DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. REDUÇÃO DO VALOR DAS PARCELAS. IMPOSSIBILIDADE. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADA COMPATÍVEL COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem a função de uniformizar a jurisprudência no tocante à interpretação da lei federal, por isso o seu papel de guardião da lei, orientando os Tribunais sobre a direção a seguir na defesa dos direitos, com vistas, sobretudo, a assegurar a segurança jurídica das decisões.
2. De acordo com o entendimento esposado pelo STJ e por esta Egrégia Câmara Cível, as taxas de juros utilizadas pelas instituições financeiras devem observar a taxa média de mercado aplicada nas operações da mesma espécie.
3. Agravo improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. REDUÇÃO DO VALOR DAS PARCELAS. IMPOSSIBILIDADE. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADA COMPATÍVEL COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem a função de uniformizar a jurisprudência no tocante à interpretação da lei federal, por isso o seu papel de guardião da lei, orientando os Tribunais sobre a direção a seguir na defesa dos direitos, com vistas, sobretudo, a assegurar a segurança jurídica das decisões.
2. De acordo com o entendimento esposad...
Data do Julgamento:19/06/2012
Data da Publicação:03/04/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. REDUÇÃO COM BASE NOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA NATUREZA ALIMENTAR DO SALÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem a função de uniformizar a jurisprudência no tocante à interpretação da lei federal, por isso o seu papel de guardião da lei, orientando os Tribunais sobre a direção a seguir na defesa dos direitos, com vistas, sobretudo, a assegurar a segurança jurídica das decisões.
2. De acordo com o entendimento esposado pelo STJ e por esta Egrégia Câmara Cível, as taxas de juros utilizadas pelas instituições financeiras devem observar a taxa média de mercado aplicada nas operações da mesma espécie.
3. Como o Agravante ainda está contratualmente obrigado ao pagamento do empréstimo, tudo recomenda a continuidade dos descontos mensais, mas limitados a 30% (trinta por cento) dos seus vencimentos, em face do princípio da razoabilidade e da natureza alimentar do salário do trabalhador (Precedentes do STJ)
4. Agravo parcialmente provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. REDUÇÃO COM BASE NOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA NATUREZA ALIMENTAR DO SALÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem a função de uniformizar a jurisprudência no tocante à interpretação da lei federal, por isso o seu papel de guardião da lei, orientando os Tribunais sobre a direção a seguir na defesa dos direitos, com vistas, sobretudo, a assegurar a segurança jurídica das decisões.
2. De acordo com o entendimento esposado...
Data do Julgamento:19/06/2012
Data da Publicação:03/04/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. REDUÇÃO COM BASE NOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA NATUREZA ALIMENTAR DO SALÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem a função de uniformizar a jurisprudência no tocante à interpretação da lei federal, por isso o seu papel de guardião da lei, orientando os Tribunais sobre a direção a seguir na defesa dos direitos, com vistas, sobretudo, a assegurar a segurança jurídica das decisões.
2. De acordo com o entendimento esposado pelo STJ e por esta Egrégia Câmara Cível, as taxas de juros utilizadas pelas instituições financeiras devem observar a taxa média de mercado aplicada nas operações da mesma espécie.
3. Como o Agravante ainda está contratualmente obrigado ao pagamento do empréstimo, tudo recomenda a continuidade dos descontos mensais, mas limitados a 30% (trinta por cento) dos seus vencimentos, em face do princípio da razoabilidade e da natureza alimentar do salário do trabalhador (Precedentes do STJ)
4. Agravo parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. REDUÇÃO COM BASE NOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA NATUREZA ALIMENTAR DO SALÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem a função de uniformizar a jurisprudência no tocante à interpretação da lei federal, por isso o seu papel de guardião da lei, orientando os Tribunais sobre a direção a seguir na defesa dos direitos, com vistas, sobretudo, a assegurar a segurança jurídica das decisões.
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Data do Julgamento:19/06/2012
Data da Publicação:03/04/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. REDUÇÃO COM BASE NOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA NATUREZA ALIMENTAR DO SALÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem a função de uniformizar a jurisprudência no tocante à interpretação da lei federal, por isso o seu papel de guardião da lei, orientando os Tribunais sobre a direção a seguir na defesa dos direitos, com vistas, sobretudo, a assegurar a segurança jurídica das decisões.
2. De acordo com o entendimento esposado pelo STJ e por esta Egrégia Câmara Cível, as taxas de juros utilizadas pelas instituições financeiras devem observar a taxa média de mercado aplicada nas operações da mesma espécie.
3. Como a Agravante ainda está contratualmente obrigado ao pagamento do empréstimo, tudo recomenda a continuidade dos descontos mensais, mas limitados a 30% (trinta por cento) dos seus vencimentos, em face do princípio da razoabilidade e da natureza alimentar do salário do trabalhador (Precedentes do STJ)
4. Agravo parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. REDUÇÃO COM BASE NOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA NATUREZA ALIMENTAR DO SALÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem a função de uniformizar a jurisprudência no tocante à interpretação da lei federal, por isso o seu papel de guardião da lei, orientando os Tribunais sobre a direção a seguir na defesa dos direitos, com vistas, sobretudo, a assegurar a segurança jurídica das decisões.
2. De acordo com o entendimento esposado...
Data do Julgamento:19/06/2012
Data da Publicação:03/04/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. REDUÇÃO COM BASE NOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA NATUREZA ALIMENTAR DO SALÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem a função de uniformizar a jurisprudência no tocante à interpretação da lei federal, por isso o seu papel de guardião da lei, orientando os Tribunais sobre a direção a seguir na defesa dos direitos, com vistas, sobretudo, a assegurar a segurança jurídica das decisões.
2. De acordo com o entendimento esposado pelo STJ e por esta Egrégia Câmara Cível, as taxas de juros utilizadas pelas instituições financeiras devem observar a taxa média de mercado aplicada nas operações da mesma espécie.
3. Como o Agravante ainda está contratualmente obrigado ao pagamento do empréstimo, tudo recomenda a continuidade dos descontos mensais, mas limitados a 30% (trinta por cento) dos seus vencimentos, em face do princípio da razoabilidade e da natureza alimentar do salário do trabalhador (Precedentes do STJ)
4. Agravo parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. REDUÇÃO COM BASE NOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA NATUREZA ALIMENTAR DO SALÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem a função de uniformizar a jurisprudência no tocante à interpretação da lei federal, por isso o seu papel de guardião da lei, orientando os Tribunais sobre a direção a seguir na defesa dos direitos, com vistas, sobretudo, a assegurar a segurança jurídica das decisões.
2. De acordo com o entendimento esposado...
Data do Julgamento:19/06/2012
Data da Publicação:03/04/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. REDUÇÃO COM BASE NOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA NATUREZA ALIMENTAR DO SALÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem a função de uniformizar a jurisprudência no tocante à interpretação da lei federal, por isso o seu papel de guardião da lei, orientando os Tribunais sobre a direção a seguir na defesa dos direitos, com vistas, sobretudo, a assegurar a segurança jurídica das decisões.
2. De acordo com o entendimento esposado pelo STJ e por esta Egrégia Câmara Cível, as taxas de juros utilizadas pelas instituições financeiras devem observar a taxa média de mercado aplicada nas operações da mesma espécie.
3. Como o Agravante ainda está contratualmente obrigado ao pagamento do empréstimo, tudo recomenda a continuidade dos descontos mensais, mas limitados a 30% (trinta por cento) dos seus vencimentos, em face do princípio da razoabilidade e da natureza alimentar do salário do trabalhador (Precedentes do STJ)
4. Agravo parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. REDUÇÃO COM BASE NOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA NATUREZA ALIMENTAR DO SALÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem a função de uniformizar a jurisprudência no tocante à interpretação da lei federal, por isso o seu papel de guardião da lei, orientando os Tribunais sobre a direção a seguir na defesa dos direitos, com vistas, sobretudo, a assegurar a segurança jurídica das decisões.
2. De acordo com o entendimento esposado...
Data do Julgamento:19/06/2012
Data da Publicação:03/04/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. REDUÇÃO COM BASE NOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA NATUREZA ALIMENTAR DO SALÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem a função de uniformizar a jurisprudência no tocante à interpretação da lei federal, por isso o seu papel de guardião da lei, orientando os Tribunais sobre a direção a seguir na defesa dos direitos, com vistas, sobretudo, a assegurar a segurança jurídica das decisões.
2. De acordo com o entendimento esposado pelo STJ e por esta Egrégia Câmara Cível, as taxas de juros utilizadas pelas instituições financeiras devem observar a taxa média de mercado aplicada nas operações da mesma espécie.
3. Como o Agravante ainda está contratualmente obrigado ao pagamento do empréstimo, tudo recomenda a continuidade dos descontos mensais, mas limitados a 30% (trinta por cento) dos seus vencimentos, em face do princípio da razoabilidade e da natureza alimentar do salário do trabalhador (Precedentes do STJ)
4. Agravo parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. REDUÇÃO COM BASE NOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA NATUREZA ALIMENTAR DO SALÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem a função de uniformizar a jurisprudência no tocante à interpretação da lei federal, por isso o seu papel de guardião da lei, orientando os Tribunais sobre a direção a seguir na defesa dos direitos, com vistas, sobretudo, a assegurar a segurança jurídica das decisões.
2. De acordo com o entendimento esposado...
Data do Julgamento:19/06/2012
Data da Publicação:03/04/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. REDUÇÃO COM BASE NOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA NATUREZA ALIMENTAR DO SALÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem a função de uniformizar a jurisprudência no tocante à interpretação da lei federal, por isso o seu papel de guardião da lei, orientando os Tribunais sobre a direção a seguir na defesa dos direitos, com vistas, sobretudo, a assegurar a segurança jurídica das decisões.
2. De acordo com o entendimento esposado pelo STJ e por esta Egrégia Câmara Cível, as taxas de juros utilizadas pelas instituições financeiras devem observar a taxa média de mercado aplicada nas operações da mesma espécie.
3. Como o Agravante ainda está contratualmente obrigado ao pagamento do empréstimo, tudo recomenda a continuidade dos descontos mensais, mas limitados a 30% (trinta por cento) dos seus vencimentos, em face do princípio da razoabilidade e da natureza alimentar do salário do trabalhador (Precedentes do STJ)
4. Agravo parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. REDUÇÃO COM BASE NOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA NATUREZA ALIMENTAR DO SALÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem a função de uniformizar a jurisprudência no tocante à interpretação da lei federal, por isso o seu papel de guardião da lei, orientando os Tribunais sobre a direção a seguir na defesa dos direitos, com vistas, sobretudo, a assegurar a segurança jurídica das decisões.
2. De acordo com o entendimento esposado...
Data do Julgamento:19/06/2012
Data da Publicação:03/04/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. REDUÇÃO COM BASE NOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA NATUREZA ALIMENTAR DO SALÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem a função de uniformizar a jurisprudência no tocante à interpretação da lei federal, por isso o seu papel de guardião da lei, orientando os Tribunais sobre a direção a seguir na defesa dos direitos, com vistas, sobretudo, a assegurar a segurança jurídica das decisões.
2. De acordo com o entendimento esposado pelo STJ e por esta Egrégia Câmara Cível, as taxas de juros utilizadas pelas instituições financeiras devem observar a taxa média de mercado aplicada nas operações da mesma espécie.
3. Como o Agravante ainda está contratualmente obrigado ao pagamento do empréstimo, tudo recomenda a continuidade dos descontos mensais, mas limitados a 30% (trinta por cento) dos seus vencimentos, em face do princípio da razoabilidade e da natureza alimentar do salário do trabalhador (Precedentes do STJ)
4. Agravo parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. REDUÇÃO COM BASE NOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA NATUREZA ALIMENTAR DO SALÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem a função de uniformizar a jurisprudência no tocante à interpretação da lei federal, por isso o seu papel de guardião da lei, orientando os Tribunais sobre a direção a seguir na defesa dos direitos, com vistas, sobretudo, a assegurar a segurança jurídica das decisões.
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Data do Julgamento:19/06/2012
Data da Publicação:03/04/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. REDUÇÃO COM BASE NOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA NATUREZA ALIMENTAR DO SALÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem a função de uniformizar a jurisprudência no tocante à interpretação da lei federal, por isso o seu papel de guardião da lei, orientando os Tribunais sobre a direção a seguir na defesa dos direitos, com vistas, sobretudo, a assegurar a segurança jurídica das decisões.
2. De acordo com o entendimento esposado pelo STJ e por esta Egrégia Câmara Cível, as taxas de juros utilizadas pelas instituições financeiras devem observar a taxa média de mercado aplicada nas operações da mesma espécie.
3. Como a Agravante ainda está contratualmente obrigado ao pagamento do contrato de financiamento, tudo recomenda a continuidade dos descontos mensais, mas limitados a 30% (trinta por cento) dos seus vencimentos, em face do princípio da razoabilidade e da natureza alimentar do salário do trabalhador (Precedentes do STJ)
4. Agravo parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. REDUÇÃO COM BASE NOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA NATUREZA ALIMENTAR DO SALÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem a função de uniformizar a jurisprudência no tocante à interpretação da lei federal, por isso o seu papel de guardião da lei, orientando os Tribunais sobre a direção a seguir na defesa dos direitos, com vistas, sobretudo, a assegurar a segurança jurídica das decisões.
2. De acordo com o entendimento esposado pelo STJ e por...
Data do Julgamento:19/06/2012
Data da Publicação:03/04/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. REDUÇÃO COM BASE NOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA NATUREZA ALIMENTAR DO SALÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem a função de uniformizar a jurisprudência no tocante à interpretação da lei federal, por isso o seu papel de guardião da lei, orientando os Tribunais sobre a direção a seguir na defesa dos direitos, com vistas, sobretudo, a assegurar a segurança jurídica das decisões.
2. De acordo com o entendimento esposado pelo STJ e por esta Egrégia Câmara Cível, as taxas de juros utilizadas pelas instituições financeiras devem observar a taxa média de mercado aplicada nas operações da mesma espécie.
3. Como o Agravante ainda está contratualmente obrigado ao pagamento do empréstimo, tudo recomenda a continuidade dos descontos mensais, mas limitados a 30% (trinta por cento) dos seus vencimentos, em face do princípio da razoabilidade e da natureza alimentar do salário do trabalhador (Precedentes do STJ)
4. Agravo parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. REDUÇÃO COM BASE NOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA NATUREZA ALIMENTAR DO SALÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem a função de uniformizar a jurisprudência no tocante à interpretação da lei federal, por isso o seu papel de guardião da lei, orientando os Tribunais sobre a direção a seguir na defesa dos direitos, com vistas, sobretudo, a assegurar a segurança jurídica das decisões.
2. De acordo com o entendimento esposado...
Data do Julgamento:19/06/2012
Data da Publicação:03/04/2013
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. REDUÇÃO DO VALOR DAS PARCELAS. IMPOSSIBILIDADE. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADA COMPATÍVEL COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem a função de uniformizar a jurisprudência no tocante à interpretação da lei federal, por isso o seu papel de guardião da lei, orientando os Tribunais sobre a direção a seguir na defesa dos direitos, com vistas, sobretudo, a assegurar a segurança jurídica das decisões.
2. De acordo com o entendimento esposado pelo STJ e por esta Egrégia Câmara Cível, as taxas de juros utilizadas pelas instituições financeiras devem observar a taxa média de mercado aplicada nas operações da mesma espécie.
3. Agravo improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. REDUÇÃO DO VALOR DAS PARCELAS. IMPOSSIBILIDADE. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADA COMPATÍVEL COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem a função de uniformizar a jurisprudência no tocante à interpretação da lei federal, por isso o seu papel de guardião da lei, orientando os Tribunais sobre a direção a seguir na defesa dos direitos, com vistas, sobretudo, a assegurar a segurança jurídica das decisões.
2. De acordo com o entendimento esposad...
Data do Julgamento:19/06/2012
Data da Publicação:03/04/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. REDUÇÃO COM BASE NOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA NATUREZA ALIMENTAR DO SALÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem a função de uniformizar a jurisprudência no tocante à interpretação da lei federal, por isso o seu papel de guardião da lei, orientando os Tribunais sobre a direção a seguir na defesa dos direitos, com vistas, sobretudo, a assegurar a segurança jurídica das decisões.
2. De acordo com o entendimento esposado pelo STJ e por esta Egrégia Câmara Cível, as taxas de juros utilizadas pelas instituições financeiras devem observar a taxa média de mercado aplicada nas operações da mesma espécie.
3. Como o Agravante ainda está contratualmente obrigado ao pagamento do empréstimo, tudo recomenda a continuidade dos descontos mensais, mas limitados a 30% (trinta por cento) dos seus vencimentos, em face do princípio da razoabilidade e da natureza alimentar do salário do trabalhador (Precedentes do STJ)
4. Agravo parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. REDUÇÃO COM BASE NOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA NATUREZA ALIMENTAR DO SALÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem a função de uniformizar a jurisprudência no tocante à interpretação da lei federal, por isso o seu papel de guardião da lei, orientando os Tribunais sobre a direção a seguir na defesa dos direitos, com vistas, sobretudo, a assegurar a segurança jurídica das decisões.
2. De acordo com o entendimento esposado...
Data do Julgamento:19/06/2012
Data da Publicação:03/04/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. REDUÇÃO COM BASE NOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA NATUREZA ALIMENTAR DO SALÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem a função de uniformizar a jurisprudência no tocante à interpretação da lei federal, por isso o seu papel de guardião da lei, orientando os Tribunais sobre a direção a seguir na defesa dos direitos, com vistas, sobretudo, a assegurar a segurança jurídica das decisões.
2. De acordo com o entendimento esposado pelo STJ e por esta Egrégia Câmara Cível, as taxas de juros utilizadas pelas instituições financeiras devem observar a taxa média de mercado aplicada nas operações da mesma espécie.
3. Como a Agravante ainda está contratualmente obrigado ao pagamento do empréstimo, tudo recomenda a continuidade dos descontos mensais, mas limitados a 30% (trinta por cento) dos seus vencimentos, em face do princípio da razoabilidade e da natureza alimentar do salário do trabalhador (Precedentes do STJ)
4. Agravo parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. REDUÇÃO COM BASE NOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA NATUREZA ALIMENTAR DO SALÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem a função de uniformizar a jurisprudência no tocante à interpretação da lei federal, por isso o seu papel de guardião da lei, orientando os Tribunais sobre a direção a seguir na defesa dos direitos, com vistas, sobretudo, a assegurar a segurança jurídica das decisões.
2. De acordo com o entendimento esposado...
Data do Julgamento:19/06/2012
Data da Publicação:03/04/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. REDUÇÃO COM BASE NOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA NATUREZA ALIMENTAR DO SALÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem a função de uniformizar a jurisprudência no tocante à interpretação da lei federal, por isso o seu papel de guardião da lei, orientando os Tribunais sobre a direção a seguir na defesa dos direitos, com vistas, sobretudo, a assegurar a segurança jurídica das decisões.
2. De acordo com o entendimento esposado pelo STJ e por esta Egrégia Câmara Cível, as taxas de juros utilizadas pelas instituições financeiras devem observar a taxa média de mercado aplicada nas operações da mesma espécie.
3. Como o Agravante ainda está contratualmente obrigado ao pagamento do empréstimo, tudo recomenda a continuidade dos descontos mensais, mas limitados a 30% (trinta por cento) dos seus vencimentos, em face do princípio da razoabilidade e da natureza alimentar do salário do trabalhador (Precedentes do STJ)
4. Agravo parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. REDUÇÃO COM BASE NOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA NATUREZA ALIMENTAR DO SALÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem a função de uniformizar a jurisprudência no tocante à interpretação da lei federal, por isso o seu papel de guardião da lei, orientando os Tribunais sobre a direção a seguir na defesa dos direitos, com vistas, sobretudo, a assegurar a segurança jurídica das decisões.
2. De acordo com o entendimento esposado...
Data do Julgamento:19/06/2012
Data da Publicação:03/04/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INGRESSO DE POLICIAIS MILITARES SEM APROVAÇÃO PRÉVIA EM CONCURSO PÚBLICO. FASE PRÉVIA. REGULARIDADE DA ADMISSÃO DA PETIÇÃO INICIAL. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA INDISSOCIÁVEIS DO MÉRITO DA CAUSA.
1. Os Agravantes sustentam a existência de coisa julgada material, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o RMS n. 20.557/AC, teria decidido que o ingresso na carreira de policial militar, bem como às promoções dos requeridos para os postos de 1º e 2º tenentes, não podem ser invalidados pelo decurso do prazo de 05 (cinco) anos, previsto tanto no Decreto n. 20.910/1932 como na Lei n. 9.784/1999. No entanto, os Agravantes não se desincumbiram do encargo processual de subsidiar este Órgão Fracionado Cível com todos os elementos probantes à plena compreensão da causa, sendo forço reconhecer que o RMS 20.557/AC não versou a respeito do ingresso dos Agravantes nos quadros de oficiais da PMAC no ano de 1995 (mediante concurso público supostamente eivado de ilegalidades), de modo que, em sendo distinta a causa de pedir de uma demanda em relação à outra, afasta-se completamente a alegação de que existe coisa julgada material.
2. Em determinadas situações, o magistrado não tem elementos probantes suficientes para extinguir o processo já na fase inicial, sendo necessária a produção de provas para deslindar o mérito da causa. Em tais casos, é lícito ao juiz, na aplicação do art. 17, §§ 7º e 8º, da Lei n. 8.429/1922, determinar a instauração da relação processual (recebendo a petição inicial), a fim de que, após o exercício do contraditório e da ampla defesa, os pontos controvertidos sejam elucidados pela realização da instrução probatória. Dito de outro modo, prevalece o entendimento de que nem sempre será possível acolher os argumentos trazidos pelo réu em sua defesa prévia, de tal sorte que, havendo necessidade de esclarecimento quanto ao mérito da imputação de ato ímprobo, é medida imperativa o recebimento da petição inicial e a abertura da fase de instrução probatória, na qual todas as questões duvidosas serão exaustivamente esclarecidas, garantindo-se às partes a possibilidade de influir no resultado do julgamento com observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
3. No caso dos autos, a alegada prescrição é matéria que se confunde com o próprio mérito da ação civil pública, não somente em razão do disposto pelo art. 269, inciso IV, do CPC, consoante o qual a pronúncia da prescrição ou da decadência resulta em julgamento com resolução de mérito, mas, sobretudo, porque o exame deste ponto específico demanda o revolvimento de provas documentais e testemunhais, sendo que estas últimas ainda não se encontravam nos autos à época do recebimento da petição inicial, razão pela qual o Juízo a quo determinou a realização de audiência de instrução.
4. Consoante abalizada jurisprudência, ganha força a exegese de que todos os dispositivos legais que disciplinam o prazo prescricional da Administração Pública para rever os seus próprios atos têm campo de incidência limitado exclusivamente aos atos passíveis de anulação, excetuando-se, portanto, os casos de nulidade, impossíveis de convalidação, exatamente por resultarem em desrespeito aos preceitos contidos na Constituição Federal, máxime no que diz respeito a desconstituição de ato que resultou na contratação de servidores sem aprovação prévia em concurso público. Precedentes do STJ: REsp 20070151800. Relator Min. José Delgado: Fonte: DJe 05.05.2008.
5. Não tem procedência a argumentação dos Agravantes acerca de prescrição da pretensão ao ressarcimento do erário. A uma, porque, ao contrário do que sustentaram em suas razões recursais, não houve indeferimento liminar deste pedido, mas tão somente a rejeição da medida liminar pleiteada pelo MPE. Afinal de contas, o Juízo de Fazenda Pública assentou, categoricamente, que, ao não vislumbrar dano patrimonial ao erário público, assim o fez em sede de juízo de cognição sumária, significando isso que a matéria há de ser resolvida no julgamento definitivo da causa. A duas, porque o art. 37, § 5º, da CF/1988, prescreveu, de modo indubitável, ser imprescritível a ação civil pública de ressarcimento de danos causados ao erário por atos de improbidade administrativa. Precedentes do STF: AgR no RE 578428. Relator Min. Ayres Britto. Segunda Turma. Julgado em 13.09.2011. A três, porque está prejudicada a alegação de inadequação do prosseguimento da ação de improbidade apenas para obter o ressarcimento do erário, na medida em que foi afastada a declaração da prescrição da ação civil pública por improbidade administrativa. A quatro, porque esta matéria também exige a produção de provas, sendo prematuro extinguir o processo, no que tange ao ressarcimento do erário, antes do término da fase de instrução processual.
6. O art. 54, caput, da Lei n. 9.784/1999 prescreve que o direito da Administração Pública anular os atos administrativos decai no prazo de 05 (cinco) anos. Contudo, o mesmo dispositivo faz a ressalva de que, se comprovada a má-fé dos beneficiados pelos referidos atos, não haverá decadência. Portanto, a Decisão agravada não merece censura, porquanto a Magistrada de primeiro grau entendeu, de modo acertado, que a alegada decadência convém ser analisada em conjunto com o mérito somente após o encerramento da instrução o órgão julgador estará apto a analisar se os atos administrativos foram, ou não, praticados com má-fé.
7. Agravo improvido.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INGRESSO DE POLICIAIS MILITARES SEM APROVAÇÃO PRÉVIA EM CONCURSO PÚBLICO. FASE PRÉVIA. REGULARIDADE DA ADMISSÃO DA PETIÇÃO INICIAL. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA INDISSOCIÁVEIS DO MÉRITO DA CAUSA.
1. Os Agravantes sustentam a existência de coisa julgada material, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o RMS n. 20.557/AC, teria decidido que o ingresso na carreira de policial militar, bem como às promoções dos requeridos par...
Data do Julgamento:29/01/2013
Data da Publicação:03/04/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Improbidade Administrativa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE REVISÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE DOCUMENTO ELETRONICAMENTE. IMPROCEDÊNCIA. NÃO JUNTADA DE CERTIDÃO À REVISÃO CRIMINAL. DISPONIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO NA INTERNET. NECESSIDADE DE JUNTADA DOCUMENTAL. DILIGÊNCIA DA PARTE. IMPROVIMENTO.
1. Não foi juntada à Revisão Criminal a certidão que assevera o trânsito em julgado da sentença condenatória;
2. Em que pese tal informação estar disponível eletronicamente, tal diligência comprobatória é da parte, não sendo dever ex officio do Órgão Julgador buscá-la;
3. Ausente a comprovação documental quanto ao trânsito em julgado da sentença condenatória, deve ser mantida a decisão que indefere pedido de revisão criminal;
4. Improvimento.
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE REVISÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE DOCUMENTO ELETRONICAMENTE. IMPROCEDÊNCIA. NÃO JUNTADA DE CERTIDÃO À REVISÃO CRIMINAL. DISPONIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO NA INTERNET. NECESSIDADE DE JUNTADA DOCUMENTAL. DILIGÊNCIA DA PARTE. IMPROVIMENTO.
1. Não foi juntada à Revisão Criminal a certidão que assevera o trânsito em julgado da sentença condenatória;
2. Em que pese tal informação estar disponível eletronicamente, tal diligência comprobatória é da parte, não sendo dever ex officio do Órgão Julgador buscá-la;
3. Ausent...
Data do Julgamento:27/03/2013
Data da Publicação:02/04/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Estupro de vulnerável
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE DEMONSTRADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM CONFORMIDADE COM A LEI VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO. DIES A QUO DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO.
1. Comprovada a relação da causa e efeito, certa e direta, entre o sinistro e as lesões que acarretaram invalidez permanente de membro inferior à vítima, legítima é a condenação da Seguradora no pagamento de indenização do seguro obrigatório DPVAT.
2. Em se tratando de indenização do seguro obrigatório DPVAT, aplica-se a norma em vigor na data do acidente, pouco importando o momento em que a demanda foi ajuizada, sob pena de se violar o domínio normativo da lei então em vigor, que representaria, pela retroatividade da norma posterior, a violação ao direito que o beneficiário do Seguro adquiriu no exato instante em que ocorreu o sinistro.
3. A correção monetária deve incidir a partir da data da entrada em vigor da Lei 11.482 / 2007, ou seja, 31 de maio de 2007, conforme precedentes desta Corte.
5. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE DEMONSTRADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM CONFORMIDADE COM A LEI VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO. DIES A QUO DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO.
1. Comprovada a relação da causa e efeito, certa e direta, entre o sinistro e as lesões que acarretaram invalidez permanente de membro inferior à vítima, legítima é a condenação da Seguradora no pagamento de indenização do seguro obrigatório DPVAT.
2. Em se tratando de indenização do seguro obrigatório DPVAT, aplica-se a norma em vigor na data do...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ARTIGO 4º DA LEI N. 1.060/50. PRELIMINAR ACOLHIDA. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONJUNTO PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A PRESTEZA DA AUTARQUIA DE TRÂNSITO EM REALIZAR O REGISTRO E LICENCIAMENTO DO VEÍCULO EM NOME DA PARTE EXEQUENTE. EXCLUSÃO DA MULTA COMINATÓRIA IMPUTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Preliminar: a despeito de o Apelante ser uma pessoa de rendimentos razoáveis, o mesmo se enquadra, sim, nos parâmetros definidos na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional, que dispõe sobre a concessão do benefício da gratuidade judiciária, razão pela qual merece reforma a r. Sentença quanto a este ponto, para que seja acolhida a preliminar, no sentido de conceder em favor do Apelante a gratuidade judiciária, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da CF/1988, c/c o artigo 4º, caput, da Lei n. 1.060/1950 (Precedentes do STJ REsp n.º 710624; e da Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça - Agravo de Instrumento n.º 0002325-61.2011.8.01.0000).
2. No caso concreto, o atraso no cumprimento das medidas administrativas concernentes à expedição das guias de pagamento de IPVA, seguro obrigatório e licenciamento anual de veículo, não pode ser imputado ao DETRAN/AC, pois tal demora decorreu, inicialmente, da ausência de elementos indispensáveis à sua atuação, na medida em que este dependia de providências a serem tomadas pelo DETRAN/SP, para que pudesse viabilizar o procedimento de emissão das referidas guias, o que foi, inclusive, solicitado em 21/01/2011, por meio da correspondência juntada à fl. 17 da ação de execução, quando buscou solucionar o problema do registro/licenciamento do veículo, tendo a referida Autarquia paulista, por seu turno, demonstrado desídia em aplicar as normas da Portaria n. 203/2009, expedida pelo DENATRAN, que trata especificamente sobre a duplicidade de chassi de veículos, registrados em mais de uma Unidade da Federação, causa decisiva para a demora da resolução do impasse.
3. Depois de afastados tais óbices, foi informado pelo Apelado ao Juízo a quo o cumprimento da decisão judicial, apresentando o Cadastro de Veículo (fl. 11), pelo qual ficou comprovada a transferência do automóvel, assim como o Recibo de Certificado de Registro e Licença (fl. 14), para demonstrar que finalmente emitiu o registro e licenciamento do veículo, entregando o documento à parte adversa, desincumbindo-se o DETRAN/AC da obrigação de fazer estabelecida na Sentença prolatada nos autos do processo de conhecimento, e obtendo, por via de conseqüência, êxito em afastar os efeitos do descumprimento da ordem judicial, ou seja, a aplicação da multa cominatória fixada. Por essas razões, impõe-se a manutenção da Sentença guerreada neste ponto.
4. Recurso parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ARTIGO 4º DA LEI N. 1.060/50. PRELIMINAR ACOLHIDA. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONJUNTO PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A PRESTEZA DA AUTARQUIA DE TRÂNSITO EM REALIZAR O REGISTRO E LICENCIAMENTO DO VEÍCULO EM NOME DA PARTE EXEQUENTE. EXCLUSÃO DA MULTA COMINATÓRIA IMPUTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Preliminar: a despeito de o Apelante ser uma pessoa de rendimentos razoáveis, o mesmo se enquadra, sim, nos parâmetros definidos na Constituição Federa...
Data do Julgamento:12/06/2012
Data da Publicação:03/04/2013
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA TERMINATIVA POR FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. NÃO APRECIAÇÃO DE REQUERIMENTO DA PARTE. NÃO OPORTUNIZAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DA DEMANDA. APELO PROVIDO.
Em prestígio ao princípio do Devido Processo Legal e do contraditório, sob sua perspectiva substancial, é defeso ao juiz lançar sentença terminativa por falta de pressuposto processual sem antes apreciar requerimento da parte e sem oportunizar a esta regularizar a demanda.
Apelação a que se dar provimento.
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PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA TERMINATIVA POR FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. NÃO APRECIAÇÃO DE REQUERIMENTO DA PARTE. NÃO OPORTUNIZAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DA DEMANDA. APELO PROVIDO.
Em prestígio ao princípio do Devido Processo Legal e do contraditório, sob sua perspectiva substancial, é defeso ao juiz lançar sentença terminativa por falta de pressuposto processual sem antes apreciar requerimento da parte e sem oportunizar a esta regularizar a demanda.
Apelação a que se dar provimento.