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Jurisprudência

TJAC 0025627-53.2010.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO. 1. Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao Recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2. Esta Relatora enfrentou as matérias ventiladas pela Agravante (fixação da indenização e correção monetária), à luz da jurisprudência sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça e por este Egrégio Tribunal de Justiça do...
Data do Julgamento : 22/05/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000349-19.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO INTERNO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE NA AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. IMPROVIMENTO. 1. Não havendo, no Acórdão embargado, a omissão, contradição e obscuridade apontadas pelas recorrentes, nega-se provimento aos recursos. 2. Razão não assiste à Embargante ELETROACRE, quanto à alegada omissão, contradição e obscuridade no v. Acórdão, haja vist...
Data do Julgamento : 22/05/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004092-34.2011.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO. 1. Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao Recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2. Esta Relatora enfrentou a matéria ventilada pela Agravante (correção monetária), à luz da jurisprudência sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça e por este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negando pro...
Data do Julgamento : 29/05/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003493-95.2011.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO. 1. Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao Recurso, na forma do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. 2. Esta Relatora enfrentou a matéria ventilada pela Agravante (correção monetária), à luz da jurisprudência sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça e por este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negando p...
Data do Julgamento : 29/05/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0020609-51.2010.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO. 1. Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao Recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2. Esta Relatora enfrentou todas as matérias ventiladas pela Agravante (fixação da indenização e correção monetária), à luz da jurisprudência sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça e por este Egrégio Tribunal de Just...
Data do Julgamento : 29/05/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0024815-11.2010.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO. 1. Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao Recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2. Esta Relatora enfrentou todas as matérias ventiladas pela Agravante (fixação da indenização e correção monetária), à luz da jurisprudência sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça e por este Egrégio Tribunal de Just...
Data do Julgamento : 29/05/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003904-41.2011.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO. 1. Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao Recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2. Esta Relatora enfrentou todas as matérias ventiladas pela Agravante (fixação da indenização e correção monetária), à luz da jurisprudência sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça e por este Egrégio Tribunal de Just...
Data do Julgamento : 29/05/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0017754-65.2011.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE DEMONSTRADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM CONFORMIDADE COM A LEI VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO. DIES A QUO DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO. 1. Comprovada a relação da causa e efeito, certa e direta, entre o sinistro e as lesões que acarretaram invalidez permanente de membro inferior à vítima, legítima é a condenação da Seguradora no pagamento de indenização do seguro obrigatório DPVAT. 2. Em se tratando de indenização do seguro obrigatório DPVAT, aplica-se a norma em vigor na data do...
Data do Julgamento : 10/04/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003647-50.2010.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO. 1. Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao Recurso, na forma do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. 2. Esta Relatora enfrentou a matéria ventilada pela Agravante (correção monetária), à luz da jurisprudência sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça e por este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negando p...
Data do Julgamento : 29/05/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011585-33.2009.8.01.0001
Ementa
CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO: BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM DEPÓSITO. INTERPRETAÇÃO DA EXPRESSÃO “EQUIVALENTE EM DINHEIRO” CONSTANTE DO ARTIGO 902 DO CPC. JURISPRUDÊNCIA. STJ. APELO IMPROVIDO. 1. A expressão “equivalente em dinheiro” do artigo 902 do Código de Processo Civil abrange tão somente o valor do bem objeto da ação de depósito, salvo quando o valor da dívida contratual for inferior ao preço do bem, caso em que prevalecerá sobre este. 2. Apelação improvida.
Data do Julgamento : 29/05/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / Depósito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0025863-05.2010.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO. 1. Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao Recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2. Esta Relatora enfrentou a matéria ventilada pela Agravante (fixação da indenização conforme grau de invalidez da vítima), à luz da jurisprudência sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça e por este Egrégio Tribunal...
Data do Julgamento : 29/05/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0020167-22.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA TERMINATIVA POR FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. NÃO APRECIAÇÃO DE REQUERIMENTO DA PARTE. NÃO OPORTUNIZAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DA DEMANDA. APELO PROVIDO. 1.Em prestígio ao princípio do Devido Processo Legal e do contraditório, sob sua perspectiva substancial, é defeso ao juiz lançar sentença terminativa por falta de pressuposto processual sem antes apreciar requerimento da parte e sem oportunizar a esta regularizar a demanda. 2. As medidas requeridas para se apreender o bem objeto da ação de busca e apreensão do Decreto-Lei...
Data do Julgamento : 29/05/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0014241-31.2007.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONDIÇÕES RECURSAIS. INTERESSE EM RECORRER. NECESSECIDADE. SUCUMBÊNCIA. INEXISTÊNCIA. APELO NÃO CONHECIDO. 1. A análise das condições recurais perpassa pela apreciação do interesse de recorrer. Para que se evidencie esta condição, necessária que haja sucumbência por parte do recorrente. 2. Apelação não conhecida.
Data do Julgamento : 29/05/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002979-89.2004.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. CONDIÇÕES DA AÇÃO. INTERESSE DE AGIR. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS NÃO PERTENCENTE À COMARCA DO DEVEDOR FIDUCIÁRIO. INVALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA. SÚMULA 72 STJ. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APELO NÃO PROVIDO. 1. É inválida a notificação extrajudicial realizada por cartório de títulos e documentos pertencente à comarca diversa daquela do devedor fiduciário. 2. Sendo inválida a notificação, tem-se como não comprovada a mora do devedor e, em consequência, a carência d...
Data do Julgamento : 29/05/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003475-45.2009.8.01.0001
Ementa
CONSUMIDOR, BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS INTERNOS SIMULTÂNEOS. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO. 1. A Decisão Monocrática negou provimento às Apelações das partes, mediante o examinou criterioso de cada matéria, considerando que, estando os Recursos em manifesto confronto com a jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça e/ou no Tribunal Estadual de Justiça, pode e deve o Relator, através de Decisão Monocrática, negar-lhes provimento, na forma do artigo 557, caput, do CPC. 2. Repise-se que o enfrentamento das matérias (preliminares de ilegitimidade...
Data do Julgamento : 24/04/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000384-42.2012.8.01.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. REDUÇÃO DO VALOR DAS PARCELAS. IMPOSSIBILIDADE. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADA COMPATÍVEL COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem a função de uniformizar a jurisprudência no tocante à interpretação da lei federal, por isso o seu papel de guardião da lei, orientando os Tribunais sobre a direção a seguir na defesa dos direitos, com vistas, sobretudo, a assegurar a segurança jurídica das decisões. 2. De acordo com o entendimento esposad...
Data do Julgamento : 19/06/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0018271-07.2010.8.01.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA. CÁLCULOS ELABORADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLACÃO AO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. ARTIGOS 128 E 460 DO CPC. ENCARGOS INCIDENTES À VERBA INDENIZATÓRIA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 1º-F DA LEI N. 9.494/1997 COM A REDAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009. DESCABIMENTO PELO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DAS LEIS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Da análise acurada dos autos, observa-se que a sentença recorrida foi proferida respeitando os limites da pretensão declina...
Data do Julgamento : 29/05/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0024309-69.2009.8.01.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 10.820/2003. RECURSO IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem a função de uniformizar a jurisprudência no tocante à interpretação da lei federal, por isso o seu papel de guardião da lei, orientando os Tribunais sobre a direção a seguir na defesa dos direitos, com vistas, sobretudo, a assegurar a segurança juríd...
Data do Julgamento : 19/06/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000930-97.2012.8.01.0000
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PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. USUCAPIÃO. VARA CÍVEL. SUCESSÃO ABERTA PELA MORTE DOS PROPRIETARIOS. AUSENCIA DE INVENTÁRIO. DECLíNIO COMPETÊNCIA PARA VARA DE ÓRFÃO E SUCESSÕES. CONFLITO IMPROCEDENTE. COMPETÊNCIA DA 3ª VARA CÍVEL. 1. A competência da Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca de Rio Branco está taxativamente prevista no art. 27 da Resolução 154/2011 do TJAC. 2. Competência reservada ao Juízo da 3ª Vara Cível.
Data do Julgamento : 19/06/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000288-27.2012.8.01.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. REDUÇÃO COM BASE NOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA NATUREZA ALIMENTAR DO SALÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem a função de uniformizar a jurisprudência no tocante à interpretação da lei federal, por isso o seu papel de guardião da lei, orientando os Tribunais sobre a direção a seguir na defesa dos direitos, com vistas, sobretudo, a assegurar a segurança jurídica das decisões. 2. De acordo com o entendimento esposado...
Data do Julgamento : 19/06/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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