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Jurisprudência

TJAC 0017311-90.2006.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA E REGIME INICIAL ABERTO. VEDAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 59 e 33, §3º, AMBOS DO CP. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Não há que se falar em absolvição quando comprovadas, sob o crivo do contraditório, a autoria e materialidade do crime de receptação. 2. Torna-se inviável a redução da pena, se a mesma foi estabelecida em consonância com os princípi...
Data do Julgamento : 24/11/2011
Data da Publicação : 03/12/2011
Classe/Assunto : Assunto: Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002692-85.2011.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDAS PROTETIVAS. RENÚNCIA DA VÍTIMA. LIBERDADE PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CONCESSÃO DA ORDEM. Tendo a vítima renunciado ao pedido de medidas protetivas, no âmbito da violência doméstica, aliado ao fato do paciente ser detentor de condições pessoais favoráveis, deve ser concedida a liberdade provisória.
Data do Julgamento : 12/01/2012
Data da Publicação : 17/01/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0020274-32.2010.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO EM REAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA: PUBLICAÇÃO DA LEI N.º 11.482/2007. JUROS DE MORA: CITAÇÃO DA SEGURADORA. RECURSO IMPROVIDO a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível: “1.- Estando comprovada a relação de causa e efeito, certa e direta, entre o acidente de trânsito e a incapacidade permanente da vítima, fica obrigada a seguradora ao pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT. (...) 3.- Se a Lei n. 11.482/2007, ao incluir o inciso II, no art. 3º, da Lei 6.194/74, introduzi...
Data do Julgamento : 10/01/2012
Data da Publicação : 17/01/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0800003-26.1997.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. DECRETO. ART. 219, § 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO: DISPOSITIVOS INVIOLADOS. RECURSO IMPROVIDO. a) Precedente do Superior Tribunal de Justiça: “1. Cuidam os autos de lide que versa sobre extinção de execução fiscal em virtude do reconhecimento da prescrição de ofício, nos termos do art. 219, § 5º, do CPC. 2. Insurge-se, em suma, a agravante pela falta da prévia oitiva da Fazenda Pública. 3. Conforme assentado em relação à decisão agravada, o caso dos autos não cuida de prescrição intercorrente, porquanto...
Data do Julgamento : 25/10/2011
Data da Publicação : 05/11/2011
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Prescrição e Decadência
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0020359-23.2007.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. NOVA CONDENAÇÃO. REGRESSÃO DO REGIME. 1. O cometimento de falta grave pelo apenado impõe não só a regressão de regime, como o reinício do prazo para obtenção de nova progressão de regime prisional. 2. Precedentes do STJ e STF.
Data do Julgamento : 12/01/2012
Data da Publicação : 17/01/2012
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000282-61.2005.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. SISTEMA TRIFÁSICO. RAZOABILIDADE. 1. Restando bem analisadas as circunstâncias judiciais não há que se falar em desobediência do sistema trifásico. 2. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 12/01/2012
Data da Publicação : 17/01/2012
Classe/Assunto : Assunto: Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0017248-89.2011.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EXECUTIVOS. CRIME ÚNICO. 1. A data-base a ser considerada para fins de benefícios executivos, tratando-se de crime único, é a data da prisão provisória. 2. Agravo improvido.
Data do Julgamento : 12/01/2012
Data da Publicação : 17/01/2012
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001320-35.2010.8.01.0001
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EXECUTIVOS. CRIME ÚNICO. 1. A data-base a ser considerada para fins de benefícios executivos, tratando-se de crime único, é a data da prisão provisória. 2. Agravo improvido.
Data do Julgamento : 12/01/2012
Data da Publicação : 17/01/2012
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002665-05.2011.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA PÚBLICA. SEGURANÇA DA PROVA PROCESSUAL. 1. A manutenção da prisão do paciente se dá porque verificada a necessidade de garantir a ordem pública e assegurar a prova processual. 2. Condições pessoais favoráveis por si só não autorizam a concessão de liberdade provisória, estando presentes os requisitos para a manutenção da custódia cautelar. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento : 12/01/2012
Data da Publicação : 17/01/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002170-58.2011.8.01.0000
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. USO DE DROGAS. AUTOR NÃO LOCALIZADO EM SEDE DE JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. COMPETÊNCIA DA VARA DE DELITOS DE DROGAS E ACIDENTES DE TRÂNSITO. Em se tratando de delito previsto no Art. 28 da Lei 11.343/06, não sendo localizado o autor dos fatos, o Juizado Especial Criminal deverá encaminhar os autos à Vara de Delitos de Drogas e Acidentes de Trânsito, por ser esta especializada.
Data do Julgamento : 10/11/2011
Data da Publicação : 26/11/2011
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002656-43.2011.8.01.0000
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - IMPROCEDÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1. Materialidade e autoria delitivas devidamente demonstradas, tratando-se de crime equiparado a hediondo, sustentam a custódia da paciente. 2. Mesmo com o advento da Lei 11.464/07, aos praticantes das condutas previstas nos arts. 33, caput, § 1º, e 34 a 37, da LAT, é vedada expressamente a concessão de liberdade provisória. 3. Ordem negada. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS n. 0002656-43.2011.8.01.0000...
Data do Julgamento : 15/12/2011
Data da Publicação : 13/01/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002652-06.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESUAL PENAL - HABEAS CORPUS - DESACATO - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - POSSIBILIDADE – NATUREZA DELITIVA E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - CONCESSÃO. 1. Cuidando-se de infração de menor potencial ofensivo, recomenda-se a soltura do paciente para defender-se em liberdade. 2. As condições pessoais favoráveis do paciente laboram em favor da concessão da ordem. 3. Ordem concedida. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS n. 0002652-06.2011.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade,...
Data do Julgamento : 15/12/2011
Data da Publicação : 13/01/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Desacato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Mâncio Lima
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TJAC 0002330-83.2011.8.01.0000
Ementa
Mandado de Segurança. Liminar. Indeferimento. Agravo. Mantém-se em sede de Agravo a Decisão que indefere o pedido de liminar em Mandado de Segurança, vez que ausentes os pressupostos indispensáveis à sua concessão. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo no Mandado de Segurança nº 0002330-83.2011.8.01.0000/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 30/11/2011
Data da Publicação : 02/12/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Tabelionatos, Registros, Cartórios
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011607-91.2009.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. PALAVRA DAS VÍTIMAS. RECURSO PROVIDO. Há fundamento para a condenação quando as declarações das vítimas são no sentido de atestar a participação da apelante na empreitada criminosa.
Data do Julgamento : 28/04/2011
Data da Publicação : 05/05/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005407-34.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICIDIO QUALIFICADO – FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE - COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA INVIABILIDADE - INDENIZAÇÃO - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE. 1.Deve permanecer inalterado o quantum fixado para a pena-base, posto que o magistrado bem atentou para os critérios norteadores da pena. 2. A teor do art. 67 do Código Penal, a circunstância agravante da reincidência, como preponderante, deve prevalecer sobre a atenuante da confissão espontânea (Precedentes). 3. Não possuindo o apelante condições financeiras...
Data do Julgamento : 15/12/2011
Data da Publicação : 13/01/2012
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005840-72.2009.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGO. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIA: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. QUANTIA A MAIOR. DEVOLUÇÃO SIMPLES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: FIXAÇÃO. PROVEITO ECONÔMICO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA CONSUMIDORA IMPROVIDO. 1. “É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no c...
Data do Julgamento : 12/12/2011
Data da Publicação : 12/01/2012
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002558-58.2011.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. IMPUGNAÇÃO. MERA ALEGAÇÃO. SUFICIÊNCIA. ÔNUS PROBATÓRIO DO IMPUGNANTE. PROVAS. REQUISIÇÃO PELO JUÍZO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVAS. SENTENÇA. NULIDADE. 1. Basta para a concessão da assistência judiciária gratuita a declaração de hipossuficiência jurídica, a teor do art. 4º, da Lei 1060/50, presumindo-se aludida situação. 2. O valor da remuneração mensal, por si, não elidem o direito ao benefício, constituindo ônus da parte Impugnante a prova acerca da suficiência de recursos d...
Data do Julgamento : 13/12/2011
Data da Publicação : 12/01/2012
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0020715-13.2010.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: REDUÇÃO. PREQUESTIONAMENTO: DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. FALTA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA CONSUMIDORA IMPROVIDO. 1. Não mais aplic...
Data do Julgamento : 12/12/2011
Data da Publicação : 12/01/2012
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500542-11.2010.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. DESCARACTERIZADOS. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS OU INFRACONSTITUCIONAIS. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Inexiste no acórdão recorrido qualquer das hipóteses do art. 535, do Código de Processo Civil, para efeito de acolhimento dos declaratórios. 2. Das razões do acórdão recorrido inexiste qualquer violação a dispositivo constitucional ou infraconstitucional. 3. Recurso improvido.
Data do Julgamento : 16/12/2011
Data da Publicação : 10/01/2012
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 9001436-59.9999.8.01.0000
Ementa
Apelação Cível. Assistência judiciária gratuita. Impugnação. Capacidade financeira. Prova. Ausência.
Data do Julgamento : 25/03/2008
Data da Publicação : Ementa: Apelação Cível. Assistência judiciária gratuita. Impugnação. Capacidade financeira. Prova. Ausência.
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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