APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - ALEGAÇÃO INFUNDADA - AUTORA QUE TROUXE AOS AUTOS PROVA DO PAGAMENTO EFETUADO A TEMPO E MODO - DANO QUE SE PRESUME PELA SIMPLES INSERÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NO ROL DE MAUS PAGADORES - REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - POSSIBILIDADE - VALOR ACIMA DA DIRETRIZ ADOTADA PELA CÂMARA PARA CONDENAÇÃO DE EMPRESAS LOCAIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Nos casos de inscrição indevida em órgão de proteção ao crédito, o dano moral se configura in re ipsa, ou seja, prescinde de prova (STJ, AgRg no AREsp n. 515.471, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. em 07.04.15). II - Em se tratando de indenização por danos morais, deve o quantum ser fixado com observância dos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem deixar de levar em consideração, além do caráter compensatório, a efetiva repreensão do ilícito. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.002312-4, de Abelardo Luz, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - ALEGAÇÃO INFUNDADA - AUTORA QUE TROUXE AOS AUTOS PROVA DO PAGAMENTO EFETUADO A TEMPO E MODO - DANO QUE SE PRESUME PELA SIMPLES INSERÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NO ROL DE MAUS PAGADORES - REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - POSSIBILIDADE - VALOR ACIMA DA DIRETRIZ ADOTADA PELA CÂMARA PARA CONDENAÇÃO DE EMPRESAS LOCAIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Nos casos de inscrição indevida em órgão de proteção ao cr...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDEBITO - SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL - RECURSO DO AUTOR - TARIFAS DE CADASTRO E DE AVALIAÇÃO DO BEM - CABIMENTO - TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO - ILEGALIDADE, CASO INEXISTENTES INFORMAÇÕES DE SEU CONTEÚDO E ORIGEM - REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES - MODIFICAÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da da Resolução CMN 3.518/2007, de 30/4/2008, pode ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira (STJ, Súmula n. 566). II - A cobrança da chamada tarifa de "avaliação do bem" não constitui ilegalidade, porquanto se encontra prevista no art. 5º, VI, da Resolução n. 3.919/2010 do Bacen. III - Não havendo no contrato qualquer informação acerca da cobrança da denominada tarifa de "registro de contrato", mostra-se ilegal a sua exigência, uma vez que ofende os princípios da informação e da boa-fé contratual, previstos nos arts. 6º, III, e 51, IV e § 1º, do CDC. IV - Estabelece o art. 42, § único, da Lei n. 8.078/90, que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, acrescido de correção monetária e juros legais. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.072381-2, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDEBITO - SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL - RECURSO DO AUTOR - TARIFAS DE CADASTRO E DE AVALIAÇÃO DO BEM - CABIMENTO - TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO - ILEGALIDADE, CASO INEXISTENTES INFORMAÇÕES DE SEU CONTEÚDO E ORIGEM - REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES - MODIFICAÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da da Resolução CMN 3.518/2007, de 30/4/2008, pode ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ASTREINTES - EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO - RECURSO DA EXECUTADA - NEGATIVA DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO E SUSTENTADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL - MATÉRIAS ENFRENTADAS E RECHAÇADAS NA DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA - TRÂNSITO EM JULGADO QUE IMPEDE NOVA DISCUSSÃO SOBRE AS MATÉRIAS - VALOR PENHORADO CORRETAMENTE LIBERADO EM FAVOR DA CREDORA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSE ÂMBITO, DESPROVIDO. I - As matérias enfrentadas e afastadas pela decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença não podem ser novamente trazidas em recurso interposto contra a decisão que extinguiu a fase executiva, sob pena de afronta à eficácia preclusiva da coisa julgada. II - Ocorrendo o trânsito em julgado da decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, não há óbice para que o numerário penhorado seja imediatamente liberado em favor do credor. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057545-5, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ASTREINTES - EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO - RECURSO DA EXECUTADA - NEGATIVA DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO E SUSTENTADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL - MATÉRIAS ENFRENTADAS E RECHAÇADAS NA DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA - TRÂNSITO EM JULGADO QUE IMPEDE NOVA DISCUSSÃO SOBRE AS MATÉRIAS - VALOR PENHORADO CORRETAMENTE LIBERADO EM FAVOR DA CREDORA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSE ÂMBITO, DESPROVIDO. I - As matérias enfrentadas e afastadas pela decisão que rejeitou a impugnação ao cump...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. TELEFONIA. BRASIL TELECOM S/A (OI S/A). REEXAME DA MATÉRIA COM FULCRO NO ART. 543-C, § 7º, II, DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. EXISTÊNCIA DE DECISÃO UNIFORMIZADORA SOBRE O TEMA PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CÁLCULO QUE DEVE TOMAR COMO BASE A COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. ACÓRDÃO MODIFICADO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE ACOLHIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.004520-7, de Ipumirim, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. TELEFONIA. BRASIL TELECOM S/A (OI S/A). REEXAME DA MATÉRIA COM FULCRO NO ART. 543-C, § 7º, II, DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. EXISTÊNCIA DE DECISÃO UNIFORMIZADORA SOBRE O TEMA PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CÁLCULO QUE DEVE TOMAR COMO BASE A COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. ACÓRDÃO MODIFICADO EM JUÍZO...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL SEDIMENTADO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DIVERGÊNCIA AUTORIZADORA EM DESCONSTITUIR O JULGAMENTO. PEÇA RECURSAL PROCRASTINATÓRIA E MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.040355-0, de Chapecó, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-09-2013).
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AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL SEDIMENTADO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DIVERGÊNCIA AUTORIZADORA EM DESCONSTITUIR O JULGAMENTO. PEÇA RECURSAL PROCRASTINATÓRIA E MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.040355-0, de Chapecó, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-09-2...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - AUSÊNCIA DE ABALO MORAL - ALEGAÇÃO INFUNDADA - DANO QUE SE PRESUME PELA SIMPLES INSCRIÇÃO INDEVIDA - INCONFORMISMO CALCADO EM IRRELEVANTE ERRO MATERIAL PRESENTE NA SENTENÇA - CONDUTA TEMERÁRIA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ RECONHECIDA - RECURSO DESPROVIDO. I - Nos casos de inscrição indevida em órgão de proteção ao crédito, o dano moral se configura in re ipsa, ou seja, prescinde de prova (STJ, AgRg no AREsp n. 515.471, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. em 7.4.2015). II - A interposição de recurso fundado em questão irrelevante, a exemplo de simples erro material na decisão, exige o reconhecimento da litigância de má-fé por parte daquele que recorre, na medida em que se trata de conduta temerária, por ter a parte ciência de que razão não lhe assiste com relação à insurgência. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.003302-2, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - AUSÊNCIA DE ABALO MORAL - ALEGAÇÃO INFUNDADA - DANO QUE SE PRESUME PELA SIMPLES INSCRIÇÃO INDEVIDA - INCONFORMISMO CALCADO EM IRRELEVANTE ERRO MATERIAL PRESENTE NA SENTENÇA - CONDUTA TEMERÁRIA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ RECONHECIDA - RECURSO DESPROVIDO. I - Nos casos de inscrição indevida em órgão de proteção ao crédito, o dano moral se configura in re ipsa, ou seja, prescinde de prova (STJ, AgRg no AREsp n. 515.471, rel. Min. Ricardo Villa...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA - DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - INCONFORMISMO DA PARTE REQUERIDA - NECESSIDADE DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC/1973 - PLAUSIBILIDADE DO DIREITO E PERIGO DA DEMORA DEMONSTRADOS - INDÍCIOS DE ALIENAÇÃO PARENTAL CONSTATADO POR RELATÓRIO PSICOLÓGICO ELABORADO NOS AUTOS - ALTERAÇÃO DA GUARDA QUE MERECE SER MANTIDA - EXEGESE DO ART. 4º DA LEI N. 12.318/2010 - RECURSO DESPROVIDO. Subsidiado por relatório psicológico, o qual indica a possível prática de alienação parental pela genitora, mostra-se prudente a concessão da medida de urgência pleiteada pelo genitor a fim de modificar a guarda da infante. CONTRARRAZÕES - ALEGADO DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 526 DO CPC/1973 - AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CÓPIA DA PETIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO COMPROVANTE DE SUA INTERPOSIÇÃO NA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA - INEXISTÊNCIA DE PROVA NESSE SENTIDO - RECURSO CONHECIDO. Incumbe ao agravado o ônus de provar que o agravante não cumpriu com o disposto no art. 526 do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.000591-3, de Concórdia, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA - DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - INCONFORMISMO DA PARTE REQUERIDA - NECESSIDADE DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC/1973 - PLAUSIBILIDADE DO DIREITO E PERIGO DA DEMORA DEMONSTRADOS - INDÍCIOS DE ALIENAÇÃO PARENTAL CONSTATADO POR RELATÓRIO PSICOLÓGICO ELABORADO NOS AUTOS - ALTERAÇÃO DA GUARDA QUE MERECE SER MANTIDA - EXEGESE DO ART. 4º DA LEI N. 12.318/2010 - RECURSO DESPROVIDO. Subsidiado por relatório psicológico, o qual indica a possível prática de alienação parental pela genitora, mostra-se prudente a conc...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - CONTRATO DE COMPRA E VENDA RESCINDIDO - PLENA E TOTAL QUITAÇÃO DAS PARCELAS OBJETO DO CONTRATO - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - ALEGAÇÃO INFUNDADA - DANO QUE SE PRESUME PELA SIMPLES INSCRIÇÃO INDEVIDA - REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO - DESCABIMENTO - OBSERVÂNCIA DO CARÁTER PEDAGÓGICO DA REPRIMENDA - RECURSO DESPROVIDO. I - Nos casos de inscrição indevida em órgão de proteção ao crédito, o dano moral se configura in re ipsa, ou seja, prescinde de prova (STJ, AgRg no AREsp n. 515.471, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. em 7.4.2015). II - Em se tratando de indenização por danos morais, deve o quantum ser fixado com observância dos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem deixar de levar em consideração, além do caráter compensatório, a efetiva repreensão do ilícito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.058451-6, de Maravilha, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - CONTRATO DE COMPRA E VENDA RESCINDIDO - PLENA E TOTAL QUITAÇÃO DAS PARCELAS OBJETO DO CONTRATO - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - ALEGAÇÃO INFUNDADA - DANO QUE SE PRESUME PELA SIMPLES INSCRIÇÃO INDEVIDA - REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO - DESCABIMENTO - OBSERVÂNCIA DO CARÁTER PEDAGÓGICO DA REPRIMENDA - RECURSO DESPROVIDO. I - Nos casos de inscrição indevida em órgão de proteção ao crédito, o dano moral se configura in re i...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. TELEFONIA. BRASIL TELECOM S/A (OI S/A). REEXAME DA MATÉRIA COM FULCRO NO ART. 543-C, § 7º, II, DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. EXISTÊNCIA DE DECISÃO UNIFORMIZADORA SOBRE O TEMA PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CÁLCULO QUE DEVE TOMAR COMO BASE A COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. ACÓRDÃO MODIFICADO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE ACOLHIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.004602-7, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. TELEFONIA. BRASIL TELECOM S/A (OI S/A). REEXAME DA MATÉRIA COM FULCRO NO ART. 543-C, § 7º, II, DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. EXISTÊNCIA DE DECISÃO UNIFORMIZADORA SOBRE O TEMA PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CÁLCULO QUE DEVE TOMAR COMO BASE A COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. ACÓRDÃO MODIFICADO EM JUÍZO...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL DETERMINADA PELO JUÍZO A QUO - INCONFORMISMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - RECLAMO ACOLHIDO - CONSTITUIÇÃO EM MORA COMPROVADA - NOTIFICAÇÃO ENVIADA AO ENDEREÇO DO DEVEDOR - DESNECESSIDADE DE RECEBIMENTO PESSOAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 2º, §2º, DO DECRETO-LEI N. 911/1969 - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. De acordo com a regra do § 2º do art. 2º do Decreto-Lei n. 911/1969, a mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento enviada ao endereço do devedor, não se exigindo, para tanto, que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.002123-0, de Xaxim, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL DETERMINADA PELO JUÍZO A QUO - INCONFORMISMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - RECLAMO ACOLHIDO - CONSTITUIÇÃO EM MORA COMPROVADA - NOTIFICAÇÃO ENVIADA AO ENDEREÇO DO DEVEDOR - DESNECESSIDADE DE RECEBIMENTO PESSOAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 2º, §2º, DO DECRETO-LEI N. 911/1969 - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. De acordo com a regra do § 2º do art. 2º do Decreto-Lei n. 911/1969, a mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada c...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - APELO PARA RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO MÁXIMA PREVISTA NA LEI N. 6.194/74 - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM - PEDIDO REJEITADO POR CONTA DO GRAU DA LESÃO DO SEGURADO - DECISÃO ACERTADA - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE ATESTADA MEDIANTE PROVA PERICIAL - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 474 DO STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez (STJ, Súmula n. 474). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011613-7, de Xaxim, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - APELO PARA RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO MÁXIMA PREVISTA NA LEI N. 6.194/74 - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM - PEDIDO REJEITADO POR CONTA DO GRAU DA LESÃO DO SEGURADO - DECISÃO ACERTADA - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE ATESTADA MEDIANTE PROVA PERICIAL - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 474 DO STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez (STJ, Súmula n. 474). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011613-7, de Xaxim,...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. TELEFONIA. BRASIL TELECOM S/A (OI S/A). REEXAME DA MATÉRIA COM FULCRO NO ART. 543-C, § 7º, II, DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. EXISTÊNCIA DE DECISÃO UNIFORMIZADORA SOBRE O TEMA PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CÁLCULO QUE DEVE TOMAR COMO BASE A COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. ACÓRDÃO MODIFICADO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE ACOLHIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.033758-8, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. TELEFONIA. BRASIL TELECOM S/A (OI S/A). REEXAME DA MATÉRIA COM FULCRO NO ART. 543-C, § 7º, II, DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. EXISTÊNCIA DE DECISÃO UNIFORMIZADORA SOBRE O TEMA PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CÁLCULO QUE DEVE TOMAR COMO BASE A COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. ACÓRDÃO MODIFICADO EM JUÍZO...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL DECORRENTE DE NÃO SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXTINÇÃO PARCIAL DA DEMANDA - RECONHECIMENTO DE LIQUIDAÇÃO ZERO - INCONFORMISMO DO IMPUGNADO - VALOR DO CONTRATO - QUANTIA CAPITALIZADA CONSTANTE DA RADIOGRAFIA - CÔMPUTO EQUIVOCADO - APURAÇÃO DEVIDA PELO VALOR INTEGRALIZADO EXTRAÍDO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - MONTANTE PARCELADO A SER OBSERVADO - NECESSIDADE DE REFAZIMENTO DOS CÁLCULOS - CONCLUSÃO QUE ACARRETA, EM TESE, A INEXISTÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO ZERO NA ESPÉCIE - DECISÃO CASSADA - RECURSO PROVIDO. O valor constante do contrato de participação financeira de telefonia, por representar a quantia efetivamente integralizada pelo acionista, deve prevalecer sobre o montante indicado na radiografia, visto que nesta resta indicada apenas a quantia capitalizada pela empresa. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.071435-6, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL DECORRENTE DE NÃO SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXTINÇÃO PARCIAL DA DEMANDA - RECONHECIMENTO DE LIQUIDAÇÃO ZERO - INCONFORMISMO DO IMPUGNADO - VALOR DO CONTRATO - QUANTIA CAPITALIZADA CONSTANTE DA RADIOGRAFIA - CÔMPUTO EQUIVOCADO - APURAÇÃO DEVIDA PELO VALOR INTEGRALIZADO EXTRAÍDO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - MONTANTE PARCELADO A SER OBSERVADO - NECESSIDADE DE REFAZIMENTO DOS CÁLCULOS - CONCLUSÃO QUE ACARRETA, EM TESE, A INEXISTÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO ZERO NA ESPÉCIE - DECISÃO CASSADA - RECURSO PROV...
Data do Julgamento:11/04/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO REJEITADO - INCONFORMISMO DA PARTE IMPUGNANTE - READEQUAÇÃO DA CLÁUSULA PENAL CONTRATADA - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DAS HIPÓTESES LEGAIS DO ART. 413 DO CC - CIRCUNSTÂNCIAS NÃO CARACTERIZADAS NO CASO EM CONCRETO - INCIDÊNCIA DA CLÁUSULA PENAL APENAS SOBRE AS PARCELAS VENCIDAS - RECLAMO RECHAÇADO - MORA DO DEVEDOR QUE ACARRETOU O VENCIMENTO ANTECIPADO DAS PARCELAS VINCENDAS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. I - A cláusula penal deve ser equitativamente reduzida pelo juiz somente se a obrigação tiver sido cumprida em parte pelo devedor, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, dada a natureza e a finalidade do negócio, nos termos do art. 413 do Código Civil. II - Se a obrigação foi assumida em parcelas e a cláusula penal restou pactuada para incidir tão somente sobre as prestações em mora, o pagamento das parcelas iniciais do contrato não caracteriza o adimplemento parcial a autorizar a aplicação da primeira parte do art. 413 do Código Civil. III - Dadas as circunstâncias de repactuação da dívida e reiterada falta de pagamento, não há se falar em extinção ou readequação da cláusula penal fixada em patamar razoável. IV - O vencimento antecipado do contrato acarreta a incidência da cláusula penal tanto sobre as parcelas vencidas quanto sobre as prestações vincendas. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.092356-0, de Xanxerê, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO REJEITADO - INCONFORMISMO DA PARTE IMPUGNANTE - READEQUAÇÃO DA CLÁUSULA PENAL CONTRATADA - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DAS HIPÓTESES LEGAIS DO ART. 413 DO CC - CIRCUNSTÂNCIAS NÃO CARACTERIZADAS NO CASO EM CONCRETO - INCIDÊNCIA DA CLÁUSULA PENAL APENAS SOBRE AS PARCELAS VENCIDAS - RECLAMO RECHAÇADO - MORA DO DEVEDOR QUE ACARRETOU O VENCIMENTO ANTECIPADO DAS PARCELAS VINCENDAS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. I - A cláusula penal deve ser equitativamente reduzida pelo juiz somente se a obrigação tiver sido cumpri...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATOS ATRELADOS À CONTA-CORRENTE. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO BANCO RÉU. 1. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ALEGAÇÃO DE CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. REQUISITO OBRIGATÓRIO. SÚMULA N. 539 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TAXAS NÃO ESTIPULADAS NO AJUSTE. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO TÁCITA. INSURGÊNCIA AFASTADA. 2. JUROS REMUNERATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO. ARGUMENTO QUE NÃO PROSPERA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ORIENTAÇÃO SEGUNDO SÚMULA N. 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS ÍNDICES EM PARTE DOS CONTRATOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. EXISTÊNCIA DE APENAS UMA CONTRATAÇÃO COM FIXAÇÃO DENTRO DO PATAMAR TOLERÁVEL DE 10% DO VALOR MÉDIO DIVULGADO PELO BACEN. ABUSIVIDADE NÃO VERIFICADA NESTE CASO. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. SENTENÇA REFORMADA TÃO SOMENTE QUANTO AO RESPECTIVO CONTRATO. (460.101.361). 3. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. MATÉRIA PACIFICADA EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM QUALQUER OUTRO ENCARGO MORATÓRIO, REMUNERATÓRIO E CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULAS 30, 294, 296 E 472 DO STJ. ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO, NESTE PONTO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE ACOLHIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068064-6, de Seara, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATOS ATRELADOS À CONTA-CORRENTE. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO BANCO RÉU. 1. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ALEGAÇÃO DE CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. REQUISITO OBRIGATÓRIO. SÚMULA N. 539 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TAXAS NÃO ESTIPULADAS NO AJUSTE. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO TÁCITA. INSURGÊNCIA AFASTADA. 2. JUROS REMUNERATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO. ARGUMENTO QUE NÃO PROSPERA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ORIENTAÇÃO SEGUNDO SÚMULA N. 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS ÍND...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO - EXTINÇÃO DO FEITO POR IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - RECURSO DO EXEQUENTE - ADVOGADOS QUE PETICIONARAM INFORMANDO A REVOGAÇÃO DOS PODERES QUE LHES FORAM OUTORGADOS - INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE DIRIGIDO AO DIRETOR JURÍDICO - EQUÍVOCO DO CARTÓRIO - INTIMAÇÃO QUE DEVERIA TER SIDO PUBLICADA PARA A ADVOGADA QUE SUBSTABELECEU PODERES, COM RESERVA, AOS CAUSÍDICOS DESTITUÍDOS - CAUSÍDICA QUE, AO SUBSTABELECER COM RESERVA DE PODERES, CONTINUOU RESPONSÁVEL PELA REPRESENTAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - EXTINÇÃO DO PROCESSO QUE SE MOSTRA DESCABIDA - CASSAÇÃO DA SENTENÇA - MEDIDA QUE SE IMPÕE - PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO AUTORIZADO - RECURSO PROVIDO. I - Permanece responsável pelo patrocínio da causa o advogado que substabelece, com reserva de poderes, em favor de outros procuradores. Neste caso, sendo destituídos os causídicos substabelecidos, deverá o advogado substabelecente ser intimado para dar prosseguimento ao processo, pois ainda figura como representante processual da parte. II - É descabida a extinção do processo por irregularidade de representação processual quando a parte possui diversos advogados e, embora alguns tenham sido destituídos, outros ainda permaneçam responsáveis pelo patrocínio da causa. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.056623-3, de Mondaí, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO - EXTINÇÃO DO FEITO POR IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - RECURSO DO EXEQUENTE - ADVOGADOS QUE PETICIONARAM INFORMANDO A REVOGAÇÃO DOS PODERES QUE LHES FORAM OUTORGADOS - INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE DIRIGIDO AO DIRETOR JURÍDICO - EQUÍVOCO DO CARTÓRIO - INTIMAÇÃO QUE DEVERIA TER SIDO PUBLICADA PARA A ADVOGADA QUE SUBSTABELECEU PODERES, COM RESERVA, AOS CAUSÍDICOS DESTITUÍDOS - CAUSÍDICA QUE, AO SUBSTABELECER COM RESERVA DE PODERES, CONTINUOU RESPONSÁVEL PELA REPRESENTAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANC...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO INDENIZATÓRIA - FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL - ALEGAÇÃO DE QUE IMPUREZAS NO PRODUTO TERIAM CAUSADO PREJUÍZOS MATERIAIS E MORAIS À PARTE AUTORA - VÍCIO NÃO COMPROVADO - INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DEMANDANTE, PROCURADOR E TESTEMUNHAS QUE DEIXAM DE COMPARECER À SOLENIDADE INSTRUTÓRIA - EXEGESE DO ART. 238, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - MANIFESTA NEGLIGÊNCIA - DISPENSA DA PROVA REQUERIDA PELA PARTE CUJO ADVOGADO NÃO COMPARECEU À AUDIÊNCIA - POSSIBILIDADE - ART. 453, § 2º, DO CPC - CERCEAMENTO DE DEFESA RECHAÇADO - AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM AUDIÊNCIA - INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA NO JUÍZO DE ORIGEM - NÃO PROCESSAMENTO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - PLEITO RECONVENCIONAL - COBRANÇA DE COMBUSTÍVEL FORNECIDO E NÃO PAGO PELA RECONVINDA - ACOLHIMENTO - EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO - ART. 476, DO CÓDIGO CIVIL - INADIMPLÊNCIA DA RECONVINTE NÃO COMPROVADA - IMPUGNAÇÃO INFUNDADA QUANTO AO QUANTUM DEBEATUR - ORDENS DE SERVIÇO RECONHECIDAS COMO LEGÍTIMAS PELA RECONVINDA - COBRANÇA A MAIOR NÃO VERIFICADA - RECURSO DA REQUERIDA - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ILEGITIMIDADE RECURSAL - DIREITO AUTÔNOMO DO CAUSÍDICO - AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO DA RÉ NÃO CONHECIDOS - APELAÇÃO DA AUTORA DESPROVIDA. I - Reconhecida a intempestividade do agravo retido pelo juízo de origem, que deixa de processá-lo na forma do art. 523, § 2º, do Código de Processo Civil, a não impugnação dessa decisão, por meio do recurso adequado, torna precluso o debate, inviabilizando o conhecimento do agravo retido pelo Tribunal. II - É dever da parte, sempre que houve modificação temporária ou definitiva do seu endereço, atualizá-lo nos autos, sob pena de serem presumidas válidas as intimações dirigidas ao endereço declinado na inicial, contestação ou embargos (CPC, art. 238, parágrafo único). III - O não comparecimento da parte, ou de seu preposto, e do respectivo procurador em audiência, salvo justificado motivo, autoriza que o juiz dispense a produção das provas requeridas por essa mesma parte, consoante inteligência do art. 453, § 2º, do CPC. IV - Incumbindo à parte autora a prova do fato constitutivo do seu direito (art. 333, I, do CPC), a não produção das provas que lhe competiam conduz à rejeição dos pedidos iniciais, prescindindo, inclusive, da análise de todas as questões trazidas na exordial, quando dependentes da comprovação de fato anterior. V - A exceção de contrato não cumprido, instrumento de defesa que busca velar pela boa-fé dos contratantes, com previsão no art. 476, do Código Civil, estabelece que, nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes pode exigir o implemento da obrigação do outro, antes de cumprida a sua. Nada obstante, formulada a exceção em juízo, é dever de quem a alega comprovar a inadimplência da parte contrária. VI - Considerando que a verba honorária pertence ao causídico - e não às partes -, tendo ele inclusive direito autônomo de executá-la, nos termos do que dispõe o art. 23 do Estatuto da Advocacia, não se pode estender a legitimidade recursal à parte, que, por obviedade, não pode pleitear direito alheio (CPC, art. 6º). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005078-5, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-03-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO INDENIZATÓRIA - FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL - ALEGAÇÃO DE QUE IMPUREZAS NO PRODUTO TERIAM CAUSADO PREJUÍZOS MATERIAIS E MORAIS À PARTE AUTORA - VÍCIO NÃO COMPROVADO - INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DEMANDANTE, PROCURADOR E TESTEMUNHAS QUE DEIXAM DE COMPARECER À SOLENIDADE INSTRUTÓRIA - EXEGESE DO ART. 238, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - MANIFESTA NEGLIGÊNCIA - DISPENSA DA PROVA REQUERIDA PELA PARTE CUJO ADVOGADO NÃO COMPARECEU À AUDIÊNCIA - POSSIBILIDADE - ART. 453, § 2º, DO CPC - CERCEAMENTO DE DEFESA RECHAÇADO - AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA D...
Data do Julgamento:14/03/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - ACOLHIMENTO - LEVANTAMENTO DA PENHORA - RECURSO DO EMBARGADO - PROVA DOCUMENTAL QUE DEMONSTRA QUE A PROPRIEDADE DO IMÓVEL FOI REGISTRADA EM NOME DO EMBARGANTE ANTES DA EFETIVAÇÃO DA PENHORA - LIBERAÇÃO DA CONSTRIÇÃO CORRETAMENTE DECRETADA PELO JUÍZO DE ORIGEM - DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL INALTERADA - EMBARGADO QUE INSISTIU NA PENHORA DO IMÓVEL MESMO CIENTE DE QUE ESTE NÃO PERTENCIA MAIS À EXECUTADA - APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 303 DO STJ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ALMEJADA MITIGAÇÃO - INVIABILIDADE - ESTIPÊNDIO FIXADO DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO - RECURSO DESPROVIDO. I - Segundo orientação da Súmula n. 303 do STJ, aquele que deu causa à oposição dos embargos de terceiro deve responder pelo ônus sucumbencial. II - Os honorários de sucumbência devem ser fixados com base no trabalho desenvolvido nos autos, de modo a evitar o aviltamento do labor exercido pelo causídico. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.030398-8, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - ACOLHIMENTO - LEVANTAMENTO DA PENHORA - RECURSO DO EMBARGADO - PROVA DOCUMENTAL QUE DEMONSTRA QUE A PROPRIEDADE DO IMÓVEL FOI REGISTRADA EM NOME DO EMBARGANTE ANTES DA EFETIVAÇÃO DA PENHORA - LIBERAÇÃO DA CONSTRIÇÃO CORRETAMENTE DECRETADA PELO JUÍZO DE ORIGEM - DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL INALTERADA - EMBARGADO QUE INSISTIU NA PENHORA DO IMÓVEL MESMO CIENTE DE QUE ESTE NÃO PERTENCIA MAIS À EXECUTADA - APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 303 DO STJ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ALMEJADA MITIGAÇÃO - INVIABILIDADE - ESTIPÊNDIO FIXADO DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. TELEFONIA. BRASIL TELECOM S/A (OI S/A). RECURSO DA RÉ. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO EXPRESSA OU TÁCITA SOBRE A CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO ACIONISTA ORIGINÁRIO. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (RESP. N. 1.301.989/RS). CERTIDÃO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EMITIDA COM FORÇA NO ART. 100, §2º, DA LEI N. 6.404/76. DOCUMENTO HÁBIL A COMPROVAR A ILEGITIMIDADE DA PARTE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE DERRUIR AS INFORMAÇÕES APRESENTADAS. PRECEDENTES. INCUMBÊNCIA DA RÉ ATINGIDA (ART. 333, II, DO REVOGADO CPC/1973 E ART. 373, II, DO CPC/2015). PRELIMINAR EVIDENCIADA. SENTENÇA REFORMADA. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE O JULGADOR SE MANIFESTAR SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS APONTADOS PELAS PARTES QUANDO NÃO SE MOSTRAREM RELEVANTES PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.050106-6, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. TELEFONIA. BRASIL TELECOM S/A (OI S/A). RECURSO DA RÉ. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO EXPRESSA OU TÁCITA SOBRE A CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO ACIONISTA ORIGINÁRIO. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (RESP. N. 1.301.989/RS). CERTIDÃO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EMITIDA COM FORÇA NO ART. 100, §2º, DA LEI N. 6.404/76. DOCUMENTO HÁBIL A COMPROVAR A ILEGITIMIDADE DA PARTE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - CANCELAMENTO DE PROTESTO - PROVIDÊNCIA QUE CABIA À PARTE DEMANDANTE - ACORDO EXTRAJUDICIAL NESSE SENTIDO - INSURGÊNCIA QUESTIONANDO O TEOR DO AJUSTE - IMPOSSIBILIDADE - NÍTIDA INOVAÇÃO RECURSAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 264 DO CPC/1973 - APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. É defeso à parte, insatisfeita com a sentença, atacá-la modificando a causa de pedir, sob pena de afronta à estabilidade da relação processual e, especificamente, ao art. 264 do CPC/1973. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.055414-5, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - CANCELAMENTO DE PROTESTO - PROVIDÊNCIA QUE CABIA À PARTE DEMANDANTE - ACORDO EXTRAJUDICIAL NESSE SENTIDO - INSURGÊNCIA QUESTIONANDO O TEOR DO AJUSTE - IMPOSSIBILIDADE - NÍTIDA INOVAÇÃO RECURSAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 264 DO CPC/1973 - APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. É defeso à parte, insatisfeita com a sentença, atacá-la modificando a causa de pedir, sob pena de afronta à estabilidade da relação processual e, especificamente, ao art. 264 do CPC/1973. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.055414-5, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini For...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó