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Jurisprudência

TJAC 0015417-11.2008.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. EXAME PERICIAL CONTÁBIL. PRESCINDIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS ABAIXO DA TAXA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO JURÍDICO. FIXAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INDEMONSTRADA SUA PACTUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. MULTA LIMITADA A 2%. REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FÔRMA SIMPLES. 1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusividade de cláusulas nos contrat...
Data do Julgamento : 28/11/2011
Data da Publicação : 06/12/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002076-13.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO APRECIADA NA ORIGEM. DECRETO DE DESERÇÃO DE APELAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. PROVIMENTO DO INSTRUMENTO. 1. Inadmite-se a decisão que declarou deserto o recurso interposto pela parte Autora/Agravada, sob o argumento de não recolhimento das custas processuais, quando, postulado, desde a contestação, a assistência judiciária gratuita. 2. Recurso conhecido e provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 0002076-13.2011.8.01.0000, ACORDAM os Desembargadores da Câmara Cível do Tribunal de Justiç...
Data do Julgamento : 10/01/2012
Data da Publicação : 21/01/2012
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Recurso
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Bujari
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TJAC 0002283-12.2011.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO. CADASTRO DE RESERVA. CRIAÇÃO DE CARGOS POR LEI E VACÂNCIA. NOMEAÇÃO. DIREITO SUBJETIVO. INEXISTÊNCIA. PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Candidatos aprovados em cadastro de reserva, ou seja, fora do número de vagas estipuladas em edital, estão adstritos ao Poder Discricionário da Administração, segundo sua conveniência e oportunidade (mera expectativa de direito), ainda que ocorra vacância e criação de cargos por Lei. 2. Segurança denegad...
Data do Julgamento : 18/01/2012
Data da Publicação : 21/01/2012
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002281-42.2011.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO. CADASTRO DE RESERVA. CRIAÇÃO DE CARGOS POR LEI E VACÂNCIA. NOMEAÇÃO. DIREITO SUBJETIVO. INEXISTÊNCIA. PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Candidatos aprovados em cadastro de reserva, ou seja, fora do número de vagas estipuladas em edital, estão adstritos ao Poder Discricionário da Administração, segundo sua conveniência e oportunidade (mera expectativa de direito), ainda que ocorra vacância e criação de cargos por Lei. 2. Segurança denegad...
Data do Julgamento : 18/01/2012
Data da Publicação : 21/01/2012
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002280-57.2011.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO. CADASTRO DE RESERVA. CRIAÇÃO DE CARGOS POR LEI E VACÂNCIA. NOMEAÇÃO. DIREITO SUBJETIVO. INEXISTÊNCIA. PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Candidatos aprovados em cadastro de reserva, ou seja, fora do número de vagas estipuladas em edital, estão adstritos ao Poder Discricionário da Administração, segundo sua conveniência e oportunidade (mera expectativa de direito), ainda que ocorra vacância e criação de cargos por Lei. 2. Segurança denegad...
Data do Julgamento : 18/01/2012
Data da Publicação : 21/01/2012
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0023642-83.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). NEXO CAUSAL. COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI N. 11.482/2007. JUROS DE MORA A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DA SEGURADORA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Comprovado o nexo causal, o valor da indenização do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), deve observância à norma vigente na data do sinistro. Na hipótese, o sinistro ocorreu em 29.08.2009 (3ª fase), devendo ser fixado conforme o valor estabelecido na Le...
Data do Julgamento : 17/01/2012
Data da Publicação : 21/01/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002361-37.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. LAUDO PERICIAL. DOCUMENTO HÁBIL. NEXO CAUSAL COMPROVADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI N. 11.482/2007. SENTENÇA MANTIDA. 1. O acesso do beneficiário do seguro DPVAT ao Poder Judiciário prescinde da apresentação de requerimento formulado extrajudicialmente, pois além de não se tratar de documento indispensável à propositura da ação, a sua exigência contraria o princípio da inafastabilidade da jurisdição, disposto no art....
Data do Julgamento : 17/01/2012
Data da Publicação : 21/01/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001788-65.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INSTRUMENTO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. DECISÃO EM NOME DE APENAS UM DELES. INTIMAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. FALTA DE PREJUÍZO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça: a) “É assente na jurisprudência do E. STJ que havendo substabelecimento com reservas, impõe-se a intimação preferencial do advogado que atuou diretamente no processo. (...)” (REsp nº 501264/PR, DJ 19/12/2003) (AgRg no Ag 847.725/DF, Rel. Ministro José Delgado, Primeira Turma, julgado em 17/04/2007, DJ 14/05/2007, p. 263)” b) “No caso dos autos, houve substabelecimento, com res...
Data do Julgamento : 20/09/2011
Data da Publicação : 29/09/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Atos Processuais
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002319-54.2011.8.01.0000
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. POUPANÇA. DEPÓSITO INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. ARTIGO 649, INCISO X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO. 1. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: “O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que são absolutamente impenhoráveis quantias depositadas em caderneta de poupança até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, nos termos do artigo 649, inciso X, do CPC. (AgRg no AgRg no REsp 1096337/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 20/08/2009, DJe 31/08/2009)” 2. Diversamente da alegação do ente pú...
Data do Julgamento : 17/01/2012
Data da Publicação : 21/01/2012
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0026141-06.2010.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO EM REAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA: PUBLICAÇÃO DA LEI N.º 11.482/2007. JUROS DE MORA: CITAÇÃO DA SEGURADORA. RECURSO IMPROVIDO a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível: “1.- Estando comprovada a relação de causa e efeito, certa e direta, entre o acidente de trânsito e a incapacidade permanente da vítima, fica obrigada a seguradora ao pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT. (...) 3.- Se a Lei n. 11.482/2007, ao incluir o inciso II, no art. 3º, da Lei 6.194/74, introduzi...
Data do Julgamento : 10/01/2012
Data da Publicação : 20/01/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0026928-35.2010.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO EM REAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA: PUBLICAÇÃO DA LEI N.º 11.482/2007. JUROS DE MORA: CITAÇÃO DA SEGURADORA. RECURSO IMPROVIDO a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível: “1.- Estando comprovada a relação de causa e efeito, certa e direta, entre o acidente de trânsito e a incapacidade permanente da vítima, fica obrigada a seguradora ao pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT. (...) 3.- Se a Lei n. 11.482/2007, ao incluir o inciso II, no art. 3º, da Lei 6.194/74, introduzi...
Data do Julgamento : 10/01/2012
Data da Publicação : 20/01/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011863-97.2010.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO EM REAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA: PUBLICAÇÃO DA LEI N.º 11.482/2007. JUROS DE MORA: CITAÇÃO DA SEGURADORA. RECURSO IMPROVIDO a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível: “1.- Estando comprovada a relação de causa e efeito, certa e direta, entre o acidente de trânsito e a incapacidade permanente da vítima, fica obrigada a seguradora ao pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT. (...) 3.- Se a Lei n. 11.482/2007, ao incluir o inciso II, no art. 3º, da Lei 6.194/74, introduzi...
Data do Julgamento : 10/01/2012
Data da Publicação : 20/01/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010880-35.2009.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE MÚTUO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABAIXO DA TAXA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO INSTRUMENTO JURÍDICO. FIXAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. TAXA DE EMISSÃO DE CARNÊ. ABUSIVIDADE. DEVOLUÇÃO DOS VALORES NA FORMA SIMPLES. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CLÁUSULA POTESTATIVA. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. 1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusividade de cláusulas nos contratos bancários, prescindindo de exame pericial a...
Data do Julgamento : 10/01/2012
Data da Publicação : 20/01/2012
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000070-98.2009.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. EXAME PERICIAL CONTÁBIL. PRESCINDIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS ABAIXO DA TAXA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO JURÍDICO. FIXAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INDEMONSTRADA SUA PACTUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. MULTA LIMITADA A 2%. REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. 1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusividade de cláusulas nos contrat...
Data do Julgamento : 10/01/2012
Data da Publicação : 20/01/2012
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0023623-14.2008.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. EXAME PERICIAL CONTÁBIL. PRESCINDIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS ABAIXO DA TAXA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO JURÍDICO. FIXAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INDEMONSTRADA SUA PACTUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. MULTA LIMITADA A 2%. REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. 1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusividade de cláusulas nos contra...
Data do Julgamento : 10/01/2012
Data da Publicação : 20/01/2012
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0026107-31.2010.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO EM REAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA: PUBLICAÇÃO DA LEI N.º 11.482/2007. JUROS DE MORA: CITAÇÃO DA SEGURADORA. RECURSO IMPROVIDO a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível: “1.- Estando comprovada a relação de causa e efeito, certa e direta, entre o acidente de trânsito e a incapacidade permanente da vítima, fica obrigada a seguradora ao pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT. (...) 3.- Se a Lei n. 11.482/2007, ao incluir o inciso II, no art. 3º, da Lei 6.194/74, introduzi...
Data do Julgamento : 10/01/2012
Data da Publicação : 20/01/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007664-32.2010.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. PEDIDOS DE CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. APRECIAÇÃO PELO JUÍZO A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. EXAME PERICIAL CONTÁBIL. PRESCINDIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS ABAIXO DA TAXA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO JURÍDICO. FIXAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INDEMONSTRADA SUA PACTUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. MULTA LIMITADA A 2%. REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. 1. O Código de Defesa do C...
Data do Julgamento : 10/01/2012
Data da Publicação : 20/01/2012
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002908-14.2009.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS ABAIXO DA TAXA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AUSENTE INSTRUMENTO JURÍDICO. FIXAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO EM PERIODICIDADE ANUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INDEMONSTRADA SUA PACTUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. MULTA CONTRATUAL. MORA. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. RESTABELECIMENTO. 1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusividade de cláusulas nos contratos bancários. 2...
Data do Julgamento : 10/01/2012
Data da Publicação : 20/01/2012
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0025695-37.2009.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. EXAME PERICIAL CONTÁBIL. PRESCINDIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS ABAIXO DA TAXA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO JURÍDICO. FIXAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INDEMONSTRADA SUA PACTUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. MULTA LIMITADA A 2%. REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. 1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusividade de cláusulas nos contrato...
Data do Julgamento : 10/01/2012
Data da Publicação : 20/01/2012
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0022262-59.2008.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS. CÉDULA DE CRÉDITO. PECULIARIDADES. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. EXAME PERICIAL CONTÁBIL. PRESCINDIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS ABAIXO DA TAXA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO JURÍDICO. FIXAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INDEMONSTRADA SUA PACTUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. MULTA LIMITADA A 2%. 1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusividade de cláusulas nos contratos ban...
Data do Julgamento : 10/01/2012
Data da Publicação : 20/01/2012
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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