CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO – ATUALIZAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO – – POSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA MONOCRÁTICA.
I - O autor/apelado passou a receber a gratificação ora em análise desde 01.03.1981, quando foi Chefe do Setor de Engenharia da Secretaria de Educação deste Estado.
II – Assim, torna-se fácil perceber que o direito ao acréscimo do benefício aconteceu antes da entrada em vigor da Lei 9.527/97, que extinguiu a hipótese da incorporação de gratificações pelo exercício de função, direção, chefia ou assessoramento, passando estas a constituir vantagem pessoal nominalmente identificada – VPNI, sujeita exclusivamente à atualização decorrente da revisão geral da remuneração dos servidores.
III – Nessa senda, deve-se anotar que os servidores que adquiriram o direito à incorporação da gratificação em período anterior à referida lei, como é o caso dos autos, têm direito à repercussão nessa parcela de reajustes incidentes sobre a verba remuneratória que lhe deu origem.
IV – Dessa maneira, em tendo incorporado aos seus vencimentos a gratificação correspondente ao símbolo do DAS-3, Cód. 447, a parte apelada tem direito à atualização desta gratificação de acordo com o valor pago aos servidores ativos que percebem este mesmo símbolo.
V – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2012.0001.000447-0 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 30/05/2012 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO – ATUALIZAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO – – POSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA MONOCRÁTICA.
I - O autor/apelado passou a receber a gratificação ora em análise desde 01.03.1981, quando foi Chefe do Setor de Engenharia da Secretaria de Educação deste Estado.
II – Assim, torna-se fácil perceber que o direito ao acréscimo do benefício aconteceu antes da entrada em vigor da Lei 9.527/97, que extinguiu a hipótese da incorporação de gratificações pelo exercício de função, direção, chefia ou assessoramento, passando estas a constituir vantagem pessoal...
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. ABONO DE PERMANÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO QUE PREENCHEU TODOS OS REQUISITOS ESTABELECIDOS NA EC 41/03. DIREITO AO REFERIDO BENEFÍCIO. 1) O abono de permanência é um benefício instituído pela Emenda Constitucional nº 41/03, equivalente ao valor da contribuição previdenciária, com o intuito de estimular a continuação do servidor em atividade. Fará jus a este benefício o servidor titular de cargo efetivo que cumprir os critérios para a concessão da aposentadoria voluntária integral ou proporcional, em algumas das regras estabelecidas pela referida Emenda, e que opte por permanecer em atividade. 2) Constitui-se, por outro lado, em verba indenizatória, que não se funda, como é corrente, em ressarcimento de despesas pelo exercício do cargo ou função. A sua natureza indenizatória tem origem diversa, revelada em seu propósito de compensar o não exercício de um direito, qual seja, a aposentadoria. Se o servidor deixa de exercer o direito de aposentar-se para continuar em atividade, traz economia ao Estado e deve, por isso, em contrapartida, ser indenizado por meio do abono permanência. 3)
Analisando os autos, percebe-se que o servidor/recorrido, na data da publicação da Emenda Constitucional nº 41/03, possuía mais de 30 anos de contribuição, além de ter cumprido com todos os requisitos legais para a aposentadoria voluntária até 31/12/2003. 4) Assim, pertinente é o pedido do recorrido, devendo ser considerado como termo inicial do abono de permanência a data da entrada em vigor da referida Emenda (01/01/04) e como termo final, a data da aposentadoria do mesmo, ou seja, 04/01/06. 5) Recurso Oficial Conhecido e Improvido. 6) Decisão Unânime.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2011.0001.007228-8 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/01/2013 )
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REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. ABONO DE PERMANÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO QUE PREENCHEU TODOS OS REQUISITOS ESTABELECIDOS NA EC 41/03. DIREITO AO REFERIDO BENEFÍCIO. 1) O abono de permanência é um benefício instituído pela Emenda Constitucional nº 41/03, equivalente ao valor da contribuição previdenciária, com o intuito de estimular a continuação do servidor em atividade. Fará jus a este benefício o servidor titular de cargo efetivo que cumprir os critérios para a concessão da aposentadoria voluntária integral ou proporcional, em algumas das regras estabelecidas pela...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER JULGADA PROCEDENTE. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL AFASTADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO AFASTADA. MÉRITO. DIREITO À SAÚDE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E PRESTAÇÕES DE SAÚDE. RESERVA DO POSSÍVEL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. NÃO ACOLHIMENTO. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA.
I- Afastadas as preliminares de incompetência absoluta do Juízo, vez que demonstrada a responsabilidade solidária da União, Estados-membros e municípios no que tange ao funcionamento do Sistema Único de Saúde.
II- Preliminar de ilegitimidade ativa do Ministério Público afastada, incidência da Súmula nº 03 deste TJPI.
III- A todos é assegurado o direito a saúde, como premissa básica para a qualidade de vida e para a dignidade humana de qualquer pessoa, consubstanciando-se como forma indispensável no âmbito dos direitos fundamentais sociais, como preceitua o art.196, da CF.
IV- Com isto, o direito a saúde deve ser assegurado a todos, incluindo-se, por evidente, o fornecimento de medicamentos àqueles que não disponham de recursos financeiros para custear o tratamento.
V- Prevalência do Princípio Constitucional do Acesso Universal e Igualitário às ações e prestações de saúde.
VI- Reserva do Possível não acolhida, em face de sua arguição genérica, bem como incidência da Súmula nº 01/TJPI.
VII- Recurso conhecido, para rejeitar as preliminares de incompetência absoluta da Justiça Estadual, bem como de ilegitimidade ativa do Ministério Público, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólume a sentença de 1º Grau, pelos seus justos e jurídicos fundamentos.
VIII- Jurisprudência dominante dos tribunais superiores.
IX- Decisão por votação unânime, em harmonia com o parecer Ministerial Superior.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.001569-4 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/09/2012 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER JULGADA PROCEDENTE. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL AFASTADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO AFASTADA. MÉRITO. DIREITO À SAÚDE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E PRESTAÇÕES DE SAÚDE. RESERVA DO POSSÍVEL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. NÃO ACOLHIMENTO. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA.
I- Afastadas as preliminares de incompetência absoluta do Juízo, vez que demonstrada a responsabilidade solidária da União,...
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 05 DO TJPI. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA.
I- Consideradas as circunstâncias fáticas delineadas nestes autos, aliadas ao perigo da demora, que poderia redundar na perda do direito à matrícula na instituição de ensino superior, não se entrever razões para reformar a sentença recorrida, vez que reflete fielmente o princípio da razoabilidade.
II- Pois, o direito à educação representa o desenvolvimento pessoal do indivíduo e da sociedade, por ser um direito fundamental que está vinculado aos princípios e garantias constitucionais. III- Ademais, a Requerente comprovou ter sido aprovada no vestibular para o curso de Odontologia na Faculdade Integral Diferencial - FACID (fls. 22), e embora não tivesse concluído ainda a 3ª Série do Ensino Médio, havia cursado a carga horária suficiente para autorizar a expedição do aludido Certificado, motivando o deferimento da liminar pelo Magistrado de 1º Grau, por entrever, na situação fática, fundamento relevante a entremostrar a aparência do bom direito.
IV- Com isto, tem-se que a situação fática encontra-se inegavelmente consolidada, porquanto a Requerente está devidamente matriculada em instituição de Ensino Superior, desde que fora deferida a liminar em junho /2009, há mais de 04 (quatro) anos, tornando-se imperioso reconhecer a aplicação da Teoria do Fato Consumado.
V- Desse modo, não há que se falar em desconstituição da sentença de 1º Grau, sob pena de causar prejuízos à Requerente, em razão do princípio da segurança jurídica e da estabilidade das relações sociais, vez que a situação fática encontra-se consolidada.
VI- Aplicação da Súmula nº 05 do TJPI.
VII- Apelação Cível conhecida e improvida.
VIII- Jurisprudência dominante dos tribunais pátrios e deste TJPI.
IX- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2013.0001.000534-0 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/06/2013 )
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 05 DO TJPI. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA.
I- Consideradas as circunstâncias fáticas delineadas nestes autos, aliadas ao perigo da demora, que poderia redundar na perda do direito à matrícula na instituição de ensino superior, não se entrever razões para reformar a sentença recorrida, vez que reflete fielmente o princípio da razoabilidade.
II- Pois, o direito à educação repr...
AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. INÍCIO DO PRAZO DECADENCIAL. NECESSIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO ATO COATOR. CAUSA DE PEDIR. SUPOSTA ILEGALIDADE DOS CRITÉRIOS ADOTADOS PELA COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR ESTADUAL NA PONTUAÇÃO/CLASSIFICAÇÃO DO AUTOR, CANDIDATO À PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PUBLICAÇÃO DO QUADRO DE ACESSO POR MERECIMENTO. DECADÊNCIA CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. INICIAL INDEFERIDA (ART. 10, DA LEI Nº 12.016/2009). AÇÃO MANDAMENTAL EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 267, IV, DO CPC). AGRAVO IMPROVIDO.
1. No caso, diante dos fatos e do direito expostos na peça vestibular, é fácil constatar que o autor se volta contra a pontuação alcançada no processo de Promoção por Merecimento realizado pela Polícia Militar do Estado do Piauí, pois, segundo seu entendimento, caso a “Comissão de Promoção de Oficiais” tivesse aplicado a legislação em vigor, certamente alcançaria maior pontuação, possibilitando o seu ingresso em uma das 03 (três) vagas ofertadas para a promoção pelo critério de merecimento.
2. Ora, se o impetrante se volta contra os critérios utilizados pela referida Comissão de Promoção para definir a sua pontuação e, consequentemente, a sua colocação no “Quadro de Acesso por Merecimento”, pretendendo contestar tais critérios em juízo através de mandado de segurança, deve o mesmo observar, para efeito de contagem do prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias, a data da publicação da pontuação/classificação, eis que este ato é aquele que o impede de alcançar uma das vagas ofertadas para a ascensão pretendida.
3. Nessa esteira, partindo da premissa doutrinária de que o ato coator corresponde à causa de pedir, cumpre-me identificar a causa de pedir do writ em apreço, que, segundo a Teoria da Substanciação adotada pelo Direito brasileiro, é dividida em causa remota, consubstanciada no fato constitutivo do direito afirmado em juízo, e causa próxima, que é o fato alegado gerador do interesse de agir. No mandamus acima destacado, é fácil notar que a causa remota é o concurso de promoção por merecimento de oficiais da Polícia Militar estadual, e a causa próxima é a não obtenção de pontuação/classificação suficiente para a promoção pretendida.
4. No caso, como o ato coator (pontuação/classificação contida no “Quadro de Acesso por Merecimento”) fora publicado em 13.08.3007 (“Boletim Reservado do Comando Geral nº 032/07”) e a mandamus fora impetrado, somente, em 19.03.2008, ultrapassando, em muito, o prazo de 120 (cento e vinte) dias, deve ser mantida a decisão hostilizada que, constatando a decadência do direito do autor (art. 23, da Lei nº 12.016/2009), indeferiu a inicial (art. 10, da Lei nº 12.016/2009), extinguindo a ação constitucional sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, IV, do Código de Processo Civil.
5. Recurso improvido.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2008.0001.000728-5 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 06/06/2013 )
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AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. INÍCIO DO PRAZO DECADENCIAL. NECESSIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO ATO COATOR. CAUSA DE PEDIR. SUPOSTA ILEGALIDADE DOS CRITÉRIOS ADOTADOS PELA COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR ESTADUAL NA PONTUAÇÃO/CLASSIFICAÇÃO DO AUTOR, CANDIDATO À PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PUBLICAÇÃO DO QUADRO DE ACESSO POR MERECIMENTO. DECADÊNCIA CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. INICIAL INDEFERIDA (ART. 10, DA LEI Nº 12.016/2009). AÇÃO MANDAMENTAL EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 267, IV, DO CPC). AGRAVO IMPROVIDO.
1. No caso, diante dos fatos e do direito expostos...
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA JULGADO IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ- CONSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 5º, LXIX, DA CF. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA.
I- Iniludivelmente, a Ação de Mandado de Segurança, pela sua própria vocação constitucional, é uma garantia fundamental, reconhecida pelo Estado Democrático, posta à disposição do cidadão para proteção de direito líquido e certo ameaçado ou lesado por ilegalidade ou abuso de poder, conforme o disposto no art. 5º, LXIX, da CF.
II- Com efeito, percebe-se que, para a reparação de direito por meio de mandado de segurança, é necessária a demonstração do direito líquido e certo, requisito indispensável para a concessão do mandamus.
III- Dessa forma, a impetração do mandado de segurança não pode ser fundamentado em alegações que dependam de dilação probatória, posto que incompatível com o seu procedimento.
IV- Logo, na ação mandamental, a liquidez e certeza do direito devem estar amplamente caracterizadas desde a petição inicial, o que não acontece no presente caso.
V- Recurso conhecido e improvido.
VI- Jurisprudência dominante dos tribunais pátrios.
VII- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.004931-3 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/06/2013 )
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA JULGADO IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ- CONSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 5º, LXIX, DA CF. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA.
I- Iniludivelmente, a Ação de Mandado de Segurança, pela sua própria vocação constitucional, é uma garantia fundamental, reconhecida pelo Estado Democrático, posta à disposição do cidadão para proteção de direito líquido e certo ameaçado ou lesado por ilegalidade ou abuso de poder, conforme o disposto no art. 5º, LXIX, da CF.
II- Com efeito, percebe-se que, para a r...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES. RECUSA PELA SEGURADORA EM PAGAMENTO DE COBERTURA DE SEGURO. ABUSO DE DIREITO. DANOS MORAIS. RECONHECIMENTO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM. IMPROVIMENTO DOS APELOS.
1. O simples ajuizamento de ação judicial para obtenção de seguro, em razão de recusa administrativa da seguradora, obriga a um estudo mais aprimorado e exame da situação específica apresentada.
2. No caso concreto, a partir do momento em que a seguradora, apesar de comprovada a doença grave da autora segurada, bem como sua impossibilidade de trabalhar, conforme atestado até por órgãos oficiais, tal como a perícia do INSS, negar o pagamento securitário administrativamente, bem como criar todos os embaraços possíveis na ação judicial que se mostrou necessária para obtenção do direito, caracterizado está o abuso de direito de defesa e enseja o reconhecimento da lesão alegada, devendo ser reparada, nos moldes dos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil Brasileiro, aliados ao art. 5, inciso V, da Constituição Federal.
3. O arbitramento do valor da indenização pelo dano moral é ato complexo para o julgador que deve sopesar, dentre outras variantes, a extensão do dano, a condição socioeconômica dos envolvidos, a razoabilidade, a proporcionalidade, a repercussão entre terceiros, o caráter pedagógico/punitivo da indenização e a impossibilidade de se constituir em fonte de enriquecimento indevido.
4. In casu, o magistrado a quo, de forma bem elucidadita e didática, aplicou o direito à espécie, estabelecendo, em obediência aos limites impostos pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade o valor a título de danos morais.
5. Precedentes desta corte.
6. Apelações que se nega provimento.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.000767-0 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/06/2013 )
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES. RECUSA PELA SEGURADORA EM PAGAMENTO DE COBERTURA DE SEGURO. ABUSO DE DIREITO. DANOS MORAIS. RECONHECIMENTO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM. IMPROVIMENTO DOS APELOS.
1. O simples ajuizamento de ação judicial para obtenção de seguro, em razão de recusa administrativa da seguradora, obriga a um estudo mais aprimorado e exame da situação específica apresentada.
2. No caso concreto, a partir do momento em que a seguradora, apesar de comprovada a doença grave da autora segurada, bem como sua impossibilidade de trabalhar, conforme atestado até por órgãos oficiais, tal como a...
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL – PREJUDICADO. INÉPCIA DA INICIAL - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO - DEFEITO SANADO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ CONSTITUÍDA – AFASTADA. DIREITO DE PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTO - RECONHECIDO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. 1. O Agravo Interno interposto pelo Estado do Piauí, em suas razões, se confundem com as razões expendidas na contestação, de sorte que em face do julgamento definitivo do mandamus, o regimental resta prejudicado. 2. O defeito da peça exordial por não haver indicação do litisconsorte passivo necessário apontado pelo contestante foi sanado com a contestação apresentada pelo Estado do Piauí. 3. Diante da vasta documentação apresentada em conjunto com a peça inicial, o interesse de agir do impetrante resta consubstanciado, de sorte que a prejudicial de ausência de prova pré-constituída não se configura. 4. O objeto do mandado de segurança, neste caso, é a prática de ato comissivo, pela autoridade coatora, e, com isso, a causa de pedir é o abuso de poder ao proceder com o indeferimento do pedido de inscrição do Impetrante no curso de formação de sargento da Polícia Militar do Piauí, necessário para concorrer, eventualmente, em futuras promoções, fato que, segundo alega, lhe ocasiona sérias restrições, ferindo o seu direito líquido e certo de participar do processo de evolução da carreira militar. 5. Neste writ, foi concedida a liminar depois de considerar que o efeito de deferimento in limine, de logo, comprovou a presença dos requisitos autorizadores para a concessão da medida, que, neste caso, se consubstanciam na existência de direito líquido e certo - o fumus boni júris, que o autor amparou-se tanto na existência de vagas, quanto nas prescrições legais estampadas na Portaria nº 001/2012 e no Decreto nº 14.636/201, que vinculam a atuação da Administração que deve obediência às regras contidas nos atos normativos, uma vez que através deles, deu-se a publicidade inerente à existência de vagas para o curso de formação de sargento, vinculando a Administração Pública à respectiva normatividade. 6. Assim, deferida a liminar e decorrido mais de um ano, em razão desse lapso temporal, o impetrante informa que participou e concluiu o curso, comprovado a consumação do fato com a apresentação do certificado de conclusão do curso de formação de sargento impõe-se, in caso, a aplicação da teoria do fato consumado, ex vi da súmula nº 05, deste Tribunal. 7. Mandado de segurança conhecimento e provido para conceder a segurança demandada, confirmando a liminar antes concedida, tornando-a em definitiva.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2012.0001.002024-4 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 09/05/2013 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL – PREJUDICADO. INÉPCIA DA INICIAL - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO - DEFEITO SANADO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ CONSTITUÍDA – AFASTADA. DIREITO DE PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTO - RECONHECIDO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. 1. O Agravo Interno interposto pelo Estado do Piauí, em suas razões, se confundem com as razões expendidas na contestação, de sorte que em face do julgamento definitivo do mandamus, o regimental resta prejudicado. 2. O defeito da peça exordia...
Apelação/Reexame Necessário. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – PLANO DE SAÚDE. DIREITO ADQUIRIDO. Inscrição junto ao IAPEP – Direito Adquirido. Percebe-se que encontram-se amparada pelo instituto do direito adquirido, do ato jurídico perfeito, ambos assegurados no art. 5º , inc. XXXVI da Constituição Federal de 1988. A Lei 9784/99 limitou de modo considerável o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos. Conclui-se pela inadmissibilidade do cancelamento, por atentar contra direitos e garantias inalienáveis, sem os quais, caem por terra os princípios fundamentais enunciados nos artigos inaugurais da Carta, como a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho; e, bem assim, dentre outros, o objetivo da construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Aplicação da teoria do fato consumado. Recurso a que se nega provimento. Votação Unânime.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2010.0001.001242-1 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/07/2011 )
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Apelação/Reexame Necessário. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – PLANO DE SAÚDE. DIREITO ADQUIRIDO. Inscrição junto ao IAPEP – Direito Adquirido. Percebe-se que encontram-se amparada pelo instituto do direito adquirido, do ato jurídico perfeito, ambos assegurados no art. 5º , inc. XXXVI da Constituição Federal de 1988. A Lei 9784/99 limitou de modo considerável o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos. Conclui-se pela inadmissibilidade do cancelamento, por atentar contra direitos e garantias ina...
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DESISTÊNCIA DE CANDIDATO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA.
I- Nessa senda, importa destacar que o STF e o STJ já firmaram entendimento no sentido de que o candidato aprovado em concurso público, desde que dentro das vagas previstas no Edital, tem direito adquirido a nomeação no período de validade do certame.
II- Assim, considerando o entendimento consolidado na jurisprudência pátria de que o provimento das vagas previstas em edital é ato vinculado, configura-se ilegal o contumaz descumprimento das normas legais e editalícias relativas a não submissão da Apelada/Impetrante ao cargo de Técnico Administrativo, inobstante se trate de candidata aprovada dentro das 11 (onze) vagas previstas no certame, de modo que nem mesmo a Separação dos Poderes mostra-se como óbice à apreciação, pelo Poder Judiciário, dessa ilegalidade perpetrada pela Administração Pública.
III- Isto posto, impõe-se a manutenção da sentença recorrida, pois, embora seja incontroverso o entendimento de que o candidato aprovado em concurso público detém expectativa de direito quanto à sua nomeação, consoante atual entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores, perfilhada por este TJPI, essa expectativa se transforma em direito adquirido, assegurando-se ao candidato aprovado em concurso público dentro das vagas previstas no edital a nomeação no período de validade do certame.
IV- Recurso conhecido e improvido.
V- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2012.0001.004369-4 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/04/2013 )
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DESISTÊNCIA DE CANDIDATO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA.
I- Nessa senda, importa destacar que o STF e o STJ já firmaram entendimento no sentido de que o candidato aprovado em concurso público, desde que dentro das vagas previstas no Edital, tem direito adquirido a nomeação no período de validade do certame.
II- Assim, considerando o entendimento consolidado na jurisprudência pát...
REMESSA DE OFÍCIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO AFASTADA. COBRANÇA DE TAXA DE MATRÍCULA EM UNIVERSIDADE PÚBLICA. INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 12. CONHECIMENTO. IMPROVIMENTO.
1. Dispõe a Carta Magna, no art. 93, IX, que “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade (...);”.
2. Citando CRUZ e TUCCI, DANIEL ASSUMPÇÃO NEVES afirma que, “segundo o art. 93, IX, da CF, todas as decisões proferidas em processo judicial ou administrativo devem ser motivadas, sendo obrigatória aos julgadores a tarefa de exteriorização das razões de seu decidir, com a demonstração concreta do raciocínio fático e jurídico que desenvolveu para chegar às conclusões contidas na decisão.” (V. Manual de Direito Processual Civil, 2010, p. 66).
3. Segundo explicitado pela regra do art. 458, II, do CPC, é na fundamentação “que o juiz analisará as questões de fato e de direito”, ou seja, “é exatamente aqui, na motivação, que o magistrado deve apreciar e resolver as questões de fato e de direito que são postas à sua análise” (V. FREDIR DIDIER JR., PAULA SARNO BRAGA E RAFAEL OLIVEIRA, Curso de Direito Processual Civil, vol. 2, 2007, p. 229).
4. A sentença não padece de vício de motivação, ainda que fundamentada de forma concisa, uma vez que não é necessário que o magistrado manifeste sua convicção de forma exaustiva, sendo suficiente que exteriorize, ainda que sucintamente, as razões do seu convencimento, resolvendo as questões da causa. (Precedentes do STJ)
5. A cobrança de taxa de matrícula pelas Universidades Públicas viola o disposto no art. 206, inciso IV, da Constituição Federal, consoante entendimento do STF. Aplicação da Súmula Vinculante nº 12.
6. Remessa de Ofício e Apelação Cível conhecidas e improvidas.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.003277-1 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/04/2013 )
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REMESSA DE OFÍCIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO AFASTADA. COBRANÇA DE TAXA DE MATRÍCULA EM UNIVERSIDADE PÚBLICA. INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 12. CONHECIMENTO. IMPROVIMENTO.
1. Dispõe a Carta Magna, no art. 93, IX, que “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade (...);”.
2. Citando CRUZ e TUCCI, DANIEL ASSUMPÇÃO NEVES afirma que, “segundo o art. 93, IX, da CF, todas as decisões proferidas em processo judicial ou...
Data do Julgamento:10/04/2013
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA CAUSA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À OBTENÇÃO DO RESPECTIVO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO.
1. Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar os mandados de segurança contra atos de diretores de instituições de ensino médio, que agem no exercício de uma função delegada pelo ente federativo estadual. Inteligência dos Tribunais Superiores.
2. Existência de direito líquido e certo à obtenção do Certificado de Conclusão do Ensino Médio quando ao estudante, aprovado em vestibular, encontra-se na última série deste grau de ensino e já cursou carga horária bem superior ao mínimo legal de 2.400 h/a, distribuídas em 800 h/a por cada uma das séries anuais.
3. Necessidade de interpretação teleológica à regra do art. 35, da LDB, para conciliação com todo o sistema jurídico e com os fins da Constituição Federal, que garante o direito à educação e ao acesso a seus níveis mais elevados, segundo a capacidade intelectual de cada um.
4. A exigência de cursar o ensino médio por um período mínimo de 3 (três) anos não pode impedir que o Impetrante obtenha o Certificado pretendido, quando provado que atingiu quantidade de horas/aula bem superior ao mínimo exigido e a capacidade intelectual para o ingresso no ensino superior, com a demonstração de que adquiriu os conhecimentos relacionados a todo o Ensino Médio.
5. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2012.0001.003438-3 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/03/2013 )
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA CAUSA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À OBTENÇÃO DO RESPECTIVO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO.
1. Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar os mandados de segurança contra atos de diretores de instituições de ensino médio, que agem no exercício de uma função delegada pelo ente federativo estadual. Inteligência dos Tribunais Superiores.
2. Existência de direito líquido e certo...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA CAUSA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À OBTENÇÃO DO RESPECTIVO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO.
1. Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar os mandados de segurança contra atos de diretores de instituições de ensino médio, que agem no exercício de uma função delegada pelo ente federativo estadual. Inteligência dos Tribunais Superiores.
2. Existência de direito líquido e certo à obtenção do Certificado de Conclusão do Ensino Médio quando ao estudante, aprovado em vestibular, encontra-se na última série deste grau de ensino e já cursou carga horária bem superior ao mínimo legal de 2.400 h/a, distribuídas em 800 h/a por cada uma das séries anuais.
3. Necessidade de interpretação teleológica à regra do art. 35, da LDB, para conciliação com todo o sistema jurídico e com os fins da Constituição Federal, que garante o direito à educação e ao acesso a seus níveis mais elevados, segundo a capacidade intelectual de cada um.
4. A exigência de cursar o ensino médio por um período mínimo de 3 (três) anos não pode impedir que o Impetrante obtenha o Certificado pretendido, quando provado que atingiu quantidade de horas/aula bem superior ao mínimo exigido e a capacidade intelectual para o ingresso no ensino superior, com a demonstração de que adquiriu os conhecimentos relacionados a todo o Ensino Médio.
5. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2012.0001.004028-0 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/03/2013 )
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA CAUSA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À OBTENÇÃO DO RESPECTIVO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO.
1. Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar os mandados de segurança contra atos de diretores de instituições de ensino médio, que agem no exercício de uma função delegada pelo ente federativo estadual. Inteligência dos Tribunais Superiores.
2. Existência de direito líquido e certo...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE LIMINAR DEFERIDO NA ORIGEM. LIBERAÇÃO DE VEÍCULO INDEPENDENTE DO PAGAMENTO DE MULTA. SUSTAÇÃO DE ATO MANIFESTAMENTE ILEGAL DO AGRAVANTE. PENALIDADE IMPOSTA MAIS GRAVE DO QUE A PREVISTA EM LEI. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA DECISÃO AGRAVADA.
I- A liminar no mandado de segurança é exigida em razão da relevância do direito e da sua utilidade prática, entretanto, a sua concessão fica condicionada a exibição dos requisitos para a impetração, ou seja, o direito líquido e certo e a violação dele, não ensejando apenas a fumaça do bom direito, porque o direito deve ser manifesto, demonstrado de plano, cristalino e induvidoso, pois se não for induvidoso, é porque não serve para ser apreciado na via mandamental, já que o seu caráter sumário impede dilação probatória acerca de fatos.
II- In casu, a decisão agravada apontou a impossibilidade de apreensão do veículo de propriedade da Agravada, como fundamento para a concessão da liminar, vez que as infrações dos arts. 195 e 231, do CTB, seriam puníveis somente com multa, e a do art. 232, do mesmo diploma legal, com multa e retenção, que não poderia ser confundida com a apreensão.
III- E aferindo, nos limites cognitivos deste Agravo de Instrumento, a legalidade da decisão recorrida, verifica-se que ela sustou ato manifestamente ilegal do Agravante, que impingiu à infração pena mais grave do que à prevista no CTB, não merecendo, portanto, reparo nesta 2ª Instância.
IV- Recurso conhecido e improvido.
V- Entendimento jurisprudencial dominante.
VI- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2012.0001.001622-8 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/09/2012 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE LIMINAR DEFERIDO NA ORIGEM. LIBERAÇÃO DE VEÍCULO INDEPENDENTE DO PAGAMENTO DE MULTA. SUSTAÇÃO DE ATO MANIFESTAMENTE ILEGAL DO AGRAVANTE. PENALIDADE IMPOSTA MAIS GRAVE DO QUE A PREVISTA EM LEI. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA DECISÃO AGRAVADA.
I- A liminar no mandado de segurança é exigida em razão da relevância do direito e da sua utilidade prática, entretanto, a sua concessão fica condicionada a exibição dos requisitos para a impetração, ou seja, o direito líquido e certo e a violação dele, não ensejando apenas a fumaça do bom direito, porque...
AÇÃO RESCISÓRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO QUE ASSEGURA A INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS PROVENTOS DE SERVIDOR PÚBLICO. REQUISITOS PARA INCORPORAÇÃO PREENCHIDOS DURANTE A VIGÊNCIA DA LEI QUE INSTITUIU O BENEFÍCIO. DIREITO ADQUIRIDO. VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. INEXISTÊNCIA. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
1. Considera-se adquirido o direito quando seu titular preenche todos os requisitos necessários para o seu exercício à época da vigência da lei que o instituía.
2. O direito à incorporação de gratificação aos proventos de aposentadoria integra o patrimônio jurídico da servidora, tendo ela cumprido os requisitos para a aquisição deste direito durante a vigência da lei que o previa. Posterior revogação da lei que instituía o benefício da incorporação não desconstitui a situação jurídica consolidada sob a égide da legislação revogada.
3. Inexistência de violação de literal disposição de lei. Ação julgada improcedente.
(TJPI | Ação Rescisória Nº 2008.0001.003499-9 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 02/08/2012 )
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AÇÃO RESCISÓRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO QUE ASSEGURA A INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS PROVENTOS DE SERVIDOR PÚBLICO. REQUISITOS PARA INCORPORAÇÃO PREENCHIDOS DURANTE A VIGÊNCIA DA LEI QUE INSTITUIU O BENEFÍCIO. DIREITO ADQUIRIDO. VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. INEXISTÊNCIA. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
1. Considera-se adquirido o direito quando seu titular preenche todos os requisitos necessários para o seu exercício à época da vigência da lei que o instituía.
2. O direito à incorporação de gratificação aos proventos de aposentadoria integra o patrimônio jurídico da servidora,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. PRELIMINAR DE VEDAÇÃO DE CONCESSÃO DA LIMINAR QUE ESGOTE TODO O OBJETO DA AÇÃO AFASTADA. MÉRITO. DIREITO À SAÚDE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA DECISÃO RECORRIDA.
I- Preliminar de vedação de concessão de liminar afastada, vez que a hipótese em discussão não se enquadra em nenhuma das situações arrimadas nos diplomas legais, que impõem a mitigação do poder geral de cautela jurisdicional, pois cinge-se em determinar o custeio de procedimento cirúrgico imprescindível à promoção e/ou recuperação da saúde do Agravado, de forma que a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional não é amofinada pelas restrições legais.
II- Como sabido, o instituto da tutela antecipada, estabelecida no art. 273, do CPC, constitui-se meio apto a permitir ao Poder Judiciário efetivar, de modo célere e eficaz, a proteção dos direitos em via de serem molestados, e a sua outorga deve assentar-se na plausibilidade do direito substancial invocado pelo Agravado, verossimilhança do que foi argüido, impondo-se a necessidade de se ter uma aparência inconteste de que se trata da verdade real e, ainda, que "haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação".
III- Esses requisitos básicos e essenciais ao deferimento da medida em tese, necessariamente, hão de ser observados pelo magistrado com as cautelas naturais inerentes ao exercício da atividade jurisdicional, analisando, com rigor, a gravidade e a extensão do prejuízo alegado pelo demandante e a real existência da verossimilhança do direito deduzido pela parte.
IV- E consubstanciando-se nisso, constata-se, tanto pelas alegações vertidas na inicial da demanda, quanto dos fundamentos da decisão recorrida, embasada nos documentos acostados na origem, que o Agravado preenche os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada, pois, seu pleito se mostra verossímil e, certamente, deve ter sido demonstrado por prova inequívoca, como atestado pelo Juiz a quo na decisão recorrida.
V- Por tais razões, a tutela concedida deve ser confirmada, pois visa proteger e efetivar o direito a saúde e vida, bens jurídicos a serem garantidos, tudo em atendimento ao princípio da dignidade da pessoa humana.
VI- Recurso conhecido e improvido.
VII-Jurisprudência dominante dos tribunais superiores.
VIII- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2012.0001.005019-4 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/03/2013 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. PRELIMINAR DE VEDAÇÃO DE CONCESSÃO DA LIMINAR QUE ESGOTE TODO O OBJETO DA AÇÃO AFASTADA. MÉRITO. DIREITO À SAÚDE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA DECISÃO RECORRIDA.
I- Preliminar de vedação de concessão de liminar afastada, vez que a hipótese em discussão não se enquadra em nenhuma das situações arrimadas nos diplomas legais, que impõem a mitigação do poder geral de cautela jurisdicional, pois cinge-se em determinar o custeio de procedimento cirúrgico i...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO ESTADO DO PIAUÍ - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS – INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 1º, §§1º E 3º DA LEI Nº 8437/97 – PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES DESCARACTERIZADA.
1.Não há que se falar em ilegitimidade passiva do Estado do Piauí, uma vez que o e. Superior Tribunal de Justiça já pacificou entendimento de ser solidária a responsabilidade pelo fornecimento de tratamento de saúde aos mais necessitados entre os entes da federação.
2.É possível a concessão de liminar reconhecendo, de logo, o provimento final, quando a hipótese versar sobre direito fundamental à vida e à saúde, uma vez carecerem de provimento jurisdicional célere, ante o risco de perecimento do direito, visando assegurar o princípio da dignidade da pessoa humana, bem como o mínimo existencial do indivíduo.
3.Não fere o princípio da separação dos poderes a interferência do Judiciário no âmbito da preservação do direito à vida e à saúde, quando o administrador deixa de dar a devida efetividade ao comando constitucional inserto no art. 196.
4.Agravo de Instrumento conhecido e improvido. Decisão mantida.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2010.0001.003108-7 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/10/2011 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO ESTADO DO PIAUÍ - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS – INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 1º, §§1º E 3º DA LEI Nº 8437/97 – PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES DESCARACTERIZADA.
1.Não há que se falar em ilegitimidade passiva do Estado do Piauí, uma vez que o e. Superior Tribunal de Justiça já pacificou entendimento de ser solidária a responsabilidade pelo fornecimento de tratamento de saúde aos mais necessitados entre os entes da federaç...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA CAUSA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À OBTENÇÃO DO RESPECTIVO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO.
1. Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar os mandados de segurança contra atos de diretores de instituições de ensino médio, que agem no exercício de uma função delegada pelo ente federativo estadual. Inteligência dos Tribunais Superiores.
2. Existência de direito líquido e certo à obtenção do Certificado de Conclusão do Ensino Médio quando ao estudante, aprovado em vestibular, encontra-se na última série deste grau de ensino e já cursou carga horária bem superior ao mínimo legal de 2.400 h/a, distribuídas em 800 h/a por cada uma das séries anuais.
3. Necessidade de interpretação teleológica à regra do art. 35, da LDB, para conciliação com todo o sistema jurídico e com os fins da Constituição Federal, que garante o direito à educação e ao acesso a seus níveis mais elevados, segundo a capacidade intelectual de cada um.
4. A exigência de cursar o ensino médio por um período mínimo de 3 (três) anos não pode impedir que o Impetrante obtenha o Certificado pretendido, quando provado que atingiu quantidade de horas/aula bem superior ao mínimo exigido e a capacidade intelectual para o ingresso no ensino superior, com a demonstração de que adquiriu os conhecimentos relacionados a todo o Ensino Médio.
5.Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2012.0001.003726-8 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/01/2013 )
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA CAUSA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À OBTENÇÃO DO RESPECTIVO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO.
1. Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar os mandados de segurança contra atos de diretores de instituições de ensino médio, que agem no exercício de uma função delegada pelo ente federativo estadual. Inteligência dos Tribunais Superiores.
2. Existência de direito líquido e certo...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL - CONTA CORRENTE - SAQUE INDEVIDO – DANO MATERIAL - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INCISO VIII DO ART. 6º – CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL – INDENIZAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. 1. O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6º, VIII, elenca como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive, com a inversão do ônus da prova. 2. O consumidor tem dificuldades em fazer prova de seu direito, em sendo parte hipossuficiente, deverá o banco arcar com a produção de provas quando deferida nos autos. 3. Caracterizado a retirada indevida de numerário da conta do cliente do banco, devendo ser devolvido o direito retirado, como forma de reaver o dano material sofrido, bem como surge para a parte lesada, a direito a indenização. 3. Tendo a indenização sido fixada levando em conta a natureza da lesão e a extensão do dano, as condições pessoais do ofendido e do responsável, a gravidade da culpa, a natureza e a finalidade da indenização, o caráter compensatório, pedagógico e punitivo, mantém-se a decisão. Sentença mantida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.006120-5 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 23/05/2012 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL - CONTA CORRENTE - SAQUE INDEVIDO – DANO MATERIAL - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INCISO VIII DO ART. 6º – CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL – INDENIZAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. 1. O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6º, VIII, elenca como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive, com a inversão do ônus da prova. 2. O consumidor tem dificuldades em fazer prova de seu direito, em sendo parte hipossuficiente, deverá o banco arcar com a produção de pro...
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCESSÃO DE MEDICAMENTOS - PACIENTE PORTADORA DE DOENÇA DEGENERATIVA - PRELIMINARES DE INCOMPETENCIA ABSOLUTA E INADEQUAÇAO DA VIA ELEITA REJEITADAS - DIREITO A SAUDE E PRESERVACAO DA VIDA - ART. 198 DA CF - DIREITO CONSTITUCIONAL - RESPONSABILIDADE SOLIDARIEDADE DOS ENTES PÚBLICOS - RESERVA DO POSSÍVEL – INAPLICABILIDADE – LIMINAR CONFIRMADA - SEGURANÇA CONCEDIDA EM DEFENITIVO, À UNANIMIDADE.
1- Sendo o SUS composto pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme disposto nos arts. 196 e 198, da CF/88, a responsabilidade pela prestação do serviço de saúde a quem dela necessita caberá a cada um deles, de forma solidária. Incompetência absoluta não acolhida. Inteligência das Súmulas 02 e 06/TJPI;
2- Na hipótese, restou demonstrado que a paciente é portadora de doença degenerativa grave e que necessita da imediata aquisição medicamentosa para o seu tratamento, conforme prescrição médica (fl.28), bem assim, sua hipossuficiência, a justificar o pleito por ele apresentado e indeferido pela Administração (fls.37), o que afasta a preliminar de inadequação de via eleita por falta de prova do alegado;
3- O princípio da reserva do possível não serve de supedâneo à omissão do Estado, quando se trata do direito à saúde, notadamente o direito à vida que não pode ser inviabilizado sob o pretexto de incapacidade financeira (Súm. 01/TJ);
4- Liminar confirmada. Segurança concedida em definitivo, à unanimidade.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2011.0001.004329-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 22/03/2012 )
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCESSÃO DE MEDICAMENTOS - PACIENTE PORTADORA DE DOENÇA DEGENERATIVA - PRELIMINARES DE INCOMPETENCIA ABSOLUTA E INADEQUAÇAO DA VIA ELEITA REJEITADAS - DIREITO A SAUDE E PRESERVACAO DA VIDA - ART. 198 DA CF - DIREITO CONSTITUCIONAL - RESPONSABILIDADE SOLIDARIEDADE DOS ENTES PÚBLICOS - RESERVA DO POSSÍVEL – INAPLICABILIDADE – LIMINAR CONFIRMADA - SEGURANÇA CONCEDIDA EM DEFENITIVO, À UNANIMIDADE.
1- Sendo o SUS composto pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme disposto nos arts. 196 e 198, da CF/88, a responsabilidade pela prestação do serviço de sa...