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Jurisprudência

TJAC 0024055-62.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. TESE DE NÃO PARTICIPAÇÃO NO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. PROVA TESTEMUNHAL. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Não pode ser promovida a absolvição do apelante, com a tese de não ter participado do delito, se a autoria e a materialidade restaram cabalmente comprovadas sob o crivo do contraditório. 2. Em crimes de natureza patrimonial a palavra da vítima tem especial valor probatório, sobretudo se corroborada por prova testemunhal.
Data do Julgamento : 19/01/2012
Data da Publicação : 25/01/2012
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000023-25.2012.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Paciente posto em liberdade pela autoridade apontada como coatora antes do julgamento do writ, caracteriza a perda superveniente do objeto.
Data do Julgamento : 19/01/2012
Data da Publicação : 25/01/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002740-44.2011.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ORDEM CONCEDIDA. UNANIMIDADE. Circunstâncias favoráveis ao paciente autorizam a concessão de liberdade provisória, sobretudo quando ausentes motivos concretos para a manutenção da segregação cautelar.
Data do Julgamento : 19/01/2012
Data da Publicação : 25/01/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002727-45.2011.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA. RÉU QUE PERMANECEU SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DOSIMETRIA DA PENA E SUBSTITUIÇÃO. VIA INADEQUADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Não caracteriza afronta ao princípio constitucional da presunção de inocência a decretação de prisão preventiva em sede de sentença, desde que devidamente motivada. 2. "É imperiosa a necessidade de racionalização do habeas corpus, a bem de se prestigiar a lógica do sistema recursal. As hipóteses de cabimento...
Data do Julgamento : 19/01/2012
Data da Publicação : 25/01/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002735-22.2011.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. PRISÃO EM FLAGRANTE MANTIDA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULUM LIBERTATIS NÃO EVIDENCIADO. CRIME QUE NÃO FOI COMETIDO COM GRAVE AMEAÇA OU COM VIOLÊNCIA CONTRA PESSOA. PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA QUE NÃO SE RECONHECE. ORDEM CONCEDIDA.
Data do Julgamento : 19/01/2012
Data da Publicação : 25/01/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0018799-46.2007.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. OBEDIÊNCIA AOS CRITÉRIOS LEGAIS. REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. PENA A QUO IMPOSTA NO MÍNIMO LEGAL. APELO IMPROVIDO. 1. A alegação de sentença não fundamentada cai por terra diante da análise pormenorizada das circunstâncias judiciais. 2. Impossível de se reduzir pena que já restou imposta no mínimo legal.
Data do Julgamento : 19/01/2012
Data da Publicação : 25/01/2012
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001730-59.2011.8.01.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS HARMÔNICAS ENTRE SI. CONDENAÇÃO MANTIDA. A ação de acusado que adentra loja, subtrai aparelho celular, e quando abordado já em via pública, restitui o bem, caracteriza a ação de quem tenta praticar o crime de furto simples, não havendo o que se falar em ausência de dolo.
Data do Julgamento : 19/01/2012
Data da Publicação : 25/01/2012
Classe/Assunto : Assunto: Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0025339-08.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. PRODUTOS DESTINADOS A FINS MEDICINAIS SEM O DEVIDO REGISTRO. EXPOSIÇÃO DA SOCIEDADE A ENORME DANO. INOCORRÊNCIA. APENAMENTO ANALÓGICO. ART. 33 DA LEI 11.343/06. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA A QUO MANTIDA. 1. Inviável acolher como razoável a pena mínima de dez anos de reclusão, em regime inicial fechado, considerado crime hediondo, para condutas de perigo, quando nem mesmo potencial concreto de dano se exige. 2. Apelo ministerial improvido.
Data do Julgamento : 19/01/2012
Data da Publicação : 25/01/2012
Classe/Assunto : Assunto: Falsificação / Corrupção / Adulteração / Alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002621-83.2011.8.01.0000
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AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA DA IMPETRAÇÃO. 1. O impetrante tomou conhecimento da aplicação da multa quando fora citado na execução fiscal movida pela Fazenda Pública, permanecendo inerte. 2. Decorrido mais de 120 (cento e vinte) dias da ciência do ato tido por ilegal há que se reconhecer a decadência da impetração. 3. Agravo improvido.
Data do Julgamento : 19/01/2012
Data da Publicação : 25/01/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Pena de Multa
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0015615-43.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. NEGATIVA DE AUTORIA. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. 1. O reconhecimento do acusado pela vítima e testemunha, tanto em sede policial quanto em juízo, associados às demais provas dos autos, é suficiente para comprovar a autoria do delito. 2. No que tange ao regime inicial de cumprimento da pena, o Julgador deve levar em consideração não só a condição subjetiva do acusado, como as circunstâncias em que ocorreram o delito, sua gravidade, e o resultado da ação delituosa....
Data do Julgamento : 19/01/2012
Data da Publicação : 25/01/2012
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0020701-63.2009.8.01.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL. COMÉRCIO DE ARMA DE FOGO. CRIME PRÓPRIO. ABSOLVIÇÃO. 1. O crime de comércio de arma de fogo previsto no art. 17 da Lei n.º 10.826/2003 é crime próprio, e somente pode ser praticado por comerciante ou industrial, qualidade que a acusação sequer mencionou em relação ao acusado. 2. Apelo provido.
Data do Julgamento : 19/01/2012
Data da Publicação : 25/01/2012
Classe/Assunto : Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000398-91.2010.8.01.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA COERENTE. 1. Analisadas as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, tem-se que a culpabilidade, os motivos, as circunstâncias e a conseqüência do crime mostram-se desfavoráveis ao réu. 2. Assim, bem analisadas as circunstâncias judiciais não há que se falar em ilegalidade da aplicação da pena-base pouco acima do mínimo legal. 3. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 19/01/2012
Data da Publicação : 25/01/2012
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002741-29.2011.8.01.0000
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA ORDEM PÚBLICA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A ameaça a ordem pública deve estar demonstrada de modo consistente no decreto prisional, não servindo como fundamento a simples menção à gravidade do delito. Para tanto, devem estar presentes outros indicadores de que a segregação cautelar seja a medida mais adequada. 2. Ordem concedida.
Data do Julgamento : 19/01/2012
Data da Publicação : 25/01/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0019221-16.2010.8.01.0001
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CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. LEI N. 11.482/2007. LAUDO PERICIAL. DOCUMENTO HÁBIL. NEXO CAUSAL COMPROVADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI 11.482/2007. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUROS DE MORA A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DA SEGURADORA. 1. O Exame de Corpo de Delito, além de ostentar presunção de veracidade, figura dentre os documentos exigidos pela seguradora para pagamento da indenização na esfera administrativa. Apresentado com a petição inicial para fins de demonstração da inca...
Data do Julgamento : 17/01/2012
Data da Publicação : 25/01/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002700-62.2011.8.01.0000
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO SUBJETIVO EM ANÁLISE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA ELEITA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. A via de habeas corpus não comporta análise de requisitos para aferição de progressão de regime.
Data do Julgamento : 19/01/2012
Data da Publicação : 25/01/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011644-31.2003.8.01.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPROCEDÊNCIA - DIMINUIÇÃO DA REPRIMENDA E APLICAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA - INVIABILIDADE. 1. Demonstrado com clareza que o apelante praticou o delito de roubo pelo qual foi denunciado, deve ser mantida a condenação. 2. Deve permanecer inalterado o quantum fixado, bem como o regime estabelecido, posto que observados os critérios do art. 59 e 33, ambos do Código Penal. 3. Apelo improvido. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL n. 0011644-31.2003.8.01.0001, ACORDAM os Senhores...
Data do Julgamento : 19/01/2012
Data da Publicação : 25/01/2012
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0016085-45.2009.8.01.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DAS PENAS-BASE - INADMISSIBILIDADE. 1. Impossível a exclusão de qualificadora devidamente reconhecida pelo Conselho de Sentença e que encontra-se em perfeita harmonia com as provas existentes nos autos. 2. Não há que se falar em exasperação das penas-base quando estas foram fixadas segundo as diretrizes do art. 59, do Código Penal, denotando serem desfavoráveis ao apelante. 3. Negado provimento ao apelo. Unânime. Vistos, relatados...
Data do Julgamento : 19/01/2012
Data da Publicação : 25/01/2012
Classe/Assunto : Assunto: Crime Tentado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008607-49.2010.8.01.0001
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CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. LEI N. 11.482/2007. LAUDO PERICIAL. DOCUMENTO HÁBIL. NEXO CAUSAL COMPROVADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI 11.482/2007. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. JUROS DE MORA A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DA SEGURADORA. 1. O laudo pericial do IML, além de ostentar presunção de veracidade, figura dentre os documentos exigidos pela seguradora para pagamento da indenização na esfera administrativa. Apresentado com a pet...
Data do Julgamento : 17/01/2012
Data da Publicação : 25/01/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0022837-96.2010.8.01.0001
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CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI 11.482/2007. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. JUROS DE MORA A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DA SEGURADORA. 1. A correção monetária, desde a publicação da Lei n. 11.482/2007, deve ter como março inicial a data de sua entrada em vigor, que se deu em 31/05/2007, orientação este que se amolda ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 2. A fixação dos honorários advocatícios lastreia-se no Princípio da Causalidade em cotejo com...
Data do Julgamento : 17/01/2012
Data da Publicação : 25/01/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0020275-17.2010.8.01.0001
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CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. LEI N. 11.945/2009. LAUDO PERICIAL. DOCUMENTO HÁBIL. NEXO CAUSAL COMPROVADO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. APLICAÇÃO DO REDUTOR. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI 11.482/2007. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA JUROS DE MORA A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DA SEGURADORA. 1. O laudo pericial elaborado pelo IML, além de ostentar presunção de veracidade, figura dentre os documentos exigidos pela seguradora para p...
Data do Julgamento : 17/01/2012
Data da Publicação : 25/01/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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