PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MUDANÇA DO REGIME ABERTO PARA INICIALMENTE FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
Preenchidas as exigências do Art. 44 do CP, de acordo com recente entendimento firmado pelos tribunais superiores, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é perfeitamente cabível, ainda que em sede de crimes hediondos.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MUDANÇA DO REGIME ABERTO PARA INICIALMENTE FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
Preenchidas as exigências do Art. 44 do CP, de acordo com recente entendimento firmado pelos tribunais superiores, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é perfeitamente cabível, ainda que em sede de crimes hediondos.
Data do Julgamento:15/12/2011
Data da Publicação:31/12/2011
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO. ADEQUAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. PUBLICAÇÃO DA LEI N.º 11.482/2007. RECURSO IMPROVIDO
a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
1.- Estando comprovada a relação de causa e efeito, certa e direta, entre o acidente de trânsito e a incapacidade permanente da vítima, fica obrigada a seguradora ao pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT.
(...)
3.- Se a Lei n.º 11.482/2007, ao incluir o inciso II, no art. 3º, da Lei 6.194/74, introduziu valores fixos, expresso em reais, para a indenização do seguro DPVAT, é claro que a atualização monetária, sob pena de bis in idem, deve ser feita a partir da sua entrada em vigor, que coincide com a data da publicação (31/05/2007), como dispõe o art. 24, inc. III, da referida Lei.
4.- Essa é a única forma de se manter a identidade daqueles valores no tempo, a despeito da manutenção, no texto normativo, do seu valor nominal, para que se assegure, mesmo com a permanente depreciação da moeda, que o valor real da indenização, ou seja, o que foi prefigurado pelo legislador, será sempre respeitado. (TJAC - Câmara Cível - Apelação Cível nº 2009.003280-5 - Acórdão n.º 5933 - Relª Desª Miracele Lopes - J: 24.03.2009)
b) Comprovada a lesão permanente bem como a redução da capacidade laboral, resulta adequado o quantum indenizatório arbitrado na sentença recorrida, adstrito aos conhecimentos de medicina do perito.
c) Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO. ADEQUAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. PUBLICAÇÃO DA LEI N.º 11.482/2007. RECURSO IMPROVIDO
a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
1.- Estando comprovada a relação de causa e efeito, certa e direta, entre o acidente de trânsito e a incapacidade permanente da vítima, fica obrigada a seguradora ao pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT.
(...)
3.- Se a Lei n.º 11.482/2007, ao incluir o inciso II, no art. 3º, da Lei 6.194/74, introduziu valores fixos, expresso em reais, para a indenização do se...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO. ADEQUAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. PUBLICAÇÃO DA LEI N.º 11.482/2007. RECURSO IMPROVIDO
a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
1.- Estando comprovada a relação de causa e efeito, certa e direta, entre o acidente de trânsito e a incapacidade permanente da vítima, fica obrigada a seguradora ao pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT.
(...)
3.- Se a Lei n.º 11.482/2007, ao incluir o inciso II, no art. 3º, da Lei 6.194/74, introduziu valores fixos, expresso em reais, para a indenização do seguro DPVAT, é claro que a atualização monetária, sob pena de bis in idem, deve ser feita a partir da sua entrada em vigor, que coincide com a data da publicação (31/05/2007), como dispõe o art. 24, inc. III, da referida Lei.
4.- Essa é a única forma de se manter a identidade daqueles valores no tempo, a despeito da manutenção, no texto normativo, do seu valor nominal, para que se assegure, mesmo com a permanente depreciação da moeda, que o valor real da indenização, ou seja, o que foi prefigurado pelo legislador, será sempre respeitado. (TJAC - Câmara Cível - Apelação Cível nº 2009.003280-5 - Acórdão n.º 5933 - Relª Desª Miracele Lopes - J: 24.03.2009)
b) Comprovada a lesão permanente bem como a redução da capacidade laboral, resulta adequado o quantum indenizatório arbitrado na sentença recorrida, adstrito aos conhecimentos de medicina do perito.
c) Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO. ADEQUAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. PUBLICAÇÃO DA LEI N.º 11.482/2007. RECURSO IMPROVIDO
a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
1.- Estando comprovada a relação de causa e efeito, certa e direta, entre o acidente de trânsito e a incapacidade permanente da vítima, fica obrigada a seguradora ao pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT.
(...)
3.- Se a Lei n.º 11.482/2007, ao incluir o inciso II, no art. 3º, da Lei 6.194/74, introduziu valores fixos, expresso em reais, para a indenização do se...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO. ADEQUAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. PUBLICAÇÃO DA LEI N.º 11.482/2007. RECURSO IMPROVIDO
a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
1.- Estando comprovada a relação de causa e efeito, certa e direta, entre o acidente de trânsito e a incapacidade permanente da vítima, fica obrigada a seguradora ao pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT.
(...)
3.- Se a Lei n.º 11.482/2007, ao incluir o inciso II, no art. 3º, da Lei 6.194/74, introduziu valores fixos, expresso em reais, para a indenização do seguro DPVAT, é claro que a atualização monetária, sob pena de bis in idem, deve ser feita a partir da sua entrada em vigor, que coincide com a data da publicação (31/05/2007), como dispõe o art. 24, inc. III, da referida Lei.
4.- Essa é a única forma de se manter a identidade daqueles valores no tempo, a despeito da manutenção, no texto normativo, do seu valor nominal, para que se assegure, mesmo com a permanente depreciação da moeda, que o valor real da indenização, ou seja, o que foi prefigurado pelo legislador, será sempre respeitado. (TJAC - Câmara Cível - Apelação Cível nº 2009.003280-5 - Acórdão n.º 5933 - Relª Desª Miracele Lopes - J: 24.03.2009)
b) Comprovada a lesão permanente bem como a redução da capacidade laboral, resulta adequado o quantum indenizatório arbitrado na sentença recorrida, adstrito aos conhecimentos de medicina do perito.
c) Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO. ADEQUAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. PUBLICAÇÃO DA LEI N.º 11.482/2007. RECURSO IMPROVIDO
a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
1.- Estando comprovada a relação de causa e efeito, certa e direta, entre o acidente de trânsito e a incapacidade permanente da vítima, fica obrigada a seguradora ao pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT.
(...)
3.- Se a Lei n.º 11.482/2007, ao incluir o inciso II, no art. 3º, da Lei 6.194/74, introduziu valores fixos, expresso em reais, para a indenização do se...
V.V. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR. DECISÃO JUDICIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. JUIZ CONVOCADO. CÂMARA CÍVEL. RECURSO. PREVISÃO. VIA INADEQUADA. ESSÊNCIA CONSTITUCIONAL DESNATURADA. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL NA MODALIDADE ADEQUAÇÃO.
1.Inadequada a via do mandado de segurança contra decisão judicial da qual caiba recurso, importando na extinção do feito sem resolução de mérito. Inteligência do art. 5º, II, da Lei 12.016/2009.
2. Não conhecimento do mandado de segurança.
V. v. MANDADO DE SEGURANÇA. ESTÁDIO DE FUTEBOL. CAPACIDADE PARA SEDIAR JOGOS. DEMONSTRAÇÃO. LAUDOS TÉCNICOS ESPECÍFICOS. OBEDIÊNCIA ÀS RESTRIÇÕES IMPOSTAS. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
Restando demonstrado por meio de Laudos Técnicos atuais, emitidos por profissionais competentes, habilitados e com especialidade na área, que o Estádio Arena da Floresta tem capacidade para abrigar a realização de eventos futebolísticos, com a presença de público, observando as restrições impostas, deve ser concedida a segurança.
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V.V. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR. DECISÃO JUDICIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. JUIZ CONVOCADO. CÂMARA CÍVEL. RECURSO. PREVISÃO. VIA INADEQUADA. ESSÊNCIA CONSTITUCIONAL DESNATURADA. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL NA MODALIDADE ADEQUAÇÃO.
1.Inadequada a via do mandado de segurança contra decisão judicial da qual caiba recurso, importando na extinção do feito sem resolução de mérito. Inteligência do art. 5º, II, da Lei 12.016/2009.
2. Não conhecimento do mandado de segurança.
V. v. MANDADO DE SEGURANÇA. ESTÁDIO DE FUTEBOL. CAPACIDADE PARA SEDIAR JOGOS. DEMONSTRAÇÃO. LAUDOS TÉC...
Data do Julgamento:23/11/2011
Data da Publicação:31/12/2011
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Infração Administrativa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. ÓRGÃO POLICIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. CONDUTA. EXCESSO. DANO MORAL CONFIGURADO. PLEITOS: REDUÇÃO. MAJORAÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. APELOS IMPROVIDOS.
1. No caso, evidenciado o excesso policial durante o interrogatório do Autor, em afronta aos direitos do cidadão, resulta induvidosa a responsabilidade do Estado do Acre, de natureza objetiva, a teor do art. 37, § 6º, da Constituição Federal a ensejar o dever de indenizar por atos arbitrários cometidos por seus prepostos,ensejando reparação por danos morais.
2. Destarte, adequada a condenação do ente público estadual ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) quantia razoável e proporcional a oferecer satisfação em justa medida, além da atribuição de cunho pedagógico, sem configurar enriquecimento ilícito.
4. Apelos improvidos.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. ÓRGÃO POLICIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. CONDUTA. EXCESSO. DANO MORAL CONFIGURADO. PLEITOS: REDUÇÃO. MAJORAÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. APELOS IMPROVIDOS.
1. No caso, evidenciado o excesso policial durante o interrogatório do Autor, em afronta aos direitos do cidadão, resulta induvidosa a responsabilidade do Estado do Acre, de natureza objetiva, a teor do art. 37, § 6º, da Constituição Federal a ensejar o dever de indenizar por atos arbitrários cometidos por seus prepostos,ensejando reparação po...
Data do Julgamento:18/10/2011
Data da Publicação:19/11/2011
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PEQUENO VALOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARQUIVAMENTO SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
1.- A execução fiscal de pequeno valor deve ser arquivada sem baixa na distribuição, pois soa desarrazoado que o Estado do Acre tenha maior gasto com a movimentação do aparelho jurisdicional que o proveito a ser auferido na demanda executiva.
2.- Não há que se confundir a modificação, suspensão ou exclusão do crédito tributário, além da concessão de remissão tributária, redução da base de cálculo, concessão de créditos presumido e anistia, hipóteses tratadas nos art. 141 e 172 do CTN e art. 150, § 6º da Constituição Federal, com a pretensão à eventual tutela jurisdicional executiva.
3.- O art. 3º-A da Lei Complementar n.º 53/96, com a redação que lhe foi dada pela Lei Complementar Estadual n.º 232, de 21 de junho de 2011, preceitua que a Procuradoria está autorizada a dispensar o ajuizamento e a desistir de ações tributárias cujo valor do débito consolidado seja igual ou inferior a R$ 6.000,00 (seis mil reais). (TJAC, Câmara Cível, Apelação nº. 0008227- 23.2010.8.01.0002, Relator Juiz Anastácio Lima de Menezes Filho, j. 01.11.2011, unânime, Acórdão n.º 11.458)
b) Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
1. As execuções fiscais relativas a débitos iguais ou inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) devem ter seus autos arquivados, sem baixa na distribuição. Exegese do artigo 20 da Lei 10.522/02, com a redação conferida pelo artigo 21 da Lei 11.033/04.
2. Precedentes: EREsp 669.561/RS, Rel. Min. Castro Meira, DJU de 1º.08.05; EREsp 638.855/RS, Rel Min. João Otávio de Noronha, DJU de 18.09.06; EREsp 670.580/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavaski, DJU de 10.10.05; REsp 940.882/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe de 21.08.08; RMS 15.372/SP, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 05.05.08; REsp 1.087.842 Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe de 13.04.09; REsp 1.014.996/SP, Rel. Min. Denise Arruda, DJe de 12.03.09; EDcl no REsp 906.443/ SP. Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 27.03.09; REsp 952.711/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 31.03.09.
3. Recurso representativo de controvérsia, submetido ao procedimento do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/08.
4. Recurso especial provido.
(REsp 1111982/SP, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 13/05/2009, DJe 25/05/2009)
c) Recurso provido apenas para possibilitar a reunião do processo a outros executivos fiscais visando a economia processual.
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DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PEQUENO VALOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARQUIVAMENTO SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
1.- A execução fiscal de pequeno valor deve ser arquivada sem baixa na distribuição, pois soa desarrazoado que o Estado do Acre tenha maior gasto com a movimentação do aparelho jurisdicional que o proveito a ser auferido na demanda executiva.
2.- Não há que se confundir a modificação, suspensão ou exclusão do crédito tributário, além da concessão de...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO. ADEQUAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. PUBLICAÇÃO DA LEI N.º 11.482/2007. RECURSOS IMPROVIDOS.
a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
1.- Estando comprovada a relação de causa e efeito, certa e direta, entre o acidente de trânsito e a incapacidade permanente da vítima, fica obrigada a seguradora ao pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT.
(...)
3.- Se a Lei n.º 11.482/2007, ao incluir o inciso II, no art. 3º, da Lei 6.194/74, introduziu valores fixos, expresso em reais, para a indenização do seguro DPVAT, é claro que a atualização monetária, sob pena de bis in idem, deve ser feita a partir da sua entrada em vigor, que coincide com a data da publicação (31/05/2007), como dispõe o art. 24, inc. III, da referida Lei.
4.- Essa é a única forma de se manter a identidade daqueles valores no tempo, a despeito da manutenção, no texto normativo, do seu valor nominal, para que se assegure, mesmo com a permanente depreciação da moeda, que o valor real da indenização, ou seja, o que foi prefigurado pelo legislador, será sempre respeitado. (TJAC - Câmara Cível - Apelação Cível nº 2009.003280-5 - Acórdão n.º 5933 - Relª Desª Miracele Lopes - J: 24.03.2009)
b) Comprovada a lesão permanente bem como a redução da capacidade laboral, resulta adequado o quantum indenizatório arbitrado na sentença recorrida, adstrito aos conhecimentos de medicina do perito.
c) Recursos improvidos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO. ADEQUAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. PUBLICAÇÃO DA LEI N.º 11.482/2007. RECURSOS IMPROVIDOS.
a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
1.- Estando comprovada a relação de causa e efeito, certa e direta, entre o acidente de trânsito e a incapacidade permanente da vítima, fica obrigada a seguradora ao pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT.
(...)
3.- Se a Lei n.º 11.482/2007, ao incluir o inciso II, no art. 3º, da Lei 6.194/74, introduziu valores fixos, expresso em reais, para a indenização do...
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. PRELIMINAR: FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AFASTADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO: MÁ-FÉ INDEMONSTRADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: REDUÇÃO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: APELO PARCIALMENTE PROVIDO. CONSUMIDOR: RECURSO IMPROVIDO.
1. Preliminar: O ingresso de demanda judicial independe de prévio questionamento na instituição financeira para fins de revisão contratual, em observância ao princípio da inafastabilidade da apreciação do Poder Judiciário, circunstância que em hipótese alguma pode levar ao reconhecimento da falta de interesse de agir. (TJAC, Câmara Cível, Apelação n.º 0020646-49.2008.8.01.0001, Relatora Desembargadora Izaura Maia, j. 23.11.2010, unânime).
2. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010), todavia, à falta de previsão do encargo no contrato de mútuo colacionado pela instituição financeira, impõe-se a fixação da capitalização de juros em período anual.
3. De igual modo, indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, pois ausente expressa previsão na cópia do contrato de mútuo, adequada a nulidade da comissão de permanência.
4. A repetição do indébito de valores cobrados por instituição financeira, quando concernente a taxas e índices objeto de controvérsia mesmo no âmbito do Poder Judiciário, há ser feita na forma simples, salvo inequívoca prova da má-fé, aqui inocorrente. (AgRg no Ag 390.688/MG, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 02/12/2010, DJe 15/12/2010)
5. Adequada a fixação dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido pela consumidora com a revisional do contrato.
6. Recurso da instituição financeira parcialmente provido. Apelo do consumidor improvido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. PRELIMINAR: FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AFASTADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO: MÁ-FÉ INDEMONSTRADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: REDUÇÃO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: APELO PARCIALMENTE PROVIDO. CONSUMIDOR: RECURSO IMPROVIDO.
1. Preliminar: O ingresso de demanda judicial independe de prévio questionamento na instituição financeira para f...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO. ADEQUAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. PUBLICAÇÃO DA LEI N.º 11.482/2007. RECURSO IMPROVIDO
a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
1.- Estando comprovada a relação de causa e efeito, certa e direta, entre o acidente de trânsito e a incapacidade permanente da vítima, fica obrigada a seguradora ao pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT.
(...)
3.- Se a Lei n.º 11.482/2007, ao incluir o inciso II, no art. 3º, da Lei 6.194/74, introduziu valores fixos, expresso em reais, para a indenização do seguro DPVAT, é claro que a atualização monetária, sob pena de bis in idem, deve ser feita a partir da sua entrada em vigor, que coincide com a data da publicação (31/05/2007), como dispõe o art. 24, inc. III, da referida Lei.
4.- Essa é a única forma de se manter a identidade daqueles valores no tempo, a despeito da manutenção, no texto normativo, do seu valor nominal, para que se assegure, mesmo com a permanente depreciação da moeda, que o valor real da indenização, ou seja, o que foi prefigurado pelo legislador, será sempre respeitado. (TJAC - Câmara Cível - Apelação Cível nº 2009.003280-5 - Acórdão n.º 5933 - Relª Desª Miracele Lopes - J: 24.03.2009)
b) Comprovada a lesão permanente bem como a redução da capacidade laboral, resulta adequado o quantum indenizatório arbitrado na sentença recorrida, adstrito aos conhecimentos de medicina do perito.
c) Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO. ADEQUAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. PUBLICAÇÃO DA LEI N.º 11.482/2007. RECURSO IMPROVIDO
a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
1.- Estando comprovada a relação de causa e efeito, certa e direta, entre o acidente de trânsito e a incapacidade permanente da vítima, fica obrigada a seguradora ao pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT.
(...)
3.- Se a Lei n.º 11.482/2007, ao incluir o inciso II, no art. 3º, da Lei 6.194/74, introduziu valores fixos, expresso em reais, para a indenização do se...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. OMISSÃO. MOTIVAÇÃO. AUSÊNCIA. INOCORRÊNCIA. EFEITO MODIFICATIVO DE JULGADO. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Os Embargos de Declaração não se prestam a reformar o julgado, somente admitido efeito infringente como decorrência lógica de uma das hipóteses prevista no art. 535, do Código de Processo Civil.
2.Inexiste no acórdão embargado omissão a ser suprida, de vez que devidamente abordadas as teses jurídicas invocadas.
3.Embargos de Declaração improvidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. OMISSÃO. MOTIVAÇÃO. AUSÊNCIA. INOCORRÊNCIA. EFEITO MODIFICATIVO DE JULGADO. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Os Embargos de Declaração não se prestam a reformar o julgado, somente admitido efeito infringente como decorrência lógica de uma das hipóteses prevista no art. 535, do Código de Processo Civil.
2.Inexiste no acórdão embargado omissão a ser suprida, de vez que devidamente abordadas as teses jurídicas invocadas.
3.Embargos de Declaração improvidos.
Data do Julgamento:27/09/2011
Data da Publicação:11/10/2011
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Contribuições
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO. ADEQUAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. PUBLICAÇÃO DA LEI N.º 11.482/2007. RECURSO IMPROVIDO
a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
1.- Estando comprovada a relação de causa e efeito, certa e direta, entre o acidente de trânsito e a incapacidade permanente da vítima, fica obrigada a seguradora ao pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT.
(...)
3.- Se a Lei n.º 11.482/2007, ao incluir o inciso II, no art. 3º, da Lei 6.194/74, introduziu valores fixos, expresso em reais, para a indenização do seguro DPVAT, é claro que a atualização monetária, sob pena de bis in idem, deve ser feita a partir da sua entrada em vigor, que coincide com a data da publicação (31/05/2007), como dispõe o art. 24, inc. III, da referida Lei.
4.- Essa é a única forma de se manter a identidade daqueles valores no tempo, a despeito da manutenção, no texto normativo, do seu valor nominal, para que se assegure, mesmo com a permanente depreciação da moeda, que o valor real da indenização, ou seja, o que foi prefigurado pelo legislador, será sempre respeitado. (TJAC - Câmara Cível - Apelação Cível nº 2009.003280-5 - Acórdão n.º 5933 - Relª Desª Miracele Lopes - J: 24.03.2009)
b) Comprovada a lesão permanente bem como a redução da capacidade laboral, resulta adequado o quantum indenizatório arbitrado na sentença recorrida, adstrito aos conhecimentos de medicina do perito.
c) Recurso improvido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO. ADEQUAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. PUBLICAÇÃO DA LEI N.º 11.482/2007. RECURSO IMPROVIDO
a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
1.- Estando comprovada a relação de causa e efeito, certa e direta, entre o acidente de trânsito e a incapacidade permanente da vítima, fica obrigada a seguradora ao pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT.
(...)
3.- Se a Lei n.º 11.482/2007, ao incluir o inciso II, no art. 3º, da Lei 6.194/74, introduziu valores fixos, expresso em reais, para a indenização do se...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO. POLO PASSIVO. PESSOA JURÍDICA. AGRAVANTE: MERA REPRESENTANTE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Objetivando o agravo de instrumento a declaração de ilegitimidade para figurar no pólo passivo da ação de execução bem como demonstrado nos autos a condição da Agravante de mera representante legal de pessoa jurídica garantidora da dívida, impõe-se o improvimento ao recurso.
2. Agravo de Instrumento improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO. POLO PASSIVO. PESSOA JURÍDICA. AGRAVANTE: MERA REPRESENTANTE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Objetivando o agravo de instrumento a declaração de ilegitimidade para figurar no pólo passivo da ação de execução bem como demonstrado nos autos a condição da Agravante de mera representante legal de pessoa jurídica garantidora da dívida, impõe-se o improvimento ao recurso.
2. Agravo de Instrumento improvido.
Data do Julgamento:13/12/2011
Data da Publicação:30/12/2011
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Cédula de Crédito Rural
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. SESI. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ICMS. AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES. PATRIMÔNIO PRÓPRIO. APELO IMPROVIDO.
1. Adquiridos pelo SESI Serviço Social da Indústria diversos computadores sem objetivo de revenda, portanto, incorporados ao patrimônio próprio da pessoa jurídica, caracterizada a hipótese de imunidade tributária prevista no art. 150, IV, c, da Constituição Federal.
2. A hipótese de imunidade impede a relação jurídico-tributária pois a regra imunizadora está fora do campo de incidência tributária, prejudicada, portanto, a alegação relacionada à responsabilidade tributária.
3. Apelo improvido.
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CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. SESI. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ICMS. AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES. PATRIMÔNIO PRÓPRIO. APELO IMPROVIDO.
1. Adquiridos pelo SESI Serviço Social da Indústria diversos computadores sem objetivo de revenda, portanto, incorporados ao patrimônio próprio da pessoa jurídica, caracterizada a hipótese de imunidade tributária prevista no art. 150, IV, c, da Constituição Federal.
2. A hipótese de imunidade impede a relação jurídico-tributária pois a regra imunizadora está fora do campo de incidência tributária, prejudicada, portanto, a alegação relacionada à responsab...
Data do Julgamento:20/09/2011
Data da Publicação:04/10/2011
Classe/Assunto:Apelação / Anulação de Débito Fiscal
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. DIFERENÇA SALARIAL. CONDENAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. CONTESTAÇÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. RECURSO. IMPROVIMENTO.
1. Adequada a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de diferença salarial de vez que não impugnado o período laborado em sede de contestação bem assim demonstrada a falta de pagamento da remuneração mediante juntada de ficha financeira. Aplicação do art. 302, I e parágrafo único, do Código de Processo Civil.
2. Recurso improvido.
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ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. DIFERENÇA SALARIAL. CONDENAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. CONTESTAÇÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. RECURSO. IMPROVIMENTO.
1. Adequada a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de diferença salarial de vez que não impugnado o período laborado em sede de contestação bem assim demonstrada a falta de pagamento da remuneração mediante juntada de ficha financeira. Aplicação do art. 302, I e parágrafo único, do Código de Processo Civil.
2. Recurso improvido.
CIVIL, BANCÁRIO E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. INADEQUAÇÃO. IMPROVIMENTO
1. Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, todavia, sem que deduzida qualquer insurgência acerca da obrigação de pagar decorrente do contrato firmado entre as partes, adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor, de vez que por este autorizados, observada a margem consignável prevista no Decreto Estadual nº 11.100/2004.
2. Observando os juros remuneratórios contratados a taxa média de mercado para a época da contratação, descaracterizada a alegada abusividade.
3. Agravo improvido.
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CIVIL, BANCÁRIO E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. INADEQUAÇÃO. IMPROVIMENTO
1. Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, todavia, sem que deduzida qualquer insurgência acerca da obrigação de pagar decorrente do contrato firmado entre as partes, adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor, de vez que por este autorizados, observada a margem consignável prevista no Decreto Estadual nº 11.100/2004.
2. Observando os juros remuneratórios cont...
Data do Julgamento:06/12/2011
Data da Publicação:30/12/2011
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. DEFENSOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO.SUBSÍDIO. SEXTA PARTE. RECEBIMENTO. INADEQUAÇÃO. PARCELA ÚNICA. ART. 39, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREVALÊNCIA. CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. HIERARQUIA DAS NORMAS. DIREITO ADQUIRIDO. AUSÊNCIA. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. OBSERVÂNCIA. APELO IMPROVIDO.
1. Não há direito adquirido a regime jurídico, desde que observada a irredutibilidade de vencimentos;
2. A remuneração dos Defensores Públicos é implementada mediante subsídio de parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, abono ou adicional, ressalvadas as exceções previstas no art. 4º, da Lei Complementar Estadual nº 184/2008, notadamente quando ainda não adquirido mencionado direito a Apelante quando da edição da mencionada legislação estadual. Observância ao art. 135 c/c art. 39, § 4º, da Constituição Federal.
3. Apelo improvido.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. DEFENSOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO.SUBSÍDIO. SEXTA PARTE. RECEBIMENTO. INADEQUAÇÃO. PARCELA ÚNICA. ART. 39, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREVALÊNCIA. CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. HIERARQUIA DAS NORMAS. DIREITO ADQUIRIDO. AUSÊNCIA. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. OBSERVÂNCIA. APELO IMPROVIDO.
1. Não há direito adquirido a regime jurídico, desde que observada a irredutibilidade de vencimentos;
2. A remuneração dos Defensores Públicos é implementada mediante subsídio de parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, abono ou adicional, ressalvadas as exceções previ...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO. PERITO. AUXILIAR EVENTUAL DA JUSTIÇA. HONORÁRIOS. ADIANTAMENTO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Inadequada a imposição ao perito auxiliar eventual da justiça responsável pela realização da prova técnica de trabalho gratuito em prol da justiça e, de igual modo, não há exigir ao Réu o ônus de custeio de prova pericial em seu desfavor, obstando o regular curso da demanda.
Tendo em vista a prevalência hierárquica do art. 170 da Constituição Federal quanto aos arts. 18, da Lei de Ação Civil Pública e 27, do Código de Processo Civil, possibilitando, portanto, o adiantamento de honorários periciais pelo Órgão Ministerial.
Recurso improvido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO. PERITO. AUXILIAR EVENTUAL DA JUSTIÇA. HONORÁRIOS. ADIANTAMENTO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Inadequada a imposição ao perito auxiliar eventual da justiça responsável pela realização da prova técnica de trabalho gratuito em prol da justiça e, de igual modo, não há exigir ao Réu o ônus de custeio de prova pericial em seu desfavor, obstando o regular curso da demanda.
Tendo em vista a prevalência hierárquica do art. 170 da Constituição Federal quanto aos arts. 18, da Lei de Ação Civil Pública e 27, do Código de Pro...
Data do Julgamento:13/12/2011
Data da Publicação:30/12/2011
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DESPEJO C/C COBRANÇA. REVELIA: ART. 333, II, DO CPC. DENÚNCIA VAZIA. HIPÓTESE ELIDIDA. LOCAÇÃO. IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. CONTRATO. DESPEJO. ADEQUAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Comprovada a assinatura de contrato de locação de bem não residencial entre as partes, sem que demonstrado pela locatária o pagamento dos alugueres e demais obrigações contratuais ou, ainda, a configuração de prorrogação de contrato por prazo indeterminado a exigir a notificação prévia antecedendo o despejo, não há falar em hipótese de denúncia vazia e, em consequência, de julgamento extra petita.
2. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DESPEJO C/C COBRANÇA. REVELIA: ART. 333, II, DO CPC. DENÚNCIA VAZIA. HIPÓTESE ELIDIDA. LOCAÇÃO. IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. CONTRATO. DESPEJO. ADEQUAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Comprovada a assinatura de contrato de locação de bem não residencial entre as partes, sem que demonstrado pela locatária o pagamento dos alugueres e demais obrigações contratuais ou, ainda, a configuração de prorrogação de contrato por prazo indeterminado a exigir a notificação prévia antecedendo o despejo, não há falar em hipótese de denúncia vazia e, em consequência, de julgamento extr...
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. CUMPRIMENTO DE DECISÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADEQUAÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA POR INSTÃNCIA SUPERIOR. COGNIÇÃO EXAURIENTE. PREVALÊNCIA.
1. Pelo critério da cognição, a eficácia das decisões proferidas em agravo de instrumento, calcadas em juízo sumário fruto de juízo de mera verossimilhança e dotadas de natureza temporária esgota-se com a superveniência de sentença de cognição exauriente consubstanciando tratamento definitivo à controvérsia. Precedentes do STJ.
2. Reclamação improcedente.
DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. ANULATÓRIA. LICITAÇÃO. EMPRESAS PARTICIPANTES. SÓCIO COMUM. PROPOSTAS. SIGILO. FRUSTRAÇÃO. PENALIDADE ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO: 03 (TRES) ANOS. PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. PREQUESTIONAMENTO: DISPOSITIVOS INVIOLADOS. RECURSO IMPROVIDO.
1. Precedente deste Órgão Fracionado Cível: Não é desproporcional a pena de suspensão de três anos, aplicada pela administração à empresa que frustra o caráter sigiloso das propostas em certame licitatório. (TJAC, Câmara Cível, Apelação n.º 0000913 29.2010.8.01.0001, Relatora Desembargadora Miracele Lopes, j. 14 de dezembro de 2010, unânime, Acórdão n.º 8.893)
2. Da fundamentação expendida no voto, inexiste qualquer violação aos dispositivos delineados nas razões recursais.
3. Recurso improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. CUMPRIMENTO DE DECISÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADEQUAÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA POR INSTÃNCIA SUPERIOR. COGNIÇÃO EXAURIENTE. PREVALÊNCIA.
1. Pelo critério da cognição, a eficácia das decisões proferidas em agravo de instrumento, calcadas em juízo sumário fruto de juízo de mera verossimilhança e dotadas de natureza temporária esgota-se com a superveniência de sentença de cognição exauriente consubstanciando tratamento definitivo à controvérsia. Precedentes do STJ.
2. Reclamação improcedente.
DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. ANULATÓRIA....