REEXAME NECESSÁRIO – APELAÇÃO – DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO – MANDADO DE SEGURANÇA. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO PREFEITO MUNICIPAL À CÂMARA DE VEREADORES – DIREITO LÍQUIDO E CERTO À INFORMAÇÃO. FUNÇÃO PRECÍPUA DO PODER LEGISLATIVO – SENTENÇA CONFIRMADA. 1. O direito à informação e a fiscalização da Administração Pública Municipal pelo Poder Legislativo Municipal são previstas pelos arts. 5º, XXXIII, e 31, da Constituição da República. 2. É possível a concessão da ordem em mandado de segurança para tutelar o direito líquido e certo dos membros da Câmara de Vereadores diante da omissão do Prefeito Municipal em prestar informações requeridas pelo Poder Legislativo Municipal. Sentença confirmada.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2010.0001.003949-9 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/02/2014 )
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REEXAME NECESSÁRIO – APELAÇÃO – DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO – MANDADO DE SEGURANÇA. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO PREFEITO MUNICIPAL À CÂMARA DE VEREADORES – DIREITO LÍQUIDO E CERTO À INFORMAÇÃO. FUNÇÃO PRECÍPUA DO PODER LEGISLATIVO – SENTENÇA CONFIRMADA. 1. O direito à informação e a fiscalização da Administração Pública Municipal pelo Poder Legislativo Municipal são previstas pelos arts. 5º, XXXIII, e 31, da Constituição da República. 2. É possível a concessão da ordem em mandado de segurança para tutelar o direito líquido e certo dos membros da Câmara de Vereadores diante da omissão do P...
MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE REMÉDIO. LIMINAR DEFERIDA. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL. CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. LIMINAR SATISFATIVA. INOCORRÊNCIA. NÃO OBRIGATORIEDADE DE FORNECIMENTO MEDICAMENTO NÃO CONSTANTE LISTA DO SUS. AUSÊNCIA DE PROVA DE TRATAMENTO ALTERNATIVO NO SUS. RESERVA DO POSSÍVEL. SEPARAÇÃO DOS PODERES. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A saúde por ser direito fundamental é dever dos entes federados promover políticas públicas e sociais para garantir a todos o direito garantido pela Constituição Federal. Trata-se de responsabilidade solidária dos entes federativos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Aplicação da Súmula n.º 06, TJPI. 2. A Saúde enquanto direito fundamental é de responsabilidade solidária entre os entes da Federação, podendo a parte demandar contra qualquer um deles. Incidência Súmula n.º 02, TJPI. 3. Desnecessária a citação dos demais entes federativos, pois a parte poderá demandar em conjunto ou isoladamente contra qualquer um deles. 4. Não há que se falar em inadequação da via eleita, pois os documentos carreados aos autos demonstram a necessidade do fornecimento do medicamento. 5.A decisão que concede liminar em mandado de segurança não esgota o objeto da ação quando é concedida para garantir a eficácia da medida e evitar que a demora no julgamento do feito resulte em ineficácia da segurança concedida, caso seja, ao final, deferida. 6. A ausência de inclusão do remédio nas listas prévias dos entes federados não pode servir de obstáculo ao seu fornecimento. 7. Não viola o princípio da separação dos poderes quando legitima a intervenção do Judiciário diante da omissão do Estado em promover a execução de políticas públicas que viabilizem a concretização do direito à saúde. Incidência da Súmula n.º 01, TJPI. 8. A concessão da medida não está de encontro à chamada “reserva do possível”, pois, não obstante o valor do medicamento prescrito à paciente, foi deferido o seu fornecimento até ulterior decisão, e tal valor não se mostra suficiente para indicar a impossibilidade do impetrado em arcar com o ônus financeiro do cumprimento da decisão judicial, tampouco a ponto de prejudicar a assistência prestada pela Secretaria Estadual de Saúde. 9. Segurança concedida à unanimidade confirmando os efeitos da liminar.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2013.0001.000269-6 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 18/07/2013 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE REMÉDIO. LIMINAR DEFERIDA. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL. CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. LIMINAR SATISFATIVA. INOCORRÊNCIA. NÃO OBRIGATORIEDADE DE FORNECIMENTO MEDICAMENTO NÃO CONSTANTE LISTA DO SUS. AUSÊNCIA DE PROVA DE TRATAMENTO ALTERNATIVO NO SUS. RESERVA DO POSSÍVEL. SEPARAÇÃO DOS PODERES. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A saúde por ser direito fundamental é dever dos entes federados promover políticas públicas e sociais para garantir a todos o direito garantido pela Constituiçã...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C ALIMENTOS JULGADA PROCEDENTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR OFENSA AO CONTRADITÓRIO. REJEIÇÃO. MÉRITO. CONVERSÃO DO CONCUBINATO ADULTERINO PARA UNIÃO ESTÁVEL. DIREITO À PERCEPÇÃO DE ALIMENTOS. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA MONOCRÁTICA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I- Não se evidencia qual o prejuízo processual efetivamente sofrido com a ausência de memoriais Finais, isto é, se deixou de ser realizada alguma perícia, se houve a juntada de algum documento novo, enfim, se da aludida peça processual ocorreria alguma modificação nas circunstâncias fático-jurídicas delineadas nos autos, não havendo necessidade de suprir a sua falta, consoante se infere do disposto no art. 249, § 1o, do CPC.
II- O cerne da discussão, na verdade, reside em verificar se houve conversão do concubinato adulterino em união estável, para atribuir à concubina o direito à percepção de alimentos.
III- Resta incontroverso que a Apelada mantinha relação de concubinato com o Apelante, da qual resultou o nascimento dos 04 (quatro) filhos comuns do casal, relação que o mesmo reconhece ter mantido na constância do casamento, assim como a prestação de assistência material aos filhos.
IV- É cediço que o art. 1.727, do CC, consagrou a distinção conceitual entre concubinato e união estável, reconhecendo tão somente este último como entidade familiar, decorrendo disso os efeitos típicos, como o direito à prestação alimentícia, à herança e aos benefícios previdenciários.
V- Das circunstâncias fático-jurídicas delineadas nos autos, verifica-se que o concubinato adulterino mantido pelo Apelado com a Apelante se transmudou em união estável, após a morte da sua esposa, em fevereiro de 2004, tendo sido comprovado que o Apelante continuou a prestar assistência material aos filhos.
VI- Assim, constatado que o Apelante permaneceu com a Apelada por 05 (cinco) anos em união estável, deve-se conferir à companheira o direito à percepção de alimentos.
VII- Recurso conhecido, rejeitada a preliminar de nulidade do processo por ofensa ao contraditório, e, no mérito, improvido, mantendo-se a sentença recorrida em todos os seus termos.
VIII- Jurisprudência dominante dos tribunais superiores.
IX- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.000152-3 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/01/2014 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C ALIMENTOS JULGADA PROCEDENTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR OFENSA AO CONTRADITÓRIO. REJEIÇÃO. MÉRITO. CONVERSÃO DO CONCUBINATO ADULTERINO PARA UNIÃO ESTÁVEL. DIREITO À PERCEPÇÃO DE ALIMENTOS. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA MONOCRÁTICA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I- Não se evidencia qual o prejuízo processual efetivamente sofrido com a ausência de memoriais Finais, isto é, se deixou de ser realizada alguma perícia, se houve a juntada de algum documento novo, enfim, se da aludida peça processual ocorreria alguma m...
CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. CONCUBINATO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVADA. PROVAS DOCUMENTAIS E TESTEMUNHAIS. CONCESSÃO DE EFEITOS JURÍDICOS POSITIVOS. DIREITO AO RECEBIMENTO DA PENSÃO POR MORTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Das provas constantes nos autos, quais sejam, documentos e depoimentos testemunhais, pode-se extrair que o de cujus, até a data de seu falecimento, conviveu em duplicidade de união afetiva, ou seja, com a Autora, ora Apelada, com quem contraiu casamento religioso, e com a Sra. Lúcia Helena da Silva Santos, com quem era casado civilmente, não havendo indício de prova de que estivesse separado de fato desta última.
2. Inexistindo provas de separação de fato, o de cujus se encontrava impedido de casar ou constituir união estável, redundando em concubinato a relação existente com a Autora, ora Apelada, ao revés do que reconheceu a sentença impugnada.
3. A essa forma de vida, ou de experiência jurídica, porque de relevância para o direito, o art. 1.727 do CC denomina concubinato: “As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato”.
4. Entretanto, depreende-se da prova testemunhal trazida à juízo que, de fato, a Autora, ora Apelada, e os filhos do casal, dependiam economicamente do falecido, que provia, com seus rendimentos, as despesas domésticas da família paralela.
5. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que se a lei não impõe necessidade de prova material para a comprovação, tanto da convivência em união estável, como da dependência econômica para fins previdenciários, não há por que vedar à companheira – aqui em analogia – a possibilidade de provar sua condição mediante testemunhas, exclusivamente (STJ, REsp 783697, Sexta Turma, Relator Ministro Nilson Naves, Julgado em 19-06-2006).
6. Muito embora os conceitos de união estável e concubinato não se confundam, por força do que dispõe o art. 1.727, do CC – “as relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato” – conforme as peculiaridades do caso concreto, a relação de convivência caracterizada tradicionalmente como concubinato impuro poderá gerar efeitos jurídicos positivos.
7. Afinal, conforme as peculiaridades deste caso concreto, notadamente a demonstração de duração, publicidade, continuidade e afeto existentes na união, obrigatório é o reconhecimento da geração de efeitos jurídicos positivos pela relação de concubinato, pois absurdo considerar que de uma relação tão sólida, nenhuma consequência poderia advir ao campo do Direito (Precedentes TJPI).
8. Embora não se possa reconhecer a união estável entre a Apelada e o de cujus, haja vista este ser casado segundo a lei civil, se faz mister conferir efeitos jurídicos positivos à relação de concubinato estabelecida com a Autora, consideradas as circunstâncias especiais reconhecidas em juízo, notadamente a estabilidade, publicidade, animus familiae, existência e reconhecimento de filhos, e dependência econômica comprovada, traduzindo-se esses efeitos, no caso, no reconhecimento do direito da Autora, ora Apelada, ao recebimento de pensão por morte junto ao IAPEP, ora Apelante.
9. Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.007180-2 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/04/2013 )
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CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. CONCUBINATO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVADA. PROVAS DOCUMENTAIS E TESTEMUNHAIS. CONCESSÃO DE EFEITOS JURÍDICOS POSITIVOS. DIREITO AO RECEBIMENTO DA PENSÃO POR MORTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Das provas constantes nos autos, quais sejam, documentos e depoimentos testemunhais, pode-se extrair que o de cujus, até a data de seu falecimento, conviveu em duplicidade de união afetiva, ou seja, com a Autora, ora Apelada, com quem contraiu casamento religioso,...
Data do Julgamento:10/04/2013
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SALÁRIOS ATRASADOS. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. REJEITADA. FATO EXTINTIVO DE DIREITO. ÔNUS DO REQUERIDO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. É prerrogativa da Fazenda Pública o prazo em dobro para apelar. Art. 188 do CPC.
2. O art. 333, II do CPC é expresso em afirmar que, incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
3. Existindo prova do fato constitutivo e ausente prova que extinga o direito pleiteado pelo apelado, resta demonstrado o direito.
4. Apelação não provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.006347-8 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/12/2013 )
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SALÁRIOS ATRASADOS. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. REJEITADA. FATO EXTINTIVO DE DIREITO. ÔNUS DO REQUERIDO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. É prerrogativa da Fazenda Pública o prazo em dobro para apelar. Art. 188 do CPC.
2. O art. 333, II do CPC é expresso em afirmar que, incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
3. Existindo prova do fato constitutivo e ausente prova que extinga o direito pleiteado pelo apelado, resta demonstrado o direito.
4. Apelação não provida.
(TJPI | Apelação Cí...
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. EXTINÇÃO DO MANDAMUS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC, C/C O ART. 6º,§ 5º, DA LEI Nº 12.016/09. SEGURANÇA DENEGADA.
I- Pela vocação constitucional da Ação de Mandado de Segurança, que exige um rito célere, inclusive com tramitação preferencial, com exceção do habeas corpus, impõe-se aos Impetrantes demonstrarem, no ato da impetração, a liquidez e certeza do direito invocado e a sua violação, daí a exigência de instruir o feito com as provas pré-constituídas, exatamente porque não existe dilação probatória.
II- Vê-se, pois, que em face da natureza jurídica do pedido dos Impetrantes, as provas carreadas aos autos deveriam ser acompanhadas de outros elementos probatórios, tais como as declarações funcionais de exercício dos cargos relativas aos demais candidatos, bem como as cópias dos questionários analisados pela Comissão de Avaliação ou, pelo menos, da negativa da SEDUC de fornecê-los, a ponto de indicarem que houve a preterição alegada, justificando, com isto, o reconhecimento do direito líquido e certo de permanecerem no cargo comissionado, enquanto fossem reavaliados os critérios de avaliação, cujo resultado, se atingisse o aproveitamento mínimo, habilitaria os Impetrantes a participarem do referendo.
III- No entanto, os Impetrantes restringiram os fundamentos da Ação Mandamental ao esforço de comprovar que os Impetrados não observaram os requisitos editalícios atinentes à constituição da Comissão de Avaliação de Desempenho, esquecendo-se de carrear aos autos, também, os elementos probatórios aptos a demonstrar a existência do direito líquido e certo de permanecerem no cargo de Diretora e Diretor Adjunto da unidade escolar.
IV- E como o pedido os Impetrantes se restringe à sua manutenção nos cargos, infere-se, para os limites cognitivos deste writ, que a inicial deveria estar instruída de outras provas para se conduzir a um juízo pleno de certeza, pertinente à ilegalidade da avaliação realizada pelos Impetrados, pois, o ponto de partida para se aquilatar precisamente se ela se convolou em ato coator, seria a demonstração precípua pelos Impetrantes, através de provas pré-constituídas, da sua subsunção à exigência do item 5.1, do Edital.
V- Induvidosamente, pela natureza específica do Mandado de Segurança, a ausência de prova pré-constituída inviabiliza o próprio conhecimento deste writ, tendo em vista que é inadmissível qualquer tipo de dilação probatória.
VI- Com isto, a ausência de prova pré-constituída fulmina a pretensão do Impetrante, por inviabilizar a aferição da existência do direito líquido e certo invocado, tornando juridicamente impossível o reconhecimento da sua pretensão, impondo o não conhecimento desta Ação mandamental, com a sua consequente extinção sem julgamento de mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC.
VII- Segurança denegada.
VIII- Jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores e deste TJPI.
IX- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2010.0001.007811-0 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 12/12/2013 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. EXTINÇÃO DO MANDAMUS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC, C/C O ART. 6º,§ 5º, DA LEI Nº 12.016/09. SEGURANÇA DENEGADA.
I- Pela vocação constitucional da Ação de Mandado de Segurança, que exige um rito célere, inclusive com tramitação preferencial, com exceção do habeas corpus, impõe-se aos Impetrantes demonstrarem, no ato da impetração, a liquidez e certeza do direito invocado e a sua violação, daí a exigência de instruir o feito com as provas pré-cons...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA – FORNECIMENTO DE FÁRMACO PELO SUS – SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERATIVOS – PRELIMINARES DE INCOMPETENCIA ABSOLUTA DO JUÍZO E ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO PIAUÍ REJEITADAS – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA (DILAÇÃO PROBATÓRIA) – REJEITADA – DIREITO À SAÚDE E DIREITO À VIDA – IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO LIMINAR – MEDICAMENTO ESTRANHO À LISTA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE – RESPONSABILIDADE DO ESTADO – INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E DA RESERVA DO POSSÍVEL – DECISÃO MANTIDA – AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO À UNANIMIDADE.
1. O Sistema Único de Saúde foi concebido como um conjunto cujas partes encontram-se coordenadas entre si, funcionando como uma estrutura organizada, submetida a princípios e diretrizes fixadas em lei, conforme a Constituição Federal
2. Com as normas operacionais do SUS foi redefinido o papel dos gestores estaduais e federais, gerando o fenômeno da municipalização da saúde. Porém, apesar da crescente responsabilidade do Poder Público Municipal não se pode olvidar que todos os entes federativos tem por objetivo a garantia de efetiva prestação dos serviços de saúde à população.
3. Em que pese a solidariedade passiva dos entes federativos não há óbice em se demandar apenas um dos entes ou, qualquer deles, afastando, ainda a incompetência absoluta do Juízo. Preliminares rejeitadas.
4. O argumento do Estado do Piauí de que a via eleita é inadequada, em razão da necessidade de dilação probatória, não merece prosperar, pois o presente writ encontra-se devidamente instruído pela documentação acostadas aos autos.
5. Quanto a alegada falta de responsabilidade do Estado em face do medicamento ser estranho à lista do Ministério da Saúde não cabe alegar, pois o direito à saúde não pode ser obstaculizado em face de mera formalidade administrativa.
6. Também não há que falar em afronta ao princípio da separação dos poderes e da reserva do possível uma vez que não podem os direitos sociais ficarem ao bel prazer da administração pública. A prioridade é o direito à saúde.
7. Inaplicabilidade da Teoria da Reserva Possível (Súmula 01/2011 do TJPI);
8. Agravo Regimental conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2011.0001.005847-4 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 29/03/2012 )
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA – FORNECIMENTO DE FÁRMACO PELO SUS – SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERATIVOS – PRELIMINARES DE INCOMPETENCIA ABSOLUTA DO JUÍZO E ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO PIAUÍ REJEITADAS – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA (DILAÇÃO PROBATÓRIA) – REJEITADA – DIREITO À SAÚDE E DIREITO À VIDA – IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO LIMINAR – MEDICAMENTO ESTRANHO À LISTA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE – RESPONSABILIDADE DO ESTADO – INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E DA RESERVA DO POSSÍVEL – DECISÃO MANTIDA – AGRAVO CO...
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCESSÃO DE MEDICAMENTOS - PACIENTE PORTADOR DE DOENÇA DEGENERATIVA - PRELIMINAR DE INCOMPETENCIA ABSOLUTA REJEITADA - DIREITO À SAUDE E PRESERVACAO DA VIDA - ART. 198 DA CF - DIREITO CONSTITUCIONAL - RESPONSABILIDADE E SOLIDARIEDADE DOS ENTES PÚBLICOS - RESERVA DO POSSÍVEL – INAPLICABILIDADE –LIMINAR CONFIRMADA - SEGURANÇA CONCEDIDA EM DEFENITIVO, À UNANIMIDADE.
1 - Sendo o SUS composto pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme disposto nos arts. 196 e 198, da CF/88l, a responsabilidade pela prestação do serviço de saúde a quem dela necessita caberá a cada um deles, de forma solidária; Incompetência absoluta não acolhida. Inteligência das Súmulas 02 e 06/TJPI;
2 - O princípio da reserva do possível não serve de supedâneo à omissão do Estado, quando se trata do direito à saúde, notadamente o direito à vida que não pode ser inviabilizado sob o pretexto de incapacidade financeira (Súm. 01/TJ);
3 - Liminar confirmada. Segurança concedida em definitivo, à unanimidade.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2012.0001.007484-8 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 11/07/2013 )
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCESSÃO DE MEDICAMENTOS - PACIENTE PORTADOR DE DOENÇA DEGENERATIVA - PRELIMINAR DE INCOMPETENCIA ABSOLUTA REJEITADA - DIREITO À SAUDE E PRESERVACAO DA VIDA - ART. 198 DA CF - DIREITO CONSTITUCIONAL - RESPONSABILIDADE E SOLIDARIEDADE DOS ENTES PÚBLICOS - RESERVA DO POSSÍVEL – INAPLICABILIDADE –LIMINAR CONFIRMADA - SEGURANÇA CONCEDIDA EM DEFENITIVO, À UNANIMIDADE.
1 - Sendo o SUS composto pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme disposto nos arts. 196 e 198, da CF/88l, a responsabilidade pela prestação do serviço de saúde a quem dela necessita c...
MANDADO DE SEGURANÇA – CONCESSÃO DE MEDICAMENTOS – PACIENTE PORTADOR DE DOENÇA DEGENERATIVA – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA REJEITADA – DIREITO À SAUDE E PRESERVAÇÃO DA VIDA – ART. 198 DA CF – DIREITO CONSTITUCIONAL – RESPONSABILIDADE E SOLIDARIEDADE DOS ENTES PÚBLICOS – RESERVA DO POSSÍVEL – INAPLICABILIDADE – LIMINAR CONFIRMADA – SEGURANÇA CONCEDIDA EM DEFENITIVO, À UNANIMIDADE.
1. Sendo o SUS composto pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme disposto nos arts. 196 e 198 da CF/88l, a responsabilidade pela prestação do serviço de saúde a quem dela necessita caberá a cada um deles, de forma solidária; Incompetência absoluta não acolhida. Inteligência das Súmulas 02 e 06/TJPI;
2. O princípio da reserva do possível não serve de supedâneo à omissão do Estado, quando se trata do direito à saúde, notadamente o direito à vida que não pode ser inviabilizado sob o pretexto de incapacidade financeira (Súm. 01/TJ);
3. Liminar confirmada. Segurança concedida em definitivo, à unanimidade.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2012.0001.002830-9 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 02/05/2013 )
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MANDADO DE SEGURANÇA – CONCESSÃO DE MEDICAMENTOS – PACIENTE PORTADOR DE DOENÇA DEGENERATIVA – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA REJEITADA – DIREITO À SAUDE E PRESERVAÇÃO DA VIDA – ART. 198 DA CF – DIREITO CONSTITUCIONAL – RESPONSABILIDADE E SOLIDARIEDADE DOS ENTES PÚBLICOS – RESERVA DO POSSÍVEL – INAPLICABILIDADE – LIMINAR CONFIRMADA – SEGURANÇA CONCEDIDA EM DEFENITIVO, À UNANIMIDADE.
1. Sendo o SUS composto pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme disposto nos arts. 196 e 198 da CF/88l, a responsabilidade pela prestação do serviço de saúde a quem dela necessita caberá...
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE MEDICAMENTO. GARANTIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. LIMINAR CONFIRMADA. 1) O direito à saúde - além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas - representa consequência constitucional indissociável do direito à vida. 2) assim, o reconhecimento judicial da validade jurídica de programas de distribuição gratuita de medicamentos, bem como a realização de cirurgia, dá efetividade a preceitos fundamentais da Constituição Brasileira. 3) Concessão da Segurança. 4) Confirmação da liminar deferida 5) Decisão Unânime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2013.0001.005594-9 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 12/12/2013 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE MEDICAMENTO. GARANTIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. LIMINAR CONFIRMADA. 1) O direito à saúde - além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas - representa consequência constitucional indissociável do direito à vida. 2) assim, o reconhecimento judicial da validade jurídica de programas de distribuição gratuita de medicamentos, bem como a realização de cirurgia, dá efetividade a preceitos fundamentais da Constituição Brasileira. 3) Concessão da Segurança. 4) Confirmação da liminar deferida 5) Decisão...
EMENTA
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E PAGAR – DIREITO CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO À FÉRIAS - 1/3 DE ABONO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação de cobrança, onde a autora alegou ser funcionária do município réu e que este não lhe concedeu férias referentes aos períodos aquisitivos de 03/11/2002 a 03/11/2003 e 03/11/2003 a 03/11/2004, bem como o pagamento dos abonos de 1/3 (um terço) correspondentes a cada período.
II - As férias têm por finalidade dar ao servidor, após certo período de exercício das funções públicas, um descanso remunerado, a fim de que este se recomponha do desgaste sofrido pelo próprio desempenho das atividades ligadas ao seu cargo.
III – Preceitua o art. 134 da Consolidação das Leis do Trabalho que: “as férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos doze meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.”
IV – Correta a decisão do magistrado singular ao determinar que a autora tem direito ao gozo das férias correspondentes aos períodos aquisitivos 03/11/2002 a 03/11/2003 e 03/11/2003 a 03/11/2004 e dos acréscimos de 1/3 (um terço) deles correspondente, tendo em vista ter demonstrado a mesma ser funcionária do município apelante e não ter este ente público se desincumbido do ônus de demonstrar qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado.
V – Recurso conhecido e improvido, sentença reformada por ser ultra petita, somente sendo retirado o que foi concedido além do pleiteado, em consonância com o Parecer Ministerial Superior.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2010.0001.004062-3 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/12/2013 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E PAGAR – DIREITO CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO À FÉRIAS - 1/3 DE ABONO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação de cobrança, onde a autora alegou ser funcionária do município réu e que este não lhe concedeu férias referentes aos períodos aquisitivos de 03/11/2002 a 03/11/2003 e 03/11/2003 a 03/11/2004, bem como o pagamento dos abonos de 1/3 (um terço) correspondentes a cada período.
II - As férias têm por finalidade dar ao servidor, após certo período de exercício das funções públicas, um de...
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. COMPROVAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA.
I- No caso sub examen, a controvérsia cinge-se em definir se os Apelados fazem jus ao tratamento concedido às sociedades civis que prestam serviços na área jurídica que atuam na prestação pessoal de serviços de advocacia, previsto no art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei nº 406/1968, no que se refere à tributação do ISSQN.
II- Vê-se, pois, que o aludido Decreto-Lei determinou, em sua lista anexa, que quando o serviço de advocacia é prestado por sociedades, o ISSQN é pago pela sociedade, por meio de alíquotas fixas, calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal.
III- Nesse sentido, as sociedades de advogados – qualquer que seja o conteúdo de seus contratos sociais – gozam de tratamento tributário diferenciado previsto no referido Decreto-Lei, vez que são necessariamente uniprofissionais já que, não possuem natureza mercantil, com isso, não recolhem o ISS sobre o faturamento, mas, em função de valor anual fixo, calculado com base no número de profissionais integrantes da sociedade.
IV- No ponto, tem-se que dentre os serviços elencados no §3º, do art.9°, encontra-se o de advogados, assim, o tratamento tributário diferenciado estende-se às sociedades de advogados.
V- Frise-se, ainda, que o aludido Decreto-Lei está em conformidade com a Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), pois as sociedades de advogados preenchem os requisitos da referida norma, quais sejam, constituir-se como sociedade civil uniprofissional que tenha como objetivo a prestação de serviços especializados.
VI- Com isso, se os advogados prestam serviços de advocacia em nome da sociedade, é esta a contribuinte do ISSQN, neste caso, a sociedade é quem deverá recolher o imposto, calculado em razão do número de profissionais que prestam serviços, e, assim, não há que se falar em obrigação do profissional de efetuar novo recolhimento, incidente sobre seu trabalho próprio e pessoal, mas prestado pela sociedade.
VII- Percebe-se que, se os advogados já integravam uma sociedade da classe e recolhia o ISS de forma fixa em nome da sociedade – fato não impugnado pela municipalidade em suas razões recursais – não deve recolher o mesmo imposto como contribuinte individual, sob pena de bis in idem.
VIII- Ressalte-se que os Apelados trouxeram à colação provas para constituir a sua pretensão, quais sejam, os atos constitutivos da sociedade civil de prestação de serviços advocatícios, os boletos referentes aos meses que foram pagos indevidamente, e os Decretos-Leis para demonstrarem o seu direito ao benefício pleiteado.
IX- É sabido que a Ação de Mandado de Segurança, como impetrada na origem, é adequada à declaração do direito de compensação de tributos indevidamente pagos, consoante proclama a Súmula n° 213, do STJ.
X- Logo, é possível a utilização do Mandado de Segurança para declaração do direito à compensação tributária, como na espécie em debate.
XI- Manutenção, in totum, da sentença recorrida.
XII- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2011.0001.000264-0 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/08/2013 )
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REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. COMPROVAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA.
I- No caso sub examen, a controvérsia cinge-se em definir se os Apelados fazem jus ao tratamento concedido às sociedades civis que prestam serviços na área jurídica que atuam na prestação pessoal de serviços de advocacia, previsto no art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei nº 406/1968, no que se refere à tributação do ISSQN.
II- Vê-se, pois, que o aludido Decreto-Lei determinou, em sua lista anexa, que quando o serviço de advocaci...
PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO - DANO MORAL – QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO - DEMANDA JUDICIAL - EXTRATOS BANCÁRIOS - MEIO DE DEFESA - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - REPARAÇÃO INDEVIDA.
1- Não se pode pretender seja imputada responsabilidade civil, por quebra de sigilo bancário, e consequente obrigação de indenizar, ao banco que, contestando ação, promove a juntada de extratos bancários do autor, agindo, destarte, em exercício regular de um direito previsto no ordenamento jurídico.
2- O direito à intimidade previsto pela CF/88 em seu art. 5º, X, não é absoluto, podendo, portanto, ser flexibilizado quando necessário, pois, a juntada de extratos bancários para comprovação de débitos em ação judicial pura e simplesmente, não enseja indenização por dano moral, sob pena de desvirtuamento do instituto, criando fonte de enriquecimento injusta
3- O exercício regular de direito, em virtude de se tratar de excludente de responsabilidade civil, afasta a ilicitude da conduta que interfere na esfera jurídica alheia.
4- Apelação Cível conhecida e não provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.005964-5 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/12/2013 )
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PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO - DANO MORAL – QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO - DEMANDA JUDICIAL - EXTRATOS BANCÁRIOS - MEIO DE DEFESA - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - REPARAÇÃO INDEVIDA.
1- Não se pode pretender seja imputada responsabilidade civil, por quebra de sigilo bancário, e consequente obrigação de indenizar, ao banco que, contestando ação, promove a juntada de extratos bancários do autor, agindo, destarte, em exercício regular de um direito previsto no ordenamento jurídico.
2- O direito à intimidade previsto pela CF/88 em seu art. 5º, X, não é absoluto, podendo, portanto, ser flexibilizado qu...
EMENTA: APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESUAL CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ADIMPLEMENTO POR PARTE DO COMPRADOR. INADIMPLEMENTO POR PARTE DO VENDEDOR. CLÁUSULA EXPRESSA. SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO. LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA – INEXISTÊNCIA. REFORMA DA SENTENÇA. TEORIA DA CAUSA MADURA. JULGAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Para que a demanda seja idêntica é necessário haver a tríplice identidade, isto é, mesmas partes, causa de pedir e pedido. No caso em tela as partes nas ações de cumprimento de contrato e adjudicação compulsória, divergem quanto à causa de pedir e o pedido, uma vez que na ação de cumprimento de contrato o autor alegou a omissão na assinatura do instrumento, hipoteca e penhora gravada no imóvel negociado. Já na ação de adjudicação compulsória, o autor alegou o cumprimento da sua obrigação contratual com a quitação do contrato. Assim, afasta-se a prejudicial de coisa julgada. II. Ao contrário do que vislumbrou o juiz da causa, há identidade apenas quanto às partes e ao objeto, compreendido o contrato celebrado entre ambas. Na verdade seria caso de conexidade, pois apresentam elementos comuns. III. Quando do ajuizamento da ação de cumprimento de contrato o autor ainda não havia implementado todo o pagamento conforme estipulado para ter direito à transferência do imóvel. Todavia, não se pode olvidar que no curso da ação de cumprimento de contrato o autor efetuou o depósito do valor atualizado com a devida autorização judicial. Havendo, pois, o adimplemento da obrigação, assiste ao comprador o direito de posse e propriedade do imóvel objeto do contrato. IV. Por outro lado, é de se reconhecer em favor do apelado o direito de levantamento da quantia depositada em conta judicial, invertendo-se o ônus da sucumbência. V. Recurso conhecido e provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.007007-7 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/09/2013 )
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESUAL CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ADIMPLEMENTO POR PARTE DO COMPRADOR. INADIMPLEMENTO POR PARTE DO VENDEDOR. CLÁUSULA EXPRESSA. SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO. LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA – INEXISTÊNCIA. REFORMA DA SENTENÇA. TEORIA DA CAUSA MADURA. JULGAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Para que a demanda seja idêntica é necessário haver a tríplice identidade, isto é, mesmas partes, causa de pedir e pedido. No caso em tela as partes nas ações de cumprimento de contrato e adjudicação compulsória, divergem quanto à cau...
MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TODOS OS ENTES DA FEDERAÇÃO. SÚMULAS Nº 02 e 06/TJPI. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. COMPROVADA A IMPRESCINDIBILIDADE DO MEDICAMENTO. PRELIMINARES REJEITADAS. NATUREZA SOCIAL DO DIREITO À SAÚDE E A NÃO OBRIGAÇÃO DO ESTADO EM FORNECER MEDICAMENTO ESTRANHO À LISTAGEM DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL DO CIDADÃO. EXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO MÉDICA. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. PRECEDENTES DO STF, STJ E TJ/PI. LIMITES AO DEVER DE PROMOVER AÇÕES DE SAÚDE E AO PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICABILIDADE. EFETIVIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS. RISCO DE DANO À SAÚDE E À VIDA. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A União, Estados, Distrito Federal e Municípios são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitam de tratamento médico, sendo, por conseguinte, todos esses entes legitimados a figurarem juntos ou separadamente no pólo passivo de demandas com essa pretensão. Precedentes deste Tribunal e do STJ. Preliminar de incompetência da Justiça Estadual rejeitada.
2. Indicado o medicamento por médico que acompanha o tratamento da paciente, não há que se falar em necessidade de dilação probatória, o que afasta a preliminar de inadequação da via eleita. Precedentes deste Tribunal.
3. “A ordem constitucional vigente, em seu art. 196, consagra o direito à saúde como dever do Estado, que deverá, por meio de políticas sociais e econômicas, propiciar aos necessitados não "qualquer tratamento", mas o tratamento mais adequado e eficaz, capaz de ofertar ao enfermo maior dignidade e menor sofrimento”. (Precedente do STJ).
4. “A saúde é um direito fundamental do cidadão, uma prerrogativa indisponível, constitucionalmente tutelada, dessa forma existindo indicação médica, como é o caso dos autos, que o medicamento prescrito é mais eficaz para o tratamento da paciente a qual lhe acarreta uma melhor expectativa e qualidade de vida, não pode ser negado pelo simples fato do medicamento não constar na lista de medicamentos disponíveis pelo SUS.” (Precedente do TJ-PI).
5. A mera alegação, pelo Poder Público, de incapacidade financeira, sustentada na teoria da reserva do possível, não pode servir de óbice à concreção dos direitos fundamentais. “Embora venha o STF adotando a Teoria da Reserva do Possível em algumas hipóteses, em matéria de preservação dos direitos à vida e à saúde, aquela Corte não aplica tal entendimento, por considerar que ambos são bens máximos e impossíveis de ter sua proteção postergada.”
6. Seguindo o entendimento dos precedentes deste Tribunal e do STJ, e verificado nos autos que existe específica indicação médica, sendo o medicamento prescrito o mais eficaz ao caso da paciente, em virtude da intolerância aos outros medicamentos utilizados, não resta dúvidas de que o tratamento mais adequado e capaz de ofertar maior dignidade e menor sofrimento é aquele prescrito pelo médico da paciente e corroborado pelo parecer médico do Núcleo de Apoio Técnico ao Magistrado (NATEM), devendo, portanto, a decisão concessiva de liminar ser mantida, pelos seus próprios fundamentos.
7. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2012.0001.006257-3 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 02/05/2013 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TODOS OS ENTES DA FEDERAÇÃO. SÚMULAS Nº 02 e 06/TJPI. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. COMPROVADA A IMPRESCINDIBILIDADE DO MEDICAMENTO. PRELIMINARES REJEITADAS. NATUREZA SOCIAL DO DIREITO À SAÚDE E A NÃO OBRIGAÇÃO DO ESTADO EM FORNECER MEDICAMENTO ESTRANHO À LISTAGEM DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL DO CIDADÃO. EXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO MÉDICA. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. PRECEDENTES DO STF, STJ E TJ/PI. LIMITES AO DEVER DE PROMOVER AÇÕES DE SAÚDE...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 206,§ 5º, DO CPC. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA.
I- O instituto da prescrição está indissociavelmente relacionado à ideia de pretensão, ou seja, ao exercício de uma ação para defender um direito violado, vez que o decurso do prazo prescricional se inicia com o nascimento do direito de ação, que não exercido dentro do lapso temporal fixado pelo legislador, despoja o direito de sua capacidade defensiva.
II- No caso vertido, a Cédula de Crédito Industrial n° 98/000 foi emitida em 27.05.1998, tendo como vencimento da última parcela a data de 29.07.2002 (fls. 7/10), e a presente ação foi ajuizada somente em 16.04.2012, conforme se verifica pela data da distribuição de 1° Grau, ou seja, após quase 10 (dez) anos, razão pela qual não há como se deixar de reconhecer a prescrição com base no art. 206, §5°, I, do CC, que prevê o prazo prescricional no caso específico dos autos.
III- Logo, é notório que o Apelante quedou-se inerte e, assim, não tendo pleiteado a cobrança dos valores opportuno tempore, apresenta-se evidenciada a prescrição, por ter o ato, que deu ensejo ao pleito, atingindo o próprio fundo de direito, o que torna forçoso o reconhecimento da prescrição, pelo que a decisão requestada não merece qualquer reparo.
IV- Recurso conhecido e improvido.
V- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.007093-4 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/11/2013 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 206,§ 5º, DO CPC. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA.
I- O instituto da prescrição está indissociavelmente relacionado à ideia de pretensão, ou seja, ao exercício de uma ação para defender um direito violado, vez que o decurso do prazo prescricional se inicia com o nascimento do direito de ação, que não exercido dentro do lapso temporal fixado pelo legislador, despoja o direito de sua capacidade defensiva.
II- No caso vertido, a Cédula de Cré...
MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE REMÉDIO. LIMINAR DEFERIDA. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. LIMINAR SATISFATIVA. INOCORRÊNCIA. NÃO OBRIGATORIEDADE DE FORNECIMENTO MEDICAMENTO NÃO CONSTANTE LISTA DO SUS. RESERVA DO POSSÍVEL. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A saúde por ser direito fundamental é dever dos entes federados promover políticas públicas e sociais para garantir a todos o direito garantido pela Constituição Federal. Trata-se de responsabilidade solidária dos entes federativos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Aplicação da Súmula n.º 06, TJPI. 2. Não há que se falar em inadequação da via eleita, pois os documentos carreados aos autos demonstram a necessidade do fornecimento do medicamento. 3. A Saúde enquanto direito fundamental é de responsabilidade solidária entre os entes da Federação, podendo a parte demandar contra qualquer um deles. A legitimidade dos impetrados encontra-se inserida na Constituição Estadual (art. 123, III, 2), e ainda incide a Súmula n.º 02, TJPI. 3. Desnecessária a citação dos demais entes federativos, pois a parte poderá demandar em conjunto ou isoladamente contra qualquer um deles. 4.. A decisão que concede liminar em mandado de segurança não esgota o objeto da ação quando é concedida para garantir a eficácia da medida e evitar que a demora no julgamento do feito resulte em ineficácia da segurança concedida, caso seja, ao final, deferida. 5. A ausência de inclusão do remédio nas listas prévias dos entes federados não pode servir de obstáculo ao seu fornecimento. 6. Não viola o princípio da separação dos poderes quando legitima a intervenção do Judiciário diante da omissão do Estado em promover a execução de políticas públicas que viabilizem a concretização do direito à saúde. Incidência da Súmula n.º 01, TJPI. 7. A concessão da medida não está de encontro à chamada “reserva do possível”, pois, não obstante o valor do medicamento prescrito à paciente não se mostra suficiente para indicar a impossibilidade do impetrado em arcar com o ônus financeiro do cumprimento da decisão judicial, tampouco a ponto de prejudicar a assistência prestada pela Secretaria Estadual de Saúde. 8. Segurança concedida à unanimidade confirmando os efeitos da liminar.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2013.0001.001382-7 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 01/08/2013 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE REMÉDIO. LIMINAR DEFERIDA. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. LIMINAR SATISFATIVA. INOCORRÊNCIA. NÃO OBRIGATORIEDADE DE FORNECIMENTO MEDICAMENTO NÃO CONSTANTE LISTA DO SUS. RESERVA DO POSSÍVEL. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A saúde por ser direito fundamental é dever dos entes federados promover políticas públicas e sociais para garantir a todos o direito garantido pela Constituição Federal. Trata-se de responsabilidade solidária dos entes federativos da União, Estados, Distrito...
REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NÃO DEFINITIVADE DO TÍTULO JUDICIAL QUE FUNDAMENTA A AÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO NO INSTERSTÍCIO DE TRAMITAÇÃO DA AÇÃO. FATO CONSTITUTIVO OCORRIDO POSTERIORMENTE À PROPOSITURA DA AÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 462 DO CPC. PRELIMINAR AFASTADA.
1. Fatos constitutivos de um direito são “aqueles que dão vida a uma vontade concreta da lei e à expectativa de um bem por parte de alguém”, exemplificando como hipótese de fato constitutivo o ato ilícito (MARINONI, Luiz Guilherme. Manual do Processo de Conhecimento. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005. p. 90.)
2. In casu, o direito que fundamentou a interposição da ação pelo Autor/Apelado somente se constituiu com o trânsito em julgado da decisão de concessão da segurança em Mandado de Segurança anteriormente impetrado;
3. O trânsito em julgado da decisão que concedeu a segurança é fato constitutivo do direito do Autor/Apelado a receber os valores ilegalmente retidos e anteriores à impetração de MS, devendo ser levado em consideração no momento de expedição da sentença, de acordo com a inteligência do artigo 462 do CPC;
4. O STJ já decidiu que o crédito, sendo definitivamente constituído ou modificado após a propositura da ação, é fato superveniente a ser considerado no momento da decisão judicial (STJ, AgRg no REsp 863.362/RS, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, 1º Turma, julgado em 06/08/2013)
5. Preliminar rejeitada.
MANDADO DE SEGURANÇA. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. AÇÃO AUTONÔMA PARA BUSCAR OS VALORES RETIDOS ILEGALMENTE NO PERÍODO PRETÉRITO À IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. SÚMULA 271 DO STF. ALCANCE. LIMITAÇÃO IMPOSTA PELA COISA JULGADA EM MANDADO DE SEGURANÇA. TERMO FINAL DETERMINADO PELA DATA DE IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA.
6. “Conforme jurisprudência do STJ, em Ação de Cobrança que visa ao pagamento de parcelas anteriores à impetração do Mandado de Segurança, é vedado rediscutir direito reconhecido no writ, sob pena de violação à coisa julgada.” (STJ - AgRg no AREsp 231.287/GO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/11/2012, DJe 19/12/2012)
7. Súmula 271 do STF: Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.
8. A segurança concedida em Mandado de Segurança retroage até a data da impetração deste, pelo que na ação autônoma só podem ser cobrados os valores retidos até este termo;
9. Apelação conhecida e improvida.
(TJPI | Remessa de Ofício/Apelação Nº 07.002728-5 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/11/2013 )
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REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NÃO DEFINITIVADE DO TÍTULO JUDICIAL QUE FUNDAMENTA A AÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO NO INSTERSTÍCIO DE TRAMITAÇÃO DA AÇÃO. FATO CONSTITUTIVO OCORRIDO POSTERIORMENTE À PROPOSITURA DA AÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 462 DO CPC. PRELIMINAR AFASTADA.
1. Fatos constitutivos de um direito são “aqueles que dão vida a uma vontade concreta da lei e à expectativa de um bem por parte de alguém”, exemplificando como hipótese de fato constitutivo o ato ilícito (MARINONI, Luiz Guilherme. Manual do Processo de Conhecimento. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005. p...
Data do Julgamento:06/11/2013
Classe/Assunto:Remessa de Ofício/Apelação
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO POR MORTE. PRELIMINARES DE DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO E AUSÊNCIA DE CERTIDÃO VÁLIDA E REGULAR. REJEITADAS. PREJUDICIAL DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. ACATADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA.
1. O art. 150 da Constituição Estadual, c/c o art. 1º da Lei Complementar Estadual n. 39/04 e os arts. 2, II, e 12, II, ambos da Lei Complementar Estadual n. 56/05, demonstram a possibilidade dos Procuradores do Estado representarem, processualmente, o Instituto de Assistência e Previdência do Estado do Piauí – IAPEP.
2. Se tratando de um erro material simples, qual seja, um erro de digitação da Secretária da 1ª Vara da Fazenda Pública, que colocou, erroneamente, o nome da ação, na certidão de intimação, poderá ser sanado, em razão dos princípios da instrumentalidade e da fungibilidade.
3. Pretensão formulada contra a Fazenda Pública, estará sujeita ao prazo prescricional quinquenal, nos termos do Decreto n. 20.910, de 06 de Janeiro de 1932.
4. Não se afigura a prescrição de trato sucessivo, tendo em vista que a administração deferiu a pensão previdenciária somente para os filhos menores do agravado com a falecida, tendo sido indeferida a pensão para o agravado em face da falta de qualidade de dependente do mesmo.
5. A prescrição de trato sucessivo não pode ser decretada quando tratar-se de omissão do ente público, posto que não há uma negativa expressa do direito pleiteado, pela administração pública.
6. Ocorrendo expresso pronunciamento da Administração, que venha a rejeitar formalmente o pleito do interessado, é claro que da ciência do ato administrativo denegatório nasce a lesão e, de resto, a própria pretensão, com o que se inicia a contagem do prazo prescricional de 05 (cinco) anos, ocorrendo a prescrição do fundo do direito após o decurso de tal prazo.
7. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada, para acolher a prejudicial de mérito de prescrição do fundo do direito.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2012.0001.006824-1 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 30/10/2013 )
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO POR MORTE. PRELIMINARES DE DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO E AUSÊNCIA DE CERTIDÃO VÁLIDA E REGULAR. REJEITADAS. PREJUDICIAL DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. ACATADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA.
1. O art. 150 da Constituição Estadual, c/c o art. 1º da Lei Complementar Estadual n. 39/04 e os arts. 2, II, e 12, II, ambos da Lei Complementar Estadual n. 56/05, demonstram a possibilidade dos Procuradores do Estado representarem, processualmente, o Instituto de Assistência e Previdência do Estado do Piauí – IAPEP.
2. Se tratan...
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – PLANO DE SAÚDE. DIREITO ADQUIRIDO. Inscrição junto ao IAPEP – Direito Adquirido. Percebe-se que encontram-se amparada pelo instituto do direito adquirido, do ato jurídico perfeito, ambos assegurados no art. 5º , inc. XXXVI da Constituição Federal de 1988. A Lei 9784/99 limitou de modo considerável o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos. Conclui-se pela inadmissibilidade do cancelamento, por atentar contra direitos e garantias inalienáveis, sem os quais, caem por terra os princípios fundamentais enunciados nos artigos inaugurais da Carta, como a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho; e, bem assim, dentre outros, o objetivo da construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Aplicação da teoria do fato consumado. Recurso a que se nega provimento. Votação Unânime.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2010.0001.004762-9 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/11/2012 )
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – PLANO DE SAÚDE. DIREITO ADQUIRIDO. Inscrição junto ao IAPEP – Direito Adquirido. Percebe-se que encontram-se amparada pelo instituto do direito adquirido, do ato jurídico perfeito, ambos assegurados no art. 5º , inc. XXXVI da Constituição Federal de 1988. A Lei 9784/99 limitou de modo considerável o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos. Conclui-se pela inadmissibilidade do cancelamento, por atentar contra direitos e garantias inalienáveis, sem os quais, cae...