CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – ALAGAMENTO DE VIA PÚBLICA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS – IMPROCEDÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Trata-se de ação de reparação de danos morais e materiais, em decorrência de prejuízos suportados por alagamento de via pública, ocasionado por fortes chuvas e serviço inacabado em galeria aberta pela Prefeitura Municipal.
II – Quanto à autora, observa-se não constar, sequer, o documento do veículo supostamente danificado com o alagamento, documento indispensável para garantir o seu direito de pleitear um ressarcimento sofrido. Ora, sem a demonstração de propriedade do bem, não há como se verificar se cabia à autora o direito de pleitear tal ressarcimento, sob pena de incidir o art. 6º do CPC.
III – Com relação ao autor, melhor sorte não lhe assiste, já que a única prova para corroborar suas alegações é um laudo técnico para conserto de um computador, fls. 13, não havendo qualquer nota fiscal de propriedade do mesmo, até para se aferir o real valor do bem, bem como qualquer fotografia do veículo no local indicado, com o notebook dentro do veículo, demonstrando que o encharcamento se deu em virtude do alagamento ocorrido da rua Orquídea.
IV – É entendimento pacífico que o ônus da prova cabe às partes. Estas é que devem desincumbirem-se de provar os fatos que alegam. Ao autor, cabe provar os fatos constitutivos de seu direito; ao réu, cabe provar os fatos modificativos, extintivos e impeditivos do direito que o autor assevera ter, conforme previsto no art. 333 do CPC.
V – Recurso de apelação conhecido e provido, reforma da decisão proferida pelo juízo a quo, julgando o feito improcedente, consequente julgamento improcedente do recurso adesivo.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2010.0001.003513-5 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 30/10/2013 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – ALAGAMENTO DE VIA PÚBLICA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS – IMPROCEDÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Trata-se de ação de reparação de danos morais e materiais, em decorrência de prejuízos suportados por alagamento de via pública, ocasionado por fortes chuvas e serviço inacabado em galeria aberta pela Prefeitura Municipal.
II – Quanto à autora, observa-se não constar, sequer, o documento do veículo supostamente danificado com o alagamento, documento indispensável para garantir o seu...
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERESSE PECUNIÁRIO DA FAZENDA PÚBLICA. DESNECESSIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 82, III, DO CPC, NÃO CARACTERIZADA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MATÉRIA EXCLUSIVA DE DIREITO E INCONTROVERSA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DEMITIDA E REINTEGRADA POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. COBRANÇA DE VENCIMENTOS QUE LHE SERIAM PAGOS NO PERÍODO EM QUE FICOU AFASTADA. POSSIBLIDADE. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O simples fato de uma pessoa jurídica de direito público ser parte na demanda e a natureza da causa envolver interesses patrimoniais seus não evidenciam o interesse público a que se refere o inciso III, do art. 82, do CPC, vez que não se confundem.
2. Inexiste cerceamento de defesa no julgamento antecipado da lide, faculdade outorgada nos termos do art. 330, I, do CPC, se nos autos há prova documental suficiente para o esclarecimento do litígio e formação do convencimento do julgador, não se justificando a designação de audiência. Preliminar não acolhida.
3. Reconhecida a ilegalidade do ato de exclusão de servidor público dos quadros da administração pública, faz jus o mesmo à reintegração ao cargo que ocupava. Nesse mister, a execução da sentença mandamental e a imediata efetivação da reintegração revalidam a relação jurídica anteriormente estabelecida entre as partes, fazendo surgir, via de consequência, os efeitos patrimoniais que lhe são decorrentes, inclusive o direito à percepção dos vencimentos relativos ao período de afastamento do cargo por força de ilegalidade, os quais são consequência inevitável da proteção jurisdicional do direito líquido e certo demonstrado, e, principalmente, porque são verbas de natureza alimentar.
4. A forma de pagamento das verbas devidas pela Fazenda Pública somente poderá ser definida no momento da apuração do valor a ser pago, quando da execução do julgado, sendo este o momento processual para se discutir qual o limite para pagamento por RPV, se o do art. 87, II, do ADCT ou o do art. 1º, § 1º, da Lei Municipal n. 215, de 17 de novembro de 2005.
5. Apelo conhecido e desprovido. Sentença mantida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.003934-7 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/03/2013 )
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERESSE PECUNIÁRIO DA FAZENDA PÚBLICA. DESNECESSIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 82, III, DO CPC, NÃO CARACTERIZADA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MATÉRIA EXCLUSIVA DE DIREITO E INCONTROVERSA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DEMITIDA E REINTEGRADA POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. COBRANÇA DE VENCIMENTOS QUE LHE SERIAM PAGOS NO PERÍODO EM QUE FICOU AFASTADA. POSSIBLIDADE. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O simples fato de uma pessoa jurídica...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE FÁRMACO PELO SUS. SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERATIVOS. PRELIMINARES DE INCOMPETENCIA ABSOLUTA DO JUÍZO E ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEITADAS. CONCESSÃO DE LIMINAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. MEDICAMENTO. FORNECIMENTO GRATUITO. PORTADORES DE MOLÉSTIA GRAVE. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO (ART. 5º, CAPUT E § 2º C/C ART. 6º E ART. 196, DA CARTA MAGNA). INAPLICABILIDADE DA “TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL”. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (SÚMULA Nº 01 DO TJ/PI). INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES (ART. 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). AGRAVO IMPROVIDO.
1. Resta pacificado na jurisprudência pátria que em se tratando de pedido de fornecimento de medicamento imprescindível à saúde de pessoa hipossuficiente portadora de doença considerada grave, tal como no caso em apreço, a ação poderá ser proposta contra quaisquer dos entes federativos, quais sejam: União, Estado e Município, sendo ambos solidariamente responsáveis. A saúde de toda a população brasileira é direito individual assegurado constitucionalmente, sendo a mesma implementada através do Sistema Único de Saúde – SUS, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público (art. 4º da Lei nº 8.080/90).;
2. A vedação à antecipação de tutela contra a Fazenda Pública (Lei nº 9.494/97) não é aplicável quando a cognição exauriente antes da concessão da tutela põe em perigo a vida ou a integridade física da parte e, conseqüentemente, coloca em risco a própria efetividade da jurisdição.
3. A jurisprudência deste Tribunal é pacífica no sentido de garantir aos mais carentes o acesso a medicamentos indispensáveis à saúde do impetrante, independentemente de constar tal medicamento na lista do SUS, ou mesmo, exigi-la a demonstração que inexiste outros tratamentos alternativos para o caso, uma vez que não se admite qualquer forma de alegação do Estado para eximir-se de sua responsabilidade, sobretudo em face de já restar comprovado nos autos a real necessidade do medicamento;
4. Os laudos médicos expedidos por serviços médicos particulares são válidos e suficientes para a aferição da existência do direito líquido e certo do agravado.
5. O entendimento jurisprudencial pátrio que vem prevalecendo é no sentido de que, para a aceitação dessa limitação à efetivação da norma constitucional de direito social programático, através da aplicação da teoria da reserva do possível, cabe ao Poder Público comprovar de forma séria e objetiva a inexistência de receita para tal despesa, o que não ocorre no caso em apreço (Súmula nº 01 do TJPI);
6. Agravo conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2010.0001.004123-8 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 23/10/2013 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE FÁRMACO PELO SUS. SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERATIVOS. PRELIMINARES DE INCOMPETENCIA ABSOLUTA DO JUÍZO E ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEITADAS. CONCESSÃO DE LIMINAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. MEDICAMENTO. FORNECIMENTO GRATUITO. PORTADORES DE MOLÉSTIA GRAVE. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO (ART. 5º, CAPUT E § 2º C/C ART. 6º E ART. 196, DA CARTA MAGNA). INAPLICABILIDADE DA “TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL”. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (SÚMULA Nº 01 DO TJ/PI). INEXISTÊNCI...
REMESSA DE OFÍCIO E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA REJEITADA. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DO ATO. NULIDADE. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS QUE NORTEIAM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ABUSO DE PODER. NÍTIDO CARÁTER PUNITIVO. ILEGALIDADE. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA.
I- Preliminar de inadequação da via eleita rejeitada, posto que o Mandado de Segurança é a via adequada para combater o ato administrativo desprovido de fundamentação, assegurando, consequentemente, o direito pleiteado pela Apelada.
II- Em relação à remoção de servidores públicos, deve ser esclarecido que não há direito subjetivo à manutenção em determinada localidade, podendo o servidor vir a ser remanejado quando oportuno ou conveniente para o melhor atendimento à finalidade pública.
III- Não obstante, cumpre à Administração Pública motivar o ato de remoção, expondo a situação concreta que justifica a mudança e correlacionando a base fática com a finalidade que se busca alcançar.
IV- No caso em comento, denota-se que a Apelada teve alterada a sua lotação através de ordem verbal, o que não permite aferir com clareza o motivo do ato, pois, não se pode vislumbrar a relevância do exercício das atividades da autora para o local para onde se deu sua transferência.
V- Nesse sentido, o ato administrativo que nega, limita ou afeta direitos ou interesses do administrado deve indicar, de forma explícita, clara e congruente, os motivos de fato e de direito em que está fundado, assim, não atende a este requisito a simples remoção efetivada de forma oral que contraria o direito da Apelada.
VI- Daí, advém a ilegalidade do ato impugnado, que desvirtuou o instituto da remoção ao não atrelar à sua real finalidade, eivando o aludido ato de invalidade, haja vista que “a motivação não significa falta de justificativa, mas a falta desta dentro do texto do ato.”, exatamente o que aconteceu em relação ao ato que concretizou a determinação de remoção da Apelada.
VII- Nessa senda, não se pode olvidar que a remoção só pode ser concretizada conforme a discricionariedade da Administração Pública, caso devidamente motivada em razão do interesse da Administração e do serviço público, o que não ocorreu in casu, pairando certeza de que se trata de ato administrativo eivado de nulidade, por ausência de motivação e desvio de finalidade.
VIII- Manutenção, in totum, da sentença de 1º Grau.
IX- Decisão por votação unânime, em harmonia com o parecer ministerial.
X- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2012.0001.008190-7 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/10/2013 )
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REMESSA DE OFÍCIO E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA REJEITADA. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DO ATO. NULIDADE. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS QUE NORTEIAM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ABUSO DE PODER. NÍTIDO CARÁTER PUNITIVO. ILEGALIDADE. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA.
I- Preliminar de inadequação da via eleita rejeitada, posto que o Mandado de Segurança é a via adequada para combater o ato administrativo desprovido de fundamentação, assegurando, consequentemente, o direito pleiteado pela...
REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO – ABERTURA DE NOVO CERTAME PARA PROVIMENTO DE CARGO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE – CARGO NO QUAL O CANDIDATO FICOU CLASSIFICADO - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – PRECEDENTES – SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. De acordo com entendimento jurisprudencial, a abertura de edital para provimento de cargos, tendo candidato classificado não tem mera expectativa de direito, mas verdadeiro direito subjetivo à nomeação para o cargo a que concorreu e foi classificado. 2. Demonstrado lesão a direito líquido e certo. 3. Segurança concedida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.003702-8 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 09/10/2013 )
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REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO – ABERTURA DE NOVO CERTAME PARA PROVIMENTO DE CARGO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE – CARGO NO QUAL O CANDIDATO FICOU CLASSIFICADO - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – PRECEDENTES – SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. De acordo com entendimento jurisprudencial, a abertura de edital para provimento de cargos, tendo candidato classificado não tem mera expectativa de direito, mas verdadeiro direito subjetivo à nomeação para o cargo a que concorreu e foi classificado. 2. Demonstrado lesão a direito líquido e certo. 3. Segurança concedida.
(TJPI | Apelação...
REEXAME NECESSÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO PARA CARGO EM COMISSÃO. EXERCÍCIO DE ATRIBUÍÇÕES DO CARGO PRETENDIDO. NECESSIDADE DEMONSTRADA. NÃO COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE VAGAS DE CARÁTER EFETIVO PARA O MESMO CARGO CONCORRIDO PELA IMPETRANTE. . AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. SENTENÇA REFORMADA. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 267, IV, DO CPC C/C O ART. 6º, § 5º E ART. 10, DA LEI Nº 12.016/09).
I- É firme a jurisprudência desta Corte, respaldada pelo Supremo Tribunal Federal, "no sentido de que os candidatos classificados em concurso público fora do número de vagas previstas no edital possuem mera expectativa de direito à nomeação, apenas adquirindo esse direito caso haja comprovação do surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do concurso público, bem como o interesse da Administração Pública em preenche-la" (RMS 37.598/DF, Rel. Min.
BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, DJe 24/9/12 - Grifo nosso).
II - Tal expectativa de direito é transformada em direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado se, no decorrer do prazo de validade do edital, houver o preenchimento de vagas existentes, com preterição daqueles que, aprovados, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função, fato este comprovado conforme documentos anexos aos autos (fls. 20, 68/69 e 72/76).
3. Reexame conhecido e improvido à unanimidade.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2010.0001.006688-0 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 02/10/2013 )
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REEXAME NECESSÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO PARA CARGO EM COMISSÃO. EXERCÍCIO DE ATRIBUÍÇÕES DO CARGO PRETENDIDO. NECESSIDADE DEMONSTRADA. NÃO COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE VAGAS DE CARÁTER EFETIVO PARA O MESMO CARGO CONCORRIDO PELA IMPETRANTE. . AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. SENTENÇA REFORMADA. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 267, IV, DO CPC C/C O ART. 6º, § 5º E ART. 10, DA LEI Nº 12.016/09).
I- É firme a jurisprudência desta Corte, respaldada pelo Supremo Tribunal Federal, "no sentido de que os candidatos classificados em concurso público fora do n...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO PARA CARGO EM COMISSÃO. EXERCÍCIO DE ATRIBUÍÇÕES DO CARGO PRETENDIDO. NECESSIDADE DEMONSTRADA. NÃO COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE VAGAS DE CARÁTER EFETIVO PARA O MESMO CARGO CONCORRIDO PELA IMPETRANTE. . AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. SENTENÇA REFORMADA. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 267, IV, DO CPC C/C O ART. 6º, § 5º E ART. 10, DA LEI Nº 12.016/09).
I- É firme a jurisprudência desta Corte, respaldada pelo Supremo Tribunal Federal, "no sentido de que os candidatos classificados em concurso público fora do número de vagas previstas no edital possuem mera expectativa de direito à nomeação, apenas adquirindo esse direito caso haja comprovação do surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do concurso público, bem como o interesse da Administração Pública em preenchê-la" (RMS 37.598/DF, Rel. Min.
BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, DJe 24/9/12 - Grifo nosso).
II - Tal expectativa de direito é transformada em direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado se, no decorrer do prazo de validade do edital, houver o preenchimento de vagas existentes, com preterição daqueles que, aprovados, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função, fato este comprovado pela apelada conforme documentos anexos aos autos (fls. 14/20).
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2010.0001.001865-4 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 25/09/2013 )
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO PARA CARGO EM COMISSÃO. EXERCÍCIO DE ATRIBUÍÇÕES DO CARGO PRETENDIDO. NECESSIDADE DEMONSTRADA. NÃO COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE VAGAS DE CARÁTER EFETIVO PARA O MESMO CARGO CONCORRIDO PELA IMPETRANTE. . AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. SENTENÇA REFORMADA. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 267, IV, DO CPC C/C O ART. 6º, § 5º E ART. 10, DA LEI Nº 12.016/09).
I- É firme a jurisprudência desta Corte, respaldada pelo Supremo Tribunal Federal, "no sentido de que os candidatos classificados em concurso público fora do númer...
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR AFASTADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Cumpre-se observar que já vem a ser entendimento vergastado em Súmula deste Egrégio Tribunal de Justiça a legalidade da jurisdição estadual para funcionar no feito (Súmula 06). Desta feita, é também entendimento pacífico e sumulado, por este Egrégio Tribunal, a responsabilidade solidária do Estado e do Município quanto ao fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde, conforme disposto na Súmula 02.
2. Incumbe ao Estado assegurar o direito à vida e à assistência médica, sendo certo que a referida assistência à saúde tem de ser feita em toda a extensão necessária à garantia do direito à vida, incluindo-se o fornecimento dos medicamentos necessários.
3. Compulsando os autos, verifica-se que a Impetrante demonstrou o direito requestado, comprovando sua certeza e liquidez com a juntada dos documentos de fls. 26/32, que atesta a enfermidade alegada, bem como a necessidade imperiosa do medicamento prescrito para o tratamento almejado.
4. Observe-se que a garantia do fornecimento dos medicamentos vindicados e do tratamento adequado não significa transformar o Estado em um segurador universal, vez que o objetivo da norma é dar efetividade à assistência à saúde considerando a situação individual, em que o cidadão não pode garantir por si só, as ações necessárias ao seu pronto restabelecimento, nos moldes atestados pelos profissionais que o assistem.
5. Liminar mantida. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2013.0001.001373-6 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 08/08/2013 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR AFASTADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Cumpre-se observar que já vem a ser entendimento vergastado em Súmula deste Egrégio Tribunal de Justiça a legalidade da jurisdição estadual para funcionar no feito (Súmula 06). Desta feita, é também entendimento pacífico e sumulado, por este Egrégio Tribunal, a responsabilidade solidária do Estado e do Município quanto ao fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde, conforme disposto na Súm...
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES AFASTADAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Cumpre-se observar que já vem a ser entendimento vergastado em Súmula deste Egrégio Tribunal de Justiça a legalidade da jurisdição estadual para funcionar no feito (Súmula 06). Desta feita, é também entendimento pacífico e sumulado, por este Egrégio Tribunal, a responsabilidade solidária do Estado e do Município quanto ao fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde, conforme disposto na Súmula 02.
2. Compulsando os autos, verifica-se que as Impetrantes demonstraram o direito requestado, comprovando sua certeza e liquidez com a juntada dos documentos de fls. 23/60, que atestam a enfermidade alegada, bem como a necessidade imperiosa dos medicamentos prescritos para o tratamento almejado.
3. In casu, o direito ao medicamento e ao tratamento adequado está relacionada com a garantia constitucional de direito a vida (art. 5º caput), eis que as impetrantes são declaradamente pobres, não dispondo de recursos para comprar os medicamentos prescritos, portadoras de doença grave, em estado avançado e agravado.
4. Observe-se que a garantia do fornecimento dos medicamentos vindicados e do tratamento adequado não significa transformar o Estado em um segurador universal, vez que o objetivo da norma é dar efetividade à assistência à saúde considerando a situação individual, em que o cidadão não pode garantir por si só, as ações necessárias ao seu pronto restabelecimento, nos moldes atestado pelos profissionais que o assistem.
5. Nessas condições, sendo definido o procedimento tratamento médico apropriado, é dever do Estado dispensá-lo a quem necessitar, de acordo com a Constituição e legislação infraconstitucional, aplicável à matéria.
6. Liminar mantida. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2013.0001.001059-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 01/08/2013 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES AFASTADAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Cumpre-se observar que já vem a ser entendimento vergastado em Súmula deste Egrégio Tribunal de Justiça a legalidade da jurisdição estadual para funcionar no feito (Súmula 06). Desta feita, é também entendimento pacífico e sumulado, por este Egrégio Tribunal, a responsabilidade solidária do Estado e do Município quanto ao fornecimento de medicamentos para tratamento de saú...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA. INADIMPLÊNCIA DO USUÁRIO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. PROVIMENTO DO RECURSO APELATÓRIO.
I- Pelo ordenamento jurídico, o dever de reparar, em regra, é consequência da prática de um ato ilícito, para o qual deve o agente ter concorrido com culpa ou dolo, ou por exercício abusivo de um direito, nos termos dos arts. 186 e 187, do CC.
II- Como se vê, da dicção legislativa supra, o ato ilícito constitui a fonte geradora da responsabilidade civil, desde que a sua prática resulte em efetivo prejuízo e haja nexo de causalidade entre o fato lesivo e o dano sofrido.
III- Contudo, não se vislumbrando a existência de ato ilícito nem o exercício abusivo de um direito, incorreu em manifesto equívoco a sentença recorrida ao atribuir responsabilidade civil à Apelante, especialmente, por alicerçar a sua existência na falta de notificação prévia da suspensão do fornecimento de energia, quando a própria Apelada instruiu a inicial com os avisos de suspensão dos serviços (fls. 21/2).
IV- Ressalte-se, por oportuno, que a inadimplência do usuário que autoriza o corte de energia é aquela permanente, ou seja, que perdura mesmo depois da notificação da concessionária dos serviços públicos, razão pela qual, a condenação da Apelante, in casu, não se amolda ao entendimento jurisprudencial dominante, vez que a Apelada, ao ajuizar o feito de origem em Agosto/2005, alegou que estava há mais de 02 (dois) meses sem energia, levando a se concluir que a suspensão do fornecimento teria ocorrido em maio/2005, mas sem comprovar que relativamente a este mês a fatura de energia encontrava-se paga, restando evidenciada a sua inadimplência através de extrato que instruiu a contestação da Recorrente (fls. 74).
V- Com isso, a realidade probatória estampada nestes autos corrobora o seu exercício regular de direito por parte da Apelante, de modo que a manutenção do fornecimento de energia à Apelada, mesmo em face da sua inadimplência, implicaria em enriquecimento sem causa, consoante tem entendido os tribunais nacionais.
VI- Logo, de qualquer ângulo que se analise a pretensão da Apelada, fica patenteada a improcedência do pedido de origem, por ausência de prova que demonstre o dano, o ato ilícito, bem como o nexo de causalidade, a configurarem a existência de danos morais a serem reparados.
VII- Em razão disso, não se evidencia a existência de elementos fático-jurídicos a endossar o entendimento expendido na sentença recorrida e, via de conseqüência, a supedanear a sua manutenção nesta 2ª Instância.
VIII- Recurso conhecido e provido, julgando improcedente o feito de origem, deixando de condenar a Apelada ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, por ser beneficiária de assistência judiciária gratuita.
IX- Jurisprudência dominante dos tribunais superiores.
X- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.001124-0 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/09/2013 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA. INADIMPLÊNCIA DO USUÁRIO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. PROVIMENTO DO RECURSO APELATÓRIO.
I- Pelo ordenamento jurídico, o dever de reparar, em regra, é consequência da prática de um ato ilícito, para o qual deve o agente ter concorrido com culpa ou dolo, ou por exercício abusivo de um direito, nos termos dos arts. 186 e 187, do CC.
II- Como se vê, da dicção legislativa supra, o ato ilícito constitui a fonte geradora da responsabilidade civil, desde que a sua prática re...
EMENTA
CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA ILEGITIMIDADE PASSIVA E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Preliminares de incompetência absoluta do Juízo, ilegitimidade passiva. Demonstrada a responsabilidade solidária da União, Estados-membros e municípios no que tange ao funcionamento do Sistema Único de Saúde, não há que se falar em competência absoluta da Justiça Federal, ou na ilegitimidade passiva do Estado do Piauí. Percebe-se que a via estreita do mandamus é a adequada quando se pode verificar, de plano, a demonstração do direito líquido e certo que se alega, como se depreende dos presentes autos. Preliminar rejeitada.– Súmulas 2 e 6 do TJPI.
2. Mérito. O direito público subjetivo à saúde consubstancia-se em prerrogativa jurídica indisponível assegurada a todas as pessoas. Bem jurídico constitucionalmente tutelado. Direito líquido e certo de acesso ao tratamento médico vindicado – Súmula 1 do TJPI.
3. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2011.0001.005930-2 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 29/03/2012 )
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EMENTA
CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA ILEGITIMIDADE PASSIVA E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Preliminares de incompetência absoluta do Juízo, ilegitimidade passiva. Demonstrada a responsabilidade solidária da União, Estados-membros e municípios no que tange ao funcionamento do Sistema Único de Saúde, não há que se falar em competência absoluta da Justiça Federal, ou na ilegitimidade passiva do Estado do Piauí. Percebe-...
REMESSA DE OFÍCIO E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 05 DO TJPI. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA.
I- Consideradas as circunstâncias fáticas delineadas nestes autos, aliadas ao perigo da demora, que poderia redundar na perda do direito à matrícula na instituição de ensino superior, não se entrever razões para reformar a sentença recorrida, vez que reflete fielmente o princípio da razoabilidade.
II- Pois, o direito à educação representa o desenvolvimento pessoal do indivíduo e da sociedade, por ser um direito fundamental que está vinculado aos princípios e garantias constitucionais. III- Ademais, frise-se que a Apelada comprovou ter sido aprovada no vestibular para o Curso de Administração, na Universidade Estadual do Maranhão - UEMA (fls. 10), e embora não tivesse concluído ainda a 3ª Série do Ensino Médio, havia cursado a carga horária suficiente para autorizar a expedição do aludido Certificado, motivando o deferimento da liminar pelo Magistrado de 1º Grau, por entrever, na situação fática, fundamento relevante a entremostrar a aparência do bom direito.
IV- Evidencia-se, ainda, que a situação fática encontra-se inegavelmente consolidada, vez que a Apelada está devidamente matriculada em instituição de Ensino Superior desde que fora deferida a liminar em setembro /2008, há mais de 05 (cinco) anos, tornando-se imperioso reconhecer a aplicação da Teoria do Fato Consumado.
V- Desse modo, não há que se falar em desconstituição da sentença de 1º Grau, sob pena de causar prejuízos à Apelada, em razão do princípio da segurança jurídica e da estabilidade das relações sociais, vez que a situação fática encontra-se consolidada.
VI- Aplicação da Súmula nº 05 do TJPI.
VII- Manutenção, in totum, da sentença recorrida.
VII- Jurisprudência dominante dos tribunais pátrios e deste TJPI.
VIII- Decisão por maioria de votos.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2013.0001.001830-8 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 28/08/2013 )
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REMESSA DE OFÍCIO E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 05 DO TJPI. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA.
I- Consideradas as circunstâncias fáticas delineadas nestes autos, aliadas ao perigo da demora, que poderia redundar na perda do direito à matrícula na instituição de ensino superior, não se entrever razões para reformar a sentença recorrida, vez que reflete fielmente o princípio da razoabilidade.
II- Pois, o dir...
REMESSA DE OFÍCIO E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 05 DO TJPI. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA.
I- Consideradas as circunstâncias fáticas delineadas nestes autos, aliadas ao perigo da demora, que poderia redundar na perda do direito à matrícula na instituição de ensino superior, não se entrever razões para reformar a sentença recorrida, vez que reflete fielmente o princípio da razoabilidade.
II- Pois, o direito à educação representa o desenvolvimento pessoal do indivíduo e da sociedade, por ser um direito fundamental que está vinculado aos princípios e garantias constitucionais. III- Ademais, Frise-se que a Apelada comprovou ter sido aprovada no vestibular para o Curso de Nutrição, na Universidade Federal do Piauí - UFPI (fls. 28), e embora não tivesse concluído ainda a 3ª Série do Ensino Médio à época, havia cursado a carga horária suficiente para autorizar a expedição do aludido Certificado, motivando o deferimento da liminar pelo Magistrado de 1º Grau, por entrever, na situação fática, fundamento relevante a entremostrar a aparência do bom direito.
IV- Evidencia-se, ainda, que a situação fática encontra-se inegavelmente consolidada, vez que a Apelada está devidamente matriculada em instituição de Ensino Superior desde que fora deferida a liminar em fevereiro /2011, há mais de 02 (dois) anos, tornando-se imperioso reconhecer a aplicação da Teoria do Fato Consumado.
V- Desse modo, não há que se falar em desconstituição da sentença de 1º Grau, sob pena de causar prejuízos à Apelada, em razão do princípio da segurança jurídica e da estabilidade das relações sociais, vez que a situação fática encontra-se consolidada.
VI- Aplicação da Súmula nº 05 do TJPI.
VII- Manutenção, in totum, da sentença recorrida.
VII- Jurisprudência dominante dos tribunais pátrios e deste TJPI.
VIII- Decisão por maioria de votos.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2013.0001.002254-3 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 28/08/2013 )
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REMESSA DE OFÍCIO E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 05 DO TJPI. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA.
I- Consideradas as circunstâncias fáticas delineadas nestes autos, aliadas ao perigo da demora, que poderia redundar na perda do direito à matrícula na instituição de ensino superior, não se entrever razões para reformar a sentença recorrida, vez que reflete fielmente o princípio da razoabilidade.
II- Pois, o dir...
MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL E NECESSIDADE DE CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TODOS OS ENTES DA FEDERAÇÃO. SÚMULAS Nº 02 e 06/TJPI. PRELIMINARES REJEITADAS. REMÉDIOS ESTRANHOS À LISTAGEM DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. EXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO MÉDICA. AUSÊNCIA DE PROVA DE TRATAMENTOS ALTERNATIVOS. SUPERADA PELA PRESCRIÇÃO MÉDICA. REMÉDIOS PRESCRITOS POR MÉDICO PARTICULAR. IRRELEVÂNCIA. COMPROVADA A EFICÁCIA DE UM DOS MEDICAMENTOS PELO NATEM. LIMITES AO DEVER DE PROMOVER AÇÕES SOCIAIS. SEPARAÇÃO DOS PODERES. RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICABILIDADE. EFETIVIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS. RISCO DE DANO À SAÚDE E À VIDA. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A União, Estados, Distrito Federal e Municípios são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitam de tratamento médico, sendo, por conseguinte, todos esses entes legitimados a figurarem juntos ou separadamente no pólo passivo de demandas com essa pretensão. Precedentes deste Tribunal e do STJ. Preliminar de incompetência da Justiça Estadual rejeitada.
2. Existindo indicação médica, não pode o medicamento ser negado pelo simples fato de não constar da listagem de medicamentos disponibilizados pelo SUS. Precedentes deste Tribunal e do STJ.
3. A necessidade do tratamento restou demonstrada através do exame médico, do atestado médico, da prescrição e requerimento dos medicamentos, bem como através do parecer médico do Núcleo de Apoio Técnico ao Magistrado- NATEM, que destacou o uso de um dos medicamentos requeridos como o mais eficaz ao tratamento da patologia da paciente.
4. O fato do medicamento não ter sido prescrito por médico conveniado ao Sistema Único de Saúde não elide o cabimento do mandado de segurança, muito menos a pretensão nele veiculada. Precedentes do STJ.
5. “Seria uma distorção pensar que o princípio da separação dos poderes, originalmente concebido com o escopo de garantia dos direitos fundamentais, pudesse ser utilizado justamente como óbice à realização dos direitos sociais, igualmente fundamentais” (Precedente do STJ).
6. A mera alegação, pelo Poder Público, de incapacidade financeira, sustentada na teoria da reserva do possível, não pode servir de óbice à concreção dos direitos fundamentais. “Embora venha o STF adotando a Teoria da Reserva do Possível em algumas hipóteses, em matéria de preservação dos direitos à vida e à saúde, aquela Corte não aplica tal entendimento, por considerar que ambos são bens máximos e impossíveis de ter sua proteção postergada.”
7. Seguindo o entendimento dos precedentes deste Tribunal e do STJ, e verificado nos autos que existe específica indicação médica, corroborada pelo parecer do Núcleo de Apoio Técnico ao Magistrado (NATEM), não resta dúvidas de que um dos medicamentos prescritos é o mais eficaz ao caso da paciente, sendo o tratamento mais adequado e capaz de ofertar maior dignidade e menor sofrimento, qual seja: o uso do medicamento LUCENTIS, na forma prescrita pelo médico, devendo, portanto, a decisão concessiva de liminar ser mantida, pelos seus próprios fundamentos.
8. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2012.0001.007770-9 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 02/05/2013 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL E NECESSIDADE DE CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TODOS OS ENTES DA FEDERAÇÃO. SÚMULAS Nº 02 e 06/TJPI. PRELIMINARES REJEITADAS. REMÉDIOS ESTRANHOS À LISTAGEM DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. EXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO MÉDICA. AUSÊNCIA DE PROVA DE TRATAMENTOS ALTERNATIVOS. SUPERADA PELA PRESCRIÇÃO MÉDICA. REMÉDIOS PRESCRITOS POR MÉDICO PARTICULAR. IRRELEVÂNCIA. COMPROVADA A EFICÁCIA DE UM DOS MEDICAMENTOS PELO NATEM. LIMITES AO DEVER DE PROMOVER AÇÕES SOCIAIS. SEPARAÇÃO DOS P...
DIREITO TRIBUTÁRIO – APELAÇÃO CÍVEL - ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – GASOLINA – IRREGULARIDADE NA BASE DE CÁLCULO – FRETE – PARCELA DE PREÇO ESPECÍFICA (PPE) – SUSPENSÃO DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – DIREITO À COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO ALEGADO - SENTENÇA ULTRA PETITA – IMPROCEDÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO À UNANIMIDADE.
1. É legítima a exigência antecipada do ICMS sobre derivados de petróleo, pelo regime da substituição tributária, já reconhecido pelo Colendo Supremo Tribunal Federal como amparado pela Constituição Federal.
2. Pretende a apelante a restituição em razão de operação que se realiza com valor inferior ao presumido e à compensação de valores indevidos e que, por equívoco, compuseram a base de cálculo do imposto (frete, PPE e Álcool, componente da gasolina). Contudo, não comprova nos autos o direito invocado.
3. Sentença não extrapolou o pedido inicial.
4. Apelação conhecida e improvida à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2009.0001.004420-1 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 30/01/2013 )
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DIREITO TRIBUTÁRIO – APELAÇÃO CÍVEL - ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – GASOLINA – IRREGULARIDADE NA BASE DE CÁLCULO – FRETE – PARCELA DE PREÇO ESPECÍFICA (PPE) – SUSPENSÃO DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – DIREITO À COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO ALEGADO - SENTENÇA ULTRA PETITA – IMPROCEDÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO À UNANIMIDADE.
1. É legítima a exigência antecipada do ICMS sobre derivados de petróleo, pelo regime da substituição tributária, já reconhecido pelo Colendo Supremo Tribunal Federal como amparado pela Constituição Federal.
2. Pretende a...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO DE FÁRMACO PELO SUS - SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERATIVOS - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E INCOMPETENCIA ABSOLUTA DO JUÍZO REJEITADAS - DIREITO À SAÚDE E CONSEQUENTE DIREITO Á VIDA - IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO LIMINAR - DANO REVERSO EFETIVAMENTE MAIOR À PACIENTE - AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO À UNANIMIDADE.
1.Tratando-se do fornecimento de fármaco pelo Sistema Único de Saúde à pessoas desprovidas de recursos financeiros, há que se reconhecer a responsabilidade solidária da União, dos Estados-Membros e dos Municípios, motivo pelo qual todos possuem legitimidade para figurar no pólo passivo das ações que objetivem o mesmo fim. Preliminares rejeitadas;
2.No caso, a decisão rebatida objetivou suprir a omissão estatal na efetivação da saúde da impetrante e, conseqüentemente, o direito direito à vida, “cuja irreversibilidade do provimento liminarmente deferido não representa óbice intransponível à sua concessão, considerando que o dano reverso à paciente, seria efetivamente maior”.
3.Inaplicabilidade da Teoria da Reserva Possível (Súmula 01/2011 do TJPI) ;
4.Agravo Regimental conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2011.0001.003237-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 21/07/2011 )
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO DE FÁRMACO PELO SUS - SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERATIVOS - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E INCOMPETENCIA ABSOLUTA DO JUÍZO REJEITADAS - DIREITO À SAÚDE E CONSEQUENTE DIREITO Á VIDA - IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO LIMINAR - DANO REVERSO EFETIVAMENTE MAIOR À PACIENTE - AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO À UNANIMIDADE.
1.Tratando-se do fornecimento de fármaco pelo Sistema Único de Saúde à pessoas desprovidas de recursos financeiros, há que se reconhecer a responsabilidade solidária da União,...
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. ENERGIA ELÉTRICA. FALTA DE PAGAMENTO. CORTE. MUNICÍPIO COMO CONSUMIDOR. PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIMINAR QUE ESGOTE O PEDIDO PRINCIPAL. LITISPENDÊNCIA. AFASTADA. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. Prevalece o entendimento da possibilidade de deferimento de medida liminar, a depender do caso concreto. A vedação da Lei n. 8.437/92 não pode ter o alcance de vedar toda e qualquer medida liminar, em qualquer circunstância.
2. No caso presente, não há implicação de qualquer efeito da medida liminar que esgote no todo ou em parte o objeto da ação, mas medida simplesmente assecuratória de direito do agravado.
3. Devidamente delimitado o alcance do Princípio da Continuidade do Serviço Público, constata-se que, tratando-se de atividade não descrita no rol taxativo do art. 10, da Lei nº 7.783/89, que dispõe sobre o direito de greve, é possível autorizar-se a suspensão do fornecimento de energia elétrica, quando a pessoa jurídica de direito público estiver inadimplente. A mencionada possibilidade, todavia, deve sofrer as limitações mencionadas, não alcançando os serviços públicos essenciais.
4. No vertente caso, a interrupção de fornecimento de energia elétrica de Município inadimplente é considerada ilegítima quando atinge as unidades públicas provedoras de necessidades inadiáveis da comunidade, entendidas aquelas que, não atendidas coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.
5. Recurso conhecido e não provido.
6. Manutenção da decisão agravada.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2012.0001.007273-6 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/05/2013 )
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ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. ENERGIA ELÉTRICA. FALTA DE PAGAMENTO. CORTE. MUNICÍPIO COMO CONSUMIDOR. PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIMINAR QUE ESGOTE O PEDIDO PRINCIPAL. LITISPENDÊNCIA. AFASTADA. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. Prevalece o entendimento da possibilidade de deferimento de medida liminar, a depender do caso concreto. A vedação da Lei n. 8.437/92 não pode ter o alcance de vedar toda e qualquer medida liminar, em qualquer circunstância.
2. No caso presente, não há im...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA – DESMEMBRAMENTO DE ÁREA – PEDIDO DE ASSISTÊNCIA FORMULADO PELO MUNICÍPIO DE TERESINA – INDEFERIDO NA ORIGEM – INTERESSE JURÍDICO DEMONSTRADO – AUSÊNCIA DE VÍCIO NA CITAÇÃO – NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL – PROCURAÇÃO OUTORGADA EM CARTÓRIO ASSEGURANDO AO AUTOR O DIREITO A 40% DA ÁREA DO IMÓVEL COMO PAGAMENTO DAS DESPESAS POR ELE EFETUADAS EM SEDE DE INVENTÁRIO E HONORÁRIOS DE ADVOGADO – CAUSA MADURA – JULGAMENTO DE MÉRITO DA APELAÇÃO – DESMEMBRAMENTO DETERMINADO – PROVIMENTO DO RECURSO. I. Tendo em vista que o interesse do município de Teresina não se resume à disponibilidade da parte do imóvel que lhe interessa para fim de desapropriação para a construção de casas populares, mas que já efetivamente pagou 80% do valor da justa indenização, resta claro o interesse jurídico no resultado da demanda, devendo, pois, a municipalidade ser admitida como assistente. II. Não há que se cogitar de qualquer vício processual se o douto juiz, após frustrada a citação pessoal das demais recorridas, determinou a citação por edital, o que ocorreu segundo a legislação processual, tendo sido nomeado curador especial para elas, que apresentou as devidas manifestações nos autos, bem assim determinou a produção das provas necessárias ao deslinde do feito, no que fora atendida. III. Nos termos da procuração outorgada pelas inventariantes em processo, obrigou-se o escritório do autor a efetuar as despesas do processo, bem como demais tributos e, assim, obrigaram-se a efetuar o pagamento de tais despesas outorgando ao causídico uma área correspondente a 40% do imóvel inventariado. IV. Havendo nos autos as cópias dos formais de partilha, bem como demonstrado o direito do requerente à parte do imóvel, não se pode obstar o seu direito em ter o registro do imóvel em seu nome, devendo, pois, ser efetivado o devido desmembramento e individualizada a área. V. Na forma do §3º do art. 515 do CPC, nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento. VI. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.003198-9 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/02/2013 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA – DESMEMBRAMENTO DE ÁREA – PEDIDO DE ASSISTÊNCIA FORMULADO PELO MUNICÍPIO DE TERESINA – INDEFERIDO NA ORIGEM – INTERESSE JURÍDICO DEMONSTRADO – AUSÊNCIA DE VÍCIO NA CITAÇÃO – NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL – PROCURAÇÃO OUTORGADA EM CARTÓRIO ASSEGURANDO AO AUTOR O DIREITO A 40% DA ÁREA DO IMÓVEL COMO PAGAMENTO DAS DESPESAS POR ELE EFETUADAS EM SEDE DE INVENTÁRIO E HONORÁRIOS DE ADVOGADO – CAUSA MADURA – JULGAMENTO DE MÉRITO DA APELAÇÃO – DESMEMBRAMENTO DETERMINADO – PROVIMENTO DO RECURSO. I. Tendo em vista que o interesse do município de Teresina não se resume à...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. GRATUIDADE DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO. PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA. POSSIBILIDADE. INCLUSÃO. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1 – Como sabido, o mandado de segurança é garantia constitucional que visa a instrumentalizar direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, atualmente disciplinado pela Lei n. 12.016/09, exigindo a via mandamental, pela natureza do seu rito, a existência de certeza a respeito dos fatos ensejadores do mandamus e a comprovação, de plano, da lei incidente sobre os fatos de que decorre o alegado direito subjetivo, ameaçado ou violado.
2 – Requer-se, portanto, a instauração de processo essencialmente documental, exigindo a produção initio litis de prova pré-constituída, robusta e inconteste de direito líquido e certo.
3 – Não havendo nos autos qualquer indicativo do prejuízo, seja por planilhas em que constem os gastos sobrelevados que a lei porventura tenha causado, ou mesmo o aumento da demanda em razão dos benefícios concedidos à pequena parcela da sociedade a justificar o pedido do impetrante, impõe-se a manutenção da denegação da segurança.
4 – Havendo, ainda, a presunção de legalidade dos atos administrativos, robustas devem ser as provas a corroborar o alegado, e demonstrar de forma certeira o direito violado.
5 – Em sendo previsão constitucional, é dever do Estado a garantia de inclusão de aqueles que, em razão de uma deficiência, não estejam aptos a garantir sua normal vida em sociedade, sendo carecedores de medidas que proporcionem a inserção social, e ainda, seja facilitador para a busca de melhoria da saúde.
6 – Apelação Cível conhecida e não provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2008.0001.002377-1 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/06/2012 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. GRATUIDADE DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO. PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA. POSSIBILIDADE. INCLUSÃO. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1 – Como sabido, o mandado de segurança é garantia constitucional que visa a instrumentalizar direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, atualmente disciplinado pela Lei n. 12.016/09, exigindo a via mandamental, pela natureza do seu rito, a existência de certeza a respeito dos fatos ensejadores do mandamus e a comprovação, de plano, da lei incidente sobre o...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE PARA O PRESENTE FEITO AFASTADA. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO ESTADUAL E DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO DO PIAUÍ. REJEIÇÃO. ARGUIÇÃO DE PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. NÃO ACOLHIMENTO. MÉRITO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E PRESTAÇÕES DE SAÚDE. RESERVA DO POSSÍVEL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. NÃO ACOLHIMENTO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DO DECISUM RECORRIDO.
I- Resta esboçada a competência da Vara da Infância e da Juventude para processar o pedido de fornecimento de medicamentos à crianças e adolescentes, conforme entendimento trilhado por esta Egrégia Câmara Especializada Cível.
II- Afastadas as preliminares de incompetência absoluta do Juízo e de ilegitimidade passiva ad causam, vez que demonstrada a responsabilidade solidária da União, Estados-membros e municípios no que tange ao funcionamento do Sistema Único de Saúde.
III- Preliminar de impossibilidade de concessão de medida liminar em desfavor da fazenda pública estadual não acolhida, vez que as vedações à concessão de tutela antecipada devem ser amainadas em obséquio ao direito constitucional à saúde, de modo que rejeito a presente questão preliminar.
IV- A todos é assegurado o direito a saúde, como premissa básica para a qualidade de vida e para a dignidade humana de qualquer pessoa, consubstanciando-se como forma indispensável no âmbito dos direitos fundamentais sociais, como preceitua o art.196, da CF.
V- Com isto, o direito a saúde deve ser assegurado a todos, incluindo-se, por evidente, o forncimento de medicamentos àqueles que não disponham de recursos financeiros para custear o tratamento.
VI- Prevalência do Princípio Constitucional do Acesso Universal e Igualitário às ações e prestações de saúde.
VII- Reserva do Possível não acolhida, em face de sua arguição genérica, bem como incidência da Súmula nº 01/TJPI.
VIII- Recurso conhecido e improvido.
IX-Jurisprudência dominante dos tribunais superiores.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2012.0001.004490-0 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/06/2013 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE PARA O PRESENTE FEITO AFASTADA. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO ESTADUAL E DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO DO PIAUÍ. REJEIÇÃO. ARGUIÇÃO DE PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. NÃO ACOLHIMENTO. MÉRITO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E...