PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO.
1. Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao Recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. Esta Relatora enfrentou as matérias ventiladas pela Agravante (fixação da indenização e correção monetária), à luz da jurisprudência sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça e por este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negando provimento à Apelação.
3. Não se conformando a parte vencida com a Decisão Monocrática, pode interpor Agravo Interno, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o Colegiado de erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo Relator. Contudo, não se verifica argumentos novos que possam resultar em modificação da Decisão Monocrática, ora atacada por este Agravo Interno.
4. Em sede de agravo, não é de conhecer da matéria que não tenha sido suscitada e discutida na Apelação (juros)
5. Agravo improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO.
1. Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao Recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. Esta Relatora enfrentou as matérias ventiladas pela Agravante (fixação da indenização e correção monetária), à luz da jurisprudência sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça e por este Egrégio Tribunal de Justiça do...
PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO INTERNO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE NA AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. IMPROVIMENTO.
1. Não havendo, no Acórdão embargado, a omissão, contradição e obscuridade apontadas pelas recorrentes, nega-se provimento aos recursos.
2. Razão não assiste à Embargante ELETROACRE, quanto à alegada omissão, contradição e obscuridade no v. Acórdão, haja vista que este foi claro ao dispor que o incidente executivo das astreintes deve ser processado levando em conta apenas o lapso temporal de 06 (seis) dias por descumprimento da decisão proferida pelo Juízo a quo, de modo que, evidentemente, os honorários advocatícios fixados no decisum em 10% (dez por cento) deverão incidir sobre o valor resultante do referido período de descumprimento. O Acórdão embargado está suficientemente fundamentado para sustentar o provimento parcial do Agravo Interno.
3. O Órgão julgador não é obrigado a enfrentar todas as teses das partes, mas apenas aquelas suficientes a amparar seu convencimento, de tal modo que os Embargos Declaratórios não se revelam meio adequado para o reexame de matéria decidida, em vista da discordância com os fundamentos presentes no Acórdão embargado.
4. Os Embargos de Declaração, ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento, não podem ser acolhidos quando inexistentes as hipóteses previstas no artigo 535 do CPC, consoante jurisprudência pacificada pelo STJ (EDcl no AgRg no Ag no 1226907/RS, relator Ministro RAUL ARAÚJO).
5. Quanto à alegação de omissão no v. Acórdão pela Embargante LAMINADOS CATEDRAL LTDA, consistente na negativa de vigência aos artigos 460, 535 e seguintes, todos do CPC e ao artigo 5º, LV, da CF, cumpre salientar que Decisão do Tribunal que eventualmente contrarie lei federal ou a própria Constituição Federal, suscita apenas a interposição de Recurso Especial ou Recurso Extraordinário, respectivamente, para impugnar o Acórdão (inteligência do artigo 105, inciso III, alínea a, e artigo 102, inciso III, alínea a, da CF/1988); nunca Embargos de Declaração, que é via processual totalmente inadequada para tal desiderato.
6. Também não existe obscuridade ou contradição no v. Acórdão, pelo fato de apresentar em seu bojo a informação de que a energia/carga consumida e a demanda medida são duas medidas diversas e não equivalentes, uma vez que, de maneira coerente, foi procedida a motivação do Julgado, assentando-se, objetivamente, que da análise das faturas emitidas a partir do mês de julho, a Eletroacre passou a cobrar da agravada apenas demanda medida, a qual representa justamente a maior demanda de potência ativa, verificada por medição, integralizada em intervalos de 15 (quinze) minutos durante o período de faturamento (artigo 2º, XXIII), ou seja, a demanda de potência ativa de fato utilizada.
7. Não há, portanto, falta ou deficiência na fundamentação, mas apenas o exaurimento da matéria de fundo através de uma única linha de raciocínio, havendo uma mera irresignação da Embargante contra os fundamentos do Acórdão objurgado.
8. Embargos não providos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO INTERNO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE NA AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. IMPROVIMENTO.
1. Não havendo, no Acórdão embargado, a omissão, contradição e obscuridade apontadas pelas recorrentes, nega-se provimento aos recursos.
2. Razão não assiste à Embargante ELETROACRE, quanto à alegada omissão, contradição e obscuridade no v. Acórdão, haja vist...
Data do Julgamento:22/05/2012
Data da Publicação:03/04/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Interpretação / Revisão de Contrato
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO.
1. Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao Recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. Esta Relatora enfrentou a matéria ventilada pela Agravante (correção monetária), à luz da jurisprudência sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça e por este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negando provimento à Apelação.
3. Não se conformando a parte vencida com a Decisão Monocrática, pode interpor Agravo Interno, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o Colegiado de erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo Relator. Contudo, não se verifica argumentos novos que possam resultar em modificação da Decisão Monocrática, ora atacada por este Agravo Interno.
4. Em sede de agravo, não é de conhecer das matérias que não tenham sido suscitadas e discutidas na Apelação (pagamento conforme grau de invalidez e juros moratórios).
5. Agravo improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO.
1. Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao Recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. Esta Relatora enfrentou a matéria ventilada pela Agravante (correção monetária), à luz da jurisprudência sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça e por este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negando pro...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO.
1. Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao Recurso, na forma do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. Esta Relatora enfrentou a matéria ventilada pela Agravante (correção monetária), à luz da jurisprudência sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça e por este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negando provimento à Apelação.
3. Não se conformando a parte vencida com a Decisão Monocrática, pode interpor Agravo Interno, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o Colegiado de erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo relator. Contudo, não se verifica argumentos novos que possam resultar em modificação da Decisão Monocrática, ora atacada por este Agravo Interno.
4. Agravo improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO.
1. Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao Recurso, na forma do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. Esta Relatora enfrentou a matéria ventilada pela Agravante (correção monetária), à luz da jurisprudência sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça e por este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negando p...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO.
1. Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao Recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. Esta Relatora enfrentou todas as matérias ventiladas pela Agravante (fixação da indenização e correção monetária), à luz da jurisprudência sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça e por este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negando provimento parcial à Apelação.
3. Não se conformando a parte vencida com a Decisão Monocrática, pode interpor Agravo Interno, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o Colegiado de erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo Relator. Contudo, não se verifica argumentos novos que possam resultar em modificação da Decisão Monocrática, ora atacada por este Agravo Interno.
4. Agravo improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO.
1. Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao Recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. Esta Relatora enfrentou todas as matérias ventiladas pela Agravante (fixação da indenização e correção monetária), à luz da jurisprudência sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça e por este Egrégio Tribunal de Just...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO.
1. Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao Recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. Esta Relatora enfrentou todas as matérias ventiladas pela Agravante (fixação da indenização e correção monetária), à luz da jurisprudência sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça e por este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negando provimento parcial à Apelação.
3. Não se conformando a parte vencida com a Decisão Monocrática, pode interpor Agravo Interno, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o Colegiado de erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo Relator. Contudo, não se verifica argumentos novos que possam resultar em modificação da Decisão Monocrática, ora atacada por este Agravo Interno.
4. Agravo improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO.
1. Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao Recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. Esta Relatora enfrentou todas as matérias ventiladas pela Agravante (fixação da indenização e correção monetária), à luz da jurisprudência sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça e por este Egrégio Tribunal de Just...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO.
1. Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao Recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. Esta Relatora enfrentou todas as matérias ventiladas pela Agravante (fixação da indenização e correção monetária), à luz da jurisprudência sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça e por este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negando provimento parcial à Apelação.
3. Não se conformando a parte vencida com a Decisão Monocrática, pode interpor Agravo Interno, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o Colegiado de erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo Relator. Contudo, não se verifica argumentos novos que possam resultar em modificação da Decisão Monocrática, ora atacada por este Agravo Interno.
4. Agravo improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO.
1. Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao Recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. Esta Relatora enfrentou todas as matérias ventiladas pela Agravante (fixação da indenização e correção monetária), à luz da jurisprudência sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça e por este Egrégio Tribunal de Just...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE DEMONSTRADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM CONFORMIDADE COM A LEI VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO. DIES A QUO DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO.
1. Comprovada a relação da causa e efeito, certa e direta, entre o sinistro e as lesões que acarretaram invalidez permanente de membro inferior à vítima, legítima é a condenação da Seguradora no pagamento de indenização do seguro obrigatório DPVAT.
2. Em se tratando de indenização do seguro obrigatório DPVAT, aplica-se a norma em vigor na data do acidente, pouco importando o momento em que a demanda foi ajuizada, sob pena de se violar o domínio normativo da lei então em vigor, que representaria, pela retroatividade da norma posterior, a violação ao direito que o beneficiário do Seguro adquiriu no exato instante em que ocorreu o sinistro.
3. A correção monetária deve incidir a partir da data da entrada em vigor da Lei 11.482 / 2007, ou seja, 31 de maio de 2007, conforme precedentes desta Corte.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE DEMONSTRADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM CONFORMIDADE COM A LEI VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO. DIES A QUO DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO.
1. Comprovada a relação da causa e efeito, certa e direta, entre o sinistro e as lesões que acarretaram invalidez permanente de membro inferior à vítima, legítima é a condenação da Seguradora no pagamento de indenização do seguro obrigatório DPVAT.
2. Em se tratando de indenização do seguro obrigatório DPVAT, aplica-se a norma em vigor na data do...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO.
1. Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao Recurso, na forma do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. Esta Relatora enfrentou a matéria ventilada pela Agravante (correção monetária), à luz da jurisprudência sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça e por este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negando provimento à Apelação.
3. Não se conformando a parte vencida com a Decisão Monocrática, pode interpor Agravo Interno, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o Colegiado de erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo relator. Contudo, não se verifica argumentos novos que possam resultar em modificação da Decisão Monocrática, ora atacada por este Agravo Interno.
4. Agravo improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO.
1. Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao Recurso, na forma do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. Esta Relatora enfrentou a matéria ventilada pela Agravante (correção monetária), à luz da jurisprudência sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça e por este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negando p...
CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO: BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM DEPÓSITO. INTERPRETAÇÃO DA EXPRESSÃO EQUIVALENTE EM DINHEIRO CONSTANTE DO ARTIGO 902 DO CPC. JURISPRUDÊNCIA. STJ. APELO IMPROVIDO.
1. A expressão equivalente em dinheiro do artigo 902 do Código de Processo Civil abrange tão somente o valor do bem objeto da ação de depósito, salvo quando o valor da dívida contratual for inferior ao preço do bem, caso em que prevalecerá sobre este.
2. Apelação improvida.
Ementa
CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO: BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM DEPÓSITO. INTERPRETAÇÃO DA EXPRESSÃO EQUIVALENTE EM DINHEIRO CONSTANTE DO ARTIGO 902 DO CPC. JURISPRUDÊNCIA. STJ. APELO IMPROVIDO.
1. A expressão equivalente em dinheiro do artigo 902 do Código de Processo Civil abrange tão somente o valor do bem objeto da ação de depósito, salvo quando o valor da dívida contratual for inferior ao preço do bem, caso em que prevalecerá sobre este.
2. Apelação improvida.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO.
1. Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao Recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. Esta Relatora enfrentou a matéria ventilada pela Agravante (fixação da indenização conforme grau de invalidez da vítima), à luz da jurisprudência sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça e por este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negando provimento parcial à Apelação.
3. Não se conformando a parte vencida com a Decisão Monocrática, pode interpor Agravo Interno, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o Colegiado de erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo Relator. Contudo, não se verifica argumentos novos que possam resultar em modificação da Decisão Monocrática, ora atacada por este Agravo Interno.
4. Agravo improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO.
1. Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao Recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. Esta Relatora enfrentou a matéria ventilada pela Agravante (fixação da indenização conforme grau de invalidez da vítima), à luz da jurisprudência sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça e por este Egrégio Tribunal...
PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA TERMINATIVA POR FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. NÃO APRECIAÇÃO DE REQUERIMENTO DA PARTE. NÃO OPORTUNIZAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DA DEMANDA. APELO PROVIDO.
1.Em prestígio ao princípio do Devido Processo Legal e do contraditório, sob sua perspectiva substancial, é defeso ao juiz lançar sentença terminativa por falta de pressuposto processual sem antes apreciar requerimento da parte e sem oportunizar a esta regularizar a demanda.
2. As medidas requeridas para se apreender o bem objeto da ação de busca e apreensão do Decreto-Lei 911/69 traduzem-se em meios que garantem a efetividade da tutela jurisdicional, protegendo e realizando o direito material objeto da demanda.
3. Apelação a que se dar provimento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA TERMINATIVA POR FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. NÃO APRECIAÇÃO DE REQUERIMENTO DA PARTE. NÃO OPORTUNIZAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DA DEMANDA. APELO PROVIDO.
1.Em prestígio ao princípio do Devido Processo Legal e do contraditório, sob sua perspectiva substancial, é defeso ao juiz lançar sentença terminativa por falta de pressuposto processual sem antes apreciar requerimento da parte e sem oportunizar a esta regularizar a demanda.
2. As medidas requeridas para se apreender o bem objeto da ação de busca e apreensão do Decreto-Lei...
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. CONDIÇÕES RECURSAIS. INTERESSE EM RECORRER. NECESSECIDADE. SUCUMBÊNCIA. INEXISTÊNCIA. APELO NÃO CONHECIDO.
1. A análise das condições recurais perpassa pela apreciação do interesse de recorrer. Para que se evidencie esta condição, necessária que haja sucumbência por parte do recorrente.
2. Apelação não conhecida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONDIÇÕES RECURSAIS. INTERESSE EM RECORRER. NECESSECIDADE. SUCUMBÊNCIA. INEXISTÊNCIA. APELO NÃO CONHECIDO.
1. A análise das condições recurais perpassa pela apreciação do interesse de recorrer. Para que se evidencie esta condição, necessária que haja sucumbência por parte do recorrente.
2. Apelação não conhecida.
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. CONDIÇÕES DA AÇÃO. INTERESSE DE AGIR. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS NÃO PERTENCENTE À COMARCA DO DEVEDOR FIDUCIÁRIO. INVALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA. SÚMULA 72 STJ. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APELO NÃO PROVIDO.
1. É inválida a notificação extrajudicial realizada por cartório de títulos e documentos pertencente à comarca diversa daquela do devedor fiduciário.
2. Sendo inválida a notificação, tem-se como não comprovada a mora do devedor e, em consequência, a carência de ação do demandante.
3. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. CONDIÇÕES DA AÇÃO. INTERESSE DE AGIR. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS NÃO PERTENCENTE À COMARCA DO DEVEDOR FIDUCIÁRIO. INVALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA. SÚMULA 72 STJ. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APELO NÃO PROVIDO.
1. É inválida a notificação extrajudicial realizada por cartório de títulos e documentos pertencente à comarca diversa daquela do devedor fiduciário.
2. Sendo inválida a notificação, tem-se como não comprovada a mora do devedor e, em consequência, a carência d...
CONSUMIDOR, BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS INTERNOS SIMULTÂNEOS. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO.
1. A Decisão Monocrática negou provimento às Apelações das partes, mediante o examinou criterioso de cada matéria, considerando que, estando os Recursos em manifesto confronto com a jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça e/ou no Tribunal Estadual de Justiça, pode e deve o Relator, através de Decisão Monocrática, negar-lhes provimento, na forma do artigo 557, caput, do CPC.
2. Repise-se que o enfrentamento das matérias (preliminares de ilegitimidade passiva ad causam e litisconsórcio necessário, e, quanto ao mérito, capitalização mensal, comissão de permanência e honorários sucumbenciais) ocorreu à luz da jurisprudência sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça e por este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
3. Não se conformando as partes com a Decisão Monocrática, podem interpor Agravo Interno, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o Colegiado de erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo Relator. Contudo, não se verifica argumentos novos que possam resultar em modificação da Decisão Monocrática, ora atacada por estes Agravos, mormente quando fundamentada nos precedentes desta Câmara Cível.
4. Agravos improvidos.
Ementa
CONSUMIDOR, BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS INTERNOS SIMULTÂNEOS. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO.
1. A Decisão Monocrática negou provimento às Apelações das partes, mediante o examinou criterioso de cada matéria, considerando que, estando os Recursos em manifesto confronto com a jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça e/ou no Tribunal Estadual de Justiça, pode e deve o Relator, através de Decisão Monocrática, negar-lhes provimento, na forma do artigo 557, caput, do CPC.
2. Repise-se que o enfrentamento das matérias (preliminares de ilegitimidade...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. REDUÇÃO DO VALOR DAS PARCELAS. IMPOSSIBILIDADE. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADA COMPATÍVEL COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem a função de uniformizar a jurisprudência no tocante à interpretação da lei federal, por isso o seu papel de guardião da lei, orientando os Tribunais sobre a direção a seguir na defesa dos direitos, com vistas, sobretudo, a assegurar a segurança jurídica das decisões.
2. De acordo com o entendimento esposado pelo STJ e por esta Egrégia Câmara Cível, as taxas de juros utilizadas pelas instituições financeiras devem observar a taxa média de mercado aplicada nas operações da mesma espécie.
3. Agravo improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. REDUÇÃO DO VALOR DAS PARCELAS. IMPOSSIBILIDADE. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADA COMPATÍVEL COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem a função de uniformizar a jurisprudência no tocante à interpretação da lei federal, por isso o seu papel de guardião da lei, orientando os Tribunais sobre a direção a seguir na defesa dos direitos, com vistas, sobretudo, a assegurar a segurança jurídica das decisões.
2. De acordo com o entendimento esposad...
Data do Julgamento:19/06/2012
Data da Publicação:03/04/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA. CÁLCULOS ELABORADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLACÃO AO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. ARTIGOS 128 E 460 DO CPC. ENCARGOS INCIDENTES À VERBA INDENIZATÓRIA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 1º-F DA LEI N. 9.494/1997 COM A REDAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009. DESCABIMENTO PELO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DAS LEIS. RECURSO IMPROVIDO.
1. Da análise acurada dos autos, observa-se que a sentença recorrida foi proferida respeitando os limites da pretensão declinada nos embargos à execução, bem como o objeto de discussão entre as partes litigantes no curso da demanda. Inexiste, pois, qualquer incongruência lógica entre a matéria decidida na sentença e a pretensão declinada na petição inicial.
2. A magistrada sentenciante agiu de forma correta ao indeferir o pedido formulado pelo Embargante na petição inicial, que consistia no reconhecimento de excesso de execução na ordem de R$ 6.089,99 (seis mil e oitenta e nove reais e noventa e nove centavos), no que tange ao valor da pensão em atraso e aos honorários advocatícios, assim como a condenação do Embargado, ora Apelado, ao pagamento da verba honorários. Isso porque a planilha apresentada pela Contadoria Judicial (fls. 106/108), realizada de acordo com o comando sentencial, aponta valor maior (R$ 89.333,83) do que o montante do crédito exeqüendo apresentado pelo credor (R$ 74.911,86), o que, por inferência lógica, afasta a existência de excesso de execução.
3. O simples fato de a decisão recorrida ter sido baseada nos cálculos elaborados pelo expert não pode denotar julgamento extra petita, não havendo que se falar, in casu, em afronta ao princípio da adstrição (artigos 128 e 460 do Estatuto Processual). Nesse diapasão, cumpre salientar que o juiz, na fase executiva do processo condenatório, isto é, na fase de cumprimento de sentença, tem a faculdade de valer-se do contador judicial, sempre que a memória apresentada pelo credor, aparentemente, exceder os limites da decisão exeqüenda, consoante a regra insculpida no artigo 475-B, § 3º, do CPC. Ou seja, havendo dúvidas acerca dos cálculos oferecidos pela parte exeqüente, nada impede e até mesmo recomenda-se que o juiz da causa remeta os autos à Contadoria Judicial para os esclarecimentos devidos. (Precedentes do STJ).
4. Com base no princípio da irretroatividade da lei, insculpido pelo artigo 5º, inciso XXXVI, da CF/1988, entendo que o atual artigo 1º-F da Lei n. 9.494/1997 não tem aplicação ao caso concreto, considerando que a alteração do citado dispositivo legal ocorreu depois de deflagrada a demanda judicial, e tendo em vista que, por tratar-se de norma de natureza eminentemente material (atualização monetária e juros moratórios aplicáveis às condenações impostas à Fazenda Pública), não encontra guarida o princípio tempus regit actum, cânone que encontra incidência exclusivamente as normas de natureza processual.
5. Recurso improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA. CÁLCULOS ELABORADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLACÃO AO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. ARTIGOS 128 E 460 DO CPC. ENCARGOS INCIDENTES À VERBA INDENIZATÓRIA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 1º-F DA LEI N. 9.494/1997 COM A REDAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009. DESCABIMENTO PELO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DAS LEIS. RECURSO IMPROVIDO.
1. Da análise acurada dos autos, observa-se que a sentença recorrida foi proferida respeitando os limites da pretensão declina...
Data do Julgamento:29/05/2012
Data da Publicação:03/04/2013
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 10.820/2003. RECURSO IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem a função de uniformizar a jurisprudência no tocante à interpretação da lei federal, por isso o seu papel de guardião da lei, orientando os Tribunais sobre a direção a seguir na defesa dos direitos, com vistas, sobretudo, a assegurar a segurança jurídica das decisões.
2. De acordo com o entendimento esposado pelo STJ, as taxas de juros utilizadas pelas instituições financeiras devem observar a taxa média de mercado aplicada nas operações da mesma espécie.
3. Na hipótese dos autos, conforme a memória de cálculo do contrato de empréstimo objeto da revisão judicial, juntada pelo próprio demandante, contratados juros remuneratórios no importe de 3,30% ao mês, afigura-se razoável considerando a taxa média praticada no mercado para o mês da contratação (junho de 2008), qual seja, 4,28% ao mês www.bcb.gov.br portanto, indemonstrada a alegada abusividade (precedentes do STJ ilustrados pelo REsp n. 715894, relatado pela Min. NANCY ANDRIGHI).
4. De acordo com a interpretação conforme a Constituição, o artigo 1º, caput, e §§ 1º, 3º e 4º, e artigo 7º, ambos da Lei n. 10.820/2003, não são inconstitucionais porquanto, no tempo em que perdurar a autorização do tomador de empréstimo, os descontos em folha de pagamento não afrontam o princípio da proteção constitucional do salário do trabalhador.
5. Recurso improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 10.820/2003. RECURSO IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem a função de uniformizar a jurisprudência no tocante à interpretação da lei federal, por isso o seu papel de guardião da lei, orientando os Tribunais sobre a direção a seguir na defesa dos direitos, com vistas, sobretudo, a assegurar a segurança juríd...
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. USUCAPIÃO. VARA CÍVEL. SUCESSÃO ABERTA PELA MORTE DOS PROPRIETARIOS. AUSENCIA DE INVENTÁRIO. DECLíNIO COMPETÊNCIA PARA VARA DE ÓRFÃO E SUCESSÕES. CONFLITO IMPROCEDENTE. COMPETÊNCIA DA 3ª VARA CÍVEL.
1. A competência da Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca de Rio Branco está taxativamente prevista no art. 27 da Resolução 154/2011 do TJAC.
2. Competência reservada ao Juízo da 3ª Vara Cível.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. USUCAPIÃO. VARA CÍVEL. SUCESSÃO ABERTA PELA MORTE DOS PROPRIETARIOS. AUSENCIA DE INVENTÁRIO. DECLíNIO COMPETÊNCIA PARA VARA DE ÓRFÃO E SUCESSÕES. CONFLITO IMPROCEDENTE. COMPETÊNCIA DA 3ª VARA CÍVEL.
1. A competência da Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca de Rio Branco está taxativamente prevista no art. 27 da Resolução 154/2011 do TJAC.
2. Competência reservada ao Juízo da 3ª Vara Cível.
Data do Julgamento:19/06/2012
Data da Publicação:03/04/2013
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. REDUÇÃO COM BASE NOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA NATUREZA ALIMENTAR DO SALÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem a função de uniformizar a jurisprudência no tocante à interpretação da lei federal, por isso o seu papel de guardião da lei, orientando os Tribunais sobre a direção a seguir na defesa dos direitos, com vistas, sobretudo, a assegurar a segurança jurídica das decisões.
2. De acordo com o entendimento esposado pelo STJ e por esta Egrégia Câmara Cível, as taxas de juros utilizadas pelas instituições financeiras devem observar a taxa média de mercado aplicada nas operações da mesma espécie.
3. Como o Agravante ainda está contratualmente obrigado ao pagamento do empréstimo, tudo recomenda a continuidade dos descontos mensais, mas limitados a 30% (trinta por cento) dos seus vencimentos, em face do princípio da razoabilidade e da natureza alimentar do salário do trabalhador (Precedentes do STJ)
4. Agravo parcialmente provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. REDUÇÃO COM BASE NOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA NATUREZA ALIMENTAR DO SALÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem a função de uniformizar a jurisprudência no tocante à interpretação da lei federal, por isso o seu papel de guardião da lei, orientando os Tribunais sobre a direção a seguir na defesa dos direitos, com vistas, sobretudo, a assegurar a segurança jurídica das decisões.
2. De acordo com o entendimento esposado...
Data do Julgamento:19/06/2012
Data da Publicação:03/04/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários