de permanência no período de impontualidade, desde que o seu valor não ultrapasse o somatório dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato e desde que a sua exigência não seja cumulada com os juros remuneratórios, multa contratual e juros moratórios (STJ, Súmula n. 472) (AgRg no REsp n. 1.430.719/RS, rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 10.06.14). IV - Estabelece o art. 42, § único, da Lei n. 8.078/90, que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, acrescido de correção monetária e juros legais. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011651-5, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA EXORDIAL - RECURSO DO RÉU - POSSIBILIDADE DE REVISÃO, MODIFICAÇÃO E DECRETAÇÃO DE NULIDADE DAS CLÁUSULAS ILEGAIS E ABUSIVAS COM AMPARO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PACTA SUNT SERVANDA E AO ATO JURÍDICO PERFEITO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - POSSIBILIDADE - PACTUAÇÃO EXPRESSA E ESPÉCIE CONTRATUAL QUE ADMITE A ESTIPULAÇÃO DO ENCARGO - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - POSSIBILIDADE DESDE QUE NÃO CUMULADA COM JUROS DE MORA E MULTA C...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - PEDIDO DE RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO MÁXIMA PREVISTA NA LEI N. 6.194/74 - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM - PLEITO REJEITADO POR CONTA DO GRAU DA LESÃO DA SEGURADA - DECISÃO ACERTADA - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE ATESTADA MEDIANTE PROVA PERICIAL - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 474 DO STJ - ENTENDIMENTO ADOTADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DO TJSC - PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA COMPLEMENTAR - PERITO NÃO ESPECIALISTA - DESNECESSIDADE - MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO OBTIDO - LAUDO QUE ATESTA O GRAU DE INVALIDEZ DA SEGURADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO I - O mero inconformismo da parte em relação à perícia e ao seu resultado desfavorável não é razão suficiente para impor a realização de nova prova. II - A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez (STJ, Súmula n. 474). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011509-4, de Concórdia, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - PEDIDO DE RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO MÁXIMA PREVISTA NA LEI N. 6.194/74 - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM - PLEITO REJEITADO POR CONTA DO GRAU DA LESÃO DA SEGURADA - DECISÃO ACERTADA - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE ATESTADA MEDIANTE PROVA PERICIAL - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 474 DO STJ - ENTENDIMENTO ADOTADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DO TJSC - PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA COMPLEMENTAR - PERITO NÃO ESPECIALISTA - DESNECESSIDADE - MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO OBTIDO - LAUDO QUE ATESTA O GRAU DE INVALIDEZ DA SEGURADA - S...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ - PRESCRIÇÃO - ALEGAÇÃO INFUNDADA - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO SOMENTE QUANDO DA EXPEDIÇÃO DO LAUDO PERICIAL - PRAZO TRIENAL RESPEITADO - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A INCAPACIDADE E O ACIDENTE DEVIDAMENTE COMPROVADO - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO - TESE FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A pretensão voltada à percepção de indenização do seguro obrigatório (DPVAT) tem como marco inicial da prescrição a ciência inequívoca do segurado acerca da incapacidade que o acomete (STJ, Súmula n. 278). II - A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos ( STJ, Súmula n. 405). III - Conforme tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso representativo de controvérsia (REsp n. 1.483.620/SC), a incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6.194/74, redação dada pela Lei nº 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011559-9, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ - PRESCRIÇÃO - ALEGAÇÃO INFUNDADA - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO SOMENTE QUANDO DA EXPEDIÇÃO DO LAUDO PERICIAL - PRAZO TRIENAL RESPEITADO - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A INCAPACIDADE E O ACIDENTE DEVIDAMENTE COMPROVADO - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO - TESE FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A pretensão voltada à percepção de indenização...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C NULIDADE DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA QUE ACOLHE OS PEDIDOS FORMULADOS NA EXORDIAL - AGRAVO RETIDO - INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO PARA APRECIAÇÃO - ART. 523, § 1º, DO CPC - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO DA DEMANDADA - TÍTULO ENVIADO A PROTESTO CUJO VALOR É DIVERSO DAQUELE DESCRITO NA NOTA FISCAL APONTADA COMO PROVA DA RELAÇÃO JURÍDICA - INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE QUE A DUPLICATA FOI DESDOBRADA EM OUTROS TÍTULOS COM VALOR MENOR - PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL QUE COMPROVAM QUE O AUTOR CELEBROU CONTRATO PARA A CONSTRUÇÃO DE POCILGAS E SILOS COM EMPRESA DIVERSA DA RÉ, EMBORA OS PRODUTOS UTILIZADOS TENHAM SIDO FABRICADOS POR ESTA - PAGAMENTO DO NEGÓCIO REALIZADO DIRETAMENTE COM A EMPRESA CONTRATADA - IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DA DUPLICATA EM DESFAVOR DO REQUERENTE - PROTESTO E INSCRIÇÃO NO SERASA QUE CONSTITUÍRAM ATO ILÍCITO - CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECRETO MANTIDO - ÔNUS SUCUMBENCIAL INALTERADO - RECURSO DESPROVIDO. I - Não se conhecerá do agravo se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal (CPC, art. 523, § 1º) II - A duplicata mercantil é título cuja emissão depende de prova do negócio jurídico subjacente (Lei n. 5.474/68, art. 2º); não demonstrada suficientemente a existência do negócio, mostra-se ilegal a sua emissão. III - Sendo indevida a emissão da duplicata em desfavor do autor, o protesto e a inscrição de seu nome junto ao cadastro de maus pagadores constituem ato ilícito passível de reparação, devendo ser mantida a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.033635-8, de Xaxim, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C NULIDADE DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA QUE ACOLHE OS PEDIDOS FORMULADOS NA EXORDIAL - AGRAVO RETIDO - INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO PARA APRECIAÇÃO - ART. 523, § 1º, DO CPC - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO DA DEMANDADA - TÍTULO ENVIADO A PROTESTO CUJO VALOR É DIVERSO DAQUELE DESCRITO NA NOTA FISCAL APONTADA COMO PROVA DA RELAÇÃO JURÍDICA - INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE QUE A DUPLICATA FOI DESDOBRADA EM OUTROS TÍTULOS COM VALOR MENOR - PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL QUE COMPROVAM QUE O AUTOR CELEBROU CONTRATO PARA A...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - SEGURO DE VIDA - REAJUSTE DO VALOR DO PRÊMIO - CONTRATOS SUCESSIVAMENTE RENOVADOS - APÓLICE ORIGINÁRIA QUE DEIXA DE SER OFERECIDA AO SEGURADO DEPOIS DE ANOS - IMPOSIÇÃO DE APÓLICE SUBSTITUTIVA CONTENDO PREVISÃO DE REAJUSTE DO PRÊMIO DE ACORDO COM A FAIXA ETÁRIA DO SEGURADO - BOA-FÉ CONTRATUAL VIOLADA - ABUSIVIDADE MANIFESTA - INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA - CLÁUSULA NULA - INTELIGÊNCIA DO ART. 51, IV, X E XIII, DO CDC - PRETENSÃO DECLARATÓRIA IMPRESCRITÍVEL - RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR - POSSIBILIDADE - VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL - ART. 206, § 3º, IV, DO CÓDIGO CIVL - VALORES A SEREM APURADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - DESNECESSIDADE DE DECLARAÇÃO NESSE SENTIDO - EXEGESE DO ART. 475-A, CAPUT, DO CPC - NORMA COGENTE - FALTA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO AO PONTO - DISTRIBUIÇÃO DOS ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA MANTIDA - AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO DA SEGURADORA CONHECIDOS E DESPROVIDOS - APELAÇÃO DO SEGURADO CONHECIDA EM PARTE E, NESSE ÂMBITO, PARCIALMENTE PROVIDA. I - A pretensão meramente declaratória é imprescritível e o negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce com o decurso do tempo (CC, art. 169). Possuindo a ação natureza dúplice, visando à declaração de nulidade para a condenação da parte contrária em ressarcimento de enriquecimento sem causa, deve o pedido condenatório observar o prazo prescricional trienal, constante do art. 206, § 3º, IV, do CC, malgrado a imprescritibilidade da pretensão declaratória. II - É nula de pleno direito a cláusula inserida em apólice de seguro de vida substitutiva da originária, imposta ao segurado anos depois de iniciada a relação contratual com a seguradora, contendo previsão de reajuste do prêmio de acordo com a faixa etária do segurado, porquanto nitidamente viola a boa-fé contratual, constituindo manifesta afronta à legislação consumerista, consoante inteligência do art. 51, IV, X e XIII, do CDC. III - A regra de que, quando a sentença não determina o valor devido, procede-se à sua liquidação, por se tratar de norma cogente (CPC, art. 475-A, caput), esvazia o interesse da parte que almeja declaração judicial nesse sentido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003465-0, de Xaxim, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-03-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - SEGURO DE VIDA - REAJUSTE DO VALOR DO PRÊMIO - CONTRATOS SUCESSIVAMENTE RENOVADOS - APÓLICE ORIGINÁRIA QUE DEIXA DE SER OFERECIDA AO SEGURADO DEPOIS DE ANOS - IMPOSIÇÃO DE APÓLICE SUBSTITUTIVA CONTENDO PREVISÃO DE REAJUSTE DO PRÊMIO DE ACORDO COM A FAIXA ETÁRIA DO SEGURADO - BOA-FÉ CONTRATUAL VIOLADA - ABUSIVIDADE MANIFESTA - INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA - CLÁUSULA NULA - INTELIGÊNCIA DO ART. 51, IV, X E XIII, DO CDC - PRETENSÃO DECLARATÓRIA IMPRESCRITÍVEL - RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR - POSSIBILIDADE - VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMEN...
Data do Julgamento:14/03/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DÉBITO NÃO COMPROVADO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DO AUTOR CONTRA A REJEIÇÃO DOS DANOS MORAIS - SÚMULA N. 385 DO STJ - INAPLICABILIDADE - PREEXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO NÃO VERIFICADA - DANOS MORAIS QUE SE PRESUMEM - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PAPEL PREVENTIVO E DIDÁTICO DA CONDENAÇÃO - RECURSO PROVIDO. I - Para que seja afastado o dever de indenizar, nos termos da Súmula n. 385 do STJ, a anotação deve ser preexistente à discutida, não se podendo valer, para tanto, de inscrições posteriores. II - Nos casos de inscrição indevida em órgão de proteção ao crédito, o dano moral se configura in re ipsa, ou seja, prescinde de prova (STJ, AgRg no AREsp n. 515.471, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. em 7.4.2015). III - Em se tratando de indenização por danos morais, deve o quantum ser fixado com observância dos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem deixar de levar em consideração, além do caráter compensatório, a efetiva repreensão do ilícito. IV - Cuidando-se de ilícito praticado por banco, sabidamente dentre os maiores "clientes" do Poder Judiciário, deve o quantum ser arbitrado de modo a evitar a reiteração da prática ilícita. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.007100-5, de Modelo, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DÉBITO NÃO COMPROVADO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DO AUTOR CONTRA A REJEIÇÃO DOS DANOS MORAIS - SÚMULA N. 385 DO STJ - INAPLICABILIDADE - PREEXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO NÃO VERIFICADA - DANOS MORAIS QUE SE PRESUMEM - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PAPEL PREVENTIVO E DIDÁTICO DA CONDENAÇÃO - RECURSO PROVIDO. I - Para que seja afastado o dever de indenizar, nos termos da Súmula n. 385 do STJ, a anotação deve ser preexistente à discutida, não se podendo valer, para tanto, de inscrições poste...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. TELEFONIA. BRASIL TELECOM S/A (OI S/A). REEXAME DA MATÉRIA COM FULCRO NO ART. 543-C, § 7º, II, DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. EXISTÊNCIA DE DECISÃO UNIFORMIZADORA SOBRE O TEMA PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CÁLCULO QUE DEVE TOMAR COMO BASE A COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. ACÓRDÃO MODIFICADO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE ACOLHIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.086359-2, de Palmitos, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. TELEFONIA. BRASIL TELECOM S/A (OI S/A). REEXAME DA MATÉRIA COM FULCRO NO ART. 543-C, § 7º, II, DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. EXISTÊNCIA DE DECISÃO UNIFORMIZADORA SOBRE O TEMA PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CÁLCULO QUE DEVE TOMAR COMO BASE A COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. ACÓRDÃO MODIFICADO EM JUÍZO...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE - IMPROCEDÊNCIA - PERÍCIA JUDICIAL QUE ATESTA INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE - DEVER DE INDENIZAR AFASTADO - RECURSO DESPROVIDO. Não demonstrada a incapacidade permanente do beneficiário, ainda que tenha se envolvido em acidente de trânsito, indevida se mostra a condenação ao pagamento do seguro DPVAT. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011064-4, de Ponte Serrada, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE - IMPROCEDÊNCIA - PERÍCIA JUDICIAL QUE ATESTA INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE - DEVER DE INDENIZAR AFASTADO - RECURSO DESPROVIDO. Não demonstrada a incapacidade permanente do beneficiário, ainda que tenha se envolvido em acidente de trânsito, indevida se mostra a condenação ao pagamento do seguro DPVAT. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011064-4, de Ponte Serrada, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE ARBITROU ALIMENTOS PROVISÓRIOS NO PATAMAR DE UM SALÁRIO MINIMO - PLEITO DE MINORAÇÃO - BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO § 1º DO ART. 1.694 DO CÓDIGO CIVIL - NECESSIDADES PRESUMIDAS - ALIMENTANDO QUE É MENOR IDADE - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SEGUROS QUANTO ÀS REAIS POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE - READEQUAÇÃO INDEVIDA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. I - Quando da fixação dos alimentos, mesmo que provisoriamente, deve o julgador fazer uma análise detida acerca da necessidade do alimentando e da possibilidade do alimentante, de modo a fixar um montante que cubra as despesas necessárias da prole e não cause prejuízos à subsistência do alimentante. II - Caso a comprovação da renda se dê por meio de pró-labore, deverá o alimentante juntar, ainda, documentos que demonstrem os rendimentos e lucros auferidos pela pessoa jurídica da qual é sócio, de modo a se permitir uma melhor análise do quadro financeiro. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.010232-7, de Concórdia, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE ARBITROU ALIMENTOS PROVISÓRIOS NO PATAMAR DE UM SALÁRIO MINIMO - PLEITO DE MINORAÇÃO - BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO § 1º DO ART. 1.694 DO CÓDIGO CIVIL - NECESSIDADES PRESUMIDAS - ALIMENTANDO QUE É MENOR IDADE - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SEGUROS QUANTO ÀS REAIS POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE - READEQUAÇÃO INDEVIDA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. I - Quando da fixação dos alimentos, mesmo que provisoriamente, deve o julgador fazer uma análise detida acerca da necessidade do alimentando e da possibilidade do alimentante, de modo a fi...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - AGRAVO RETIDO - INSURGÊNCIA RELACIONADA À MULTA COMINATÓRIA - ALEGAÇÃO DE DIFICULDADE NO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL - NÃO COMPROVAÇÃO - AGRAVO DESPROVIDO - APELO - INCONFORMISMO QUANTO À CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MANUTENÇÃO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO VIA INTERNET - REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO - IMPOSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA DO CARÁTER PEDAGÓGICO DA REPRIMENDA - MODIFICAÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA - DESCABIMENTO - ALEGAÇÕES GENÉRICAS E NOTÍCIA DE CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL APÓS A INTERPOSIÇÃO DO APELO - REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - NÃO CONHECIMENTO - INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA AMPARAR O PEDIDO - APELO CONHECIDO EM PARTE E, NESSE ÂMBITO, DESPROVIDO. I - A simples alegação de dificuldade no cumprimento de determinação judicial não é justificativa suficiente para amparar pedido de afastamento da multa cominatória. II - A transferência de valores via internet banking sem autorização do correntista, sobretudo na hipótese de envolver considerável quantia, trazendo-lhe prejuízos, constitui serviço defeituoso indenizável. III - Em se tratando de indenização por danos morais, deve o quantum ser fixado com observância dos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem deixar de levar em consideração, além do caráter compensatório, a efetiva repreensão do ilícito. IV - O pedido de minoração dos honorários sucumbenciais formulado em recurso, quando desacompanhado de qualquer fundamento, não autoriza ser conhecido pelo Tribunal (CPC/1973, art. 514, II). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.066352-3, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - AGRAVO RETIDO - INSURGÊNCIA RELACIONADA À MULTA COMINATÓRIA - ALEGAÇÃO DE DIFICULDADE NO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL - NÃO COMPROVAÇÃO - AGRAVO DESPROVIDO - APELO - INCONFORMISMO QUANTO À CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MANUTENÇÃO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO VIA INTERNET - REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO - IMPOSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA DO CARÁTER PEDAGÓGICO DA REPRIMENDA - MODIFICAÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA - DESCABIMENTO - ALEGAÇÕES GENÉRICAS E NOTÍCIA DE CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL APÓS A...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó