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Jurisprudência

TJAC 0000422-54.2012.8.01.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO EXECUTÓRIA CONTRA PESSOA JURÍDICA. VARA CÍVEL. SUCESSÃO ABERTA PELA MORTE DE SÓCIO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA VARA ESPECIALIZADA EM ÓRFÃOS E SUCESSÕES. INADIMISSIBILIDADE. A habilitação de crédito nos autos de inventário do devedor não é uma obrigatoriedade da parte, mas sim consiste em uma faculdade a teor do disposto no artigo 1.017, caput, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento : 05/06/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Conflito de competência / Nota Promissória
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0030419-50.2010.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PRESSUPOSTO PROCESSUAL. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM. NOVO PEDIDO. CERTIDÃO DE SERVIDOR DO JUÍZO SENTENÇA EXTINGUINDO O FEITO SEM OPORTUNIZAR AO AUTOR SE MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO E REQUERER O QUE CONVIR. APELO PROVIDO. 1. Em prestígio ao princípio do Devido Processo Legal e do contraditório, sob sua perspectiva substancial, é defeso ao juiz lançar sentença terminativa por falta de pressuposto processual sem oportunizar a parte manifestação a respeito de ato processual, ou regularizar a demanda. 2. Apelação a que se dar provimento.
Data do Julgamento : 05/06/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008526-66.2011.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO. 1. Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao Recurso, na forma do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. 2. Esta Relatora enfrentou a matéria ventilada pela Agravante (correção monetária), à luz da jurisprudência sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça e por este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negando p...
Data do Julgamento : 05/06/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0026201-13.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO. 1. Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao Recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2. Esta Relatora enfrentou as matérias ventiladas pela Agravante (fixação da indenização e correção monetária), à luz da jurisprudência sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça e por este Egrégio Tribunal de Justiça do...
Data do Julgamento : 05/06/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0020372-80.2011.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO. 1. Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao Recurso, na forma do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. 2. Esta Relatora enfrentou a matéria ventilada pela Agravante (correção monetária), à luz da jurisprudência sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça e por este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negando p...
Data do Julgamento : 05/06/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000777-64.2012.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO DE FORMA DEFEITUOSA. IMPROVIMENTO. 1. Sendo o Recurso manifestamente inadmissível, pode o Relator, em sede de Agravo de Instrumento, e mediante Decisão Monocrática, negar seguimento ao Recurso, na forma do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. 2. Não se conformando a parte vencida com a Decisão Monocrática, pode interpor Agravo Interno, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o Colegiado de erro (...
Data do Julgamento : 05/06/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0024506-87.2010.8.01.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO PENAL. SINDICÂNCIA. COMPONENTES INAPTOS. NÃO DECORRÊNCIA DE PENALIDADE. NULIDADE AFASTADA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. COMISSÃO PROCESSANTE. INTEGRANTES. SERVIDORES PÚBLICOS INSTÁVEIS. ÔNUS DO AUTOR DA PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO. DESOBEDIÊNCIA. 1. A absolvição na esfera criminal por falta de provas concernentes à autoria das infrações criminais não vinculam a seara cível. 2. Não há que se falar em violação dos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, vez que o procedimento de sindicância tem o precípuo esco...
Data do Julgamento : 27/03/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Apelação / Demissão ou Exoneração
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001279-03.2012.8.01.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. VALOR DA MULTA DIÁRIA (ASTREINTE) QUE SE MOSTRA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. RECURSO IMPROVIDO. 1. A multa cominatória é estipulada com o intuito de instar a parte demandada a cumprir provimento judicial, a fim de coibir o retardo injustificado no atendimento da tutela concedida. Com efeito, as astreintes não devem ser fixadas em montante irrisório, de forma a ser tornar inócua como mecanismo de coerção indireta ao cumprimento da obrigação. 2. No caso em e...
Data do Julgamento : 02/10/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000419-02.2012.8.01.0000
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO. DESÍDIA DOS PRÓPRIOS AGRAVANTES. PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ CONTRATUAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Tendo os próprios Agravantes contribuído para a demora na conclusão dos trâmites necessários para a regularização do imóvel objeto do contrato de compra e venda e conseqüente averbação no cartório competente, não há que se falar em dilação do prazo para cumprimento da obrigação, mostrando-se razoável o prazo fixado...
Data do Julgamento : 02/10/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000674-57.2012.8.01.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS DO ESTADO DO ACRE. CONCESSÃO DE ADICIONAL NOTURNO. VANTAGEM PECUNIÁRIA. TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. LEI N. 9.494/97. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Considerando o disposto no artigo 1º da Lei n. 9.494/97, é vedada a concessão de antecipação de tutela contra a Fazenda Pública nos casos que versem sobre reclassificação, equiparação de servidores públicos, e ainda, concessão de aumento ou extensão de vantagens. 2. Embora o adicional noturno goze de status d...
Data do Julgamento : 02/10/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Adicional de Serviço Noturno
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001266-04.2012.8.01.0000
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TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. REGIME DE PAGAMENTO ANTECIPADO SEM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, ALÍNEA “A)” DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL/AC Nº 55/97. 1. O instituto da antecipação tributária, prevista no artigo 150, § 7º, da CF, encerra duas modalidades: com substituição e sem substituição. 2. A Lei Complementar Estadual do Acre n.º 55/97, em seu art. 2º, parágrafo único, inciso III, alínea “a)” estabelece o regime de pagamento por meio do instituto jurídico de direito tributário antecipação tributária quando da entrada, no estabelecimento comercial, d...
Data do Julgamento : 30/10/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006419-83.2010.8.01.0001
Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO JULGADA MONOCRATICAMENTE PELA RELATORA. QUESTÕES CONTROVERTIDAS EXAUSTIVAMENTE ENFRENTADAS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA. 1. A matéria foi exaustivamente examinada, mas não sob o ângulo pretendido pelo banco Embargante. Isto porque a Relatora assentou, muito claramente, a ilegalidade na aplicação da capitalização mensal, máxime quando não comprovada a pactuação expressa de tal encargo, por ausência de exibição dos contratos nos autos. E, de outro lado, a Decisão embargada enfrentou, à saciedade, a qu...
Data do Julgamento : 30/10/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013457-15.2011.8.01.0001
Ementa
CONSUMIDOR, BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO. 1. Se a Decisão recorrida estiver em manifesto confronto com jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça e/ou no Tribunal Estadual de Justiça, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, dar provimento parcial ao recurso, na forma do art. 557, § 1º-A, do CPC. 2. Não se conformando a parte vencida com a Decisão Monocrática, pode interpor Agravo Interno no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazend...
Data do Julgamento : 30/10/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001415-97.2012.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. LIMITAÇÃO EM 30% DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO CONTRATUAL DO MUTUÁRIO. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL E, EVENTUALMENTE, RECONHECIMENTO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR FATO EXCLUSIVO DO CONSUMIDOR. Plausível e razoável a continuidade dos descontos de prestação contratual oriunda de contrato de mútuo, devendo, no entanto, serem limitados ao percentual de 30% (trinta por cento) dos vencimentos da Mutuária, correspondente à margem consignável...
Data do Julgamento : 30/10/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001132-71.2012.8.01.0001
Ementa
CONSUMIDOR, BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO. 1. Se a Decisão recorrida estiver em manifesto confronto com jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça e/ou no Tribunal Estadual de Justiça, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, dar provimento parcial ao recurso, na forma do art. 557, § 1º-A, do CPC. 2. Não se conformando a parte vencida com a Decisão Monocrática, pode interpor Agravo Interno no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazend...
Data do Julgamento : 30/10/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011434-96.2011.8.01.0001
Ementa
CONSUMIDOR, BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO. 1. Se a Decisão recorrida estiver em manifesto confronto com jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça e/ou no Tribunal Estadual de Justiça, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, dar provimento parcial ao recurso, na forma do art. 557, § 1º-A, do CPC. 2. No caso, as matérias arrazoadas no âmbito da Apelação foram enfrentadas na Decisão Monocrática à luz da jurisprudência sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de...
Data do Julgamento : 30/10/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008887-20.2010.8.01.0001
Ementa
CONSUMIDOR, BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO. 1. Se a Apelação estiver em manifesto confronto com jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça e/ou no Tribunal Estadual de Justiça, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do artigo 557, caput, do CPC. 2. Todas as matérias, arrazoadas no âmbito da Apelação, foram enfrentadas na Decisão Monocrática à luz da jurisprudência sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça e por es...
Data do Julgamento : 30/10/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008341-62.2010.8.01.0001
Ementa
CONSUMIDOR, BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO. 1. Se a Decisão recorrida estiver em manifesto confronto com jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça e/ou no Tribunal Estadual de Justiça, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, dar provimento parcial ao recurso, na forma do art. 557, § 1º-A, do CPC. 2. Não se conformando a parte vencida com a Decisão Monocrática, pode interpor Agravo Interno no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazend...
Data do Julgamento : 30/10/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0022519-84.2008.8.01.0001
Ementa
CONSUMIDOR, BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO. 1. Se a Decisão recorrida estiver em manifesto confronto com jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça e/ou no Tribunal Estadual de Justiça, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, dar provimento parcial ao recurso, na forma do art. 557, § 1º-A, do CPC. 2. Não se conformando a parte vencida com a Decisão Monocrática, pode interpor Agravo Interno no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazend...
Data do Julgamento : 30/10/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0024144-22.2009.8.01.0001
Ementa
CONSUMIDOR, BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO. 1. Se a Apelação estiver em manifesto confronto com jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça e/ou no Tribunal Estadual de Justiça, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do artigo 557, caput, do CPC. 2. Todas as matérias, arrazoadas no âmbito da Apelação, foram enfrentadas na Decisão Monocrática à luz da jurisprudência sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça e por es...
Data do Julgamento : 30/10/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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