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Jurisprudência

TJAC 0800026-49.2009.8.01.0000
Ementa
CONSUMIDOR, BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO. 1. Se a Apelação estiver em manifesto confronto com jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça e/ou no Tribunal Estadual de Justiça, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do artigo 557, caput, do CPC. 2. Não se conformando a parte vencida com a Decisão Monocrática, pode interpor Agravo Interno no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos qu...
Data do Julgamento : 30/10/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011319-75.2011.8.01.0001
Ementa
CONSUMIDOR, BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO. 1. Se a Apelação estiver em manifesto confronto com jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça e/ou no Tribunal Estadual de Justiça, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do artigo 557, caput, do CPC. 2. Não se conformando a parte vencida com a Decisão Monocrática, pode interpor Agravo Interno no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos qu...
Data do Julgamento : 30/10/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Mútuo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0015498-57.2008.8.01.0001
Ementa
CONSUMIDOR, BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO. 1. Se a Apelação estiver em manifesto confronto com jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça e/ou no Tribunal Estadual de Justiça, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do artigo 557, caput, do CPC. 2. Não se conformando a parte vencida com a Decisão Monocrática, pode interpor Agravo Interno no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos qu...
Data do Julgamento : 30/10/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0800053-32.2009.8.01.0000
Ementa
CONSUMIDOR, BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO. 1. Se a Apelação estiver em manifesto confronto com jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça e/ou no Tribunal Estadual de Justiça, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do artigo 557, caput, do CPC. 2. Não se conformando a parte vencida com a Decisão Monocrática, pode interpor Agravo Interno no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos qu...
Data do Julgamento : 30/10/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0019553-80.2010.8.01.0001
Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO JULGADA MONOCRATICAMENTE PELA RELATORA. QUESTÕES CONTROVERTIDAS EXAUSTIVAMENTE ENFRENTADAS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA. 1. A matéria foi exaustivamente examinada, mas não sob o ângulo pretendido pelo banco Embargante. Isto porque a Relatora assentou, muito claramente, a ilegalidade na aplicação da capitalização mensal, máxime quando não comprovada a pactuação expressa de tal encargo, por ausência de exibição dos contratos nos autos. E, de outro lado, a Decisão embargada enfrentou, à saciedade, a qu...
Data do Julgamento : 30/10/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000396-56.2012.8.01.0000
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. INTEGRALIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EXECUTADO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. CESSAÇÃO. 1. A penhora de quantia pecuniária na totalidade do crédito tributário executado realizada com sucesso faz cessar a incidência de juros moratórios e correção monetária, nos termos do artigo 11, § 2º da Lei de Execução Fiscal Lei nº 6.830/80. 2.. Os encargos acessórios do crédito tributário incidentes até a data da purgação da mora são devidos pelo executado. 3..Agravo parcialmente provido.
Data do Julgamento : 17/04/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001110-16.2012.8.01.0000
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. DISCORDÂNCIA ENTRE HERDEIROS ACERCA DO PLANO DE PARTILHA. DETERMINAÇÃO DE AVALIAÇÃO DE BENS POR PERITO JUDICIAL. CABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.003 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO PROVIDO. 1. Havendo permanente dissenso entre os herdeiros, em relação ao valor dos bens objeto do inventário e, sobretudo, havendo interessado menor, torna-se necessário proceder-se à avaliação judicial do acervo hereditário em discussão, através de perito a ser nomeado pelo Juízo a quo, facultando-se às partes o oferecimento de quesitos e a indicação de assistentes té...
Data do Julgamento : 30/10/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Sucessões
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0800001-75.2005.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ATÉ ANTES DA CITAÇÃO É LÍCITO AO AUTOR MODIFICAR SEU PEDIDO. A PENSÃO ORIUNDA DE CONDENAÇÃO EM AÇÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL TEM PRESSUPOSTO JURÍDICOS PRÓPRIOS, NÃO IMPORTANDO O FATO DE ESTAR A VÍTIMA RECEBENDO PROVENTOS OU APTA A EXERCER OUTRA ATIVIDADE COMPATÍVEL COM A INCAPACIDADE EXPERIMENTADA. TERMO DE INÍCIO DO PAGAMENTO DE PENSÃO CIVIL É DA DATA DO EVENTO DANOSO COM CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA SENTENÇA. TERMO A QUO DOS JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DATA DO ARBITRAMENTO. 1. A...
Data do Julgamento : 27/03/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000130-69.2012.8.01.0000
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE. INTIMAÇÃO. INOBSERVÂNCIA. REVELIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Devidamente intimado para regularizar a sua representação processual, conforme determina o art. 13 do CPC, o Agravante deixou transcorrer in albis o prazo, sem manifestação, operando-se a revelia; 2. A Revelia como conseqüência produz o desentranhamento da contestação devendo o réu suportar os efeitos do art. 13, inciso do II do CPC; 3. Agravo de Instrumento improvido.
Data do Julgamento : 13/03/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0501326-85.2010.8.01.0000
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO COMERCIAL. ART. 133 CTN. IMPRESCINDIBILIDADE DE PROVA FORMAL DA AQUISIÇÃO DO FUNDO DE COMÉRCIO. DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO DO SUCESSOR QUANTO À CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO REFERENTE À EXAÇÃO A SI DIRECIONADA EM SEDE DE EXECUÇÃO FISCAL. NÃO APLICAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA. NÃO VIOLAÇÃO DOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. 1.- A inexistência de prova formal referente à aquisição do fundo de comércio não obsta que o juiz afira a ocorrência de sucessão comercial para...
Data do Julgamento : 07/02/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0030572-83.2010.8.01.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO REGRESSIVA DO ESTADO CONTRA SEU FUNCIONÁRIO. SINAL DE PARADA OBRIGATÓRIA. NÃO OBSERVÂNCIA. IMPRUDÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR DO VEÍCULO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. RECURSO PROVIDO. 1. Examinando a prova pericial produzida nos autos, verifica-se que a mesma é categórica ao aferir a culpa do motorista do veículo oficial, ora Apelado. 2. Confrontando o depoimento das testemunhas com a prova documental colacionada aos autos, qual seja o Ofício n.º 06-10-0027527 e a respectiva Nota de Empenho carreados às fls. 58/61, é críve...
Data do Julgamento : 27/03/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0501324-18.2010.8.01.0000
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO COMERCIAL. ART. 133 CTN. IMPRESCINDIBILIDADE DE PROVA FORMAL DA AQUISIÇÃO DO FUNDO DE COMÉRCIO. DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO DO SUCESSOR QUANTO À CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO REFERENTE À EXAÇÃO A SI DIRECIONADA EM SEDE DE EXECUÇÃO FISCAL. NÃO APLICAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA. NÃO VIOLAÇÃO DOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. 1.- A inexistência de prova formal referente à aquisição do fundo de comércio não obsta que o juiz afira a ocorrência de sucessão comercial para...
Data do Julgamento : 07/02/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013676-62.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. MORTE DE REEDUCANDO DENTRO DAS DEPENDÊNCIAS PRISIONAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO DE ACORDO COM A JURISPRUDENCIA PÁTRIA. É pacificado na jurisprudência pátria o dever do Estado quanto à incolumidade física dos reclusos em sistemas prisionais. O quantum debeatur fixado na sentença de 1º grau guarda similitude com os valores fixados para casos idênticos, consoante se extrai de pesquisa pelos julgados dos tribunais nacionais. 3. Apelações em que se negam provimento.
Data do Julgamento : 20/03/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002198-26.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO. INADMISSÃO. 1. Não se conformando a parte vencida com a Decisão Monocrática, pode interpor Agravo Interno, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o Colegiado de erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo relator. 2. Manifestamente intempestivo o Agravo Interno, tendo em vista que o prazo recursal esgotou em 05.12.2011, ao passo que a petição foi recebida, por sistema de tr...
Data do Julgamento : 07/02/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002956-02.2011.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO. 1. Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao Recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2. Esta Relatora enfrentou as matérias ventiladas pela Agravante (fixação da indenização e correção monetária), à luz da jurisprudência sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça e por este Egrégio Tribunal de Justiça do...
Data do Julgamento : 22/05/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009267-09.2011.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO. 1. Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao Recurso, na forma do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. 2. Esta Relatora enfrentou a matéria ventilada pela Agravante (correção monetária), à luz da jurisprudência sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça e por este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negando p...
Data do Julgamento : 22/05/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002224-21.2011.8.01.0001
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE DEMONSTRADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM CONFORMIDADE COM A LEI VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO. DIES A QUO DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO. 1. Comprovada a relação da causa e efeito, certa e direta, entre o sinistro e as lesões que acarretaram invalidez permanente de membro inferior à vítima, legítima é a condenação da Seguradora no pagamento de indenização do seguro obrigatório DPVAT. 2. Em se tratando de indenização do seguro obrigatório DPVAT, aplica-se a norma em vigor na data do a...
Data do Julgamento : 10/04/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003510-34.2011.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE DEMONSTRADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM CONFORMIDADE COM A LEI VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO. DIES A QUO DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO. 1. Comprovada a relação da causa e efeito, certa e direta, entre o sinistro e as lesões que acarretaram invalidez permanente de membro inferior à vítima, legítima é a condenação da Seguradora no pagamento de indenização do seguro obrigatório DPVAT. 2. Em se tratando de indenização do seguro obrigatório DPVAT, aplica-se a norma em vigor na data do a...
Data do Julgamento : 10/04/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003790-05.2011.8.01.0001
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE DEMONSTRADA. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AUSENCIA DE INGRESSO PELA VIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM CONFORMIDADE COM A LEI VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO. DIES A QUO DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO. 1. Comprovada a relação da causa e efeito, certa e direta, entre o sinistro e as lesões que acarretaram invalidez permanente de membro inferior à vítima, legítima é a condenação da Seguradora no pagamento de indenização do seguro obrigatório DPVAT...
Data do Julgamento : 10/04/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0028488-12.2010.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE DEMONSTRADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM CONFORMIDADE COM A LEI VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO. DIES A QUO DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO. 1. Comprovada a relação da causa e efeito, certa e direta, entre o sinistro e as lesões que acarretaram invalidez permanente de membro inferior à vítima, legítima é a condenação da Seguradora no pagamento de indenização do seguro obrigatório DPVAT. 2. Em se tratando de indenização do seguro obrigatório DPVAT, aplica-se a norma em vigor na data do a...
Data do Julgamento : 10/04/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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