HABEAS CORPUS. PECULATO. CITAÇÃO POR EDITAL. REVELIA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DO ART. 312, CPP. LIBERDADE PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
Não havendo demonstração de necessidade da segregação cautelar do paciente à luz do art. 312 do CPP, resta caracterizado o constrangimento ilegal, sobretudo se a prisão preventiva foi decretada apenas em razão do réu não ter atendido citação editalícia.
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HABEAS CORPUS. PECULATO. CITAÇÃO POR EDITAL. REVELIA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DO ART. 312, CPP. LIBERDADE PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
Não havendo demonstração de necessidade da segregação cautelar do paciente à luz do art. 312 do CPP, resta caracterizado o constrangimento ilegal, sobretudo se a prisão preventiva foi decretada apenas em razão do réu não ter atendido citação editalícia.
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. POSSIBILIDADE DE APLICACAO DO REGIME SEMIABERTO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE EXAME DE PROVAS. ORDEM DENEGADA.
1. Habeas corpus não é a via adequada para se discutir questões que exijam uma análise dos fatos, o que deve ficar a cargo do processo de conhecimento.
2. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão de liberdade provisória.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. POSSIBILIDADE DE APLICACAO DO REGIME SEMIABERTO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE EXAME DE PROVAS. ORDEM DENEGADA.
1. Habeas corpus não é a via adequada para se discutir questões que exijam uma análise dos fatos, o que deve ficar a cargo do processo de conhecimento.
2. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão de liberdade provisória.
Data do Julgamento:02/02/2012
Data da Publicação:03/02/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS HOMICÍDIO QUALIFICADO PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - IMPROCEDÊNCIA - DENEGAÇÃO.
1. A acusação cuida de homicídio triplamente qualificado, em que ao paciente também é imputada a tentativa de apagar as evidências do crimes, e o consequente prejuízo à aplicação da lei penal.
2. Inobstante a complexidade do feito, a audiência de instrução e julgamento já está marcada para o dia 01 de março de 2012.
3. Ordem negada. Por maioria.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS n. 0000060-52.2012.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por maioria, negar a ordem, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 26 de janeiro de 2012.
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PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS HOMICÍDIO QUALIFICADO PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - IMPROCEDÊNCIA - DENEGAÇÃO.
1. A acusação cuida de homicídio triplamente qualificado, em que ao paciente também é imputada a tentativa de apagar as evidências do crimes, e o consequente prejuízo à aplicação da lei penal.
2. Inobstante a complexidade do feito, a audiência de instrução e julgamento já está marcada para o dia 01 de março de 2012.
3. Ordem negada. Por maioria.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS n. 0000060-52.2...
Data do Julgamento:26/01/2012
Data da Publicação:01/02/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO. REVOGAÇÃO DO ART. 214 DO CÓDIGO PENAL. DESCRIMINALIZAÇÃO. REJEIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A peça acusatória foi formulada de acordo com os moldes estabelecidos no art. 41 do Código de Processo Penal, contendo a descrição detalhada do fato criminoso, com todas suas circunstâncias. Convém referir, ainda, que ao réu foram asseguradas todas as garantias processuais, sendo-lhe garantida a ampla defesa em todas as fases do processo, não havendo que se falar em ocorrência de prejuízo.
2. É improcedente a alegação de que o fato praticado pelo acusado (atentado violento ao pudor contra vítima menor de quatorze anos) não mais constitui crime, pois, conquanto a Lei nº 12.015/09 tenha expressamente revogado o art. 214 do Código Penal, a mencionada lei não aboliu o crime correspondente à conduta praticada pelo acusado, que tão somente passou a assumir capitulação diversa, a saber, estupro contra vulnerável, previsto no art. 217-A do Código Penal.
3. Autoria e materialidade comprovadas, pois em crimes dessa natureza (contra a liberdade sexual) a palavra da vítima, desde que em consonância com as demais provas dos autos, possui alto valor probante é afigura-se suficiente para embasar a condenação.
4. Apelos improvidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO. REVOGAÇÃO DO ART. 214 DO CÓDIGO PENAL. DESCRIMINALIZAÇÃO. REJEIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A peça acusatória foi formulada de acordo com os moldes estabelecidos no art. 41 do Código de Processo Penal, contendo a descrição detalhada do fato criminoso, com todas suas circunstâncias. Convém referir, ainda, que ao réu foram asseguradas todas as garantias processuais, sendo-lhe garantida a ampla defesa em todas as fases do processo, não havendo que se falar em ocorrência de prejuízo...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONDENAÇÃO - REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA - POSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA DE MULTA NA MESMA PROPORÇÃO DA PENA CORPORAL - VIABILIDADE - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO DA MULTA - ARTIGO 12 DA LEI 1.060/50 - INADMISSIBILIDADE.
1. Reconhecido o tráfico ocasional ou privilegiado, como neste caso, afasta-se a hediondez do crime possibilitando-se o cumprimento da pena privativa de liberdade no regime aberto, atendidos os requisitos previstos no art. 33 § 2º, alinea "c" e § 3º, cumulado com o art. 59, todos do Código Penal.
2. A pena de multa deve guardar exata proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada, o que será resguardado na fixação dos dias-multa.
3. O art. 12 da Lei 1.060/50 prevê tão somente a suspensão do pagamento de custas, que tem natureza de taxa, e não de uma "sanção", que é a natureza da multa.
4. Apelos improvido e parcialmente provido, respectivamente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL n. 0001446-64.2010.8.01.0008, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo do Ministério Público e dar provimento parcial ao apelo de Angélica Mascarenhas Bezerra, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 26 de janeiro de 2012.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONDENAÇÃO - REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA - POSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA DE MULTA NA MESMA PROPORÇÃO DA PENA CORPORAL - VIABILIDADE - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO DA MULTA - ARTIGO 12 DA LEI 1.060/50 - INADMISSIBILIDADE.
1. Reconhecido o tráfico ocasional ou privilegiado, como neste caso, afasta-se a hediondez do crime possibilitando-se o cumprimento da pena privativa de liberdade no regime aberto, atendidos os requisitos previstos no art. 33 § 2º, alinea "c" e § 3º, cumulado com o art. 59, todos do Código Penal.
2. A pena de mult...
Data do Julgamento:26/01/2012
Data da Publicação:01/02/2012
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS PREVENTIVO TRÁFICO DE DROGAS CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTÊNCIA - DENEGAÇÃO.
1. Inexistindo qualquer ato ou preparação no sentido de segregar ou restringir o direito de ir e vir do paciente, não há que se falar em constrangimento ilegal.
2. Ordem negada. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS n. 0000003-34.2012.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unnaimidade, negar a ordem, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 26 de janeiro de 2012.
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PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS PREVENTIVO TRÁFICO DE DROGAS CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTÊNCIA - DENEGAÇÃO.
1. Inexistindo qualquer ato ou preparação no sentido de segregar ou restringir o direito de ir e vir do paciente, não há que se falar em constrangimento ilegal.
2. Ordem negada. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS n. 0000003-34.2012.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unnaimidade, negar a ordem, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco...
Data do Julgamento:26/01/2012
Data da Publicação:01/02/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - IMPROCEDÊNCIA - DENEGAÇÃO.
1. A constrição foi decretada com fundamento nas evidências de materialidade e indícios suficientes de autoria, decorrendo a acusação de exaustiva investigação policial.
2. Havendo mais de um acusado, e a complexa apuração da causa, é de ser atenuado eventual excesso de prazo na formação da culpa.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS n. 0000014-63.2012.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar a ordem, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 26 de janeiro de 2012.
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PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - IMPROCEDÊNCIA - DENEGAÇÃO.
1. A constrição foi decretada com fundamento nas evidências de materialidade e indícios suficientes de autoria, decorrendo a acusação de exaustiva investigação policial.
2. Havendo mais de um acusado, e a complexa apuração da causa, é de ser atenuado eventual excesso de prazo na formação da culpa.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS n. 0000014-63.2012.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da...
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO - INOCORRÊNCIA DENEGAÇÃO.
1. Para configuração de eventual excesso de prazo no feito concluso para julgamento, é indispensável que a demora não seja devidamente justificada.
2. Ordem negada. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS n. 0000037-09.2012.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar a ordem, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 26 de janeiro de 2012.
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PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO - INOCORRÊNCIA DENEGAÇÃO.
1. Para configuração de eventual excesso de prazo no feito concluso para julgamento, é indispensável que a demora não seja devidamente justificada.
2. Ordem negada. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS n. 0000037-09.2012.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar a ordem, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquiv...
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS E JUIZ INCOMPETENTE - IMPROCEDÊNCIA - DENEGAÇÃO.
1. Dadas as limitações da espécie, o habeas corpus não é a via adequada para declarar a inocência do acusado.
2. Relativamente à incompetência do juiz que decretou a preventiva, a matéria já foi objeto de questionamento pela defesa, sendo analisada e afastada pelo magistrado a quo.
3. Ordem negada. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS n. 0000052-75.2012.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar a ordem, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 26 de janeiro de 2012.
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PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS E JUIZ INCOMPETENTE - IMPROCEDÊNCIA - DENEGAÇÃO.
1. Dadas as limitações da espécie, o habeas corpus não é a via adequada para declarar a inocência do acusado.
2. Relativamente à incompetência do juiz que decretou a preventiva, a matéria já foi objeto de questionamento pela defesa, sendo analisada e afastada pelo magistrado a quo.
3. Ordem negada. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS n. 0000052-75.2012.8.01.0000, ACORDAM os Sen...
Data do Julgamento:26/01/2012
Data da Publicação:01/02/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA DENEGAÇÃO.
1. A acusação cuida de roubo qualificado pelo concurso de pessoas e emprego de armas, além da ostensiva e grave ameaça suportada pelas vítimas, e presenciada por testemunhas.
2. Presentes, portanto, os pressupostos, requisitos e fundamentos da custodia preventiva, à luz dos arts. 312 e 313, do Código de Processo Penal.
3. Ordem negada. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS n. 0000008-56.2012.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar a ordem, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 26 de janeiro de 2012.
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PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA DENEGAÇÃO.
1. A acusação cuida de roubo qualificado pelo concurso de pessoas e emprego de armas, além da ostensiva e grave ameaça suportada pelas vítimas, e presenciada por testemunhas.
2. Presentes, portanto, os pressupostos, requisitos e fundamentos da custodia preventiva, à luz dos arts. 312 e 313, do Código de Processo Penal.
3. Ordem negada. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS n. 0000008-56.2012.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desem...
APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO ASSOCIAÇÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO CONDENAÇÃO NEGATIVA DE AUTORIA CONTRARIADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE APLICAÇÃO DAS PENAS NO MÍNIMO LEGAL INADMISSIBILIDADE EXCLUSÃO DA MAJORANTE PREVISTA NO INCISO V DO ARTIGO 40 DA LEI ANTIDROGAS POSSIBILIDADE.
1. Comprovado, estreme de dúvida, que o recorrente chefiava uma associação estável e permanente com o objetivo de praticar crimes de tráfico ilicito de drogas no âmbito deste Estado e de outros estados da Federação, e ainda, que se valia de contas bancárias de seus membros e de terceiros para movimentar os recursos destinados á aquisição de carregamentos de drogas, bem como os lucros auferidos com o tráfico, devem ser mantidas as condenações.
2. Deve prevalecer a dosimetria aplicada, pois o magistrado a quo, ao aplicar as penas, o fez de maneira criteriosa, justificando a dosagem acima do mínimo legal, em virtude da grande quantidade de droga apreendida e das circunstâncias judiciais que, na sua maioria, são desfavoráveis ao recorrente.
3.Evidenciado que o entorpecente foi apreendido, ainda neste Estado, deve ser excluída da condenação do apelante a causa de aumento de pena prevista no inciso V do art. 40 da Lei Antidrogas.
4.Apelo parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL n. 0009896-17.2010.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 26 de janeiro de 2012.
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APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO ASSOCIAÇÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO CONDENAÇÃO NEGATIVA DE AUTORIA CONTRARIADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE APLICAÇÃO DAS PENAS NO MÍNIMO LEGAL INADMISSIBILIDADE EXCLUSÃO DA MAJORANTE PREVISTA NO INCISO V DO ARTIGO 40 DA LEI ANTIDROGAS POSSIBILIDADE.
1. Comprovado, estreme de dúvida, que o recorrente chefiava uma associação estável e permanente com o objetivo de praticar crimes de tráfico ilicito de drogas no âmbito deste Estado e de outros estados da Federação, e ainda, que se valia de contas bancárias de seus membros e de terc...
Data do Julgamento:26/01/2012
Data da Publicação:01/02/2012
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO NEGATIVA DE AUTORIA CONTRARIADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.
1. Demonstrado, estreme de dúvida, a responsabilidade do apelante, deve ser mantida a condenação.
2. Apelo improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL n. 0000035-70.2011.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 26 de janeiro de 2012.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO NEGATIVA DE AUTORIA CONTRARIADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.
1. Demonstrado, estreme de dúvida, a responsabilidade do apelante, deve ser mantida a condenação.
2. Apelo improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL n. 0000035-70.2011.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 26 de janeiro de 2012.
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS UNIFICAÇÃO DAS PENAS
1- Sobrevindo nova condenação ao já condenado, seja por crime anterior seja posterior, interrompe-se a contagem do prazo para concessão do benefício da progressão de regime.
2- Somadas as penas, o marco inicial para contagem da progressão será a data do trânsito em julgado da nova condenação.
3- Agravo provido. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL n. 0005412-27.2008.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento ao agravo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 26 de janeiro de 2012.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS UNIFICAÇÃO DAS PENAS
1- Sobrevindo nova condenação ao já condenado, seja por crime anterior seja posterior, interrompe-se a contagem do prazo para concessão do benefício da progressão de regime.
2- Somadas as penas, o marco inicial para contagem da progressão será a data do trânsito em julgado da nova condenação.
3- Agravo provido. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL n. 0005412-27.2008.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Ju...
Data do Julgamento:26/01/2012
Data da Publicação:01/02/2012
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA IMPOSSIBILIDADE.
1. Por ser a pronúncia mero juízo de admissibilidade da acusação, não é necessária prova incontroversa do crime, para que o réu seja pronunciado.
2. Na sentença de pronúncia, as qualificadoras só devem ser afastadas quando manifestamente improcedentes.
3. Recurso improvido. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de RECURSO EM SENTIDO ESTRITO n. 0029032-97.2010.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 26 de janeiro de 2012.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA IMPOSSIBILIDADE.
1. Por ser a pronúncia mero juízo de admissibilidade da acusação, não é necessária prova incontroversa do crime, para que o réu seja pronunciado.
2. Na sentença de pronúncia, as qualificadoras só devem ser afastadas quando manifestamente improcedentes.
3. Recurso improvido. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de RECURSO EM SENTIDO ESTRITO n. 0029032-97.2010.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Est...
Ementa:
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA EM AUDIÊNCIA ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE.
1. A manutenção da prisão preventiva do paciente é incompatível com a retratação feita pela vítima em audiência especialmente designada para esta finalidade.
2. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA EM AUDIÊNCIA ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE.
1. A manutenção da prisão preventiva do paciente é incompatível com a retratação feita pela vítima em audiência especialmente designada para esta finalidade.
2. Ordem concedida.
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DESCRITA NO ART. 28 DA LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE.
1. A forma em que se deu a apreensão da droga indica que a prática delituosa se insere no tráfico de drogas, impossibilitando a desclassificação para o delito previsto no art. 28, da lei 11343/06.
2. O porte de munição, por sí só, desacompanhada de arma ou artefato que viabilize sua efetiva utilização, é desprovida de tipicidade material, porque inapta a produzir dano potencial ou efetivo. Precedentes.
3. Apelo provido parcialmente. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL n. 0021496-35.2010.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 26 de janeiro de 2012.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DESCRITA NO ART. 28 DA LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE.
1. A forma em que se deu a apreensão da droga indica que a prática delituosa se insere no tráfico de drogas, impossibilitando a desclassificação para o delito previsto no art. 28, da lei 11343/06.
2. O porte de munição, por sí só, desacompanhada de arma ou artefato que viabilize sua efetiva utilização, é desprovida de tipicidade material, porque inapta a produzir dano potencial ou efetivo. Precedentes.
3. Apelo pr...
Data do Julgamento:26/01/2012
Data da Publicação:01/02/2012
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - ABSOLVIÇÃO OU REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA - IMPROVIMENTO.
1. A palavra da vítima, bem como a das testemunhas, firmes e coerentes corroboradas por outros elementos de prova são suficientes para embasar o decreto condenatório.
2. A indenização mínima fixada pelo juízo a quo equivale à soma subtraída por ocasião do roubo.
3. Improvido o apelo. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL n. 0023960-32.2010.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 26 de janeiro de 2012.
Ementa
PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - ABSOLVIÇÃO OU REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA - IMPROVIMENTO.
1. A palavra da vítima, bem como a das testemunhas, firmes e coerentes corroboradas por outros elementos de prova são suficientes para embasar o decreto condenatório.
2. A indenização mínima fixada pelo juízo a quo equivale à soma subtraída por ocasião do roubo.
3. Improvido o apelo. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL n. 0023960-32.2010.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da...
APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO MAJORADO CONDENAÇÃO APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL IMPOSSIBILIDADE REDUÇÃO DA PENA DE MULTA E REGIME SEMIABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA INADMISSIBILIDADE.
1. Circunstâncias judiciais desfavoráveis implicam na majoração da pena-base.
2. Fixada a pena de multa no mínimo estabelecido pelo art. 49 do Código Penal, não há que se falar em redução.
3. Condenado a mais de 09 (nove) anos de reclusão, deve o apelante iniciar o cumprimento da pena no regime fechado.
4. Apelo improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL n. 0014149-14.2011.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 26 de janeiro de 2012.
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APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO MAJORADO CONDENAÇÃO APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL IMPOSSIBILIDADE REDUÇÃO DA PENA DE MULTA E REGIME SEMIABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA INADMISSIBILIDADE.
1. Circunstâncias judiciais desfavoráveis implicam na majoração da pena-base.
2. Fixada a pena de multa no mínimo estabelecido pelo art. 49 do Código Penal, não há que se falar em redução.
3. Condenado a mais de 09 (nove) anos de reclusão, deve o apelante iniciar o cumprimento da pena no regime fechado.
4. Apelo improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL n. 0014149...
Ementa:
HABEAS CORPUS. ESTUPRO. CONDENAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. PRISÃO. INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA.
1. Sendo o cumprimento da pena em regime inicial semiaberto, o recolhimento do paciente objetiva dar início ao cumprimento da reprimenda.
2. Ordem negada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO. CONDENAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. PRISÃO. INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA.
1. Sendo o cumprimento da pena em regime inicial semiaberto, o recolhimento do paciente objetiva dar início ao cumprimento da reprimenda.
2. Ordem negada.
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EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - REGRESSÃO.
O cometimento de falta grave pelo apenado impõe não só a regressão de regime, como o reinício do prazo de 1/6 (um sexto) da pena para obtenção de nova progressão de regime prisional.
Ementa
EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - REGRESSÃO.
O cometimento de falta grave pelo apenado impõe não só a regressão de regime, como o reinício do prazo de 1/6 (um sexto) da pena para obtenção de nova progressão de regime prisional.
Data do Julgamento:20/10/2011
Data da Publicação:26/10/2011
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime