APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA E REGIME INICIAL ABERTO. VEDAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 59 e 33, §3º, AMBOS DO CP. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em absolvição quando comprovadas, sob o crivo do contraditório, a autoria e materialidade do crime de receptação.
2. Torna-se inviável a redução da pena, se a mesma foi estabelecida em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, diante das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante.
3. As circunstâncias consideradas na fixação do quantum da pena, mormente por decorrerem do mesmo fato concreto, devem repercutir também sobre a escolha do regime prisional inicial, conforme dispõe o art. 33, § 3º, do Código Penal.
4. Não havendo o preenchimento dos requisitos legais subjetivos fica vedada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA E REGIME INICIAL ABERTO. VEDAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 59 e 33, §3º, AMBOS DO CP. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em absolvição quando comprovadas, sob o crivo do contraditório, a autoria e materialidade do crime de receptação.
2. Torna-se inviável a redução da pena, se a mesma foi estabelecida em consonância com os princípi...
Ementa:
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDAS PROTETIVAS. RENÚNCIA DA VÍTIMA. LIBERDADE PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CONCESSÃO DA ORDEM.
Tendo a vítima renunciado ao pedido de medidas protetivas, no âmbito da violência doméstica, aliado ao fato do paciente ser detentor de condições pessoais favoráveis, deve ser concedida a liberdade provisória.
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HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDAS PROTETIVAS. RENÚNCIA DA VÍTIMA. LIBERDADE PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CONCESSÃO DA ORDEM.
Tendo a vítima renunciado ao pedido de medidas protetivas, no âmbito da violência doméstica, aliado ao fato do paciente ser detentor de condições pessoais favoráveis, deve ser concedida a liberdade provisória.
Data do Julgamento:12/01/2012
Data da Publicação:17/01/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO EM REAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA: PUBLICAÇÃO DA LEI N.º 11.482/2007. JUROS DE MORA: CITAÇÃO DA SEGURADORA. RECURSO IMPROVIDO
a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
1.- Estando comprovada a relação de causa e efeito, certa e direta, entre o acidente de trânsito e a incapacidade permanente da vítima, fica obrigada a seguradora ao pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT.
(...)
3.- Se a Lei n. 11.482/2007, ao incluir o inciso II, no art. 3º, da Lei 6.194/74, introduziu valores fixos, expresso em reais, para a indenização do seguro DPVAT, é claro que a atualização monetária, sob pena de bis in idem, deve ser feita a partir da sua entrada em vigor, que coincide com a data da publicação (31/05/2007), como dispõe o art. 24, inc. III, da referida Lei.
4.- Essa é a única forma de se manter a identidade daqueles valores no tempo, a despeito da manutenção, no texto normativo, do seu valor nominal, para que se assegure, mesmo com a permanente depreciação da moeda, que o valor real da indenização, ou seja, o que foi prefigurado pelo legislador, será sempre respeitado. (TJAC - Câmara Cível - Apelação Cível nº 2009.003280-5 - Acórdão n.º 5933 - Relª Desª Miracele Lopes - J: 24.03.2009)
b) Comprovada a lesão permanente bem como a redução da capacidade laboral, resulta adequado o quantum indenizatório arbitrado na sentença recorrida, adstrito aos conhecimentos de medicina do perito.
c) Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO EM REAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA: PUBLICAÇÃO DA LEI N.º 11.482/2007. JUROS DE MORA: CITAÇÃO DA SEGURADORA. RECURSO IMPROVIDO
a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
1.- Estando comprovada a relação de causa e efeito, certa e direta, entre o acidente de trânsito e a incapacidade permanente da vítima, fica obrigada a seguradora ao pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT.
(...)
3.- Se a Lei n. 11.482/2007, ao incluir o inciso II, no art. 3º, da Lei 6.194/74, introduzi...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. DECRETO. ART. 219, § 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO: DISPOSITIVOS INVIOLADOS. RECURSO IMPROVIDO.
a) Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
1. Cuidam os autos de lide que versa sobre extinção de execução fiscal em virtude do reconhecimento da prescrição de ofício, nos termos do art. 219, § 5º, do CPC.
2. Insurge-se, em suma, a agravante pela falta da prévia oitiva da Fazenda Pública.
3. Conforme assentado em relação à decisão agravada, o caso dos autos não cuida de prescrição intercorrente, porquanto não houve interrupção do lapso prescricional. Tratando-se de prescrição direta, pode sua decretação ocorrer de ofício, sem prévia oitiva da exequente, nos termos do art. 219, § 5º, do CPC.
4. Frise-se que a decisão agravada limitou-se a fazer juízo negativo de admissibilidade do recurso especial, uma vez que as razões recursais relativas à prescrição intercorrente (art. 40 da LEF) estão desassociadas do quadro fático delineado nos autos, que se refere à prescrição direta, o que atrai, de forma inequívoca, a inteligência da Súmula 284/STF.
5. Retiram-se do acórdão as seguintes informações: 1º. Ação executiva proposta em 1991; 2º. Despacho ordenando a citação deu-se em 25.2.1994, a qual não se efetivou; 3º. Sentença exarada em 9.10.2007.
6. Inexistindo citação válida do devedor, não houve interrupção do prazo prescricional, que transcorreu de forma contínua desde 25.2.1994 até a prolação da sentença em 9.10.2007, perfazendo um período de 13 anos e quase 8 meses.
7. A despeito de ajuizada a ação, empós, não houve interrupção prescricional. Não existindo nenhuma outra causa interruptiva ou suspensiva no processo, o prazo transcorreu de forma contínua.
8. Não se tem aqui hipótese de prescrição intercorrente, haja vista não haver ocorrido a situação descrita no art. 40, caput e incisos, da Lei n. 6.830/80, contexto fático particularizado pelo legislador para a caracterização da intercorrência, não se fazendo obrigatória a prévia oitiva da Fazenda Pública para a decretação da prescrição.
9. O caso dos autos enquadra-se no disposto no art. 219, § 5º, do CPC, cuja prescrição pode ser reconhecida de ofício pelo magistrado, por se tratar de matéria de ordem pública.
10. Agravo regimental não provido.
(AgRg no Ag 1294299/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 03/02/2011, DJe 10/02/2011)
b) Precedente deste Orgao Fracionado Cível:
"PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. CITAÇÃO. DEMORA.
- A ação para cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva, podendo ser pronunciada de ofício.
- Se o crédito tributário foi constituído definitivamente antes da vigência da Lei Complementar nº 118/05, o lapso prescricional só se interrompe pela citação pessoal feita ao devedor.
- Como já assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de execução fiscal a inércia da parte credora em promover os atos de impulsão processual, por mais de cinco anos, pode ser causa suficiente para deflagrar a prescrição intercorrente, se a parte interessada, negligentemente, deixa de proceder aos atos de impulso processual que lhe compete.
(TJAC, Apelação Cível n. 2009.000126-7, Câmara Cível, Relator Desembargador Samoel Evangelista, j. em 30 de novembro de 2009)
c) A teor da jurisprudência colacionada ao voto, inexiste qualquer violação aos dispositivos prequestionados.
d) Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. DECRETO. ART. 219, § 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO: DISPOSITIVOS INVIOLADOS. RECURSO IMPROVIDO.
a) Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
1. Cuidam os autos de lide que versa sobre extinção de execução fiscal em virtude do reconhecimento da prescrição de ofício, nos termos do art. 219, § 5º, do CPC.
2. Insurge-se, em suma, a agravante pela falta da prévia oitiva da Fazenda Pública.
3. Conforme assentado em relação à decisão agravada, o caso dos autos não cuida de prescrição intercorrente, porquanto...
Data do Julgamento:25/10/2011
Data da Publicação:05/11/2011
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário / Prescrição e Decadência
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. NOVA CONDENAÇÃO. REGRESSÃO DO REGIME.
1. O cometimento de falta grave pelo apenado impõe não só a regressão de regime, como o reinício do prazo para obtenção de nova progressão de regime prisional.
2. Precedentes do STJ e STF.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. NOVA CONDENAÇÃO. REGRESSÃO DO REGIME.
1. O cometimento de falta grave pelo apenado impõe não só a regressão de regime, como o reinício do prazo para obtenção de nova progressão de regime prisional.
2. Precedentes do STJ e STF.
Data do Julgamento:12/01/2012
Data da Publicação:17/01/2012
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. SISTEMA TRIFÁSICO. RAZOABILIDADE.
1. Restando bem analisadas as circunstâncias judiciais não há que se falar em desobediência do sistema trifásico.
2. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. SISTEMA TRIFÁSICO. RAZOABILIDADE.
1. Restando bem analisadas as circunstâncias judiciais não há que se falar em desobediência do sistema trifásico.
2. Apelo improvido.
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EXECUTIVOS. CRIME ÚNICO.
1. A data-base a ser considerada para fins de benefícios executivos, tratando-se de crime único, é a data da prisão provisória.
2. Agravo improvido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EXECUTIVOS. CRIME ÚNICO.
1. A data-base a ser considerada para fins de benefícios executivos, tratando-se de crime único, é a data da prisão provisória.
2. Agravo improvido.
Data do Julgamento:12/01/2012
Data da Publicação:17/01/2012
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EXECUTIVOS. CRIME ÚNICO.
1. A data-base a ser considerada para fins de benefícios executivos, tratando-se de crime único, é a data da prisão provisória.
2. Agravo improvido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EXECUTIVOS. CRIME ÚNICO.
1. A data-base a ser considerada para fins de benefícios executivos, tratando-se de crime único, é a data da prisão provisória.
2. Agravo improvido.
Data do Julgamento:12/01/2012
Data da Publicação:17/01/2012
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA PÚBLICA. SEGURANÇA DA PROVA PROCESSUAL.
1. A manutenção da prisão do paciente se dá porque verificada a necessidade de garantir a ordem pública e assegurar a prova processual.
2. Condições pessoais favoráveis por si só não autorizam a concessão de liberdade provisória, estando presentes os requisitos para a manutenção da custódia cautelar.
3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA PÚBLICA. SEGURANÇA DA PROVA PROCESSUAL.
1. A manutenção da prisão do paciente se dá porque verificada a necessidade de garantir a ordem pública e assegurar a prova processual.
2. Condições pessoais favoráveis por si só não autorizam a concessão de liberdade provisória, estando presentes os requisitos para a manutenção da custódia cautelar.
3. Ordem denegada.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. USO DE DROGAS. AUTOR NÃO LOCALIZADO EM SEDE DE JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. COMPETÊNCIA DA VARA DE DELITOS DE DROGAS E ACIDENTES DE TRÂNSITO.
Em se tratando de delito previsto no Art. 28 da Lei 11.343/06, não sendo localizado o autor dos fatos, o Juizado Especial Criminal deverá encaminhar os autos à Vara de Delitos de Drogas e Acidentes de Trânsito, por ser esta especializada.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. USO DE DROGAS. AUTOR NÃO LOCALIZADO EM SEDE DE JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. COMPETÊNCIA DA VARA DE DELITOS DE DROGAS E ACIDENTES DE TRÂNSITO.
Em se tratando de delito previsto no Art. 28 da Lei 11.343/06, não sendo localizado o autor dos fatos, o Juizado Especial Criminal deverá encaminhar os autos à Vara de Delitos de Drogas e Acidentes de Trânsito, por ser esta especializada.
Data do Julgamento:10/11/2011
Data da Publicação:26/11/2011
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - IMPROCEDÊNCIA - DENEGAÇÃO.
1. Materialidade e autoria delitivas devidamente demonstradas, tratando-se de crime equiparado a hediondo, sustentam a custódia da paciente.
2. Mesmo com o advento da Lei 11.464/07, aos praticantes das condutas previstas nos arts. 33, caput, § 1º, e 34 a 37, da LAT, é vedada expressamente a concessão de liberdade provisória.
3. Ordem negada. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS n. 0002656-43.2011.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar a ordem, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 19 de dezembro de 2011.
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PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - IMPROCEDÊNCIA - DENEGAÇÃO.
1. Materialidade e autoria delitivas devidamente demonstradas, tratando-se de crime equiparado a hediondo, sustentam a custódia da paciente.
2. Mesmo com o advento da Lei 11.464/07, aos praticantes das condutas previstas nos arts. 33, caput, § 1º, e 34 a 37, da LAT, é vedada expressamente a concessão de liberdade provisória.
3. Ordem negada. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS n. 0002656-43.2011.8.01.0000...
Data do Julgamento:15/12/2011
Data da Publicação:13/01/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESUAL PENAL - HABEAS CORPUS - DESACATO - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - POSSIBILIDADE NATUREZA DELITIVA E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - CONCESSÃO.
1. Cuidando-se de infração de menor potencial ofensivo, recomenda-se a soltura do paciente para defender-se em liberdade.
2. As condições pessoais favoráveis do paciente laboram em favor da concessão da ordem.
3. Ordem concedida. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS n. 0002652-06.2011.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 19 de dezembro de 2011.
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PROCESUAL PENAL - HABEAS CORPUS - DESACATO - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - POSSIBILIDADE NATUREZA DELITIVA E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - CONCESSÃO.
1. Cuidando-se de infração de menor potencial ofensivo, recomenda-se a soltura do paciente para defender-se em liberdade.
2. As condições pessoais favoráveis do paciente laboram em favor da concessão da ordem.
3. Ordem concedida. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS n. 0002652-06.2011.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade,...
Mandado de Segurança. Liminar. Indeferimento. Agravo.
Mantém-se em sede de Agravo a Decisão que indefere o pedido de liminar em Mandado de Segurança, vez que ausentes os pressupostos indispensáveis à sua concessão.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo no Mandado de Segurança nº 0002330-83.2011.8.01.0000/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Mandado de Segurança. Liminar. Indeferimento. Agravo.
Mantém-se em sede de Agravo a Decisão que indefere o pedido de liminar em Mandado de Segurança, vez que ausentes os pressupostos indispensáveis à sua concessão.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo no Mandado de Segurança nº 0002330-83.2011.8.01.0000/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. PALAVRA DAS VÍTIMAS. RECURSO PROVIDO.
Há fundamento para a condenação quando as declarações das vítimas são no sentido de atestar a participação da apelante na empreitada criminosa.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. PALAVRA DAS VÍTIMAS. RECURSO PROVIDO.
Há fundamento para a condenação quando as declarações das vítimas são no sentido de atestar a participação da apelante na empreitada criminosa.
APELAÇÃO CRIMINAL HOMICIDIO QUALIFICADO FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL IMPOSSIBILIDADE - COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA INVIABILIDADE - INDENIZAÇÃO - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE.
1.Deve permanecer inalterado o quantum fixado para a pena-base, posto que o magistrado bem atentou para os critérios norteadores da pena.
2. A teor do art. 67 do Código Penal, a circunstância agravante da reincidência, como preponderante, deve prevalecer sobre a atenuante da confissão espontânea (Precedentes).
3. Não possuindo o apelante condições financeiras para arcar com o valor da indenização fixada, deve a mesma ser reduzida pela metade.
4. Apelo provido parcialmente. Unânime .
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL n. 0005407-34.2010.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 19 de dezembro de 2011.
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APELAÇÃO CRIMINAL HOMICIDIO QUALIFICADO FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL IMPOSSIBILIDADE - COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA INVIABILIDADE - INDENIZAÇÃO - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE.
1.Deve permanecer inalterado o quantum fixado para a pena-base, posto que o magistrado bem atentou para os critérios norteadores da pena.
2. A teor do art. 67 do Código Penal, a circunstância agravante da reincidência, como preponderante, deve prevalecer sobre a atenuante da confissão espontânea (Precedentes).
3. Não possuindo o apelante condições financeiras...
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGO. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIA: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. QUANTIA A MAIOR. DEVOLUÇÃO SIMPLES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: FIXAÇÃO. PROVEITO ECONÔMICO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA CONSUMIDORA IMPROVIDO.
1. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010), todavia, à falta de previsão do encargo no contrato de mútuo colacionado pela instituição financeira, impõe-se a fixação da capitalização de juros em período anual.
2. Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
A repetição do indébito de valores cobrados por instituição financeira, quando concernente a taxas e índices objeto de controvérsia mesmo no âmbito do Poder Judiciário, há ser feita na forma simples, salvo inequívoca prova da má-fé, aqui inocorrente. (AgRg no Ag 390.688/MG, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 02/12/2010, DJe 15/12/2010)
3. Fundado o pedido em revisão de contrato, adequada a fixação dos honorários advocatícios devidos pela instituição financeira em 10% (dez por cento) do proveito econômico obtido pela parte consumidora.
4. Recurso da instituição financeira parcialmente provido. Recurso da consumidora improvido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGO. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIA: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. QUANTIA A MAIOR. DEVOLUÇÃO SIMPLES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: FIXAÇÃO. PROVEITO ECONÔMICO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA CONSUMIDORA IMPROVIDO.
1. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no c...
CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. IMPUGNAÇÃO. MERA ALEGAÇÃO. SUFICIÊNCIA. ÔNUS PROBATÓRIO DO IMPUGNANTE. PROVAS. REQUISIÇÃO PELO JUÍZO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVAS. SENTENÇA. NULIDADE.
1. Basta para a concessão da assistência judiciária gratuita a declaração de hipossuficiência jurídica, a teor do art. 4º, da Lei 1060/50, presumindo-se aludida situação.
2. O valor da remuneração mensal, por si, não elidem o direito ao benefício, constituindo ônus da parte Impugnante a prova acerca da suficiência de recursos do beneficiário, capaz de custear as despesas processuais, sem prejuízo ao sustento próprio ou familiar.
3. Agravo provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. IMPUGNAÇÃO. MERA ALEGAÇÃO. SUFICIÊNCIA. ÔNUS PROBATÓRIO DO IMPUGNANTE. PROVAS. REQUISIÇÃO PELO JUÍZO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVAS. SENTENÇA. NULIDADE.
1. Basta para a concessão da assistência judiciária gratuita a declaração de hipossuficiência jurídica, a teor do art. 4º, da Lei 1060/50, presumindo-se aludida situação.
2. O valor da remuneração mensal, por si, não elidem o direito ao benefício, constituindo ônus da parte Impugnante a prova acerca da suficiência de recursos d...
Data do Julgamento:13/12/2011
Data da Publicação:12/01/2012
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: REDUÇÃO. PREQUESTIONAMENTO: DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. FALTA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA CONSUMIDORA IMPROVIDO.
1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitante a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusividade, situação que refoge à espécie.
2. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010), todavia, à falta de previsão do encargo no contrato de mútuo colacionado pela instituição financeira, impõe-se a fixação da capitalização de juros em período anual.
3. De igual modo, indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, pois ausente expressa previsão na cópia do contrato de mútuo, adequada a nulidade da comissão de permanência.
4. Fundado o pedido em revisão de contrato, adequada a fixação dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do proveito econômico obtido pela parte consumidora.
5. Prejudicado o prequestionamento à falta de indicação do dispositivo supostamente violado.
6. Recurso da instituição financeira parcialmente provido. Recurso da consumidora improvido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: REDUÇÃO. PREQUESTIONAMENTO: DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. FALTA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA CONSUMIDORA IMPROVIDO.
1. Não mais aplic...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. DESCARACTERIZADOS. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS OU INFRACONSTITUCIONAIS. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Inexiste no acórdão recorrido qualquer das hipóteses do art. 535, do Código de Processo Civil, para efeito de acolhimento dos declaratórios.
2. Das razões do acórdão recorrido inexiste qualquer violação a dispositivo constitucional ou infraconstitucional.
3. Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. DESCARACTERIZADOS. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS OU INFRACONSTITUCIONAIS. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Inexiste no acórdão recorrido qualquer das hipóteses do art. 535, do Código de Processo Civil, para efeito de acolhimento dos declaratórios.
2. Das razões do acórdão recorrido inexiste qualquer violação a dispositivo constitucional ou infraconstitucional.
3. Recurso improvido.
Data do Julgamento:16/12/2011
Data da Publicação:10/01/2012
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Fornecimento de Energia Elétrica