APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. TESE DE NÃO PARTICIPAÇÃO NO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. PROVA TESTEMUNHAL. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Não pode ser promovida a absolvição do apelante, com a tese de não ter participado do delito, se a autoria e a materialidade restaram cabalmente comprovadas sob o crivo do contraditório.
2. Em crimes de natureza patrimonial a palavra da vítima tem especial valor probatório, sobretudo se corroborada por prova testemunhal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. TESE DE NÃO PARTICIPAÇÃO NO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. PROVA TESTEMUNHAL. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Não pode ser promovida a absolvição do apelante, com a tese de não ter participado do delito, se a autoria e a materialidade restaram cabalmente comprovadas sob o crivo do contraditório.
2. Em crimes de natureza patrimonial a palavra da vítima tem especial valor probatório, sobretudo se corroborada por prova testemunhal.
Ementa:
HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Paciente posto em liberdade pela autoridade apontada como coatora
antes do julgamento do writ, caracteriza a perda superveniente do objeto.
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HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Paciente posto em liberdade pela autoridade apontada como coatora
antes do julgamento do writ, caracteriza a perda superveniente do objeto.
Ementa:
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ORDEM CONCEDIDA. UNANIMIDADE.
Circunstâncias favoráveis ao paciente autorizam a concessão de liberdade provisória, sobretudo quando ausentes motivos concretos para a manutenção da segregação cautelar.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ORDEM CONCEDIDA. UNANIMIDADE.
Circunstâncias favoráveis ao paciente autorizam a concessão de liberdade provisória, sobretudo quando ausentes motivos concretos para a manutenção da segregação cautelar.
Data do Julgamento:19/01/2012
Data da Publicação:25/01/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA. RÉU QUE PERMANECEU SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DOSIMETRIA DA PENA E SUBSTITUIÇÃO. VIA INADEQUADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Não caracteriza afronta ao princípio constitucional da presunção de inocência a decretação de prisão preventiva em sede de sentença, desde que devidamente motivada.
2. "É imperiosa a necessidade de racionalização do habeas corpus, a bem de se prestigiar a lógica do sistema recursal. As hipóteses de cabimento do writ são restritas, não se admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição a recursos ordinários (apelação, agravo em execução, recurso especial), tampouco como sucedâneo de revisão criminal."(Precedentes STJ).
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA. RÉU QUE PERMANECEU SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DOSIMETRIA DA PENA E SUBSTITUIÇÃO. VIA INADEQUADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Não caracteriza afronta ao princípio constitucional da presunção de inocência a decretação de prisão preventiva em sede de sentença, desde que devidamente motivada.
2. "É imperiosa a necessidade de racionalização do habeas corpus, a bem de se prestigiar a lógica do sistema recursal. As hipóteses de cabimento...
Data do Julgamento:19/01/2012
Data da Publicação:25/01/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. PRISÃO EM FLAGRANTE MANTIDA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULUM LIBERTATIS NÃO EVIDENCIADO. CRIME QUE NÃO FOI COMETIDO COM GRAVE AMEAÇA OU COM VIOLÊNCIA CONTRA PESSOA. PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA QUE NÃO SE RECONHECE. ORDEM CONCEDIDA.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. PRISÃO EM FLAGRANTE MANTIDA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULUM LIBERTATIS NÃO EVIDENCIADO. CRIME QUE NÃO FOI COMETIDO COM GRAVE AMEAÇA OU COM VIOLÊNCIA CONTRA PESSOA. PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA QUE NÃO SE RECONHECE. ORDEM CONCEDIDA.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. OBEDIÊNCIA AOS CRITÉRIOS LEGAIS. REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. PENA A QUO IMPOSTA NO MÍNIMO LEGAL. APELO IMPROVIDO.
1. A alegação de sentença não fundamentada cai por terra diante da análise pormenorizada das circunstâncias judiciais.
2. Impossível de se reduzir pena que já restou imposta no mínimo legal.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. OBEDIÊNCIA AOS CRITÉRIOS LEGAIS. REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. PENA A QUO IMPOSTA NO MÍNIMO LEGAL. APELO IMPROVIDO.
1. A alegação de sentença não fundamentada cai por terra diante da análise pormenorizada das circunstâncias judiciais.
2. Impossível de se reduzir pena que já restou imposta no mínimo legal.
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS HARMÔNICAS ENTRE SI. CONDENAÇÃO MANTIDA.
A ação de acusado que adentra loja, subtrai aparelho celular, e quando abordado já em via pública, restitui o bem, caracteriza a ação de quem tenta praticar o crime de furto simples, não havendo o que se falar em ausência de dolo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS HARMÔNICAS ENTRE SI. CONDENAÇÃO MANTIDA.
A ação de acusado que adentra loja, subtrai aparelho celular, e quando abordado já em via pública, restitui o bem, caracteriza a ação de quem tenta praticar o crime de furto simples, não havendo o que se falar em ausência de dolo.
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. PRODUTOS DESTINADOS A FINS MEDICINAIS SEM O DEVIDO REGISTRO. EXPOSIÇÃO DA SOCIEDADE A ENORME DANO. INOCORRÊNCIA. APENAMENTO ANALÓGICO. ART. 33 DA LEI 11.343/06. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA A QUO MANTIDA.
1. Inviável acolher como razoável a pena mínima de dez anos de reclusão, em regime inicial fechado, considerado crime hediondo, para condutas de perigo, quando nem mesmo potencial concreto de dano se exige.
2. Apelo ministerial improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. PRODUTOS DESTINADOS A FINS MEDICINAIS SEM O DEVIDO REGISTRO. EXPOSIÇÃO DA SOCIEDADE A ENORME DANO. INOCORRÊNCIA. APENAMENTO ANALÓGICO. ART. 33 DA LEI 11.343/06. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA A QUO MANTIDA.
1. Inviável acolher como razoável a pena mínima de dez anos de reclusão, em regime inicial fechado, considerado crime hediondo, para condutas de perigo, quando nem mesmo potencial concreto de dano se exige.
2. Apelo ministerial improvido.
Data do Julgamento:19/01/2012
Data da Publicação:25/01/2012
Classe/Assunto:Assunto:
Falsificação / Corrupção / Adulteração / Alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA DA IMPETRAÇÃO.
1. O impetrante tomou conhecimento da aplicação da multa quando fora citado na execução fiscal movida pela Fazenda Pública, permanecendo inerte.
2. Decorrido mais de 120 (cento e vinte) dias da ciência do ato tido por ilegal há que se reconhecer a decadência da impetração.
3. Agravo improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA DA IMPETRAÇÃO.
1. O impetrante tomou conhecimento da aplicação da multa quando fora citado na execução fiscal movida pela Fazenda Pública, permanecendo inerte.
2. Decorrido mais de 120 (cento e vinte) dias da ciência do ato tido por ilegal há que se reconhecer a decadência da impetração.
3. Agravo improvido.
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. NEGATIVA DE AUTORIA. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. POSSIBILIDADE.
1. O reconhecimento do acusado pela vítima e testemunha, tanto em sede policial quanto em juízo, associados às demais provas dos autos, é suficiente para comprovar a autoria do delito.
2. No que tange ao regime inicial de cumprimento da pena, o Julgador deve levar em consideração não só a condição subjetiva do acusado, como as circunstâncias em que ocorreram o delito, sua gravidade, e o resultado da ação delituosa. No caso concreto, o crime foi cometido contra menor de idade e com emprego de arma de fogo, o que além de qualificar o delito recomenda o início do cumprimento da pena no regime semiaberto.
3. Apelo a que se nega provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. NEGATIVA DE AUTORIA. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. POSSIBILIDADE.
1. O reconhecimento do acusado pela vítima e testemunha, tanto em sede policial quanto em juízo, associados às demais provas dos autos, é suficiente para comprovar a autoria do delito.
2. No que tange ao regime inicial de cumprimento da pena, o Julgador deve levar em consideração não só a condição subjetiva do acusado, como as circunstâncias em que ocorreram o delito, sua gravidade, e o resultado da ação delituosa....
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. COMÉRCIO DE ARMA DE FOGO. CRIME PRÓPRIO. ABSOLVIÇÃO.
1. O crime de comércio de arma de fogo previsto no art. 17 da Lei n.º 10.826/2003 é crime próprio, e somente pode ser praticado por comerciante ou industrial, qualidade que a acusação sequer mencionou em relação ao acusado.
2. Apelo provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. COMÉRCIO DE ARMA DE FOGO. CRIME PRÓPRIO. ABSOLVIÇÃO.
1. O crime de comércio de arma de fogo previsto no art. 17 da Lei n.º 10.826/2003 é crime próprio, e somente pode ser praticado por comerciante ou industrial, qualidade que a acusação sequer mencionou em relação ao acusado.
2. Apelo provido.
Data do Julgamento:19/01/2012
Data da Publicação:25/01/2012
Classe/Assunto:Assunto:
Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA COERENTE.
1. Analisadas as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, tem-se que a culpabilidade, os motivos, as circunstâncias e a conseqüência do crime mostram-se desfavoráveis ao réu.
2. Assim, bem analisadas as circunstâncias judiciais não há que se falar em ilegalidade da aplicação da pena-base pouco acima do mínimo legal.
3. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA COERENTE.
1. Analisadas as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, tem-se que a culpabilidade, os motivos, as circunstâncias e a conseqüência do crime mostram-se desfavoráveis ao réu.
2. Assim, bem analisadas as circunstâncias judiciais não há que se falar em ilegalidade da aplicação da pena-base pouco acima do mínimo legal.
3. Apelo improvido.
Ementa:
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA ORDEM PÚBLICA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
1. A ameaça a ordem pública deve estar demonstrada de modo consistente no decreto prisional, não servindo como fundamento a simples menção à gravidade do delito. Para tanto, devem estar presentes outros indicadores de que a segregação cautelar seja a medida mais adequada.
2. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA ORDEM PÚBLICA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
1. A ameaça a ordem pública deve estar demonstrada de modo consistente no decreto prisional, não servindo como fundamento a simples menção à gravidade do delito. Para tanto, devem estar presentes outros indicadores de que a segregação cautelar seja a medida mais adequada.
2. Ordem concedida.
Data do Julgamento:19/01/2012
Data da Publicação:25/01/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. LEI N. 11.482/2007. LAUDO PERICIAL. DOCUMENTO HÁBIL. NEXO CAUSAL COMPROVADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI 11.482/2007. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUROS DE MORA A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DA SEGURADORA.
1. O Exame de Corpo de Delito, além de ostentar presunção de veracidade, figura dentre os documentos exigidos pela seguradora para pagamento da indenização na esfera administrativa. Apresentado com a petição inicial para fins de demonstração da incapacidade do segurado, tem-se por desnecessária a realização de perícia médica na esfera judicial.
2. Comprovado o nexo causal, deve a indenização observar a norma vigente à data do acidente, incidindo, na hipótese de acidente ocorrido na vigência da Lei 11.482/2007, correção monetária a partir da data da entrada em vigor do mencionado diploma legal (31/05/2007), conforme orienta a jurisprudência da Câmara Cível do Tribunal de Justiça deste Estado.
3. A fixação dos honorários advocatícios lastreia-se no Princípio da Causalidade em cotejo com os ditames do art. 20 do Código de Processo Civil, não havendo que se falar em repartição das custas e honorários advocatícios se a seguradora recalcitrou no pagamento da indenização efetivamente devida na via administrativa.
4. Os juros de mora incidirão a partir da citação, quando não demonstrada a notificação extrajudicial da seguradora.
5. Apelo não provido.
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CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. LEI N. 11.482/2007. LAUDO PERICIAL. DOCUMENTO HÁBIL. NEXO CAUSAL COMPROVADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI 11.482/2007. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUROS DE MORA A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DA SEGURADORA.
1. O Exame de Corpo de Delito, além de ostentar presunção de veracidade, figura dentre os documentos exigidos pela seguradora para pagamento da indenização na esfera administrativa. Apresentado com a petição inicial para fins de demonstração da inca...
Ementa:
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO SUBJETIVO EM ANÁLISE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA ELEITA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO.
A via de habeas corpus não comporta análise de requisitos para aferição de progressão de regime.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO SUBJETIVO EM ANÁLISE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA ELEITA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO.
A via de habeas corpus não comporta análise de requisitos para aferição de progressão de regime.
Data do Julgamento:19/01/2012
Data da Publicação:25/01/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Progressão de Regime
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPROCEDÊNCIA - DIMINUIÇÃO DA REPRIMENDA E APLICAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA - INVIABILIDADE.
1. Demonstrado com clareza que o apelante praticou o delito de roubo pelo qual foi denunciado, deve ser mantida a condenação.
2. Deve permanecer inalterado o quantum fixado, bem como o regime estabelecido, posto que observados os critérios do art. 59 e 33, ambos do Código Penal.
3. Apelo improvido. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL n. 0011644-31.2003.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 19 de janeiro de 2012.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPROCEDÊNCIA - DIMINUIÇÃO DA REPRIMENDA E APLICAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA - INVIABILIDADE.
1. Demonstrado com clareza que o apelante praticou o delito de roubo pelo qual foi denunciado, deve ser mantida a condenação.
2. Deve permanecer inalterado o quantum fixado, bem como o regime estabelecido, posto que observados os critérios do art. 59 e 33, ambos do Código Penal.
3. Apelo improvido. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL n. 0011644-31.2003.8.01.0001, ACORDAM os Senhores...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DAS PENAS-BASE - INADMISSIBILIDADE.
1. Impossível a exclusão de qualificadora devidamente reconhecida pelo Conselho de Sentença e que encontra-se em perfeita harmonia com as provas existentes nos autos.
2. Não há que se falar em exasperação das penas-base quando estas foram fixadas segundo as diretrizes do art. 59, do Código Penal, denotando serem desfavoráveis ao apelante.
3. Negado provimento ao apelo. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL n. 0016085-45.2009.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 19 de janeiro de 2012.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DAS PENAS-BASE - INADMISSIBILIDADE.
1. Impossível a exclusão de qualificadora devidamente reconhecida pelo Conselho de Sentença e que encontra-se em perfeita harmonia com as provas existentes nos autos.
2. Não há que se falar em exasperação das penas-base quando estas foram fixadas segundo as diretrizes do art. 59, do Código Penal, denotando serem desfavoráveis ao apelante.
3. Negado provimento ao apelo. Unânime.
Vistos, relatados...
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. LEI N. 11.482/2007. LAUDO PERICIAL. DOCUMENTO HÁBIL. NEXO CAUSAL COMPROVADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI 11.482/2007. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. JUROS DE MORA A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DA SEGURADORA.
1. O laudo pericial do IML, além de ostentar presunção de veracidade, figura dentre os documentos exigidos pela seguradora para pagamento da indenização na esfera administrativa. Apresentado com a petição inicial para fins de demonstração da incapacidade do segurado, tem-se por desnecessária a realização de perícia médica na esfera judicial.
2. Comprovado o nexo causal, deve a indenização observar a norma vigente à data do acidente, incidindo, na hipótese de acidente ocorrido na vigência da Lei 11.482/2007, correção monetária a partir da data da entrada em vigor do mencionado diploma legal (31/05/2007), conforme orienta a jurisprudência da Câmara Cível do Tribunal de Justiça deste Estado.
3. A fixação dos honorários advocatícios lastreia-se no Princípio da Causalidade em cotejo com os ditames do art. 20 do Código de Processo Civil, não havendo que se falar em repartição das custas e honorários advocatícios se a seguradora recalcitrou no pagamento da indenização efetivamente devida na via administrativa.
4. Os juros de mora incidirão a partir da citação, quando não demonstrada a notificação extrajudicial da seguradora.
5. Apelo não provido.
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. LEI N. 11.482/2007. LAUDO PERICIAL. DOCUMENTO HÁBIL. NEXO CAUSAL COMPROVADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI 11.482/2007. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. JUROS DE MORA A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DA SEGURADORA.
1. O laudo pericial do IML, além de ostentar presunção de veracidade, figura dentre os documentos exigidos pela seguradora para pagamento da indenização na esfera administrativa. Apresentado com a pet...
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI 11.482/2007. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. JUROS DE MORA A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DA SEGURADORA.
1. A correção monetária, desde a publicação da Lei n. 11.482/2007, deve ter como março inicial a data de sua entrada em vigor, que se deu em 31/05/2007, orientação este que se amolda ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
2. A fixação dos honorários advocatícios lastreia-se no Princípio da Causalidade em cotejo com os ditames do art. 20 do Código de Processo Civil, não havendo que se falar em repartição das custas e honorários advocatícios se a seguradora recalcitrou no pagamento da indenização efetivamente devida na via administrativa.
3. Os juros de mora incidirão a partir da citação, quando não demonstrada a notificação extrajudicial da seguradora.
4. Apelo não provido.
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI 11.482/2007. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. JUROS DE MORA A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DA SEGURADORA.
1. A correção monetária, desde a publicação da Lei n. 11.482/2007, deve ter como março inicial a data de sua entrada em vigor, que se deu em 31/05/2007, orientação este que se amolda ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
2. A fixação dos honorários advocatícios lastreia-se no Princípio da Causalidade em cotejo com...
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. LEI N. 11.945/2009. LAUDO PERICIAL. DOCUMENTO HÁBIL. NEXO CAUSAL COMPROVADO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. APLICAÇÃO DO REDUTOR. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI 11.482/2007. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA JUROS DE MORA A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DA SEGURADORA.
1. O laudo pericial elaborado pelo IML, além de ostentar presunção de veracidade, figura dentre os documentos exigidos pela seguradora para pagamento da indenização na esfera administrativa. Apresentado com a petição inicial para fins de demonstração da incapacidade do segurado, tem-se por desnecessária a realização de perícia médica na esfera judicial.
2. Comprovado o nexo causal, deve a indenização observar a norma vigente à data do acidente, incidindo, na hipótese de acidente ocorrido na vigência da Lei 11.482/2007, correção monetária a partir da data da entrada em vigor do mencionado diploma legal (31/05/2007), conforme orienta a jurisprudência da Câmara Cível do Tribunal de Justiça deste Estado.
3. Constando-se ser hipótese de invalidez permanente parcial incompleta, necessária a observância dos percentuais fixados no anexo da Lei n. 11.945/2009, aplicando-se o respectivo redutor.
4. A fixação dos honorários advocatícios lastreia-se no Princípio da Causalidade em cotejo com os ditames do art. 20 do Código de Processo Civil, não havendo que se falar em repartição das custas e honorários advocatícios, ante a sucumbência mínima da parte autora/apelada.
5. Os juros de mora incidirão a partir da citação, quando não demonstrada a notificação extrajudicial da seguradora.
6. Apelo parcialmente provido.
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. LEI N. 11.945/2009. LAUDO PERICIAL. DOCUMENTO HÁBIL. NEXO CAUSAL COMPROVADO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. APLICAÇÃO DO REDUTOR. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI 11.482/2007. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA JUROS DE MORA A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DA SEGURADORA.
1. O laudo pericial elaborado pelo IML, além de ostentar presunção de veracidade, figura dentre os documentos exigidos pela seguradora para p...